16 – sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE-MG,
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2018 – A Prefeitura Municipal de
Rio Doce, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à
Rua Antônio da Conceição Saraiva, Nº. 19 – Centro – CEP: 35.442-000,
inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.316.265/0001-69, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2018
registro de preços para futuro e eventual fornecimento de refeições com
bebida inclusa. O edital na íntegra poderá ser obtido no site www.riodoce.mg.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da
Prefeitura Municipal de Rio Doce, Rua Antônio da Conceição Saraiva,
Nº. 19 – Centro – CEP: 35.442-000, fone/fax (0xx31-3883-5235/5242).
Rio Doce, 15 de fevereiro de 2018.
3 cm -15 1061550 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
– LICITAÇÃO 020/2018
O Município de Rio Pomba torna público que fará realizar a Licitação nº 020/2018, na Modalidade “Pregão” com procedimento “Presencial” e julgamento pelo “Tipo Menor Preço”, para contratação de
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) para aquisição de peças para os Consultórios odontológicos do Centro de Especialidades Odontológicas. A
sessão terá início às 14:00 horas (quatorze horas) do dia 01 de março
de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura, situada à Av. Raul Soares,
15, no Município de Rio Pomba/MG. O edital de licitação está à disposição dos interessados nos dias úteis no local já mencionado no horário
comercial. Rio Pomba, 09 de fevereiro de 2018. Carla Nolasco Martins
Vieira Coimbra. Pregoeira
3 cm -14 1061140 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
– LICITAÇÃO 021/2018
O Município de Rio Pomba torna público que fará realizar a Licitação nº 021/2018, na Modalidade “Pregão” com procedimento “Presencial” e julgamento pelo “Tipo Menor Preço”, para Registro de preço
para contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de
serviços de oficineiros para diversos grupos de convivência do Cras e
do CAPS. A sessão terá início às 14:00 horas (quatorze horas) do dia
02 de março de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura, situada à Av.
Raul Soares, 15, no Município de Rio Pomba/MG. O edital de licitação
está à disposição dos interessados nos dias úteis no local já mencionado no horário comercial. Rio Pomba, 14 de fevereiro de 2018. Carla
Nolasco Martins Vieira Coimbra. Pregoeira
3 cm -14 1061144 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº035/2018. Partes: Município de Sabará
e PPR AGÊNCIA TURÍSTICA DE PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA
- ME. Objeto: locação de arquibancadas com ART e laudo técnico de
montagem, de acordo com a legislação vigente, para atender o Carnaval
2018 no Município de Sabará, incluindo o fornecimento de materiais,
mão de obra, transportes, instalação, retirada e manutenção, conforme
Pregão Presencial nº006/2018, Processo Interno 4801/2017. Prazo: até
28 de fevereiro. Valor Global: R$26.640,00. Data: 08/02/2018. Sabará,
15 de fevereiro de 2018. (a) Wander José Goddard Borges – Prefeito.
3 cm -15 1061254 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
– HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018. Em
decorrência do contido no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2018, PROCESSO INTERNO Nº163/2018, que tem
como objeto a contratação de empresa(s) para a prestação de serviço
de transporte escolar, em atendimento aos alunos matriculados nas
redes municipal e estadual de ensino do município de Sabará, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.460/06, Lei Estadual
nº 21.777/15, Decreto Estadual nº 46.946/16, Leis Federais 8.069/90,
10.880/04, demais legislações pertinentes à matéria e especificações
contidas no Edital e seus anexos; a mim apresentados, ADJUDICO E
HOMOLOGO o seu objeto da seguinte forma: Lotes 1 e 5 à empresa
THIAGO TADEU DOS REIS LOCAÇÕES E TRANSPORTES – ME,
no valor total de R$934.574,85; Lotes 2 e 6 à COOPERSABA – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO DE SABARÁ LTDA,
no valor total de R$2.943.425,38; Lote 3 à empresa JOSÉ RODRIGUES LIMA – ME, no valor total de R$1.279.960,31; Lote 4 à empresa
MSM TRANSPORTES LTDA - ME, no valor total de R$1.213.575,01.
VALOR GLOBAL: R$6.371.535,54. Sabará, 15 de fevereiro de 2018.
(a) Hélio César Rodrigues de Resende – Secretário Municipal de
Administração.
5 cm -15 1061530 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018. Partes: Município de Sabará e a empresa ROSILDA DA SILVA NASCIMENTO 46478264653. Objeto: promover registro de preço, consignado em Ata, para aquisição de materiais hidráulicos para atender às
Unidades Básicas de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Interno nº3892/2017 e seus anexos. Prazo: 12 meses.
Valor Estimado: R$6.109,40. Data: 05/02/2018. (a) Wander José
Goddard Borges – Prefeito.
2 cm -15 1061513 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
065/2017 Em decorrência do contido no processo licitatório PREGÃO
PRESENCIAL Nº 065/2017, PROCESSO INTERNO Nº 2.097/2017,
que tem como objeto a contratação de agente de integração para prestação de serviço de agenciamento de vagas para estagiário, mediante
seleção de alunos regularmente matriculados e com frequência em
cursos de nível médio e nível superior, nos termos da Lei Federal nº
11.788/08 e Lei Municipal nº 729/97, em atendimento à Secretaria
Municipal de Recursos Humanos; a mim apresentados, ADJUDICO E
HOMOLOGO o seu objeto à empresa Agência de Integração Empresa
Escola Ltda.-EPP, no valor total de R$482.280,00. Sabará, 14 de fevereiro de 2018. (a) Hélio César Rodrigues de Rezende. Secretário Municipal de Administração.
3 cm -14 1061133 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
– HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018. Em
decorrência do contido no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2018, PROCESSO INTERNO Nº4405/2017, que tem
como objeto a aquisição de ração para cães, em atendimento ao Centro
de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
especificações contidas no Edital e seus anexos; a mim apresentados, ADJUDICO E HOMOLOGO o seu objeto à empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GCR EIRELI - ME., no valor total de
R$45.100,00, gerando uma vantajosidade de R$861,32 em relação ao
preço médio estimado. Sabará, 15 de fevereiro de 2018. (a) Hélio César
Rodrigues de Resende – Secretário Municipal de Administração.
3 cm -15 1061417 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BÁRBARA DO TUGÚRIO
– Extrato de Contrato 61/2018, Processo Licitatório 01/2018, Pregão
Presencial 01/2018. Objeto: registro de preços para eventual aquisição
de forma parcelada de combustíveis automotivos (Gasolina Comum e
etanol, e ARLA). Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
do Tugúrio, CNPJ: 18.094.854/0001-40. Contratada: APEC VEÍCULOS S/A, CNPJ: 17.078.536/0002-03. Valor Total do Contrato: R$
640.047,60 (Seiscentos e quarenta mil, quarenta e sete reais e sessenta
centavos). Vigência: 01/02/2018 a 01/02/2018. Jandira M. de Moraes –
Pregoeira. Sta. Bárbara do Tugúrio, 01/02/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
– Extrato de Contrato 62/2018, Processo Licitatório 08/2018, Pregão
Presencial 03/2018. Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para locomoção dos alunos da zona rural do município durante o
ano letivo de 2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
do Tugúrio, CNPJ: 18.094.854/0001-40. Contratada: LUIZ PAULA
NEPOMUCENO 71077332653, CNPJ: 17.465.264/0001-13. Valor
Total do Contrato: R$ 33.948,00 (Trinta e três mil, novecentos e quarenta e oito reais ). Vigência: 16/02/2018 a 31/12/2018. Jandira M. de
Moraes – Pregoeira. Sta. Bárbara do Tugúrio, 16/02/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
– Extrato de Contrato 63/2018, Processo Licitatório 08/2018, Pregão
Presencial 03/2018. Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para locomoção dos alunos da zona rural do município durante o
ano letivo de 2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Tugúrio, CNPJ: 18.094.854/0001-40. Contratado: GERALDO
ARMINDO FERREIRA 425121906-68 CNPJ: 17.455.685/0001-63.
Valor Total do Contrato: R$ 37.120,00 (Trinta e sete mil, e cento e cinte
reais ). Vigência: 16/02/2018 a 31/12/2018. Jandira M. de Moraes –
Pregoeira. Sta. Bárbara do Tugúrio, 16/02/2018.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
– Extrato de Contrato 64/2018, Processo Licitatório 08/2018, Pregão
Presencial 03/2018. Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para locomoção dos alunos da zona rural do município durante o ano
letivo de 2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do
Tugúrio, CNPJ: 18.094.854/0001-40. Contratada: DOUGLAS MENDES 04996197650, CNPJ: 17.448751/0001-78. Valor Total do Contrato: R$ 35.844,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro
reais). Vigência: 16/02/2018 a 31/12/2018. Jandira M. de Moraes – Pregoeira. Sta. Bárbara do Tugúrio, 16/02/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
– Extrato de Contrato 65/2018, Processo Licitatório 08/2018, Pregão
Presencial 03/2018. Objeto: contratação de serviços de transporte escolar para locomoção dos alunos da zona rural do município durante o
ano letivo de 2018. Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
do Tugúrio, CNPJ: 18.094.854/0001-40. Contratada: IVANIR DIAS
DOS SANTOS 12286425671, CNPJ: 27.527.554/0001-06. Valor Total
do Contrato: R$ 22.080,00 (Vinte e dois mil e oitenta reais). Vigência:
16/02/2018 a 31/12/2018. Jandira M. de Moraes – Pregoeira. Sta. Bárbara do Tugúrio, 16/02/2018.
11 cm -15 1061325 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
- EDITAL PREGÃO PRESENCIAL RP 051/2017 - Objeto: Contratação eventual e futura de clinica especializada na aplicação do medicamento ranibizumad / bevacizumad para atendimento a demanda
judicial. Ata de Registro de Preço nº: 004/2018 – Empresa: Núcleo
de Saúde Minas Gerais Ltda – ME, Vr. R$ 99.000,00, Assinada em
07/02/2018. Vigência de 12 meses. Contrato nº: 011/2018 Contratado:
Núcleo de Saúde Minas Gerais Ltda-ME, Vr. 99.000,00, Assinado em
07/02;2018. Vigência de 12 meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 019/2018 – Adesão a Ata de
Registro de preço nº: 015/2017 – 003, Pregão Eletrônico nº: 015/2017,
órgão gerenciador: Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG,
Objeto: Aquisição de Cartuchos de Toner para impressora HP 1025. A
secretaria Mun. de Saúde, Sra. Marcides de Faria Morais Mello, RATIFICA o procedimento para seu efeito legal e jurídico, em 09/02/2018.
Contrato nº: 031/2018 – Empresa Port Distribuidora de Informática e
Papelaria Ltda. Vr. R$ 32.416,00. Assinado em 09/02/2018, Vigência
de 11 meses.
4 cm -15 1061551 - 1
PREFEITURA MUNICPAL DE SANTANA DO JACARÉ–MG,
Aviso de Retificação do Pregão Presencial nº. 002/2018, através do
Processo Licitatório nº 004/2018; Errata da Publicação. Na publicação do dia 02/02/2018, referente à Aquisição de Veiculo Zero
KM, no Anexo IV - Termo de referencia do edital em sua descriçaõ
onde se lê: “MOTOR DE 04 CILINDROS”“POTENCIA LIQUIDA
MÁXIMA DE 81CV(G)”.“Leia-se: “MOTOR DE NO MINIMO 03
CILINDROS”POTENCIA LIQUIDA MINIMA DE 75CV(G)”. Fica
prorrogada a data de abertur para o dia 22 de Fevereiro para mais informações através do email [email protected] ou pelo
tel (35): 3866-1203.
3 cm -15 1061409 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTANA DO PARAÍSO.
RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS 003/2017 – Contratação de serviços para implementação do projeto de regularização fundiária do PAC I de Santana do Paraíso, termo
de compromisso Nº 023.3891-92-PAC I, celebrado com a união por
intermédio do ministério das cidades, sendo intermediadora financeira
a CAIXA Econômica Federal, com intervenções no Bairro Industrial,
no município de Santana do Paraíso – MG. Venceu o certame a empresa
NMC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA com o valor global de R$
335.365,00 (trezentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e cinco
reais). Aberto o prazo de recurso na forma da lei. Idmar Leite, Presidente da CPL. Santana do Paraíso, 15/02/2018.
3 cm -15 1061398 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PIRAPAMA
PP 09/18. A Prefeitura de Santana de Pirapama, através do Setor de
Licitações, torna público o Pregão Presencial nº09/2018, que será realizado em 28 de fevereiro de 2018, ás 10:00. Objeto: Aquisição de dois
veículos, modelo pick-ups zero km. O Edital poderá ser requisitado
através e-mail: departamentodelicitaçã[email protected], no horário
de 08:00 ás 17:00.Santana de Pirapama, 15 de fevereiro 2018. Dalton
Soares Silva-Chefe do Executivo.
2 cm -15 1061336 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG
- ATO JUSTIFICATIVO DE OUTORGA DE CONCESSÃO. Justifica
a Outorga de Concessão para o Serviço Público de Transporte intramunicipal de passageiros e veículos por travessia de balsa. O Prefeito
Municipal de São Francisco/MG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, torna público que irá instaurar procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Pública, tendo por finalidade Conceder
Serviço Público de Transporte Intramunicipal de Passageiros e Veículos por meio de Travessia de Balsa ponto a ponto sobre o Rio São Francisco, justificando-se citada Outorga pelo atendimento aos requisitos
legais a seguir transcritos:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consolidada:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...);
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
(...)”
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...);
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
(...)”
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
(...);
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
(...)”
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem
como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão
ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.”
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que “Regulamenta o
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”:
“Art.1ºEsta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafoúnico.Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
“Art.2ºAs obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de
licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafoúnico.Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)”
“(...)”
“Art.17.A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
(...);
II-quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação,(...)”.
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, consolidada, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras
providências”:
“Art. 1ºAs concessões de serviços públicos e de obras públicas e as
permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos doart. 175
da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e
pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação
às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.”
“Art. 2ºPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou
não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
(...);
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o
investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante
a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
(...)”
“Art. 3ºAs concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo
poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos
usuários.”
“Art. 4ºA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá
observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de
licitação.”
“Art. 5ºO poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.”
“Art. 6ºToda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido
nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1ºServiço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia
na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2ºA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e
expansão do serviço.
(...)”
“Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da
execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos
da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.”
(...)
“Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de
exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5ºdesta Lei.”
(...).
Lei Orgânica do Município de São Francisco:
(...)
“Art. 2ºO Município tem por finalidade promover o bem de todos os
seus habitantes, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, e
por objetivos prioritários:
(...);
III – Promover a organização e prestação de serviços públicos de interesse social, diretamente ou sob o regime da concessão, permissão ou
autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem
caráter essencial;
(...)
IX – promover o desenvolvimento econômico e social de seus
distritos.”
(...).
O Serviço Intramunicipal de Travessia por Balsa de pessoas e veículos sobre o Rio São Francisco é de interesse público e tem caráter
essencial.
Trata-se de serviço de competência do Poder Público Municipal, que
pode operá-lo direta ou indiretamente, através de terceiros, nos termos
da legislação vigente.
A Prefeitura Municipal (PM) de São Francisco tem operado referida
travessia, juntamente com particular, com infringência às normas constitucionais e legais porquanto:
o particular realize a travessia sem qualquer espécie de autorização,
permissão, concessão ou fiscalização do poder público municipal;
os direitos dos usuários não sejam observados, pois:
a travessia é realizada sem que as balsas possuam seguros de carga,
ambiental, contra danos causados a terceiros, e de vida de passageiros
e tripulantes;
não sejam observados investimentos destinados ao conforto de passageiros, como sanitários masculino e feminino, ou de tripulantes, tais
como sanitários e refeitório;
inexista controle efetivo e eficiente do número de veículos/passageiros
transportados e, por conseguinte, da arrecadação de valores, pois não
existem bilheterias e, em decorrência, a fiscalização pelo poder público
seja nula, ou prejudicada; e
os portos das balsas caracterizem-se pela precariedade.
DA CONCESSÃO Em cumprimento às disposições contidas (i) no Art.
175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, (ii)
nos Arts. 1º, 2º, 3º e 17 Inc. II, da Lei nº 8.666/1993, (iii) nos Arts. 1º,
2º Inc. I e III, 3º, 4º, 5º, 6º §§ 1º e 2º, 14 e 16 da Lei nº 8.987/1995,
e (iv) no Art. 2º Inc. III e IX da Lei Orgânica do Município de São
Francisco, será CONCEDIDA a Travessia de Balsa sobre o Rio São
Francisco, localizada no Município de São Francisco entre pontos da
Rodovia MG-402, que constitui-se importante modal de transporte
intramunicipal de passageiros, veículos e cargas. Na Concessão da Travessia será concedido, também, a posse e uso, mediante as garantias
legais, de uma (01) Balsa e dois (2) Rebocadores, de propriedade do
Poder Público Municipal. DOS INVESTIMENTO NECESSÁRIOS:
Para que a infraestrutura seja aprimorada, cumprindo-se os preceitos
da legislação vigente de prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na
sua aplicação, far-se-á necessário aporte de investimento de expressiva
monta para a contratação de seguros, aquisições e a realização de obras
previstas, tais como:
Contratação de Seguros contra perda de:
Cascos da Balsa e dos Rebocadores;
Ambiental;
Vidas de tripulantes e de passageiros; e
Cargas transportadas;
Aquisição de uma (1) Balsa e um (1) Rebocador;
Construção nas duas margens do Rio São Francisco de:
Bilheteria/Guarita;
Bateria de sanitários masculino e feminino para passageiros; e
Alambrado para demarcação da área do Porto da Balsa;
Atracadouro; e
IIIa. Construção em uma única margem do Rio São Francisco:
Espaço para colaboradores composto por refeitório e banheiros; e
Espaço para fiscalização.
JUSTIFICATIVA PELA ADOÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO- A PM de São Francisco, norteada pelo princípio da eficiência
da Administração Pública para Fiscalizar, alinhada à viabilidade econômico-financeira do projeto em questão aos pilares do atendimento
às expectativas dos usuários e à atratividade do projeto ao mercado
privado, que busca segurança e rentabilidade em negócios, optou por
instrumentalizar os melhoramentos pretendidos por meio do modelo
de Concessão da Travessia de Balsa sobre o Rio São Francisco à iniciativa privada. Neste formato, a PM de São Francisco escolhe assumir
o papel desenvolvimentista e legalizar e fomentar a prestação de serviços públicos essenciais com parâmetros de desempenho claramente
delineados, procurando agir com eficiência ao transferir a operação e
a exploração do sistema de travessia por balsa sobre o Rio São Francisco à iniciativa privada, que, sob fiscalização, deverá prestar serviços de qualidade, em cumprimento às normas legais. Para tal escolha,
contribui, ainda, o cenário econômico adverso, de franca escassez de
recursos, que tende a agravar o quadro de previsão e disponibilidade
do poder público para investimentos, resultando a opção pela concessão do serviço público em metodologia adequada à instrumentalização
de políticas públicas voltadas à busca da eficiência do Poder Público,
deslocadas da execução para a fomentação, elaboração, fiscalização e
avaliação dos serviços prestados por atores com capacidade de investimento de recursos financeiros e experiência operacional. PRAZO DA
CONCESSÃO A PM de São Francisco entende que um Contrato de
Concessão deve contemplar a flexibilidade para absorver avanços tecnológicos sem, contudo, colocar em segundo plano aspectos específicos
que assegurem a prestação dos serviços com a qualidade e tempestividade que o usuário anseia, alocando, devidamente, os riscos envolvidos
entre as partes signatárias de forma a garantir a viabilidade econômicofinanceira para a implementação de todos os melhoramentos abrangidos pelo escopo do projeto. Considerando os investimentos requeridos
para os melhoramentos pretendidos, o prazo previsto para a exploração
do serviço de Travessia de Balsa sobre o Rio São Francisco será aquele
necessário para a amortização de referidos investimentos, calculado em
15 (quinze) anos. O Projeto Básico para a exploração do serviço foi
concebido de forma a aumentar sua eficiência, assegurar o pleno atendimento à população usuária e promover melhorias em referido serviço. Assim explicitado e justificado o objeto da Concessão Pública,
enfatiza que os serviços deverão ser prestados pelo Concessionário de
forma a manter satisfeitas as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do
serviço, maior retorno percentual ao Poder Concedente sobre o faturamento bruto do Concessionário e modicidade das tarifas, bem como
atender a critérios de avaliação a serem estabelecidos pela PM de São
Francisco. Sublinha, por meio da presente Justificativa de Concessão de
Serviço Público, atender às exigências legais, especialmente as exaradas nos artigos 5º e 16 da Lei nº 8.987/1995.
Pelo exposto, invoca o relevante interesse público, tutelado (i) pelas
razões de origem legal e econômica antes invocadas, (ii) pela conveniência e oportunidade administrativa, e (iii) ante a necessidade jurídica do atendimento às recomendações legais, tendo por justificado e
definido o modelo adotado para melhoria da infraestrutura e do serviço
público de transporte por Travessia de Balsa por meio do devido processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, a ser instaurado,
tendo seu objeto, prazo e escopo em conformidade com o detalhado
na presente Justificativa e nos demais estudos e levantamentos técnicos que compõem o processo. São Francisco/MG, 17 de novembro de
2017. Evanilso Aparecido Carneiro -Prefeito Municipal.
60 cm -15 1061226 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO RIO ABAIXO
Referente ao Processo Licitatório 18/2018, aquisição de materiais de
laboratório (...). Onde se Lê: “Pregão Presencial 29/2018”, Leia-se:
“Pregão Presencial 009/2018”. S.G.R. Abaixo, 15 de fevereiro de 2018.
Antônio Carlos Noronha Bicalho – Prefeito Municipal.
2 cm -15 1061442 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
– Extrato do 7º termo aditivo ao Contrato 190/2015
Espécie: 7º termo aditivo do contrato nº 190/2015. Origem: Processo
Licitatório nº 058/2015 Tomada de Preços nº 007/2015. Contratante:
Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada: Paesan - Pavimentacao Eng. E Saneamento Ltda. Objeto: Constitui objeto do 7º termo
aditivo a prorrogação da execução de obra e da vigência do contrato por
mais 181 dias. Data de assinatura: 29/12/2017. Vigência: 01/01/2018
a 30/06/2018. Seiji Eduardo Sekita - Prefeito Municipal. César José
Barbosa – Secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e
Transportes. José Wilson Ribeiro - representante da Contratada.
3 cm -14 1061165 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
torna público-Segundo Aviso De Licitação: Processo Licitatório Nº.
Pmsg/Cpl/004/2018. Pregão Presencial Nº. 003/2018. Tipo: Menor
Preço Por Item. Objeto: Contratação De Empresa Para Aquisição Parcelada De Gêneros Alimentícios, Em Atendimento Ao Hospital Municipal E Unidades Básicas De Saúde, No Município De São Gotardo/
Mg. Como Não Foi Atingido O Número De Três Licitantes Exclusivos, O Edital Fica Aberto A Ampla Concorrência. Protocolo E Credenciamento Até 28/02//2018 Até Ás 08hs45min E Abertura Dos Envelopes Dia 28/02/2018 A Partir Das 09h00min Na Sala Do Departamento
De Licitação. O Edital Poderá Ser Obtido No Site Www.Saogotardo.
Mg.Gov.Br. Esclarecimentos: (34) 3671-7127.E Email: Licitacaosg@
Gmail.Com. Prefeito Municipal: Seiji Eduardo Sekita.
3 cm -15 1061457 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Torna Público, Aviso De Revogação De Licitação: Processo Licitatório Nº. Pmsg/Cpl/080/2017 – Inexigibilidade Por Credenciamento Nº
005/2017. Objeto: Contratação Por Credenciamento, De Pessoas Jurídicas Prestadoras De Serviços De Saúde, Englobando Os Prestadores
Públicos, Filantrópicos, E Privados Sem E Com Fins Lucrativos, De
Forma Complementar, De Acordo Com A Necessidade Da Sms/Sus/
São Gotardo E Municípios Pactuados, Para Realização De Exames
Por Imagem (mamografia Unilateral E Bilateral). Cópia Deste Cancelamento Poderá Ser Obtida No Site Da Prefeitura Municipal De
São Gotardo/Mg (www.saogotardo.mg.gov.br). Informações: Tel (34)
3671-7111/7127 Ou E-Mail: [email protected] – Www.Saogotardo.Mg.Gov.Br - Prefeito Municipal: Seiji Eduardo Sekita.
3 cm -14 1061134 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Extrato do 8º termo aditivo ao Contrato 036/2016
Espécie: 8º termo aditivo do contrato nº 036/2016. Origem: Processo
Licitatório nº 019/2016, Tomada de Preços nº 006/2016. Contratante:
Prefeitura Municipal de São Gotardo. Contratada: Paesan Pavimentação Eng. e Saneamento Ltda. Objeto: Constitui objeto do 8º termo
aditivo a reprogramação da obra, com acréscimo de 7,7106% no valor
inicial atualizado do contrato 036/2016. Valor do aditivo: R$13.296,00.
Data do aditivo: 14/02/2018. Seiji Eduardo Sekita – Prefeito Municipal. César José Ribeiro – Secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes. José Wilson Ribeiro - representante da
Contratada.
3 cm -14 1061137 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDOConcorrência Publica Nº 005/2017, Processo Licitatório Nº 115/2017.
Representada Pela Secretária Municipal De Educação E Cultura, Marilene Teodoro Da Silva E Silva, Adjudica E Homologa Na Forma Da
Lei, A Concorrência Publica Nº 005/2017, Processo Licitatório Nº
115/2017. Objeto: Contratação De Empresa Para Execução De Obras
Relativas À Construção De Uma Escola Municipal No Distrito De
Guarda Dos Ferreiros, Em Atendimento A Secretaria Municipal De
Educação E Cultura, No Município De São Gotardo/Mg. Empresa
Vencedora: Seconcrete – Serviços De Engenharia E Construções Em
Concreto Ltda-Epp, Com O Valor Global De R$ 2.700.000,51 (Dois
Milhões E Setecentos Mil Reais E Cinquenta E Um Centavos). Data
Da Adjudicação E Homologação: 15/02/2018.
3 cm -15 1061534 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG,
Torna Público O Extrato De Contrato Nº 010/2018, Processo Licitatório
Nº 115/2017, Concorrência Publica Nº 005/2017. Objeto: Contratação
De Empresa Para Execução De Obras Relativas À Construção De Uma
Escola Municipal No Distrito De Guarda Dos Ferreiros, Em Atendimento A Secretaria Municipal De Educação E Cultura, No Município
De São Gotardo/Mg. Contratada: Seconcrete – Serviços De Engenharia
E Construções Em Concreto Ltda-Epp. Prazo De Execução: 09 Meses
A Contar Da Ordem De Serviços. Vigência Contratual: 15/02/2018 A
15/02/2019. Valor: R$ 2.700.000,51 (Dois Milhões E Setecentos Mil
Reais E Cinquenta E Um Centavos). Prefeito: Seiji Eduardo Sekita.
3 cm -15 1061537 - 1