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TJMG 18/01/2018 -Fl. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou

a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;

§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.

b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto
nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis
Complementares nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009.

§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2018.

Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.

Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
17 1051898 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura

Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura

Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
ERRATA- I PRÊMIO DE CULTURA URBANA DE PERIFERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - CANELA FINA –
Na publicação realizada no dia 29 de novembro de 2017, diário do executivo, página 06, expediente:
Onde se lê: 008/Cult. Urb./2017: Carlos Rodrigues - Show Vídeo Clipe
Autografado (categoria A) desclassificado de acordo com item 1.1.
Leia-se: 008/Cult. Urb./2017: Carlos Rodrigues - Show Vídeo Clipe
Autografado (categoria A) desclassificado de acordo com os itens 1.1
e 6.3.1 – letra C.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
17 1051885 - 1
RESOLUÇÃO N° 002 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e a Associação Comunitária Sol Nascente.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Associação Comunitária Sol Nascente.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Acordo de Cooperação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 003 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura
e Associação Comunitária Sol Nascente.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO N° 005 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e a Associação Beneficente para Desenvolvimento
Educacional, de Qualificação e Reintegração Social – ADEQUAR.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Associação Beneficente para Desenvolvimento Educacional, de Qualificação e Reintegração Social – ADEQUAR.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.

III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 007 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e a Associação Campo das Vertentes.

IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do seu
mandato de um ano, podendo ser prorrogada em caso de prorrogação
do Acordo de Cooperação.
Art 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 009 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Torna público o Gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Fundação Educativa e Cultural Monsenhor
Castro de Candeias.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:
Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado
de Cultura e a Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro de
Candeias.
Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;

O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e, considerando o disposto na alínea g, inciso V, do
art. 35 da Lei Federal 13.019/2014, RESOLVE:

II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;

Art 1°. Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Associação Campo das Vertentes.

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art 2°. Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governador
fernando damata pimentel

IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.

O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.

Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA

Art 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
RESOLUÇÃO N° 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Beneficente para Desenvolvimento Educacional, de
Qualificação e Reintegração Social – ADEQUAR.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação Beneficente para Desenvolvimento Educacional, de Qualificação e Reintegração Social – ADEQUAR – nos
termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto
n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.

Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação Campo das Vertentes – nos termos da Lei
Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132 de
20 de janeiro de 2017.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
a)Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.028-3, desempenhando a função de presidente da comissão;
b)Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e;

§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:

a)Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.028-3, desempenhando a função de presidente da comissão;

I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou

b)Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e;

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:

§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão
mensalmente/ bimestralmente/ trimestralmente/ quadrimestralmente/
semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;

Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA

c)Aparecida Barbosa da Costa – MASP: 366.547-8.

Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.

c)Aparecida Barbosa da Costa – MASP: 366.547-8.

II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;

III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e

Governo do Estado de Minas Gerais

Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o conjunto das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação Comunitária Sol Nascente – nos termos
da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.

b)Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP: 1.330.256-7 e

I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;

II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;

RESOLUÇÃO N° 008 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura
e a Associação Campo das Vertentes.

III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas
final, que deverá consolidar os dados da parceria e o histórico da prestação de contas, incluindo as irregularidades eventualmente apuradas e,
quando for o caso, a memória de cálculo do valor a ser devolvido, nos
termos do art.82 do Decreto Estadual 47.132/2017, e as medidas administrativas adotadas, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogáveis,
motivadamente, por igual período, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

c)Aparecida Barbosa da Costa – MASP: 366.547-8.

a)Carola Maria Marques de Castro – MASP: 1.436.028-3, desempenhando a função de presidente da comissão;

Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:

I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura

RESOLVE:

Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.

f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.

Art. 1º. Fica designado o Chefe de Gabinete da Agência de Desenvolvimento da RMBH, Sr. Gustavo Batista de Medeiros, MASP nº
752.668-4, inscrito no CPF sob o nº. 080.294.636-42, para responder
extraordinariamente pela Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH, no período de 18 de janeiro de 2018 a 26 de janeiro
de 2018.

d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:

Designa servidor para responder extraordinariamente pela DiretoriaGeral da Agência de Desenvolvimento da RMBH.

RESOLVE:

Minas Gerais - Caderno 1

c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;

a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:

Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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