6 – quinta-feira, 21 de Julho de 2016
ENERGISA SERVIÇOS AÉREOS DE AEROINSPEÇÃO S.A.
CNPJ nº 03.575.868/0001-08
NIRE nº 31300015131
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Energisa Serviços Aéreos de Aeroinspeção S.A. (“Companhia”), realizadas em 30 de abril de 2016, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2016, às 09h00, na
sede da Companhia, localizada na Cidade de Leopoldina, Estado de
Minas Gerais, na Av. Marechal Humberto Alencar Castelo Branco nº
930-A (parte). 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do
art. 124, §4º, em virtude da presença de acionistas representando a toWDOLGDGHGRFDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLnaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o
Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins
Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia foram tomadas, por unanimidade, as
seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76. 4.1.2. Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGH]HPbro de 2015, dispensada a publicação dos documentos de que trata o
art. 133 que, de acordo com o inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76,
serão autenticados e arquivados no Registro de Comércio, juntamente
com a presente ata. 4.1.3. Consignar, em cumprimento ao disposto
pelo art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que não houve apuração de
lucro na Companhia, o que por consequência não gera dividendos a
serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste
assunto. 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário,
bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2.
Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da
Companhia para o exercício de 2016 de acordo com a proposta da adPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDTXHUXEULFDGDHDXWHQWLFDGDSHODPHVD¿FD
arquivada na Companhia como doc. 1. 4.2.3. Receber a renúncia do
Diretor Presidente, Sr. José Marcelo Gonçalves Reis, declarando os
agradecimentos da Companhia ao Sr. José Marcelo Gonçalves Reis
pelos serviços prestados durante o tempo que exerceu seu cargo diretivo. 4.2.4. Eleger para os cargos de membros da Diretoria, ambos com
mandato de 2 (dois) anos, os Srs. (i) Gustavo Nasser Moreira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº M - 6.676.105, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 009.824.426-45, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, com escritório na Avenida Pasteur nº 110, 6º andar, Botafogo,
para o cargo de Diretor-Presidente; e (ii) Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio
de Janeiro – RJ, para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro.
Os Diretores eleitos serão investidos nos cargos mediante a assinatura
dos termos de posse a serem lavrados no livro de atas de reuniões de
diretoria da Companhia. 4.2.5. Os Diretores eleitos declaram que não
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, consoante docs. 2
H TXH QXPHUDGRV H DXWHQWLFDGRV SHOD PHVD ¿FDP DUTXLYDGRV QD
Companhia. 4.2.6. Aprovar o aumento do capital social da Companhia
no valor de R$ 10.948.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e
oito mil reais), passando o capital social da Companhia de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 11.948.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais), sendo este aumento realizado mediante a emissão 10.948.000 (dez milhões, novecentas e
quarenta e oito mil) novas ações, sendo 10.080.918 (dez milhões, oitenta mil e novecentas e dezoito) ações ordinárias e 867.082 (oitocentas e sessenta e sete mil, oitenta e duas) ações preferencias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um
real) por ação. 4.2.7. Todas as 10.948.000 (dez milhões, novecentas e
quarenta e oito mil) ações, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão
integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos
para Futuro Aumento de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados
na Companhia até 31 de dezembro de 2015, no valor total de R$
10.948.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais).
&RQVLJQDUTXHDDFLRQLVWD(QHUJLVD6ROXo}HV6$DR¿QDOVXEVcrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao
seu direito de preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 4.2.9. Aprovar a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 5.635.432,90 (cinco milhões, seiscentos e trinta
e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com
o cancelamento de 5.635.433(cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco
mil, quatrocentas e trinta e três) ações sendo 5.189.150 (cinco milhões,
cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta) ações ordinárias e
446.283 (quatrocentas e quarenta e seis mil, duzentas e oitenta e três)
ações preferenciais, em razão dos prejuízos acumulados pela Companhia, passando o capital social da Companhia de R$ 11.948.000,00
(onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais) para R$
6.312.567,10 (seis milhões, trezentos e doze mil, quinhentos e sessenta
e sete reais e dez centavos), representado por 6.312.567 (seis milhões,
trezentas e doze mil, quinhentas e sessenta e sete) ações sendo
5.812.568 (cinco milhões, oitocentas e doze mil, quinhentas e sessenta
e oito) ações ordinárias, e 499.999 (quatrocentas e noventa e nove mil,
novecentas e noventa e nove) ações preferenciais, todas nominativas e
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
sem valor nominal. 4.2.10. Consignar que a totalidade das 5.635.433
(cinco milhões, seiscentas e trinta e cinco mil, quatrocentas e trinta e
três) ações, ora canceladas, eram de titularidade da acionista Energisa
S.A.. 4.2.11. Em função das deliberações acima, alterar o artigo 4º do
Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O Capital Social já integralizado é de R$ 6.312.567,10
(seis milhões, trezentos e doze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e
dez centavos), dividido em 6.312.567 (seis milhões, trezentas e doze
mil, quinhentas e sessenta e sete) ações, sendo 5.812.568 (cinco milhões oitocentas e doze mil, quinhentas e sessenta e oito) ações ordinárias e 499.999 (quatrocentas e noventa e nove mil, novecentas e noventa e nove) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.12. Aprovar, em decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com
a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado pela Mesa.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se
refere esta reunião que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as) Carlos
Aurélio Martins Pimentel – Secretário. Acionistas: as) Energisa S.A.
Representada por Ricardo Perez Botelho; as) Energisa Soluções S.A
Representada por Flavio Luiz Marquetti e Maurício Perez Botelho.
Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de
Assembleias Gerais da Energisa Serviços Aéreos de Aeroinspeção
S.A. Cataguases, 30 de abril de 2016. Carlos Aurélio Martins Pimentel
- Secretário. Anexo II à Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Serviços Aéreos de Aeroispeção S.A.
(“Companhia”), realizada em 30 de abril de 2016. Estatuto Social:
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração: Art. 1º. Energisa Serviços Aéreos de Aeroinspeção S.A., sociedade anônima, com
sede e foro na Cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na Av.
Marechal Humberto Alencar Castelo Branco nº 930-A (parte), passará,
doravante, a reger-se pelo presente estatuto e pelas leis vigentes. Parágrafo primeiro. Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá
DEULUHHQFHUUDU¿OLDLVDJrQFLDVHHVFULWyULRVHPTXDOTXHUSDUWHGRWHUritório nacional ou no exterior mediante prévia autorização do Departamento de Aviação Civil – DAC. Parágrafo segundo. Em decorrência do estabelecido no art. 4º, II, d, da Portaria do Comando da AeroQiXWLFDQ*&GHGHPDUoRGHDVPRGL¿FDo}HVGRVDWRV
constitutivos da Companhia dependerão de prévia autorização do Departamento de Aviação Civil – DAC para serem apresentadas ao Registro de Comércio. Art. 2º. A Companhia tem por objetivo principal
a exploração de serviços aéreos na qualidade de Aeroinspeção – modalidade SAE, principalmente em apoio às empresas que exploram linhas
GHDOWDWHQVmRROHRGXWRVHGHREUDVGHHQJHQKDULDGHUHÀRUHVWDPHQWR
podendo também prestar serviços na área de manutenção e operação
em usinas de geração de energia elétrica e subestações, linhas de transPLVVmRGLVWULEXLomRHD¿QVHSDUWLFLSDUGRFDSLWDOGHRXWUDVHPSUHVDV
Art. 3º. O prazo estipulado para a duração da Companhia é indeterminado com início de funcionamento após a aprovação e autorização do
Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica. Capítulo II - Capital Social: Art. 4º. O Capital Social já integralizado é de
R$ 6.312.567,10 (seis milhões, trezentos e doze mil, quinhentos e
sessenta e sete reais e dez centavos), dividido em 6.312.567, sendo
5.812.568 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, quinhentas e sessenta
e oito) ações ordinárias e 499.999 (quatrocentas e noventa e nove mil,
novecentas e noventa e nove) ações preferenciais, todas nominativas e
sem valor nominal. Parágrafo único. Ao menos 4/5 do Capital Social
serão de propriedade de brasileiros, sendo vedada a transferência de
ações ordinárias a estrangeiros sem a prévia aprovação da autoridade
aeronáutica. Capítulo III - Ações e Acionistas: Art. 5º. Observado
que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto
restrito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitiGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HV
preferenciais mais favorecidas ou não que as já existentes ou que vierem a existir; b) a aumentar o número de ações ordinárias sem guardar
proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente
ou que vierem a existir, resguardada a limitação de 20% (vinte por
cento) de participação de capital estrangeiro com direito a voto; c) a
aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Art. 6º. As ações preferenciais possuem as seguintes características: a) sem direito a voto; b)
prioridade na distribuição de dividendos mínimos, não cumulativos, de
1% (um por cento) ao ano sobre o capital próprio atribuído a essa espécie de ações, dividendo a ser entre elas rateado igualmente; e c) prioridade no reembolso do capital, em caso de liquidação da Companhia,
sem prêmio. Art. 7º: Em atendimento ao disposto no art. 181, §1º, da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, as ações preferenciais sem
direito a voto já existentes ou que vierem a ser emitidas pela Companhia não poderão, em hipótese alguma, ser convertidas em ações com
direito a voto. Art. 8º. Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não estipular outro maior,
será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicaomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLnistração. Art. 9º. Poderão ser emitidas sem direito de preferência para
os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação
seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública, ou ainda,
mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle,
nos termos dos arts. 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei
HVSHFLDOVREUHLQFHQWLYRV¿VFDLVArt. 10. O acionista que, nos prazos
marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações corresSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD LQGHSHQGHQWHPHQWH GH QRWL¿FDomR RX GH
interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento de
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
Capítulo IV - Assembléias Gerais dos Acionistas: Art. 11. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembléia Geral será composta de um Presidente
e um Secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e
este nomeado pelo Presidente da Assembléia Geral, a quem compete
dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as
reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às Assembléias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou
mandato na sede da sociedade, até 48 horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro±4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOpLDV¿FDUmRVXVpensos os serviços de transferência, conversão, agrupamento e desdoEUDPHQWR GH FHUWL¿FDGRV Art. 12. 6H D $VVHPEOpLD *HUDO QmR ¿[DU
prazo maior, o direito de preferência para a subscrição de aumento de
capital deverá ser exercido dentro de 30 (trinta) dias contados de um
dos dois seguintes eventos que primeiro ocorrer: primeira publicação
da ata ou do extrato da ata da Assembléia Geral; e primeira publicação
GRHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVIHLWRSHODDGPLQLVWUDomRCapítulo
V - Diretoria: Art. 13. A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor-Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro, todos brasileiros e residentes no País, acionistas ou não, eleitos
e destituíveis pela Assembléia Geral com mandato por 2 (dois) anos
podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de até 1 (um) cargo vago
na Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o exercício
cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores,
suas atribuições serão exercidas pelo outro Diretor. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro, no caso de vaga na
Diretoria, a Assembléia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar
da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o mandato do
substituído. Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que
necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, cabendo ao Diretor Presidente presidir as reuniões. Art. 14. Ao Diretor
Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral
dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo; c) receber citação inicial; d) estabelecer atribuições
adicionais ao outro Diretor. Art. 15. O Diretor Administrativo e Financeiro exercerá a supervisão da administração da empresa, competindo-lhe a prática de atos necessários ao funcionamento regular da
Companhia. Art.16. A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de
dois de seus Diretores, respeitados os atos de competência privativa do
Diretor Presidente; b) pela assinatura de um procurador quando assim
for designado, com a extensão dos poderes que lhe houverem sido
conferidos. Parágrafo único. Nos atos de constituição de procuradores a sociedade também será representada na forma da letra “a” deste
artigo. Art. 17. Os Diretores perceberão os honorários que lhes forem
atribuídos pela Assembléia Geral. Capítulo VI - Conselho Fiscal:
Art. 18. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a
5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, todos brasileiros e residentes no País, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembléia Geral que eleger
RVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRParágrafo único.2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRV
casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos
suplentes. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição dos Resultados: Art. 19. O exercício social terá
a duração de 1 (hum) ano e terminará em 31 de dezembro. Parágrafo
Primeiro – Balanços semestrais poderão ser levantados para atender
as exigências legais ou para declaração de dividendos intermediários à
conta de lucros neles apurados. Parágrafo Segundo – A Companhia
poderá levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores,
desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício
social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º
do art. 182 da Lei 6.404/76. Parágrafo Terceiro – $ GLUHWRULD ¿FD
autorizada a declarar dividendos intermediários a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual
ou semestral. Art. 20. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de 10%
(dez por cento) sobre os resultados do período. A diretoria decidirá
sobre os critérios de distribuirão desta cota. Art. 21. Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei 6.404/76. Art. 22. Os acionistas terão direito de receber, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício ajustado na forma
da lei. Art. 23. Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de
LQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHsenvolvimento das atividades sociais, ou será mantido em conta de
lucros acumulados ou terá outra destinação que, pela assembleia geral,
lhe for dada. Capítulo IX - Dissolução, Liquidação e Extinção: Art.
24. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos
casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Capítulo X - Disposições Gerais: Art. 25. Os casos omissos serão regulados de acordo
com a legislação das sociedades anônimas e aquelas relativas às empresas de aviação. Leopoldina, 30 de abril de 2016. Mesa: Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. &HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLtalmente, da empresa ENERGISA SERVIÇOS AÉREOS DE AEROINSPEÇÃO S.A., de nire 3130001513-1 e protocolado sob o nº
16/423.105-6 em 29/06/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o
nº 5798485, em 19/07/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 5ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
66 cm -20 859814 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG, Torna público
Pregão Presencial, Nº 054/2016, para contratação de serviços para
levantamentos, estudo funcional, supervisão geral e projeto para prestação de serviços que permita o funcionamento regular do aeródromo
do Municipio, visando atender as necessidades do Município. Data
Abertura: 03/08/2016 às 08:30Hs. Informações: (33)3516-1348. Prefeito Municipal.
2 cm -20 860033 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA/MG- Extrato de
Edital – Pregão Presencial Registro de Preço n.º 042/2016, Objeto:
Registro de preço para contratação de empresa com maior desconto
para aquisições futuras de medicamentos similares e éticos, para atendimento de ordens judiciais e de demandas não constantes na lista costumeira, com base na listagem de preços da CMED/ANVISA, destinados
a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caratinga, conforme
anexo I constante neste edital Pregão Presencial 0042/2016. ABERTURA 02/08/2016 as 09:00 Horas. O edital encontra-se à disposição na
sede da Prefeitura e no Site. Pregoeiro e Equipe de Apoio, Mais informações no (33)3329-8023 / 8019. Caratinga/MG 19 de julho de 2016.
Sávio Augusto O. L. F. Souza – Pregoeiro.
3 cm -20 860048 - 1
Município de Carneirinho-MG, em conformidade com o Convênio nº
1491002994/2015, firmado com o Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria de Estado de Governo e o Município de Carneirinho, por
solicitação da Secretaria Municipal de Educação, com data de realização da sessão pública marcada para o dia 15 de julho de 2016, às 10:30
hs. RESULTADO: A licitação foi declaradaDESERTA, tendo em vista
a ausência de licitantes interessados em apresentar propostas no certame em epígrafe. Carneirinho/MG, 15 de julho de 2016. Vagner José
da Silva – Presidente da CPL.
4 cm -20 860117 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ MG, torna
público a abertura do Processo Licitatório Nº 70 Pregão Presencial nº
35 do tipo Menor Preço cujo o objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para realizar a Reforma do Prédio da Prefeitura Municipal. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 04/08/2016
ás 09:00 horas. Este edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, pelo tel: 37-3544-1136, pelo site; www.cedrodoabaete.mg.gov.
br ou pelo e-mail [email protected], no horário de
08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas. A presente licitação será
regida pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações, regulamentada pela
Lei 10.520/2002. Oldaíra Maria de Andrade - Prefeita Municipal de
Cedro do Abaeté.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA –
MG, Pregão Presencial 09/2016. A Prefeitura Municipal de Carmo da
Cachoeira - MG torna-se público o Pregão Presencial nº 09/2016, para
aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde, conforme edital e termo de referência. A
abertura dos envelopes de documentos e proposta de preço será ás 08
horas e 30 minutos do dia 09/08/2016 na sede da Prefeitura. O edital
estará disponível a partir do dia 22/07/2016, no www.carmodacachoeira.mg.gov.br. Informações: (35) 3225-1211 ou licitaçã[email protected].
2 cm -20 859865 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ MG, torna
público a abertura do Processo Licitatório Nº 73 Pregão Presencial nº
34 do tipo Menor Preço cujo o objeto da presente licitação é Contratação de empresa para realizar a Instalação de vidros na Capela Mortuária. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 05/08/2016 ás 09:00 horas.
Este edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, pelo tel:
37-3544-1136, pelo site; www.cedrodoabaete.mg.gov.br ou pelo e-mail
[email protected], no horário de 08:00 às 11:00 e de
13:00 às 16:00 horas. A presente licitação será regida pela Lei Federal
8666/93 e suas alterações, regulamentada pela Lei 10.520/2002. Oldaíra Maria de Andrade - Prefeita Municipal de Cedro do Abaeté.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO-MG. RESULTADO DE CERTAME LICITATÓRIO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2016. TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2016. O Município
de Carneirinho/MG, através do Presidente da CPL, vem TORNAR
PÚBLICO o resultado do processo supra, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de
engenharia, referente à reforma da Escola Municipal Santa Madalena, localizada à Rua do Comércio, no Distrito de Fátima do Pontal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ MG, torna
público a abertura do Processo Licitatório Nº 74 Pregão Presencial nº
33 do tipo Menor Preço cujo o objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para realizar a 20ª Festa do Peão de Boiadeiro nos dias 07,08,09 e 10 de setembro de 2016. A empresa deverá
fornecer toda a infra-estrutura e shows artísticos, necessária à realização do evento. A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 03/08/2016 ás
09:00 horas. Este edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, pelo tel: 37-3544-1136, pelo site; www.cedrodoabaete.mg.gov.
br ou pelo e-mail [email protected], no horário de
08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas. A presente licitação será
regida pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações, regulamentada pela
Lei 10.520/2002. Oldaíra Maria de Andrade - Prefeita Municipal de
Cedro do Abaeté.
9 cm -20 860016 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA – MG –
Processo Licitatório nº 323/2016, na Modalidade Tomada de Preços nº
007/2016 - HOMOLOGAÇÃO –MG, O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei Federal
8.666/93, HOMOLOGA o Processo acima. Objeto: Recuperação de
estradas vicinais das comunidades de Ribeirão de Areia e comunidade
de Rio dos Bois no Município de Chapada Gaúcha-MG, – Convênio
Siconv – 785789 – Termo de compromisso n° 785789/2013/MPA/
CAIXA,a empresa Santa Fé Construções e Edificações Ltda - EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.384.936/0001-87, no valor de R$
249.999,70(duzentos e quarenta e nove reais e novecentos e noventa e
nove reais e setenta centavos) -Chapada Gaúcha – MG, 04 de Julho de
2016, (a) Vicente Gonçalves de Almeida – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA – MG–
Processo Administrativo Licitatório 330/2016 Pregão Presencial - SRP
037/2016 - torna público que fará realizar no DIA 03 DE AGOSTO DE
2016 às09:00 HORAS, licitação na modalidade Pregão Presencial sob
regência da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para o REGISTRO
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COBERTURAS COM ESTRUTURAS METÁLICAS. Maiores informações e o edital se encontram
à disposição dos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, sito à
Rua Idearte Alves de Souza, nº 180, em Chapada Gaúcha. Prefeitura
Municipal de Chapada Gaúcha – MG – (38) 3634-1501 ou pelo e-mail:
[email protected], 20 de Julho de 2016 – Alexandre Adriano
Seixas – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/
MG- Tomada de Preço 02.09.2016 - Aviso de Licitação - torna público
que fará realizar no dia 11 de agosto de 2016, com entrega dos envelopes
até às 10:00 horas e abertura dos envelopes às 10:30 horas, no departamento de aquisições e contratações de serviços, licitação da modalidade Tomada de Preço, regime de execução: indireta; tipo de licitação:
empreitada por menor preço global, com o seguinte objeto: Contratação de pessoa jurídica na área de engenharia civil para Construção de
uma escola de ensino fundamental conforme Termo de Compromisso
PAR nº 75540, firmado entre o Ministério da Educação e o Município de
Conceição das Alagoas. Tudo de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas
alterações pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98. Maiores informações estarão
à disposição na Prefeitura Municipal, Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, na Rua Floriano Peixoto, 395 – Fone: (034) 33210029. Nélio Ricardo de Oliveira. Presidente da Comissão Permanente de
Licitação. Município de Conceição das Alagoas.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - Tomada de Preço
nº 02.06.2016 – contratação de pessoa jurídica na área de engenharia civil
para execução de fechamento parcial do terreno do Parque de Exposição,
conforme Convênio nº 420/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais
através da Secretaria de Estado de Governo e o Município de Conceição
das Alagoas. Vistos etc... Considerando tudo que dos autos consta, nos
termos da Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei
nº: 8.883/94, Lei nº: 9.648/98, HOMOLOGO o presente feito e ADJUDICO em favor da licitante vencedora lado F C Caldeiraria & Construção
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.668.480/0001-99, no valor de R$
95.407,60 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos). Após as formalidades legais, ao arquivo. CUMPRA-SE. CELSON
PIRES DE OLIVEIRA. PREFEITO MUNICIPAL.
Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG - EXTRATO DE
CONTRATO nº 244/2016 – Tomada de Preço nº 02.06.2016 – Partes:
Município de Conceição das Alagoas – Contratante – F C Caldeiraria &
Construção LTDA ME – Contratada. Objeto: contratação de pessoa jurídica na área de engenharia civil para execução de fechamento parcial do
terreno do Parque de Exposição, conforme Convênio nº 420/2014, firmado entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado
de Governo e o Município de Conceição das Alagoas. Vigência: 02
(dois) meses após expedição da ordem de serviços. Valor do contrato: R$
95.407,60 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos). Celson Pires de Oliveira - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA/MG.
Aviso de Licitação – PLPP nº 0005/2016. Processo Administrativo: 01010005-0005-2016. O Município de Conceição de Ipanema – MG, CNPJ:
18.334.300/0001-72, torna público que realizará licitação na modalidade
na modalidade de Licitação por Pregão Presencial com o seguinte objeto:
Aquisição de Material de Construção para prosseguir e finalizar a construção da sede da creche Escola Infantil, projeto Pró-Infância, Tipo C, em
conformidade com as especificações contidas no Anexo I, deste edital.
Data e horário de apresentação e abertura dos envelopes: até a instalação
da audiência às 8:30horas do 05/08/2016, no local definido em Edital.
Contato para obtenção do edital, que recomendamos seja lido com atenção: Departamento de Materiais e Serviços, com Vinicius Roberto Souza
Carvalho ou Mislainy de Faria Silva Oliveira, no horário de expediente,
no telefone (33) 3317-1211, email: [email protected]ção
de Ipanema, em 19 de Julho de 2016. Mislainy de Faria Silva Oliveira/
Pregoeira extraordinária – Decreto Decreto 444/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MGtorna
público o PL nº40/2016-Pregão nº25/2016-RP nº11/2016-Obj: Aquisição de material de construção (bloco de cimento, manilha, meio fio e
tela)-Entrega dos envelopes dia 04/08/2016, às 09:00 hrs. Informações
pelo tel(37)3276-1391-Edital pelo site www.conceicaodopara.mg.gov.br.
Lucrécia Dias Miranda– Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS- MG-Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – Portaria PMC/089/2016- Concorrência PMC 007/2016. Alteração do edital:exclusão da alínea g, do subitem 9.1.1. “Expressar prazo de execução da obra conforme estabelecido
no Cronograma físico financeiro da prefeitura”. Congonhas, 20 de julho
de 2016. (a) Maria Geralda Zacarias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS- MG-Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – Portaria PMC/089/2016- Concorrência PMC 007/2016. Alteração do edital:exclusão da alínea d, do
subitem 9.1.1. “Discriminação dos valores correspondentes a material e
mão de obra separadamente”. Congonhas, 20 de julho de 2016. (a) Maria
Geralda Zacarias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS- MG-Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – Portaria PMC/089/2016- Concorrência PMC 007/2016. Alteração do edital:exclusão da alínea g, do subitem 9.1.1. “Expressar prazo de execução da obra conforme estabelecido
no Cronograma físico financeiro da prefeitura”. Congonhas, 20 de julho
de 2016. (a) Maria Geralda Zacarias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
ALTERAÇÃO DATA PREGÃO Nº 023/2016
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete torna público alteração
na data da sessão do processo licitatório na modalidade de PREGÃO NO
REGISTRO DE PREÇO que se destina a Contratação de empresa especializada para disponibilização de software/sistema modular integrado
de controle e gestão pública, compreendendo serviços técnicos especializados com prazo determinado para implantação, migração de dados e
treinamento, bem como serviços continuados de suporte aos usuários e
desenvolvimento de software para efetivação de manutenção corretiva e
evolutiva, neste Município. Data de Recebimento das propostas e documentação: 05/08/2016 às 09:00 horas, na Av. Mário Rodrigues Pereira 10 – Centro ,em Conselheiro Lafaiete/MG. A mudança se fez necessária
tendo em vista alteração no item 10 e 11, Termo de Referência, Anexo II.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestadas na Sala da Comissão Permanente de Licitação ou pelo telefone (31)
3769-2533 no horário de 12:00 às 16:00 horas. O edital poderá ser retirado
pelo site: conselheirolafaiete.mg.gov.br. Conselheiro Lafaiete ,20 de julho
de 2016 – Fernando Carlos Martins de Carvalho – Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
REPUBLICAÇÃO PREGÃO Nº 018/2016
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete torna público que fará
realizar licitação, na modalidade de PREGÃO que se destina a Aquisição de equipamentos cênicos para atender ao Centro de Artes e Esportes
Unificados – CEU’s, neste Município. Data de Recebimento das propostas e documentação: 10/08/2016 às 09:00 horas, na Av. Mário Rodrigues
Pereira - 10 – Centro ,em Conselheiro Lafaiete/MG. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestadas na Sala da
Comissão Permanente de Licitação ou pelo telefone (31) 3769-2533 no
horário de 12:00 às 16:00 horas. O edital poderá ser retirado pelo site:
conselheirolafaiete.mg.gov.br. Conselheiro Lafaiete , 20 de julho de 2016
– Fernando Carlos Martins de Carvalho – Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/
MG.Aviso Pregão Exclusivo ME/EPP/MEI 122/2016 – Processo
772/2016. Objeto: aquisição de aparelhos de telefone sem fio, para serem
utilizados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Recurso Próprio. Abertura dia 08/08/2016, às 14h00min. O Edital poderá ser retirado
no site www.fabriciano.mg.gov.br ou repassado via e-mail mediante solicitação via FAX pelo telefone 31-3846-7077/7767. Paulo Valadares da
Silva. Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO– Prorrogação de
Vigência - Inexigibilidade nº 01/2016 - Partes: Prefeitura Municipal de
Descoberto x Posto Brotinho Ltda - Obj: Prorrogação de Vigência Instrumento Original - Vigência: 180 dias - Dot.Orç: 2.2.0.04.181.002.2.0011.3
3.90.30 / 2.1.0.04.122.002.2.0006.33.90.30 / 2.4.2.12.361.003.2.0017.33.
90.30 / 2.5.2.10.301.004.2.0026.33.90.30 / 2.6.0.15.122.002.2.0036.33.9
0.30 - Ass: 18/07/2016 - Foro: Comarca de São João Nepomuceno – Carlos Alberto Gonçalves Mendonça – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO –MG– PAL nº 074/2016
– Tomada de Preços nº 008/2016. O Município de Divino torna público
a realização do referido Processo Licitatório, Tipo: menor preço global,
para Construção de Palco, Banheiros Públicos e Portaria (Entrada e Bilheteria) no Parque de Exposições Municipal, que se dará no dia 05/08/2016,
às 08:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal. A cópia do edital está
disponibilizada no site http://www.divino.mg.gov.br ou requerida pelo
e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos necessários serão obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Divino, situado na Rua Marinho Carlos de Souza, No 05, Centro, CEP
36.820-000, Divino – MG, Tel (032) 3743 2362. MARCUS VINICIUS
GUEDES VALENTE - Presidente da Comissão de Licitação.
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