quarta-feira, 23 de Março de 2016 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento de
arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos desta
Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8),
além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo,
no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através
do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃOcorrespondente (S), na (S) qual (is) deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá online e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação
do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (SALAO MARIANO HALL), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e
sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELEGACIA REGIONAL
POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, RUA CUSTODIO TRISTAO, 76, SANTA TEREZINHA, JUIZ DE FORA - MG o
alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Maio de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 5 ao de número 513;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no
Setor de Leilão da(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Maio de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 5 ao de número 513;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais
para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular,
a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais
exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda –
SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus
contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar
distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 1ª DELEGACIA
REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à
inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento
do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 1ª CIRETRAN de Juiz
de Fora , no endereço da Rua Custodio Tristão, nº 76, Santa Terezinha, na cidade de Juiz de Fora – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e
de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de JUIZ DE FORA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Juiz de Fora , 18 de Março de 2016.
EURICO DA CUNHA NETO
DELEGADO REGIONAL DE POLICIA
Presidente da Comissão de Leilão
LOTE PÁTIO
CONDIÇÃO
5
447
RECUPERÁVEL
6
8
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
10
447
RECUPERÁVEL
11
447
RECUPERÁVEL
12
13
14
15
17
18
19
20
447
447
447
447
447
447
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
21
447
SUCATA
22
447
RECUPERÁVEL
23
447
RECUPERÁVEL
24
447
RECUPERÁVEL
27
28
31
447
447
447
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
32
447
RECUPERÁVEL
33
34
35
447
447
447
RECUPERÁVEL
SUCATA
RECUPERÁVEL
TABELA DE VEÍCULOS
CHASSI
PLACA
MARCA
YAMAHA/T115
9C6KE1440A0012606
HMA0442
CRYPTON K
9C2HA07001R011551
GYF2165
HONDA/C100 BIZ
94J1XFBB88M065427
LKV3014
SUNDOWN/WEB 100
SUNDOWN/
94J1XPBF66M003694
HEP4283
WEB 100 EVO
YAMAHA/T115
9C6KE1560E0029857
PUB4996
CRYPTON K
9C2HA07103R038670
GYF5765
HONDA/C100 BIZ ES
9C2HA0710YR255289 GVB5928
HONDA/C100 BIZ ES
9C2JC42309R105053
HLL6035
HONDA/BIZ 125 MAIS
9C2HA0700YR050614 KMM6048
HONDA/C100 BIZ
9C6KE100080009936
HHC6349
YAMAHA/NEO AT115
LAAAXKHE750033835 HCX6981
I/TRAXX JL110 8
94J1XFBB88M064689
HHC7416
SUNDOWN/WEB 100
93FPRGCBBBM000160 HGM9573 KASINSKI/PRIMA 150
SUNDOWN/
94J2XSBD88M011492
LPG9587
HUNTER 100
9C2HA07103R000268
GZC9769
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/T115
9C6KE1440B0019379
HJD9790
CRYPTON K
SUNDOWN/
94J2XSBD88M011680
HHC9804
HUNTER 100
CG125BR1357044
KUW0107
HONDA/CG 125
9C2ND07007R002564
HFM0131 HONDA/NX-4 FALCON
9C2JC41109R535245
HIF0369 HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CBX
9C2MC270WWR013541 GSU0407
200 STRADA
9C6KM003070006135
AOS0431
YAMAHA/XT 660R
9C2ND07002R005420
GZR0490 HONDA/NX-4 FALCON
9C2KC1670BR350333 HMA0496 HONDA/CG 150 FAN ESI
COR
ANO AVALIAÇÃO
VERMELHA 2010
R$ 100,00
AZUL
PRETA
2001
2008
R$ 100,00
R$ 100,00
PRETA
2006
R$ 100,00
AZUL
2013
R$ 100,00
AZUL
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
2003
2000
2009
2000
2007
2005
2008
2011
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
VERMELHA 2008
R$ 100,00
VERMELHA 2002
R$ 100,00
VERMELHA 2011
R$ 100,00
VERMELHA 2008
R$ 100,00
36
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08106R004890
HDN0515
37
38
39
40
447
447
447
447
SUCATA
95VCA1K289M049234
SUCATA
95VCA1K289M047174
SUCATA
9C658WN00H0120480
RECUPERÁVEL 9C2JC41209R021296
HKS0517
HKS0637
KVI0638
HKS0685
41
447
RECUPERÁVEL
9C2KC15209R016529
HKS0715
42
43
44
45
46
47
48
49
447
447
447
447
447
447
447
447
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C6KE038030006361
9C2JC41209R040541
9C2KC1670CR421579
9C2JC30707R047314
9C6KE092070073117
9C2KC08305R005328
9C6KE091070026146
9C2JC30706R884865
LOS0814
HKS0844
HGJ0890
HFM0989
HFQ1023
LUJ1024
HFQ1042
HFQ1062
50
447
RECUPERÁVEL
9C2JC3020YR036475
GWU1108
51
447
RECUPERÁVEL
9C6KE1520B0073069
HFF1286
52
447
RECUPERÁVEL
9C6KE043050043833
LCL1297
53
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30201R018014
GWU1307
54
57
58
447
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C2JC4120CR506354
58W010634
9C6KE092070125292
HJZ1323
GOC1411
HFQ1459
59
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30102R235524
LOC1490
60
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30707R176161
HFM1587
61
447
RECUPERÁVEL
9C6KG0210F0073223
PVO1613
64
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08106R970196
HBI1740
65
447
RECUPERÁVEL
9C2KC1680FR004435
PUS1768
66
67
68
447
447
447
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C6KE094070018922
9C6KE092080143235
LWYPCJ9A076002051
HFM1817
HFQ1909
KKI1912
70
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08107R209614
HFM2134
71
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30101R077946
GYF2213
72
447
SUCATA
95VGF3J2BCM007401
HNM2217
74
75
76
77
447
447
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
SUCATA
RECUPERÁVEL
9C2JC30707R214135
9C62TW000N0041004
9C2KC08605R800534
9C6KE092060029238
HFM2314
GPO2391
KZQ2421
HDY2441
78
447
RECUPERÁVEL
9C2MD34002R002343
JUI2489
79
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30101R119645
GYF2540
80
447
SUCATA
9C2KC08108R177655
LRD2548
81
447
SUCATA
9C2JC30201R044682
GYF2574
82
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08104R011448
HAW2712
83
84
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
93FGR250BBM008386
9C6KG017070041765
GZO2717
HCE2741
85
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08108R016919
HFM2827
86
88
91
92
93
94
447
447
447
447
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
SUCATA
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C2JC41209R001144
9C6KG017070032783
9C2JC250WVR047620
9C2JC4110ER112851
9C6KE092060056771
9C2NC4310CR055384
HFQ2889
HCZ2896
GVB3049
OWW3055
HEP3229
OLX3348
95
447
SUCATA
9C6KE1520B0056351
HMA3353
96
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08107R013900
HEP3406
97
447
SUCATA
9C6KE013010005960
GYF3420
98
447
RECUPERÁVEL
9C2MD34002R004426
GYF3436
99
100
101
102
103
447
447
447
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C6KE092060052365
9C6KE094060009602
9C635N000H0111731
9C2HB02107R026930
9C6KE093060008475
HEP3469
HEP3523
GNR3635
HAJ3753
HEP3778
104
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08507R010663
HEP3785
105
106
447
447
RECUPERÁVEL
SUCATA
9C6KE013020014158
94J2XMJJ66M003775
GYF3809
HEP3852
107
447
RECUPERÁVEL
9C2KD0540ER079439
PUV3970
108
447
RECUPERÁVEL
9C2JC250XWR005382
GVB4000
109
447
SUCATA
9C2ND050TTR002072
GRT4073
110
111
447
447
SUCATA
9C62MW000W0063602
RECUPERÁVEL 9C62MW000W0062686
GVB4107
GVB4189
112
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08107R047893
HEP4234
114
115
116
120
447
447
447
447
SUCATA
SUCATA
RECUPERÁVEL
SUCATA
9C6KE010020056177
9C6KE013020020398
9CDNF41LJ7M046865
9C2JC30707R060767
GYF4312
GYF4362
HEP4407
HEP4665
121
447
RECUPERÁVEL
9C2MC35007R021038
HEP4671
123
447
RECUPERÁVEL
9CDNF41LJ7M041297
HEP4699
124
447
RECUPERÁVEL
9C6KE120090035067
HLD4756
125
126
127
128
129
130
447
447
447
447
447
447
RECUPERÁVEL 9C2ND0700YR000969
SUCATA
9C2JC30708R679069
SUCATA
95VCA2E59AM001161
RECUPERÁVEL 9C2JC4110CR562572
RECUPERÁVEL 9C2NC4310BR257497
SUCATA
9C6KE094080035160
131
447
RECUPERÁVEL
9C2KD03207R008299
HEP4941
133
447
RECUPERÁVEL
9C6KE122090040542
HLL5014
134
447
RECUPERÁVEL
9C2KC08107R142746
HHC5036
135
447
SUCATA
9C2JC250TTR055340
GRT5084
136
447
SUCATA
9C2JC30213R507647
LOH5115
137
447
RECUPERÁVEL
9CDNF41LJ9M274806
HLL5214
138
447
RECUPERÁVEL
9C6KG0660E0025892
PUE5241
139
142
447
447
RECUPERÁVEL
RECUPERÁVEL
9C6KE092080143698
9CDNF41LJ5M011732
HHC5261
HCX5312
LCY4837
LKS4877
MSY4879
OLY4889
HAX4897
LKV4921
143
447
RECUPERÁVEL
9C2JC30103R144498
GYF5323
144
447
SUCATA
95VCA4L8ABM008105
LLJ5652
145
447
RECUPERÁVEL
9C6KG0660E0030356
PUR5683
146
447
RECUPERÁVEL
9C2MC35003R110851
GYF5748
149
447
SUCATA
9C62MW000T0046195
GRU5949
150
447
RECUPERÁVEL
9C2KC15109R011527
HLL5957
BRANCA
PRETA
PRETA
1983
2006
2009
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
VERDE
1998
R$ 100,00
151
447
SUCATA
9CDNF41AJ9M219096
LPK5998
BRANCA
2007
CINZA
2002
VERMELHA 2011
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 500,00
152
447
SUCATA
9C2JC30103R238697
GYF5999
HONDA/CG 150
TITAN KS
DAFRA/SPEED 150
DAFRA/SPEED 150
Y/YAMAHA DT 180
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150
TITAN ES
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 JOB
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125
TITAN ES
YAMAHA/FACTOR
YBR125 K
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125
TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
Y/YAMAHA DT 180
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125
TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/LANDER
XTZ250
HONDA/CG 150
TITAN KS
HONDA/CG150
FAN ESDI
YAMAHA/XTZ 125K
YAMAHA/YBR 125K
I/WUYANG WY 125 ESD
HONDA/CG 150
TITAN KS
HONDA/CG 125
TITAN KS
DAFRA/TVS
APACHE RTR 150
HONDA/CG 125 FAN
Y/YAMAHA DT 180 Z
HONDA/CG 150 SPORT
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/XR 250
TORNADO
HONDA/CG 125
TITAN KS
HONDA/CG 150
TITAN KS
HONDA/CG 125
TITAN ES
HONDA/CG 150
TITAN KS
KASINSKI/COMET 250R
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 150
TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CB 300R
YAMAHA/FACTOR
YBR125 K
HONDA/CG 150
TITAN KS
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/XR 250
TORNADO
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/XTZ 125K
Y/YAMAHA 125
HONDA/POP100
YAMAHA/XTZ 125E
HONDA/CG 150
TITAN ES
YAMAHA/YBR 125K
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/NXR150
BROS ESD
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 350
SAHARA
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/RD 135
HONDA/CG 150
TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125K
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 250
TWISTER
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/FACTOR
YBR125 ED
HONDA/NX-4 FALCON
HONDA/CG 125 FAN
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CB 300R
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/NXR150
BROS KS
YAMAHA/FACTOR
YBR125 K
HONDA/CG 150
TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
TITAN KSE
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/YS150
FAZER ED
YAMAHA/YBR 125K
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125
TITAN KS
DAFRA/SPEED 150
YAMAHA/YS150
FAZER ED
HONDA/CBX 250
TWISTER
YAMAHA/RD 135
HONDA/CG 150
TITAN KS
JTA/SUZUKI
INTRUDER 125
HONDA/CG 125
TITAN KS
PRETA
2005
R$ 500,00
PRETA
AMARELA
PRETA
PRETA
2008
2008
1987
2009
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
VERMELHA 2009
R$ 300,00
AZUL
VERMELHA
CINZA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
PRATA
PRETA
2003
2009
2011
2006
2006
2005
2006
2006
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
PRATA
2000
R$ 100,00
PRETA
2011
R$ 300,00
PRATA
2004
R$ 100,00
PRATA
2000
R$ 100,00
PRETA
2011
VERMELHA 1985
VERMELHA 2007
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
PRATA
2002
PRETA
2007
R$ 100,00
PRETA
2014
R$ 1.000,00
VERMELHA 2006
R$ 300,00
PRETA
R$ 100,00
2014
R$ 300,00
AZUL
2007
PRETA
2007
VERMELHA 2006
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
PRATA
2007
R$ 100,00
VERDE
2001
R$ 100,00
VERMELHA 2011
R$ 100,00
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERDE
2007
1992
2005
2006
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
VERMELHA 2001
R$ 100,00
CINZA
2001
R$ 100,00
CINZA
2008
R$ 100,00
PRATA
2001
R$ 100,00
VERDE
2004
R$ 100,00
VERMELHA 2011
VERMELHA 2007
R$ 100,00
R$ 100,00
CINZA
2007
R$ 100,00
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERDE
AZUL
2009
2006
1997
2013
2006
2012
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
VERMELHA 2011
R$ 500,00
PRETA
2006
R$ 100,00
AZUL
2001
R$ 100,00
AZUL
2001
R$ 100,00
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
2006
2006
1987
2007
2006
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
VERMELHA 2006
R$ 100,00
PRETA
PRETA
2001
2006
R$ 100,00
R$ 100,00
VERMELHA 2014
R$ 1.000,00
AZUL
1998
R$ 100,00
AZUL
1996
R$ 500,00
PRETA
1998
VERMELHA 1998
R$ 100,00
R$ 100,00
AZUL
2006
R$ 100,00
ROXA
PRETA
PRETA
PRETA
2002
2002
2006
2006
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
AMARELA
2006
R$ 500,00
PRATA
2006
R$ 100,00
AZUL
2009
R$ 100,00
PRATA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
AZUL
1999
2008
2009
2012
2011
2008
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
PRETA
2006
R$ 100,00
PRETA
2008
R$ 100,00
PRETA
2007
R$ 100,00
CINZA
1996
R$ 100,00
VERDE
2002
R$ 100,00
VERMELHA 2008
R$ 100,00
PRETA
2014
R$ 1.000,00
AZUL
PRETA
2007
2005
R$ 100,00
R$ 100,00
AZUL
2002
R$ 100,00
VERMELHA 2010
R$ 100,00
PRETA
2014
R$ 1.000,00
VERDE
2003
R$ 100,00
BRANCA
1996
R$ 100,00
PRETA
2008
R$ 500,00
PRETA
2008
R$ 100,00
VERMELHA 2003
R$ 100,00