quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará,
em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da
Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o
modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão
social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo
da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 8ª Delegacia De Policia Civil/
RIO MANSO, Rua Juscelino Romualdo, 67, Santa Luzia, Rio Manso - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o
recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 3 de Março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 141;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e
a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 8ª Delegacia De Policia Civil/Rio Manso na(s)
seguinte(s) data(s) :
a – No dia 3 de Março de 2017, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 141;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou
o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do
Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens
arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que
poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº
1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria
de Estado da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir
omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
na(o) 8ª Delegacia de Policia Civil/Rio Manso.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio
de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o
veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da
remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do
bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento de
Trânsito de Minas Gerais–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores
credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como
ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa,
física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente
de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário
responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e
condições constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso
haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN /
MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da
Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Del. Pol. Do Mun.
de Juatuba, Rua Tamus Saliba, 487, Centro, Juatuba - MG, na cidade de Juatuba – MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Juatuba - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Juatuba, 4 de Janeiro de 2017.
Tabela de Veículos
Pátio
497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
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497
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497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
Condição
Chassi
Recuperável
9BD178226V0366317
Recuperável 9BWAA05WXAP100281
Sucata
9BWZZZ32ZNP000979
Sucata
9BWZZZ231TP026691
Sucata
9BGTE11JLLC118565
Sucata
9BD159000S9116612
Sucata
8AFZZZ54ATJ055276
Sucata
9BG5JK69ZGB020755
Recuperável
9BD17106LA5605641
Sucata
5E11AJC177129
Sucata
9BGTE11UHGC100579
Sucata
5D11AJC109760
Sucata
9BD146000M3689152
Sucata
5C11UCC171632
Sucata
9BD178016T0114159
Sucata
9BGTC11JLLC122047
Sucata
WVWCG81H1SW450445
Recuperável
9C2JC30202R118319
Recuperável
9C2KC08105R112474
Recuperável
9C6KE1210A0029515
Sucata
CG125BR1489356
Sucata
LXYXCBL02C0504419
Recuperável
9C2JC4110ER725314
Sucata
9C2MD280WWR002905
Sucata
9C2KC08206R005525
Recuperável
9C2JC4120BR717092
Recuperável
94J2XSBD88M011693
Recuperável
9C2HA07002R037937
Recuperável
9C2KC1550AR012680
Recuperável
9C2KC1680BR320775
Recuperável
9C2KC1660CR500826
Placa
CJR9703
HNA8662
BGS1638
GUX0920
GWO4440
GQB9913
GTK8412
GNT9578
HMY2114
GVX3577
HZJ4002
GKM7508
GLJ9021
GNM0070
MNK6850
GUJ4002
GMP5875
GSL4955
HGE4132
HBI8506
GNR9213
OXE6392
CKR9470
HCB8680
GSJ4937
HGE4182
GYD2854
HKG8792
HFL2886
HEQ3690
Marca
FIAT/PALIO EDX
VW/GOL 1.0 GIV
VW/SANTANA GL 2000
VW/KOMBI
GM/CHEVETTE SL/E
FIAT/TEMPRA IE
IMP/FORD ESCORT 1.8I GL
GM/MONZA SL/E
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
GM/CHEVETTE SL
GM/CHEVETTE SE
GM/CHEVETTE
FIAT/UNO MILLE
GM/CHEVETTE
FIAT/PALIO ED
GM/CHEVETTE SL 1.6
IMP/VW GOLF GL
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125
I/SHINERAY XY 50 Q
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN ES
SUNDOWN/HUNTER 100
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 150 TITAN EX
497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
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497
497
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497
497
497
497
497
497
497
497
497
497
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
9C2JC30707R163669
9C6KE043030020755
9C2JC30101R123398
9C2JC250VVR143348
95VCA2E59AM001759
9C2KC08105R071548
9C6KE090080031311
9C2JC30102R209926
9C2JC30705R024965
9C2KC08106R909140
9C2KC08106R957346
9C2HB02108R024434
9C2JC250WWR142411
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9C2JC30706R918786
9C2KC08505R052516
9C2KC1550AR002049
9C2JC30708R201862
9C2JC4110DR802329
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9C2JC3020YR051196
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9C2JC2501SRS05575
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9C2KC08108R154646
CG125BR2157317
9C2JC30101R068007
9C2JC1801MR582270
CG125BR1336043
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9C2JC30708R070485
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9C2JC250XWR060801
9C2MC35005R009302
9C2KC08106R014662
9C2JC30203R101237
9C2JC30708R729763
9C2KC1670BR324088
9C2JC30707R225801
9C2KC1640AR005971
9C2KC08104R011414
95VCA1K889M046426
9C2KC08107R184375
9C2JC4110AR654525
9C2JC41109R069107
9C2KC08106R838824
9C2JC250VTR014558
9C2JC30101R142878
9C2KC1670BR305285
CG125BR1209374
9C2JC2501SRS68736
9C2JC250VTR036207
94J2XSBD88M011320
9C2JC2501RRS16921
95VCB1L589M030565
9C2MD34003R113403
9C2MC2700XR023536
CG125BR1357956
9C2JC30104R039437
CG125BR1517552
HEN8641
HAC7668
GXR2586
GQJ4869
HKY4243
HBP8243
HIL7237
GYD2960
HCP0342
HDP7645
HDX1901
HII5152
GSU6152
GZU3627
GOQ8969
HHQ4226
OQG6062
HBF4359
HCN4472
HMU1035
HJV9422
OQX0839
GSX3944
GQE6789
GSX6384
HCP4201
HIW9395
HET4241
HHN0582
GOQ4310
HHV5730
GZU5949
GOE9316
HHC3497
GNX9323
GXR0314
GNL1785
GNQ1025
HLD9529
HGU0453
HAU9869
HGT2735
GXB1036
HCB8033
HCN9472
GYD6429
HIY2275
HKL6449
HFY3607
HKA5590
HBB2109
HKA4118
HFO9772
HMU3384
HIY8510
HEC0430
GRU6291
KEN2005
HGC5309
GRT3816
GTU7987
GQJ2434
HIT1788
GRC9210
HIW5594
HAF3390
GXL1153
GOQ8188
HAS3059
GPS7028
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 JOB
YAMAHA/NEO AT115
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
I/CTM GREEN SPORT
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
HONDA/CG 150 TITAN KS
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
SUNDOWN/HUNTER 100
HONDA/CG 125 TITAN
DAFRA/KANSAS 150
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125
Preta
Preta
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Verde
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Azul
Roxa
Vermelha
Preta
Amarela
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Verde
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Verde
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Verde
Amarela
Preta
Azul
Preta
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Azul
Azul
Cinza
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Branca
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2013
2006
2005
2009
2008
2013
2000
2011
2000
2005
2008
2010
2011
1995
2007
2002
1987
2008
1986
2001
1991
1983
2009
2007
2004
2007
1998
2004
2005
2002
2008
2010
2007
2009
2004
2008
2007
2010
2009
2005
1996
2001
2010
1982
1995
1996
2008
1994
2008
2003
1999
1984
2003
1986
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 150,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 450,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
134 cm -09 913818 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão Nº 02/2017
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 e alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de
11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004
e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de
26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito
e recuperados e recolhidos na forma do art. 11, item II do decreto nº.43.824 de 28/06/2004,alterado pelo decreto de nº.44.806; de
12/05/2008, presidido por leiloeiro administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e descrito na resolução PCMG
nº8783 de 26 de Novembro de 2012 e Resolução PCMG nº 7535 de 05 de julho de 2013, que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da Del. Pol. da Com. de Cataguases, Rua Major Vieira, 322, Centro, Cataguases - MG, instituída
pela portaria 638/2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no
que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos
apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, Romulo Rodrigues Coelho Souza , matriculado(a) sob o Masp. 1.111.991-4 conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
SERGIO FERNANDES FERREIRA
Delegado Regional de Polícia Civil
Presidente da Comissão de Leilão
Lote
1
5
6
7
10
12
13
14
16
17
18
20
21
22
23
25
27
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
46
48
49
51
53
54
56
57
58
59
60
61
63
64
65
66
67
68
69
71
72
73
74
75
76
77
78
80
81
82
84
85
86
87
88
89
90
92
93
94
95
98
99
102
103
104
105
106
107
108
109
110
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
125
128
132
133
134
136
137
139
140
141
Cor
Azul
Prata
Verde
Branca
Cinza
Vermelha
Vermelha
Cinza
Prata
Verde
Branca
Azul
Verde
Verde
Verde
Cinza
Vermelha
Verde
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Roxa
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Preta
Ano Avaliação
1997 R$ 500,00
2010 R$ 1.000,00
1992 R$ 20,00
1996 R$ 100,00
1990 R$ 100,00
1995 R$ 100,00
1996 R$ 150,00
1985 R$ 100,00
2010 R$ 1.800,00
1979 R$ 100,00
1986 R$ 100,00
1979 R$ 100,00
1991 R$ 150,00
1983 R$ 100,00
1996 R$ 200,00
1990 R$ 50,00
1995 R$ 150,00
2002 R$ 300,00
2005 R$ 600,00
2009 R$ 900,00
1986 R$ 100,00
2011 R$ 150,00
2014 R$ 700,00
1998 R$ 150,00
2005 R$ 150,00
2011 R$ 500,00
2008 R$ 200,00
2002 R$ 200,00
2009 R$ 700,00
2011 R$ 900,00
2011 R$ 900,00
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no(a) Clube Do Remo, situado(a) em Av. Coronel Antonio Augusto Souza, 49 - Centro, CATAGUASES
- MG, no(s) dia(s) 28 de Janeiro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 28 de Janeiro de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Raul Toledo
De Freitas - ME , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 229;
2.2 – A VISITA aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 27 neste mesmo
mês e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, e 28/01 de 08:00 as 11:00 em seus respectivos endereços, a saber:
a – Raul Toledo De Freitas - ME situado na Rua Maria Gouveia Ferraz , nº 779, no bairro Paraiso , no município de
Cataguases-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma
hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou
não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências
necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas
no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 20, 21, 26, 39, 59, 80, 105, 132, 133, 140, 145, 149, 151, 154, 155, 156, 157, 162, 163, 167, 176, 178,
179, 183, 194, 196, 197, 198, 209, 214 e 230 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante
o levantamento dos bens a serem leiloados.