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ANO 126 – Nº 126 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 309, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Diário do Executivo
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Machacalis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Machacalis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Machacalis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Machacalis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machacalis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 10 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade de Joaquim Martins de Oliveira na coordenada
316581:8114762, área rural do Município de Machacalis, percorre-se 505 m em linha reta até coordenada
316642:8115416, onde vira-se 22º08” à direita e percorre-se 406 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Joaquim Martins de Oliveira na coordenada 316747:8115647, compreendendo a distância total de
911 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.665 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade de Noemio Pinto Junior na coordenada
316996:8112632, área rural do Município de Machacalis, percorre-se 205 m em linha reta até a propriedade de
Noemio Pinto Junior na coordenada 316974:8112839, compreendendo a distância total de 205 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.075 m².
Governo do Estado
DECRETO NE Nº 310, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Diamantina.
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 308, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Elza Maria da Silva na coordenada 699058:7876008, área rural do Município de Ferros,
percorre-se 28 m em linha reta até a coordenada 699086:7876004, onde vira-se 25º à esquerda e percorre-se
234 m em linha reta até a coordenada 699311:7876071, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 160 m em linha
reta até a divisa da propriedade de Elza Maria da Silva com a de Marcela Aparecida da Silva na coordenada
699468:7876066, compreendendo a distância total de 422 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 6.330 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 310, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho
em embargo na propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini de coordenadas UTM 651820:7989803;
segue daí com um ângulo de 57°33’ à esquerda, por uma distância de 80 m até chegar a coordenadas UTM
651795:7989879; segue daí, com um ângulo de 48º15’ à esquerda, por uma distância de 76 m até chegar a coordenadas UTM 651729:7989912; segue daí, com um ângulo de 40º27’ à direita, por uma distância de 462 m até
chegar a coordenadas UTM 651579:7990350; segue daí, com um ângulo de 25º12’ à esquerda, por uma distância de 255 m até chegar a coordenadas UTM 651398:7990536; segue daí, com um ângulo de 21º15’ à direita,
por uma distância de 645 m até chegar a coordenadas UTM 651149:7991124; segue daí, com um ângulo de
02º45’ à direita, por uma distância de 238 m até chegar a coordenadas UTM 651070:7991342; segue daí, com
um ângulo de 19º11’ à direita, por uma distância de 140 m até chegar a coordenadas UTM 651065:7991480;
segue daí, com um ângulo de 30º43’ à esquerda, por uma distância de 17 m até chegar à divisa da propriedade
de Bernardo Mascarenhas Franchini com o Parque Estadual Biribiri, nas coordenadas UTM 651056:7991502,
concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Bernardo Mascarenhas
Franchini é de 1.913 m de extensão, totalizando uma área de 28.695 m² de ocupação.