Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4º e 5º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp 0384568-2, DENISE
SCALIONI DE OLIVEIRA, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º,4º e
6º quinquênio a partir de 30/10/2018; Masp 0669009-3, MONICA
FARINA NEVES SANTOS, por 4 mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir de 11/12/2018; Masp 0669300-6, DANIELA DE CASSIA DOMINGUES, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp 0913486-7, ANGELA DIAS DE SOUSA, por
1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/07/2018; Masp
0914397-5, LUCIMAR SANT ANA LINO, por 2 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 01/07/2018; Masp 0914763-8, FABIOLA
SANTANA BORGES SILVA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 02/07/2018; Masp 0916020-1, SILKA DELGADO
DE ALMEIDA ASSIS, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/10/2018; Masp 0916021-9, APARECIDA MARCIA DE PAULA NETTO, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 0916033-4, ALEXANDRE GOMES
DE SOUZA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
04/01/2019; Masp 0916539-0, CRISTIANA FERREIRA JARDIM DE
MIRANDA, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
01/08/2018;Masp 0917735-3, SORAIA ZARDINI DE MORAIS, por
3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 07/11/2018; Masp
0918542-2, ZULEICA APARECIDA DA SILVA ROSA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 24/08/2018; Masp 0918562-0,
CLAUDIA DIAS LOURENCO, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 19/12/2018; Masp 0918781-6, MARIA APARECIDA
DA SILVA FONSECA, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a
partir de 01/08/2018; Masp 0919284-0, MARIA LOPO RODRIGUES,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2018; Masp
0919390-5, VILMA ROCHA TEIXEIRA, por 6 mês(es) referente(s) ao
3º e 4º quinquênio a partir de 09/07/2018; Masp 1005042-5, HELGA
APARECIDA COELHO DOS SANTOS CAMPOS, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 07/01/2019; Masp 1204711-4,
LUDIMILA VARGAS SILVA MENEZES, por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 01/08/2018; Masp 1205948-1, JANAINA
PASSOS DE PAULA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 01/10/2018; Masp 0382044-6, CARLOS AUGUSTO DOS
PASSOS MARTINS, por 2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 15/05/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0391629-3, LUCIENE MARIA FONSECA, publicado
em 16/03/2018, onde se lê: por 4 mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 02/04/2018, leia-se: por 4 mês(es) referente(s) ao
2º e 3º quinquênio a partir de 08/02/2018; Masp 0285748-0, MARIA
NEUSA DA ROCHA, publicado em 15/11/2017, onde se lê: por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/05/2018, leia-se:
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 18/12/2018.
23 1088912 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ROSIANE PESSOA TEIXEIRA, MASP. 1205459-9, ocupante do
cargo de EPGS II/A, da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares para a Superintendência Regional de Saúde de Teófilo
Otoni, a partir de 23/04/2018.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora: MASP. 1205459-9, ROSIANE
PESSOA TEIXEIRA, a partir de 23/04/2018.
23 1089160 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao (s) servidor (es):
Masp 0379814-7, Eunice Batista de Carvalho, referente ao saldo de
4 mes(es);Masp 0913166-5, Fernando Eustaquio Vianna, referente ao
saldo de 8 mes(es);Masp 0372257-6, Lucia de Paiva Pereira, referente
ao saldo de 12 mes(es);Masp 0367517-0, Ana Dalva da Costa, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0387045-8, Ana Terezinha Seabra
de Moraes, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0914078-1, Denise
Cardinali de Freitas, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0384306-7,
Eula Maria Romao Campos, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp
0918736-0, Evanilde Rodrigues de Oliveira Barbosa, referente ao
saldo de 6 mes(es);Masp 0383005-6, Gislene Maria dos Santos Silva,
referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0371969-7, Joanisio Bernardes
Vieira, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0383671-5, Joselia Maria
da Silva, referente ao saldo de 9 mes(es);Masp 0386496-4, Maria Lucia
de Castro Menezes Candido, referente ao saldo de 7 mes(es);Masp
0375981-8, Moacyr Geraldo Pereira Lopes, referente ao saldo de 3
mes(es);Masp 0272813-7, Neale Machado, referente ao saldo de 2
mes(es);Masp 0383115-3, Silvania Aparecida Goncalves Carvalho,
referente ao saldo de 5 mes(es).
20 1088571 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6202 , DE 23 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento,
referente à produção dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do Município de Pirapora, nas competências de abril a junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.560, de 18 de outubro de 2017, que
aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.452, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Neonatal Tipo II, no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- Resolução SES/MG N° 5.677 de 5 de abril de 2017, que estabelece o
custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal em processo de habilitação junto
ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SES/SRAS/DPGH/CGH nº 0016/2017, de 8 de março
de 2017, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do artigo 4°
da Resolução SES/MG Nº 4.183/2014, revogada pela Resolução SES/
MG nº 5.918, de 18 de outubro de 2017;
- o Relatório de Visita Técnica da Secretária Municipal de Saúde de
Pirapora que teve como objetivo a verificação do faturamento da UTI
Neonatal apresentado pela instituição à Secretária Municipal de Saúde,
no período de 11/09/17 a 13/09/17;
- o Termo de Atesto do Município de Pirapora, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sinvaldo Alves Pereira, encaminhado pelo
MEMO.REG/GRS Nº022/2017, assinado por Júlia Vieira de Carvalho,
Coordenadora do Núcleo de Regulação de Pirapora; e
- o MEMO SPA/DRA Nº 017/2018, de 24 de janeiro de 2018, encaminhado por Rosana de Vasconcelos Parra, diretora de regulação assistencial, com a apuração das solicitações realizadas via sistema de regulação assistencial SUSfácilMG, conforme apresentado nos espelhos das
AIH´S;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, referente à produção dos leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do
Município de Pirapora, nas competências de abril a junho de 2017, conforme Resolução SES/MG nº 5.677/2017.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$226.434,56 (duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e
trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e correrá à conta da
dotação orçamentária n. 4291.10.302.179.4494.0001-334141-10.1.
§1º – O valor definido no caput corresponde a 473 (quatrocentas setenta
e três) diárias, apuradas de acordo com o fluxo estabelecido na Resolução SES/MG nº 5.918/2017, e será transferido, em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pirapora.
§2º – O procedimento de apuração do quantitativo de diárias produzido pela UTI Neonatal do Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, do
Município de Pirapora, nas competências de abril a junho de 2017, foi
concluído em janeiro de 2018.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
23 1089159 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6204 , DE 23 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Resolução CNS/MS nº 466, que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
- a Norma Operacional CNS/MS nº. 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de
desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do
item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012;
- o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos
participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos;
- as questões de ordem ética suscitadas pelo progresso e pelo avanço da
ciência e da tecnologia, enraizados em todas as áreas do conhecimento
humano e que o progresso e o avanço devem sempre respeitar a dignidade, a liberdade e autonomia do ser humano; e
- as demandas de pesquisas na SES/MG voltadas para o SUS;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, o Comitê de Ética em Pesquisa de Minas Gerais (CEP-SES/
MG), que tem por finalidade defender a ética nas pesquisas que envolvam os seres humanos, salvaguardando os direitos, a dignidade, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa.
Art. 2º – O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP-SES/MG – consiste
em um colegiado interdisciplinar e independente, dotado de múnus
público, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, vinculado,
administrativamente, por sua Secretaria Executiva, à Subsecretaria de
Gestão Regional (SUBGR).
Art. 3° – Compete ao CEP-SES/MG:
I – avaliar protocolos e projetos envolvendo seres humanos como
sujeitos de pesquisa, com a função de análise ética da pesquisa a ser
desenvolvida;
II – emitir parecer consubstanciado de projetos submetidos à Plataforma Brasil;
III – manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias e componentes
da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e do Ministério
da Saúde (MS);
IV– desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão
em torno da ética na Ciência;
V– receber dos sujeitos da pesquisa ou de quaisquer outras partes,
denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam
alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa; e
VI –- manter comunicação regular e permanente com a Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).
Art. 4º – O CEP-SES/MG será constituído, preferencialmente, por 9
(nove) membros titulares, dos quais 7 (sete) serão servidores lotados na
SES/MG, 2 (dois) serão representantes de usuários do SUS/MG, e mais
5 (cinco) suplentes, observando o caráter multiprofissional e multidisciplinar e a distribuição balanceada de gênero.
§1º – Os suplentes assumirão em eventuais vacâncias dos titulares, de
forma rotativa.
§2º – A participação é voluntária e os membros serão escolhidos entre
os indicados pelas Subsecretarias e Assessorias da SES/MG e, para o
segmento dos usuários, a indicação será feita pelo Conselho Estadual
de Saúde ou pelas associações de usuários já estabelecidas.
§3º – Os membros do CEP-SES/MG deverão atuar de forma autônoma
e independente no exercício de sua função, que é de elevado interesse
público.
§4º – É vedado aos titulares e suplentes o exercício de atividades nas
quais interesses privados possam comprometer o interesse público e
sua imparcialidade no exercício de suas atividades no CEP-SES/MG.
Art. 5º – A duração do mandato dos membros do CEP-SES/MG será de
3 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – O Coordenador e seu suplente serão eleitos dentre os
membros na primeira reunião de trabalho.
Art. 6º – O CEP-SES/MG será composto dos seguintes integrantes:
I – Coordenador;
II – Subcoordenador;
III – Relator;
IV – Secretário executivo;
V– membros efetivos e suplentes; e
VI – Consultor ad hoc.
Art. 7° – O CEP-SES/MG será disciplinado por Regimento Interno,
aprovado por sua plenária, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços)
dos membros.
Parágrafo único – O Regimento Interno deverá estar, obrigatoriamente,
em consonância com o Regulamento do Sistema CEP/CONEP.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
23 1089157 - 1
terça-feira, 24 de Abril de 2018 – 11
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.705,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir primeiro quadrimestre de 2018.
Aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS de Consolidação n°1, de 28 de setembro de 2017
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.666, de 19 de novembro de 2013,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de
20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Centro-Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.107, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.754, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Sudeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.108, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.689, de 10 de
dezembro de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.109, de 14 de abril de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.542, de 21 de
agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.288, de 16 de março de 2016, que
aprova o regimento interno dos Comitês Gestores Regionais das Urgências das Regiões Ampliadas de Saúde no Estado de Minas Gerais, nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.282, de 17 de fevereiro de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.103, de 18 de
abril de 2012, que aprova o financiamento tripartite do SAMU-192 no
âmbito da Macrorregião de Saúde Norte do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.430, de 06 de dezembro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.288, de
16 de março de 2016, que aprova o regimento internos dos Comitês
Gestores Regionais das Urgências das Regiões Ampliadas de Saúde no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de
07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.508, de 12 de julho de 2017, que
aprova o financiamento tripartite do SAMU 192 no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.535, de 30 de agosto de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada
de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.600, de
07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.610, de 28 de novembro de 2017,
que aprova a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.617, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Noroeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.618, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Triângulo do Norte no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.641, de 22 de dezembro de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Leste do Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.644, de 26 de dezembro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul;
- a Resolução SES/MG nº 4.099, de 26 de dezembro de 2013, que
acresce o Anexo V na Resolução 4.074, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento
controle e avaliação dos Programas Estaduais PROURGE, Unidade de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço e Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda, Viva Vida,
Hiperdia Minas, Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.262 de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.983, de 23 de novembro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que aprova os
novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/ monitoramento dos Programas ProUrge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA
24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda e Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as regras de exceção referentes ao pagamento
integral dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência
regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, de 28 de setembro
2017, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.705, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0919661-9, Ana Lúcia
Naves, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 17/05/2014
com vigência em 01/11/2008 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 17/05/2014 com vigência em
01/11/2013, conforme nota técnica nº. 121/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0919661-9, Ana Lúcia Naves, referente
ao 5º quinquênio adm., a partir de 04/07/2008 e 6º quinquênio adm., a
partir de 04/07/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 0919661-9, Ana Lúcia Naves, a partir de
04/07/2013.
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.714,
DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016,
que aprova as normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.456, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.473, de 22 de março de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.494, de 17 de maio de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.520, de 19 de julho de 2017, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, que aprova as normas gerais para
participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação
do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.554, de 21 de setembro de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de
novembro de 2016, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução, acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações
de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.621, de 15 de fevereiro de 2017, que altera
o §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro
de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.738, de 17 de maio de 2017, que altera
o §1º do art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro
de 2016, que estabelece normas gerais para participação, execução,
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.820, de 19 de julho de 2017, que altera os
Anexos II, III, IV, V, VI e VII da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17
de novembro de 2016, que estabelece normas gerais para participação,
execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa
de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.886, de 21 de setembro de 2017, que altera
o art. 4º da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de novembro de 2016,
que estabelece normas gerais para participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa de Monitoramento das
Ações de Vigilância em Saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de atualização dos períodos de monitoramento dos indicadores para o ano de 2018 da Resolução SES/MG nº 5.484, de 17 de
novembro de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de abril de 2018.
DELIBERA :
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.669, de 20 de
fevereiro de 2018, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.418, de 17 de novembro de 2016, e dá outras
providências.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.714, DE 18 DE ABRIL DE 2018 (disponível no
sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br/cib).
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