2 – sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
LACASA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ nº 01.466.447/0001-13-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497580-3
16ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
CANOPUS HOLDING S.A., sociedade anônima de capital
fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.552.976/0001-09, com sede
na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200, sala 2402-B, Bairro Santa
Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740, inscrita na
JUCEMG sob o nº 313.0009759-5, em 12/07/2011, representada,
neste ato, por seus diretores estatutários Túlio Botelho Mattos,
brasileiro, engenheiro civil, casado em regime de separação total
de bens de acordo com pacto antenupcial lavrado no Cartório do
8º Ofício de Notas à folha nº 020, livro 445N, inscrito no CPF sob
o nº 463.295.016-53 e portador da Carteira de Identidade nº M1.005.827, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de
Minas Gerais – SSP/MG, residente na Rua Maria Luiza Santiago,
200 sala 2402-C Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP
30.360-740 e Oswaldo Augusto Mendes Júnior, brasileiro,
casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº
060.008.001-34, portador da Carteira de Identidade nº RP 1310,
expedida pelo CRA/MG, domiciliado à Rua Maria Luiza Santiago,
200 sala 2402-C, Bairro Santa Lúcia CEP 30.360-740 em Belo
Horizonte. LUCAS BOTELHO MATTOS, brasileiro, engenheiro
civil, casado em regime de separação total de bens de acordo
com pacto antenupcial lavrado no Cartório do 8º Ofício de Notas
à folha nº 037, livro 445N, inscrito no CPF sob o nº 463.294.98687 e portador da Carteira de Identidade nº M-1. 032.142,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais
– SSP/MG, residente na Rua Maria Luiza Santiago, 200 sala 2402C Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740.
TÚLIO BOTELHO MATTOS, brasileiro, engenheiro civil,
casado em regime de separação total de bens de acordo com
pacto antenupcial lavrado no Cartório do 8º Ofício de Notas à
folha nº 020, livro 445N, inscrito no CPF sob o nº 463.295.016-53
e portador da Carteira de Identidade nº M-1.005.827, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG,
residente na Rua Maria Luiza Santiago, 200 sala 2402-C Bairro
Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740 Únicos
quotistas da sociedade empresária limitada, denominada
LACASA ENGENHARIA LTDA. (“LCS”), inscrita no CNPJ
sob o nº 01.466.447/0001-13, com sede na Rua Maria Luiza
Santiago, 200 sala 2401-B, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte –
MG CEP 30.360-740, inscrita na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – JUCEMG sob o nº 312.0497580-3 em 15/07/1996,
resolvem, de comum acordo, promover a décima quinta
alteração a seu Contrato Social, conforme as seguintes cláusulas
e condições, sendo dispensada a realização de reunião de
quotistas, por força do disposto no §3º, do artigo 1.072, da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil): 1. Redução do Capital Social: Por
ser considerado excessivo em relação ao objeto social, os
quotistas da LCS resolvem por unanimidade reduzir o capital
social da sociedade do montante de R$ 26.248.000,00 (vinte e
seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) totalmente
integralizado, para o montante de R$ 24.648.000,00 (vinte e
quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), mediante
a extinção de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) quotas no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) totalizando R$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil reais). As quotas extintas serão
pagas aos quotistas da LCS, em moeda corrente nacional, na
seguinte proporção:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
1.599.998
1.599.998,00
Túlio Botelho Mattos
1
1,00
Lucas Botelho Mattos
1
1,00
Total
1.600.000
1.599.998,00
Em virtude da redução ora aprovada, o Capital Social da LCS
passa a ser de R$ 24.648.000,00 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil reais), assim distribuído:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
24.647.976
24.647.976,00
Túlio Botelho Mattos
12
12,00
Lucas Botelho Mattos
12
12,00
Total
24.648.000
24.648.000,00
Em razão da redução havida e aprovada pela unanimidade dos
quotistas, a Cláusula 5ª do Capítulo II do Contrato Social, passa a
vigorar com a redação transcrita no Contrato Social, abaixo
consolidado:
LACASA ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 01.466.447/0001-13-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497580-3
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO
SOCIAL E DURAÇÃO-Cláusula 1ª. A denominação social é
LACASA ENGENHARIA LTDA e a Sociedade é regida por
este Contrato Social e pela legislação aplicável, especialmente
pelas disposições do Capítulo IV, Título II do Livro II da Parte
Especial da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e,
subsidiariamente, pela Lei nº 6.404/1976 e modificações
posteriores (Lei das Sociedades por Ações). Cláusula 2ª. A sede
da Sociedade situa-se na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala
2401-B Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte – MG CEP 30.360740. Parágrafo único. A Sociedade poderá abrir filial, a
qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, mediante deliberação
de quotistas que detenham quotas representando 100% (cem por
cento) do capital social. Nesse caso, por razões fiscais e com a
devida observância das leis aplicáveis em vigor, uma parcela do
capital social poderá ser atribuída a cada filial. Cláusula 3ª. A
Sociedade tem por objeto social a: Construção Civil em geral sob
qualquer modalidade; Incorporação de imóveis; Incorporação de
edifício em condomínio; Compra e venda de bens imóveis;
Locação de imóveis próprios; Locação de hangares; Prestação
de serviços de hangaragem para empresas coligadas e terceiros;
Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia;
Manutenção de aeronaves próprias e de empresas coligadas; e
Operação de aeronaves próprias e de empresas coligadas.
Cláusula 4ª. O início das atividades ocorreu em 15 de junho de
1996 e a Sociedade possui prazo indeterminado. CAPÍTULO II –
CAPITAL SOCIAL-Cláusula 5ª. O Capital Social totaliza R$
24.648.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e
oito mil reais) dividido em 24.648.000 (vinte e quatro milhões,
seiscentos e quarenta e oito mil) quotas com valor nominal de
R$1,00 (um real) cada, totalmente integralizado, assim
distribuído entre os quotistas:
Quotista
Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A.
24.647.976
24.647.976,00
Túlio Botelho Mattos
12
12,00
Lucas Botelho Mattos
12
12,00
Total
24.648.000
24.648.000,00
Cláusula 6ª. A responsabilidade de cada quotista é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social. Os quotistas e seus patrimônios,
após integralização do capital social, não responderão, em
qualquer tempo, solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações
sociais. CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO-Cláusula 7ª. A Sociedade será administrada
por uma Diretoria composta por 2 (dois) membros, quotistas ou
não quotistas, que serão responsáveis, por um prazo
indeterminado, pela administração e representação social, ativa
e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo assinar
isoladamente, observadas as exceções previstas no parágrafo 2º
desta cláusula, nas transações relacionadas à manutenção das
atividades de rotina e administração de modo geral da
Sociedade, tais como: a) Movimentações e solicitações de
documentos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, autarquias, bem como em suas ramificações; b)
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Movimentações bancárias (cheques, depósitos, endossos,
aplicações, saques, transferências, descontos, extratos); c)
Constituição de procuradores com cláusula “ad-judicia” para
defesa dos direitos da Sociedade e nomeação de prepostos em
causas trabalhistas; d) Realização de notificações, judiciais e
extra-judiciais, assinatura de correspondências, cartas ou
memorandos; e e) Convenção de Condomínio, Registro de
Incorporação e documentos correlacionados, NBR 12.721 da
ABNT. Parágrafo 1º. Os quotistas indicaram Túlio Botelho
Mattos e Lucas Botelho Mattos, acima qualificados, para ocupar
os cargos de diretores. Parágrafo 2º. Em atenção ao disposto no
caput desta Cláusula 7ª, a prática dos atos de representação da
Sociedade abaixo estipulados, terá validade somente mediante a
assinatura conjunta dos Diretores da Sociedade, ou pela
assinatura conjunta de (i) 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador
devidamente constituído pelo diretor não subscritor ou (ii) 2
(dois) procuradores devidamente constituídos e representantes de
cada um dos Diretores respectivamente: a) A compra,
liquidação, venda, transferência, penhor ou instituição de
qualquer tipo de ônus relativamente aos bens imóveis de
propriedade da Sociedade, cujos valores sejam superiores a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas
ou em conjunto. b) A celebração de qualquer espécie de contrato
que envolva a constituição de ônus, alienação, transferência,
cessão ou subcontratação de parte ou da totalidade do patrimônio
da Sociedade, cujos valores sejam superiores a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), em transações isoladas ou em conjunto.
c) A assinatura de qualquer tipo de ordens de pagamento,
contratos, compromissos, instrumento de crédito, documentos
que estabeleça qualquer tipo de garantia, confissão ou assunção
de dívidas e/ou obrigações em nome da Sociedade e/ou qualquer
documento que represente a renúncia a obrigações e
responsabilidades de terceiros, em valores que excedam R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas ou
em conjunto. d) A aceitação de notas promissórias ou faturas, ou
a contratação de seguros, em valores que excedam a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas
ou em conjunto. e) A compra, liquidação, venda, transferência,
penhor de qualquer participação da Sociedade em outras
sociedades, bem como a instituição de qualquer tipo de ônus
sobre tais participações. f) A assinatura de contratos, escrituras
públicas, instrumentos de crédito, garantias, ou qualquer tipo de
documento que estabeleça a terceiros o direito à aquisição de
novas quotas emitidas pela Sociedade. g) O exercício do direito
de voto em nome da Sociedade no que concerne às decisões de
sociedades nas quais a Sociedade detenha participação
societária. h) A compra, venda, transferência ou concessão de
licença acerca de patentes, direitos autorais, segredos de
comércio, tecnologia, “know-how”, marcas registradas, nomes
comerciais, logotipos ou qualquer tipo de propriedade intelectual
que seja de propriedade da Sociedade. i) A celebração de
contratos que determinem a participação da Sociedade em joint
ventures, sociedades, grupos, consórcios ou qualquer outro tipo
de parceria com terceiros. j) A instituição de empréstimos a
terceiros e/ou ao Diretor, exceto nos casos de instituição de
créditos a clientes que estejam relacionados às atividades
regulares da Sociedade. k) Ajuizar ou entrar em acordo, no que
concerne a processos judiciais e procedimentos administrativos,
que envolvam a Sociedade, cujos valores envolvidos sejam
superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo
3º. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e poderão
receber remuneração, a título de pro labore pelos seus serviços,
a ser determinada por deliberação dos quotistas representando
100% (cem por cento) do capital social, de acordo com as
condições econômicas e financeiras da Sociedade e com a
experiência, dedicação e qualificação profissional do Diretor.
Cláusula 8ª. Em casos especiais, a Sociedade poderá ser
representada por procurador(es), devidamente constituídos, com
poderes específicos e representantes de cada um dos Diretores
respectivamente. Parágrafo 1º. O instrumento de mandato
deverá conter obrigatoriamente os atos e operações que o(s)
mandatário(s) poderá(ão) praticar e o prazo de validade do
mandato, com exceção dos mandatos outorgados a advogado(s)
para representação em juízo ou em processos administrativos,
que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. Parágrafo
2º. A constituição de procuração para a defesa dos direitos
relacionados aos interesses da Sociedade poderá ser efetivada
individualmente por qualquer um dos Diretores. Cláusula 9ª. Os
Diretores não estão autorizados a contratar obrigações estranhas
ao objeto social da Sociedade, nem a prestar aval, fiança ou
qualquer outro tipo de garantia em nome da Sociedade, como
mero favor a terceiros, sendo tais atos considerados nulos de
pleno direito. CAPÍTULO IV – DISSOLUÇÃO E
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE-Cláusula 10ª. A dissolução e
liquidação da Sociedade poderão ser efetivadas com base nas
circunstâncias previstas na legislação ou por decisão dos quotistas
representantes de 100% (cem por cento) das quotas do capital
social, os quais deverão indicar o liquidante responsável pelo
processo. CAPÍTULO V – EXERCÍCIO SOCIAL-Cláusula 11ª.
O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º
de janeiro e findando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo 1º. Ao final do exercício social serão elaboradas as
demonstrações financeiras e contábeis da Sociedade, em
consonância com as exigências legais vigentes. Parágrafo 2º. A
destinação dos lucros líquidos da Sociedade, verificados ao final
de cada exercício, será determinada pelos quotistas
representantes de 100% (cem por cento) do capital social, sendo
possível: a. a distribuição dos lucros do exercício aos quotistas, na
proporção de suas respectivas participações capital social; b. a
distribuição dos lucros do exercício aos quotistas
desproporcionalmente à sua participação no capital da
Sociedade; c. a retenção, total ou parcial, em conta de reserva da
Sociedade; e/ou d. a capitalizado na proporção das respectivas
participações dos quotistas no capital social da Sociedade.
Parágrafo 3º. A Sociedade poderá levantar balanços e
demonstrações de resultado intermediários, em periodicidade
mensal, trimestral e semestral, preparados com propósitos fiscais
ou para distribuição de lucros apurados com base em tais
balanços, na proporção ou não de suas participações no capital
social da Sociedade, observada a reposição de lucros quando a
distribuição afetar o capital social. CAPÍTULO VI –
IMPEDIMENTOS-Cláusula 12ª. Os diretores declaram, sob as
penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou
a administração de sociedades empresariais em virtude de
condenação criminal, que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, não estando incurso em
quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais
que possam impedi-los de exercer atividades empresariais, em
observância ao disposto no inciso II do art. 37, da Lei n. 8.934, de
18.11.94, com redação dada pela Lei n. 10.194, de 14.02.01, e no
art. 1.011, §1º da Lei n. 10.406/02, ciente de que qualquer
declaração falsa importa em responsabilidade criminal.
CAPÍTULO VII – JURISDIÇÃO E FORO-Cláusula 13ª.
Quaisquer controvérsias ou disputas oriunda do presente Contrato
Social serão submetidas ao foro da comarca de Belo Horizonte/
MG, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. E, estando os quotistas justos e contratados, assinam este
instrumento. Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017QUOTISTAS: TÚLIO BOTELHO MATTOS-LUCAS
BOTELHO MATTOS-CANOPUS HOLDING S.A.-TÚLIO
BOTELHO MATTOS-CANOPUS HOLDING S.A-OSWALDO
AUGUSTO MENDES JÚNIOR
58 cm -08 1026678 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Registro de
preço de prestação de serviços de confecção de placas, faixas e adesivos. Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 23/11/2017 as
08:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito
na Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail:
[email protected]. Carangola, 09/11/2017. Marco Antônio de Lima. Diretor Geral.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO URBANO - DEMSUR –
Publica a Tomada de Preço Nº 005/2017 – Objeto: Contratação de
empresa para Execução de Obras de Construção das Estações Elevatórias dos Bairros Primavera e João XXII. Abertura dia 29/11/2017
às 08h00 horas. Edital disponível a partir de 13/11/2017 – Informações pelo site www.demsur.com.br ou pelo telefone (32) 3696-3459 –
Geraldo Vergilino de Freitas Junior – Diretor Geral do DEMSUR.
2 cm -09 1027032 - 1
2 cm -09 1027289 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EXTRATO REFERENTE AO 1º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
03/2017, firmado em 01.11.2017, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Claudia Cristina Tavares. Altera seguro de
vida para LIDERANÇA UNAI ADM E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA ME – Proposta nº 700027565 e Apólice n.º 403203. Com fundamento na Lei nº. 11.788/08. Signatários: pela Contratante: Geraldo
Antônio de Oliveira; pela estagiária: Claudia Cristina Tavares e pela
entidade interveniente: Cláudia Aparecida Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 1º. ADITIVO AO CONTRATO. Nº.
04/2017, firmado em 01.11.2017, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e João Vitor Queiroz Hoebert. Altera
seguro de vida para LIDERANÇA UNAI ADM E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA ME – Proposta n.º 700027553 e Apólice n.º 403012.
Com fundamento na Lei nº. 11.788/08. Signatários: pela Contratante:
Geraldo Antônio de Oliveira; pelo estagiário: João Vitor Queiroz Hoebert e pela entidade interveniente: Diretor Romualdo Neiva Gonzaga.
EXTRATO REFERENTE AO 1º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
02/2017, firmado em 01.11.2017, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Jéssica Justiniano Araújo. Prorroga a
vigência entre 03.11.2017 a 01.05.2018. Com fundamento na Lei nº.
11.788/08. Signatários: pela Contratante: Geraldo Antônio de Oliveira;
pela estagiária: Jéssica Justiniano Araújo e pela entidade interveniente:
Cláudia Aparecida Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 4º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
06/2016, firmado em 01.11.2017, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG e Renata Pereira Santana. Prorroga a
vigência entre 04.11.2017 a 02.05.2018. Com fundamento na Lei nº.
11.788/08. Signatários: pela Contratante: Geraldo Antônio de Oliveira;
pela estagiária: Renata Pereira Santana epela entidade interveniente:
Keli Cristiane Eugênio Souto.
EXTRATO REFERENTE AO 4º. ADITIVO AO CONTRATO Nº.
07/2016, firmado em 01.11.2017, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, Verônica da Silva Nascimento. Prorroga
a vigência entre 03.11.2017 a 02.05.2018. Com fundamento na Lei nº.
11.788/08. Signatários: pela Contratante: Geraldo Antônio de Oliveira;
pela estagiária Verônica da Silva Nascimento e pela entidade interveniente: Dr. Romualdo Neiva Gonzaga.
9 cm -09 1026950 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2017-Exclusiva p/
ME/EPP - Objeto: Aquisição de Camisetas. Abertura: 23/11/17-09:15h.
Credenc.: até 8:45h de 23/11/17. Edital: www.saaelp.mg.gov.br-Joana
R. O. Lacerda- Pregoeira.09/11/17.
1 cm -09 1027350 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE GUANHÃES/MG
- O SAAE de Guanhães/MG TORNA PÚBLICO que foi disponibilizado
no Quadro de Avisos do SAAE Guanhães/MG (Travessa dos Leões nº
140, Centro Guanhães/ MG), bem como nos sites www.saaeguanhaes.
com.br e www.fumarc.com.br: A CLASSIFICAÇÃO FINAL E O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA (CARGO DE
AJUDANTE DE SERVIÇOS) E PROVAS PRÁTICAS (CARGOS DE
ENCANADOR E PEDREIRO) - CANDIDATOS APROVADOS NAS
PROVAS OBJETIVAS E CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL Nº 001/2017 - SAAE
CONCURSO PÚBLICO. Guanhães, 10 de novembro de 2017. (a)
Viviane de Queiroz Coelho - Presidente do SAAE Guanhães/MG.
3 cm -09 1027324 - 1
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DO VALE DO PIRANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados todos os associados do SINDUSCON Vale do
Piranga a comparecerem, no dia 08 de dezembro de 2017 às 18h, em
primeira convocação e 18h30 em segunda convocação, conforme estatuto, na sede do Sindicato, situado à Av. Cristiano de Freitas Castro, 930
para tratar dos seguintes assuntos:
*PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2017
*AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAR CONVENÇÃO COLETIVA
2018
CIMVALES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - Torna público a republicação
do aviso de licitação compartilhada (Bonito de Minas/Montalvânia)
para aquisição de postes para cercamento da cabeceira do Rio Cochá
- Processo Licitatório nº 010/2017 - Pregão Presencial nº 002/2017.
Sessão de recebimento de propostas e julgamento: 23/11/2017 às 15:00,
na sede do CIMVALES. O edital e todas as demais informações necessárias para conhecimento dos interessados constam no site www.cimvales.mg.gov.br ou via e-mail: [email protected] - Bonito
de Minas/MG, 09 de novembro de 2017.
3 cm -09 1027193 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAM
-AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 14-2017-A Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização da
Tomada de Preços 14-2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para o fornecimento de materiais elétricos destinados às obras do
Centro de Convenções do Centro Universitário de Patos de Minas UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional de Patos de Minas FEPAM, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e
seus anexos. Sessão de recebimento de propostas até às 14h e 30min do
dia 28/11/2017, na sala da CPL, e abertura às 15hs do mesmo dia. Informações pelo tel: (34) 3823-0349; e-mail: [email protected]; site:
licitacao.unipam.edu.br. Patos de Minas, 09/11/2017. Cyntia M.Santos
- Presidente CPL.
3 cm -08 1026920 - 1
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70 – NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2017.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2017, às 8h (oito horas), na sede social, localizada na Av. do
Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte - MG, CEP
30110-937. PRESENÇA: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. PRESIDÊNCIA: Ricardo Coutinho de Sena. SECRETÁRIO: Luiz Otávio Mourão. ORDEM DO DIA: deliberar sobre
a aprovação, celebração, e a outorga de fiança do Contrato de Contragarantia. DELIBERAÇÕES unânimes: a) em conformidade com
o disposto no § 1º, do artigo 14, alínea “b” e no artigo 22 ambos do
Estatuto Social, resolvem aprovar a celebração e a outorga de fiança
nos termos do Contrato de Contragarantia, firmado em 18 de setembro
de 2017, pela Andrade Gutierrez S/A e Andrade Gutierrez Engenharia
S/A, cujo objeto permite a seguradora garantir determinadas obrigações dos tomadores mediante a emissão de apólices e/ou endossos, em
especial no que tange a emissão da apólice de seguro garantia no valor
de R$ 34.526.911,69 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis
mil, novecentos e onze reais, sessenta e nove centavos) a ser atualizado monetariamente de acordo com o índice informado na apólice de
seguro garantia, com vigência iniciando às 24h (vinte e quatro) horas
do dia 20/09/2017 e finalizando às 24h (vinte e quatro) horas do dia
20/09/2018, para garantir as obrigações na Ação civil pública nº 119843.2015.4.01.3505, em curso perante a Subseção Judiciária de Uruaçu,
Estado de Goiás; b) autorizar a Diretoria da Companhia assinar os respectivos documentos, concordar com cláusulas e condições contratuais,
praticar os demais atos necessários à realização da operação aqui consubstanciada e ratificar os atos anteriormente por ela praticados. Nada
mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião da qual se lavrou
esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. Belo Horizonte,
26 de setembro de 2017. ASSINATURAS: LUIZ OTÁVIO MOURÃO. CLÁUDIO GONÇALVES MENDONÇA SANTOS. RICARDO
COUTINHO DE SENA. A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. LUIZ OTÁVIO MOURÃO – SECRETÁRIO. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº
6345510 em 31/10/2017 da Empresa ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A, NIRE 3130002009-6 e protocolo 17/462.547-2 26/09/2017. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
9 cm -09 1027066 - 1
Ponte Nova ,06 de novembro de 2017.
Nelson José Gomes Barbosa - Presidente
3 cm -07 1026005 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA
PUBLICAÇÃO DE EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 000029/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº000021/2017 A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA torna público, para conhecimento
dos interessados que realizará 24/11/2017 às 08h00min:00 em sua sede
a Av. Pedro Álvares Cabral, 140 – Bairro: Veredas - CEP 39440-000 –
Janaúba - MG, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo
menor preço, para Contratação de serviço de Dedetização e Desratização., conforme especificações constante do edital e seus anexos, cuja
cópia poderá ser adquirida junto à Diretoria da Fundação Hospitalar,
no referido endereço, no horário de 08h30min as 17h00min horas, nos
dias úteis, no email [email protected], licitacao.fhj@gmail.
com, orcamentos@ hrjanauba.com.br ou no site hrjanauba.com.br.
09/11/2017. Helio Heder Rodrigues Silva– Pregoeiro.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 000028/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº000020/2017 A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA torna público, para conhecimento
dos interessados que realizará 28/11/2017 às 08h00min:00 em sua sede
a Av. Pedro Álvares Cabral, 140 – Bairro: Veredas - CEP 39440-000 –
Janaúba - MG, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo
menor preço, para Aquisição de Material de higiene, limpeza, utensílios
e outros., conforme especificações constante do edital e seus anexos,
cuja cópia poderá ser adquirida junto à Diretoria da Fundação Hospitalar, no referido endereço, no horário de 08h30min as 17h00min horas,
nos dias úteis, no email [email protected], licitacao.fhj@
gmail.com, orcamentos@ hrjanauba.com.br ou no site hrjanauba.com.
br. 09/11/2017. Helio Heder Rodrigues Silva– Pregoeiro.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO
Nº 000030/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº000022/2017 A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAUBA torna público, para conhecimento
dos interessados que realizará 29/11/2017 às 09h00min:00 em sua sede
a Av. Pedro Álvares Cabral, 140 – Bairro: Veredas - CEP 39440-000 –
Janaúba - MG, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo
menor preço, para Aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares, conforme especificações constante do edital e seus anexos,
cuja cópia poderá ser adquirida junto à Diretoria da Fundação Hospitalar, no referido endereço, no horário de 08h30min as 17h00min
horas, nos dias úteis, no email [email protected], licitacao.
[email protected] ou no site hrjanauba.com.br. 09/11/2017. Carla Marise
Domingues Cardoso – Pregoeira.
9 cm -09 1027181 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS – CODANORTE
Proc. 7/17 - PP/SRP 7/17- Aquis. medicamentos-1° Aditivo Ata SRP
17/17 firmada c/ Disfarmoc D. P. Farm. Ltda-Cancela item 340- 1° Aditivo Ata SRP 18/17 firmada c/ Global H. I. Com. Ltda – Cancela itens
38 e 43-Art. 16 e inc. II art. 21, Dec.7.892/13.
2 cm -09 1027079 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Homologação, adjudicação da Ata de Registro de Preços referente ao
Processo Licitatório 036/2017, Pregão Presencial 027/2017. Objeto:
Escolha da proposta mais vantajosa para a Autarquia, de menor preço
por item, para o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de
Equipamentos e Materiais Médico-hospitalares diversos para atender
aos setores do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí. Vencedores:
Conexão Assistencia Comercial Eireli R$18.652,09; Equipar Medico
e Hospitalar LTDA. R$141.265,50; Mat Med Hospitalar LTDA. - ME
R$27.569,88; Realpharma Distribuidora de Medicamentos LTDA.
R$10.532,53. Maiores informações pelo telefone: (32)3361-1400.
Vigência da Ata de Registro de Preços 09/11/2017 a 09/11/2018.
Arlete Batista Coimbra - Diretora Presidente.
3 cm -09 1027050 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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