sexta-feira, 08 de Junho de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo n° 33.103
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 285/2018
Aprovado em 25.4.2018
ministrado pela Escola Professor Jairo Grossi, no município de Caratinga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola APAE, no município de Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental ministrado pela Escola APAE, no município de
Mantena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 39.690
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 396/2018
Aprovado em 22.5.2018
Processo nº 22.754
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 292/2018
Aprovado em 25.4.2018
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Educação Especial
João da Neca, no município de Unaí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pela prorrogação, até 31/8/2018, da autorização de funcionamento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pela Escola de Educação Especial João da Neca, no município de Unaí.
Antes de expirado o prazo da prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este
Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo processo será aqui
arquivado, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.346
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 306/2018
Aprovado em 25.4.2018
Recredenciamento da entidade Colégio São Geraldo Ltda – EPP e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio
São Geraldo, situado no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Colégio São Geraldo Ltda –
EPP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste pela prorrogação,
até 31/8/2018, do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio São Geraldo, no município de Contagem.
Antes de expirado o prazo da prorrogação do reconhecimento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, a
renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a respeito.
À Câmara do Ensino Fundamental, para parecer de sua competência.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade
mantenedora.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo nº 36.624
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 307/2018
Aprovado em 25.4.2018
Recredenciamento da entidade Goulart e Gonçalves Ltda., mantenedora do Colégio Técnico Inconfidente Álvares Maciel, no município
de Ouro Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Goulart e Gonçalves Ltda.,
mantenedora do Colégio Técnico Inconfidente Álvares Maciel, situado na Avenida Juscelino Kubitscheck, 717, Bairro Vila Itacolomi, no
município de Ouro Preto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 40.161
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 319/2018
Aprovado em 26.4.2018
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Assis Figueiredo Ltda e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Doce Vida Sistema de Ensino, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Escola
Infantil Assis Figueiredo Ltda., e prorrogue, até 31 de julho de 2018, a
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Doce Vida Sistema de Ensino, no município de Belo
Horizonte.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento
do referido curso, cujo processo ficará aqui arquivado, até a emissão de
parecer conclusivo a respeito.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 39.885
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 379/2018
Aprovado em 22.5.2018
Recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional
Tic-Tac EIRELI – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Tic-Tac, em Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Tic-Tac EIRELI – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
prorrogue, até 31.8.2018, a autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional TicTac, no município de Belo Horizonte.
Antes de expirado o prazo de prorrogação, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), cujo processo ficará aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a respeito.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 32.796
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 384/2018
Aprovado em 22.5.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Henriqueta Medeiros Pimentel, no
município de Francisco Dumont.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Henriqueta
Medeiros Pimentel, no município de Francisco Dumont, pelo prazo de
03 (três) anos.
Ao final do prazo estabelecido, todas as providências referentes às
exigências arquitetônicas, constantes da Resolução CEE nº 449/2002,
deverão ter sido sanadas, observando, também, as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A expedição de novo ato de renovação de reconhecimento fica condicionada à solução dos problemas apontados.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo n° 38.710
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 395/2018
Aprovado em 22.5.2018
Reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem ministrado pela
Escola Professor Jairo Grossi, no município de Caratinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
Ouvidoria-Geral do Estado
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 06 DE JUNHO DE 2018
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Saúde Bucal ministrados pela Escola de Saúde Pública de
Minas Gerais – ESP/MG, Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico
em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal ministrados pela Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 41.550
Relatora: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 400/2018
Aprovado em 22.5.2018
Examina pedido de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pelo Colégio de Educação Integrada – CEI, no município
de Diamantina.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem
ministrado pelo Colégio de Educação Integrada – CEI, no município de
Diamantina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e VI do § 1º do artigo 93, da Constituição
do Estado, e a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de Estágio Probatório, a servidora ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da
Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto do art. 16 c/c art. 18, da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Junho de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução OGE nº 06/2018)
Progressão na Carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais
da Ouvidoria-Geral do Estado.
MASP
DV
1388056
2
Expediente de interesse do Instituto Educacional Profissionalizante
de Iturama Ltda., do município de Iturama, em atenção às disposições
do Ofício Circular nº 45/2017/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 05 de
dezembro de 2017.
Conclusão
Pelo exposto, em atenção à solicitação da Representante Legal da entidade Instituto Educacional Profissionalizante de Iturama Ltda., Sra.
Malfrízia Macedo de Oliveira, face às colocações do Ofício Circular nº
45/2017/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 05.12.2017, informamos que
os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Açúcar e Álcool e Técnico em Eletrotécnica ministrados, na modalidade presencial, de forma
concomitante ao Ensino Médio, pelo Instituto Educacional Profissionalizante de Iturama, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, por meio da ação MEDIOTEC, estão e sempre estiveram em situação de regularidade de funcionamento perante as exigências legais postas por este Conselho, assim
como seus planos de curso e dados de cadastro no SISTEC.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.623
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 430/2018
Aprovado em 24.5.2018
Expediente de interesse da entidade META Escola Técnica de Formação Profissional – EIRELI – EPP, do município de Belo Horizonte, em
atenção às disposições do Ofício Circular nº 45/2017/GAB/SETEC/
SETEC-MEC, de 05 de dezembro de 2017.
Conclusão
Pelo exposto, em atenção à solicitação do Representante Legal da entidade META Escola Técnica de Formação Profissional – EIRELI – EPP,
de Belo Horizonte, Sra. Valéria de Fátima Ambrosio de Jesus, face às
colocações do Ofício Circular nº 45/2017GAB/SETEC/SETEC-MEC,
de 05.12.2017, informamos que o curso Técnico em Enfermagem, com
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, ministrado, na
modalidade presencial, de forma concomitante ao Ensino Médio, pelo
estabelecimento Meta Escola Técnica de Formação Profissional, no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
– PRONATEC, por meio da ação MEDIOTEC, está e sempre esteve
em situação de regularidade de funcionamento perante as exigências
legais postas por este Conselho, assim como seu plano de curso e dados
de cadastro no SISTEC.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 34.477
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 431/2018
Aprovado em 24.5.2018
Expediente de interesse da UNITEC – Escolas Integradas Ltda., do
município de Paracatu, em atenção às disposições do Ofício Circular nº
45/2017/GAB/SETEC/SETEC-MEC, de 05 de dezembro de 2017.
Conclusão
Pelo exposto, em atenção à solicitação do Representante Legal da
entidade UNITEC Escolas Integradas Ltda., de Paracatu, Sr. Gustavo
Nasaaki Naito, face às colocações do Ofício Circular nº 45/2017GAB/
SETEC/SETEC-MEC, de 05.12.2017, informamos que os cursos Técnico em Química, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Mineração
e Técnico em Eletromecânica ministrados, na modalidade presencial,
de forma concomitante ao Ensino Médio, pela Escola Técnica de Paracatu, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, por meio da ação MEDIOTEC, estão e sempre estiveram em situação de regularidade de funcionamento perante às
exigências legais postas por este Conselho, assim como seus planos de
curso e dados de cadastro no SISTEC.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 26.144
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 432/2018
Aprovado em 24.5.2018
Suspende, provisoriamente, o exame do mérito do recurso impetrado
contra o Parecer CEE nº 240/2018, para cumprimento de diligência que
menciona.
Conclusão
Pelo exposto, visando o cumprimento, pela SRE de Coronel Fabriciano, das diligências ora colocadas, este Conselho Estadual de Educação decide atribuir efeito suspensivo ao recurso administrativo apresentado pela Sociedade Educacional Técnica Ltda. contra as Conclusões
do Parecer CEE nº 240/2018, que declarou nulos os atos escolares
praticados pela Escola Técnica Vale do Aço, sediada no município de
Ipatinga.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
07 1105897 - 1
ADMISSÃO
CARREIRA
1
GGOV
Leila Ferreira Lima Silva
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
A
NOVO
GRAU
B
VIGÊNCIA
15/04/2018
07 1105869 - 1
Processo n° 41.851
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 428/2018
Aprovado em 24.5.2018
Criação do Sistema Municipal de Ensino de Timóteo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
criação do Sistema Municipal de Ensino de Timóteo.
A SEE deverá tomar as providências relativas à transferência da documentação existente, referente às escolas que passarão a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Timóteo.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 42.058
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 429/2018
Aprovado em 24.5.2018
SERVIDOR
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 38/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível favorecimento de empresas nas atividades de fiscalização de Autarquia do
Poder Executivo Estadual.
Comissão Sindicante: Gisele Fernanda Guimarães Mendes e Carolina
Lage Pedroso Bertani
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 39/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível irregularidades e favorecimentos na concessão de bolsas por Fundação do
Poder Executivo Estadual.
Comissão Sindicante: Gisele Fernanda Guimarães Mendes e Carolina
Lage Pedroso Bertani.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 40/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.L.P.M, Masp 1.372.964-5; C.N.C, Masp 1.078.965-9;
W.L.S, Masp 1.132.671-7; e W.T.S, Masp 1.395.816-0.
Comissão Processante - Presidente: Mauro Ângelo Defeo,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Marcilene Iolanda Alves
Scarpelli.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 07 de junho de 2018
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
07 1106298 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DAPOLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209, de 16 de abril de 2012, nos termos do
art. 36, § 24, da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto
nº 42.758 de 2002, faz publicar o deferimento do afastamento preliminar para aposentadoria, do servidor nº 103 958-5, Kleber Pessoa de
Oliveira, PEB1P-24, do Magistério Público do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar de Minas Gerais: CTPM/Argentino Madeira, a partir de
10abr18.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
07 1105695 - 1
COMANDO GERAL
COMISSÃO DA MEDALHA ALFERES TIRADENTES
ATO DE CONCESSÃO
A Comissão da Medalha “Alferes Tiradentes”, na conformidade do
artigo 4º do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe
sobre a Medalha Alferes Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
APROVA as indicações abaixo relacionadas para agraciamento com a
Medalha Alferes Tiradentes, em sua edição de 2018:
RMBH:
RELAÇÃO DOS AGRACIADOS
Secretário Nacional de Segurança Pública - General de Divisão, Carlos
Alberto dos Santos Cruz
General de Brigada, Ivan Ferreira Neiva Filho
Brigadeiro-do-Ar, Mário Sérgio Rodrigues da Costa
Presidente da Câmara de Belo Horizonte, Henrique Higídio Braga
Secretário de Estado de Governo, Francisco Eduardo Moreira
Superintendente Estadual da ABIN/ MG, Renato Ferreira da Silva
Junior
Delegado de Polícia Federal, Rodrigo de Melo Teixeira
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Paulo Henrique de
Urzeda Mota
Coronel Aviador, José Luis Jardim Gouveia
Coronel Aviador, Edgard Vale Pinheiro
Coronel PMES Alexandre Ofranti Ramalho
Coronel PMES Nylton Rodrigues Ribeiro Filho
Coronel BMMG Cláudio Roberto de Souza
Coronel BMMG Tadeu do Espírito Santo
Coronel PMDF Maurício Rezende Gouveia
Coronel PMPA Carlos Alfredo da Mota Pereira
Deputado Estadual, Gustavo de Vasconcellos Moreira (Gustavo
Santana)
Delegado da Polícia Federal, Rodrigo Morais Fernandes
Juiz Eleitoral, Ricardo Matos de Oliveira
Tenente-Coronel EB Lenilson Celestino da Silva Júnior
Tenente-Coronel QOS Karla Cristina Mancini da Silva
Tenente-Coronel PM Lívia Neide de Azevedo Alves
Tenente-Coronel PM Noir Antônio Ferreira Armond
Tenente-Coronel PM Lucas Pinheiro dos Santos Neto
Tenente-Coronel PM Flávia Rosana Munhoz Pereira dos Santos
Tenente-Coronel PM Adriano Nepomuceno de Carvalho
Tenente-Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Tenente-Coronel PM Sílvio Luís Teixeira Mendes
Juiz de Direito, Haroldo André Toscano de Oliveira
Procurador-Chefe da AGE, Danilo Antônio de Souza Castro
Promotora de Justiça, Denise Guerzoni Coelho
Major PM George Luiz de Matos
Major PM Elaine A. Rocha T. de Andrade
Major PM Welvisson Gomes Brandão
Major QOS Cintia Horta Rezende e Souza
Major QOS Paulo de Tarso Pacheco Pimenta
Major PM Halysson Claudino Câmara dos Santos
Major PM Marcos Eliezer das Dores
Major PM Claydson Eustáquio da Silva
Major PM Carlos Alberto Silva Aleixo Junior
Major BM Peron Batista da Silva Laignier
Prefeito José dos Santos Lapa
Capitão R1 Edson Moyses Júnior
Capitão PM Marcelo Ribeiro Vilas Boas
Capitão PM Adriano de Oliveira Kelmer
Capitão PM Geovana Marcelino da S. Gonçalves
Capitão PM Leonardo Andrade Lima
Capitão PM Mauro Lúcio Siqueira Júnior
Capitão PM Molise Zimmermann Fonseca de Souza
Capitão PM Grazihanni Inácio da Silva
Capitão QOS Mônica de Cassia Zerbinatti Garcia Affonso
Capitão PM Gustavo Costa Ferreira
Capitão PM João Paulo Fiuza da Silva
Capitão PM Eduardo Godinho Pereira
Capitão QOS Alisson Discacciati Neves
Capitão PM Thiago Rocha Oliveira
Secretário Executivo da Mesa e Negociação, Lucas de Oliveira
Diretor-Geral da Câmara de Belo Horizonte, Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
Subsecretária de Políticas de Prevenção Social à criminalidade,
Andreza Rafaela Abreu Campos
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto,
Ricardo Lopes Martins
1º Tenente PM José Geraldo Ferreira Alvarenga
1º Tenente PM Alessandra Maria Wamser Vitorete
1º Tenente QOS Luiz Inácio Alves Quinaud
1º Tenente QOS Cintia Coelho Galvão
1º Tenente QOS Flávia Mariana Soares Figueiredo
1º Tenente QOS Patrícia Calado Pena
1º Tenente QOS Afonso Paulo A. Magalhães Neto
1º Tenente PM Roberto Pereira da Silva
1º Tenente PM Hélio Carlos Pinto da Paixão
1º Tenente PM Fabrício Campos Rogério
1º Tenente QOC Peter Kennedy Soares de Santana
1º Tenente PM Hugo Leonardo Fernandes
1º Tenente PM Ricardo Azevedo Lima
1º Tenente PM Marco Antônio Santos Said
1º Tenente PM Anderson Pacheco de Oliveira
1º Tenente PM Cleverton Francisco Gonçalves da Silva
1º Tenente da PMAM Dyhemes Ferreira Marques
2º Tenente QOE Marco Aurélio da Cruz Correa
2º Tenente PM Roberto da Cruz Miranda
2º Tenente QOE Jailson Vieira
2º Tenente PM Rodrigo Pereira de Souza Júnior
2º Tenente QOR Francisco Sales de Oliveira
2º Tenente QOS Érika Dias Barbosa de Oliveira
Secretária Municipal, Maria Fernandes Caldas
Analista Fazendário da Secretaria de Estado da Educação, Tarcísio de
Castro Monteiro
Subtenente EB Leonardo Brunelli da Silva
Subtenente PM Cláudio Roberto Diniz
Subtenente PM Wellington Lopes de Aguiar
1º Sargento PM Eliel Teodoro da Silva
1º Sargento PM Marcelo dos Santos Mota
1º Sargento PM Vânia Mara Gonçalves
1º Sargento PM Wallace Lazaro R. Lopes
1º Sargento PM Aricélio Santos
2º Sargento PM Ewerton Geraldo Martins da Silva
2º Sargento PM Eduardo Vinicius Leite do Carmo
2º Sargento PM André Afonso Pereira dos Santos
2° Sargento PM Telmo Lucas de Jesus
2º Sargento PM Hemerson Max Alves Vidal
2º Sargento PM Carlos Henrique de Oliveira Carvalho
2º Sargento PM Aguinaldo Zózimo Coura da Silva
2º Sargento PM Tiago José Ribeiro
2º Sargento PM Alessandra Angélica Boscolo
2º Sargento PM Edson Santos Silva
2º Sargento PM Marcos Augusto Paschoal
2º Sargento PM Paulo Roberto Silva
2º Sargento PM Cláudio Henrique Rodrigues
3º Sargento PM Álvaro Cesar Ribeiro
3º Sargento PM Karina Paim Oliveira
3º Sargento PM Helen Linguori Caldas
3º Sargento PM Natália de Oliveira Carvalho
3º Sargento PM Adalton Evangelista de Oliveira
3º Sargento PM Emerson José Damasceno
3º Sargento PM Widson Francisco dos Santos
3º Sargento PM Emerson Ribeiro Nunes
3º Sargento PM Carlúcio Aparecido de Souza
3º Sargento PM Agostinho de Souza
3º Sargento PM Marcelo Gonçalves da Silva
3º Sargento PM Paulo Sérgio Malaquias
Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, Jefferson Mendes Ramos
Assessor da Chefia da Polícia Civil, Marco Aurélio de Oliveira
Resende
Chefe da Divisão de Teleatendimento e Auditoria Inicial do IPSM,
Vinicius Tadeu Rocha Fernandes
Funcionária Civil - CET/APM Cristiane Mozzer Arantes
Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado, Paulo Jorge Teixeira Nunes
Diretora de Jornalismo da Rádio Itatiaia, Maria Cláudia Santos
Jornalista, Mara Pinheiro de Paula Freitas
Cabo PM Ulisses Leandro Ferreira Pinto
Cabo PM Olair Borges Júnior
Cabo PM Rachid Ahmad
Empresário, Agnaldo Santos
Empresário, Geraldo Vilar Guimarães