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TJMG 08/12/2017 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 289 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, a contar de
08/12/2017, para alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, §
5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
Masp 10459261 – Frederico Bida de Oliveira, 29h/a.
Masp 10814143 – João Batista de Almeida Costa, 35h/a.
Ato nº 290 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 08/12/2017 a 20/03/2018
Masp 10752384 – Giselle Cristina Rodrigues; Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio, Fundamentos da Educação
Inclusiva, Educação do Campo, Orientação de Monografia, 31 h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 08/12/2017 a 20/03/2018
Masp 10459261 – Frederico Bida de Oliveira; Gestão de Projetos,
Administração de Sistemas de Informação, Pesquisa Operacional Aplicada à Administração II, Orientação de Monografia, 40 h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 08/12/2017 a 20/03/2018
Masp 10814143 – João Batista de Almeida Costa; Seminários Avançados em Metodologia, Optativa: Antropologia da Cidade, Orientação de
Monografia, 40 h/a.
07 1038160 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2881/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Abaeté, ANSELMO
SEBASTIÃO BOTELHO, MASP n.° 1381583-2, disciplina de Direito
do Trabalho Aplicadp/ Prática de Legislação II/ Estágio Supervisionado
I e III, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 06/12/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 2882/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, TATIANA AZZI ROIZENBRUCH, Masp n.º 1299382-0, da
Escola de Design, da função de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 07/12/2017.
ATO N.º 2883/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MARILZA DE OLIVEIRA SANTOS, Masp n.º 1034330-9,
da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”, da função de
Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, a contar de 05/12/2017.
ATO N.º 2884/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, GEISLA TELES VIEIRA, Masp n.º 1182931-4, da Faculdade
de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas
aula semanais, a contar de 07/12/2017.
ATO N.º 2885/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, ALEXANDRE TULIO AMARAL NASCIMENTO, Masp n.º 1388092-7, da Unidade Acadêmica de Ibirité, da
função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital
018/2017, vaga 4, disciplina de Educação Ambiental/ Prática de Ensino
V, VI e VII/ Legislação Ambiental, carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais, a contar de 07/12/2017.
ATO N.º 2886/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MESSIAS SELEMAR MAIA, Masp n.º 1387964-8, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Técnica de Edificações/ Avaliações
e Perícias/ Hidrologia, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
a contar de 06/12/2017.
ATO N.º 2888/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, ALMIR ANTÔNIO VIEIRA, Masp n.º 1451110-9,
da Faculdade de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 027/2017, vaga 46,
disciplina de Higiene Industrial e Segurança do Trabalho, carga horária
de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 30/10/2017.
ATO N.º 2887/2017 RETIFICA o ato n.° 2856/2017, publicado em
30/11/2017, de Designação referente ao servidor LENIEDERSON
ROSA PINTO, Masp nº 1002471-9, da Unidade Acadêmica de Diamantina, onde se lê: 20/12/2017 a 31/12/2017, leia-se: 01/12/2017 a
31/12/2017.
07 1038136 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 124 /2017 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, aos servidores: MASP: 1052292-8, ELIZABETH MEIRE
TEIXEIRA SANTOS, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de
11/12/2017 a 09/01/2018. MASP: 1164411-9, RODRIGO LEITE
VIEIRA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1º qq de 19/12/2017 a
17/01/2018. MASP: 1148511-7, EDNA MÁRCIA BORGES FONSECA URDANETA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 2º qq de
26/12/2017 a 24/01/2018.
07 1037723 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 07/12/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 07/12/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
04 1036355 - 1

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, por 01(um) mês, às servidoras: a partir de 18/12/2017, Masp 1291311-7, JÚNIA MÁRCIA RODRIGUES
DOS SANTOS, cargo TGRE, nível I, grau C, referente ao 1º quinquênio de exercício e Masp 1047164-7, MARLY CECÍLIA DO CARMO
MOURÃO, cargo TGRE, nível V, grau A, referente ao 6º quinquênio
de exercício; a partir de 26/12/2017, Masp 1164293-1, DANIELLY
CALIXTO MARQUES, cargo TGRE, nível I, grau D, referente ao 2º
quinquênio de exercício. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2017. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
07 1038107 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5067, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 5012207-75.2016.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Ronaldo Reines de Souza, Masp
669.813-8, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo:
I - fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”, a
partir de 8 de novembro de 2011, data do requerimento administrativo;
II - fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”,
a partir de 1º de julho de 2015;
III - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de julho de 2015;
IV - ficam retificados o grau e o nível da progressão concedida pela
Resolução nº 5.025, de 12 de julho de 2017, passando a vigorar no Grau
“B”, Nível II, a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1037823 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede promoções, pela regra geral e por escolaridade adicional, a
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de carreira do Grupo de
Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual
nº15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção por escolaridade adicional aos servidores Gustavo Verdolim Lopes, Masp 752.240-2, e Mayton Ferreira da
Silva, Masp 752.333-5, ocupantes de cargos de provimento efetivo da
carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível
III, Grau “A”, a partir de 13 de julho de 2017 e de 1º de julho de 2017,
respectivamente, nos termos do art. 19 da Lei Estadual nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Fica concedida promoção à servidora Irenice dos Santos Ferreira, Masp 375.667-3, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível IV,
Grau “A”, a partir de 1º de janeiro de 2017, nos termos do art. 16 da Lei
Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3° Fica concedida promoção à servidora Maria da Conceição
Gomes, Masp 359.922-2, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Governamentais, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, ao
Nível IV, Grau “A”, a partir de 16 de dezembro de 2016, nos termos do
art. 17 da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 4° Ficam anuladas as progressões concedidas pela Resolução nº
5.025, de 12 de julho de 2017, aos servidores Gustavo Verdolim Lopes,
Masp 752.240-2, e Mayton Ferreira da Silva, Masp 752.333-5, em
decorrência da concessão de promoção, por escolaridade adicional,
conforme art. 1º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º ano da Inconfidência Mineira e 196º ano da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
07 1037822 - 1
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessada: Adelieny Ferreira Miranda
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/Nº: 411/2017, da Assessoria Jurídica,
INDEFIRO o pedido de pensão acidentária, previsto no art. 1º da Lei
Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado por Adelieny Ferreira
Miranda, viúva do ex-Sub Tenente Policial Militar Willian Alves de
Miranda, nº 103.962-7, falecido no dia 02/01/2017, por falta de amparo
legal.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2017.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
07 1037819 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5065, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens imóveis, relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2017, no
âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 34 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, o Decreto Estadual nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, e a Resolução Conjunta SEF-SEPLAG nº 5.022, de 29
de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a realização do inventário anual dos bens imóveis, relativo ao encerramento do exercício
financeiro de 2017, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O inventário anual consiste no levantamento dos imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, destinados à utilização pelo órgão
ou entidade ou cedidos, e de imóveis de terceiros recebidos em cessão,
a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens imóveis de propriedade ou posse de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo no
encerramento de cada exercício.
Art. 3º O inventário anual deve ser realizado por comissão instituída
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, por meio de ato publicado
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
§1º A comissão de inventário deve ser composta por pelo menos 3 (três)
servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que
detenham conhecimento técnico específico, grau de instrução adequado
e comprometimento, observada a segregação de funções.
§2º Parte da comissão poderá ser composta por servidores do setor de

logística ou equivalente, responsáveis pela gestão de imóveis, porém
nenhum destes servidores poderá ocupar a presidência da comissão.
§3º Poderão ser instituídas tantas comissões quantas forem necessárias
para promover o inventário anual.
Art. 4º Para a realização do levantamento a comissão de inventário
deverá:
I – emitir a listagem dos bens imóveis de propriedade ou vinculados
ao órgão ou entidade no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais
– SIAD-MG;
II – efetuar o levantamento dos bens sob a responsabilidade do órgão
ou entidade; e,
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, com database de 30 de novembro de 2017, relatando as divergências verificadas
na realização do inventário.
§1º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de imóveis de propriedade ou vinculados com data-base anterior a 30 de novembro de
2017, devendo-se paralisar as movimentações de bens imóveis durante
o levantamento.
§2º O relatório a que se refere o inciso III deste artigo deve ser encaminhado ao titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF - ou unidade equivalente, devidamente assinado,
para acerto das divergências e transcrição do valor contábil dos bens,
quando couber, que deverão ser registrados no Módulo de Imóveis do
SIAD-MG.
Art. 5º As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I – relatório com apuração prévia, nos termos do art. 4º;
II – relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de
31de dezembro de 2017 e:
a) procedimento metodológico utilizado para a realização do
inventário;
b) relação dos bens inventariados, apresentada por meio da anexação do
Certificado de Realização de Inventário, emitido por meio do Módulo
de Imóveis do SIAD-MG;
c) ocorrências e divergências detectadas na realização do inventário,
devidamente registradas e detalhadas;
d) providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso II deste artigo
deverá ser assinado pela comissão de inventário, após anuência dos responsáveis pelas áreas de patrimônio e de contabilidade.
Art. 6º Deverão ser observadas as datas limites para a entrega dos
inventários, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 47.282, de 27
de outubro de 2017.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos dispostos neste artigo
implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação,
do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor de
SPGF ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Nos termos do disposto na Resolução Conjunta SEF-SEPLAG
nº 5.022, de 29 de junho de 2017, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – prestará apoio logístico e operacional
à SEF para a realização dos procedimentos relativos ao inventário de
bens imóveis.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017, 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
07 1037820 - 1

Superintendência de Fiscalização
* PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto
prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação
da legislação do ICMS.
(Publicada em 7 de dezembro de 2017)
RETIFICAÇÃO:
1 - na epígrafe, onde se lê:
“PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017”
Leia-se:
“PORTARIA SUFIS Nº 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.”
2 - no ANEXO ÚNICO, onde se lê:
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 001/2017)
Item
Contribuinte
(...) (...)
União
Química
Farmacêutica
02 Nacional AS

CNPJ
(...)
60.665.981/0005-41
”

Leia-se:

“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 20/2017)
Item
Contribuinte
CNPJ
(...) (...)
(...)
União
Química
Farmacêutica
02 Nacional S.A.
60.665.981/0005-41
”

*Retificação em virtude de incorreções no original.

07 1037843 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
915 Lata até 269ml
Cerma Pilsen
34
1,25
916 Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Bier Saison Experimente
22
10,89
917 Vidro Descartável 600ml
Backer Belorizontina
27
8,29
918 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uaimií Bière de Garde
92
15,20
919 Vidro Descartável 500 a 550ml
Uaimií IPA
92
15,20
920 Vidro Descartável 500 a 550ml
Uaimií APA
92
15,00
921 Vidro Descartável 500 a 550ml
Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua
92
14,50
922 Vidro Descartável 500 a 550ml
Uaimií Dortmunder
92
14,40
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
142 Litro
Uaimií Bière de Garde/ IPA/ APA
143 Litro
Uaimií Dry Stout/ Hefe Weizen/ Flor da Lua/ Dortmunder
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
(...)
92
13.753.079
Cervejaria Uaimií Ltda.

”.
(...)
92
92

(...)
15,30
15,10
”.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1038078 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 703, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
611 Lata 251 a 349ml
Mineiro Guaraná
25
1,49
612 Lata 251 a 349ml
Zap Cola
25
1,49
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
07 1038081 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-

ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: IVAN TEIXEIRA
CPF: 730.999.026/91
Rua: Capixaba do Oeste N:959 Minas Brasil Belo Horizonte/MG.
Auto de Infração: 15.000046438.18
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA
CPF: 378.599.866/04
Rua: Capixaba do Oeste N:959 Minas Brasil Belo Horizonte/MG.
Auto de Infração: 15.000046442.37
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: KARLA TEIXEIRA
CPF: 969.715.096/68
Rua: Capixaba do Oeste N:959 Minas Brasil Belo Horizonte/MG.
Auto de Infração: 15.000046441.56
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4

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