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TJMG 13/07/2017 -Fl. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 13 de Julho de 2017 – 27

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/06/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007559, de 11/07/2017
8- MOTA MARTINS SERVIÇOS EIRELI - ME
IE:0018246700030 - CNPJ:14145716000191
Endereço: Rua Iretama, 306 - Novo Eldorado - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades. Desaparecimento do
Contribuinte.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/01/2017
Ato Declaratório nº 12.186.210.007560, de 11/07/2017
Contagem, 11 de julho de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
12 985094 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo por meio de DAE,
ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000740176-22
Sujeito Passivo: MAXMIL TINTAS LTDA
IE/CPF: 001115483.00-98
Endereço Rua Manga, Nº 1421 – Bairro JK
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 12 de julho de 2017
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
12 985098 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000772052.68 DE 28/06/2017.
Sujeito Passivo: MODENA CAFE LTDA - ME
Inscrição Estadual: 001083618.01-60
Endereço: Rua Teócrito Pinheiro, 182 – Bairro Bom Pastor.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Coobrigado: GERALDO VICENTE DA CONCEIÇÃO
CPF: 261.095.226-00
Endereço: Rua Caparaó, 229 – Bairro Santana
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Coobrigado: SILVIO FERREIRA PENA
CPF: 347.832.536-68
Endereço: Avenida Salime Nacif, 106 – Apto 102 – Bairro Santana
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 11 de junho de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
12 985101 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000022662.93, de 19 de junho de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
GIOVANE FARIA BARROSO - ME
I.E: 439989545.00.05
CNPJ: 02703655/0001-51
Rua Alvarenga Peixoto, nº 393, Inconfidência – Muriaé – MG CEP:
36889.390.
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação dos pagamentos a título de
Substituição Tributária.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes de pagamento da
ST das compras efetivadas.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
Muriaé, 11 de julho de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000766894-91
Autuado: Marcio Leandro Marques 01305021622
IE: 002.424588.00-07
CNPJ: 20.930.584/0001-01
Rua Dos Timbiras, nº 1.940 – Sala 1.316 - Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.140.061.
E Marcio Leandro Marques
CPF: 013.050.216-22
Rua Dos Timbiras, nº 1.940 – Sala 1.316 - Bairro Lourdes – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.140.061.

Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 20.930.584/05.439.210/20062017, lavrado em 20/06/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000766894-91.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de dezembro de 2014.
Muriaé, 12 de julho de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000769374-94
Coobrigada: Ana Cristina Schuchter Gatti
CPF: 425.752.576-20
Endereço: Avenida Wilson Alvarenga, nº 615 – Bairro Carneirinhos –
João Monlevade/MG – Cep. 35.930.001.
Coobrigado: Jorgeoni Genilton Peixoto
CPF: 892.826.046-91
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, nº 58 - Bairro Alvorada – João Monlevade/MG – Cep.35.930.049.
Leopoldina, 12 de julho de 2017
Flávia Rodrigues Christo
Chefe em exercício – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA N°: 15.000043475-69
Sujeito Passivo: Espólio de Marcelo José Aguiar Pereira
CPF: 025.100.926-26
Endereço: Rua Professor Carvalho,315-Centro-Muriaé-MG
PTA N°: 15.000043475-69
Procurador: Maria Aparecida Pereira Neres
CPF: 629.080.656-49
Endereço: Rua dos Andradas,142-Cachoeira Alegre-Barão do Monte
Alto-MG
Muriaé, 12 de julho de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 019/2017
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, as servidoras:
- LEANDRO MARCELO DOS REIS, Servidor Municipal, do município de Alfredo Vasconcelos/SRF I/Juiz de Fora, no período de 17 a 31
de julho de 2017, em que a titular Flávia Beatriz Vicente de Azevedo
Canuto, Servidora Municipal, se encontrará em férias regulamentares;
- VINÍCIUS CAPOBIANGO RIBEIRO, Servidor Municipal, do município de Guiricema/SRF I/Juiz de Fora, no período de 3 de julho a 1º de
agosto de 2017, em que o titular José Aparecido do Nascimento, Servidor Municipal, se encontra em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 12 de julho de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Em substituição
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora Intimação
Ficam intimados os proprietários das mercadorias relacionadas a
seguir, apreendidas no Posto Fiscal Antônio Reimão de Mello, situado
na Rodovia BR 040, Km 813, município de Matias Barbosa – MG, a
comparecer à Delegacia Fiscal de Trânsito / Juiz de Fora, situada na
Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico, município de Juiz de
Fora – MG, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente intimação, a fim de providenciar a liberação das mesmas. Na oportunidade, a pessoa que se apresentar como proprietária
da mercadoria deverá estar munida da documentação que permita a
comprovação desta condição. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, sem a
devida manifestação do interessado e comprovação da posse legítima,
as mercadorias serão declaradas abandonadas e poderão ser levadas a
leilão administrativo, aproveitadas no serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda de Minas Gerais ou doadas a órgão oficial, a instituição de
assistência social ou de educação, nos termos do artigo 6º, caput e § 3º,
da Resolução 939, de 24 de julho de 1979.
- Lote 1: Confecções
Conjunto infantil ....................................... 15 unidades
Parca ......................................................... 02 unidades
Casaco ....................................................... 02 unidades
- Lote 2: Confecções
Calça enxuta, uso infantil .......................... 120 unidades
- Lote 3: Produtos de selaria
Sela de couro ............................................. 01 unidade
- Lote 4: Produtos de selaria
Sela de couro ............................................ 02 unidades
- Lote 5: Produtos de informática
Mouse óptico ............................................ 09 unidades
- Lote 6: Material elétrico
Reator eletrônico bivolt ............................ 10 unidades
- Lote 7: Produtos ópticos
Óculos ........................................................ 14 unidades
- Lote 8: Malas e bolsas
Mochila de rodinha “Ferrero” .................... 08 unidades
Mochila de rodinha “Di-Fatti” .................... 03 unidades
- Lote 9: Cama, mesa e banho
Travesseiros ............................................... 10 unidades
- Lote 10: Cama, mesa e banho e outros
Jogo de panelas de alumínio c/4pç cada ... 01 unidade
Creme hidratante ...................................... 12 unidades
Colchas ...................................................... 02 unidades
Jogo de banho ........................................... 01 unidade
Jogo de cama ............................................. 01 unidade
- Lote 11: Confecções
Bermuda feminina .................................... 34 unidades
Bermuda masculina .................................. 01 unidade
Calça comprida feminina .......................... 19 unidades

Camiseta masculina ................................. 118 unidades
Camisa masculina ..................................... 11 unidades
Camisa feminina (infantil) ........................ 72 unidades
- Lote 12: Confecções, calçados, cama, mesa e banho
Calça jeans ............................................... 09 unidades
Jaleco ....................................................... 10 unidades
Pano de prato .......................................... 12 unidades
Pijama ...................................................... 01 unidade
Chinelo ..................................................... 03 pares
Toalha de mesa ........................................ 09 unidades
Jogo de cama infantil ............................... 03 unidades
Juiz de Fora, 12 de julho de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
12 985105 - 1

SRF I - Uberaba
EDITAIS 10.716, 10.717, 10.718, 10.719, 10.721 e 10.722/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art.
108, § 7º do RICMS/02.
Municípios de ÁGUA COMPRIDA, CAMPO FLORIDO, DELTA,
UBERABA e VERÍSSIMO.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
701296897.00-47 Atelie Do Bebe Comercio Ltda - ME 001206377.00-34
Maria Conceicao Mandra De Oliveira - ME 701178702.00-97 Comercial Patricia Ltda - ME
701024455.00-00 Adao Alves Vilela - ME
701149982.00-39 Adriana Perez De Andrade - EPP
701385539.00-46 Cintia Pousa Paiva De Siqueira - ME
701070889.00-33 Z C Transportes Ltda
701213959.00-24 Sotracap Transportes Eireli - ME
701105358.00-89 Ana Cristina Silva Cpf47169699672 - ME
701987355.00-71 Acessorium & Comercio Ltda - ME
701274740.00-27 Remanso Caca E Pesca Ltda - ME
701662567.00-90 Marivone Das Gracas Resende Oliveira - ME
701986036.00-40 Creusa Maria Lemes - ME
701249390.00-82 Michelle Joyce De Morais
701612774.00-20 Boutique Cor & Ton Ltda - ME
701834177.00-09 Claudio Euripedes De Sousa - Comercial - ME
701037979.00-42 A & S Industria E Comercio Ltda - ME
701696023.00-30 Comercial Relzas Ltda
701321862.00-75 Mauricio Francisco De Souza - ME
701287034.00-53 Mata Verde Madeiras Ltda - ME
701299115.00-85 Lion Denis Da Silveira - ME
701261638.00-30 Drogaria Duarte Pereira Ltda - ME
701172121.00-84 Drogaria Santa Beatriz Ltda - ME
701227024.00-90 Anita Crosara Telles - ME
701215026.00-86 A & C Hotelaria Ltda - ME
701228264.00-05 Comercio Do Vestuario Abreu Eireli - ME
701990178.00-80 Alexsandro Araujo Miranda - ME
001021698.00-54 Carlos Humberto Silva - ME
001626928.00-52 Transportadora Global Ltda - ME
001624131.00-89 Cleber Verissimo Lemos - ME
001621816.00-76 Ayra Monique Do Carmo - ME
001655020.00-59 M’s Magazine Ltda - ME
001628452.00-42 Claudia Tavares Da Silva Souza 88358976615
001644422.00-76 Ideal Comercio & Servicos Ltda
001629797.00-17 Aparecida Da Graca Ferreira 54829470682
001666095.00-44 Maria Altiva Rosa Caroni - ME
701247795.00-03 Comercial Vinhal Ltda - ME
001662394.00-57 M & P Transportes Ltda - ME
002173819.00-21 Adriana Dias De Carvalho - ME
002158564.00-34 Auto Minas Comercio De Pecas E Auto Eletrica
Eireli – Me
002176806.00-61 Casa Joia Atacado E Varejo De Ferragens E Ferramentas Eireli - ME
002157860.00-65 Maria Elieci Pinheiro De Oliveira - ME
002170733.00-85 Uberaba Lanchonete Milk Shake E Similares Ltda
- ME
701736513.00-50 Abadia Maria Da Silva - ME
701504698.00-46 Industria De Calcados Rhayssa Ltda - ME
701365309.00-68 Casa Da Madeira Oliveira Ltda - ME
001051389.00-41 Assumpcao E Polveiro Industria Comercio E Locacoes Ltda - ME
001104718.00-14 Bar E Lanchonete Rp Ltda - ME
001110803.00-33 Agropecuaria Mario Franco Ltda
001520578.01-34 Coragro Transportes Ltda
001071379.00-16 Farmacia J Cardoso E Carrijo Ltda - ME
701108672.00-92 Paulino & Alves Comercial Ltda - ME
701113590.00-60 Elaine Abadia Campos Gabriel - ME 701291915.00-90
Orlando Luis Vieira Junior - ME
701136210.00-49 Eder Nunes De Souza - ME
701191292.00-43 Ronei Cesar Da Silva - ME
701662315.00-30 Joao Batista Cintra - ME
701713839.00-18 Rone Vidigal Barbosa - ME
701636770.00-22 Doralice Da Silva - Eireli - ME
701250249.00-23 Image Modas Ltda - ME
701480092.00-87 Rodrigues E Rodrigues Confeccoes Ltda - ME
701096364.00-71 Jose Antonio Serafim Pacheco
701037209.00-61 Industria E Comercio De Calcados Oldbull Ltda
- ME
701849500.00-68 Paulo Roberto Vitorino
701268173.00-40 Murilo Nascimento - ME
701270566.00-55 J L Da Silva Restaurante - ME
701155512.00-92 Nova Casa Grande Materiais Para Construcao Ltda
- ME
701093336.00-89 Panificadora E Confeitaria Brito Ltda - EPP
701887891.00-24 Padaria Joao Pedro Ltda. - ME
701321858.00-57 Nelita Maria De Brito CPF-584.835.006-04 - ME
001010653.00-38 Fernanda Soares Da Silva - ME
040747867.00-27 Sanduicheria Pao Com Bife Ltda - ME
864113587.00-52 Izabel De Souza Pereira – Me
001003933.00-87 Monnique Moreno E Silva Ribeiro - ME
001010865.00-30 Danny & Isa Comercio Ltda Me
001019072.00-77 Samuel Goncalves De Oliveira Lacerda - ME
001023743.00-70 Ricardo Raimundo De Araujo - ME
001617587.00-00 L & S Metalurgica Ltda-Me
001620067.00-80 Edimara De Oliveira Souza - ME
001659065.00-63 Renato Tristao - ME
001658965.00-80 Edvaldo Carlos Caetano - Montagens - ME
002154287.00-54 Garcia Comercio Eireli - ME
002178104.00-44 Dourados Telecomunicacoes Eireli - ME
344056976.00-91 Nunes & Ferreira Comercio De Bebidas
Ltda 864347037.00-92 Niely Sabrina De Oliveira Silva - ME
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- ME
001050413.00-30 Mini Mercado Mendonca Ltda – ME
001053309.00-08 Rota Transportadora Ltda - EPP
001047735.00-54 Distribuidora De Tecidos Libra Ltda - ME
001056785.00-80 Flavia Giovana Da Silva-Me
001056792.00-46 Joao Marcos Dos Santos Almeida - ME
001054812.00-21 Cristina Beatriz Espindula - ME
001058403.00-61 Lan House Brasileirinho Ltda - ME
001065218.00-94 Naara Vendas Corporativas Ltda - ME
001060387.00-74 Minas Coffee Cafes E Complementos Ltda - ME
001060108.00-76 Paulo Cesar Sabino Da Silva E Filhos Ltda - ME
001062220.00-89 Edgar Marques - ME
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002668389.00-80 Imperio Servicos - Eireli - ME
701693238.00-06 Via Z Molduras Ltda - ME
701636844.00-59 Sinfronio Jose Da Silva Junior
701315615.00-70 Vick Desing Industria & Comercio Ltda - ME
701204687.00-00 Vitoria Veiculos Ltda - ME
701951880.00-66 Sergio Pedro Dos Reis - ME

701813728.00-58 Vania Moreira Cintra - ME
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Alimentos Ltda - ME
701882626.00-70 Plasticos Borges Ind E Com Ltda - ME
001033326.00-90 Termo Minas Ar Condicionado E Refrigeracao Ltda
- ME
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001102989.00-05 Wesley Lopes Ribeiro - ME
001121274.00-41 SILK Digital Ltda - ME
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Ltda - ME
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701357672.00-74 Viverbem Produtos E Suplementos Alimentares Ltda
- ME
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701995927.00-34 Valentini Lettiere Comercio De Roupas E Representacoes Ltda - ME
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001458107.00-90 Vanderlei De Oliveira - ME
001385046.00-70 Umberto Moreira Rodrigues - ME
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001554387.00-00 Torres & Souza Auto Pecas Ltda - ME
001572187.00-28 Terraco - Servico De Terraplenagem, Locacao E
Transportes Ltda - ME
001608448.00-63 Simao Importacao E Exportacao Ltda - ME
001730246.00-51 Varejao Cobo & Santos Ltda - ME
701416523.00-15 Serralheria Borja Ltda - ME
001761336.00-67 Talita Gotto Clemente - ME
001795991.00-81 Sollazer Piscinas E Acessorios Ltda - ME
001769379.00-80 Vagner Ribeiro Dos Santos E Cia Ltda - ME
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002582040.00-03 Tosta & Tosta Transportes E Comunicacao Visual
Eireli - ME
001948335.00-42 Transerra Transportes Ltda - ME
002548813.00-39 Tjr Telecomunicacoes Eireli - ME
002361747.00-76 Silvio De Oliveira 416.868.616-72 - ME
002468145.00-65 Valteir De Melo Silva - ME
002106526.00-59 T & G Servicos Eireli - ME
002445751.00-92 Juliana Alves De Oliveira Bar E Lanchonete - ME
001463700.01-22 Vida Nova Empreendimentos Ltda - ME
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- ME
002632045.00-96 Vidracaria Medalha Eireli - ME
701904130.00-40 “Jose De Barros” Joias Ltda - ME
701901488.00-90 Irmaos Bellocchio Ltda - EPP
701229932.00-17 Malta Madalena Pereira - ME
701933802.00-38 Celio Rodrigues Barbosa
002096131.00-65 Vaca Preta Leiloes Ltda - EPP
002643136.00-36 Maria Eduarda Balduino De Souza - ME
002666701.00-63 Alfapri Negocios Internacionais Ltda - EPP
701440040.00-60 Rede Xavier Farma De Medicamentos Ltda - EPP
701854797.00-03 IBM Modas Ltda - ME
701869031.00-70 Ronny Carlo Rodrigues Velasco Eireli - ME
701095838.00-16 Rio Negro Administracoes E Representacoes Ltda
- ME
114286617.00-97 S D I Transportes De Passageiros E Cargas Ltda
- ME
864181532.00-84 Valdemar Pereira Dos Santos CPF-012.263.888-33
ME
864281103.00-74 Rodotac Transportes Ltda
001046190.00-41 Supermercado Mwr Ltda – Me
001136146.00-75 Leonardo Ferreira Rangel - CPF 046.039.986-19
- ME
001128450.00-39 Mais Barato Confeccoes Ltda - ME
001090596.00-76 Alexandre Carlos Santos De Padua - ME
002751225.00-29 BRDU SPE LOG Empreendimentos Imobiliarios
Ltda
001001950.00-41 Barsam E Carvalho Ltda - ME
001429232.00-12 Ovinogen Agropecuaria Ltda - ME
001304422.00-84 ACOF Comercio De Veículos Ltda. - ME
002248479.00-66 OPPLOG Transportes Ltda
002222590.00-00 Pollyana Barbosa Silva - ME
001744497.00-84 Nogueira & Gerolim Ltda - ME
001761036.00-23 Murilo Cesar Alves - ME
001909932.00-51 Verissimo Comercio & Distribuidora De Alimentos
Ltda
001972873.00-39 RB Costa Eventos E Locacao De Espaco. ME 002304182.00-72 Nalle Enxoval E Decoracao Ltda - ME
002005695.00-04 Patricia Regina Alberto - ME
002040219.00-68 We-K Negocios Comercio E Servicos Ltda ME 002348511.00-51 Stop Conveniencia Jockey Park Ltda - EPP
002351345.00-28 Restaurante E Conveniencia Vale Do Sol Ltda - EPP
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Jose Raimundo Duarte Silva - ME
002716871.00-79 M.C.R. Transporte Rodoviario Ltda - ME
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002524207.00-64 Caldermont Montagem Industrial E Locacao Eireli
- ME
002704780.00-42 Salmos 10738 Midia Digital Ltda
002483398.00-29 Eugenio Crossara Serralheria Eireli - ME
001002747.01-13 Silva Giani Acessorios Do Vestuario Ltda - ME
001335401.01-34 Ageo Agropecuaria Ltda
001051795.01-03 Oceanair Linhas Aereas S/A
701696256.10-84 Kebec Industria E Comercio Ltda – Me
701385593.00-16 Industria De Calcados Munique Ltda - EPP
002775325.00-27 Adamares Improta De Souza - ME
701637022.00-79 Ortopedia Ortovida Eireli - ME
701291487.00-95 Trisul Produtos E Equipamentos De Laboratorios
Eireli
701882959.00-20 Uberbotis Ind. E Com. De Artefatos De Couros Ltda
- ME
701807796.00-07 Enxovais Nossa Senhora Abadia Ltda - ME
701027737.00-87 Graph Mark Servicos Graficos Eireli - ME
342923366.00-65 Gaya Industria E Comercio De Embalagens Ltda
- ME
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002771527.00-75 Chapadao Empreendimentos E Participacoes Ltda
- EPP
001635596.00-90 Priscilla Rocha Fagundes 08721436606 - ME
001623709.00-29 Vanessa Cristina Pereira CPF: 063.510.306 -09
- ME
864636882.00-87 Jose Abadia Da Silva Filho - ME
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001104829.00-69 STA - Armazenamento Ltda - ME
001142841.00-58 Goiaba Transportes Rodoviarios De Cargas Ltda
- ME
001109127.00-07 Supermercado T & B Oliveira Ltda - ME
001198281.00-76 Ferreira Borges Agencia De Viagens E Turismo Ltda
- ME
001215687.00-47 Aguinaldo Jose Faria - ME
001084748.00-20 Leandro & Adriano Restaurantes Ltda - ME
001095513.00-77 Instale - Acabamentos De Materiais De Construcao
Eireli - ME
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001096661.00-32 Alexandre Saad Das Virtudes E Cia Ltda - ME
701126970.00-58 Ildeu Camilo Da Silva - ME
001030512.00-77 Aroupe Industria Textil Ltda - ME
002194027.00-73 E. J. B. Servicos Ltda - ME
002198900.00-10 Amanda Maria Piassa Silva - ME
001527298.00-34 Engrenox Industria E Comercio Ltda - ME
001552375.00-77 Carolina Thaines Moreira De Souza - ME
002267192.00-16 Lindomar Dos Santos Araujo Eireli - ME
001747850.00-56 Brasil Comercio E Prestacao De Servicos Ambientais Ltda
701768885.00-89 Luis Carlos Boaventura
001843669.00-28 LC Rossato Representacoes Ltda - ME
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001984774.00-97 Mauricio Kennes Transportes - ME
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002416652.00-40 Atlantica Hotel Ltda

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