2 – quinta-feira, 07 de Julho de 2016
SANTA DOMINICA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 22.902.554/0001-17 - NIRE 3530047993-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2016
1. Data, Hora e Local: Assembleia realizada em 17 de março de 2016,
às 15:00 horas, na sede da Santa Dominica Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, estado
de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 487, 1º andar, conjunto 12, Bela Vista, CEP 01317-909. 2. Mesa: A reunião foi presidida
pelo Sr. Oscar Pekka Fahlgren, que convidou o Sr. Marcos Roberto dos
Santos Coelho para atuar como secretário da reunião. 3. Convocação e
Presença: A convocação foi dispensada, nos termos do artigo 124, parágrafo quarto, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença do
único acionista da Companhia detentor de ações correspondentes à totalidade do capital social da Companhia, conforme indicado no livro de
presença de acionistas. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) o conhecimento acerca da renúncia dos atuais diretores da Companhia; (ii) a eleição dos novos diretores da Companhia; (iii) a alteração da denominação
social da Companhia; (iv) a alteração do endereço da sede da Companhia;
(v) a alteração do objeto social da Companhia; (vi) a completa reformulação do estatuto social da Companhia; e (vii) a autorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários e/ou apropriados para a fiel execução das deliberações propostas na ordem do dia.
5. Deliberações: O único acionista da Companhia deliberou o seguinte:
5.1. Tomar conhecimento da renúncia da Sra. Rayra Silva de Souza e do
Sr. Rodinaldo Lemos Santos de seus cargos de diretora presidente e diretor sem designação específica, respectivamente, para os quais foram
eleitos na assembleia geral de constituição da Companhia realizada em 6
de maio de 2015, de acordo com as cartas de renúncia assinadas por cada
diretor e arquivadas na sede da Companhia na presente data. 5.1.1. A
Companhia e seu acionista outorgaram à Sra. Rayra Silva de Souza e ao
Sr. Rodinaldo Lemos Santos a mais ampla, plena, irrestrita, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem ou receberem,
judicialmente ou em outra esfera, no presente ou no futuro, sob qualquer
título ou pretexto, em relação a quaisquer atos relacionados ao exercício
dos seus cargos de diretores da Companhia que tenham sido praticados
em conformidade com a legislação em vigor e com o estatuto social da
Companhia. 5.2. Eleger os seguintes novos membros para a diretoria da
Companhia: (i) Sr. Oscar Pekka Fahlgren, sueco, casado, portador do
passaporte nº 86740146, emitido pelo Reino da Suécia, inscrito no Registro Nacional de Estrangeiro (“RNE”) sob o nº G075339-P, emitido pela
CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF sob o nº 237.416.808-50, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290,
salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, para o cargo de
diretor presidente; (ii) Sr. Marcos Roberto dos Santos Coelho, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade RG nº 5.317.471,
emitida pela SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.362.534-51, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Rua Humaitá, nº 275, 8º andar, Humaitá, CEP 22261-000, para o cargo de diretor financeiro; e o (iii) Sr. João
Antônio da Silva, brasileiro, casado, geólogo, portador da carteira de
identidade RG nº 1679602, emitida pela SSP/GO, inscrito no CPF/MF
sob o nº 074.585.761-20, domiciliado na cidade de Brumadinho, estado
de Minas Gerais, com endereço comercial na Rodovia Fernão Dias - BR381 (parte), Km 463, Zona Rural, CEP 35460-000, para o cargo de diretor
operacional, todos com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a
reeleição, sendo certo que o Sr. Marcos Roberto dos Santos Coelho e o
Sr. João Antônio da Silva tomaram posse em seus respectivos cargos na
presente data mediante a assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no livro de registro de reuniões da diretoria da Companhia. 5.2.1.
A posse e a investidura do Sr. Oscar Pekka Fahlgren ora indicado para
o cargo de diretor presidente da Companhia ficam condicionadas: (i) à
extensão do seu visto de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego
de forma a abranger a atuação como diretor da Companhia; (ii) à assinatura de termo de posse e à apresentação da respectiva declaração de desimpedimento em até 30 (trinta) dias contados da data de obtenção do
visto de trabalho referido no item (i) acima; e (iii) à posterior ratificação
pela assembleia geral da Companhia. 5.2.2. Até que o diretor presidente
indicado nos termos do item 5.2 acima tome posse de seu respectivo
cargo, aprovar a eleição, para atuar como diretor presidente interino, do
Sr. Breno Ricardo Toshio Nakai, brasileiro, solteiro, administrador,
portador da carteira de identidade RG nº 27142911-2, emitida pelo SSP/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 311416828-00, residente e domiciliado
na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, salas 501-A, 502-A
e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, com mandato temporário até a efetiva
eleição e posse do Sr. Oscar Pekka Fahlgren, indicado na deliberação
constante no item 5.2. acima. 5.2.3. Os Srs. Breno Ricardo Toshio
Nakai, Marcos Roberto dos Santos Coelho e João Antônio da Silva
ora eleitos para a diretoria da Companhia declararam, para os devidos
fins e sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por qualquer lei especial, e que não foram condenados por qualquer crime, e não estão sob os efeitos de qualquer condenação, que possa impedi-los, ainda que temporariamente, ao acesso a
cargo público, nem foram condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, peculato ou qualquer crime contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, e que atendem aos requisitos de reputação ilibada estabelecidos
pelo artigo 147, parágrafo terceiro, da Lei das Sociedades por Ações, bem
como que não ocupam qualquer cargo em outra sociedade que possa ser
considerada concorrente da Companhia e que não possuem conflito de
interesses com a Companhia. 5.3. Alterar a denominação da Companhia
de Santa Dominica Empreendimentos e Participações S.A. para Ipê Mineração S.A. Em virtude desta deliberação, fica aprovada a alteração da
Cláusula 1 do estatuto social da Companhia, que passará a vigorar com a
nova redação indicada no Anexo I desta ata. 5.4. Alterar o endereço da
sede social da Companhia, que passa da cidade de São Paulo, estado de
São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 487, 1º andar, conjunto 12, Bela Vista, CEP 01317-909, para a cidade de Brumadinho, estado
de Minas Gerais, na Rodovia Fernão Dias - BR-381 (parte), Km 463,
Zona Rural, CEP 35460-000. Em virtude desta deliberação, fica aprovada a alteração da Cláusula 2 do estatuto social da Companhia, que passará a vigorar com a nova redação indicada no Anexo I desta ata. 5.5. Alterar o objeto social da Companhia, o qual passará a ser: (i) a indústria e
comércio de minérios em geral, em todo o território nacional, compreendendo a pesquisa, lavra e beneficiamento; (ii) a prestação de serviços
geológicos; (iii) a importação, exportação e comércio de produtos minerais, químicos e industriais; (iv) as atividades de transporte e de operação
portuária de navegação; (v) a comercialização de produtos primários e/
ou industrializados (commodities), no mercado interno e externo; e (vi)
a participação no capital de outras sociedades simples ou empresarias,
qualquer que seja o objeto social. Em virtude desta deliberação, fica aprovada a alteração da Cláusula 3 do estatuto social da Companhia, que
passará a vigorar com a nova redação indicada no Anexo I desta ata. 5.6.
Aprovar a reformulação integral e consolidação do estatuto social da
Companhia, o qual passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo I
desta ata. 5.7. Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos os atos,
tome todas as providências, adote todas e quaisquer medidas e firme todos os documentos necessários à realização, formalização e efetivação
das deliberações tomadas neste ato. 6. Encerramento: Foi autorizada a
lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do art. 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Nada mais havendo a tratar e,
como nenhum outro ponto foi levantado, a assembleia foi suspensa durante o período necessário para a presente ata ser lavrada, a qual, após lida
e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Assinaturas:
Mesa: Presidente: Sr. Oscar Pekka Fahlgren; Secretário: Sr. Marcos Roberto dos Santos Coelho. Acionista: Fundo de Investimento em Participações Ipê Mineração. São Paulo, 17 de março de 2016. Esta ata é cópia
fiel da original lavrada em livro societário próprio. Marcos Roberto
dos Santos Coelho - Secretário. JUCEMG. Certifico registro sob o
nº 31300114970 em 20/06/2016 da Empresa Mineração Morro do Ipê
S.A., Protocolo 163469539 de 01/06/2016. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral. Anexo I à Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada Em 17 de Março de 2016 - Estatuto Social da Ipê Mineração S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede Social, Objeto Social e
Duração - Cláusula 1. A Ipê Mineração S.A. (“Companhia”) é uma
sociedade por ações de capital fechado, que se regerá pelo disposto neste
estatuto social (“Estatuto Social”) e pelas disposições legais aplicáveis,
em especial pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Cláusula 2. A Companhia tem
sede e foro na cidade de Brumadinho, estado de Minas Gerais, na Rodovia Fernão Dias - BR-381 (parte), Km 463, Zona Rural, CEP 35460-000.
Parágrafo Único. Por deliberação da diretoria, a Companhia poderá
abrir, alterar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios, representações, dependências e outros estabelecimentos, em qualquer localidade,
no território nacional ou no exterior. Cláusula 3. A Companhia tem por
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
objeto: (i) a indústria e comércio de minérios em geral, em todo o território nacional, compreendendo a pesquisa, lavra e beneficiamento; (ii) a
prestação de serviços geológicos; (iii) a importação, exportação e comércio de produtos minerais, químicos e industriais; (iv) as atividades de
transporte e de operação portuária de navegação; (v) a comercialização
de produtos primários e/ou industrializados (commodities), no mercado
interno e externo; e (vi) a participação no capital de outras sociedades
simples ou empresarias, qualquer que seja o objeto social. Para atender
ao objeto social da Companhia, esta poderá constituir subsidiárias sob
qualquer forma societária. Cláusula 4. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações - Cláusula
5. O capital social da Companhia é equivalente a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), dividido em 150 (cento e cinquenta) ações ordinárias
nominativas, todas sem valor nominal. Parágrafo 1º. As ações são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação corresponde a 1 (um) voto
nas deliberações das assembleias gerais de acionistas. Parágrafo 2º.
Nenhuma transferência de ações terá validade ou eficácia perante a Companhia ou quaisquer terceiros, nem será reconhecida nos livros de registro e de transferência de ações da Companhia, se levada a efeito em violação a qualquer Acordo de Acionistas (conforme definido abaixo) que
tenha sido devidamente arquivado na sede social da Companhia ou ao
disposto neste Estatuto Social. Parágrafo 3º. A propriedade das ações
será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de registro
de ações nominativas da Companhia. Mediante solicitação de qualquer
acionista, a Companhia emitirá certificados de ações. Cláusula 6. À
Companhia é vedada a emissão de partes beneficiárias, bem como a existência destes títulos em circulação. Cláusula 7. Os acionistas terão direito de preferência para subscrição de ações a serem emitidas em aumentos
de capital proporcionalmente ao número de ações que possuírem, na
forma do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Único.
As hipóteses de alienação, cessão, transferência, oneração ou qualquer
outra forma de disposição de ações representativas do capital social da
Companhia observarão os termos e condições estabelecidos no presente
Estatuto Social, sendo que será considerada nula e ineficaz a prática de
quaisquer desses atos por qualquer dos acionistas com infração às regras
estabelecidas nesta Cláusula. Capítulo III - Assembleia Geral - Cláusula 8. A assembleia geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente,
nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social,
para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais, este Estatuto Social e/ou a legislação aplicável assim exigirem.
Parágrafo 1º. As assembleias gerais serão convocadas, tanto em primeira quanto em segunda convocação, seguindo as competências e as formalidades de publicação e divulgação dispostas na Lei das Sociedades por
Ações, devendo uma cópia dos respectivos editais de convocação ser
encaminhada pela Companhia a todos os acionistas da Companhia, através de fac-símile, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento.
Os editais de convocação deverão incluir detalhadamente o dia, a hora e
o local em que a assembleia geral será realizada, o número de telefone
para o qual os acionistas devem telefonar para participar da assembleia
geral por meio de videoconferência ou teleconferência, bem como a ordem do dia, que não poderá incluir itens genéricos como “questões de
interesse geral da Companhia” ou “outros”. Nenhuma deliberação deverá ser considerada validamente aprovada a respeito de assuntos não expressamente incluídos na ordem do dia, conforme estabelecido no respectivo edital de convocação, salvo deliberações aprovadas pela
unanimidade dos acionistas em assembleias gerais devidamente instaladas. Parágrafo 2º. Acionistas poderão participar das assembleias gerais
remotamente, por meio de teleconferência ou videoconferência. Independentemente das formalidades referentes à convocação das assembleias gerais previstas nesta Cláusula, será regular a assembleia geral a
que comparecerem todos os acionistas. Parágrafo 3º. Assembleias gerais deverão ser realizadas em dias úteis, durante o horário comercial, na
sede social da Companhia, a menos que de outra forma acordado pelos
acionistas, e serão instaladas com a presença de acionistas titulares de
ações representando, no mínimo, a maioria do capital social votante da
Companhia. Parágrafo 4º. Assembleias gerais deverão ser instaladas e
presididas por um acionista escolhido dentre os presentes, por maioria de
votos. O presidente da assembleia geral deverá nomear um dos presentes
para atuar na qualidade de secretário de mesa, sendo que este será responsável por anotar as discussões e registrar as deliberações em atas. Parágrafo 5º. Os acionistas poderão ser representados nas assembleias gerais
por um procurador devidamente constituído há menos de 1 (um) ano. O
procurador deverá ser necessariamente um acionista ou administrador da
Companhia, ou advogado, admitindo-se que o procurador seja portador
de voto por escrito. Cláusula 9. Exceto se maior quórum for estabelecido
em lei ou neste Estatuto Social, as deliberações tomadas em assembleia
geral exigirão o voto favorável de acionistas titulares da maioria das
ações representativas do capital social votante da Companhia que estejam presentes à assembleia geral (i.e. por 50% (cinquenta por cento) dos
votos atribuídos às ações detidas pelos acionistas que estejam presentes
à assembleia geral, mais 1 (um) voto). Parágrafo 1º. As deliberações das
assembleias gerais serão lavradas no livro de registro de atas de assembleia geral da Companhia e seus extratos serão arquivados no registro do
comércio e publicados. Cláusula 10. Sem prejuízo de outras matérias
previstas em lei ou neste Estatuto Social, caberá à assembleia geral a
deliberação acerca das seguintes matérias: (i) qualquer alteração do Estatuto Social da Companhia; (ii) criação de qualquer classe ou espécie de
ação na Companhia e/ou aprovação de qualquer alteração nas preferências, vantagens e direitos de classe ou espécie de ação; (iii) qualquer aumento ou redução do capital social da Companhia e determinação do
preço de emissão de novas ações pela Companhia, conforme aplicável;
(iv) emissão de outros títulos ou valores mobiliários de qualquer natureza, como bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações da
Companhia; (v) resgate, amortização, negociação com as próprias ações,
conversão, desdobramento ou grupamento de ações de emissão da Companhia; (vi) transformação, cisão, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação ou incorporação da Companhia por outra sociedade ou
de outra sociedade pela Companhia, bem como a incorporação de ações
de emissão da Companhia ou a incorporação pela Companhia de ações
de emissão de outra sociedade; (vii) eleição e destituição dos membros
da diretoria e aprovação de sua remuneração global; (viii) aprovação do
orçamento anual da Companhia; e (ix) pedido de falência, recuperação
judicial, dissolução, extinção, liquidação judicial ou extrajudicial ou de
cessação do estado de liquidação da Companhia. Capítulo IV - Administração - Cláusula 11. A Companhia será administrada por uma diretoria, que será o órgão de gestão e representação da Companhia. A diretoria deverá exercer as atribuições que a lei e o Estatuto Social lhe
conferirem, especialmente para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à gestão no dia-a-dia dos negócios da
Companhia e atividades sociais. Cláusula 12. A diretoria será composta
por, no máximo, 3 (três) membros, residentes e domiciliados no país,
acionistas ou não, que deverão ocupar os cargos de diretor presidente,
diretor financeiro e diretor operacional. Os diretores serão eleitos pela
assembleia geral para um mandato de unificado de 1 (um) ano, sendo
permitida a reeleição. Os diretores poderão ser destituídos a qualquer
tempo pela assembleia geral. Parágrafo 1º. O mandato dos diretores será
automaticamente prorrogado até a posse de seus substitutos. Parágrafo
2º. A remuneração global dos membros da diretoria será fixada pela assembleia geral. Parágrafo 3º. O eventual exercício, por qualquer membro da diretoria, de qualquer direito de voto, durante as reuniões da Companhia, de forma contrária às disposições deste Estatuto Social
acarretará a nulidade da respectiva deliberação. Cláusula 13. Os membros da diretoria da Companhia deverão: (i) ser profissionais experientes
que atendam às exigências de qualificação necessárias à ocupação e desempenho de seus respectivos cargos; (ii) cumprir integralmente com as
disposições deste Estatuto Social; e (iii) exercer seus poderes como conselheiros na busca de altos níveis de rentabilidade, eficiência, produtividade, segurança e competitividade pela Companhia e as sociedades nas
quais a Companhia detenha participação societária. Parágrafo 1º. Em
caso de morte, renúncia ou qualquer outro evento que leve à vacância
permanente de cargo da diretoria, deverá ser imediatamente convocada
assembleia geral de acionistas para eleição do diretor substituto, que
completará o prazo de gestão do diretor substituído. Até que seja eleito o
novo diretor, aplicar-se-á a regra definida no Parágrafo 2º desta Cláusula.
Parágrafo 2º. Em caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer cargo da diretoria, as atribuições do diretor impedido ou ausente
serão exercidas temporariamente por outro diretor, salvo decisão em
contrário da assembleia geral. Parágrafo 3º. Os membros da diretoria
serão investidos em seus respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, prestando as informações exigidas por lei,
dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição. Parágrafo 4º.
O termo de posse conterá, obrigatoriamente: (a) declaração de desimpedimento para o exercício de cargo de administrador, nos termos da legislação aplicável; e (b) anuência e adesão ao procedimento arbitral de resolução de controvérsias previsto neste Estatuto Social, de acordo com o
disposto na Cláusula 22 abaixo. Cláusula 14. A diretoria tem todos os
poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social
da Companhia, exceto com relação aos assuntos cuja deliberação incumbe à assembleia geral, de acordo com a lei aplicável, este Estatuto Social
e as deliberações tomadas pela assembleia geral. Cláusula 15. Caberá à
diretora a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, perante
terceiros, bem como perante autoridades federais, estaduais e municipais, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura
de contratos e acordos. Esta competência e poder será sempre exercida
mediante a assinatura: (a) de 2 (dois) diretores em conjunto; (b) de 1 (um)
diretor, em conjunto com um procurador constituído pela Companhia; ou
(c) de 2 (dois) procuradores em conjunto, devidamente constituídos pela
Companhia. Parágrafo Único. As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) diretores em conjunto. Os mandatos
concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes
outorgados e ter um prazo de validade determinado, que não poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais, que poderão ser
válidas por prazo indeterminado. Cláusula 16. Os atos de qualquer acionista, diretor, empregado ou procurador que envolvam a Companhia em
qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto
social são expressamente vedados e serão considerados nulos, sem efeito
e inválidos com relação à Companhia, exceto se previamente autorizados
pela assembleia geral dos acionistas. Capítulo V - Conselho Fiscal Cláusula 17. O conselho fiscal é um órgão não permanente, instalado a
qualquer momento, quando solicitado por qualquer dos acionistas. O
conselho fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e igual número
de suplentes, eleitos pela assembleia geral para mandato de 1 (um) ano,
permitida a reeleição. Quando em funcionamento, o conselho fiscal terá
os poderes e as funções que lhe confere a Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo 1º. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada pela assembleia geral que os eleger. Parágrafo 2º. A substituição de
membros e as reuniões do conselho fiscal observarão os mesmos procedimentos estabelecidos para as reuniões da diretoria, mutatis mutandis.
Parágrafo 3º. Os membros do conselho fiscal serão investidos nos cargos mediante termo de posse, lavrado no livro próprio, prestando as informações exigidas por lei, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à
sua eleição. Parágrafo 4º. O termo de posse conterá, obrigatoriamente:
(a) declaração de desimpedimento para o exercício de cargo de administrador, nos termos da legislação aplicável; e (b) anuência e adesão ao
procedimento arbitral de resolução de controvérsias previsto neste Estatuto Social, de acordo com o disposto na Cláusula 22 abaixo. Capítulo
VI - Exercício Social, Balanços, Lucros e Dividendos - Cláusula 18. O
exercício social coincidirá com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício, será levantado o balanço
patrimonial e as demonstrações financeiras da Companhia serão elaboradas pela diretoria, com observância das prescrições legais. Parágrafo
1º. A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balanços mensais,
trimestrais ou semestrais, em cumprimento a requisitos legais, ou para
atender a interesses societários da Companhia, inclusive para fins de
distribuição de dividendos intermediários ou intercalares e juros sobre o
capital próprio, mediante deliberação dos acionistas e atendidos os requisitos legais. Estes dividendos e juros sobre o capital próprio, caso distribuídos, deverão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Parágrafo 2º. As demonstrações contábeis da Companhia deverão ser
auditadas anualmente por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Cláusula 19. Do resultado do exercício
serão deduzidos, antes de qualquer destinação determinada a seguir, os
prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a
renda. Observado o disposto no artigo 202 da Lei das Sociedades por
Ações e neste Estatuto Social, o lucro líquido apurado em cada exercício
terá a seguinte destinação: (i) a parcela correspondente a 5% (cinco por
cento) do lucro líquido será destinada para a constituição da reserva legal,
a qual não excederá o montante de 20% (vinte por cento) do capital social
da Companhia; (ii) uma parcela do lucro líquido será destinada à formação de reservas propostas pelos auditores independentes da Companhia
ou pelo conselho fiscal, se instalado, cuja constituição será devidamente
aprovada em assembleia geral de acionistas da Companhia; (iii) a parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, ajustado com base nas deduções previstas nos itens (i) e (ii)
acima e no acréscimo das importâncias decorrentes da eventual reversão
da reserva para contingências formada em exercícios anteriores, será
obrigatoriamente distribuída aos acionistas, a título de pagamento de
dividendo mínimo obrigatório; (iv) o lucro líquido remanescente após as
destinações acima poderá ser total ou parcialmente retido para a execução de orçamento de capital da Companhia, aprovado em assembleia
geral dos acionistas da Companhia; e (v) o saldo remanescente do lucro
líquido após as destinações, caso existente, deverá ser distribuído como
dividendo adicional, nos termos do artigo 202, §6º, da Lei das Sociedades
por Ações. Parágrafo Único. A constituição da reserva legal poderá ser
dispensada no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante das
reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social.
Cláusula 20. Observadas as disposições legais pertinentes e as disposições deste Estatuto Social, a Companhia poderá pagar a seus acionistas,
por deliberação da assembleia geral, juros sobre o capital próprio, líquido
dos tributos de fonte incidentes, os quais serão devidamente descontados
dos valores devidos pela Companhia a título de pagamento do dividendo
mínimo obrigatório. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação - Cláusula 21. A Companhia se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá a forma de liquidação,
nomeará o liquidante e instalará o conselho fiscal para todo o período da
liquidação, elegendo seus membros e fixando os honorários correspondentes, de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações. Capítulo VIII - Disposições
Gerais - Cláusula 22. Qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou
divergência de qualquer natureza oriunda ou relacionada, direta ou indiretamente, a este Estatuto Social (“Conflito”), envolvendo a Companhia,
os acionistas da Companhia e/ou os membros da diretoria ou do conselho
fiscal (“Partes Envolvidas”), será resolvido por meio de arbitragem. A
arbitragem deverá administrada pela Câmera de Comércio Brasil-Canadá (“Tribunal Arbitral”) e conduzida de acordo com as normas procedimentais da Câmera de Comércio Brasil-Canadá (“Regras da CCBC”) e
com o disposto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme
venha a ser alterada (“Lei de Arbitragem”). O Tribunal Arbitral deverá
decidir baseado nas regras e princípios substantivos do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, sem consideração de conflito
de princípios de direito. Parágrafo 1º. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, fluentes em português e inglês falado e escrito,
especialistas em negócios no Brasil. Cada parte (parte requerente de um
lado e partes requeridas de outro lado) deverá indicar um árbitro e o terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será nomeado de comum
acordo pelos árbitros indicados pelas Partes Envolvidas. Caso não haja
acordo entre os árbitros com relação à nomeação do presidente do Tribunal Arbitral dentro do prazo estabelecido pelas Regras da CCBC, o presidente do Tribunal Arbitral deverá ser nomeado de acordo com o previsto nas Regras da CCBC. Parágrafo 2º. A sede do Tribunal Arbitral será
a cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e a arbitragem deverá ser realizada em língua inglesa. Parágrafo 3º. A decisão arbitral
será redigida em inglês. As Partes Envolvidas deverão arcar com os
custos do procedimento arbitral, incluindo honorários dos árbitros, na
proporção a ser determinada pelo Tribunal Arbitral ou, em caso de ausência de referida determinação, a parte sucumbente deverá arcar com os
custos do procedimento arbitral, bem como deverá reembolsar as demais
Partes Envolvidas de todos e quaisquer valores gastos com relação a referido procedimento arbitral, incluindo, mas sem limitação, os honorários dos árbitros e quaisquer outros valores, custos e despesas. Parágrafo 4º. A arbitragem deverá ser o único método para solução de quaisquer
Conflitos e as decisões da arbitragem serão consideradas finais e definitivas, observado o disposto na Lei de Arbitragem. Parágrafo 5º. As disposições previstas nesta Cláusula 22 não obstam que qualquer das Partes
Envolvidas requeira ao juízo comum da cidade do Rio de Janeiro, estado
do Rio de Janeiro, a execução específica de direitos ou obrigações previstos neste Estatuto Social ou medidas cautelares de urgência, para quaisquer finalidades, inclusive assegurar a execução subsequente de qualquer decisão arbitral proferida conforme previsto acima. Cláusula 23.
No caso de abertura do capital social da Companhia, a Companhia deverá aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegura, no mínimo, níveis
diferenciados de práticas de governança corporativa. Cláusula 24. Todos e quaisquer acordo(s) de acionistas firmado(s) pelos acionistas diretos ou indiretos da Companhia (“Acordo de Acionistas”), bem como os
contratos com partes relacionadas e acordos ou planos de incentivo aos
empregados para a aquisição de ações e de outros títulos e valores mobiliários de emissão da Companhia, deverão ser arquivados na sede social
da Companhia e postos à disposição dos acionistas da Companhia que
desejarem ter acesso ao seu conteúdo. Parágrafo Único. Quaisquer operações e negócios em geral entre os acionistas ou suas partes relacionadas, de um lado, e a Companhia e/ou suas subsidiárias, de outro, somente
serão permitidos desde que sejam celebrados em condições de mercado
e previamente aprovadas pela assembleia geral de acionistas. Neste caso,
o acionista interessado deverá ser proibido de exercer o direito de votar.
Caberá aos outros acionistas a decisão acerca da aprovação de determinado negócio. Cláusula 25. Os casos omissos neste Estatuto Social serão
resolvidos pelas disposições legais em vigor, e, no silêncio destas, por
decisão da assembleia geral.
96 cm -06 854496 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG–
3º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços de Geoprocessamento. Partes: Serviço Autônomo de água e Esgoto e Damon
Figueiredo Ronzani. Valor: fica estabelecido o valor de R$ 6.501,46
(mensal). Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária:
17.512.0046.6003.3390.36.00. Passos-MG, 01 de julho de 2016. Fabio
Rodrigues da Silva – Diretor do SAAE.
2 cm -06 854574 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 36/2016
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 36/2016, com julgamento no dia 20/07/2016 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de ME, EPP e/ou equiparada(s) para fornecimento de ferramentas e materiais diversos, para reposição de estoque. Tipo: menor preço por item. O Edital, bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos
através do telefax (38)3676-1521, do site www.saaeunai.mg.gov.br ou
e-mail: [email protected]. Unaí-MG, 06 de julho de 2016
– Diane Tereza de Almeida – Pregoeira.
3 cm -06 854641 - 1
SAMBA MOBILE MULTIMÍDIA S/A
CNPJ/MF: 06.165.667/0001-20 - NIRE: 31.3.0002746-5
Ficam convocados os senhores acionistas da Samba Mobile Multimídia S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no
dia 04 de agosto de 2016, às 10:00 horas, em primeira convocação,
na sede da Companhia, localizada na Rua Turim, número 99, sala 02,
no bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP: 30.360-552, para deliberar sobre: (i) apreciação das contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; e, (ii) deliberação sobre a destinação
do lucro líquido caso apurado. Os documentos relativos às matérias a
serem discutidas na Assembleia ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e no seguinte link:https://
drive.google.com/a/sambatech.com.br/folderview?id= 0B1pmRh9lC
6KUaG15cFlYVjNBVEU&usp=sharing. Belo Horizonte, 04 de julho
de 2016. Gustavo da Cruz Caetano. Diretor Presidente.
4 cm -01 852642 - 2
SAMBA MOBILE MULTIMÍDIA S/A
CNPJ/MF: 06.165.667/0001-20
NIRE: 31.3.0002746-5
RESSALVA: A publicação de convocação para a realização da
Assembleia Geral Ordinária da SAMBA MOBILE MULTIMÍDIA
S/A havida nas edições dos dias 05, 06 e 07 de julho informou, por
equívoco, que a data da reunião seria no dia 04 de agosto de 2016,
quando, na verdade, a reunião será realizada na data de 05 de agosto
de 2016. Belo Horizonte, 07 de julho de 2016. Gustavo da Cruz Caetano. Diretor presidente.
3 cm -06 854759 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUARAMG.Publicação: Contrato de Locação de área de imóvel para guarda
de caminhões compactadores, firmado em 13/06/2016, nos termos da
Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: P & R Agenciamento
e Serviços LTDA. Objeto: Contrato de 12 (doze) meses, no valor de
R$- 220,00( duzentos e vinte reais mensais). Dotação Orçamentária
17.512.0050-2157-3390.3910. Assinatura do Contrato: 13/06/2016.
Jordane Márcio de Oliveira Lara. Diretor.
2 cm -06 854430 - 1
SAAE DE SENADOR FIRMINO-MG.Aviso de Licitação; Processo Licitatório Nº 016/2016 - Pregão Presencial Nº 002/16 – Objeto:
Aquisição de material para os Sistemas de Água e Esgoto, Setor de
Manutenção e Expansão do SAAE. Data para Credenciamento: até
22/07/2016, as 09:00 hs. Abertura dos envelopes 22/07/2016 as 09:00
hs. O Edital, em seu inteiro teor, estará à disposição dos interessados,
na sala de licitação do SAAE, à Rua Pio XII, 140, Centro, e também no
sitio do SAAE: saaesenadorfirmino.com.br, Senador Firmino-MG, 06
de julho de 2016. Joel de Paiva Pires – Pregoeiro.
2 cm -06 854729 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
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3237-3407
Edição do Noticiário
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