4 – sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRF/MG
RESOLUÇÃO ELEITORAL Nº 01/2017
A COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELA PRESIDENTE DO
SINDICATO DOS POLÍCIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 43, §7º, do Estatuto Social do SINPRF/
MG, e considerando a necessidade de regulamentar o processo eleitoral visando à composição dos cargos no SINPRF/MG para a gestão
2018/2022,
RESOLVE :
CAPÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º A eleição para composição dos cargos do SINPRF/MG será
realizada nos dias 19, 20, 21 e 22/12/2017 , no horário improrrogável de 08:00 às 15:00 horas, em cada Delegacia e na Sede da Polícia
Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, através de escrutínio
secreto, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 1º O voto será pessoal, direto e secreto, com valor igual para todos.
§2º Poderão votar somente os filiados que estejam em dia com as
suas contribuições, incluindo os ativos, aposentados, pensionistas e
administrativos.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Art. 11º Não poderão concorrer ao pleito:
I – os que não atenderem aos requisitos previstos nesta Resolução;
II – os que não efetuarem a inscrição da chapa até as 15h do dia
30/11/2017 ;
III – os que tiverem o pedido de registro indeferido;
IV – os membros da Comissão Eleitoral;
V – os membros das Comissões Regionais;
VI – os Fiscais das Chapas
VII – os impossibilitados por norma estatutária
CAPÍTULO III – DAS COMISSÕES REGIONAIS
Art. 12º As Comissões Regionais serão formadas para auxiliar o processo eleitoral e terão como presidentes e secretários os Chefes e/ou
substitutos das Delegacias e os Chefes, e/ou substitutos, de Policiamento daquelas jurisdições, respectivamente.
Art. 13º Compete às Comissões Regionais:
§3º Quando somente uma chapa for inscrita e registrada, a eleição se
dará por aclamação em Assembléia Geral.
I – controlar o acesso aos locais de votação dos fiscais das chapas e
dos eleitores;
Art. 2º Haverá uma urna fixada na Sede da 4ªSRPRF e uma urna em
cada Delegacia, que, juntamente com os componentes da Comissão
Regional e os fiscais das chapas, percorrerá os postos de sua circunscrição, com horários determinados e divulgados previamente pela comissão eleitoral.
II – dar início e término aos trabalhos de coleta de votos;
§1º Será encaminhada para a sede da superintendência e cada Delegacia uma lista com os nomes dos Policiais Rodoviários Federais filiados, incluindo-se os aposentados, pensionistas e administrativos, com
direito à voto somente no âmbito de sua circunscrição, que ficará de
posse da comissão regional, para assinatura do eleitor, obrigatória no
momento do voto, mediante apresentação do documento de identificação. Não haverá voto em trânsito.
III – realizar, após o término das votações, a apuração dos votos, acompanhadas pelos fiscais de cada chapa, se houver, elaborando, ao final,
ata circunstanciada sobre o início e término dos trabalhos de coleta de
votos, devendo constar o histórico de qualquer ocorrência, bem como
sobre o resultado da apuração dos votos;
IV – Garantir a inviolabilidade em segurança das urnas lacrando-as diariamente e para envio ao SINPRFMG;
V – Comunicar-se com a Comissão Eleitoral em qualquer circunstância
adversa, ou estabelecida nesta norma;
Art. 3º A votação se dará através de cédulas confeccionadas especialmente para esse fim e encaminhadas às Comissões Regionais em
número igual ao total de votantes da respectiva Delegacia, acrescidos
de 10% (dez por cento).
Art. 14º No caso dos Chefes de Delegacia e Policiamento se recusarem
a integrar as Comissões Regionais, deverão manifestar-se à Comissão
eleitoral, no prazo de 24h após a divulgação desta norma, que indicará
outro filiado da delegacia que aceite o cargo.
Parágrafo único. Não será admitida a troca de cédulas no caso de erro
na marcação do voto por parte do eleitor.
Parágrafo único: Se existir dificuldade de disponibilidade de filiados
em alguma Delegacia, poderá a Comissão eleitoral indicar filiado que
não integre a Delegacia.
Art. 4º O preenchimento da cédula ocorrerá nos locais de votação e de
forma que seja garantido o escrutínio secreto, devendo o eleitor depositá-la na urna destinada especificamente para esse fim.
Art. 5º Diariamente, após o término das votações, a imagem da lista
de assinaturas deverá ser encaminhada para a comissão eleitoral
no email [email protected] ou por WhatsApp –
37-991048598; a urna deverá ser lacrada e mantida em local seguro e
sob responsabilidade da comissão regional. O lacre deverá ser retirado,
na manhã seguinte, na presença dos membros da comissão e dos fiscais
da chapa, se houver, para continuidade dos votos.
Art. 6º Ao término das votações, dia 22/12/2017 às 15:00 horas, as
urnas serão abertas e apuradas pelas Comissões Regionais na sede da
Superintendência e nas sedes das Delegacias, com a presença dos componentes da comissão e fiscais das chapas, se houver. O número de
votos (nulos, brancos e válidos) deverá ser exatamente igual ao número
de assinaturas dos votantes.
§1º A apuração e contagem dos votos pelas Comissões Regionais poderão ser acompanhadas por sindicalizados presentes.
§2º O resultado da apuração em cada Delegacia deverá ser imediatamente comunicado à comissão Eleitoral, pelo email [email protected] ou por WhatsApp – 37-991048598, devendo
rapidamente ser encaminhada à sede do SINPRF/MG toda a documentação original pertinente ao pleito eleitoral, a saber: lista de votantes
assinadas pelos eleitores e pelos membros das Comissões Regionais,
atas, cédulas utilizadas, inutilizadas e/ou não usadas e mapas de votantes, lacres utilizados ou não, através dos Sedex dos correios com AR, a
ser pago pelo SINPRFMG.
Art. 7º Após recebimento das urnas e analise dos documentos, pela
comissão eleitoral, será proclamado o resultado do pleito considerando-se eleita para a gestão 2018/2022 a chapa que obtiver a maioria dos
votos válidos.
Art. 8º A posse dos eleitos será realizada no dia 12 de fevereiro de
2018, conforme art.19-III do estatuto do SINPRFMG, em AGO a ser
divulgada posteriormente. .
CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS
Art. 9º Para concorrer aos cargos dos órgãos do SINPRF/MG , o candidato, além do estabelecido em estatuto, deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser filiado efetivo, exceto para o Conselho Deliberativo e Fiscal, que
poderá ser preenchido por sindicalizado especial;
II – no momento do registro da chapa o candidato deverá contar, no
mínimo, 03 (três) anos de exercício do cargo de Policial Rodoviário Federal, além de 02 (dois) anos de filiação e contribuição ininterrupta ao SINPRF/MG e estar em dia com suas obrigações funcionais
e sindicais.
Parágrafo único. O tempo de exercício do cargo, previsto no inciso II,
não se aplica ao candidato ao Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 10º A inscrição da chapa, com a entrega de todos os documentos
necessários e os formulários preenchidos completamente e assinados,
deverá ser realizada de 21/11/2017 ao dia 30/11/2017 impreterivelmente , na Secretaria do SINPRF/MG , no horário improrrogável de
09:00 às 15:00 horas.
§1° Serão disponibilizados na Secretaria do SINPRF/MG , formulários
para inscrição e registro das chapas, devendo ser preenchidos integralmente e assinados pelos candidatos, não sendo aceita inscrição com
formulários incompletos ou documentos faltantes, a exceção da lista de
fiscais de chapa que deverá ser assinada pelo representante da chapa e
entregue mesmo que incompleta ou em branco.
§2º Os candidatos poderão se inscrever apenas por uma chapa e concorrer somente a um único cargo.
§3º O pedido de registro da chapa será apreciado pela Comissão Eleitoral e o resultado do seu deferimento ou indeferimento será divulgado
dentro de até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo para as inscrições das chapas.
§4º A constatação pela Comissão Eleitoral da falta de qualquer dos
requisitos exigidos para concorrer ao pleito eleitoral, bem como o descumprimento de qualquer das disposições desta Resolução e do Estatuto Social desta Entidade, resultará no indeferimento do registro da
chapa.
§5º Da decisão que indeferir o pedido de registro caberá pedido de
reconsideração, por escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, dentro do prazo de 02 (dois) dia úteis da impugnação, sendo que o
resultado estará disponível na secretaria do sindicato em 02 (dois) dias
úteis após o prazo estabelecido para reconsideração.
I – o pedido de reconsideração deverá conter a exposição sucinta dos
fatos, os motivos da resignação e os documentos comprobatórios,
devendo ser protocolados junto a Secretaria do SINPRF-MG, no horário de 09:00 às 15:00 horas, em dias úteis.
CAPÍTULO IV – DOS FISCAIS DE CHAPA
Art. 15º Cada chapa terá direito a ter 01 um fiscal por urna, sindicalizado, que deverá ser indicado no ato da inscrição da chapa.
Parágrafo único: a atividade de fiscalização limita-se a circunscrição da
urna a qual foi indicado.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º Os casos omissos serão definidos pela Comissão Eleitoral.
Em 16 de novembro de 2017.
ZILDA CLAUDIA LELES
Presidente da Comissão Eleitoral
AILTON BATISTA
Secretário da Comissão Eleitoral
LUIZ MENDES DA ROCHA
Membro da Comissão Eleitoral
48 cm -16 1029211 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG –
HOMOLOGO, PAC 182/17, Pregão Pres. 39/17, aq. mat. elétrico
e outros p/ SMS e SMA, fornec. 12 meses. Venc. emp.: Almeida e
Damasceno Comércio Ltda; Clips Sete Ltda; Licitafort Emp. em Construção Civil Ltda; Luzcolor Ind. e Com. Ltda; Org. MSL EIRELI; Polo
Comercial EIRELI. Vlr global: R$ 75.878,68. Junio de A. Alves/Sec.
M Saúde.
2 cm -16 1029392 - 1
SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINAPRO MG
Edital de Convocação de Assembleia Geral
Extraordinária da Categoria – AGEC
Por meio deste, vimos convocar as Agências de Publicidade Associadas e Empresas de Publicidade não Associadas, com sede no Estado de
Minas Gerais, que compõem a categoria econômica representada por
este sindicato, ou seja, Agências de Propaganda e Empresas de Publicidade, Agências Digitais, Agências Especializadas, Agências Promocionais e de Eventos, Agências de Marketing Direto, Agências de Mídia
Interativa e demais atividades assemelhadas, para uma AGEC, que será
realizada na cidade de Belo Horizonte, na Rua Domingos Vieira, 587
– Sala 912, no dia 29 de Novembro de 2017, às 18 horas, em primeira
convocação, ou em segunda convocação, às 18h30, no mesmo dia e
local, com qualquer número de presentes, para discussão da seguinte
Ordem do Dia: a) Apreciação, discussão e aprovação da implementação
(forma, periodicidade e valor) da Contribuição Empresarial relativa ao
exercício de 2018, a ser paga pela categoria a favor dessa Entidade Sindical, visando a manutenção dos serviços prestados; b) Outros assuntos
propostos pela Categoria. A Contribuição em apreço se faz necessária
frente à extinção da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição
Sindical pela Lei n.º 13.467/2017.
André Vidigal Cavalcanti de Lacerda/Diretor-Presidente
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
5 cm -16 1029515 - 1
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS
E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Em obediência ao Estatuto Social da Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, e demais legislações
pertinentes ao assunto, ficam convocados os Senhores Membros do
Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO MG, com direito a
voto, para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 28 de
novembro de 2017, às 11:00hs (onze horas), na sede desta Entidade,
situada à Rua Curitiba, nº 561, 5º andar, Centro, Belo Horizonte/MG,
para tratar das seguintes Ordens do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro do ano
de 2018; b) Examinar, discutir e deliberar sobre o Retificativo Orçamentário do exercício de 2017. Caso não haja comparecimento legal,
a Assembleia Geral será instalada em segunda convocação, às 11:30hs
(onze horas e trinta minutos), deste mesmo dia e no mesmo local, com o
quórum estatutário exigido. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
LÁZARO LUIZ GONZAGA – Presidente.
4 cm -16 1029578 - 1
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS
E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em obediência ao Estatuto Social da Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, e demais legislações
pertinentes ao assunto, ficam convocados os Senhores Membros do
Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO MG, com direito a
voto, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28
de novembro de 2017, às 10:00hs (dez horas), na sede desta Entidade,
situada à Rua Curitiba, nº 561, 5º andar, Centro, Belo Horizonte/MG,
para tratar das seguintes Ordens do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre a Negociação Coletiva de Trabalho a ser celebrada com a
Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de
Minas Gerais, outras Federações e Sindicatos Profissionais nas áreas
inorganizadas, bem como Acordos Coletivos de Trabalho; b) Examinar,
discutir e deliberar sobre a delegação de poderes à Diretoria para entabular Negociações Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho, assinando os respectivos instrumentos até 31 de dezembro de 2018, bem
como autorizar o ajuizamento de dissídio coletivo e outras medidas
judiciais porventura necessárias; c) Examinar, discutir e deliberar sobre
a fixação, valores e critérios da Contribuição para custeio do Sistema
Confederativo da Representação Sindical do Comércio; d) Examinar,
discutir e deliberar sobre a fixação, valores e critérios da Contribuição
Negocial/Assistencial; e) Examinar, discutir e deliberar sobre a fixação,
valor e critério da Contribuição Associativa. Caso não haja comparecimento legal, a Assembleia Geral será instalada em segunda convocação, às 10:30hs (dez horas e trinta minutos), deste mesmo dia e no
mesmo local, com o quórum estatutário exigido.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
LÁZARO LUIZ GONZAGA – Presidente
7 cm -16 1029575 - 1
SANTIAGO & CIA LTDA.
CNPJ Nº 17.188.590/0001-20 - NIRE: 3120103344-1
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS
DE 10 DE OUTUBUBRO DE 2017
Aos 10 de outubro de 2017, às 9:00 horas, na sede social, na rua da
Pedreira, nº 850, bairro Luar da Pampulha, em Ribeirão das Neves-MG,
nos termos do Código Civil - Lei nº 10.406/2002, reuniram-se os quotistas representantes da totalidade do capital social da SANTIAGO &
CIA LTDA., sociedade empresária limitada, com atos constitutivos
registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
NIRE 3120103344-1, CNPJ nº 17.188.590/0001-20, onde se declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia, dispensando as formalidades da convocação. Os trabalhos foram iniciados sob a presidência do sócio LEODEGÁRIO ALVES SANTIAGO, secretariado pelo
sócio EDUARDO ALVES SANTIAGO. Por unanimidade, os sócios
deliberaram o seguinte: A) pela retificação da Primeira Resolução da
21ª Alteração do Contrato Social, registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais em 21/06/2017, sob o nº 6297765, em razão
de inadequação no montante dos lucros capitalizados. Desta forma, a
Primeira Resolução da mencionada Alteração do Contrato Social, que
possuía a seguinte deliberação de integralização no capital social de
todo o valor da reserva de capital no total de R$712.385,74 (Setecentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de todo o valor da reserva especial de capital no montante de
R$1.899.148,30 (Hum milhão, oitocentos e noventa e nove mil, cento
e quarenta e oito e trinta centavos) e da maior parte do valor dos lucros
acumulados no montante de R$7.706.941,00 (Sete milhões setecentos
e seis mil e novecentos e quarenta e um reais), cuja integralização faria
o capital social de R$1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) ser
majorado a R$11.418.475,00 (Onze milhões quatrocentos e dezoito mil
e quatrocentos e setenta e cinco reais ) em moeda corrente nacional ao
valor nominal de R$1,00 (hum real) a quota; passa a ser pela deliberação que o aumento será somente de R$2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), com parte do saldo da conta de Lucros Acumulados,
constante do Balanço Patrimonial de 31/12/2016, com a emissão de
2.5000.000 (dois milhões e quinhentos mil) quotas no valor de R$1,00
(um real) cada uma, distribuídas proporcionalmente à participação de
cada sócio no capital social. As demais contas permanecem inalteradas
como antes. Em consequência da deliberação acima, a Cláusula 3ª do
Contrato Social tem sua redação retificada. B) Em ratificar as demais
deliberações tomadas por meio da 21ª Alteração Contratual. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada, e assinada pelo Presidente e por mim,
Secretário, para o devido arquivamento. Leodegário Alves Santiago –
Presidente da Mesa; Eduardo Alves Santiago – Secretário.
10 cm -16 1029567 - 1
MINERAÇÃO SANTIAGO LTDA
CNPJ 64.210.875/0001-09 - NIRE 3120340411-0
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS
DE 10 DE OUTUBUBRO DE 2017
Aos 10 de outubro de 2017, às 10:30 horas, na sede social, com sede
na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais na Fazenda Bom
Destino, s/n Lote 04 Zona Rural, CEP 33000-00, nos termos do Código
Civil - Lei nº 10.406/2002, reuniram-se os quotistas representantes da
totalidade do capital social da MINERAÇÃO SANTIAGO LTDA, com
Contrato Social registrado na Junta Comercial de Minas Gerais sob o
nº 3120340411-0, em 27/08/1990, CNPJ nº 64.210.875/0001-09, onde
se declararam cientes do local, data, hora e ordem do dia, dispensando
as formalidades da convocação. Os trabalhos foram iniciados sob a presidência do sócio LEODEGÁRIO ALVES SANTIAGO, secretariado
pelo sócio EDUARDO ALVES SANTIAGO. Por unanimidade, os
sócios deliberaram o seguinte: A) Pela retificação da Primeira Resolução da 12ª Alteração do Contrato Social, registrada na registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 22/06/2017, sob o nº
6298449, em razão de inadequação no montante dos lucros capitalizados. Desta forma, a Primeira Resolução da mencionada Alteração
do Contrato Social, que possuía a seguinte deliberação de integralização no capital social de integralização pela maior parte do valor apurado no saldo dos lucros acumulados conforme balanço patrimonial de
2016 de R$15.419.689,00 (quinze milhões, quatrocentos e dezenove
mil, seiscentos e oitenta e nove u reais), passando o capital social passa
de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$16.219.689,00 (Dezesseis milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais); passa a ser pela deliberação que o aumento será somente de
R$5.706.000,00 (cinco milhões, setecentos e seis mil reais), com parte
do saldo da conta de Lucros Acumulados, constante do Balanço Patrimonial de 31/12/2016, com a emissão de 5.706.000,00 (cinco milhões,
setecentas e seis mil) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma,
distribuídas proporcionalmente à participação de cada sócio no capital
social. As demais contas permanecem inalteradas como antes. Em consequência da deliberação acima, a Cláusula 3ª do Contrato Social tem
sua redação retificada. B) Em ratificar as demais deliberações tomadas por meio da 12ª Alteração Contratual. Terminados os trabalhos,
inexistindo qualquer outra manifestação, lavrei a presente ata que foi
lida, aprovada, e assinada pelo Presidente e por mim, Secretário, para
o devido arquivamento. Leodegário Alves Santiago – Presidente da
Mesa; Eduardo Alves Santiago – Secretário.
9 cm -16 1029569 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL SANT’ANA DE CARANDAÍ
Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 031/2017. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) para fornecimento de relógio biométrico para
o Departamento de Pessoal. Data de abertura: 29/11/2017. Horário:
09h00mim. O Edital encontra-se a disposição no Hospital. Informações
pelo telefone: (32) 3361-1481, ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
Tailinier Maria Mística Pereira – Pregoeira.
3 cm -16 1029426 - 1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS-FEPAM
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 15-2017 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento e instalação
de equipamentos, bem como prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças durante o período de garantia oferecido pela licitante, visando atender o Laboratório de Processos
de Fabricação do Curso de Engenharia Mecânica do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação Educacional
de Patos de Minas - FEPAM, conforme especificações e quantidades
contidas no Anexo I deste edital. Sessão de recebimento de propostas
até às 14h e 30 min do dia 06/12/2017, na sala da CPL, e abertura às 15h
do mesmo dia. Informações pelo tel: 34-3823-0349, e-mail [email protected], site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de Minas, 16/11/2017
- Cyntia M. Santos - Presidente CPL.
3 cm -16 1029248 - 1
METROPOLITAN GARDEN EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 12.259.957/0001-36 - NIRE 3130009608-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE
Ficam os acionistas da Metropolitan Garden Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) convocados para reunirem-se em AGOE,
a ser realizada no dia 28/11/2017, às 15h, na sede da Cia., na BR 381,
KM 492, São João, Betim/MG, CEP 32.655-505, a fim de discutir e
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovação do orçamento
anual referente ao exercício de 2018; e (ii) aprovação do orçamento
anual da Associação do Fundo de Promoção e Propaganda do Partage
Shopping Betim referente ao exercício social de 2018. Sendo o que nos
cabia para o momento, subscrevemos a presente. Betim, 08/11/2017.
Ricardo Panzenboeck Dellape Baptista
3 cm -14 1028632 - 1
ADMINISTRADORA SÃO MIGUEL S/A
CNPJ/MF nº: 19.135.623/0001-08 – NIRE: 31300006107
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada
no dia 29 de Setembro de 2017 .
Data, hora, local : Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de
2017, às 10h (dez horas), na sede social situada em Belo Horizonte
- MG, na Rua Almirante Alexandrino, nº 75, subsolo, sala 01, CEP
30441-036. Presenças : acionistas representando a totalidade do capital
social. Presidência : Eduardo Borges de Andrade. Secretário : Álvaro
Furtado de Andrade. Edital de Convocação e Aviso aos Acionistas :
dispensada a publicação do aviso aos acionistas e da convocação da
assembleia em virtude do comparecimento de acionistas representando
a totalidade do capital social, em conformidade com o art. 124, § 4o da
Lei 6.404/76. Deliberações aprovadas por unanimidade: a) Relatório
da Administração, Demonstrações Financeiras e Relatório dos Auditores Independentes relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de
2016, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 11
de agosto de 2017, à página 2, caderno 2, e no Diário do Comércio, em
11 de agosto de 2017, à página 4, considerada sanada pelos acionistas a
inobservância do prazo para publicação das demonstrações financeiras,
tendo em vista seu amplo conhecimento acerca desses documentos; b)
não haverá destinação do resultado em virtude do prejuízo apurado no
exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida
e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas : Marília Furtado de
Andrade ; Laura Furtado de Andrade ; Heloisa Furtado de Andrade ; p/p
de Flávio Furtado de Andrade : Felipe Pinheiro Andrade; Álvaro Furtado de Andrade ; p/p de Luciana Furtado Andrade : Álvaro Furtado de
Andrade; Paulo Furtado de Andrade ; Eduardo Borges de Andrade ; p/
Travessia Participações Ltda : Paulo Furtado de Andrade. p/ Guvidala
Participações Ltda : Álvaro Furtado de Andrade. p/ Angelinos Participações Eireli : Alvaro Furtado de Andrade; p/ Cristália Participações
Ltda : Heloisa Furtado de Andrade; p/ Água Branca Participações Ltda
: Laura Furtado de Andrade; p/ Verdigris Participações Eireli : Marília Furtado de Andrade; p/ Morrote Participações Ltda : Júlia Pinheiro
Andrade. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio.
Álvaro Furtado de Andrade – Secretário . Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 6348109 em 10/11/2017
da Empresa Administradora São Miguel S/A, Nire 3130000610-7 e
protocolo 17/470.979-0 - 05/10/2017. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
9 cm -14 1029081 - 1
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF Nº 17.262.213/0001-94 – NIRE 31300091830
Ato da Diretoria da Andrade Gutierrez Engenharia S/A
realizado no dia 28 de Setembro de 2017.
Data, hora e local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de
2017, às 9h (nove horas), na sede administrativa, na Av. do Contorno,
nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937, em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, República Federativa do Brasil. Presenças: Diretor
Presidente, Clorivaldo Bisinoto, e o Presidente da Unidade de Construção, Marcelo Marcante. Deliberações: de conformidade com o disposto no § 2º, do Artigo 8º do Estatuto Social, resolvem os diretores:
(I) revogar a deliberação tomada em reunião de diretoria realizada no
dia 24 de junho de 2015, por meio da qual foi nomeado o Sr. Gonzalo Vilches como representante legal da Sucursal da Companhia na
República Argentina; (II) nomear o Sr. Matias Ezequiel Aron, argentino, solteiro, licenciado em comércio exterior, passaporte argentino nº
33.258.368N, com endereço comercial na Av. Córdoba, 1318, piso 12,
Of. A, Buenos Aires, Argentina como representante legal da Sucursal
da Companhia na República Argentina, e como suplente, o Sr. Gonzalo
Vilches argentino, solteiro, contador público, passaporte argentino/DNI
nº 32.103.182, com endereço comercial na Av. Córdoba, 1318, piso
12, Of. A, Buenos Aires, Argentina, com os poderes necessários ao fiel
cumprimento das suas respectivas funções. Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
foi assinada por todos. Assinaturas: Clorivaldo Bisinoto e Marcelo
Marcante. Confere com a original lavrada no livro próprio. CLORIVALDO BISINOTO – DIRETOR. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – Certifico registro sob o nº 6348782 em 13/11/2017 da Empresa
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, NIRE 3130009183-0
e protocolo 17/470.811-4 - 03/10/2017. (a) Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
7 cm -14 1029060 - 1
DELTA 3 V ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 23.598.829/0001-33 - NIRE nº 31.300.113.01-9
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Hora e Local: Aos 27/09/2017, às 14h, na sede social da Companhia. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença de acionista representando a totalidade do capital social da Companhia. Mesa:
Sr. Antonio Augusto Torres de Bastos Filho - Presidente; Sr. Gustavo
Barros Mattos - Secretário. Deliberações: Deliberar sobre: (i) a constituição de garantia fidejussória (“Fiança”), em favor dos titulares das
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 2ª emissão da Omega Energia e Implantação 2 S.A. (“Emissora”), no valor
total de R$ 220.000.000,00 (“Debenturistas”), as quais serão objeto de
distribuição pública com esforços restritos de colocação (“Debêntures”
e “Oferta Restrita”, respectivamente), cujas condições e características
serão descritas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Omega Energia
e Implantação 2 S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Companhia,
a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
na qualidade de agente fiduciário, representante dos interesses dos
Debenturistas (“Agente Fiduciário”) e outros garantidores (“Emissão”
e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (ii) a outorga, na forma
compartilhada, conforme descrito, das garantias reais a serem constituídas por meio do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de
Penhor de Máquinas e Equipamentos (conforme definido); (iii) a assunção das obrigações previstas na Escritura de Emissão; e (iv) a autorização para seus representantes legais praticarem todos e quaisquer atos
relacionados à efetivação das deliberações. Encerramento: Lavratura
da presente ata, que, lida, conferida e achada conforme, foi por todos
assinada. Assinaturas: Mesa: Antonio Augusto Torres de Bastos Filho
(Presidente); Gustavo Barros Mattos (Secretário); Acionista: Omega
Energia e Implantação 2 S.A. (representada por seus Diretores Antonio Augusto Torres de Bastos Filho e Gustavo Barros Mattos). Belo
Horizonte, 27/09/2017. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico registro sob o nº 6348748 em 13/11/2017 da Empresa Delta 3
V Energia S.A., Protocolo nº 174690835 de 13/10/2017. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
9 cm -16 1029245 - 1
MATABOI ALIMENTOS LTDA
CNPJ 16.820.052/0001-44 – NIRE 31.200.302.481
Extrato da reunião de sócios realizada em 13/11/2017. Jose Batista
Junior, JBJ Agropecuária LTDA, únicos sócios da Mataboi Alimentos
LTDA, sociedade empresaria limitada, com sede na cidade de Araguari-MG, na Av. Theodoreto Veloso de Carvalho, 2053, Bairro Paineiras,
CEP 38.445-198, DELIBERAM pela realização da 4ª alt. do Contrato
Social da sociedade para reduzir o capital social, por este ser considerado excessivo, em R$49.789.350,00, passando o capital social para
R$256.432.650,00, representado por 256.432.650 quotas, com valor
nominal de R$1,00 cada, mediante o cancelamento 49.789.350 quotas, com valor nominal de R$1,00 cada, referente à participação parcial
detida pela sócia JBJ Agropecuária LTDA, a qual receberá em troca
das suas quotas canceladas: I) imóveis no valor de R$789.350,00; e II)
R$49.000,00 em moeda corrente nacional a ser pago em parcela única.
Nos termos e para os fins das disposições constantes no art. 1084 da lei
10.406/2002, é efetuada a publicação do presente extrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguari, 13/11/2017. Socios: Jose
Batista Júnior e JBJ Agropecuaria LTDA.
4 cm -16 1029259 - 1