28 – quinta-feira, 01 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1596, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Leonardo Ramos Maciel, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 013623696-80, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01009549, lavrado em 15/10/2015, e processo administrativo n.º 434/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1597, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luiz Eduardo Rodrigues De Medeiros, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005591079-53,
categoria “AE”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AB05028853, lavrado em 24/09/2014, e
processo administrativo n.º 437/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 11/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1598, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Adriano Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 041556579-20, categoria “A”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01331533, lavrado em 04/09/2015, e processo administrativo n.º 407/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1599, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marco Tulio Alves Das Dores, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 011473389-07, categoria
“D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF00489065, lavrado em 09/12/2016, e processo
administrativo n.º 485/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1600, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcos Castro De Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021608820-98, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AC00050942, lavrado em 23/02/2016, e processo administrativo n.º 426/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1601, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Michael Vinicius Das Neves Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 051734741-75, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01982979, lavrado em 29/03/2017, e
processo administrativo n.º 493/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1602, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Paulo Roberto Da Conceicao Lopes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 024776901-80, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00523251, lavrado em 10/02/2015, e
processo administrativo n.º 417/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1603, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Polmerson Cardoso Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036815887-08, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01834910, lavrado em 18/08/2015, e
processo administrativo n.º 455/2017, instaurado em 11/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1604, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rodrigo Moreira Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038895599-46, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AA04019212, lavrado em 05/12/2014, e processo administrativo n.º 440/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/13;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1605, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Romulo Martins De Freitas Rocha, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 026379979-02, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01826822, lavrado em 29/09/2015, e
processo administrativo n.º 402/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 44/45;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1606, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ulisses Augusto Costa, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 021261266-52, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º B172031028, lavrado em 18/03/2016, e processo administrativo n.º 416/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1607, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ulisses Galvao Carvalhais Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004495432-58, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01856734, lavrado em 17/01/2017, e
processo administrativo n.º 117/2018, instaurado em 15/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1608, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vanderlei Ferreira De Souza, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037638845-65, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01441588, lavrado em 03/05/2015, e
processo administrativo n.º 533/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº1609, de 30 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wellington Manhaes Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052741610-80, categoria
“A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º A029045546, lavrado em 03/04/2015, e processo
administrativo n.º 418/2017, instaurado em 06/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/11;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
30 1160470 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
70.432 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
teor do Ofício PCMG/SPTC nº 1382/2018, visando regularizar situação funcional, ADEMIR CAMILO PRATES RODRIGUES, MASP
342.638-4, Médico Legista, código ML, nível I, para prestar serviços
na SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA,
procedente de Teófilo Otoni.
70.433 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER,
por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir
de 1º de Julho de 2018, consoante os artigos 4º, 9º, 11e artigo 12, do
mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Delegado
de Polícia Titular, código DL, ao cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I. 1, da Lei Complementar n.º 129,
de 08 de novembro de 2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo
da Policia Civil:
Graciela Da Motta Nadu, MASP 1.086.309- 0
Vinicius Zamo, MASP 1.237.983- 0
Almir Fraga Lugon, MASP 1.236.855- 1
Vitor Henrique Machado Fiuza, MASP 1.237.750- 3
Angelita Viviane Soares Alves De Oliveira, MASP 1.237.237-1
Álvaro Roberto Bernardes Junior, MASP 1.237.205-8
Joao Luiz Martins Barbosa, MASP 1.237.645-5
Lucas Daniel Guimaraes, MASP 1.237.860-0
Lívia Athayde Oliveira, MASP 1.237.653-9
Elisa Moreira Caetano Ribeiro De Lima, MASP 1.237.803-0
Arlem Peterson Silva Ribeiro, MASP 1.238.000- 2
Giomara Soares De Oliveira, MASP 1.237.606-7
Paula Franco Goncalves, MASP 1.237.988- 9
Daniel Moraes Cancado De Araújo, MASP 1.237.745-3
Danilo Alves Santos, MASP 1.237.415- 3
Felipe Assis Ferreira De Oliveira, MASP 1.236.838- 7
Evania Cristina De Souza, MASP 1.237.578-8
Jonas Tomazi, MASP 1.236.973-2
Nayara Travassos Costa, MASP 1.237.092- 0
Ederson Pires Da Cruz, MASP 1.237.198- 5
Rafael Jorge, MASP 1.236.955- 9
Iure Da Mota, MASP 1.236.802-3
Henrique Mateus Rabello, MASP 1.238.006- 9
Leonardo Cavalcanti Rodrigues Da Cunha, MASP 1.236.828- 8
Renata Fernanda Goncalves De Rezende, MASP 1.237.707- 3
Camila Fajioli Vieira Pirola, MASP 1.237.854- 3
Murilo Cezar Antonini Pereira, MASP 1.237.890-7
Anderson Resende Kopke, MASP 1.237.225- 6
Glauber Rodrigues Simao, MASP 1.237.609- 1
Fabiana Flavia Leijoto Pinto, MASP 1.237.599- 4
Guilherme Melgaco De Alencar Arraes, MASP 1.241.745- 7
Lorena Vaz De Melo, MASP 1.241.828- 1
Joubert Jose Silva Leite, MASP 1.237.908- 7
Cesar Duarte Matoso, MASP 457.836- 5
Júlio Campos Zica, MASP 1.188.415- 2
Juliana Demonte Zanin, MASP 1.188.305- 5
Marco Antônio Lage Pena, MASP 1.188.589- 4
Daniel Leme Amaral, MASP 1.188.274- 3
70.434 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32 do Decreto
nº 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, PROMOVE, por MERECIMENTO, em
razão de mérito profissional, com efeitos a partir do dia 1º de Julho de
2018, os seguintes ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, código
DL, nível Titular, ao cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível
ESPECIAL, grau A, a que se refere o anexo I.1 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de Novembro de 2013, lotados no quadro de cargos de
provimentos Efetivo da Policia Civil de Minas Gerais:
Alessandro Mior Gambogi, MASP: 13323530
Alexandre Silveira De Oliveira, MASP: 5731450
Ana Paula Lamego Balbino, MASP: 13330212
Armando Papacidero Filho, MASP: 12372470
Artur Alberto Neves Vieira, MASP: 11114832
Breno Azevedo De Carvalho, MASP: 13314091
Claudia Da Proenca Marra, MASP: 6680607
Cristiana Pereira Gambassi Angelini, MASP: 13312277
Daniel Balthazar Da Silveira Schindler Coutinho, MASP: 13310081
Diego Casemiro Da Silva, MASP: 13322227
Ednelton Carraci Dos Santos, MASP: 13330998
Eduardo Vieira Figueiredo, MASP: 11742939
Fabio Moraes Werneck Neto, MASP: 11743937
Felipe De Ornelas Caldas, MASP: 13307855
Felipe Fonseca Peres, MASP: 13330170
Felipe Moraes Forjaz De Lacerda, MASP: 13308432
Guilherme Da Costa Oliveira Santos, MASP: 13305040
Guilherme Siqueira Batista, MASP: 3863800
Gustavo Henrique Ferraz Silva Lopes, MASP: 13355813
Joao Marcos De Almeida, MASP: 3440153
Jose Luiz Quintao Tavares, MASP: 13305628
Karina Resende Oliveira, MASP: 13301072
Luciana Soares Liborio, MASP: 13314711
Marcio Cavalcante Bijalon, MASP: 12417390
Marco Aurelio De Oliveira Resende, MASP: 13329644
Marlon Pacheco De Castro, MASP: 12380507
Murillo Ribeiro De Lima, MASP: 13313689
Rafael Alexandre De Faria, MASP: 13309737
Rafael Lopes Azevedo, MASP: 11118841
Renata Rodrigues De Oliveira Batista, MASP: 12369807
Rodolpho Tadeu Machado, MASP: 13313994
Saulo Do Prado Rodrigues, MASP: 12377370
Silverio Rocha De Aguiar, MASP: 6677736
Tayrony Espindola Borges, MASP: 13312962
Vinicius Augusto De Souza Dias, MASP: 13311972
Wallace Drey Soares, MASP: 13313945
Wanessa Santana Martins Vieira, MASP: 13301312
31 1161127 - 1
Academia de Polícia Civil
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM CRIMINOLOGIA
Portaria Nº 153/IC/ACADEPOL/PCMG/2018
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - ACADEPOL, no uso de suas atribuições, na forma da lei, resolve DESIGNAR
a Comissão Avaliadora responsável pelo Credenciamento do Corpo
Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em
Criminologia 2019, e ESTABELECER os critérios de avaliação do
processo:
1. A Comissão Avaliadora será constituída pelos seguintes membros:
NOME
Masp
Ana Cláudia Oliveira Perry
336.354-6
Adriana Maria Amado da Costa de Andrade
368.812-4
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
341.901-7
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
1.356.626-0
2. A Comissão Avaliadora irá atuar, sempre, com no mínimo três
membros.
3. Os candidatos inscritos conforme AVISO Nº 219/DRS/ACADEPOL/
PCMG/2018, publicado no Boletim Interno de 29 de outubro de 2018,
serão submetidos a um processo de seleção.
4. O processo de seleção será composto de:
Avaliação Didática que consiste no desenvolvimento de uma aula sobre
um tema, definido pelo candidato, inerente ao ementário da disciplina a
que foi habilitado, conforme análise curricular, e valerá 60 pontos.
Entrevista estruturada baseada em seu currículo/experiência profissional e pedagógica, e valerá 40 pontos.
5. A duração da Avaliação Didática e Entrevista será de até 60 (sessenta) minutos.
6. Para fins de instrução da Avaliação Didática, o candidato deverá
apresentar Plano de Aula impresso, que demonstre, no mínimo, os
objetivos, a metodologia e as referências bibliográficas recomendadas
para a aula.
7. No processo de Avaliação Didática serão aferidos, especialmente, a
capacidade expositiva; o conhecimento prático referente ao tema e o
domínio dos aspectos didáticos aplicáveis à situação de aprendizagem.
8. A Entrevista versará sobre o currículo do candidato, a experiência docente e a experiência profissional no âmbito da Polícia Civil de
Minas Gerais.
9. Serão considerados aptos no processo os candidatos que obtiverem
a nota mínima de 70 (setenta) pontos, dos 100 (cem) distribuídos considerando o somatório dos pontos atribuídos à avaliação didática e à
entrevista.
10. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente de
pontuação.
10.1 Caso ocorra empate, os candidatos serão classificados observando
os seguintes critérios de desempate:
I – o número de pontos obtidos na Avaliação Didática;
II – o número de pontos obtidos na Entrevista;
III – o candidato de maior idade.
11. A composição do corpo docente respeitará a ordem de
classificação.
11.1 O Credenciamento não garante ao candidato habilitado o
chamamento para compor o corpo docente do processo seletivo
Criminologia/2019.