quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
paisagem no âmbito da Unidade Regional, em conformidade com as
orientações exaradas pela Diretoria de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas, em sua área de abrangência, competindo-lhe:
I – coordenar as ações de recuperação e conservação de ecossistemas,
no âmbito de suas competências, com atenção especial às áreas prioritárias para conservação dos recursos hídricos, biodiversidade e solo;
II – coordenar atividades de florestamento e reflorestamento com finalidades múltiplas, desenvolvendo ações que favoreçam o suprimento de
matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
III – coordenar os Viveiros Florestais do IEF, no âmbito da Unidade
Regional;
IV – propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e de pesquisas
científicas para a conservação e proteção da biodiversidade no âmbito
da Unidade Regional;
V – fomentar e incentivar, em articulação com órgãos afins, ações que
estimulem o suprimento da demanda de matéria-prima de origem vegetal suscetível de exploração, de transformação, de comercialização e
de uso;
VI – controlar a aplicação dos recursos de emolumentos e taxas e das
receitas, no âmbito de suas competências;
VII – consolidar e disponibilizar dados e informações sobre a execução
de planos, projetos e programas sob sua gestão;
VIII – coordenar, apoiar e executar atividades relacionadas à Reposição
Florestal e ao Plano de Suprimento Sustentável, controlando a aplicação dos recursos vinculados à Reposição Florestal;
IX – desenvolver e gerenciar ações de Educação Ambiental, em assuntos relacionados a esta coordenação, em conjunto com as demais
coordenações.
Seção IV
Da Coordenação Regional de Proteção à Fauna
Art. 6º - A Coordenação Regional de Proteção à Fauna tem por competência coordenar e executar a aplicação de políticas e normas referentes
às espécies da fauna silvestre terrestre e aquática, no âmbito da Unidade
Regional, em conformidade com as orientações exaradas pela Diretoria
de Proteção à Fauna, em sua área de abrangência, competindo-lhe:
I – coordenar e orientar tecnicamente as atividades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres – CETAS e Centros de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, no âmbito de suas competências;
II – coordenar, autorizar e controlar o funcionamento das categorias de
uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, além de propor normas
para esta atividade;
III – apoiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS nas
ações de fiscalização correlatas às atividades de atos autorizativos dessa
coordenação;
IV – analisar as ações de levantamento, resgate, manejo, monitoramento e destinação de fauna silvestre terrestre e aquática, no âmbito
de suas competências;
V – buscar parcerias com proprietários rurais potenciais para implantação do Projeto ASAS - Área de Soltura de Animais Silvestres;
VI – orientar e realizar procedimentos para o manejo de animais silvestres de vida livre, em situações de risco, a fim de diminuir conflitos
com a população;
VII – promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos e de pesquisas científicas com os objetivos de conservação e proteção da fauna
silvestre nativa;
VIII – consolidar e disponibilizar para o Sistema Estadual de Meio
Ambiente - SISEMA, os dados e informações sobre a implementação
dos planos, projetos e programas sob sua gestão;
IX – desenvolver e gerenciar ações de Educação Ambiental, em assuntos relacionados a esta coordenação, em conjunto com as demais
coordenações.
Seção V
Da Coordenação Regional de Controle,
Monitoramento e Geotecnologia
Art. 7º – A Coordenação Regional de Controle, Monitoramento e Geotecnologia tem por competência coordenar, por meio do uso de sensoriamento remoto, de sistemas de informações geográficas e de apoio às
ações voltadas para a regularização ambiental, a execução das atividades relacionadas ao controle, monitoramento, à fiscalização da supressão e exploração da vegetação nativa e das florestas plantadas, assim
como do manejo florestal e da utilização de recursos da biodiversidade
do Estado, no âmbito da Unidade Regional, em conformidade com as
orientações exaradas pela Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia, em sua área de abrangência, competindo-lhe:
I – coordenar e orientar: a execução de atividades relacionadas ao
monitoramento da vegetação nativa e o controle do uso de florestas
plantadas, no âmbito de suas competências;
II – coordenar e realizar o mapeamento e o monitoramento da cobertura
vegetal da Unidade Regional, bem como a sua classificação, com vistas
à sua preservação, conservação, recuperação e uso sustentável;
III – controlar a arrecadação de recursos de emolumentos, taxas e
demais receitas, no âmbito de suas competências;
IV – apoiar a Secretaria de Estado de Fazenda nas ações de fiscalização
correlatas à Taxa Florestal.
V - coordenar as atividades relativas à implementação do Cadastro
Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental –
PRA, no âmbito da Unidade Regional.
Seção VI
Da Coordenação Regional de Administração e Finanças
Art. 8º – A Coordenação Regional de Administração e Finanças tem
por competência gerenciar as atividades de suporte operacional, financeiro e administrativo na Unidade Regional, a partir das diretrizes da
Diretoria de Administração e Finanças do IEF, em articulação com a
Diretoria Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente - SUPRAM em sua área de abrangência,
competindo-lhe:
I – elaborar o planejamento integral das unidades regionais do IEF e
acompanhar e avaliar a sua execução;
II – elaborar a programação orçamentária mensal;
III – executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas,
obedecendo à legislação vigente;
IV – garantir, na esfera de sua atuação institucional:
a) a efetiva integração física, operacional, administrativa e financeira
do SISEMA;
b) a instalação, o gerenciamento e a manutenção dos sistemas operacionais de informação;
V - apoiar o IEF na promoção permanente das atividades de articulação com o SISEMA;
VI – propor medidas de racionalização de recursos relativos aos contratos de manutenção e serviços e de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VII – executar as atividades de administração de pessoal;
VIII – instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição
de bens, contratação de serviços e locação de imóveis, adotando a
modalidade de licitação cabível, em conformidade com a legislação
pertinente;
IX – controlar as atividades relativas a serviços gerais e à gestão da
frota de veículos oficiais do IEF;
X – executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário e imobiliário, de bens inventariantes, de consumo e almoxarifado;
Art. 9º – As Coordenações Regionais poderão realizar atividades - em
conjunto ou em regime de mutirão, compartilhando recursos materiais
e humanos, quando demandadas pela Direção Geral do IEF ou Supervisão Regional, respeitadas as atribuições funcionais dos servidores,
previstas na Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral
22 1031866 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi apresentado o Recurso Administrativo em
face das condicionantes estabelecidas no processo abaixo identificado:
1. Renovação da Licença de Operação: *São Geraldo Energética S.A.
(PCH Túlio Cordeiro de Melo) – Barragem de geração de energia –
Hidrelétrica – Abre Campo/MG - PA/Nº 00255/1998/006/2007 - Classe
3.
(a) Alberto Félix Iasbik - Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
22 1031455 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Apla Indústria e Comércio de Reciclados Ltda. Reciclagem de embalagens de agrotóxicos - São Sebastião do Paraíso/
MG - PA/Nº 06021/2006/005/2017 - Classe 3. 2) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Reges Alves de Lima ME - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.) - Alterosa/MG - PA/Nº
11937/2007/003/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
*Solaire Paracatu Holding S.A./Solaire Paracatu I, II, III e IV, Energia Solar SPE S.A - Usina solar fotovoltaica - Paracatu/MG -PA/Nº
23772/2016/002/2017 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
22 1031505 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Douglas Alberto Brasileiro/Fazenda Bocaiuva III - Supressão de vegetação nativa com destoca, para uso alternativo do solo - Bocaiuva/MG
- PA/Nº 08050000108/17. DAIA Nº 0033368-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (dois) anos,
contados da data da concessão da autorização: 23/10/2017. * Sebastião
Marcos Ribeiro/Fazenda Boa Ventura - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca, para uso alternativo do solo - Itacambira/MG - PA/
Nº 08050000140/17. DAIA Nº 0033434-D. Fitofisionomia: Cerrado.
Estágio de regeneração: Não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 21/11/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
22 1031857 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Antônio de Jesus Santos/Fazenda Capucho - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca – Aricanduva/MG – PA/Nº
1402000000/2017. DAIA nº 0033493-D. Fitofisionomia: Floresta
Estacional Semidecidual. Estágio de Regeneração: Secundária Inicial.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/11/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
22 1031606 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Afranio Campos Chaves/Faz. Chaves do Capim – Supressão de
Maciço Plantado com Sub-Bosque Nativo – Governador Valadares/
MG – PA/Nº 04050000052/16, DAIA Nº 0033484-D. Fitofisionomia:
Outro. Estágio de Regeneração: Inicial. VALIDADE: DOIS (2) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
20/11/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de autorização
ambiental não vinculado a licenciamento abaixo identificado:
*Global Tech Telecom Ltda. – Intervenção em APP SEM supressão de vegetação nativa – Governador Valadares/MG – PA/Nº
04050000029/16. Motivo: Por impossibilidade jurídica.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
22 1031653 - 1
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 22/11/2017 - pág. 14).
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
Onde se lê:
(...) 2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Vale S/A - Complexo Mariana - Mina de Alegria - Pesquisa Mineral com supressão
de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica
em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando não envolver
o emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM - Mariana/MG
- PA/Nº 21959/2014/001/2014 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. (...)
Leia-se:
2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Vale S/A - Complexo
Mariana - Mina de Alegria - Pesquisa Mineral com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
Médio e Avançado de regeneração, quando não envolver o emprego
de Guia de Utilização expedida pelo DNPM - Mariana/MG - PA/Nº
00182/1987/090/2013 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Afrânio César Ireno/Fazenda Vitória - Supressão da cobertura vegetal
nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (pecuária) - Curvelo/
MG - PA/Nº 02030000406/17. DAIA nº 0033325-D. Fitofisionomia:
cerrado. Estágio de Regeneração: médio. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 06/10/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo notificado:
1) De: Moinhos Vera Cruz S/A, CNPJ Nº 21.554.274/0005-26, PT/Nº
165/1987 - Para: Bunge Alimentos S/A, CNPJ Nº 84.046.101/0580-00
- PT/Nº 04187/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *D.S. Lubrificante Ltda. - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
- Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº 19060/2011/001/2013 - Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Rode Empreendimentos Ltda. Condomínio Quintas do Vale - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Brumadinho/MG - PA/
Nº 19490/2008/001/2008 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da data da concessão: 21/11/2017. 2) Licença de Operação: *Protersolo Ambiental Ltda.
- Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 35951/2015/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (Dez) anos. Contados da
data da concessão: 22/11/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
22 1031677 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Gás Station de Abaeté Ltda. - EPP – Postos revendedores de combustíveis – Abaeté/MG - PA/Nº 21961/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
12/11/2021. *Petro Qualy Comércio e Exportação Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Piumhi/MG – PA/Nº 00471/2004/006/2017
– Classe 1. Validade: 07/11/2021. *Marmoraria Detalhes Ltda. - ME
– Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não associados à extração – Piumhi/MG –
PA/Nº 18794/2009/003/2017 – Classe 1. Validade: 09/11/2021. *Café
da Mata Indústria e Comércio Ltda. ME – Torrefação e moagem de
grãos – Carmo da Mata/MG - PA/Nº 28883/2013/001/2017– Classe
1. Validade: 06/11/2021. *Usimeco Serviços Ltda. - EPP – Produção
de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem – Itaúna/MG - PA/Nº 17246/2017/001/2017 – Classe 1. Validade:
30/10/2021. *COOTRACON – Cooperativa dos Transportadores de
Contagem – Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 – Carmópolis de Minas/
MG - PA/Nº 21071/2015/002/2017 – Classe 1. Validade: 05/11/2021.
*Álvaro Cançado Rocha Júnior/Fazenda Campo Formoso - Matrícula
9.693 – Avicultura de corte e reprodução – São Sebastião do Oeste/
MG - PA/Nº 20764/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 24/10/2021.
*Agriluz Armazéns Gerais Ltda. – Estocagem e/ou comércio atacadista
de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto – São Luz/MG - PA/
Nº 02426/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 19/10/2021. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Destilaria Cristais Ltda. – Base
de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos e cultura de cana-de-açúcar sem queima – Cristais/MG –
PA/Nº 18016/2007/004/2017 – Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
22 1031745 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Hidronova Poços Artesianos
014.10.2010
67510/2010
Ltda.
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS
SIMPLES PUBLICADA EM 22/11/2017
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
(intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
Processo
Auto de
Autuado(a):
Administrativo n°
Infração n°:
Construtora Pavisan Ltda.
004.2006
007/2006
O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
No parecer também se anula o parecer de fls. 61 do processo, bem como
o parecer e decisão administrativa de fls.68 do processo. Cancelando,
assim, o ofício encaminhado ao autuado.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Designada para responder pela Diretoria Geral do IGAM
22 1031343 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 21118/2016, Empreendedor: Frutty Refrigerantes Ltda,
Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03715/2017. *Processo: 46609/2016, Empreendedor:
Frank Ribeiro de Oliveira, Município: Alpinópolis, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03716/2017. *Processo: 19212/2017,
Empreendedor: Lar Vicentino Chico Norberto, Município: Perdões,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03717/2017. *Processo:
02607/2017, Empreendedor: Luiz Antônio Tonin, Município: São
Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03718/2017. *Processo: 37248/2016, Empreendedor: José Carolino de
Oliveira Filho, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03719/2017. *Processo: 12517/2017, Empreendedor:
Centro Nautico Costa Verde e Escola Nautica Ltda - EPP, Município:
Guapé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03720/2017.
*Processo: 13311/2017, Empreendedor: Marcos Ribeiro do Vale & Cia
Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03721/2017. *Processo: 14858/2017, Empreendedor: Cláudio
Penedo Scarpa, Município: Passa Quatro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03722/2017. *Processo: 06148/2017, Empreendedor: Autopista Fernão Dias S.A, Município: São Sebastião da Bela
Vista, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03723/2017.
*Processo: 15938/2017, Empreendedor: Indústrias Nucleares do Brasil
S/A, Município: Caldas, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03724/2017. *Processo: 07228/2010, Empreendedor: Sociedade Posto
Santo Antônio Ltda, Município: Sacramento, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 03725/2017. *Processo: 05559/2013, Empreendedor: Sérgio Luiz Petrachi, Município: Perdizes, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03726/2017. *Processo: 29526/2013,
Empreendedor: Augusto Takata, Município: Monte Alegre de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03727/2017. *Processo: 11512/2013, Empreendedor: Associação Recanto do Miranda V,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03728/2017. *Processo: 28968/2013, Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03729/2017. *Processo:
27688/2013, Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto
de Araguari, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03730/2017. *Processo: 27689/2013, Empreendedor: SAE
- Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03731/2017. *Processo:
03024/2013, Empreendedor: Inácio Scheibel, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03732/2017. *Processo:
03423/2013, Empreendedor: Vanderli Clemente Galvão, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03733/2017.
*Processo: 00022/2013, Empreendedor: Ronaldo Antônio Rodrigues
Pereira, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03734/2017. *Processo: 25567/2013, Empreendedor: João
Batista Miranda, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03735/2017. *Processo: 21656/2013, Empreendedor: Venthus Transportes Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03736/2017. *Processo: 10641/2013,
Empreendedor: José Ferreira de Morais, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03737/2017. *Processo:
02942/2013, Empreendedor: Décio Bergamasco, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03738/2017. *Processo:
18313/2013, Empreendedor: Maria Alexandrina Silva, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03739/2017.
*Processo: 02265/2010, Empreendedor: Vieira Tannus e Cia Ltda,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03740/2017. *Processo: 02266/2010, Empreendedor: Vieira Tannus e Cia Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03741/2017. *Processo: 13553/2011, Empreendedor:
ABC Agricultura e Pecuária S/A - ABC A&P, Município: Monte Alegre
de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03742/2017.
*Processo: 10842/2011, Empreendedor: Condomínio Park Uirapuru,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03743/2017.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 00405 publicada dia 06/05/2003. Outorgado: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE. CNPJ:
25.769.548/0001-21. Onde se lê: Vazão autorizada (m³/h): 10,0.
Leia-se: Vazão autorizada (m³/h): 34,4. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Novembro de 2017.
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Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
Ana Paula Lacerda
de Oliveira
MASP
NÍVEL
GTED-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Assessorar a Gerência Regional de Saúde de Apoio à Administração Pública/ Direção Superior.
Pedra Azul
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0914397-5, Lucimar Sant Ana Lino, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/07/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 0914397-5, Lucimar Sant Ana Lino, a partir de 12/07/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP 0348858-2, Adalberto Freire Sobrinho,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/10/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 0348858-2,
Adalberto Freire Sobrinho, a partir de 25/10/2017, em cumprimento à
resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: MASP 0348858-2, Adalberto
Freire Sobrinho, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
13/11/2007 com vigência em 11/10/2007, 4º quinquênio adm., publicado em 22/11/2017 com vigência em 12/10/2012 e 5º quinquênio
adm., publicado em 22/11/2017 com vigência em 12/10/2012 com
vigência em 11/10/2017, conforme nota técnica nº. 510/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP 0348858-2, Adalberto Freire Sobrinho,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 14/10/2007, 4º quinquênio adm., a partir de 15/10/2012 e 5º quinquênio adm., a partir de
14/10/2017.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0382229-3, MARIA MERCEDES MERRY BRITO,
publicado em 11/07/2017, onde se lê: por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 01/12/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 02/07/2018.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: MASP 0915056-6, Tarcizo José Carim, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/10/2017; MASP 0919044-8,
Miriam Maria de Oliveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 24/10/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 0915056-6, Tarcizo José Carim, a partir de 14/10/2017.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente à servidora: MASP 0382039-6, Beatriz Caldeira Viana de Paula, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
18/04/2017 com vigência em 06/08/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 18/04/2017 com vigência em 05/08/1998, 3º quinquênio adm.,
publicado em 18/04/2017 com vigência em 04/08/2003, 4º quinquênio
adm., publicado em 18/04/2017 com vigência em 02/08/2008 e 5º quinquênio adm., publicado em 18/04/2017 com vigência em 01/08/2013,
conforme nota técnica nº. 511/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0382039-6, Beatriz Caldeira Viana de
Paula, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 18/08/1993, 2º quinquênio adm., a partir de 17/08/1998, 3º quinquênio adm., a partir de
16/08/2003, 4º quinquênio adm., a partir de 14/08/2008 e 5º quinquênio
adm., a partir de 13/08/2013.
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DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário 06/2017
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento TORREFAÇÃO ANDRADENSE LTDA foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário