Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ações deverá ser comunicada à BM&FBOVESPA e divulgada ao
mercado imediatamente após a realização da Assembleia Geral da
Companhia que houver aprovado referida saída ou reorganização,
conforme o caso. Parágrafo único. O Acionista Controlador estará
dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida
no caput deste artigo se a Companhia sair do Nível 2 de Governança
Corporativa em razão da celebração do contrato de participação no
segmento especial da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado
(“Novo Mercado”) ou se a companhia resultante de reorganização
societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários
no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data
da assembleia geral que aprovou a referida operação. Art. 31 - Na
hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a
saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa para que
os valores mobiliários por ele emitidos passem a ser admitidos à
negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa, ou em virtude
de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante
dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à
negociação no Nível 2 de Governança Corporativa ou no Novo
Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da
assembleia geral que aprovou a referida operação, a saída estará
condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas
mesmas condições previstas no artigo 30 acima. § 1º - A referida
DVVHPEOHLDJHUDOGHYHUiGH¿QLUR V UHVSRQViYHO LV SHODUHDOL]DomRGD
oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na
assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar
a oferta. § 2º 1D DXVrQFLD GH GH¿QLomR GRV UHVSRQViYHLV SHOD
realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação
de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa
reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à
negociação no Nível 2 de Governança Corporativa, caberá aos
acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária
realizar a referida oferta. Art. 32 - A saída da Companhia do Nível 2
de Governança Corporativa em razão de descumprimento de
obrigações constantes do Regulamento está condicionada à efetivação
de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo seu Valor
Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo
29 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares
aplicáveis. § 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta
pública de aquisição de ações prevista no caput. § 2º - Na hipótese de
não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança
Corporativa referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia
Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que
implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta
pública de aquisição de ações prevista no caput. § 3º - Na hipótese de
não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança
Corporativa referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da
administração, os Administradores da Companhia deverão convocar
Assembleia Geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação
sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do
Regulamento ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do
Nível 2 de Governança Corporativa. § 4º - Caso a Assembleia Geral
mencionada no § 3º acima delibere pela saída da Companhia do Nível
2 de Governança Corporativa, a referida Assembleia Geral deverá
GH¿QLU R V UHVSRQViYHO LV SHOD UHDOL]DomR GD RIHUWD S~EOLFD GH
aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na
assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar
a oferta. SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES COMUNS: Art. 33 - É facultada
a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações,
YLVDQGRDPDLVGHXPDGDV¿QDOLGDGHVSUHYLVWDVQHVWH&DStWXOR9,RX
na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível
compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de oferta
pública de aquisição de ações e não haja prejuízo para os destinatários
da oferta e seja obtida a autorização da CVM, quando exigida pela
legislação e regulamentação aplicáveis. CAPÍTULO VII -
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art. 34 - O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 35 - As demonstrações
¿QDQFHLUDV H D GHVWLQDomR GRV UHVXOWDGRV REHGHFHUmR jV SUHVFULo}HV
legais e às deste Estatuto. Parágrafo único: A Companhia poderá
levantar balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da
administração, trimestralmente ou em períodos menores. Art. 36 Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento)
sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de
Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre
conselheiros e diretores. Art. 37 - Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de
que trata o artigo 193 da Lei das S.A. Art. 38 - A Companhia
distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo
mínimo obrigatório, 35% (trinta e cinco por cento) do lucro líquido do
exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A. Art. 39 Poderão ser pagos ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital
próprio, imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos
obrigatórios previstos no artigo 38 supra, de acordo com a Lei nº
H VXDV PRGL¿FDo}HV KDYLGDV RX TXH YHQKDP D RFRUUHU
CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO: Art. 40 - A Companhia entrará em dissolução,
liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de
liquidação será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe
nomear o liquidante. CAPÍTULO IX - EMISSÃO DE UNITS E
CONVERSÃO DE AÇÕES: Art. 41 - A administração da
&RPSDQKLD SRGHUi FRQWUDWDU LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD SDUD HPLWLU SRU
VROLFLWDomRGRV DFLRQLVWDV TXH DVVLP GHVHMDUHP QRV SUD]RV GH¿QLGRV
SHOR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR FHUWL¿FDGRV GH GHSyVLWR GH Do}HV
(doravante designados como “Units” ou individualmente como
“Unit”), sendo que cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4
(quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, referentes às
ações mantidas em depósito. § 1º - Somente ações livres de ônus e
gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. § 2º
$SDUWLUGDHPLVVmRGDV8QLWVDVDo}HVGHSRVLWDGDV¿FDUmRUHJLVWUDGDV
em conta de depósito vinculada às Units, aberta em nome do titular das
Do}HV SHUDQWH D LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD § 3º - O titular da
8QLW VHUi FRQVLGHUDGR SDUD WRGRV RV ¿QV FRPR DFLRQLVWD GD
Companhia, titular e legitimado para exercer todos os direitos, os
poderes e as prerrogativas e cumprir todos os deveres e as obrigações
inerentes à situação de acionista da Companhia, inclusive, sem
limitação, com relação ao compromisso arbitral de que trata o artigo 46
deste Estatuto. Art. 42 - As Units devem ser nominativas e terão forma
escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a
propriedade das ações representadas pelas Units somente será
transferida mediante transferência das Units correspondentes, nos
UHJLVWURV GD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD § 1º - Exceto nas
hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o titular das Units terá o
GLUHLWR GH D TXDOTXHU WHPSR VROLFLWDU j LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD
depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações
depositadas. § 2º - O Conselho de Administração da Companhia
poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a
possibilidade de cancelamento das Units prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º - As Units que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão
ser canceladas. Art. 43 - As Units conferirão aos seus titulares os
mesmos direitos e vantagens das ações depositadas. § 1º - Competirá
exclusivamente ao titular das Units o direito de participar das
Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as
prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, devendo
depositar na Companhia, antes da realização de cada Assembleia
*HUDO FRPSURYDQWH H[SHGLGR SHOD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD
das ações. § 2º - Na hipótese de desdobramento, grupamento de ações
ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou
reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: I
- na hipótese de alteração da quantidade de ações de emissão da
Companhia, em virtude de desdobramento de ações ou de emissão de
novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, a
LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULDUHJLVWUDUiRGHSyVLWRGDVQRYDVDo}HV
e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a
UHÀHWLU R QRYR Q~PHUR GH Do}HV GHWLGDV SHORV WLWXODUHV GDV 8QLWV
guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro)
ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo
que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão
creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e II - na
hipótese de alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia
HPYLUWXGHGHJUXSDPHQWRGHDo}HVDLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDGHSRVLWiULD
debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações
grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número
VX¿FLHQWHSDUDUHÀHWLURQRYRQ~PHURGHDo}HVGHWLGDVSHORVWLWXODUHV
das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4
(quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit,
sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de
constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a
emissão de Units. § 3º - Na hipótese de aumentos de capital por
subscrição de ações em que tiver sido concedido o direito de
preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas as
seguintes regras com relação às Units: I - caso o aumento de capital
seja realizado mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais da
Companhia passíveis de constituírem novas Units, os titulares das
Units poderão exercer os direitos de preferência que couberem às ações
representadas pelas Units, sendo que: a) se o acionista subscrever
novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na
proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 4 (quatro) ações
preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor
novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, salvo
manifestação em contrário por parte do acionista; e b) o acionista
poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da
Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou
ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal
intenção no boletim de subscrição de ações; e II - caso somente seja
efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais, o
titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência
conferido por uma das ações representadas pelas Units, sendo que,
neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de novas Units. Art. 44
- Os acionistas da Companhia poderão solicitar a conversão de ações
preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, bem
como de ações ordinárias de emissão da Companhia em ações
preferenciais, observado o disposto neste artigo. § 1º - A conversão
mencionada no caput deste artigo observará as seguintes condições: I
- Para cada grupo de 5 (cinco) ações preferenciais de emissão da
Companhia, o acionista titular dessas ações terá o direito de converter
1 (uma) ação preferencial em 1 (uma) ação ordinária. II - Para cada
grupo de 5 (cinco) ações ordinárias de emissão da Companhia, o
acionista titular dessas ações terá o direito de converter 4 (quatro)
ações ordinárias em 4 (quatro) ações preferenciais. § 2º - Competirá ao
Conselho de Administração da Companhia estabelecer os termos,
prazos e condições para o exercício do direito de conversão previsto
neste artigo, podendo praticar todos os atos necessários à sua
implementação. CAPÍTULO X - JUÍZO ARBITRAL: Art. 45 - A
Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho
Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a
Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda,
HPHVSHFLDOGDDSOLFDomRYDOLGDGHH¿FiFLDLQWHUSUHWDomRYLRODomRH
seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., neste Estatuto
Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
Banco Central do Brasil ou pela CVM, nos regulamentos da
BM&FBOVESPA, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas
constantes do Regulamento, do Regulamento de Arbitragem da
Câmara de Arbitragem do Mercado (“Regulamento de Arbitragem”),
do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2
de Governança Corporativa. § 1º - Sem prejuízo da validade desta
cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas Partes,
antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao Poder
Judiciário, na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem. § 2º
- A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer
controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da
presente cláusula compromissória. O procedimento arbitral terá lugar
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser
proferida a sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada
pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e
julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de
Arbitragem. CAPÍTULO XI - DEFINIÇÕES: Art. 46 - Os termos
LQLFLDGRVHPOHWUDPDL~VFXODQmRGH¿QLGRVQHVWH(VWDWXWR6RFLDOHTXH
não digam respeito à denominação de cargos e órgãos da Companhia
WrPRVVLJQL¿FDGRVDHOHVDWULEXtGRVQR5HJXODPHQWRArt. 47 - Para
¿QVGHVWH(VWDWXWR6RFLDORVWHUPRVDEDL[RLQGLFDGRVTXDQGRLQLFLDGRV
HP OHWUDV PDL~VFXODV WHUmR RV VHJXLQWHV VLJQL¿FDGRV ³Acionista
Controlador´VLJQL¿FDR V DFLRQLVWD V RXR*UXSRGH$FLRQLVWDVTXH
exerça(m) o Poder de Controle da Companhia. “Acionista
Controlador Alienante´ VLJQL¿FD R $FLRQLVWD &RQWURODGRU TXDQGR
este promove a Alienação de Controle da Companhia. “Ações de
Controle´VLJQL¿FDREORFRGHDo}HVTXHDVVHJXUDGHIRUPDGLUHWDRX
indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou
compartilhado do Poder de Controle da Companhia. “Ações em
Circulação´ VLJQL¿FD WRGDV DV Do}HV HPLWLGDV SHOD &RPSDQKLD
excetuadas (a) as ações detidas (i) pelo Acionista Controlador, (ii) por
pessoas a ele vinculadas, (iii) por administradores da Companhia e (b)
aquelas em tesouraria. “Adquirente´ VLJQL¿FD DTXHOH SDUD TXHP R
Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em
uma Alienação de Controle da Companhia. “Alienação de Controle
da Companhia´VLJQL¿FDDWUDQVIHUrQFLDDWHUFHLURDWtWXORRQHURVR
das Ações de Controle. “Poder de Controle´ VLJQL¿FD R SRGHU
efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta,
de fato ou de direito, independentemente da participação acionária
detida. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à
pessoa ou ao grupo de acionistas que seja titular de ações que lhe
tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas
presentes nas 3 (três) últimas assembleias gerais da Companhia, ainda
que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do
capital votante. “Valor Econômico´VLJQL¿FDRYDORUGD&RPSDQKLDH
de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada,
mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em
RXWURFULWpULRTXHYHQKDDVHUGH¿QLGRSHOD&90Cataguases, 1º de
setembro de 2016. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
&HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD (1(5*,6$
S/A, de NIRE 3130002503-9 e protocolado sob o nº 16/541.180-5 em
01/09/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5836236, em
06/09/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª Turma de Vogais.
$VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR GLJLWDO D 6HFUHWiULD*HUDO
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
2/2
184 cm -08 877057 - 1
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ Nº 00.864.214/0001-06
NIRE 31.3.000.2503-9
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA ENERGISA S.A. (“COMPANHIA”),
REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2016
1. Data, Hora e Local: Aos 12 dias do mês de agosto de 2016,
às 10h20, na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Cidade e
Estado do Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados
regularmente todos os membros do Conselho de Administração da
Companhia, encontram-se presentes os conselheiros abaixo assinados,
YHUL¿FDQGRVHDFRPSRVLomRGHquorumVX¿FLHQWHSDUDDLQVWDODomRGD
presente reunião do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente:
Sr. Ivan Müller Botelho; Secretário: Sr. Carlos Aurelio M. Pimentel.
4. Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Reunião do Conselho de Administração em forma de sumário. 4.2.
Tomar ciência e aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Danilo de
Souza Dias ao cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia
da Companhia, conforme carta de renúncia apresentada ao Presidente
do Conselho de Administração, que segue anexada à presente ata. 4.3.
Declarar os agradecimentos da Companhia ao Sr. Danilo de Souza
Dias pelos trabalhos desenvolvidos ao longo do tempo em que atuou
como Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia da Companhia.
4.4. Face a renúncia apresentada pelo Sr. Danilo de Souza Dias,
consignar que o cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e
Estratégia permanecerá vago e que nos termos do artigo 15, V, do
Regimento Interno da Diretoria da Companhia, a função será exercida
pelo Diretor Presidente da Companhia. 4.5. Em razão da alteração
acima deliberada, consignar que a Diretoria da Companhia encontrase composta pelos seguintes membros até 29 de abril de 2017: (i)
Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, para o cargo de DiretorPresidente e Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia; (ii)
Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, para o cargo de Diretor
Financeiro e Diretor de Relação com Investidores; (iii) Gustavo
Nasser Moreira, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da carteira de identidade nº M - 6.676.105, expedida pela
SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.824.426-45, residente e
domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida
Pasteur nº 110, 6º andar, Botafogo, para o cargo de Diretor de
Suprimentos e Logística; e (iv) Daniele Araújo Salomão Castelo,
brasileira, casada, Administradora, portadora da carteira de identidade
nº 25.720.033-7, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF/MF
sob o nº 524.064.403-97, residente e domiciliada na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur,
nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, no cargo de Diretora
de Gestão de Pessoas. 5. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta reunião que, depois de
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. as) Ivan Müller
Botelho – Presidente; as) Carlos Aurelio M. Pimentel – Secretário.
Conselheiros: as) Ivan Müller Botelho; as) Ricardo Perez Botelho;
as) Andre La Saigne de Botton; as) Marcílio Marques Moreira; as)
Gabriel de Andrade Levy; as) Luiz H. Fraga; as) Antonio José de
Almeida Carneiro. Confere com o original que se acha lavrado no
livro de Reuniões do Conselho de Administração da Energisa S/A.
Cataguases, 12 de agosto de 2016. Carlos Aurélio Martins Pimentel
6HFUHWiULR &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD HPSUHVD
ENERGISA S/A, de NIRE 3130002503-9 e protocolado sob o nº
16/537.516-7 em 31/08/2016, encontra-se registrado na JUCEMG
sob o nº 5836187, em 06/09/2016. O ato foi deferido digitalmente pela
7XUPDGH9RJDLV$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD
6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
17 cm -08 876961 - 1
CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A
CNPJ 17.250.986/0001-50 - NIRE 31300036278
Ata da Assembléia Geral Ordinária
realizada em 29 de abril de 2016.
1. Local e data da Assembléia: na Rodovia MG-10, Km 24,3, s/nº,
Bairro Angicos, CEP 33200-000, Vespasiano, MG, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de abril 2016 (dois mil e dezesseis), às 10:00
(dez) horas. 2. “Quorum”: presentes acionistas representando mais de
96% (noventa e seis) por cento do capital social, conforme assinaturas
lançadas no livro de presença de acionistas. 3. Composição da mesa:
Flávio de Lima Vieira, Presidente, Marcus de Castilho Souza,
Secretário. 4. Convocação: As convocações foram publicados no
“Minas Gerais”, nos dias 20 (vinte), página 45 (quarenta e cinco),
21 (vinte e um), página 25-verso (vinte e cinco, verso) e 26 (vinte
e seis), página 23 (vinte e três) e no “Diário do Comércio” dias
20 (vinte), página 31 (trinta e um), 21 (vinte e um), página 16
(dezesseis) e 23 (vinte e três), página 6 (seis), do mês de abril do
corrente ano, ambos em Belo Horizonte/MG. 5. Deliberações: 5.1
Os senhores acionistas observando a abstenção dos legalmente
impedidos, aprovaram, por unanimidade dos presentes, as contas,
o Relatório dos Administradores e as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31 (trinta e um) de
dezembro de 2015 (dois mil e quinze), sem quaisquer ressalvas, ou
reservas. Tais documentos foram publicados em Belo Horizonte/
MG, no “Minas Gerais” no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2016
(dois mil e dezesseis), Caderno 2, página 9 (nove-verso) e no Diário
do Comércio no dia 26 (vinte e seis) de abril de 2016 (dois mil e
dezesseis), página 19 (dezenove) e anteriormente postos à disposição
dos senhores acionistas, conforme avisos publicados no Minas Gerais
dias 30/03/2016, página 1 (um); 31/03/2016, página 18 (dezoito)
e 1º/04/2016, página 1 (um) e no “Diário do Comércio” nos dias
30/3/2016, página 1 (um), 31/3/2016, página 7 (sete) e 2/4/2016,
página 6 (seis). 5.2. Por proposta do acionista Flávio de Lima Vieira,
aprovada por unanimidade, foram eleitos, com mantato até 30 (trinta)
de abril de 2018 (dois mil e dezoito), os membros do Conselho de
Administração, sendo Presidente Luiz Felippe de Lima Vieira,
brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, engenheiro,
carteira de identidade nº 1918/D, CREA/MG, CPF 001.384.106-82,
residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, na Rua Oriente nº
140, Serra, CEP 30220-270; Vice Presidente, Marcus de Castilho
de Souza, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de
bens, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 8078/D,
CREA/MG e CPF nº 044.879.316-49, residente e domiciliado na
Rua Manoel Gomes Pereira, nº 52, aptº 301, Bairro Serra, CEP
30220-220, e Membro do Conselho Geraldo Rabelo de Souza,
brasileiro, engenheiro, casado em regime de comunhão universal
de bens, portador da carteira de identidade nº 11.256/D, CREA/MG
e CPF nº 138.366.506-06, residente e domiciliado na Rua Veraldo
Lambertucci, 128, aptº 302, Bairro São Lucas, CEP 30240-540, Belo
Horizonte,MG. 5.3 Face a inexistência de lucro líquido no exercício,
os senhores acionistas não deliberaram sobre distribuição de
dividendos. 5.4. Por último, aprovado por unanimidade, foi mantida
a remuneração dos diretores e conselheiros nos mesmos valores
DQWHULRUPHQWH¿[DGRV6. Encerramento. Nada mais havendo a tratar,
os trabalhos foram suspensos para lavratura desta ata, que vai assinada
pelos presentes. Vespasiano, MG, 29 de abril de 2016. (as) Flávio
de Lima Vieira, Presidente; Marcus de Castilho Souza, Secretário;
SS Administração e Participações Ltda (as) Elizabeth Sousa Dias e
Marcus de Castilho Souza; Luiz Felippe de Lima Vieira; por Calcindo
Participações e Engenharia S.A. e EPL Engenharia e Participações
Ltda, (as) Flávio de Lima Vieira. Carlos Luiz Ferreira, Auditor
,QGHSHQGHQWH&RQIHUHFRPRRULJLQDOWUDQVFULWRjVÀVYHUVRHGR
livro nº 07 de Atas das Assembléias Gerais. Vespasiano, MG, 29 de
abril de 2016. Assina digitalmente Flávio de Lima Vieira - Presidente.
JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
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empresa CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., Nire
31300036278 e protocolo 164204016 - 28/06/2016. Autenticação:
5EFC5AB65368D4DD5E61F6BF41DFFD82CC08E52. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
16 cm -08 877129 - 1
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAUtorna pública que marcou a
licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 123/2016, tipo
MENOR QUANTIDADE DE QUILOS OFERTADA PARA CADA
UNIDADE DE HIDRÔMETRO POR LOTE, objetivando o registro de
preço para futuro e eventual permuta de sucata de hidrômetros monojato e multijato de diversos tamanhos, com relojoarias de policarbonato
e vidro, por unidade nova de hidrômetro monojato de ¾ nos tamanhos
de 115 e 190mm, conforme termo de referência anexo a este edital, pelo
período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Leis Federais nº. 10.520/2002
e 8.666/93 Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto Municipal nº.
1.766/2006 e 3443/2008. Data/horário para realização da licitação:
09h00min do dia 22 de setembro de 2016. Local aquisição do edital,
entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
envelopes: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6031. Site: www.codau.com.br. Uberaba/MG, 08 de
setembro de 2016, Rodrigo Sene Queiroz, Pregoeiro.
4 cm -08 877218 - 1
CONSONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS –
CONSURGE.AVISO. Torna público que fará realizar a SEGUNDA
sessão pública referente ao Pregão Presencial nº019/2016, PAC
030/2016 para contratação de serviços de implantação, intermediação
e administração de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético de gerenciamento para aquisição de combustíveis, derivados e lubrificantes em rede credenciada de postos localizados no Estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes
no Edital. Data do Pregão: 22 de setembro de 2016. Horário limite para
credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 15:00h. Os
interessados poderão retirar o edital, ou obter informações na R. Pedro
Lessa nº126, Lourdes, Governador Valadares, Tel 33 3203-8864 nos
dias úteis, de 08h as 12 e de 14h as 18h ou através do e-mail licitacao@
consurge.saude.mg.gov.br . Governador Valadares, 08 de setembro de
2016- Narcélio Alves Costa – Diretor Executivo.
4 cm -08 877272 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL- EXTRATO DO EDITAL
001/2016 - CONCURSO PÚBLICO - O Presidente do CISSUL, no
uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público
destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível
Superior, Médio, Técnico e Fundamental, observado os termos das
Leis e demais normas contidas no Edital 001/2016. As inscrições para
o concurso serão realizadas pela internet, no sítio eletrônico do IBGP
(www.ibgpconcursos.com.br) no período de 07/11/2016 a 05/12/2016,
observado o horário de Brasília e critérios do Edital. O Edital 001/2016
será publicado, em sua integra, no Quadro de Avisos e Publicações do
CISSUL e divulgado nos endereços eletrônicoswww.cissulsamu.com.
brewww.ibgpconcursos.com.br. Varginha, 08 de setembro de 2016.
João Paulo Ribeiro - Presidente do CISSUL.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL- EXTRATO DO EDITAL
002/2016 - CONCURSO PÚBLICO - O Presidente do CISSUL, no
uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público
destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Nível
Superior, Médio, Técnico e Fundamental, observado os termos das
Leis e demais normas contidas no Edital 002/2016. As inscrições para
o concurso serão realizadas pela internet, no sítio eletrônico do IBGP
(www.ibgpconcursos.com.br) no período de 07/11/2016 a 05/12/2016,
observado o horário de Brasília e critérios do Edital. O Edital 002/2016
será publicado, em sua integra, no Quadro de Avisos e Publicações do
CISSUL e divulgado nos endereços eletrônicoswww.cissulsamu.com.
brewww.ibgpconcursos.com.br. Varginha, 08 de setembro de 2016.
João Paulo Ribeiro - Presidente do CISSUL
7 cm -08 876973 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS BETIM-MG.Pregão Eletrônico nº 32/2016 – PAC nº 85/2016 – RP nº 09/2016. Objeto: Registro de Preços para aquisição de fios cirúrgicos. Dia 28/09/2016 às
09:00 h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco
do Brasil S/A. Informações: (31)3512-3319 – Diretoria de Suprimentos – 09/09/2016.
2 cm -08 877073 - 1
UNAPREV - UNAÍ/MG- O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação torna público a classificação de Instituição Financeira habilitada no julgamento do processo de Credenciamento de Instituições de
Gestão de Recursos Financeiros do RPPS: BANCO BB GESTÃO DE
RECURSOS DTVM S/A, CNPJ nº 30.822.936/0001-69 – 113 (cento
e treze) pontos.
2 cm -05 876057 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-033
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br