quarta-feira, 18 de Abril de 2018 – 65
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 027/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 027/2018, publicada no Minas Gerais
de 24 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanharem sua tramitação e apresentarem defesa para os fatos a
eles atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeitos as penalidades administrativas de repreensão e suspensão nos termos da Lei 18.185 de 04 de
julho de 2009 e ou rescisão contratual unilateral, nos termo do Decreto
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: Adriano Pêgo
Rodrigues – MASP 1.078.758-8, Weslen Ribeiro dos Santos – MASP
1.094.105-2 e Patrícia Rodrigues Taborda – MASP 1.103.373-5, todos
processados no PAD 027/2018.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Nome
Sabrina Carla dos Santos
Alexandre Lima Alcântara
Barbara Cecilia Diniz
Nível
4
3
1
PROJETO/
ATIVIDADE
Justificativa
Dirigir a Diretoria de Contabilidade e Finanças promovendo orientações para o fiel
cumprimento da Legislação aplicável as Despesas Públicas, zelando pelo equilíbrio
contábil financeiro no âmbito da SEDS e gestão do arquivo dos processos licitatórios, de pagamento e convênios da SESP. Realiza também atividades no Setor Financeiro: controle, acompanhamento e gestão dos recursos financeiros disponíveis para Apoio à Administração
registro dos pagamentos das despesas através de cronogramas diários; conferência e
Pública
gestão dos processos de despesas da Secretaria para envio ao pagamento; gestão tributária atuando junto aos órgãos federais e municipais e controlando as legislações
contábeis e financeiras, orientações e treinamentos ao setor e às áreas gestoras/administrativas da SEDS, visando o cumprimento de prazos e resultados.
Coordenar e executar atividades relacionadas ao Setor de Pagamento na Diretoria de
Contabilidade e Finanças: registro, acompanhamento e conciliação dos pagamentos
de todas as despesas da SESP, incluindo Convênios Estaduais e Federais, bem como Apoio à Administração
administração de segurança do SIAFI, envio da declaração eletrônica de serviços,
Pública
outras atividades correlatas ao setor de pagamento e orientações às áreas gestoras/
administrativas da SESP, visando o cumprimento de prazos e resultados.
Análise documental para produção de texto; redação de textos; gestão do e-mail:
Controla toda a documentação impetrada neste Setor, bem como realiza a forma- Apoio à Administração
tação e revisão textual dos documentos encaminhados por todos os Setores desta
Pública
Secretaria, os quais serão submetidos à assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
16 1085293 - 1
RESOLUÇÃO SESPNº13, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediata, para fins
de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho
Individual referente ao ano de 2018.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.088, de 23 de novembro
de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, e o disposto no parágrafo primeiro
do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual
referente ao ano de 2018, aos servidores:
NOME DO SERVIDOR
LORENA DE
CASSIA DURTEVIL
MASCARENHAS
VALADAO
MASP
PEDRO RUANO
LEOCADIO DIAS
12498440
MARCONI EFIGENIO
DA CRUZ
11858859
LEANDRO TOLENTINO 11890209
NASCIMENTO
GUSTAVO DE
OLIVEIRA MELO
12488219
LUCIANA SIMOES
COSTA
14001713
RENATA DANIELE
DE FREITAS SOUZA
13871504
ALEX SANTOS
DE PAULA
12506937
WELLINGTON
DA COSTA
12365011
GEANE CAROLINA
DE JESUS MENDES
EWERTON ALVES
FERREIRA
12492906
LIDIA CRISTIANE
VIEIRA
14395164
JOAO NETO
FERNANDES DE
MIRANDA
12488722
JANAINA BATISTA
13030564
FABIO DE JESUS
SANTOS
11737269
DANIEL SANTOS
DA SILVA
UNIDADE
CENTRO
13679659 SOCIOEDUCATIVO
SETE LAGOAS
12115531
12212809
MICHAEL JORGE
ALVES GUIMARAES
13899562
RENATA FERREIRA
DE BRITO CABRAL
13161021
VINICIUS VIRGILIO
DOS SANTOS
11942893
ROSALIA CRISTINA
GOMES TACCHI
12135901
CAROLINA PRADO
BUSTAMANTE
12149555
ANA CAROLINA
LIMA SANTOS
LORRAYNE GOMES
DOS SANTOS
13348065
MATHEUS MARQUES
AFONSO
13939525
CARLA LETICIA
TEIXEIRA ROMAO
13554134
GEZIEL DIAS SOARES
13693098
13835905
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
SETE LAGOAS
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
SETE LAGOAS
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
SETE LAGOAS
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
RIBEIRAO DAS NEVES
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO UNAI
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO UNAI
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
UBERLANDIA
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
UBERLÂNDIA
DIRETORIA DO
CENTRO INTEGRADO
DE COMANDO E
CONTROLE
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA SÃO
BENEDITO
CENTRO DE
INTERNACAO
PROVISORIA SAO
BENEDITO
SUPERINTENDENCIA
DE INTEGRAÇAO
E PLANEJAMENTO
OPERACIONAL
DIRETORIA DE
PROMOÇÃO DA
MODERNIZAÇÃO
OPERACIONAL
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
DOM BOSCO
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
DOM BOSCO
DIRETORIA DE
INTEGRAÇÃO
OPERACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE
INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
JULIANE ROSA
MOURAO
FATIMA APARECIDA
DUARTE
FERNANDA SILVA DE
MORAES SEVERO
ALAN MARCOS
VIEIRA DOS SANTOS
RAFAELA COSSENZO
LOPES DE SANTANA
CARLINDO BARBOSA
NEPOMUCENO
MARCELO JOSE
DA MATA
GABRIELA SILVIA
JUNQUEIRA
LEOMAR OLIVEIRA
DE SOUZA
DAVI DAMIAO PIRES
SILVERIO MARTINS
MOREIRA
ANA LUCIA PEREIRA
DOS SANTOS
ANNA CAROLINA
MAROTTA DE
OLIVEIRA
ADRIANA APARECIDA
RODRIGUES
JULIANA SOARES
TEIXEIRA
EDIVAN PEREIRA
DOS SANTOS
ALEXANDRE
PAULO CANELLA
CAROLINE TURATTI
CARDOSO
MARCELA SOUZA
SANTOS
JEAN DE SOUZA
LOPES
BRUNO DE
MENDONCA RIBEIRO
CARLOS LASSANCE
CUNHA NETO
MARCELO NEVES
DA COSTA
FRANCIELLE DE
SOUZA FLORIDO
LETICIA RESENDE
PRETTI
PATRICIA NORA
DE CASTRO
SUSAN ALVES
DA SILVA
LUCIANA FONSECA
KOROTH
DIRETORIA DE
13795745 ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
12346334 ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DIRETORIA DE
13517339 ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
CENTRO
11286606 SOCIOEDUCATIVO
SANTA TEREZINHA
DE
7526346 ASSESSORIA
PLANEJAMENTO
CENTRO
12525283 SOCIOEDUCATIVO
SANTA TEREZINHA
CENTRO
13524749 SOCIOEDUCATIVO
SANTA TEREZINHA
CENTRO
13188065 SOCIOEDUCATIVO
LINDEIA
CENTRO
12487633 SOCIOEDUCATIVO
LINDEIA
CENTRO
12488359 SOCIOEDUCATIVO
LINDEIA
CENTRO
14003206 SOCIOEDUCATIVO
SAO JERONIMO
CENTRO
11945094 SOCIOEDUCATIVO
SAO JERONIMO
SUBSECRETARIA
POLÍTICAS DE
7530553 DE
PREVENÇÃO A
CRIMINALIDADE
SUBSECRETARIA
POLÍTICAS DE
12006565 DE
PREVENÇÃO A
CRIMINALIDADE
CENTRO
13652979 SOCIOEDUCATIVO
PIRAPORA
CENTRO
11545746 SOCIOEDUCATIVO
PIRAPORA
CENTRO
11940905 SOCIOEDUCATIVO
HORTO
CENTRO
13499579 SOCIOEDUCATIVO
HORTO
CENTRO
12973434 SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
CENTRO
12777546 SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
CENTRO
11910791 SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
CENTRO
14484992 SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
CENTRO
12146833 SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
COORDENADORIA
14368369 DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA
7530660 DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE
13668975 GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
DIRETORIA DE
12132455 GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
DIRETORIA DE
13630926 GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS
Parágrafo Único. Cabe à chefia imediata delegadas competências previstas no Decreto nº 44.559, de29 de junho de 2007 e no Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,retroagindo seus efeitos ao exercício de 2018.
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 202/2017, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 202/2017, publicada no Minas Gerais de
27 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão e suspensão nos termos da Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 e ou rescisão
contratual unilateral, nos termo do Decreto 45.155, de 21 de agosto
de 2009, sob pena de REVELIA: Wagner Ferreira Duarte – MASP
1.273.789-6 – PROCESSADO NO PAD 202/2017.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2018.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
11 1083986 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução Sedese nº 03/2017:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 385500-4, Suely Almeida Cunha, Assist.Gestão
Pol.Públ.Desenv. III H, ref. ao 7º quinq. a partir de 13/8/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, a servidora MASP 385500-4, Suely Almeida
Cunha, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III H, ref. ao 7º quinq. a partir
de 12/8/2017.
Belo Horizonte, 17 de Abril de 2018. Tatiana Fernandes
dos Anjos - Diretoria de Recursos Humanos.
17 1085981 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 03/2018
Altera os Artigos 2º e 4º da Resolução 02/2016 que Pactua a quantidade
e o perfil dos alunos, bem como responsabilidade dos entes, para a execução do Programa CAPACITA SUAS, referente aos aceites de 2013
e 2014 do Governo de Minas Gerais com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2018, de acordo com
suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica de
2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, por meio da Resolução n.º 33 de 12/12/2012,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o inciso V e os parágrafos 2º e 4º e 6º do Art. 2º, e o
artigo 4º da Resolução nº02/2016 que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ..................................................................
(.....)
“V – Curso de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços
de Proteção Social Especial:
a) Profissional de nível superior da equipe de referência de CREAS
municipal;
b) Profissional de nível superior da equipe de referência de CREAS
Regional;
c) Profissional de nível superior de referência da Proteção Social Especial dos municípios referenciados aos CREAS Regionais;
d) Profissional de nível superior de Unidade de Acolhimento
Institucional;
e) Profissional de nível superior de Serviço Municipal de Família
Acolhedora;
f) Profissional de nível superior de Centro Especializado para Pessoa
em Situação de Rua- Centro POP.”
(.....)
“§ 2º Caso os municípios não garantam a inscrição em todas as vagas
disponíveis no prazo estabelecido pela SEDESE, as vagas serão redistribuídas prioritariamente entre os municípios de médio, grande porte
e metrópole.”
(.....)
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estadode Segurança Pública
17 1086564 - 1
“§ 4º Os alunos de um mesmo município deverão ser capacitados na
mesma data.”
(.....)
“§ 6º Os municípios deverão priorizar para os cursos os servidores
públicos efetivos, ressalvados os profissionais que integram as equipes de referências das unidades de acolhimento institucional não
governamental.”
Art. 4º....................................
(.....)
“II - Garantir o deslocamento de todos os participantes para a cidade
polo de capacitação a que ele está referenciado e do local de hospedagem ao local de realização dos cursos, quando for o caso.”
(.....)
Art. 2º Incluir § 7º no art. 2º da Resolução nº 02/2016, com a seguinte
redação:
“§ 7º Para o curso Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial o total de vagas por município será
estabelecido proporcionalmente ao número de profissionais dentro do
perfil estabelecido no inciso V, conforme Censo SUAS 2016, em relação ao total de vagas contratadas por polo.”
Art. 3º Incluir dois parágrafos no Art. 4º, com a seguinte redação e
transformar o parágrafo único em § 1º:
Art.4º ..................................
(...)
“§1º Não será custeada pela SEDESE a hospedagem para os alunos de
municípios que distanciam 70 km (setenta quilômetros) ou menos do
polo de capacitação a que estão referenciados, cabendo ao município a
responsabilidade de garantir o deslocamento diário dos alunos ao local
de realização dos cursos, bem como pelo seu retorno ao município ou,
caso essa seja a decisão, custear a hospedagem de seus alunos durante
a realização do curso.
§2º Caberá aos municípios de origem dos alunos inscritos e com direito
a hospedagem, conforme estabelece o inciso III do artigo 3º, comunicar a SEDESE a desistência do aluno quanto a utilização da hospedagem 02 dias úteis antes da data de início do curso, podendo indicar
um substituto.
§3º Quando da não utilização da hospedagem sem comunicação prévia,
conforme estabelece o parágrafo 2º o município deverá enviar justificativa, que caracterize a impossibilidade de participação por força maior
antes do término do curso.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
17 1086412 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 04/2018
Dispõe sobre o prazo final para preenchimento do Plano de Serviço
Estadual 2018.
A Comissão Intergestores Bipartite/CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 06 de abril de 2018, de acordo com
suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica de
2012, NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social/ CNAS, por meio da Resolução nº 33 de 12/12/2012, e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência Federal e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342 de 14 de outubro de 1996 que regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459 de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873 de 26 de outubro de 2015 que dispõe
sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982 de 18 de abril de 2016 que altera o
Decreto 38,342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
RESOLVE:
Art.1º- Pactuar o prazo final de 30 de junho de 2018 para os órgãos
gestores municipais preencherem o Plano de Serviço Estadual 2018 e
os Conselhos Municipais de Assistência Social emitirem o parecer de
sua aprovação por meio do Sistema de Gestão de Convênios do Estado
– SIGCON.
Parágrafo Único: O Plano de Serviço é um instrumento eletrônico de
planejamento/previsão utilizado para ordenar e garantir o lançamento e
validação anual das informações necessárias à continuidade da transferência regular de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e
benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
17 1086418 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Vera Maria Neves Victer
ATO DA SENHORA PRESIDENTE-ATO Nº. 033 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 45.740, de 22/09/2011, dispensa da Função
Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do § 5º,
do art. 10, da Lei nº. 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º,
do art. 24, do Decreto nº. 31.930, de 15/10/1990, a servidora Larissa de
Jesus Borges, masp 1.445.919-2, 18 horas/aulas semanais, cargo 02, a
contar de 13/04/2018.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
16 1085910 - 1