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TJMG 11/05/2016 -Fl. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Claros/MG, através do telefone (38) 3214:0917 e o edital no site www.
compras.mg.gov.br. Montes Claros, 09mai16. Adilson Andrade Souza,
Ten Cel BM.
– 7º BBM– Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº
1401308000016/16-7º BBM. O Ordenador de Despesas do 7º BBM
torna público que estará recebendo proposta para Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza para o 7º Batalhão de Bombeiros Militar
(Montes Claros), conforme especificações detalhadas no Anexo I, do
Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá ás 09:00h do
dia 24mai16, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e
outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 7º
BBM, á Rua Pires e Albuquerque, nº 200, Bairro Centro, Montes Claros/MG, através do telefone (38) 3214:0917 e o edital no site www.
compras.mg.gov.br. Montes Claros, 09mai16. Adilson Andrade Souza,
Ten Cel BM.
6 cm -10 831186 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Homologação Processo n°38/2016 Objeto: Aquisição de combustíveis
para Depol de São Gonçalo de Sapucaí. Vencedor: Auto Posto Vilela
LTDA. Valor: R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta
reais) Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Weslei Rodrigues de Oliveira
Divisão de Aquisições
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Kanat Refeições Eireli ME. CNPJ n.º
11.169.689/0001-07. Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 01/05/2016, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública em Rio Vermelho/MG, firmado em 14/04/2014.
Vr. unitário da diária R$ 12,80 (Doze reais e oitenta centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.3903.0.10.1 fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2016.
Signatários: Bel.(a) Endgel Rebouças (p/ contratante) Kanat Refeições
Eireli ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
cadeia pública de Rio Vermelho/MG, Contrato nº 5117 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Kanat Refeições Eireli ME, objetivando prorrogar a vigência por mais
12 (doze) meses, a contar de 01/05/2016, bem como alterar o valor
mensal para R$ 11.520,00 para aproximadamente 900 diárias, ao valor
unitário de R$12,80, em razão do reajuste de 7,95% para o período ora
aditado. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 11 de abril de 2016
Endgel Rebouças
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Alternativo Restaurante Ltda ME. CNPJ
n.º 12.929.355/0001-49 Objeto: fica prorrogado pelo período de 06
(seis) meses, a contar de 01/05/2016, o prazo de vigência do contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios
recolhidos na cadeia pública em Itapagipe/MG, firmado em 28/04/2015.
Vr. unitário da diária R$ 14,83 (quatorze reais e oitenta e três centavos).
Vr. Estimativo mensal: R$ 15.571,50 (quinze mil, quinhentos e setenta
e um reais e cinquenta centavos), através da Dot. Orçamentária n.º
1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso 27.1.
Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2016. Signatários: Bel.(a) Vitor Hugo
Heisler (p/ contratante) Alternativo Restaurante ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
cadeia pública de Itapagipe/MG, Contrato nº 9035709 a ser firmado
entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa
Alternativo Restaurante Ltda ME, objetivando prorrogar a vigência
por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/05/2016, bem como alterar o

valor mensal para R$ 15.571,50 para aproximadamente 1.050 diárias,
ao valor unitário de R$14,83, em razão do reajuste de 7,95% para o
período ora aditado. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 11 de abril de 2016
Vitor Hugo Heisler
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de IV Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Catarina Nogueira Soares ME. CNPJ n.º
05.045.519/0001-00. Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze)
meses, a contar de 01/05/2016, o prazo de vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios
recolhidos na cadeia pública em Palma/MG, firmado em 26/04/2013.
Vr. unitário da diária R$ 18,65 (dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 6.285,05 (seis mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e cinco centavos), através da Dot. Orçamentária
n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de recurso
27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2016. Signatários: Bel.(a) Alessandro Amaro da Matta (p/ contratante) Catarina Nogueira Soares ME
(p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do IV termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
cadeia pública de Palma/MG, Contrato nº 4633 a ser firmado entre o
Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa Catarina Nogueira Soares ME, objetivando prorrogar a vigência por mais 12
(doze) meses, a contar de 01/05/2016, bem como alterar o valor mensal
para R$ 6.285,05 para aproximadamente 337 diárias, ao valor unitário
de R$18,65, em razão do reajuste de 7,95% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11
de abril de 2016.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Caravelas Organizações Alimentícias Ltda
ME. CNPJ n.º 86.662.350/0001-39. Objeto: fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 01/05/2016, o prazo de vigência
do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/
ou provisórios recolhidos na cadeia pública em SÃO João Da Ponte/
MG, firmado em 14/04/2014. Vr. unitário da diária R$ 14,15 (quatorze
reais e quinze centavos). Vr. Estimativo mensal: R$ 15.706,50 (quinze
mil, setecentos e seis reais e cinquenta centavos), através da Dot. Orçamentária n.º 1511.06.421.208.4.604.0001-33.90.39-03.0.10.1 fonte de
recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 11/04/2016. Signatários: Bel.(a)
Danilo Santos Ferraz (p/ contratante) Caravelas Organizações Alimentícias Ltda ME (p/ contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II termo aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento
na cadeia pública de São João Da Ponte/MG, Contrato nº 5114 a ser
firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a
empresa Caravelas Organizações Alimentícias Ltda ME, objetivando
prorrogar a vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 01/05/2016,
bem como alterar o valor mensal para R$ 15.706,50 para aproximadamente 1.110 diárias, ao valor unitário de R$14,15, em razão do reajuste
de 7,95% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11
de abril de 2016.
Danilo Santos Ferraz
Delegado Regional de Polícia Civil
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Processo Administrativo Punitivo nº 001/2016. Fornecedor: F.B. Gera
& Cia Ltda. Aplicada A Penalidade: Conforme previsão editalícia, nos
termos dos itens 14.2.2, sub item 14.2.2.1, do Edital n.º 257/2015 e nos
termos do Processo Administrativo em questão, aplica-se a penalidade
de multa no valor de R$7.484,40 (sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), valor este a ser deduzido do montante a
ser pago nos termos dos item 13, sub item 13.3 e 13.4 do referido Edital. Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
Carolina Bechelany Batista da Silva
Coordenadora de Apoio Administrativo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
29 cm -09 830597 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 000777/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23
de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo FÁBIO RODRIGUES MENDES JÚNIOR designado através da portaria 735 de
17 de julho de 2015, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO
/MG, instituída pela portaria 369, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos
PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, FÁBIO RODRIGUES MENDES JÚNIOR, matriculado sob o número 667735-5 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no GINASIO POLIESPORTIVO, situado a Rua Francisco de Assis Mota, 213 - Centro, NOVO CRUZEIRO - MG, no dia
28 de Maio de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 28 de Maio de 2016, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 212;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23 a 27 de maio de 2016, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
a – AUTO PATIO NOVO CRUZEIRO situado na RUA JOSE BIATO, nº 115, no bairro VILA AMARAL, no município de NOVO
CRUZEIRO-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subite
3.4 – Os lotes de números 4, 9, 11, 12, 23, 36, 49, 56, 61, 65, 68, 94, 98, 108, 109, 110, 114, 125, 132, 139, 146, 148, 160, 162, 167, 170, 182, 183,
184, 191, 192 e 196 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o LEILOEIRO ADMINISTRATIVO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o LEILOEIRO ADMINISTRATIVO poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes
de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e

Minas Gerais - Caderno 1

leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.
detran.mg.gov.br/veiculos/leiloes/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá as NOTAS DE ARREMATAÇÃO correspondentes, nas quais deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (GINASIO POLIESPORTIVO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO
CRUZEIRO, RUA TANCREDO NEVES, 190, SAO BENTO, NOVO CRUZEIRO - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na seguinte data:
a – No dia 27 de Junho de 2016, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 212;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO na seguinte data:
a – No dia 27 de Junho de 2016, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 212;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/NOVO CRUZEIRO.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO DA DELEGACIA DE NOVO
CRUZEIRO – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de NOVO CRUZEIRO - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Novo Cruzeiro, 5 de Maio de 2016.
ARTHUR DE OLIVEIRA SIMOES
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote

Pátio

Condição

Chassi

Placa

Marca

Cor

Ano

1

517

Recuperável

9C2KC08505R028420

HBP5841

Honda/Cg 150 Titan Es

Preta

2004

Avaliação
R$ 300,00

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