32 – quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
nº 06/2017 em 25/10/2017 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Pouso Alegre/MG, 22 de Novembro de 2017.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
22 1031528 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.583,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a 1ª
(primeira) parcela de 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que
aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 200, de 21 de novembro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a 1ª (primeira) parcela de 2018, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria MS/GM nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º O Anexo III apresenta as alterações físico/financeiras, conforme
disposto pela Portaria MS/GM nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2018
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.583, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
22 1031417 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: MASP: 0915012-9 MARIA DAS GRACAS P RODRIGUES, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se
lê a partir 27/09/2007, leia-se a partir 24/09/2007; MASP: 0349617-1
MARIA DE FATIMA SOUZA ANTONINO, referente ao 4º quinquênio
publicado em 08/12/2012: onde se lê a partir 22/09/2012, leia-se a partir
26/09/2012; MASP: 0383117-9 SIMONE FERNANDES MONTEIRO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir 16/10/1991, leia-se a partir 30/10/1991, referente ao 2º quinquênio
publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir 14/10/1996, leia-se a partir
29/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/08/2005: onde
se lê a partir 13/10/2001, leia-se a partir 28/10/2001, referente ao 4º
quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir 12/10/2006,
leia-se a partir 30/10/2006; MASP: 0384745-6 VICENTINA MEIRE
DE MELO, referente ao 5º quinquênio publicado em 18/06/2013: onde
se lê a partir 23/04/2012, leia-se a partir 08/05/2012, referente ao 6º
quinquênio publicado em 13/05/2017: onde se lê a partir 22/04/2017,
leia-se a partir 07/05/2017; MASP: 0367589-9 LUIZ CARLOS LEITE,
referente ao 1º quinquênio publicado em 30/06/2016: onde se lê a partir 08/06/1991, leia-se a partir 09/06/1991, referente ao 2º quinquênio
publicado em 30/06/2016: onde se lê a partir 06/06/1996, leia-se a partir
07/06/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/06/2016: onde
se lê a partir 05/06/2001, leia-se a partir 06/06/2001, referente ao 4º
quinquênio publicado em 30/06/2016: onde se lê a partir 04/06/2006,
leia-se a partir 05/06/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em
30/06/2016: onde se lê a partir 03/06/2011, leia-se a partir 04/06/2011,
referente ao 6º quinquênio publicado em 05/07/2016: onde se lê a partir
01/06/2016, leia-se a partir 02/06/2016; MASP: 0919044-8 MIRIAM
MARIA DE OLIVEIRA, referente ao 3º quinquênio publicado em
22/06/2015: onde se lê a partir 23/07/2002, leia-se a partir 22/07/2002,
referente ao 4º quinquênio publicado em 22/06/2015: onde se lê a partir 11/11/2007, leia-se a partir 09/11/2007, referente ao 5º quinquênio
publicado em 22/06/2015: onde se lê a partir 28/10/2012, leia-se a partir 07/11/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 0383117-9
SIMONE FERNANDES MONTEIRO, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 26/10/2011 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2016; MASP: 0349744-3 ANTONIO GOMES
ARANHA JUNIOR, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 12/11/2017; Masp 0348692/5, EDNA LUCIA DE ABREU GOMES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2017;Masp
0349569/4, LUCILIA MARIA DE OLIVEIRA MORGADO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/10/2017;Masp 0382547/8,
JOSE THADEU STECCA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 28/10/2017;Masp 0915012/9, MARIA DAS GRACAS
P RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
20/09/2017;Masp 0919044/8, MIRIAM MARIA DE OLIVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/11/2017;Masp
0919931/6, TARCISO ANTONIO DE ALCANTARA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2017.
22 1031763 - 1
Fundação Ezequiel Dias
PORTARIA Nº 051, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a Comissão Especial para promover o levantamento da dívida
ativa flutuante no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (Funed)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado
em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016 e Decreto nº 47.282 de 27/10/2017, constitui
Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos
valores em Tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e Não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo) sob a
responsabilidade da Funed nos termos abaixo discriminados:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o levantamento completo da dívida flutuante e fundada e de valores em Tesouraria da Funed, tendo como base para efeito de apuração dos resultados o
saldo contábil de 30 de novembro de 2017.
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
1375407-2 JOÃO BATISTA RODRIGUES
DCEF
MOZART
AUGUSTO
SANCHES
1191182-3 FERREIRA
DCEF
1373737-4 PATRICIA QUEIROZ DE GUILHERME
DGS
Art. 3º - A coordenação das atividades será de responsabilidade do servidor João Batista Rodrigues, MASP 1375407-2, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º - A Comissão será assessorada em suas funções pelos servidores lotados na Divisão de Contabilidade, Execução Financeira e
Orçamentária.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar Relatório Parcial do Inventário
à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/DPGF e o Relatório
Conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31/12/2017, de
acordo com o preconizado no Decreto Nº. 47.282/2017, elaborados de
acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG.
Art. 6º - Os servidores designados no art. 2º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
22 1031371 - 1
PORTARIA Nº 052, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados,
cedidos, e dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias (FUNED)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado
em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I, e Decreto nº 47.282 de
27/10/2017, resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em
uso, estocados, cedidos, e dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
375879-4 ANAIDE OLIVEIRA DA SILVA
APP
JOSIANE
APARECIDA
1373483-5 BASILIA DOS SANTOS
DPGF
1036812-4 MARIA ONOFRA LIMA
DE
352349-5 EUDES BENEDITO LEMOS
DGP
1036725-8 MARIA JOSÉ MARTINS
DCEF
1190018-0 DELBER NATALICIO SODRÉ
DPBIO
1379437-5 HÉRICLES PEREIRA LIMA
DPA
1036853-8 ROBERTO JORGE AGUILAR
DPM
1177036-9 RÔMULO CALDEIRA SALES
DPBIO
1384984-9 DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
DIVISA
RUBIA
MAFRA
ESPESCHIT
1162058-0 DE MORAIS
DECD
XAVIER TEIXEIRA
1176007-1 THIAGO
DPT
DE CARVALHO
1445640-4 DENISE FERREIRA DE SOUZA
DEDC
1000807-6 ALCIDES DE SOUZA NETO
DPT
668505-1 ADRIANA DE OLIVEIRA PETROCCHI
ACS
1319182-0 LUCAS ALEX LOPES DOS SANTOS
ATI
GABRIELA
1451038-2 TAMYRIS
UGA
DUARTE DA SILVA
Art. 2º - A orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
através das Divisões de Contabilidade, Execução Financeira e Orçamentária – DCEF e da Divisão de Logística e Administração Geral
– DLAG.
Art. 3º - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo, elaborado de
acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG, a ser entregue pelo Presidente da Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art. 4º - Os servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
22 1031375 - 1
PORTARIA Nº 050, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos materiais em estoque nos almoxarifados no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, publicado
em 30 de agosto de 2011, em consonância ao disposto na Lei Estadual 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto
nº 45242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I, e Decreto nº 47.282 de
27/10/2017, resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos materiais em estoques nos Almoxarifados
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro.
MASP
NOME
LOTAÇÃO
364121-4 MARLY DIAS OLIVEIRA DE CASTRO
UGE
1429705-5 ISABELLA DE SÁ FORTES AMARO
DCEF
1429619-8 ALEXANDRE CORRÊA PEREIRA
DGCC
CARLOS BRAGA PEREIRA
1155245-2 ANTONIO
DPGP
DA ROCHA
1036950-2 WANDA DA SILVA DUARTE
DCQ
ASSUNÇÃO
DO
929692-2 EDIUSA
DECD
NASCIMENTO
385629-1 GORETTI FÉLIX DOS SANTOS
DECD
1215890-3 ADRIANA MARIANO JUSTO
DEDC
1036409-9 LUIZ CARLOS MOUTINHO PATACA
DPD
Art. 2º - A orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
através da Divisão de Contabilidade, Execução financeira e Orçamentária – DCEF.
Art. 3º - A Comissão deverá emitir relatório conclusivo, elaborado de
acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG, a ser entregue pelo Presidente da Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art. 4º - Os servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.
Marcelo Fernandes Siqueira
Presidente
22 1031369 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.347 DE 25 DE OUTUBRO DE
2017.
Altera a Portaria Presidencial nº 1.333, de 05 de outubro de 2017.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, e considerando a
necessidade de alterar a composição instituída pela Portaria nº 1333, de
05 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial, instituída pela Portaria nº 1333, de 05 de outubro de
2017, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Nome
Masp
Lotação
Alfredo Cardoso André
Presidência
1385118-3
Alceu Helvécio Pinto
DPGF
1093573-2
Virgínia Scalabrini
DIGEPE
1297814-4
Aguiar de Araújo Abreu
Art. 2° - Alterar o artigo 3º, cuja redação passa a ser a seguinte:
Art. 3º - Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial dedicarão o tempo necessário ao desempenho de suas atribuições previstas no artigo 1º, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº
1.333 de 05 de outubro de 2017.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
22 1031362 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 148/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.068, de 28 de maio
de 2015, art. 3º. Inciso I, Alíneas A e H, considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA/RADIOTERAPIA/HAC nº. 01/2014, de 27/03/2014;
o MEMORANDO/DIH-HAC nº. 200/2014, de 02/05/2014; o MEMORANDO HAC nº. 199/2014, de 31/04/2014 e o Relatório da Comissão do Processo CIAPAP nº148/2014, de 23/10/2017 (fls. 76/79), promovido em face da SIEMENS LTDA. CNPJ Nº. 44.013.159/0008-92,
DECIDE pela aplicação das penalidades a seguir arroladas:
- Advertência Escrita, cabendo ao fornecedor abster-se da prática dos
atos que ensejaram a instauração do presente procedimento, mesmo que
saneados durante a instrução processual, devendo zelar pela fiel execução dos termos constantes do instrumento contratual.
Base Legal:
- Inciso I do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso I do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item I da Cláusula Oitava do Contrato 11.393/2011.
- Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação dos serviços não realizados.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item II, C da Cláusula Oitava do Contrato 11.393/2011.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabem pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
José Policarpo Moreira Meca
Ordenador de Despesas
FHEMIG
22 1031397 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s)
servidor(es): Masp 1315888-6 Valquiria Cibele Pedroso de Souza,
lotada(o) no CSSFE, referente 1º quinquenio, período de 05/11/2012
a 11/11/2017, cargo 1, RF.em 14/11/2017. Masp 1052288-6 Maria
Adelina Trindade dos Santos, lotada(o) no HJK, referente 3º quinquenio, período de 27/09/2012 a 19/10/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017.
Masp 1052459-3 Maria Marta dos Santos, lotada(o) no HJK, referente
3º quinquenio, período de 13/02/2012 a 10/02/2017, cargo 1, RF.em
08/11/2017. Masp 1086210-0 Jarbas Carvalhais, lotada(o) no HJXXIII,
referente 1º quinquenio, período de 13/07/2011 a 15/07/2016, cargo 4,
RF.em 14/11/2017. Masp 1301104-4 Renata Larissa Cruz dos Santos,
lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio, período de 02/04/2012 a
02/11/2017, cargo 1, RF.em 06/11/2017. Masp 1315475-2 Marco Antonio de Oliveira Lacerda, lotada(o) no HRJP, referente 1º quinquenio,
período de 21/10/2012 a 19/10/2017, cargo 1, RF.em 23/10/2017.
Masp 1123201-4 Fernando Jose Resende, lotada(o) no HJK, referente
1º quinquenio, período de 05/07/2011 a 04/04/2016, cargo 3, RF.em
10/11/2017. Masp 1126299-5 Heloisa Marina de Almeida, lotada(o) no
HRBJA, referente 1º quinquenio, período de 10/11/2011 a 18/11/2016,
cargo 2, RF.em 10/11/2017. Masp 1213899-6 Rafael Batista Conde,
lotada(o) no HRBJA, referente 1º quinquenio, período de 04/09/2012 a
02/09/2017, cargo 3, RF.em 10/11/2017. Masp 10070065-4 Aline Dias,
lotada(o) no CHPB, referente 2º quinquenio, período de 09/06/2015
a 09/06/2015, cargo 2, RF.em 07/11/2017. Benefício Concedido utilizando tempo averbado da SEE. Masp 10070065-4 Aline Dias,
lotada(o) no CHPB, referente 3º quinquenio, período de 10/06/2015
a 02/11/2017, cargo 2, RF.em 07/11/2017.Benefício Concedido
utilizando tempo averbado da SEE. Masp 1086312-4 Vera Lucio Ignacio, lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio, período de 13/07/2012
a 11/07/2017, cargo 2, RF.em 08/11/2017.Masp 1313934-0 Claudio
Giovanni Ferreira Xavier, lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio,
período de 01/10/2012 a 03/10/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017.Masp
1052427-0 Conceição Aparecida Roque, lotada(o) no HJK, referente
3º quinquenio, período de 09/02/2012 a 09/03/2017, cargo 1, RF.em
08/11/2017. Masp 0350270-5 Gediel Cordeiro Junior, lotada(o) no
HJK, referente 5º quinquenio, período de 19/09/2012 a 17/09/2017,
cargo 2, RF.em 08/11/2017. Masp 0919086-9 Jorge de Oliveira Santos, lotada(o) no HJK, referente 6º quinquenio, período de 23/11/2011
a 18/12/2016, cargo 2, RF.em 08/11/2017. Masp 1042617-9 Jose
Augusto de Oliveira Almeida Barbosa, lotada(o) no HJK, referente
5º quinquenio, período de 04/06/2011 a 01/06/2016, cargo 1, RF.em
08/11/2017.Masp 0918909-3 Jose Pereira Cardoso, lotada(o) no HJK,
referente 6º quinquenio, período de 26/07/2012 a 24/07/2015, cargo 2,
RF.em 08/11/2017.Masp 1091361-4 Josue Santos Felisberto, lotada(o)
no HJK, referente 2º quinquenio, período de 15/10/2012 a 25/10/2017,
cargo 3, RF.em 08/11/2017. Masp 1051088-1 Lucelia Soares Ferreira,
lotada(o) no HJK, referente 3º quinquenio, período de 06/03/2012 a
28/03/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017. Masp 1315162-6 Nadia Lurdes Kappes, lotada(o) no HRAD, referente 1º quinquenio, período de
22/10/2012 a 18/11/2017, cargo 1, RF.em 20/11/2017. Masp 1084468-6
Marcelo Mascarenhas Correa, lotada(o) no HJK, referente 2º quinquenio, período de 26/11/2008 a 23/01/2014, cargo 1, RF.em 17/11/2017.
Masp 1084468-6 Marcelo Mascarenhas Correa, lotada(o) no HJK,
referente 1º quinquenio, período de 28/11/2003 a 25/11/2008, cargo 1,
RF.em 17/11/2017. Masp 1052453-6 Maria Lucia de Oliveira, lotada(o)
no HJK, referente 3º quinquenio, período de 16/02/2012 a 16/02/2017,
cargo 1, RF.em 08/11/2017. Masp 1041817-6 Mariangela Nascimento
Cruz, lotada(o) no HJK, referente 4º quinquenio, período de 20/11/2011
a 17/11/2016, cargo 1, RF.em 08/11/2017. Masp 1087417-0 Marilene
Francisca da Silva, lotada(o) no HJK, referente 2º quinquenio, período de 23/06/2012 a 21/06/2017, cargo 2, RF.em 08/11/2017. Masp
1052526-9 Marilia da Conceição Alves Venancio, lotada(o) no HJK,
referente 3º quinquenio, período de 23/03/2012 a 09/04/2017, cargo
1, RF.em 08/11/2017.Masp 1052461-9 Mirian Aparecida Henrique,
lotada(o) no HJK, referente 3º quinquenio, período de 24/02/2012 a
21/02/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017. Masp 1177458-5 Patricia
Campos Ferreira, lotada(o) no HJK, referente 2º quinquenio, período de
13/09/2012 a 11/09/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017. Masp 1315940-5
Rosilaine Monteiro, lotada(o) no HJK, referente 1º quinquenio, período
de 16/10/2012 a 28/10/2017, cargo 1, RF.em 08/11/2017.
ANULA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em
11/11/2017, do(a) servidor(a) Nadia Lurdes Kappes, MASP 1315162-6,
lotado(a) no(a) HRAD, por motivo de Publicação anterior ao período
Aquisitivo. ANULA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado
em 11/11/2017, do(a) servidor(a) Idelia Moreira de Araujo Jacintho,
MASP 1208242-6, lotado(a) no(a) IRS, por motivo de Concessão indevida. RETIFICA o ato de Adicional por tempo de serviço, publicado em
11/11/2017, do(a) servidor(a) Angela Maria Magalhaes Dinis, MASP
1040719-5, lotado(a) no(a) IRS, onde se lê: Masp 1037765-3, leia-se:
Masp 1040719-5.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1062956-6 Roberta Xavier Aguiar do
Prado, lotado (a) no HJXXIII referente ao 3º quinquenio a partir de
28/09/2017, totalizando 3, Cargo 2. Masp 1040581-9 Vania da Conceição Geraldo, lotado (a) no HMAL referente ao 5º quinquenio a partir de 20/11/2017, totalizando 6, Cargo 1.Masp 352477-4 Mauricio
Leao Resende, lotado (a) no IRS referente ao 4º quinquenio a partir de
28/10/2017, totalizando 7, Cargo 2.Masp 1040905-0 Evanilde Cardoso
de Oliveira, lotado (a) na Adm.Central referente ao 4º quinquenio a
partir de 15/11/2017, totalizando 6, Cargo 1.Masp 1040585-0 Aparecida de Souza Oliveira, lotado (a) no HIJPII referente ao 5º quinquenio
a partir de 04/11/2017, totalizando 6, Cargo 1.Masp 1040442-4 Djanira Aparecida de Oliveira, lotado (a) no IRS referente ao 4º quinquenio a partir de 07/11/2017, totalizando 8, Cargo 1. Masp 1007065-4
Aline Dias, lotado (a) no CHPB referente ao 1º quinquenio a partir de
08/06/2015, totalizando 1, Cargo 2. Benefício concedido utilizando
tempo averbado da SEE.Masp 1007065-4 Aline Dias, lotado (a) no
CHPB referente ao 2º quinquenio a partir de 08/06/2015, totalizando 2,
Cargo 2. Benefício concedido utilizando tempo averbado da SEE.Masp
1007065-4 Aline Dias, lotado (a) no CHPB referente ao 3 quinquenio a
partir de 02/11/2017, totalizando 3, Cargo 2. Benefício concedido utilizando tempo averbado da SEE.Masp 1041569-3 Carlos Alvares da
Silva Campos, lotado (a) no CHPB referente ao 6º quinquenio a partir
de 08/09/2017, totalizando 7, Cargo 2. Benefício utilizando contagem
em dobro de 02 meses de férias prêmio para aposentadoria e adicionais.Masp 1041820-0 Anselmo Dornas Moura, lotado (a) no HJXXIII
referente ao 4º quinquenio a partir de 04/10/2017, totalizando 5, Cargo
1.Masp 0349601-5 Ana Fatima Guimaraes Caddah, lotado (a) no HJK
referente ao 5º quinquenio a partir de 18/09/2017, totalizando 5, Cargo
3.Masp 1041817-6 Mariangela Nascimento Cruz, lotado (a) no HJK
referente ao 6º quinquenio a partir de 04/07/2016, totalizando 7, Cargo
1. Masp 1041317-7 Herivelton da Silva Cardoso, lotado (a) no HJXXIII referente ao 4º quinquenio a partir de 21/11/2017, totalizando 8,
Cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do inciso VI do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es):Masp 1040581-9
Vania da Conceição Geraldo, lotado (a) no (a) HMAL, a partir de
20/11/2017, cargo 1.Masp 1040905-0 Evanilde Cardoso de Oliveira,
lotado (a) no (a) IRS, a partir de 28/10/2017, cargo 1.Masp 1040585-0
Aparecida de Souza Oliveira, lotado (a) no (a) HIJPII, a partir de
04/11/2017, cargo 1.
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PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.348, 30 DE SETEMBRO DE
2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº
45.691, de 18 de Agosto de 2011 e, considerando a necessidade de definir as regras para acesso de representantes da indústria farmacêutica e
de material médico-hospitalar, na Administração Central e nas áreas
assistenciais dos Hospitais da FHEMIG, bem como atender as normas
da ANVISA referentes ao tema.
RESOLVE:
Art. 1º – Limitar a entrada de representantes dos laboratórios farmacêuticos e das distribuidoras de medicamentos e material médico-hospitalar na Administração Central e nas áreas assistenciais dos hospitais
da Rede FHEMIG.
Parágrafo primeiro: A presença dos representantes acima indicados será
permitida nas Unidades Assistenciais somente nas áreas administrativas definidas pelo Diretor Hospitalar e na Administração Central pelo
Diretor Assistencial.
Parágrafo segundo: o acesso dos representantes acima indicados será
permitido de forma igualitária, respeitando os princípios que regem
a Administração pública. Em contrapartida os representantes devem
atuar em limites éticos que não causem constrangimento ao processo
interno de escolha dos produtos e insumos de maior proveito para a
instituição.
Art. 2º – O Diretor de cada Unidade Hospitalar deverá expedir normas
para regulamentar o acesso dos representantes nos Hospitais, no prazo
máximo de 60 dias.
Art. 3º – Ficam proibidos o recebimento, armazenamento e a distribuição de amostras grátis de medicamentos e material médico-hospitalar
dentro dos Hospitais da FHEMIG pelos laboratórios e representantes
das empresas farmacêuticas.
Paragrafo Único: quando tratar-se de Material médico hospitalar, será
permitido o recebimento de amostras para testes de usabilidade, em
conformidade com as diretrizes da Comissão Central de Padronização
e Qualidade de Material Médico Hospitalar (CCPQMMH).
Art. 4º – O acesso dos representantes será limitado a visitas agendadas,
preferencialmente acompanhadas por mais de um servidor, nas dependências administrativas da unidade.
Art. 5º – Os representantes da indústria devem cumprir o disposto na
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC N º 96 de
17 de dezembro de 2008.
Art. 6º – A inclusão de novos produtos para a saúde na Instituição deverão seguir as regras definidas previamente, por meio de Portarias ou
instruções normativas.
Art. 7º – Caberá à Direção dos Hospitais e da ADC, no seu âmbito
de atuação, garantirem o pleno cumprimento das normas estabelecidas,
por esta Portaria.
Art. 8º – O não cumprimento desta Portaria e de outras instruções normativas quanto ao recebimento de amostras e o acesso de representantes dentro das unidades da FHEMIG poderá acarretar a aplicações de
penalidades administrativas cabíveis, pelos órgãos competentes.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
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