Minas Gerais - Caderno 2
do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente
de espécie ou classe, o direito a um voto, ser tomada por maioria dos
votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes
naquela assembleia, que, se instalada em primeira convocação, deverá
contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20%
(vinte por cento) do total de Ações em Circulação ou que, se instalada
em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer
número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Art. 30
- Caso os acionistas reunidos em Assembleia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa
(i) para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ser admitidos à negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa; ou (ii)
em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários
admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa no
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral
que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a
ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 29
deste Estatuto Social, observadas as normas legais e regulamentares
aplicáveis. A notícia da realização da oferta pública de aquisição de
ações deverá ser comunicada à BM&FBOVESPA e divulgada ao mercado imediatamente após a realização da Assembleia Geral da Companhia que houver aprovado referida saída ou reorganização, conforme o
caso. Parágrafo único. O Acionista Controlador estará dispensado de
proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste
artigo se a Companhia sair do Nível 2 de Governança Corporativa em
razão da celebração do contrato de participação no segmento especial
da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”)
ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembleia geral
que aprovou a referida operação. Art. 31 - Na hipótese de não haver
Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do
Nível 2 de Governança Corporativa para que os valores mobiliários por
ele emitidos passem a ser admitidos à negociação fora do Nível 2 de
Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização
societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de
Governança Corporativa ou no Novo Mercado no prazo de 120 (cento
e vinte) dias contados da data da assembleia geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 30
acima. § 1º $ UHIHULGD DVVHPEOHLD JHUDO GHYHUi GH¿QLU R V
responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações,
o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. § 2º1DDXVrQFLDGHGH¿QLomR
dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de
ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa,
caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Art. 32 - A saída da Companhia do
Nível 2 de Governança Corporativa em razão de descumprimento de
obrigações constantes do Regulamento está condicionada à efetivação
de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo seu Valor
Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo
29 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública
de aquisição de ações prevista no caput. § 2º - Na hipótese de não haver
Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa
referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os
acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o
respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. § 3º - Na hipótese de não haver Acio-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 05 de Julho de 2016 – 13
nista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os
Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral
de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o
descumprimento das obrigações constantes do Regulamento ou, se for
o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança
Corporativa. § 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no § 3º acima
delibere pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporaWLYD D UHIHULGD $VVHPEOHLD *HUDO GHYHUi GH¿QLU R V UHVSRQViYHO LV
pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS: Art. 33 - É facultada a formulação de uma única
RIHUWDS~EOLFDGHDTXLVLomRGHDo}HVYLVDQGRDPDLVGHXPDGDV¿QDOLdades previstas neste Capítulo VI ou na regulamentação emitida pela
CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de oferta pública de aquisição de ações e não haja
prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da
CVM, quando exigida pela legislação e regulamentação aplicáveis.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art.
34 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art.
35$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHcerão às prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único. A
Companhia poderá levantar balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. Art. 36 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez
por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre conselheiros
e diretores. Art. 37 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o
artigo 193 da Lei das S.A. Art. 38 - A Companhia distribuirá, entre
todas as espécies de suas ações, como dividendo mínimo obrigatório,
35% (trinta e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado
nos termos do artigo 202 da Lei das S.A. Art. 39 - Poderão ser pagos
ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio, imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios previstos no
DUWLJRVXSUDGHDFRUGRFRPD/HLQHVXDVPRGL¿FDo}HV
havidas ou que venham a ocorrer. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 40 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período de liquidação será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO IX - EMISSÃO DE UNITS E CONVERSÃO DE AÇÕES: Art. 41 - A admiQLVWUDomR GD &RPSDQKLD SRGHUi FRQWUDWDU LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD SDUD
emitir, por solicitação dos acionistas que assim desejarem, nos prazos
GH¿QLGRVSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRFHUWL¿FDGRVGHGHSyVLWRGH
ações (doravante designados como “Units” ou individualmente como
“Unit”), sendo que cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4
(quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, referentes às
ações mantidas em depósito. § 1º - Somente ações livres de ônus e
gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. § 2º
$SDUWLUGDHPLVVmRGDV8QLWVDVDo}HVGHSRVLWDGDV¿FDUmRUHJLVWUDGDV
em conta de depósito vinculada às Units, aberta em nome do titular das
Do}HV SHUDQWH D LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD § 3º - O titular da
8QLWVHUiFRQVLGHUDGRSDUDWRGRVRV¿QVFRPRDFLRQLVWDGD&RPSDnhia, titular e legitimado para exercer todos os direitos, os poderes e as
prerrogativas e cumprir todos os deveres e as obrigações inerentes à
situação de acionista da Companhia, inclusive, sem limitação, com relação ao compromisso arbitral de que trata o artigo 46 deste Estatuto.
Art. 42 - As Units devem ser nominativas e terão forma escritural e,
exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações
representadas pelas Units somente será transferida mediante transfeUrQFLDGDV8QLWVFRUUHVSRQGHQWHVQRVUHJLVWURVGDLQVWLWXLomR¿QDQFHLra depositária. § 1º - Exceto nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º deste
artigo, o titular das Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDRFDQFHODPHQWRGDV8QLWVHDHQWUHJD
das respectivas ações depositadas. § 2º - O Conselho de Administração
da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento das Units prevista no § 1º
deste artigo. § 3º - As Units que tenham ônus, gravames ou embaraços
não poderão ser canceladas. Art. 43 - As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações depositadas. § 1º Competirá exclusivamente ao titular das Units o direito de participar
das Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, devendo depositar na Companhia, antes da realização de cada Assembleia Geral, comSURYDQWHH[SHGLGRSHODLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDGDVDo}HV§
2º - Na hipótese de desdobramento, grupamento de ações ou emissão
de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão
observadas as seguintes regras com relação às Units: I - na hipótese de
alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia, em virtude de desdobramento de ações ou de emissão de novas ações mediante
DFDSLWDOL]DomRGHOXFURVRXUHVHUYDVDLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiria registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na
FRQWDGRVUHVSHFWLYRVWLWXODUHVGHPRGRDUHÀHWLURQRYRQ~PHURGH
ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção
de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão
da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas,
sem a emissão de Units; e II - na hipótese de alteração da quantidade
de ações de emissão da Companhia em virtude de grupamento de
Do}HVDLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDGHELWDUiDVFRQWDVGHGHSyVLto de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento
DXWRPiWLFRGH8QLWVHPQ~PHURVX¿FLHQWHSDUDUHÀHWLURQRYRQ~PHUR
de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes
que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. § 3º - Na hipótese de aumentos de capital por subscrição de ações em que tiver sido concedido o
direito de preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas
as seguintes regras com relação às Units: I - caso o aumento de capital
seja realizado mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais da
Companhia passíveis de constituírem novas Units, os titulares das
Units poderão exercer os direitos de preferência que couberem às ações
representadas pelas Units, sendo que: a) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor novas Units
correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em
contrário por parte do acionista; e b) o acionista poderá subscrever
ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de
emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de
subscrição de ações; e II - caso somente seja efetuada a emissão de
ações ordinárias ou de ações preferenciais, o titular das Units poderá
exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por uma das
ações representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser
solicitada a emissão de novas Units. Art. 44 - Os acionistas da Companhia poderão solicitar a conversão de ações preferenciais de emissão da
Companhia em ações ordinárias, bem como de ações ordinárias de
emissão da Companhia em ações preferenciais, observado o disposto
neste artigo. § 1º - A conversão mencionada no caput deste artigo observará as seguintes condições: I - Para cada grupo de 5 (cinco) ações
preferenciais de emissão da Companhia, o acionista titular dessas
ações terá o direito de converter 1 (uma) ação preferencial em 1 (uma)
ação ordinária. II - Para cada grupo de 5 (cinco) ações ordinárias de
emissão da Companhia, o acionista titular dessas ações terá o direito de
converter 4 (quatro) ações ordinárias em 4 (quatro) ações preferenciais.
§ 2º - Competirá ao Conselho de Administração da Companhia estabelecer os termos, prazos e condições para o exercício do direito de conversão previsto neste artigo, podendo praticar todos os atos necessários
à sua implementação. CAPÍTULO X - JUÍZO ARBITRAL: Art. 45
- A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a
Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em esSHFLDOGDDSOLFDomRYDOLGDGHH¿FiFLDLQWHUSUHWDomRYLRODomRHVHXV
efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., neste Estatuto Social,
nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco
Central do Brasil ou pela CVM, nos regulamentos da
BM&FBOVESPA, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes
do Regulamento, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado (“Regulamento de Arbitragem”), do Regulamento
de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança
Corporativa. § 1º - Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, o
requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de constituído
o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao Poder Judiciário, na forma
do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem. § 2º - A lei brasileira
será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem
como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de
Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as
disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. CAPÍTULO
XI - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA: Art. 46 - $H¿FiFLDGDVGLVSRsições constantes do §2º e §3º do artigo 1º, itens “v” a “vii” do §2º do
artigo 4º, parágrafo único do artigo 16, referência à saída do Nível 2 no
inciso XXVI do artigo 18, §4º do artigo 24, artigo 27, artigo 28, artigo
30, artigo 31, artigo 32, Capítulo X e artigo 48 no que se refere ao Regulamento, deste Estatuto está subordinada, suspensivamente, ao início da negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia
no Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA. CAPÍTULO XII - DEFINIÇÕES: Art. 47 - Os termos iniciados em letra
PDL~VFXODQmRGH¿QLGRVQHVWH(VWDWXWR6RFLDOHTXHQmRGLJDPUHVSHLWR
jGHQRPLQDomRGHFDUJRVHyUJmRVGD&RPSDQKLDWrPRVVLJQL¿FDGRVD
eles atribuídos no Regulamento. Art. 483DUD¿QVGHVWH(VWDWXWR6Rcial, os termos abaixo indicados quando iniciados em letras maiúsculas
WHUmR RV VHJXLQWHV VLJQL¿FDGRV ³Acionista Controlador´ VLJQL¿FD
o(s) acionista(s) ou o Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de
Controle da Companhia. “Acionista Controlador Alienante´VLJQL¿ca o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Companhia. “Ações de Controle´VLJQL¿FDREORFRGHDo}HV
que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o
exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia. “Ações em Circulação´VLJQL¿FDWRGDVDVDo}HVHPLWLGDVSHOD
Companhia, excetuadas (a) as ações detidas (i) pelo Acionista Controlador, (ii) por pessoas a ele vinculadas, (iii) por administradores da
Companhia e (b) aquelas em tesouraria. “Adquirente´VLJQL¿FDDTXHOH
para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de
Controle em uma Alienação de Controle da Companhia. “Alienação
de Controle da Companhia´VLJQL¿FDDWUDQVIHUrQFLDDWHUFHLURDWttulo oneroso, das Ações de Controle. “Poder de Controle´VLJQL¿FDR
poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar
o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária
detida. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à
pessoa ou ao grupo de acionistas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes
nas 3 (três) últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não
seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital
votante. “Valor Econômico´VLJQL¿FDRYDORUGD&RPSDQKLDHGHVXDV
ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante
a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério
TXHYHQKDDVHUGH¿QLGRSHOD&90Carlos Aurélio Martins Pimentel
- Secretário da Mesa.
3/3
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ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
ALTO RIO GRANDE - AMALG/MGCom sede na Rua Monsenhor Aureliano, 241, Centro, Lavras/MG, inscrita no C.N.P.J. sob nº
17.420.779/0001-05, devidamente representada neste ato por seu Presidente, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações, e por meio do Leiloeiro Designado Rutney
César de Resende, torna pública a realização de Leilão Público Administrativo, Tipo Maior Lance por Lote para alienação de bens móveis
considerados inservíveis para a AMALG. Processo Nº 01/2016 - Edital
Leilão Administrativo Nº 01/16. Data: 12/07/2016, às 08:00 horas, na
sede da AMALG. Os interessados poderão tomar conhecimento junto
a AMALG, a fim de obterem pleno conhecimento do valor mínimo do
bem e condições físicas, pessoalmente, pelo telefax: (35) 3821-4566 ou
e mail: [email protected].
3 cm -04 853394 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
CONTRATO 025/2016 – Processo Carta Convite nº 034/2016– CONTRATANTE – Câmara Municipal de Matozinhos - MG. CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Geraldo Campolina Viana EIRELLI.- ME – CNPJ 05.749.251/0001-97 - OBJETO – Fornecimento
de Equipamentos de Informática - VALIDADE: Início 13/06/2016
e Término 31/12/2016 – DOTAÇÃO - 01.01.01.031.0101.1001 –
4.4.90.52-00 – Ficha 02 - Material Permanente. 01.01.01.031.0101.10023.3.90.30.00- Material de Consumo – ficha 09 - VALOR R$ 5.976,00
- Agnaldo Pereira da Silva – Presidente.
3 cm -04 853598 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(TERMO
DE ADITAMENTO - VALOR)
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2016 em razão do Contrato de
fornecimento e a instalação de elevador para o edifício sede da Câmara
Municipal de Nova Lima, firmado em 01 de julho de 2016 entre
a Câmara Municipal de Nova Lima e a Laify Construções e Acabamentos Ltda - ME. Valor: O valor do Termo Aditivo fica ajustado em
R$ 42.579,78 (quarenta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais
e setenta e oito centavos) correspondente a aproximadamente 13,65%
(treze vírgula sessenta e cinco por cento) do valor original do Contrato, conforme faculta o art.65, § 1º, da Lei 8.666 de 21/06/93. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 65; Pregão Presencial nº 002/2016;
Elemento Orçamentário: 44905100 – Obras e Instalações, Atividade:
01.001.01.031.0001.1001 – Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo.Signatários: pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada, Raquel Soares. Nova Lima, 01 de julho de 2016. José Geraldo
Guedes. PRESIDENTE.
4 cm -04 853528 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA(TERMO
DE ADITAMENTO - REALINHAMENTO)
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 095/15 em razão do Contrato de prestação de serviço de Buffet para o Legislativo, firmado em 01 de julho de
2016 entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a CRISTIANE GALDINO FERREIRA - ME. Valor: Fica o valor estipulado no Primeiro
Termo Aditivo realinhando o valor inicial do item I - Lanche Parlamentar tipo 1 de R$ 602,64 (seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 783,43 (setecentos e oitenta e três reais e quarenta e três
centavos), item II - Lanche Parlamentar tipo 2 de R$ 333,71 (trezentos
e trinta e três reais e setenta e um centavos) para R$ 433,83 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos); item III - Lanche
Parlamentar 3 de R$ 529,75 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta e
cinco centavos) par R$ 688,69 (seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos); item IV - Coffe break - aniversariantes do mês
de R$ 2.359,865 (dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitocentos e sessenta e cinco centavos) para R$ 3.067,83 (três mil e sessenta e
sete reais e oitenta e três centavos); item V - Lanche Diário de R$ 7,81
(sete reais e oitenta e um centavos) para R$ 10,153 (dez reais cento e
cinquenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 11.111,88 (onze
mil cento e onze reais e oitenta e oito centavos) que representa 12,62%
(doze vírgula sessenta e dois por cento) do valor original do contrato,
a partir do dia 01/07/16, conforme faculta o art.65, da Lei 8.666 de
21/06/93. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 65; Pregão Presencial nº 012/2015; Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário:
33904600 - Auxílio Alimentação, Atividade: 01.001.01.031.0001.2001
- Manutenção das Ações Legislativas, 01.006.01.031.0001.2019 Manutenção dos Serviços Gerais, 01.001.01.031.0001.2003 - Divulgação, RP, Condecorações, Homenagens e Festividades. Signatários:
pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela Contratada, Cristiane
Galdino Ferreira. Nova Lima, 01 de julho de 2016. José Geraldo Guedes. PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG– Extrato
do Contrato nº006/2016. O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93, torna público o Contrato nº006/2016, referente ao Pregão Presencial nº002/2016. Partes: Câmara Municipal de
Santos Dumont e GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ: 00.165.960/0001-01, vencedora
do Procedimento Licitatório 006/2016 homologado em 20 de junho
de 2016. Objeto: Contrataçãode empresa para licenciamento de uso de
software de Gestão Pública Municipal por prazo determinado para a
Câmara Municipal de Santos Dumont-MG. Valor global: R$99.500,00
(noventa e nove mil e quinhentos reais). Assinatura: 29/06/2016. Vigência: 12 meses. Claudio Paes - Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont.
3 cm -01 852633 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MG– Extrato
do Contrato nº007/2016. O Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93, torna público o Contrato nº007/2016, referente ao Pregão Presencial nº003/2016. Partes: Câmara Municipal de
Santos Dumont e P. HENRIQUE FERREIRA MIRANDA, CNPJ:
11.474.116/0001-89, vencedora do Procedimento Licitatório 007/2016
homologado em 29 de junho de 2016. Objeto: Contrataçãode prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, suporte
e consultoria em relação a hardwares, softwares e a rede de computadores da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG e consultoria sobre
os bens e programas relativos a esse serviço. Valor global: R$4.668,00
(quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais). Assinatura: 01/07/2016.
Vigência: 12 meses. Claudio Paes - Presidente da Câmara Municipal
de Santos Dumont.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG. Extrato do
Contrato nº 154/2016. PL nº 034/2015 - TP nº 01/2015. Contratante:
Prefeitura Municipal de Abre Campo/MG. Objeto: Contratação de
empresa especializada para execução de obra de construção de uma
praça de eventos no bairro Esplanada, neste Município. Contratada:
MENDES E TORRES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.785.932/0001-02. Valor global R$ 633.687,25. Vigência: 21/06/2016 a 21/06/2017. Abre Campo/MG, 21/06/2016. Márcio
Moreira Victor - Prefeito Municipal.
2 cm -04 853395 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG- CANCELAMENTO - TOMADA DE PREÇOS 009/2016 - O Município
de Água Comprida/MG, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações designado pelo Decreto Municipal n° 002/2016
torna público o CANCELAMENTO da licitação sob a modalidade
TOMADA DE PREÇOS 009/2016 (processo 027.04/2016) pelo menor
preço global, objetivando a contratação de empresa de engenharia para
construção da Praça de Esportes no Loteamento João Batista Gonçalves, cuja sessão de julgamento estava marcada para às 09:00 horas do
dia 12 de julho de 2016, haja vista o não creditamento do recurso para
execução do Convênio 0467/16 pelo estado de MG. Bruno Ribeiro
Silva - Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG– Aviso de licitação: Pregão Presencial 013/2016 – Tipo: menor preço por item –
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Transporte de Passageiros – Entrega dos Envelopes: Dia 15 de julho de 2016 às 10h00min
– Abertura dos envelopes: Dia 15 de julho de 2016 às 10h15min –
Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – Fones (035) 3834-1259/38341269, no horário de 10h00min as 16h00min.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS/MG– CANCELAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2016 – AVISO DE
LICITAÇÃO.A Prefeitura Municipal de Alpinópolis/MG, avisa aos
interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº012/2016, foi cancelada,
devendo ser elaborado e publicado novo edital em momento oportuno.
Alpinópolis/MG, 04 de julho de 2016. Júlio César Bueno Silva, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG-Adjudicação,
homologação e contrato do Pregão nº 031/2016. Objeto: Contratação
de empresa especializada em provimento de serviço de hospedagem
e acesso à rede de dados da internet (SCM – Serviço de Comunicação Multimídia) conforme Resoluções nº 614/13 da Anatel e demais
resoluções e regulamentos para atender aos diversos setores da prefeitura municipal de Areado.Adjudicação 10/06/2016 e homologação
17/06/16. Partes: Prefeitura xIP3 TECNOLOGIA LTDA ME - contrato
nº 0169/2016, valor R$ 77.628,00, ass. dia 21/06/2016, vigência até
21/06/2017. – Rubens Vinicius Bornelli – Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG- Convênio 10/16Partícipes: Município Areado x Santa Casa de Misericórdia de AreadoObjeto: Repasse de recursos para pagamento de serviços médicos na
especialidade de pediatra- Valor: R$ 7.000,00- Vigência: 31/12/2016Ass: 29/06/2016- Sign.: Rubens V. Bornelli-Prefeito e Laerte Fernandes
Ferreira-Provedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG– Extrato de contrato adm – Partes: Prefeitura x Silvia Reis O. Osório; Geovana Rosária de Oliveira – Objeto: Prestação de serviços como facilitador social,
percebendo salário mensal de R$782,84, com carga horária de 40 horas
semanais – vigência: 12 meses – ass: 28/06/2016 - 01/07/2016; respectivamente – Rubens V. Bornelli – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG – Extrato de contrato
adm – Partes: Prefeitura x Bianca Pereira Fernandes – Objeto: Prestação de serviços como Agente de Combate a Endemias, percebendo
salário mensal de R$867,31, com carga horária de 40 horas semanais –
vigência: 06 meses – ass: 01/07/2016 – Rubens V. Bornelli – Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG– 2º Termo aditivo
ao pregão nº 035/2016. O objeto do presente instrumento é alterar o
item 1.3.3. do edital. E prorrogar a abertura do certame para o dia 15 de
julho de 2016, às 13:00 hs. Mais informações e Edital completo junto
à Prefeitura Municipal de Areado, à Praça Henrique Vieira, 25 – Centro – Areado/MG, pelos telefones (35) 3293-1333 ou (35) 3293-1693 ramal 204, pelo e-mail: [email protected] pelo site www.
areado.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL/MGRESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016 - Objeto: Registro de preços para
futuras e parceladas aquisições de ferragens para construção civil,
visando atender solicitações do Departamento Municipal de Obras
Públicas da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG. Empresas
Licitante Vencedoras: ARP 010/2016 – Agropecuária Gonçalves Leite
Ltda – ME – Valor: R$ 1.321,25; ARP 011/2016 – Distribuidora de
Cimento Sul Minas Ltda – Valor: R$ 52.565,00. Os preços individuais dos itens estão disponíveis no site www.bandeiradosul.mg.gov.br.
Data da homologação: 1º de junho de 2016. Data da assinatura da Ata
de Registro de Preços: 1º de junho de 2016. Vigência: 12 meses. João
Batista Nogueira Fonseca - Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº 045/2016 – Pregão Presencial nº 035/2016.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Barra Longa/MG torna pública
a realização de licitação na modalidade e numeração destacadas, tendo
por objeto o Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de
mão de obra para execução de meio fio em Calçamento Poliédrico em
vários trechos de estradas rurais do Município de Barra Longa/MG.
Maiores Informações e cópia do edital na íntegra: Sala da CPL da Prefeitura de Barra Longa, situada na Rua Matias Barbosa, 40 – Centro,
Barra Longa/MG; Fone/Fax: (031) 3877-5511.
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE BELA VISTA DE MINAS–
Homologação. O Prefeito Municipal Wilber José de Souza, torna
pública a Homologação do Pregão Presencial nº 10/2016, Processo nº
26/2016. Vencedor: Transportadora Bela Vista de Minas Ltda – CNPJ
21.474.903/0001-84. Objeto: Locação de 06 veículos para transporte
escolar municipal. Período até 31/12/2016. Valor total R$ 166.668,00.
Bela Vista de Minas, 04 de julho de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE: aviso de retificação
referente ao pregão 055/2016, alteração do item 1, subitem 6 letra e) do
edital onde se lê: placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão
aceitas placas de livre comercialização no mercado ou regime de OEM
passa ter a seguinte leitura: placa mãe da mesma marca do fabricante
do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.
Serão aceitas placas no regime de OEM, não sendo aceito emprego de
placa mãe de livre comercialização no mercado e totalmente compatível como processador ofertado, mantendo a data de abertura no dia
06/07/2016 às 08h15min. . Cópia do edital na Avenida Tocantins, 57,
Centro, Belo Vale ou pelo site: www.belovale.mg.govJbr José Lapa dos
Santos. Prefeito Municipal
Belo Vale aos quatro dias do mês de julho de dois mil e dezesseis.
José Lapa dos Santos
Prefeito Municipal
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PREFEITURAMUNICIPAL DE BETIM/MG- PE Nº 054/15 – PAC
Nº 130/15. Julga proposta, cujo objeto é fornecimento de composto lácteo e mistura para bolo em atendimento a rede municipal de ensino do
Munícipio de Betim. Foram desclassificadas as empresas: Marka Serviços e Comercio Ltda – Epp, Boníssima Comércio e Serviços Ltda, Ita
Mixx - Indústria e Comercio Ltda – Me no lote “2-A”; Nutri House Alimentos Ltda – Epp no lote “2-B” conforme subitem 6.1.2 do edital; Ita
Mixx - Indústria e Comercio Ltda – ME, no lote “2-B” de acordo com
o subitem 6.1.5 do edital, ficando os lotes fracassados. Foi classificada,
habilitada e declarada vencedora a empresa Alnutri Alimentos Ltda nos
lotes 1-A e 1-B. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. Andrea
Batista Caminha. 01/07/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS–
TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2016, torna público que fará realizar Habilitação no dia 15 de Julho de 2016. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada na Prestação de Serviços visando a Realização
dos Eventos: Festa do Taboão e Festa do Padroeiro em Bom Jardim de
Minas. O edital encontra-se a disposição na Prefeitura Municipal, Av.
Dom Silvério, nº 170, Centro, Bom Jardim de Minas (MG). Informações: (32) 3292-1601 E-mail: [email protected]
e Site: www.bomjardimdeminas.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS– Edital de Licitação Processo 048/2016 – P.P. nº 029/2016 – Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, fluído, graxas e demais produtos correlatos, para uso nos veículos pertencentes à
Frota Oficial do Município de Brazópolis/MG. Abertura: 14/07/2016
às 09:00hs. Edital à disposição na página do Município www.brazopolis.mg.gov.br. e-mail: [email protected]. Tel. (35) 36411555 ou 3641-1373 Brazópolis, 04/06/2016. Ana Bárbara da Silva Baptista – Pregoeira.
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