12 – sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ALINE CRISTINA DA SILVA
CPF: 039.573.516/50
Rua: Santos, nº429 B. Jardim América / Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046311.01
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: SANDRA VIEIRA DA SILVA
CPF: 023.994.946/36
Rua: Santos, nº429 B. Jardim América / Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046312.83
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: PAULO ANDRE RIBEIRO LOPES
CPF: 462.726.906/49
Rua: Conde de Linhares Nº55 Apto.102 Cidade Jardim
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046409.24
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANDREA PAULA RIBEIRO LOPES
CPF: 535.066.856/00
Rua: Manhumirim, nº803 B. Pedro II/
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046407.62
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ADRIELLY CRISTINA RIBEIRO LOPES
CPF: 917.342.826/49
Rua: Aristóteles Caldeira, Nº720 /201 Barroca
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046410.09
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOSE FARINELLI
CPF: 055.421.386/91
Rua: Além Paraíba Nº121 Casa Cachoeirinha
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046277.31
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: JOAO ANTONIO MOREIRA DA SILVA
CPF: 785.434.016/15
Rua: Renânia, Nº127 Milionários (Barreiro)
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046358.15
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte
– MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARCIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
CPF: 046.167.796/27
Rua: Oito Nº 25 Brasil Industrial (Barreiro)
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046241.98
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARIA DA CONSOLACAO MEDEIROS
CPF: 004.772.716/00
Rua: Deputado Antônio Lunardi, Nº 449 Brasil Industrial (Barreiro)
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046242.79
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: VITORIA MASCARENHAS
CPF: 019.144.716/10
Rua: Santo Antônio do Monte, Nº600 Apto.201 B. Santo Antônio
Belo Horizonte//MG.
Auto de Infração: 15.000046619.64
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RAQUEL ABREU VALENTE
CPF: 777.676.246/68
Rua: Felipe dos Santos, Nº760 Apto.502/BL.01 B. Lourdes.
Belo Horizonte//MG.
Coobrigado: LUIZ RENATO TOPAN
CPF: 938558697 15
Rua. Rio Grande do Norte, Nº916 Apto.604 Funcionários
Auto de Infração: 15.000046420.99
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
07 1037826 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 011.287/2017
SFR II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02. Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
298509706.00-90 Clara Modas Industria E Comercio Ltda - Me
002027847.00-17 Maximiliano Rodrigues Da Silva 04921746605
001068321.00-84 SRG TRANSPORTE LTDA - ME
Sábado, 9 de dezembro de 2017.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
07 1037831 - 1
SRF I - Divinópolis
PORTARIA 001 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 2017 AF/DIVINÓPOLIS
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Divinópolis, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.567, de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: João Bosco Aparecido Marques, Masp 358138-6; Rodney
Alexandre Dias de Sousa, Masp 669919-3; Anita Azevedo Xavier,
Masp 945262-4.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
Nível/Divinópolis seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Helena Aparecida Ferreira Noronha
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis - em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária 3º Nível Bom Despacho
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir
relacionados, por meio de DAE, ou a parcelá-los, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-los, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento das peças fiscais para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no artigo 22, inciso II, da Lei 14.941 de 29/12/2003.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Sujeito passivo: ARIADNE DE PADUA RIBEIRO BORGES
CPF: 023.684.876-38
Endereço: Rua Coronel Tininho, 229 – Apto 401 – Bairro Centro – Bom
Despacho – MG – CEP: 35.600-000
Auto de Infração (PTA) nº: 15.000046151-05.
Sujeito passivo: WILLIAM SHERMAM SILVA
CPF: 100.507.716-98
Endereço: Avenida São Vicente, 290 – Bairro Centro – Bom Despacho
– MG – CEP 35.600-000
Auto de Infração (PTA) nº 15.000046155-12
AF/3º Nível/Bom Despacho, 06 de dezembro de 2017.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
07 1037833 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VALDENILSON DE ARAUJO LIRA 07678176481
IE:0024212810050 - CNPJ:20641868000188
Endereço: Rua Manoel Vitorino, 25 - Limoeiro - Caratinga- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme declaração apresentada
pelo sócio, a empresa nunca funcionou.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000089, de 07/12/2017
2- ROGERIO GOLHARTH FILHO 75112760672
IE:0030553640011 - CNPJ:28794471000138
Endereço: Rua Major José Belegard, 1038 - Nossa Senhora Aparecida
- Caratinga- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000090, de 07/12/2017
3- JOSE BATISTA SOBRINHO 40669556653
IE:0017548860099 - CNPJ:13461543000158
Endereço: Avenida Moacir de Matos, 660, Letra C, Apt 02 - Centro
- Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas
Fiscais Avulsas eletrônicas, Mod. 1, Série 890, Números:
006.973.858; 006.973.980; 007.699.372; 007.855.442;
007.944.600; 008.003.777.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000091, de 07/12/2017
Manhuaçu, 07 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito
07 1037836 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.286/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001063828.01-50 E.A.L VARGAS COM. COMBUST. EIRELI - ME
Quinta-feira, 07 de dezembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
COMUNICADO Nº 006/17
Comunicamos ao contribuinte abaixo qualificado a descaracterização da denúncia como espontânea, protocolizada no dia 18/10/2017,
e o consequente cancelamento do Processo Administrativo Tributário
- PTA nº 05.000284354.36 dela originada, por sua apresentação após
o recebimento da intimação, através do Auto de Início de Ação Fiscal
– AIAF nº 10.000023481.33, em 02/10/2017, nos termos do parágrafo
único do art. 138 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei
Federal nº 5.172, de 25/10/1966 e regulamentado pelos arts. 210, 210-A
e 211 da Lei 6763/1975, c/c arts. 207 a 211-A do RPTA/2008.
LUANA AVILA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 001312521.00-70
CNPJ: 11.003.554/0001-69
Endereço: Av. Prudente de Morais, nº 517, loja 08 – Bairro: Santo
Antônio – Belo Horizonte - MG
Muriaé, 07 de dezembro de 2017.
CÁSSIO GRAYSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO / MURIAÉ
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000930305.74
Autuados: DULCE MODAS EIRELI - ME
IE: 001.948916.00-16
CNPJ: 15.395.399/0001-24
Av. Barao do Rio Branco, 2001/1707, Centro, Juiz de Fora-MG e
Welington de Jesus Souza Junior, CPF: 104.607.006-18,
Rua Barao de Aquino, 125, Apt 610, Passos, Juiz de Fora - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15395399/05367210/011217, lavrado em 01/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000930305.74. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de agosto de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000901223.71
Autuados: Sandro Luiz do Amaral Oliveira 01455996718
IE: 002.551461.00-55
CNPJ: 22.371.043/0001-16
Rua Bady Geara, 85, Casa, Ipiranga, Juiz de Fora–MG e
Sandro Luiz do Amaral Oliveira, CPF: 014.559.967-18,
Rua Bady Geara, 85, Casa, Ipiranga, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora–MG.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000884278.28
Autuados: NIVALDO DE OLIVEIRA CORREIA 43034713800
IE: 002.386073.0096; CNPJ: 20.537392/0001-30
Rua Batista de Oliveira,173, Loja 5, Centro, Juiz de Fora–MG e
NIVALDO DE OLIVEIRA CORREIA,
CPF: 430347138-00
Rua Padre Guilherme Goossens, 250, Casa 01, Sagado Coração de
Jesus, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.0008909899-60
Autuados: RAQUEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA VENADES – ME
IE: 001.987589.00-81 CNPJ: 15.820.321/0001-00
Av. Visconde de Ibituruna, 252, Box 04 e 06, Barreiro, Belo Horizonte-MG e
RAQUEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA VENADES, CPF:
093.532.856-40,
Rua L, 12, Casa, Vista Alegre, Ibirité-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15820321/05367210/271117, lavrado em 27/11//2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000909899-60. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
07 1037837 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto
de Início de Ação Fiscal nº 10.000024419.95 de 06/12/2017, onde será
fiscalizado o período de 01/01/2013 a 31/10/2017. Fica também intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela,
nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo
de 4(quatro) dias úteis a seguinte documentação: Livros Registros de
Entradas e Saídas de 2013 a 2017; Extratos/DASN mensais do Simples
Nacional de 2013 a 2017.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de notas fiscais.
Sujeito Passivo: DJ Comércio de Alimentos Ltda-ME
CNPJ: 12.791.942/0001-14 I.E: 001.686524.0090
Endereço: Av. Brasil nº 4667- CEP: 38.405.305 – B. Umuarama-MG.
Uberlândia, 07 de dezembro de 2017.
Helvio Martins de Moura –
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
07 1037838 - 1