Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Coromandel/MG - Protocolo nº 5 1 6 5 4 8 6 3 / 2 0 1 8 VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 14. Paranaíba Fertilizantes Indústria e
Comércio Ltda - Formulação de adubos e fertilizantes – Uberlândia/
MG - Protocolo nº 5 1 7 5 1 0 9 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 15. Akna Fertilizantes Industria e Comercio Ltda - Formulação
de adubos e fertilizantes – Perdizes/MG - Protocolo nº 4 9 9 0 3 8 9 5 /
2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 16. Porto Miranda Ltda - ME
- DNPM 831.641/2009 - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Prata/MG - Protocolo nº 5 3 4 9 1 8 5 5
/ 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 17. Rafael Rios de Fuccio/
Fazenda Morada do Sol – Mat. 25.479 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
– Ibiá/MG - Protocolo nº 5 3 5 4 8 1 0 7 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 18. José Jorge Rage/Fazenda São Mateusinho - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo – Ibiá/MG - Protocolo nº 5
8 2 9 8 6 7 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 19. Vaccinar
Industria e Comercio Ltda - Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais, Refinação e preparação de óleos
e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de
origem animal destinadas à alimentação - Nova Ponte/MG - Protocolo
nº 5 8 8 6 4 9 9 8 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 20. Marcos
Antonio Jorge/Fazenda Santo Inácio - Mat. 30436 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Campo Florido/MG - Protocolo nº 5 8 9 1 1 4 3 4 / 2 0
1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 21. Fazenda Santo Antônio Mat.
19.444 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura – Ituiutaba/MG - Protocolo nº 5
9 6 9 6 8 6 0 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 22. Diesel Clean
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Coromandel/MG - Protocolo nº 5 9 8 4 9 0 5 6 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 23. Faz.
Santa Rita de Cássia Mat. 14.436,14.113, 14.494,15.335,14.179,15.337
– Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Ituiutaba/MG - Protocolo nº 6 0 1 2
9 2 4 7 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 24. Rossini & Rossini
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Carneirinho/MG - Protocolo nº 6 2 7 9 4 1 9 6 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 25.
Joaquim Tavares Chaves/Fazenda Barra Grande - Mat. 11.732, 11.726,
11.725, 11.723 e 11.724 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
Horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo - Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº 6 0 9 9 5 1 2 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 26.
Auto Posto Eldorado Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Iturama/mg - Protocolo nº 6 1 7 8 3 2 1 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 27. Município de Santa Juliana - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Santa Juliana/MG Protocolo nº 6 5 7 1 3 2 3 6 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
28. Município de Santa Juliana - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal - Santa Juliana/MG - Protocolo nº 8 6 2
6 4 8 9 1 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 29. Biotec Cosméticos Indústria e Comércio Ltda - Fabricação de produtos de perfumaria
e cosméticos – Uberlândia/MG - Protocolo nº 7 6 1 8 9 9 1 5 / 2 0 1 8
- VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 30. José Guerra Jorge/Fazenda Três
Barras Mat. 4110 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura – Capinópolis/MG - Protocolo
nº 7 5 7 9 4 3 6 8 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 31. Auto
Posto Zumpano 7 Ltda – Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 5 8 0 1 9 9 9 9 / 2 0 1
8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 32. Elio Pereira de Sousa/Fazenda
dos Fanecos União Mat. 7.246, 11.514 e 11.515 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Nova Ponte/
MG - Protocolo nº 8 6 2 9 1 2 3 9 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 33. Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda
(Fábrica de Rações) - Formulação de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais - Patos de Minas/MG - Protocolo nº 8 1 0 3 4 9
5 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 34. Fazenda Dois Irmãos,
Monte Verde - Mat. 43769 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Veríssimo/
MG - Protocolo nº 6 2 6 9 4 0 2 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 35. Vó Zenaide Indústria e Comércio Ltda – Processamento de
subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha
– Uberlândia/MG - Protocolo nº 6 2 7 1 2 5 7 0 / 2 0 1 8 - VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 36. Fazenda Santa Cristina, Mat. 31627 Antiga 4423
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Veríssimo/MG - Protocolo nº 6 3 4 6
2 2 4 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 37. Fazenda Santana,
Mat. 23153 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Delta/MG - Protocolo nº
6 3 4 8 8 2 3 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 38. Roberto
Soares - CPF 41703464672 – ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Araxá/MG - Protocolo nº 6 3 9
9 4 3 9 9 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 39. Marcelo de Oliveira/Fazenda Águas Claras Mat. 7.952 E 10.662 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Tiros/MG - Protocolo nº 6 5 6 7 6 8 8
4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 40. Roberto Soares - CPF
41703464672 – ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Perdizes/MG - Protocolo nº 6 6 0 8 2 3 3 4 / 2
0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 41. Fazenda Cachoeira Lugares
Pontezinha e Boa Vista Mat. 1.190 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Nova Ponte/MG - Protocolo nº 3 6 3 9 9 1 1 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 42.
Aro Agropecuária Ltda/Fazenda Prata de Cima ou Buriti Mat. 79.839
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo - Água Comprida/MG - Protocolo nº 6 6
5 2 7 5 7 7 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 43. Laticínios Bela
Vista Ltda - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido - Iraí de minas/MG - Protocolo nº 8 2 3
9 5 2 7 1 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 44. Maria Angela de
Paiva Antonio e Outros/Fazenda Mapa – Mat. 4.149 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo - Conceição das Alagoas/MG - Protocolo nº 5 2 1 0 3 3 3 5 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 45.
Emerson Assakawa/Fazenda Lago Azul – Mat. 68.491 - Aquicultura
em tanque-rede – Araguari/MG - Protocolo nº 3 7 7 3 4 7 4 6 / 2 0 1 8 VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 46. Jarbas Ribeiro/Fazenda São Sebastião do Buriti – Mat. 81.776 - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Água Comprida/MG - Protocolo nº 6 6 7 0 9 2 6 0 / 2 0 1
8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 47. Calsimec Indústria e Comércio
Ltda - Jateamento e pintura, Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento
químico superficial, exceto móveis – Araxá/MG - Protocolo nº 7 4 2 7 6
2 8 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 48. Olavo de Carvalho
Junior/Fazenda Monte Alto – Mat. 64.158 - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Araxá/MG - Protocolo nº 8 1 6 5 5 3 5 6 / 2 0 1
8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 49. Fazenda Tamboril Mat. 8705
DNPM 931.254/2017 - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Tapira/MG - Protocolo nº 8 0 9 8 4 8
7 8 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 50. Marly Fernandes
Resende/Fazenda Atoleiro ou Buriti, Boa Esperança e Cachoeira Lugar
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Artesanato de Fogos Cinco Estrelas Ltda. / Sítio Brejinho – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo
de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos e transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Japaraíba/MG –
PA/Nº 33889/2014/001/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
15 1097960 - 1
hectares em área de preservação permanente) PA: 06040000704/08 –
AI: 030023/2007;
4.3. Processo referente a armazenar, embalar, transportar, comercializar
carvão empacotado sem documentos de controle ambiental válido:
4.3.1. Sidlayne Carla Marcia – ME (Comercializar 22 pacotes de 3,0 kg
e 5 pacotes de 5,0 kg, todos de essência nativa sem selo de origem) –
P.A. 436214/15 – A.I. 023666/15.
4.4. Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização de forma indevida:
4.4.1. AVG Siderurgia Ltda. (Uso indevido de 8 documentos fiscais e
ambientais no recebimento e consumo de 535,50 mdc de carvão vegetal) – P.A. 01000006971/10 – A.I. 011267/2010;
4.4.2. AVG Siderurgia Ltda. (Uso indevido de 21 documentos fiscais e
4 documentos ambientais no recebimento e consumo de 1.688,50 MDC
vegetal) P.A. 01000006972/10 – A.I.011261/2010;
4.4.3 AVG Siderurgia Ltda. (Uso indevido de 48 documentos fiscais
e ambientais no recebimento e consumo de 3.833,50 MDC vegetal) P.A.01000006976/2010 – A.I.011270/2010;
4.4.4. AVG Siderurgia Ltda. (Uso indevido de 49 documentos fiscais
e ambientais no recebimento e consumo de 3.726,50 MDC vegetal) P.A.01000006973/2010 – A.I.011268/2010;
4.4.5. Nelmar Freire Neto (Uso indevido de 40 documentos fiscais para
acobertamento de 2.629,04 MDC vegetal) – P.A. 08000005146/09 –
A.I. 006851/09.
4.5. Processo referente a utilizar os documentos de controle, anteriormente liberados, em fonte de suprimento e abastecimento diferente
daquela que deu origem à sua liberação:
4.5.1. Ildeir José Caldeira de Souza (Utilizar 51 selos ambientais autorizados em fonte de suprimento e abastecimento diferente daquela que
deu origem a sua liberação) – P.A. 14000000049/05– A.I. 092614-1/A.
4.6. Processos referentes a transportar, adquirir, receber, armazenar,
comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos
ou subprodutos da flora nativa sem prova de origem:
4.6.1. Companhia Siderúrgica Pitangui (Receber e consumir 423,90
mdc vegetal nativo) – P.A. E107628/2007 – A.I. 245266-0/A;
4.6.2. Winston Frederico Almeida Drumond (Transportar 1500 m3 de
lenha e 60 m3 de madeira) – P.A.06020000598/2010 – A.I.011930/
C2010;
4.6.3. Eduardo Perpétuo Alves (Comercializar 482,85 MDC vegetal de
eucalipto P.A. E078982/07 – A.I. 277009-7/A;
4.6.4. Reginaldo Andrade de Cunha (Transportar 1120 MDC vegetal
sem prova de origem) – P.A.06060000259/08 – A.I.005204/2006;
4.6.5. Ronaldo Flaviano Bosco (Comercializar 1.340,28 MDC vegetal
sem prova de origem) – P.A E073446/2007 – A.I. 021977/2006;
4.6.6. Welington Rabelo Mesquita (Comercializar 2577,50 MDC vegetal sem prova de origem) – P.A.04030002121/07 – A.I.007384/2006;
4.6.7. Mauricio Rocha de Oliveira (Beneficiar, transportar, comercializar e armazenar 724,83 MDC vegetal) – P.A. 04010001907/08
– A.I.007473/2006.
4.7. Processo referente a realizar o corte, sem autorização, de árvore
imune de corte, assim declarada por ato do poder público:
4.7.1. David de Souza Junior (desmatar 120 árvores de pequizeiro e queimada de 11 pequizeiros) – P.A.12000000899/15 - A.I. 50661/2015.
4.8. Processo referente a deixar de atualizar o cadastro quando ultrapassar o volume declarado e autorizado pelo órgão competente:
4.8.1. Siderúrgica Itatiaia (Ultrapassar volume de 2.846 MDC declarado e autorizado) – P.A.07000001137/07 – A.I. 69855-2A.
4.9. Processos referentes a Atividade Agrossilvipastoril:
4.9.1. Gino Sergio Sicari (Exercer atividade de aquicultura sem registro, deixando de registrar no prazo estabelecido. – P.A.438126/16 – A.I.
010464/15;
4.9.2. Otávio Wesley Superby Alcantara dos Reis (Funcionar sem autorização ambiental pesque pague, causando degradação em 0,5 ha em
área de preservação permanente) – P.A.09030001297/07 – A.I.3077680/A;
4.10 Processo referente a emitir documentos de controle ambiental acobertando volume maior que o produzido no empreendimento:
4.10.1. Jesuilson José Braga Santos (Utilizar 128 guias de controle ambiental para acobertar 9.170,77 MDC vegetal) – P.A.
08040000915/11 – A.I.28378/11.
5. Assuntos Gerais
6. Encerramento
Henri Dubois Collet - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
Diretor Geral do IEF
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
PORTARIA IEF Nº 19 DE 14 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Monumento
Natural Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, instituído pela
Portaria nº 152, de 19 de setembro de 2012.
Boa Vista Mat. 14.662 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Nova Ponte/MG - Protocolo nº
8 6 1 8 7 3 4 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 51. Henrique Machado e Silva/Fazenda Coqueiros do Santo Inácio e Bonito de
Baixo - DNPM 833.431/2013 - Extração de argila usada na fabricação
de cerâmica vermelha – Coromandel/MG - Protocolo nº 6 8 8 0 4 1 0 2
/ 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 52. Geraldo Bernardes Filgueiras/Fazenda Mimosa, Mat. n°21016 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Santa Vitoria/MG - Protocolo nº 4 5 8 2 9 9 7 7 / 2
0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 53. Setta Energy Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Patos de Minas/MG - Protocolo nº 7 9 0 1 6 2 4 7 / 2 0 1 8
- VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 54. Karaiba Incorporatora Imobiliaria - SPE Ltda - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais
e similares - Campina Verde/MG - Protocolo nº 3 6 2 5 8 8 4 7 / 2 0
1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 55. Marco Antonio de Andrade
Gouveia/Faz Furna do São Domingo, Capão Grande, Mat N°19.008 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Campina Verde/MG - Protocolo nº 4 4 7 1 3 0 1 1 / 2
0 1 8- VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 56. Francisco Falco Neto/Comercial Falco & Afonso Ltda – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Campos Altos/MG - Protocolo nº 3 8 1 5 6 4 8 3 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 57. Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas
do Cerrado – ADICER - Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos - Campos
Altos/MG - Protocolo nº 8 8 8 4 3 7 6 4 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 58. Conselho Desenvolvimento Comunitário de Sossego
– Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais,
corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação
da madeira, exceto refinação de óleos e gorduras alimentares - Carmo
do Paranaíba/MG - Protocolo nº 7 1 1 1 6 6 4 9 / 2 0 1 8 - VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 59. Claudio de Almeida Queiroz/Fazenda Barreiro Maju do Paranaíba - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo – Carneirinho/MG - Protocolo
nº 7 4 2 5 2 0 4 7 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 60. Companhia Metalurgica Prada - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas – Uberlândia/
MG - Protocolo nº 9 4 8 9 1 9 7 2 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 61. Industria Textil Pontal Ltda EPP - Fiação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê – Carneirinho/MG - Protocolo nº 1 0 1 9 5 2 3
1 / 2 0 1 8 - VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a) Ilma Soares da Silva.
Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
15 1097761 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que foram alteradas as razões sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
De: Actual Reformadora de Pneus Ltda. CNPJ Nº 06.150.567/0001-20
- Para: Actbor Fabricação de Artefatos de Borracha Ltda. - EPP. CNPJ
Nº 10.724.739/0001-08 - PA/Nº 13316/2008/001/2013. Validade:
18/07/2019. *De: Metal Nobre Siderurgia Ltda. – Para: Metal Nobre
Siderurgia Eireli – PA/Nº 00301/1995/008/2010, 00301/1995/009/2011
– Validade: 21/02/2019, PA/Nº 31116 / 2015 – Validade: 21/10/2018
e PA/Nº 21538/2017. (a)Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 78ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de
2018, às 9h30min, na Praça Rio Branco nº 100, mezanino do Terminal
Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Tergip - Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da ata da 77ª RO realizada em 12/03/2018.
APROVADA. 4. Recurso da decisão da plenária do CBH Araguari referente ao requerimento de outorga (declaração de reserva de disponibilidade hídrica) para PCH Salto FE Energética. Nova Ponte e Uberada/
MG. Processo de outorga nº 30370/2013. Apresentação: Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (TMAP) solicitado pela Salto FE Energética a infração às normas de utilização de recursos hídricos. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL.
15 1097983 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” em 24/02/2018, pág.20)
Torna-se sem efeito a Publicação do item 4.14.1 Agropastoril Cardoso
Guimarães Ltda. – P.A. R790420/C2008 – A.I.011306/2008 das DECISÕES determinadas pela 46ª Reunião do Conselho de Administração
do IEF.
PAUTA DA 49ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Data: 23 de maio de 2018.
Horário: 9:30 horas
Local: Rua Espírito Santo, 495 - Plenário – Centro – Belo Horizonte/
MG
1 . Execução do Hino Nacional Brasileiro
2. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada em
Recursos Administrativos.
3. Exame da Ata da 48ª Reunião CRA.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1. Processos referentes a fazer queimadas/provocar incêndio:
4.1.1. Wesley Barbosa de Freitas (Realizar queimada em 221 ha de cana
de açúcar) – P.A. 436528/15 – A.I.026082/2015;
4.1.2. José Coelho de Resende (Provocar incêndio em 60 ha em área
de preservação permanente) – P.A. 09000001870/13 – A.I. 134353/B1.
4.2. Processos referentes a desmatamento:
4.2.1. Túlio Amarildo Almeida de Castro (Desmatar 29:25:00 Ha
de formação campestre e realizar queimada em 33.35:00 ha) – P.A.
14010001119/09 - A.I. 035153/2009;
4.2.2 José Marcelino de Araújo (Desmatar 91,33 ha de vegetação
nativa em área de preservação permanente) – P.A : 08000003352/11
– AI: 082562-0 A;
4.2.3 Esio Antônio do Santos (Danificar 32 hectares de vegetação
nativa em área de preservação permanente) - P.A. 06000004201/07 –
AI: 072528/2007;
4.2.4 Antônio Carlos Rossi (intervir em 20 hectares em área de preservação permanente) – PA: 10030000558/08 – AI 042516/2007;
4.2.5 Leônidas Costa Matos (cortar 26 árvores de madeira de lei em
área de preservação permanente - PA: 01307-03/01- AI: 099186/2001;
4.2.6 Pedro Minaré Filho (Danificar/explorar uma área de 52
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Várzea do Lajeado e Serra do Raio, instituído pela Portaria
nº 152, de 19 de setembro de 2012, por mais um período de 02 (dois)
anos.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio 2018; 230º da Inconfidência Mineira e
197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 20 DE 14 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo da Área de Proteção
Ambiental Estadual das Águas Vertentes, instituído pela Portaria nº 24
de 28 de fevereiro de 2011.
.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Estadual das Águas Vertentes, instituído pela Portaria nº 24
de 28 de fevereiro de 2011, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio 2018; 230º da Inconfidência Mineira e
197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 21/2018
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, RESOLVE:
Substituir a servidora Ana Lucia Souza Gois Costa, Masp. 1.020.870-0,
pelo servidor Luiz Cláudio Pena Ferreira, Masp 961.092-4 ,para conduzir Processo Administrativo nos moldes da Lei 14.184/2002, instaurado
através do Ato DG nº 07/2018, publicado no Diário Oficial do Executivo em 05 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Daniela de Souza - Chefe de Gabinete do IEF
ATO DG Nº 22/2018
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, RESOLVE:
Substituir a servidora Jéssica Taiana Gonçalves Mota, Masp.
1.367.589-7 ,pela servidora Celina Lúcia Neves da Cruz Medeiro,
Masp 1.020.939-3, para conduzir Processo Administrativo nos moldes
da Lei 14.184/2002, instaurado através do Ato DG nº 04/2018, publicado no Diário Oficial do Executivo em 05 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Daniela de Souza - Chefe de Gabinete do IEF
ATO DG Nº 23/2018
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, RESOLVE:
Substituir a servidora Jéssica Taiana Gonçalves Mota, Masp.
1.367.589-7 ,pela servidora Celina Lúcia Neves da Cruz Medeiro,
Masp 1.020.939-3, para conduzir Processo Administrativo nos moldes
da Lei 14.184/2002, instaurado através do Ato DG nº 06/2018, publicado no Diário Oficial do Executivo em 05 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte,15 de maio de 2018.
Daniela de Souza - Chefe de Gabinete do IEF
quarta-feira, 16 de Maio de 2018 – 7
ATO DG Nº 24 /2018
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, RESOLVE :
Substituir a servidoraJéssica Taiana Gonçalves Mota, Masp.
1.367.589-7,pela servidoraCelina Lúcia Neves da Cruz Medeiro, Masp
1.020.939-3,para conduzir Processo Administrativo nos moldes da Lei
14.184/2002, instaurado através do Ato DG nº 05/2018, publicado no
Diário Oficial do Executivo em 05 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Daniela de Souza - Chefe de Gabinete do IEF
PORTARIA IEF Nº 136 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
( * Republicado em virtude de incorreção do original,
publicado no IOF MG nº 235 de 21 de dezembro de 2017.)
Estabelece as normas de visitação no Parque Estadual do Pico do
Itambé – PEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo
no art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016, Lei nº 2.606, de5de janeiro
de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, observando o disposto na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013
e a Lei Estadual n° 21.972 de 21 de janeiro de 2016:
CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF propor a criação
de unidades de conservação (UC’s), implantá-las e administrá-las, de
modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do
Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
CONSIDERANDO que o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de
julho de2000 - que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabeleceu que o Parque tem como objetivo básico
a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica
e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental,
de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as ações
da unidade de conservação com a população do entorno, da região e
demais localidades, através da interação do público visitante com o Parque, visando cumprir seus objetivos de conservação,
RESOLVE:
Capítulo I
Das Normas e Procedimentos Gerais
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre as normas de visitação no Parque
Estadual do Pico do Itambé (PEPI).
Art. 2º - A visitação no Parque deve obedecer ao zoneamento estabelecido no Plano de Manejo devendo ocorrer somente nas áreas que permitem o uso público, salvaguardando as demais áreas destinadas exclusivamente à proteção integral dos recursos naturais.
Art. 3º - O Parque ficará aberto ao público de quarta-feira à segundafeira e nos feriados, de 08:00 às 17:00h, limitada a entrada de visitantes
até as 16h30min.
§1º - O Parque ficará fechado às terças-feiras para a realização de
manutenção, exceto se coincidir com feriado ou recesso, quando então
o fechamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente ou
outra data a ser definida pela gerência do Parque;
§2º - A visitação ao Pico do Itambé, entrando pela portaria do município de Santo Antônio do Itambé poderá ser feita a partir das 03h
da manhã, mediante autorização prévia e assinatura de Termo de
Responsabilidade.
§3º - Em casos específicos, o horário de visitação poderá ser alterado,
mediante autorização prévia da gerência do Parque.
Art. 4º - No Parque Estadual do Pico do Itambé são permitidas as práticas das seguintes atividades:
I – caminhada;
II – ciclismo;
III – observação de vida silvestre;
IV – turismo equestre.
Parágrafo único - Em casos específicos, o Instituto Estadual de Florestas – IEF poderá suspender, temporariamente, a realização das atividades previstas nesta Portaria, mediante divulgação em seu sítio eletrônico e nos demais meios de comunicação disponíveis.
Art. 5º - É permitida a visitação conforme os roteiros e respectivos atrativos abaixo:
I – Conhecendo as Cachoeiras: cachoeira do Neném, cachoeira Água
Santa, cachoeira Rio Vermelho, cachoeira da Fumaça.
II – Formação de Vales e Montanhas: Trilha Pico do Itambé;
III –Tropeiros na Estrada: Trilha dos Tropeiros;
Art. 6º - O número de visitantes permitido no atrativo Pico do Itambé
está limitado a:
I – 50 pessoas/dia
II- 15 pessoas /pernoite
§1º - Os números estabelecidos incluem os guias e carregadores.
§2º - O quantitativo/capacidade de pessoas estipulado para cada atrativo turístico do Parque deverá ser respeitado.
§3º - A capacidade de suporte dos atrativos do PEPI poderá ser adequada pela gerência da UC, mediante alteração das condições de
manejo existentes.
§4º - A capacidade de visitantes do atrativo não se aplica aos pesquisadores, cujas visitas tenham finalidades científicas e/ou técnicas e que
tenham seus projetos previamente aprovados pelo IEF.
Art. 7º - A entrada de crianças acima de 10 anos e até aos 18 anos no
PEPI, só será permitida mediante a apresentação de autorização dos
pais ou responsáveis.
Parágrafo único - Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar
acompanhadas dos pais, de um deles ou dos responsáveis.
Art. 8º - As visitas realizadas por grupos acima de 20 pessoas, - sejam
escolares, receptivos ou operadoras turísticas e particulares - deverão
ser devidamente agendados com a gerência da UC, conforme disponibilidade e suporte de carga de cada trilha.
Art. 9º - Os valores para ingresso, permanência e utilização das dependências e estruturas nas Unidades de Conservação Estaduais serão estipulados pelo órgão gestor através de Portaria especifica.
Art. 10 - Os visitantes devem transitar exclusivamente nas vias oficiais,
nos acessos e trilhas, respeitando funcionários da UC, sinalizações e
avisos;
§1º - A administração do Parque informará os acessos, áreas, trilhas e
vias de uso permitido.
§2º - O trânsito fora das trilhas e vias oficiais só é permitido mediante
autorização da administração e com acompanhamento de funcionário
do Parque.
Art. 11 - Nas vias de circulação interna do Parque, os veículos devem
respeitar a velocidade máxima de 30 Km/h.
Art. 12 - O número de vagas disponibilizadas no estacionamento do
Parque é estabelecido de acordo com as atividades desenvolvidas e
mediante determinação da gerência.
§1º - Os veículos deverão estacionar fora da área de vegetação e de
forma a não atrapalhar o fluxo de outros veículos. Em caso de ocorrer
obstrução da via, o veículo será rebocado e os custos correrão à conta
do proprietário ou do responsável naquele momento.
§2º - A administração do Parque não se responsabiliza por danos causados aos veículos ou a outros meios de locomoção, nem pelo furto de
objetos e pertences deixados no interior desses veículos.
Art. 13 - Objetos ou pertences perdidos, esquecidos ou furtados não são
de responsabilidade da administração do Parque.
Parágrafo único - Os objetos ou pertences encontrados no interior do
Parque serão registrados, armazenados e mantidos pelo prazo de 30
(trinta) dias. Não havendo procura dentro deste prazo, a gerência fica
autorizada a destinar o bem, conforme as finalidades da UC.
Art. 14 - A realização de eventos na UC dependerá de prévia autorização da gerência.
§1º - Os eventos a serem realizados no Parque - que estejam em desacordo com o plano de manejo, regulamento interno e os objetivos do
próprio manejo, conforme SNUC, não serão incentivados.
§2º - Em casos excepcionais, quando houver alguma peculiaridade que
exija maior análise técnica, a Diretoria de Unidades de Conservação do
IEF poderá conceder a autorização.
§3º - Os eventos deverão ser solicitados e agendados com antecedência
mínima de 45 dias da sua realização, mediante apresentação de projeto
que contenha, no mínimo:
I – dados do responsável;
II – local de realização;
III – período/horário de duração;
IV – objetivos e natureza do evento;
V – público-alvo e número estimado de participantes;
VI – logística do evento.
§4º - Todos os materiais promocionais do evento autorizado deverão ser