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TJMG 17/02/2016 -Fl. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Endereço: Rua Padre Jose Luiz, 106, Loja - Centro - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/05/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001400, de 30/12/2015
24- RK Comercio de Vidros Ltda - ME
IE:001720629 00 43 - CNPJ:13126122/0001-70
Endereço: Rua Zacarias Guimaraes, 1089 - São Geraldo II - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001401, de 30/12/2015
25- DYK Etiquetadora Ltda - ME
IE:001784544 00 86 - CNPJ:13759594/0001-60
Endereço: Rua Victor Sudano, 901, Térreo - Jeferson Batista de Freitas
- Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001402, de 30/12/2015
26- Gesilene de Lourdes Amaral Medeiros - ME
IE:001841396 00 45 - CNPJ:14309997/0001-70
Endereço: Rua Padre Jose Luiz, 2959 - Jeferson Batista de Freitas Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001403, de 30/12/2015
27- Aparecida Duarte Oliveira - ME
IE:001857891 00 52 - CNPJ:14475968/0001-89
Endereço: Rua Dos Jacarandás, 220 - Veredas da Serra - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001404, de 30/12/2015
28- Marcelo Mendes de Oliveira CPF 00.064.006-98 - ME
IE:001865570 00 53 - CNPJ:14554605/0001-39
Endereço: Avenida Dom Cabral, 185 - Jardim do Lago - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001405, de 30/12/2015
29- Carlos Roberto dos Santos Junior Calcados - ME
IE:001929689 00 71 - CNPJ:15197685/0001-85
Endereço: Rua Rafael dos Santos, 370 - Jeferson Batista de Freitas Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001406, de 30/12/2015
30- Tappos Shoes Comercio Digital Ltda - ME
IE:001930495 00 66 - CNPJ:15205551/0001-69
Endereço: Rua Hiroshima, 298, Loja 01 - Santa Cruz - Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/02/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001407, de 30/12/2015
Nova Serrana, 30 de dezembro de 2015.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe da AF 2º Nível / Nova Serrana
16 796048 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I GOVERNADOR VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / 2º NÍVEL / T. OTONI
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os docss fiscais emitidos
em nome da(s) empresa(s) relacionada (s) a seguir:
1- Frango Alvorada Ltda - ME
IE:6863471500064 - CNPJ:07056212000130
Endereço: R.Engenheiro Argolo, 37 – Centro-T.Otoni - MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais. Extravio em
10/11/2015. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de Dez/2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Nota Fiscal Modelo 1, de nºs 000217 a 000250, AIDF 00021774/2014,
09/06/2014.
Ato Declaratório nº 04.686.210.000055, de 05/02/2015
Teófilo Otoni, 05 de fevereiro de 2016.
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Delegado Fiscal de Trânsito de T.Otoni
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração

Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800013.
Auto de Infração: 15.000031764.77
Sujeito Passivo: Hindy Elawar Silviano Brandão – C.P.F.
483.254.306-72
Endereço: Rua Antonio Alves Benjamin, 252 – AP-902 – Centro – T.
Otoni – MG
Auto de Infração: 15.000031769.65
Sujeito Passivo: Roberto Weberling – C.P.F. 703.437.216-00
Endereço: Rua “A”, 87 - Soares da Costa – Teófilo Otoni – MG
Teófilo Otoni, 16 de Fevereiro 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
16 796050 - 1

SRF I - Ipatinga
EDITAL 009.004/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001134138.00-68 AMJ LATICINIOS LTDA - ME
001553859.00-97 CLENAQUE CLOVES DA SILVA JUNIOR
01177032651
001810726.00-90 BENEDITTA BAR E RESTAURANTE LTDA ME
002076452.00-08 ANTONIO GUALBERTO FERREIRA NETO ME
002578396.00-20 AGENCIA CARATINGUENSE DE
COMUNICACAO LTDA - ME
134943100.00-77 SILVIO CEZARIO SANTIAGO
Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016.
Chefe de Unidade: Gilberto Almeida Enes
16 796057 - 1

SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.009/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar nesta Administração, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro, Leopoldina – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Leopoldina.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
384743362.00-25 PAPELARIA LEOPOLDINA LTDA - ME
384841103.00-13 LANCHONETE SANTA MARIA LEOPOLDINENSE LTDA - ME
001378649.00-74 LEOJEANS LTDA - ME
001007481.00-49 DELFYS CONFECCOES LTDA - ME
002270611.00-58 TRANSPORTADORA MACHADO RODRIGUES
LTDA - ME
001574689.00-57 MAURIZETE TEIXEIRA DE CASTRO & CIA
LTDA - ME - ME
001101495.00-90 TEMPERO MINEIRO DE LEOPOLDINA LTDA
001626865.00-93 BIG CELL LEOPOLDINA LTDA - ME
001079250.00-67 LUZIANO MODESTO DE ALMEIDA - ME
002518075.00-59 ELI CARLOS PACHECO TRANSPORTES - ME
002459176.00-22 ANDRIELLY MODAS LTDA - ME
001083639.00-40 ESSENCIAL GRIFFE LTDA - ME
001856906.00-25 FERREIRA JP COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016.
Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
EDITAL 009.010/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001102166.00-51 ELETRICA MIRAI LTDA - ME
002206106.00-56 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 01495777618
044350346.00-15 DROGARIA E PERFUMARIA DIAS DA CRUZ
LTDA - ME
069851525.00-46 CRED-PARSON DISTRIBUIDORA E SERVICOS
LTDA
153030837.00-48 CELIO FERREIRA DE SOUZA - ME
153041746.00-48 SACOLAO MARCOS TULIO LTDA - ME
153072570.00-07 DUARTE & RUBACK LTDA
153118926.00-08 CONSTRUTORA E INCORPORADORA CATAUA
LTDA - ME
153156929.00-73 LUIZ ONOFRE THEZA GAMA
153271951.00-15 GILMAR DE OLIVEIRA MELLO - ME
153278267.00-59 TEXTIL GOITACAZ LTDA
153847493.00-98 LATICINIOS SARA LTDA - ME
153867226.00-80 PEROLA LTDA
153908864.00-74 MARCOS OTONIO SILVA
153946859.00-10 BUENO & TIMOTE LTDA - ME
326940759.00-10 FAID INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
326980480.00-53 GERALDO VANDECIR DA SILVEIRA
584037321.00-10 MIRALAT ALIMENTOS LTDA - ME
046092425.01-20 SONAZ COMERCIAL LTDA - ME
Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016.
Chefe de Unidade: Jane Esteves Pereira Araújo (em substituição)
EDITAL 009.011/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas

Minas Gerais - Caderno 1

“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Miraí.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
422016000.00-20 VIVIANE RANGEL DO CARMO - ME
422032622.00-33 EDUARDO FORTUNATO DUTRA - ME
422166850.00-81 RODRIGUES DE MELO & CIA LTDA - ME
422168868.00-85 MATHEUS MODAS DE MIRAI LTDA - ME
422172297.00-44 GESSI MIRANDA DUTRA - ME
422184572.00-62 RESTAURANTE LANCHONETE FAMILIAR DE
MIRAI LTDA - ME
422191269.00-00 MANOEL APARECIDO FERRAZ - ME
422197143.00-19 JOAQUIM LOPES RODRIGUES
422205850.00-11 BISCOITO FERREIRA E GARONCE LTDA - ME
422213984.00-84 INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE
PLASTICO AZEPLASTIQUE LTDA - ME
422236860.00-30 LADISMAR FORTUCE - ME
422243959.00-40 LANCHONETE UAI PEDROSA & VARGAS
LTDA - ME
422243963.00-69 RESENDE QUIMICA LTDA
422285322.00-40 BAR MERCEARIA DA ROSANE LTDA - ME
422301207.00-74 EDSON LOURES DE PAULA
422304434.00-42 ALOISIO ANTONIO PAULINO - ME
422309334.00-18 LEANDRO HENRIQUE BEBIANO SILVA - ME
422325756.00-58 J.M MODAS DE MIRAI LTDA - ME
422331763.00-30 LATICINIOS YOMI LTDA - ME
422338193.00-66 RICHARDSON BARBOSA SILVEIRA - ME
422348558.00-88 J. F. SILVA PALITOS - ME
422382348.00-10 ALENCAR TRANSPORTES MIRAI LTDA - ME
422535207.00-56 COTONIFICIO MIRAHY LTDA - ME
422535209.00-14 LANCHONETE MONICA LTDA - ME
422535229.00-99 MARCENARIA MIRAHY LTDA - ME
422586179.00-49 MARIA DE JESUS FERNANDES COTINHO
- ME
422586185.00-17 CASA DO AGRICULTOR DE MIRAI LTDA - ME
422586201.00-63 ALCANTARA & GOUVEA LTDA - EPP
422623851.00-35 TIPOGRAFIA CAMAPUA LTDA - ME
422697531.00-20 ANTONIO VALMIRO DE OLIVEIRA FILHO
- ME
422707429.00-71 DALVA LUCIA ROSA GONCALVES
422734308.00-03 DADIVA MODAS LTDA - ME
422735200.00-84 MERCEARIA MASALLA LTDA - ME
422745903.00-53 D.J. MATERIAIS DE CONSTRUCAO DE MIRAI
LTDA - ME
422747345.00-72 MIRAHY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
422792003.00-60 AGROPECUARIA CUMANI LTDA - ME
422815733.00-12 ANA CARDOSO DA SILVA ROSSE - ME
422842378.00-29 JOSE ELIAS DIAS DE OLIVEIRA - ME
422844325.00-17 FRANCISCO DE PAULA FLORENTINO - ME
422919975.00-37 MARCOS ESPINDOLA RODRIGUES - ME
422933401.00-24 ANGELO CUSTODIO MARIQUITO - ME
422953069.00-24 LATICINIOS GARONCE LTDA - ME
422958738.00-75 TERRAPLENAGEM E SERVICOS SO TERRA
LTDA - ME
422996329.00-90 GRAFICA E SERIGRAFICA CIDADE DAS
LETRAS MIRAI LTDA - ME
Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016.
Chefe de Unidade: Jane Esteves Pereira Araújo (em substituição)
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- 271 Materiais de Construção Ltda. - ME, IE: 367.177769-0049, Rua
Doutor Costa Reis, n.º 271 - Ipiranga - Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000416120-33 de 26/01/2016.
Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2016.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000013620.86, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos
fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de
Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
BYFORLIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
IE: 001401155.00-60 CNPJ: 11.140.015/0001-71
Rua Capitão Basílio, 222 – Bairro Centro – Descoberto, MG
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000014940.98, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação das operações de entrada e saída de mercadorias; cumprimento das obrigações acessórias e recolhimento do ICMS devido. Nos
termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a 15/02/2016.
EMPREENDIMENTOS ECOAMBIENTAIS LTDA - ME
IE: 001040846.00-75 CNPJ: 08.889.938/0001-16
Rua Otavio Cunha, 1400/fundos – Bairro Cabangu – Santos Dumont,
MG
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000013622.48, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de saídas de mercadorias sem notas fiscais, apurado no cruzamento de informações de faturamento declaradas e/ou documentos
fiscais do contribuinte com dados fornecidos pelas Administradoras de
Cartões de crédito/débito. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 03/10/2011 a 31/05/2013.
ANGELICA MARGARIDA DE PAULA - ME
IE: 001849889.00-04 CNPJ: 14.396.409/0001-83
Rua Ministro Gabriel Passos, 587 – Bairro Centro – Santa Cruz de
Minas, MG
Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
16 796058 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da emissão do AIAF e lavratura da peça
fiscal abaixo relacionados.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
AIAF Nº : 10.000014863.38
PTA Nº : 01.000416122.97
Sujeito Passivo : Modas Carola Ltda
CPF/IE/CNPJ : 433.600477.0012
Endereço : Rua Doutor Veloso, 628 – Loja “A” - Centro
39400-074 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 15 de fevereiro de 2016.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
16 796060 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000250645.42
Sujeito Passivo: O Favorito Restaurante Ltda – ME
I.E.: 001.091576.0088
End.: Av Vicente Simões, 930- Pouso Alegre - MG
Nos termos do inciso III do art. 135, do CTN, c/c art. 21 parágrafo
2º, inciso II da Lei 6763/75 e portaria SRE nº 148 de 16/10/2015,
procede-se a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do
Termo de Autodenúncia em epígrafe, uma vez que houve desistência
do parcelamento.
Considerando que os demais itens do Extrato de Débito/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Coobrigado: Nome: Francisco Canelas Teixeira
CPF: 034.120.597.49
End.: Rua Sinésio Lopes Silveira, 171 – Bairro Costa Rios – Pouso
Alegre – MG
Cargo: Sócio- Administrador
Pouso alegre, 16 de fevereiro de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
- Contribuinte: Ka & Ka Cell Assistência Tecnica Ltda EPP
IE: 002.075104.0088
End.: Rodovia Juscelino Kubitschek, BR 459, s/nº - Bairro Ipiranga –
Pouso Alegre - MG
PTA nº: 01.000414621.21
- Contribuinte: Mohamed Ahmed Gad El Karim Ibrahim & Cia Ltda
– EPP
IE: 002.075116.0024
End.: Rodovia Juscelino Kubitschek, BR 459, snº - Bairro IpirangaPouso Alegre – MG
PTA nº: 01.000414736.88
Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 - 37.550.000- Pouso Alegre/
MG.
Contribuinte: O Favorito Restaurante Ltda-ME
End.: Av Vicente Simões, 930 – Pouso Alegre
IE: 001.091576.0088
Coobrigado : Francisco Canelas Teixeira - CPF: 034.120.597.49
PTA : 01.000411180.21
Pouso Alegre, 15 de fevereiro de 2016.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
EDITAL 009.005/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ITANHANDU
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará
cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de São Sebastião do Rio Verde
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001097664.00-66 APARECIDA MOREIRA DA SILVA NASCIMENTO - ME
001642640.00-68 WF ESTOPAS LTDA - ME
002017018.00-18 ANDREZA MENDES FERNANDES DA SILVA
09240483608
526317294.00-23 HELBERT DIAS SILVA - ME
001630105.01-26 MARIA MADALENA RIBEIRO
CPF 05960775646 - ME
649235144.02-65 DJALMA JOSE DE SOUZA & CIA LTDA - ME
Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
Chefe em Exercício AF/3º Nível/Itanhandu
SRF/II-VARGINHA / AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo

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