Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS- Torna
público que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE
PREÇO Nº 0007/2016. Objeto: Contratação de serviços médicos para,
a Unidade Básica de Saúde - UBS e para a prestação de serviços médicos em regime de plantão em caráter de sobreaviso, estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde. Entrega dos envelopes: até às 09:00:00
de Terça-feira, 09 de agosto de 2016. Aos interessados, informação bem
como Edital completo estará à disposição no site: http://www.alvoradademinas.mg.gov.br/260/DiarioOficial/Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situada a Av. José Madureira Horta, n° 190, Centro Alvorada de Minas, ou através do telefone (31) 3862-1121. Alvorada de
Minas, Sexta-feira, 22 de julho de 2016. Vinicius Cordeiro - Presidente
da Comissão de Licitação.
3 cm -21 860761 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG– Publicação de
Edital de Pregão Presencial nº 091/2016.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG,torna público que, com base
na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei
Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/2013, Lei
Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 105/2014,
fará realizar a Licitação na modalidade Pregão sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item, exclusivamente para micro
empresas e empresas de pequeno porte, visando a Aquisição de material
de consumo para concessão de beneficio eventual auxilio natalidade
na modalidade de kit enxoval para gestantes atendidas nos CRAS dos
território 1, 2, 3, 4 e 5, para atender a Secretaria Municipal de Trabalho
e Ação Social do Município de Araguari, mediante contrato, de acordo
com o Edital de Pregão nº 091/2016, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco n.º 550, no dia 04 de agosto de 2016, até às 13:00
horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem
o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente
normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais),
que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa
Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura
Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais informações, pelo telefone (0**34) 3690-3280.
Prefeitura Municipal de Araguari MG – Publicação de Edital de Pregão
Presencial nº 094/2016.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base
na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei
Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/2013, Lei
Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e
105/2014, fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial sob
o sistema de registro de preços, do tipo menor preço por item, com cota
reservada de 25% para microempresas ou empresas de pequeno porte,
especializada no ramo, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº. 123/2006, visando a Aquisição de materiais de consumo (limpeza e produção de higienização), para atender as necessidades departamentais da administração municipal, CRAS dos território 1, 2, 3,, 4
e 5 e CREAS, em atendimento da secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Trabalho e ação social do município
de Araguari, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº
094/2016, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco n.º
550, no dia 09 de agosto de 2016, até às 13:00 horas, sendo que os
mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à
competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria
e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do
Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o
recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, operação 006 - Poder Público,
da Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da
Prefeitura Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais
informações, pelo telefone (0**34) 3690-3280.
Prefeitura Municipal de Araguari MG – Publicação de Edital de Pregão
Presencial nº 095/2016
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG,torna público que, com base
na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei
Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/2013, Lei
Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal Geral MPE nº
4.697/2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.680/2016, e os decretos nº 054/2002 e 105/2014, fará realizar a Licitação na modalidade
Pregão sob o sistema de registro de preços, do tipo menor preço por
item,exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno
porte, visando a Aquisição de mobiliário em geral destinado à sede da
Secretaria de Educação, aos Centros Educacionais Municipais (escolas)
e aos Centros Municipais de Educação Infantil (creches). os itens serão
solicitados de acordo com as necessidades e deverão ser entregues na
sede da Secretaria Municipal de Educação ou em local determinado no
requerimento. a(s) empresa(s) contratada(s) para fornecer(em) o mobiliário deverá(ão) providenciar sua montagem, sua instalação e/ou colocação no local indicado pela educação, mediante contrato, de acordo
com o Edital de Pregão nº 095/2016, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco n.º 550, no dia 10 de agosto de 2016, até às 13:00
horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem
o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente
normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais),
que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa
Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura
Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais informações, pelo telefone (0**34) 3690-3280.
Prefeitura Municipal de Araguari MG – Publicação de Edital de Concorrência Pública nº 009/2016.
O Município de Araguari - PMA, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 011,
de 18 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que, com base na
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n°. 123/2006, Lei Complementar n°.
147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010, alterada pela Lei
Municipal 5.680/2016 e Decreto n° 107, de 17 de julho de 2013, fará
realizar licitação pública na modalidade Concorrência Pública, do tipo
maior oferta, sob o regime de Concessão de uso e fruição com estipulação de encargos, a fim de selecionar concessionária para utilização do
imóvel denominado “Estação Stevenson”, destinado as atividades de
restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, durante o prazo
de 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver
interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas
para a Administração Pública, imóvel situado com frente para BR 050
KM 50, com área total de 27.735,00 m², conforme cópia da escritura
anexa e área construída de 399,23 m2, incluindo área coberta fechada
e varanda da Estação e Casa de Turma, benfeitorias em ótimo estado
de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja
especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa em
anexo, que faz parte do processo da Concessão de Uso Onerosa, e que
reger-se-á pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21/06/93
e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste edital de
Concorrência. O recebimento dos envelopes contendo as documentações e propostas ocorrerá no Departamento de Licitações à Rua Virgílio
de Melo Franco nº 550, Centro, Araguari-MG, até o dia 29 de agosto de
2016 até às 14:00 HORAS sendo que a abertura dos envelopes poderá
ocorrer no mesmo dia e horário. Não havendo expediente na data prevista para abertura e/ou de quaisquer outros atos exigíveis no presente
edital, o(s) mesmo(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser(em) realizado(s)
no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação ou prévia publicação. Ficam convocados à competição licitatória
todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital. O edital
poderá ser consultado gratuitamente junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal (endereço acima) e no site da
PMA: www.araguari.mg.gov.br / Licitações PMA, do 25 /07/2016 ao
dia 29/08/2016, nos dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas nos dias úteis,
ou adquirido, no mesmo local e horários, mediante o pagamento de
R$10,00 (dez reais) para os custos de reprografia. A mencionada quantia deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, Banco 104,
Caixa Econômica Federal- CEF - Poder Público, ou gratuitamente através site da PMA. (a) Raul José de Belém - Prefeito Municipal/ (a) Braulino Borges Vieira - Secretário Municipal de Administração/ (a) Bruno
Ribeiro Ramos - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ZONA DA MATA GERAÇÃO S.A.
CNPJ 04.677.733/0001-16 - NIRE 3130001634-0
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 18 DE MAIO DE 2016
1. Data, Hora e Local: No dia 18 de maio de 2016, na sede social da
Companhia, localizada Rua Pasteur, n. 125, sala 06, na Cidade de Juiz
de Fora, Estado de Minas Gerais, às 09:00 horas. 2. Convocação e
Presença: Assembleia realizada independentemente das formalidades de
convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei n. 6.404/76, tendo
em vista o comparecimento dos acionistas detentores da totalidade do
capital social, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Publicação das Demonstrações Financeiras$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
GD6RFLHGDGHUHODWLYDVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPIRUDP
SXEOLFDGDVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV3XEOLFDo}HV
de Terceiros, edição de 05 de maio de 2016, páginas 05 a 07, e no
Jornal Hoje em Dia, edição de 05 de maio de 2016, páginas 15 e 16.
Dispensada a publicação do aviso, de que trata o artigo 133 da Lei
nº 6404 em face do disposto no § 4º do mesmo artigo da referida
Lei. 4. Mesa: Foi escolhido para presidir os trabalhos o Sr. Henrique
Carsalade Martins e para secretariá-los a Srta. Isis Paula Cerinotti.
5. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDV UHODWLYDV DR ([HUFtFLR 6RFLDO HQFHUUDGR HP
(ii) deliberar sobre a Proposta da Administração para Destinação do
5HVXOWDGRGR([HUFtFLR6RFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH $QH[R
, (iii)UHHOHJHURVGLUHWRUHVGD6RFLHGDGHH(iv) aprovar a remuneração
global anual dos administradores da Sociedade. Em Assembleia Geral
Extraordinária: (i) aprovar o aumento do capital social da Companhia,
QRVWHUPRVGRDUWLJRGD/HLQ(ii) alterar e consolidar o
(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLD(iii) outros assuntos de interesse social.
6. Deliberações: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos
assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade dos
membros presentes: Em Assembleia Geral Ordinária: 6.1. Aprovar,
em sua íntegra, sem ressalvas ou restrições, as contas da Diretoria e as
Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do Relatório
de Auditoria da Ernst & Young Auditores Independentes S.S., relativas
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme
publicadas. 6.2. Aprovar a Proposta da Administração para Destinação
GR 5HVXOWDGR GR ([HUFtFLR 6RFLDO HQFHUUDGR HP $QH[R
I), cujo valor total é de R$ 58.384.198,19 FLQTXHQWDHRLWRPLOK}HV
trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e dezenove
centavos), destinando: (i) R$ 10.000.000,00 GH]PLOK}HVGHUHDLV SDUD
pagamento de dividendo mínimo obrigatório, a ser distribuído entre os
acionistas na proporção de suas participações no capital social, conforme
DUWLJRDGD/HL(ii) R$ 48.384.198,19 TXDUHQWD
e oito milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito
reais e dezenove centavos), correspondente ao saldo remanescente do
lucro liquido à constituição da Reserva Especial, nos termos do artigo
202 da Lei 6.404/76. 6.2.1. Consignar que não deve ser destinado
qualquer montante à Reserva Legal, tendo em vista que, no exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2015, ela já atingiu o limite de
YLQWHSRUFHQWR GRFDSLWDOVRFLDOGHTXHWUDWDRDUWGD/HL
nº 6.404/76. 6.2.2. Os dividendos ora declarados devem ser pagos aos
acionistas conforme a disponibilidade de caixa da Sociedade dentro
do exercício social em curso, nos termos do §3º do art. 205 da Lei de
Sociedades Anônimas, e na proporção de sua participação no capital
social, nos seguintes valores:
Acionistas
Qtde de
Ações
Ordinárias
%
Dividendos
(em R$)
%URRN¿HOG(QHUJLD
Renovável S.A.
16.720.652 99,999994 9.999.999,40
Henrique Carsalade Martins
1 0,000006
0,60
Total
16.720.653
100 10.000.000,00
6.2.3. Registrar que o acionista Henrique Carsalade Martins manifestou sua renúncia à parcela dos dividendos que lhe cabe em favor da
acionista Brookfield Energia Renovável S.A.. 6.3. Reeleger para
compor a Diretoria da Sociedade, com prazo de gestão até a data de
realização da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2017, em
estrita conformidade com a redação do art. 16 do estatuto social, os Srs.:
D Henrique Carsalade Martins, brasileiro, casado, economista,
portador da cédula de identidade nº 10275943-8, inscrito no CPF/MF
sob o nº 075.362.237-81, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida
Embaixador Abelardo Bueno, 600, bloco 02, 4º andar, na cidade e estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775-023, para ocupar o cargo de Diretor Presidente E Carlos Gustavo Nogari Andrioli, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 21.793 e no CPF/MF sob o
nº 861.403.379-68, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 600, bloco 02, 4º andar, na cidade e estado do
Rio de Janeiro, CEP 22.775-023, para ocupar o cargo de Diretor sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FD F Evaldo Cesari de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade
nº 3.808.912, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o
nº 012.137.507-25, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 600, bloco 02, 4º andar, na cidade e estado do
Rio de Janeiro, CEP 22.775-023, para ocupar o cargo de Diretor sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FD G Flávio Mendonça Leal, brasileiro, casado,
economista, portador da carteira de identidade nº 23.095-2, expedida
pelo CRE/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 944.108.607-04, residente
e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com endereço comercial na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 600,
bloco 02, 4º andar, na cidade e estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775023, para ocupar o cargo de 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD,
H Antonio Fonseca dos Santos, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da carteira de identidade nº 1.444.496-3/PR, inscrito no CPF
sob o nº 393.159.839-04, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida
Embaixador Abelardo Bueno, 600, bloco 02, 4º andar, na cidade e estado do Rio de Janeiro, CEP 22.775-023, para ocupar o cargo de DireWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD. 6.3.1. Os Diretores ora eleitos, presentes
à Assembleia, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos,
por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que
WHPSRUDULDPHQWHRDFHVVRDFDUJRVS~EOLFRVRXSRUFULPHIDOLPHQWDU
GH SUHYDULFDomR SHLWD RX VXERUQR FRQFXVVmR SHFXODWR RX FRQWUD D
HFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUDDVQRUPDV
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade, sendo desde logo investidos nos cargos para os quais
foram eleitos, mediante assinatura do correspondente termo de posse
lavrado em livro próprio. 6.4.)L[DUHPDWp5 GH]PLOUHDLV
o montante global da remuneração anual dos administradores. Em
Assembleia Geral Extraordinária: 6.5. Aumentar o capital social da
&RPSDQKLDQRPRQWDQWHGH5 YLQWHHGRLVPLOK}HVH
três reais e vinte centavos), passando, portanto, de R$ 16.720.653,79
GH]HVVHLVPLOK}HVVHWHFHQWRVHYLQWHPLOVHLVFHQWRVHFLQTXHQWDHWUrV
UHDLVHVHWHQWDHQRYHFHQWDYRV SDUD5 WULQWDHRLWR
milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e
noventa e nove centavos), mediante capitalização de parte do saldo
existente na conta de Reserva Especial constituída com base nos lucros
apurados nos balanços patrimoniais da Companhia dos exercícios sociais
encerrados em 31.12.2014 e 31.12.2015, aprovados pelas Assembleias
Gerais Ordinárias realizadas em 14.12.2015 e 18.05.2016, respectivamente. 6.5.1. Consignar que, conforme discricionariedade atribuída aos
acionistas pelo parágrafo primeiro do artigo 169 da Lei 6.404/76, a
capitalização supracitada será efetivada sem a emissão de novas ações.
6.6. Aprovar, em consequência do aumento de capital, a alteração do
artigo 5º do estatuto social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O capital social é de R$ 38.720.656,99 (trinta e oito milhões,
setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e
nove centavos), dividido em 16.720.653 (dezesseis milhões, setecentas
e vinte mil, seiscentas e cinquenta e três) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal.” 6.7. Em razão das deliberações ora aprovadas,
consolidar a redação do estatuto social, que passa a vigorar com a redação constate do Anexo II. 6.8. Lavrar a presente ata em forma de
sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n. 6.404/76.
7. Encerramento e lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à
disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma
manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos acionistas e pelos integrantes da mesa que a presidiram.
8. Assinaturas: Henrique Carsalade Martins - Presidente da Mesa e Isis
3DXOD&HULQRWWL6HFUHWiULD$FLRQLVWDV%URRN¿HOG(QHUJLD5HQRYiYHO
S.A., neste ato representada pelos seus diretores Carlos Gustavo Nogari Andrioli e Evaldo Cesari de Oliveira, e Henrique Carsalade Martins.
Juiz de Fora, MG, 18 de maio de 2016. Registro sob o nº 5774308 em
20.06.2016 na Junta Comercial de Minas Gerais. Anexo II - Estatuto
Social de Zona da Mata Geração S.A. - Capítulo I - Denominação,
Sede, Foro, Filiais, Objeto e Duração: Artigo 1º - Zona da Mata
Geração S/A é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais, Rua Pasteur n.º 125, sala 6, Bairro Santa Helena. Parágrafo único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia
SRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDV
de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - São os seguintes os objetivos sociais: a) atuação na indústria
GHHQHUJLDHOpWULFDQDViUHDVGHJHUDomRHWUDQVPLVVmRHE SDUWLFLSDomR
como quotista ou acionista em outras sociedades de quaisquer que sejam
seus tipos e objetos sociais. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar
suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente,
tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social:
Artigo 5º2FDSLWDOVRFLDOpGH5 WULQWDHRLWRPLOK}HV
setecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e
QRYHFHQWDYRV GLYLGLGRHP GH]HVVHLVPLOK}HVVHWHFHQWDV
e vinte mil, seiscentas e cinqüenta e três) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Capítulo III - Ações e Acionistas: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a
YRWRRXFRPYRWRUHVWULWRQmRSRGHXOWUDSDVVDU GRLVWHUoRV GR
WRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDU
classes de ações preferenciais mais favorecidas ou não que as já exisWHQWHVRXTXHYLHUHPDH[LVWLUE DDXPHQWDURQ~PHURGDVDo}HVRUGLnárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer
FODVVHMiH[LVWHQWHRXTXHYLHUHPDH[LVWLUF DDXPHQWDURQ~PHURGDV
ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as
demais classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as
ações ordinárias. Artigo 7º - As ações preferenciais, que serão nominaWLYDV SRVVXHP DV VHJXLQWHV FDUDFWHUtVWLFDV D VHP GLUHLWR GH YRWR
E SULRULGDGHQDGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRV¿[RVQmRFXPXODWLYRVGH
XPSRUFHQWR DRDQRVREUHRFDSLWDOSUySULRDWULEXtGRDHVVDHVSpFLHGHDo}HVGLYLGHQGRDVHUHQWUHHODVUDWHDGRLJXDOPHQWHHF SULRridade no reembolso do capital, em caso de liquidação da Companhia,
sem prêmio. Artigo 8º - As ações preferenciais sem direito de voto já
H[LVWHQWHRXTXHYLHUHPHVHUHPLWLGDVDGTXLULUmRRH[HUFtFLRGHVVH
direito se a Companhia, durante três exercícios consecutivos, deixar de
SDJDURVGLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVDTXH¿]HUHPMXVGLUHLWRTXH
conservarão até que passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. As
Do}HVSUHIHUHQFLDLVVHPYRWRHVHPGLYLGHQGRV¿[RVRXPtQLPRVQmR
adquirirão jamais o exercício desse direito, mesmo se a Companhia
deixar de lhes pagar os respectivos dividendos pelo período aqui previsto. Artigo 9º - Quando houver direito de preferência dos antigos
acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro maior,
VHUiGH WULQWD GLDVFRQWDGRVGHXPGRVGRLVVHJXLQWHVHYHQWRVTXH
antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que
FRQWLYHUDGHOLEHUDomRGHDXPHQWRGHFDSLWDORXE SULPHLUDSXEOLFDomR
GHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVtração. Artigo 10 - Poderão ser emitidas sem direito de preferência para
os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis
em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja
feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos
termos dos arts. 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o
direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei espeFLDO VREUH LQFHQWLYRV ¿VFDLV Artigo 11 - Por decisão da Assembléia
Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações
nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de
VHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGH
sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 9
FHUWL¿FDGRV Artigo 12 - O acionista que, nos prazos marcados, não
efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
Do}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomRMXGLFLDORX
H[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGRVHDRSDJDPHQWRGRVMXURVGH KXPSRU
FHQWR DR PrV GD FRUUHomR PRQHWiULD H GD PXOWD GH GH] SRU
cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. Capítulo IV Assembléias Gerais dos Acionistas: Artigo 13 - A Assembléia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembléia Geral será composta de um presidente e uni secretário, sendo
aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembléia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo - Os representantes legais e os procuradores constituídos, para
que possam comparecer às assembléias, deverão fazer a entrega dos
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
&RPSDQKLDDWp TXDUHQWDHRLWR KRUDVDQWHVGDUHXQLmRParágrafo
Terceiro4XLQ]HGLDVDQWHVGDGDWDGDVDVVHPEOpLDV¿FDUmRVXVSHQVRV
os serviços cie transferências, conversão, agrupamento e desdobramenWRGHFHUWL¿FDGRVCapítulo V - Administração: Artigo 14 - A Companhia será administrada por urna Diretoria. Artigo 15 - A remuneração
JOREDO GD 'LUHWRULD VHUi ¿[DGD SHOD$VVHPEOpLD *HUDO H VXD GLYLVmR
entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 16 - A socieGDGH VHUi DGPLQLVWUDGD SRU XPD 'LUHWRULD FRPSRVWD GH DWp GH]
PHPEURVVHQGR XP 'LUHWRU3UHVLGHQWHH QRYH 'LUHWRUHVVHP
'HVLJQDomR (VSHFt¿FD HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV SHOD$VVHPEOHLD *HUDO
FRPPDQGDWRVFRLQFLGHQWHVGH XP DQRSRGHQGRVHUUHHOHLWRVHP
conjunto ou separadamente. Após o término dos respectivos mandatos,
os Diretores permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de
DWp GRLV FDUJRV YDJRV QD 'LUHWRULD SRGHQGR D$VVHPEOpLD *HUDO
determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro
diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de
qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor
que dentre os demais seja escolhido e designado pela assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro
deste Artigo 16, no caso de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no
SHUtRGRGH WULQWD GLDVDFRQWDUGDYDFkQFLDHOHJHUiXPQRYR'LUHtor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto - A
Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de
qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo
ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 17 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente:a) exercer a administração geral
GRVQHJyFLRVVRFLDLVE UHSUHVHQWDUD&RPSDQKLDDWLYDRXSDVVLYDPHQte, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias das sociedades em
TXHD&RPSDQKLDGHWLYHUSDUWLFLSDo}HVVRFLHWiULDVF UHFHEHUFLWDomR
LQLFLDOG H[HUFHUDVXSHUYLVmRGDDGPLQLVWUDomRJHUDOGD&RPSDQKLD
FRRUGHQDQGRDVDWLYLGDGHVGRVGHPDLV'LUHWRUHVH FRQYRFDUHSUHVLGLU
as reuniões da Diretoria. Artigo 18 - Ao Diretor sem designação espeFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQceiras de projetos de investimento. Artigo 19 - A representação ativa e
SDVVLYDGDFRPSDQKLDVHUiH[HUFLGDSRU GRLV 'LUHWRUHVFRQMXQWDPHQWHSRU XP 'LUHWRUHPFRQMXQWRFRPXPSURFXUDGRUHVSHFLDOPHQWHQRPHDGRRXSRU GRLV SURFXUDGRUHVHPFRQMXQWRParágrafo
Primeiro - A Companhia será, excepcionalmente, representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, nos casos de recebiPHQWRGHFLWDo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVHQDSUHVWDomRGHGHSRLPHQto pessoal. Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá, ainda, designar 1
XP GHVHXVPHPEURVRXFRQVWLWXLUXPSURFXUDGRUSDUDUHSUHVHQWDUD
&RPSDQKLDHPDWRVHRSHUDo}HVHVSHFt¿FDVQR3DtVRXQR([WHULRU
Artigo 20 - A Diretoria poderá constituir procuradores da Companhia,
VHPSUHPHGLDQWHDDVVLQDWXUDFRQMXQWDGH GRLV 'LUHWRUHVRXGHXP
'LUHWRUHPFRQMXQWRFRPXP3URFXUDGRUGHYHQGRVHUHVSHFL¿FDGRVRV
atos e operações que poderão praticar. Parágrafo único. As procurações
WHUmR VHPSUH SUD]R GHWHUPLQDGR QmR H[FHGHQWH D XP DQR VDOYR
aquelas que contemplarem os poderes da cláusula ad judicia. Capítulo
VI - Conselho Fiscal: Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho
)LVFDOFRPSRVWRGH WUrV D FLQFR PHPEURVHOHWLYRVHVXSOHQWHV
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais
em que for instalado pela assembléia geral que eleger os respectivos
WLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo 222VFRQVHOKHLURV¿VFDLV
terão as atribuições previstas cm lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. Capítulo VII Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição dos
Resultados: Artigo 23 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 24$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDção dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto
Social. Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais,
podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente
ou em períodos menores. Artigo 25 - Satisfeitos os requisitos e limites
legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participaomRGHDWp GH]SRUFHQWR VREUHRVUHVXOWDGRVGRSHUtRGRDSyV
deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de
renda. A Assembléia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota
entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 26
'ROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR FLQFRSRUFHQWR VHUmRDSOLFDGRV
na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 27 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
Do}HVFRPRGLYLGHQGRREULJDWyULR YLQWHHFLQFRSRUFHQWR GR
lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei
nº 6.404/76. Artigo 28 - Após as destinações mencionadas nos artigos
anteriores, o saldo do lucro líquido será destinado à: a) Reserva de InYHVWLPHQWRVOLPLWDGDD RLWHQWDSRUFHQWR GRFDSLWDOVRFLDOSDUD
UHQRYDomRHDPSOLDomRGHLQVWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGH GH DVVHJXUDU R GHVHQYROYLPHQWR GDV DWLYLGDGHV VRFLDLV HRX
b) Reserva de Lucros, a qual, em conjunto com a reserva legal e demais
UHVHUYDV HVWDWXWiULDV QmR SRGHUi XOWUDSDVVDU R FDSLWDO VRFLDO RX WHUi
outra destinação que lhe for dada pela Assembleia Geral. Capítulo VIII
- Dissolução, Liquidação e Extinção: Artigo 29 - A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período e liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe
nomear o liquidante. Juiz de Fora, MG, 18 de maio de 2016.
72 cm -21 860409 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG– EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº
04.029/2016 – Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação de locação de imóvel urbano, situado na Rua
Salomão Pereira de Mesquita, nº102, Bairro Vila Rica, nesta
cidade, com início em 14/07/16 à 13/02/17, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento
do Centro de Atendimento à Educação Inclusiva, considerando
a finalidade precípua da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive
quanto ao preço, estando este dentro dos praticados pelo mercado, em R$ 1.788,72 (hum mil e setecentos e oitenta e oito reais
e setenta e dois centavos) mensais, no valor total do contrato de
R$ 12.521,04 (doze mil quinhentos e vinte e um reais e quatro
centavos). Ratifico a condição de Dispensa enquadrando-a nos
dispositivos legais previstos na Lei de Licitações e Contratos. Dr.
Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 14/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE
CONTRATO Dispensa de Licitação Nº 04.029/2016 – O Município de Araxá e o locador: Efigênia Araújo Moreira, contratam
entre si a locação de imóvel urbano, situado na Rua Salomão
Pereira de Mesquita , nº102, Bairro Vila Rica, nesta cidade, para
funcionamento do Centro de Atendimento à Educação Inclusiva, pelo período de 14/07/16 à 13/02/17, no valor mensal de
R$ 1.788,72 (hum mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta
e dois centavos). Dr. Aracely de Paula – Prefeito Municipal,
14/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 04.031/2016
– Considerando o parecer jurídico juntado ao processo de solicitação
de locação de imóvel urbano, situado na Rua José Borges, nº20, Bairro
Vila Estância, nesta cidade, com início em 14/07/16 à 13/07/17, destinado ao atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento do Programa Estratégia de Saúde da Família – Vila Estância,
considerando a finalidade precípua da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, inclusive
quanto ao preço, estando este dentro dos praticados pelo mercado, em
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, no valor total do contrato de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Ratifico a
condição de Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos
na Lei de Licitações e Contratos. Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal, 14/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE CONTRATO Dispensa de Licitação Nº 04.031/2016 – O Município de Araxá
e o locador: Herotides Justiniano Roque, contratam entre si a locação de
imóvel urbano, situado na Rua José Borges, nº20, Bairro Vila Estância,
nesta cidade, para funcionamento do Programa Estratégia de Saúde da
Família – Vila Estância, pelo período de 14/07/16 à 13/07/17, no valor
mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dr. Aracely de Paula
– Prefeito Municipal, 14/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – EXTRATO DE
CONTRATO INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO
12.003/2016. O Município de Araxá e Avenor Augusto Montandon
–ME, itens: 02 e 03, valor global: R$ 73.820,00; Centro de Medicina
Ocupacional e Preventiva do Trabalho LTDA ME, item: 03, valor global: R$ 58.300,00; Lada Serviços Ortopédicos LTDA ME, item: 09,
valor global: R$ 40.000,00; Marcílio Leonardo Teixeira, item: 03, valor
global: R$ 99.880,00, Pro-mater Consultório Médico LTDA, item: R$
12, valor global: R$ 20.000,00, firmam credenciamento de pessoa física
e jurídica, da área médica, para execução de consultas básicas especializadas para atendimento à população do município de Araxá e Microrregião nos diversos serviços credenciados pelo SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
Dr. Aracely de Paula, Prefeito Municipal 16/06/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Presencial 08.096/2016. O Município de Araxá, torna público
abertura para contratação de empresa para o fornecimento de peças e
prestação de serviços de mão de obra mecânica, para a manutenção
corretiva do caminhão M-Benz, placa GMM-2572, em atendimento a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Abertura 05/08/16 às 09:00
h. Edital disponível: 26/07/16. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022.
Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 21/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Presencial 08.097/2016. O Município de Araxá, torna público
abertura para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI),
para uso dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá. Abertura
10/08/16 às 09:00 h. Edital disponível: 28/07/16. Setor de Licitações:
0(34)3691-7022. Aracely de Paula, Prefeito Municipal – 21/07/16.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Presencial 08.098/2016. O Município de Araxá, torna público
abertura para aquisição de ferramentas e materiais de consumo para
manutenção de computadores e rede lógica de diversas secretarias do
Município de Araxá-MG. Abertura 11/08/16 às 09:00 h. Edital disponível: 29/07/16. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula,
Prefeito Municipal – 21/07/16.