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TJMG 11/07/2018 -Fl. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 311, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pedra Azul.

Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 313, de 10 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade de Joaquim Colares de Melo na coordenada 275906:7958885, área rural do Município de Nova
Belém, percorre-se 20 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Joaquim Colares de Melo com a
de Paulo Francisco Pereira na coordenada 275900:7958903, compreendendo a distância total de 20 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 300 m².

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

DECRETO NE Nº 314, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV,
do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino
Gonçalves e dá outra providência.

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da cerca
limítrofe das propriedades de Bráulio Brandão Filho com a propriedade de Gilberto de Paula Santos na coordenada 279141:8246421, área rural do Município de Pedra Azul; percorre-se em linha reta 224 m até a coordenada
279330:8246418, onde vira-se 32° à direita e percorre-se em linha reta 106 m até a coordenada 279450:8246340,
onde vira-se 52° à direita e percorre-se em linha reta 254 m até a coordenada 279457:8246091, onde vira-se 18°
à esquerda e percorre-se 134 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Bráulio Brandão Filho
com a propriedade de Gilberto de Paula Santos, na coordenada 279502:8245965, compreendendo a distância
total de 718 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.770 m².
DECRETO NE Nº 312, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santana de Pirapama, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santana de Pirapama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santana de Pirapama, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santana de Pirapama, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana de Pirapama.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 312, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se em uma rede de
distribuição de energia elétrica existente, na coordenada 608667:7922302 com ângulo de 77º à esquerda , segue
em linha reta por 61 m até a coordenada 608649:7922243, vira-se 62º à direita e segue em linha reta por 110 m
até a coordenada 608541:7922223 até a cerca de divisa com a propriedade de Anita D’Vries, compreendendo a
distância total de 171 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.565 m².

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Senador Modestino Gonçalves, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino
Gonçalves.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 22, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 10 de julho de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.009.672,613 m e E=680.530,320 m; deste segue
com azimute de 31°02’41” e distância de 16,60 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.009.686,839 m e
E=680.538,883 m; deste segue com azimute de 95°39’06” e distância de 617,15 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.009.626,063 m e E=681.153,033 m; deste segue com azimute de 23°56’26” e distância de 19,75 m até
o vértice 4, de coordenadas N=8.009.644,111 m e E=681.161,046 m; deste segue confrontando com Rodovia
MG214 com azimute de 87°02’14” e distância de 16,82 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.009.644,981 m
e E=681.177,844 m; deste segue com azimute de 203°56’26” e distância de 38,20 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.009.610,068 m e E=681.162,343 m; deste segue com azimute de 275°39’06” e distância de 635,11
m até o vértice 1, de coordenadas N=8.009.672,613 m e E=680.530,320 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 9.826,55 m²;
II – Inicia-se no vértice 7, de coordenadas N=8.009.676,102 m e E=681.191,661 m; deste segue
confrontando com Rodovia MG214 com azimute de 266°22’47” e distância de 16,92 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.009.675,034 m e E=681.174,775 m; deste segue com azimute de 23°56’26” e distância de 14,03 m
até o vértice 9, de coordenadas N=8.009.687,854 m e E=681.180,467 m; deste segue com azimute de 68°50’32”
e distância de 160,34 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.009.745,726 m e E=681.329,999 m; deste segue
com azimute de 57°41’19” e distância de 320,41 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.009.916,992 m e
E=681.600,795 m; deste segue com azimute de 52°28’34” e distância de 351,62 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.010.131,163 m e E=681.879,668 m; deste segue com azimute de 35°20’06” e distância de 112,33 m até
o vértice 13, de coordenadas N=8.010.222,799 m e E=681.944,633 m; deste segue com azimute de 24°05’15”
e distância de 126,14 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.010.337,951 m e E=681.996,113 m; deste segue
com azimute de 30°22’38” e distância de 303,56 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.010.599,836 m e
E=682.149,619 m; deste segue confrontando com Leticia de Jesus Cunha Brant com azimute de 176°35’07”
e distância de 26,97 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.010.572,914 m e E=682.151,226 m; deste segue
com azimute de 210°22’38” e distância de 280,32 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.010.331,077 m e
E=682.009,471 m; deste segue com azimute de 204°05’15” e distância de 126,79 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.010.215,328 m e E=681.957,724 m; deste segue com azimute de 215°20’06” e distância de 116,07 m
até o vértice 19, de coordenadas N=8.010.120,643 m e E=681.890,597 m; deste segue com azimute de 232°28’34”
e distância de 354,57 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.009.904,679 m e E=681.609,390 m; deste segue
com azimute de 237°41’19” e distância de 322,56 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.009.732,266 m e
E=681.336,779 m; deste segue com azimute de 248°50’32” e distância de 155,61 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.009.676,102 m e E=681.191,661 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 20.582,48 m².
DECRETO NE Nº 315, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Romão, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig,
no Município de São Romão.

DECRETO NE Nº 313, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Nova Belém, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Belém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Nova Belém, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Nova
Belém, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Belém.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Romão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Romão, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 315, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas E 489.141,3570 e N 8.191.268,3830, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute

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