20 – quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do
26º BPM. Data: 10/01/2017.
Município
Itabira
Interessado
Categoria
Messias Foto e Ótica Ltda - ME
Ótica
Asilo
Nossa
Senhora
do
Perpétuo
Santa Bárbara Socorro
Hospital
- 5ª RPM – 4º BPM – Uberaba
O Ten Cel PM Waldimir Soares Ferreira, Cmte do 4º BPM
(delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o
disposto no subitem 7.5 do Edital de Credenciamento nº
002/2016, divulga os nomes de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, habilitadas em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do
4º BPM. Data: 10/01/2017.
Município
Interessado
Marus Clínica Otorrinolaringologica de Uberaba Ltda - Epp
Centro Especializado em Fisioterapia Ltda
IMEO-Instituto Mineiro de EstuUberaba/MG dos Odontológicos Ltda
Hospital São Paulo Ltda
Clinica Radiologica Ferreira e Silveira Ltda
Joel Luís Velasco - ME
Categoria
Clinica Médica
Clinica
de
Fisioterapia
C l i n i c a
Odontológica
Oftalmologia
Radiologia
Farmácia
30 cm -10 914206 - 1
– 11ª RPM
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Cel PM Cesar Ricardo de
Oliveira Guimarães, Cmte da 11ª RPM (delegação Portaria
306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de assistência à saúde
na região de Montes Claros/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo
com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária:
2 1 2 1 . 1 0 . 3 0 2 . 0 0 1 . 4 0 0 1 - 0 0 0 1 3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.50.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.50.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1;
2121.10.302.001.4008-00013390.36.50.1;
2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.40080001-3390.39.50.1;
2121.10.302.001.4008-00013390.39.60.
*Objeto:. Prestação de serviços de assistência à saúde aos
beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratadocredenciados: Mauriceia Maria de Andrade - ME. Vigência:
26/10/2016 a 26/10/2021. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
10/01/2017. Signatários: Cel PM Cesar Ricardo de Oliveira
Guimarães e Contratado-credenciados.
*Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Cel PM Cesar
Ricardo de Oliveira Guimarães, Cmte da 11ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de assistência à saúde na região de Montes Claros/MG, a saber: contrato
nr 102/2014, Danilo Batista Souza - ME. Vigência: a partir de 01/11/2016. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/01/2017.
Signatários: Cel PM Cesar Ricardo de Oliveira Guimarães e
Contratado-credenciados.
– 18ª RPM – 12º BPM e 20ª Cia PM Ind
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten-Cel PM, Leander
Tostes de Castro Souza, Cmte do 12º BPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de assistência à
saúde na região de Passos/MG e São Sebastião do Paraíso/
MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária: *Objeto: Prestação de serviços de
assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos
seguintes contratado-credenciados: Centro Oftalmológico
Regional Ltda - ME. Vigência: 23/12/2016 a 23/12/2021.
Comunicar Fonoaudiologia Clínica e Ocupacional - ME.
Vigência: 08/12/2016 a 08/12/2021. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 10/01/2017. Signatários: Ten-Cel PM, Leander
Tostes de Castro Souza e Contratados/Credenciados.
*Resumo do terceiro termo aditivo ao contrato de prestação
de serviços de assistência à saúde.
*Dotação Orçamentária* *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato nr 766/13
– Lancaster de Souza. Vigência: a partir de 22/11/2016.
Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 10/01/2017. Signatários:
Ten Cel PM Leander Tostes de Castro Souza e Contratados/
Credenciados.
*Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten-Cel PM,
Leander Tostes de Castro Souza, Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar (delegação Portaria 306/2012 – DG/
IPSM) e prestadores de assistência à saúde na região de Passos/MG e São Sebastião do Paraíso/MG, a saber: nr do contrato 792/2014, nome do Contratado Samuel Alves de Matos.
Vigência: a partir de 01/11/2016. Foro: Belo Horizonte. Data:
10/01/2017. Signatários: Tem Cel PM, Leander Tostes de
Castro Souza e Contratado-Credenciados.
- 4ª RPM – 47º BPM - Muriaé
Resumo do segundo termo aditivo ao contrato de prestação
de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através
do Ten Cel PM Ranieri Márcio da Cruz – Cmte do 47º BPM
(delegação pela Portaria 306/2012 –DG/IPSM) e prestadores
de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 47º BPM. Preço: Conforme tabela do PAS PMMGCBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos,
serviços.
*Dotação Orçamentária *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação por mais 12(doze) meses,
ao contrato nr. 323/2015 - Jacqueline de Oliveira Bahia Guedes, Vigência: a partir de 05/01/2017: Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 10/01/2017. Signatários: Ten Cel PM Ranieri
Márcio da Cruz e Contratado-Credenciados.
– 15ª RPM –- 19º BPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo
Cel PM Aroldo Pinheiro de Araújo, Cmte do (a) 15ª RPM
(delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de
assistência à saúde na região de Teófilo Otoni/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do
PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária: *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo acréscimo da especialidade de pediatria
do contrato nr 292/2013 – MED Imagem Serviços Médicos e
Auxílio de Diagnóstico por Imagem S/S Ltda-ME. Vigência:
a partir de 30/11/2016. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
10/01/2017. Signatários: Cel PM Aroldo Pinheiro de Araújo
e contratado/credenciado.
*Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. *Dotação Orçamentária* *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Humanitá Serviços de diagnóstico por imagem Ltda. Vigência: 27/10/2016
a 27/10/2021. ASSESSMED Clínica médica e medicina do
trabalho S/S Ltda. Vigência: 21/11/2016 a 21/11/2021. BIOMED Laboratório de análises clínicas companhia Ltda-ME.
Vigência: 12/12/2016 a 12/12/2021. FISIODONTO fisioterapia odontologia e psicologia Ltda-ME. Vigência: 27/10/2016
a 27/10/2021. Kelly Prótese Dentária Ltda-ME. Vigência:
12/12/2016 a 12/12/2021. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:
10/01/2017. Signatários: Cel PM Aroldo Pinheiro de Araújo
e contratado/credenciado.
– 5ª RPM – Uberaba – 4º BPM
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM Waldimir Soares
Ferreira, Cmte do (a) 4º BPM (delegação Portaria 306/2012
– DG/IPSM) e prestadores de assistência à saúde na região de
Patos de Minas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
*Dotação Orçamentária: *Objeto: Prestação de serviços de
assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos
seguintes contratado-credenciados: Eulair Laura Fernandes
Cia Ltda. Vigência: 16/09/2016 a 16/09/2021. Foro: Belo
Horizonte/MG. Data: 10/01/2017. Signatários: Ten Cel PM
Waldimir Soares Ferreira e Contratado-credenciados.
-10ª RPM – 15º BPM.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato de prestação
de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, Cel. PM
Jarbas de Sousa Silva, Comandante da 10º RPM, (delegação
Portaria 306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de assistência
à saúde na região de Patos de Minas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
fornecidos.
*Dotação Orçamentária: *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo acréscimo da especialidade de Ortodontia
ao cont.nr. 01/2012 - Vigência: a partir de 29/12/2016. Foro:
Belo Horizonte. Data: 10/01/2017. Signatários: Cel. PM Jarbas de Sousa Silva e Contratado-credenciados.
27 cm -10 914210 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 02/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu/MG. Objeto: Alteração do plano de trabalho tendo
em vista remanejamento de valores e acréscimo de itens. Do
Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/12/2016. Signatários: João Octacílio Silva Neto (P/PCMG) e Matarazo José
da Silva (P/Prefeitura).
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 03/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Monte
Belo /MG. Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio por
12 (doze) meses, a contar de 01/01/2017; Alteração do plano
de trabalho tendo em vista o ajuste de valores; Altera cláusula
Quarta – Valores e Dotação orçamentária: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$34.993,92 (trinta
e quatro mil novecentos e noventa e três reais e noventa e
dois centavos), correndo à conta da dotação orçamentária nº
06.181.000.2.007. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
30/12/2016. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/
PCMG) e Humberto Fernandes Maciel (P/Prefeitura).
3º Termo Aditivo ao Convênio n.º 37/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Lagoa
Santa/MG. Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio
por 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2017. Do Foro: Belo
Horizonte/MG. Assinatura: 30/12/2016. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Fernando Pereira
Gomes Neto (P/Prefeitura).
1º Termo Aditivo ao ACT n.º 33/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Cataguases/MG. Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo por 12
(doze) meses, a contar de 01/01/2017. Dos Valores e Dotações Orçamentárias: Estima-se a despesa global por parte da
Câmara Municipal em R$ 62.422,62 (sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), correndo à conta das dotações orçamentárias: 319011000000vencimento e vantagens fixas, 339030000000-material
de consumo. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
30/12/2016. Signatários: João Octacílio Silva Neto (P/
PCMG) e Antônio Batista Pereira (P/Câmara).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 109/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Conquista/
MG. Objeto: Estabelecimento de base de cooperação
entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 12 (doze)
meses, contados a partir de 01/01/2017 à 31/12/2017.
Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). Dotações Orçamentárias nº 202.04.122.009.2035.33.90.30
- Ficha 61 0202.04.122.0009.2035.3390.36 - Ficha 62
0202.04.122.0009.2035.3390.39 - Ficha 63. Do Foro: Belo
Horizonte/MG. Assinatura: 30/12/2016. Signatários: Letícia
Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Véra Lúcia Guardieiro
(P/Pref.).
Convênio n.º 110/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Serro/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir de da data de assinatura. Valores: Estima-se
a despesa global por parte do Município em R$ 152.640,00
(Cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais).
Dotações Orçamentárias nº 06.181.0006.2016. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 30/12/2016. Signatários:
Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Epaminondas
Pires de Miranda (P/Pref.).
14 cm -09 913885 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão Nº 00007/2017
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de
11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004
e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de
26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito,
presidido por leiloeiro administrativo DÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA descrito na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER
nº8783 de 26 de novembro de 2012, e na Resolução PCMG n° 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirá a hasta pública,
assistido pela Departamento de Transito de Minas Gerais, instituída pela portaria 1109/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos
apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, Dário José De Almeida, matriculado sob o número (MASP) 12571550 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o
procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no Ginasio Poliesportivo de Juatuba, situado a Av. Brasil, 25 - Cidade Satelite, Juatuba - MG, no dia 31
de Janeiro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 31 de Janeiro de 2017, serão colocados a venda e os veículo) recolhidos no pátio denominado Jcm Patio E Reboque
LTDA -ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 141;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 26 a 28 neste mesmo mês
e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Jcm Patio E Reboque Ltda -ME situado na Rua Maria De Lourdes Teixeira , nº 740, no bairro Santa Luzia , no município
de Rio Manso-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma
hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou
não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências
necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas
no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 11, 15, 29, 96 e 126 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, O Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de
maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados Sucata, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a
desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os
interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciaisarrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no
subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á
às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências
constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser
novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de
bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do
Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a
confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente, na qual
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número
da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP.
C – termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números:7, são imprestáveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo arrematante.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia
apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente
autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia
para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a
respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginazio Poliesportivo de Juatuba), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes
de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do
leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.