quarta-feira, 20 de Junho de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA IPEM/MG Nº. 37 DE 18 DE JUNHO DE 2018 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no município de:
Municípios
Araxá
Período de Verificação
02/07/2018
De 13:00h às 17:00h
03/07/2018
De 08:00h às 17:00h
04/07/2018
De 08:00h às 17:00h
Placas/ final
Todas as Placas
Local – Avenida João Paulo
II, 5327 – Araxá/MG
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior,
o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação,
objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do
impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para
verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo
com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores
das tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 18
de Junho de 2018 Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG.
19 1111248 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 41, de 19 de junho de 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial.
O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG, no uso das atribuições legais e estatutárias, em face das disposições contidas nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas
do Estado, considerando o Relatório da Comissão Processante – Portaria/UEMG nº 25/2017 e o Parecer Núcleo Técnico/CGE nº 038/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, especialmente a ocorrência de desvio de função de ocupante de função pública
temporária no âmbito da Unidade de Leopoldina.
Art. 2º Fica designada a servidora Cláudia Etrusco Tavares, Masp:
05544671, para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório de Tomada de Contas,
nos termos da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, 19 de junho de 2018.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
19 1111410 - 1
ATO N.º 1903/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora ISABEL CRISTINA COSTA BORGES, Masp
n.º 1395658-6, da Reitoria, a contar de 06/06/2018.
ATO Nº. 1898/2018 ANULA O ATO nº 2020/2017, publicado em
19/05/2017, de concessão de biênio, da servidora FERNANDA GONTIJO DE ARAÚJO ABREU, Masp nº 1129849-4, da Unidade Acadêmica de Ibirité.
ATO Nº. 1899/2018 ANULA O ATO nº 2021/2017, publicado em
19/05/2017, de concessão de biênio, da servidora FERNANDA GONTIJO DE ARAÚJO ABREU, Masp nº 1129849-4, da Unidade Acadêmica de Ibirité.
ATO Nº. 1900/2018 ANULA O ATO nº 2023/2017, publicado em
25/05/2017, de retificação, da servidora FERNANDA GONTIJO DE
ARAÚJO ABREU, Masp nº 1129849-4, da Unidade Acadêmica de
Ibirité.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Reitor em Exercício
19 1111479 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 102 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando:
que foram cumpridos os efeitos das Portarias nº 37 - Reitor/2016 e nº
120 - Reitor/2017, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Paritária para a
implantação e gestão dos processos inerentes à Política de Assistência
Estudantil no âmbito da Unimontes, que será assim composta: Representantes da Administração Superior: Pró-Reitores e/ou Pró-Reitores Adjuntos de Ensino, Extensão, Pesquisa, Planejamento, Gestão e
Finanças e de Pós-graduação. Representantes Docentes: André Ramos
Carloni, MASP 1164281-6; Diego Tabosa da Silva, Masp 1405164-3;
Geusiani Pereira Silva e Nascimento, MASP 1164125-5; Noêmia de
Fátima Silva Lopes, MASP 1163739-4; Romilda Sérgia de Oliveira,
MASP 1016312-9 e Wesley Helker Felicio Silva, MASP 1405192-4.
Representantes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE:
Alice Danielle Silva Proença, Matrícula 100013282; Ana Maria Barbosa Silva, Matrícula 100008027; Caio André Nunes Lacerda, Matrícula 0212568; Maria Luísa de Menezes Rodrigues Cordeiro, Matrícula
100008689; Weric Sandro Batista Vieira, Matrícula 100012872. § 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo será presidida pelo(a) PróReitor(a) de Extensão, a quem caberá coordenar os trabalhos a serem
executados. § 2º Dependendo da pauta a ser tratada, o (a) Pró-Reitor (a)
poderá indicar seu(s) representante(s) nas reuniões a serem realizadas
pela Comissão. Art. 2º As proposições da Comissão deverão ser encaminhadas ao Reitor que, por sua vez, promoverá o envio ao órgão colegiado superior competente, quando necessário, para apreciação pelos
respectivos plenários. Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos
e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os
meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento
de suas atribuições. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
19 1110918 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - CEI
DELIBERAÇÃO CEI Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa- FEI para o ano de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA - CEI, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 13176, de 20 de janeiro
de 1999, pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo Decreto nº.
46546, de 28 de junho de 2014, e
- Considerando que o CEI tem por finalidade deliberar sobre a aprovação dos planos de trabalho de políticas públicas, programas, projetos e
ações a serem beneficiados com o Fundo, de acordo com o art. 9º, I, da
Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014;
- Considerando que o Plano de Aplicação é o instrumento pelo qual o
CEI fixa critérios de utilização dos recursos do FEI para as áreas consideradas prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados;
- Considerando as deliberações do Plenário do Conselho, durante a
Sessão Ordinária realizada em 27 de abril de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI-MG *, para o ano de 2018.
Art. 2º. Integra o Plano de Aplicação dos Recursos do FEI o custeio
de:
I - Formação e Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais;
II - Inclusão Digital das Pessoas Idosas;
III - Mapeamento para enfrentamento e erradicação de todas as formas
de violência praticadas contra o idoso;
IV - Diagnósticos Locais e Regionais para a Garantia dos Direitos da
Pessoa Idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso;
V - Mapeamento da população idosa vulnerável em âmbito municipal,
regional ou estadual;
VI - Divulgação do Estatuto do Idoso;
VII - Projetos que apoiem saúde ocular, auditiva e bucal da Pessoa
Idosa;
VIII - Aquisição de equipamentos e reformas em instituições.
Art. 3º. O valor total previsto para ser aplicado pelo FEI, no ano de
2018, nos projetos de que trata o art. 2º, é de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), distribuídos da seguinte forma:
I - Formação e Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais:
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II - Inclusão Digital das Pessoas Idosas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais);
III - Mapeamento para enfrentamento e erradicação de todas as formas de violência praticadas contra o idoso: R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais);
IV - Diagnósticos Locais e Regionais para a Garantia dos Direitos da
Pessoa Idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso:
R$ 75.000,00 (setenta e cindo mil reais);
V - Mapeamento da população idosa vulnerável em âmbito municipal,
regional ou estadual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VI - Divulgação do Estatuto do Idoso: R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais);
VII - Projetos que apoiem saúde ocular, auditiva e bucal da Pessoa
Idosa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
VIII - Aquisição de equipamentos e/ou reformas em instituições: R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.
Dilson José de Oliveira
Presidente do conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais
* - O inteiro teor do Plano de Plano de Aplicação do Fundo Estadual
da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI-MG, está disponível no portal da SEDPAC na rede mundial de computadores (www.direitoshumanos.mg.gov.br), podendo ser acessado pelo “link”: “http://www.
direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/Plano_de_Aplicacao_
FEI_2018_18062018.pdf”.
19 1110953 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 26.04.2003, à servidora:
324.884-6 – Ilma Lais Mendes Monteiro, Gestor de Cultura, Nível IV,
Grau F, por 20 (vinte) meses, referentes ao 1º (primeiro), 2º (segundo).
3º (terceiro), 4º (quarto), 5º (quinto). 6º (sexto) e 7º (sétimo) quinquênios de exercício, a partir de 19.06.2018.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
19 1111194 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5146, DE 19 DE JUNHO DE 2018
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de
2011, que delega competência para representar o Estado nos contratos,
acordos, ajustes e instrumentos congêneres decorrentes da aplicação da
Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 41.123, de
14 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27 do
Decreto nº 41.123, de 14 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº
13.439, de 30 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de
fevereiro de 2011, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de junho
de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº
5149, de 19 de junho de 2018)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº
4.297, de 25 de fevereiro de 2011)
CÉDULA DE ÓRGÃO OU
NOME
IDENTIDADE ENTIDADE
PAULO DE SOUZA DUARTE
MG – 404.804
SEF
ANTÔNIO EUSTÁQUIO
MG – 1.057.711
MGI
DA SILVEIRA
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
CARINA PAIVA MOURA
CARLOS GOMES
SAMPAIO DE FREITAS
WALMIR PINHEIRO DE FARIA
MG – 57.213
MG – 5.009.388
MGI
MGI
MG – 95.249
MGI
M – 830.297
MGI
19 1111484 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000219424-48.
Sujeito Passivo: ANGELA GALLO LTDA.ME.
I.E.: 062.176812.00-12.
Nos termos do Art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da AGE,
para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado
no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa
SCT01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida
irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio -gerente.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: VANIA MARA RIBEIRO
- CPF:857026336-87.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:19/03/2002.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: MARCELO ALEJANDRO GALLO.
- CPF:392464346-68.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:19/03/2002.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DELEGACIA FISCAL// DFT/BH
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000288979.36.
Sujeito Passivo: ELEMENTO DO CORPO NUTRIÇÃO ESPORTIVA
LTDA.ME.
IE.001.961113.00-74. CNPJ.15.527.596/0001-50.
Endereço: Ave. Pasteur, Nº89, LJ.02. Santa Efigenia.
Belo Horizonte MG.CEP.30150.290.
Coobrigado: Hugo Adaid Lima
CPF: 101.359.726-55.
Coobrigado: Lucas Adaid Lima
CPF.101359.736-27.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos Masp. 666-369-4
Delegado Fiscal DFT/BH.
DELEGACIA FISCAL// DF-1 NIVEL//BH
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 15.000043319-64.
Sujeito Passivo: ARMANDO RICARDO DE ALMEIDA.
CPF.859.592.276-49.
Endereço: Rua. José Alves Sobrinho, nº111 casa. Betânia.
Belo Horizonte CEP.30590.150.
Coobrigado: RAYMUNDO MARIANO LEITE COSTA
CPF: 110.600.776.04.
Endereço: Rua. José Alves Sobrinho, nº111 casa. Betânia.
Belo Horizonte CEP.30590.150.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES Masp.371211-4
Delegado Fiscal DFF-BH-1.
DELEGACIA FISCAL// DFT/BH
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000261058-71.
Sujeito Passivo: COMPUTELE LTDA.
IE.001.934346.00-74. CNPJ.15.243.911/0001-17.
Endereço: Rua. Saturnino de Brito, nº17 LJ.26 - Centro.
Belo Horizonte MG.CEP.30.111-020.
Coobrigado: JUSCELIA COSTA SILVA.
CPF:046.035.976-22.
Rua: K, nº2 Morro Alto - Vespasiano MG. CEP.33200000.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp. 666-369-4
Delegado Fiscal DFT/BH.
DELEGACIA FISCAL// DFT/BH
INTIMAÇÃO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000284258-64.
Sujeito Passivo: INCRIVEL RESTAURANTE EIRELI-ME.
IE.002.366858.00-73. CNPJ.20.333.313/0001-79.
Endereço: Rua. Ilacir Pereira Lima, nº193 - Silveira.
Belo Horizonte MG.CEP.31140540.
Coobrigado: MOIZES RAMOS TEIXEIRA
CPF:041.270026-38.
Rua: João Carlos, nº185 apto.203 Graça.
Vespasiano MG. CEP.31140110.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018
Darcy da Silva Passos Masp. 666-369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
DF/1 NIVEL//BH-4/ NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MULTI-DROGAS LOGISTICA E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA-ME.
-IE: 001.071787.00-57.
-CNPJ:09.573.689/0001-18.
Endereço: Rua. Deputado André, de Almeida, nº624 B. Ouro Preto.
BELO HORIZONTE -MG.CEP.31.330530.
Auto de Infração: 01.000968583-44.
Belo Horizonte, 19 de junho 2018
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387.770-1.
Delegado Fiscal DFBH-4
DF/1 NIVEL//BH-4/ NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CD-MG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
IE.002.103388.00-35.
-CNPJ:17.625510/0001-57.
ENDEREÇO: Ave. Portugal, Nº 5481 B. Itapoa.
BELO HORIZONTE -MG.CEP.31710400.
Auto de Infração: 01.000930602.79.
COOBRIGADO: Vitesse Gestão Empresarial S/A.
ENDEREÇO: Rua. Padre Anchieta, nº1691, Andar.8 SL.807.
B. Bigorrilho Curitiba PR. Cep.80730000.
COOBRIGADO: Luiz Felipe Rauen
CPF: 186.846619-15.
ENDEREÇO: Rua. Padre Anchieta, nº1123 Apto.401.
B. Bigorrilho Curitiba PR. Cep.80730000
COOBRIGADO: Gisela Pissetti Rauen
CPF: 464317309. 25..
ENDEREÇO: Rua. Padre Agostinho, nº1123, Apto.401.
B. Bigorrilho Curitiba PR. Cep.80710000
COOBRIGADO: Osmir Jose Pezzin
CPF: 829.888.467-15
ENDEREÇO: Rua. Alameda. Da Serra, nº1374 Apto.902 BL.B.
B. Vila da Serra Nova Lima. MG Cep.34000000
Belo Horizonte, 19 de junho 2018
MARCIAL GOMES DE MELO - Masp 387.770-1.
Delegado Fiscal DFBH-4
DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócia administradora,
cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000025775-66, de 07/06/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação da regularidade fiscal através da análise das informações
das administradoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do contribuinte a título de faturamento, no período de 01/11/2013 a
30/04/2018. Contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido.
RESTAURANTE HORTA LTDA.
Avenida Francisco Sá, 1007 – B. Gutierrez – Belo Horizonte/MG –
CEP 30.441-021.
I.E: 062.395913.00-22 - CNPJ: 07.651.574/0001-79.
Sócio administrador: GERMANO TARDIO GOES HORTA
CPF 939.619.796-34.
Número da Ordem de Serviço: 08.180000761-91.
Belo Horizonte, 19 de JUNHO de 2018.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
19 1111530 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - ABAETÉ
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o Coobrigado
abaixo, intimado a promover no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente, de cuja lavratura o Coobrigado foi legalmente intimado em
21/04/2018, através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial de Minas Gerais.
Comunicamos que a falta de impugnação e/ou pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Getúlio
Vargas, 76-A – Centro – Abaeté - MG – CEP 35.620.000
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000967853-21
Contribuinte: MINEIRA PEIXES EIRELI
I.E./CPF: 002.309386-0091
End.: Rua Pe Jacinto Scavone, 725
Bairro Varginha – Morada Nova de Minas – MG – CEP 35.628.000.
Abaeté, 19 de maio de 2018
Fernando Assis dos Santos
Chefe AF-Nível 3 – Abaeté - SRF Divinópolis
19 1111531 - 1
SRF I - Governador Valadares
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000025457.11 – DISBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
BATISTI LTDA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000025457.11 – DISBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
BATISTI LTDA
Rua dos Pioneiros, 0, P Antonio Elias Ribeiro, acesso Camacan, Camacan - BA, CEP-45880-000.
Período fiscalizado: Período de 01/01/2013 a 31/12/2017, para verificar e quantificar a solidez de indícios de ofensa à legislação tributária,
consistente em falta de recolhimento de ICMS Substituição Tributária e FEM – Fundo de Erradicação da Miséria, devidos ao estado de
Minas Gerais.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 19 de junho de 2018.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni