2 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.212.085/0001-74
Receitas
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF Nº 16.670.085/0001-55 - NIRE Nº 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 5 de
Dezembro de 2018 Data, Hora e Local: Realizada em 5 de dezembro
de 2018, às 17:00 horas, na sede social da Localiza Rent a Car S.A.
(“Companhia”), localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na Avenida Bernardo de Vasconcelos, nº 377, Bairro
Cachoeirinha, CEP 31.150-000. Convocação: Reunião convocada nos
termos do Estatuto Social da Companhia e da legislação aplicável.
Presença: Reunião realizada por teleconferência, nos termos do artigo
13, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia. Participantes: José
Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli
Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas Costa, José
Galló e Oscar de Paula Bernardes Neto. Mesa: José Salim Mattar Júnior,
Presidente do Conselho, e Maurício Fernandes Teixeira, Secretário.
Ordem do Dia: (1) Instruir o voto da Companhia na Assembleia Geral
de Acionistas da subsidiária Localiza Fleet S.A. (“Localiza Fleet”), que
deliberará sobre a 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
¿GHMXVVyULD DGLFLRQDO HP VpULH ~QLFD SDUD GLVWULEXLomR S~EOLFD FRP
esforços restritos de distribuição, da Localiza Fleet, a ser realizada nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
GHGHMDQHLURGHFRQIRUPHDOWHUDGD ³Emissão” ou “Oferta
Restrita”, “Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente);
(2) 'HOLEHUDUVREUHDRXWRUJDGH¿DQoDSHOD&RPSDQKLDHPIDYRUGRV
debenturistas da Emissão (“Fiança”); (3) $XWRUL]DU GHVGH Mi RV
Diretores da Companhia, Srs. Eugênio Pacelli Mattar, Maurício
Fernandes Teixeira e Antônio Hiroyuki Hyodo, a: (i) discutir, negociar e
GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GD )LDQoD LL FHOHEUDU PHGLDQWH D
DVVLQDWXUDFRQMXQWDGH GRLV 'LUHWRUHVPHQFLRQDGRVQHVWHLWHP³ ´
todos e quaisquer contratos e/ou documentos e seus eventuais
aditamentos, relacionados à Oferta Restrita; e (iii) praticar todos os atos
necessários à outorga da Fiança, incluindo, mas não se limitando, a
formalização da escritura de emissão (“Escritura de Emissão”) e/ou,
conforme for, do documento apartado por meio do qual a Fiança poderá
VHURXWRUJDGD FDUWDGH¿DQoD do contrato de distribuição pública das
Debêntures (“Contrato de Distribuição”) e de quaisquer outros
documentos relacionados à Oferta Restrita, incluindo as declarações
previstas na Instrução CVM 476 e; e (4) 5DWL¿FDU WRGRV RV DWRV Mi
praticados pela Diretoria da Companhia ou por seus procuradores
devidamente constituídos, relacionados às matérias descritas nos itens
“(1)” a “(3)” acima. Deliberações tomadas por unanimidade:
(1) Instruído o voto da Companhia na Assembleia Geral de Acionistas da
subsidiária Localiza Fleet, deliberando favoravelmente sobre: a
aprovação da Emissão com as seguintes e principais características, as
quais serão detalhadas na Escritura de Emissão: (a) Quantidade, Valor
Nominal Unitário e Valor Total da Emissão: serão emitidas 400.000
(quatrocentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de
R$1.000,00 (um mil reais) (“Valor Nominal Unitário”) na Data de
(PLVVmR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD SHUID]HQGR R PRQWDQWH WRWDO GH
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) na Data de Emissão
FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD 2 9DORU 1RPLQDO 8QLWiULR RX R VDOGR GR
Valor Nominal Unitário, conforme o caso, não será atualizado
monetariamente; (b) Número de Séries: a Emissão será realizada em
série única; (c) Forma, Conversibilidade, Espécie e Tipo: as
Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da
/RFDOL]D )OHHW GD HVSpFLH TXLURJUDIiULD FRP JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD
adicional, nos termos do artigo 58, caput, da Lei nº 6.404, de 15 de
GH]HPEURGHFRQIRUPHDOWHUDGDWRGDVQRPLQDWLYDVHHVFULWXUDLV
VHPDHPLVVmRGHFDXWHODVRXFHUWL¿FDGRV(d) Data de Emissão, Prazo
de Vigência e Data de Vencimento:SDUDWRGRVRV¿QVHHIHLWRVOHJDLVD
data de emissão das Debêntures será 21 de dezembro de 2018 (“Data de
Emissão´ HRYHQFLPHQWR¿QDOGDV'HErQWXUHVRFRUUHUiDRWpUPLQRGR
prazo de 5 (cinco) anos e 2 (dois) meses contados da Data de Emissão,
vencendo-se, portanto, em 21 de fevereiro de 2024 (“Data de
Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das
Debêntures, de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo
GH¿QLGR GH2IHUWDGH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD
da totalidade das Debêntures e as demais hipóteses de resgate da
totalidade das Debêntures a serem previstas na Escritura de Emissão;
(e) Colocação e Plano de Distribuição:DV'HErQWXUHVVHUmRREMHWRGH
distribuição pública com esforços restritos de distribuição, destinada
H[FOXVLYDPHQWH D ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPH WHUPRV D VHUHP
GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH (PLVVmR HP REVHUYkQFLD DR SODQR GH
distribuição previamente acordado entre a Companhia e os
&RRUGHQDGRUHV FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGRV $ 2IHUWD 5HVWULWD VHUi
UHDOL]DGDFRPDLQWHUPHGLDomRGHLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVDXWRUL]DGDVD
operar no mercado de capitais (“Coordenadores”), sob o regime de
JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR SDUD D WRWDOLGDGH GDV 'HErQWXUHV D VHU
prestada pelos Coordenadores na proporção a ser estabelecida no
Contrato de Distribuição; (f) Depósito para Distribuição, Negociação e
Custódia Eletrônica: as Debêntures serão depositadas para distribuição
pública no mercado primário e negociação no mercado secundário por
meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos e do CETIP21 –
Títulos e Valores Mobiliários, respectivamente, ambos administrados e
operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento
CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição e as negociações liquidadas
¿QDQFHLUDPHQWHHDV'HErQWXUHVFXVWRGLDGDVHOHWURQLFDPHQWHQD%$V
Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores
4XDOL¿FDGRV FRQIRUPH WHUPRV D VHUHP GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH
(PLVVmR HGHSRLVGHGHFRUULGRV QRYHQWD GLDVGHFDGDVXEVFULomRRX
DTXLVLomR LQLFLDO SHORV ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV FRQIRUPH WHUPRV D
VHUHPGH¿QLGRVQD(VFULWXUDGH(PLVVmR FRQIRUPHGLVSRVWRQRVDUWLJRV
H GD ,QVWUXomR &90 VDOYR FRP UHODomR DR ORWH REMHWR GH
JDUDQWLD¿UPHGHFRORFDomRSHORV&RRUGHQDGRUHVLQGLFDGRVQRPRPHQWR
da subscrição, observados, na negociação subsequente, os limites e
condições previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução CVM 476 e, em
todos os casos, observado o cumprimento, pela Localiza Fleet, do artigo
17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures
deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares
aplicáveis; (g) Preço e Forma de Subscrição e Integralização: as
Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal Unitário acrescido da
5HPXQHUDomR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD FDOFXODGD SUR UDWD WHPSRULV
desde a primeira data de integralização (inclusive) até a data da sua
efetiva subscrição e integralização (exclusive) (“Preço de Subscrição” e
“Data de Integralização”, respectivamente). As Debêntures serão
integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição,
por meio dos procedimentos da B3; (h) Destinação de Recursos: os
recursos obtidos pela Localiza Fleet com a Oferta Restrita serão
utilizados para recomposição de caixa da Localiza Fleet; (i) Garantias:
DV'HErQWXUHVFRQWDUmRFRPJDUDQWLD¿GHMXVVyULDVREDIRUPDGH¿DQoD
a ser outorgada, de forma irrevogável e irretratável, pela Companhia, a
TXDOVHUiIRUPDOL]DGDQRkPELWRGD(VFULWXUDGH(PLVVmRRXFRQIRUPHR
FDVR HP GRFXPHQWR DSDUWDGR FDUWD GH ¿DQoD (j) Amortização
Programada: ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das
Debêntures, de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo
GH¿QLGR GH$PRUWL]DomR([WUDRUGLQiULD)DFXOWDWLYD FRQIRUPHDEDL[R
GH¿QLGD GH2IHUWDGH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD
da totalidade das Debêntures e as demais hipóteses de resgate da
totalidade das Debêntures a serem previstas na Escritura de Emissão, o
Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
o caso, será amortizado em uma única parcela, sendo o pagamento
devido na Data de Vencimento; (k) Remuneração: as Debêntures farão
MXVDRSDJDPHQWRGHMXURVUHPXQHUDWyULRVHTXLYDOHQWHVD FHQWR
e dez inteiros e quarenta centésimos por cento) da variação acumulada
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem
realizadas no dia 02 (dois) de janeiro de 2019, às 09:00 (nove) horas,
na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de UberabaCODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro
Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação
referente a seguinte ordem do dia: I – ORDINÁRIA: A) Eleição dos
membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes, para o
biênio 2019/2020. II - EXTRAORDINÁRIA: Outros assuntos de interesse da Companhia. Uberaba/MG., 10 de dezembro de 2018. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Denis
Silva de Oliveira Diretor Presidente Evaldo José Espíndula Diretor
Executivo.
4 cm -11 1174165 - 1
GDVWD[DVPpGLDVGLiULDVGRV'HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURV±',GHXPGLD
“over extra grupo”, denominada “Taxa DI Over Extra Grupo”, expressa
na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
ÒWHLV FRQIRUPH WHUPRV D VHUHP GH¿QLGRV QD (VFULWXUD GH (PLVVmR
calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário
disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa
DI” e “Remuneração”, respectivamente), de acordo com fórmula a ser
estabelecida na Escritura de Emissão. A Remuneração será paga pela
Localiza Fleet conforme o cronograma a ser disposto na Escritura de
(PLVVmRVHQGRDSULPHLUDSDUFHODHPGHMXQKRGH e a última na
Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”),
ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de
5HVJDWH $QWHFLSDGR )DFXOWDWLYR FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGR GH
$PRUWL]DomR([WUDRUGLQiULD)DFXOWDWLYD FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD GH
2IHUWDGH5HVJDWH$QWHFLSDGR FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGD GDWRWDOLGDGH
das Debêntures e as demais hipóteses de resgate da totalidade das
Debêntures a serem previstas na Escritura de Emissão; (l) Resgate
Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa: a
Localiza Fleet poderá realizar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo
a partir do 42º (quadragésimo segundo) mês contado da Data de Emissão
LQFOXVLYH RX VHMD D SDUWLU GH GH MXQKR GH LQFOXVLYH L R
resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate
Antecipado Facultativo”); e (ii) a amortização extraordinária facultativa
das Debêntures, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as
'HErQWXUHVOLPLWDGDVD QRYHQWDHRLWRSRUFHQWR GR9DORU1RPLQDO
Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso
(“Amortização Extraordinária Facultativa”), nos termos e condições a
serem previstos na Escritura de Emissão. Em tais hipóteses, as
Debêntures serão resgatadas ou amortizadas, conforme o caso, pelo Valor
Nominal Unitário, parcela do Valor Nominal Unitário, saldo do Valor
Nominal Unitário ou parcela do saldo do Valor Nominal Unitário,
FRQIRUPH R FDVR GDV 'HErQWXUHV REMHWR GR 5HVJDWH $QWHFLSDGR
Facultativo ou da Amortização Extraordinária Facultativa, conforme o
caso, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a
Data de Integralização (inclusive) ou da última Data de Pagamento da
Remuneração (inclusive), o que ocorrer por último, até a data do efetivo
Resgate Antecipado Facultativo (exclusive) ou da efetiva Amortização
Extraordinária Facultativa (exclusive), conforme o caso; e (ii) de um
SUrPLRGH WULQWDFHQWpVLPRVSRUFHQWR DRDQREDVH GX]HQWRV
H FLQTXHQWD H GRLV 'LDV ÒWHLV FRQIRUPH WHUPRV D VHUHP GH¿QLGRV QD
Escritura de Emissão), por todo o prazo remanescente das Debêntures, o
qual será incidente sobre o Valor Nominal Unitário, parcela do Valor
Nominal Unitário, saldo do Valor Nominal Unitário ou parcela do saldo
GR9DORU1RPLQDO8QLWiULRFRQIRUPHRFDVRGDV'HErQWXUHVREMHWRGR
Resgate Antecipado Facultativo ou da Amortização Extraordinária
Facultativa, conforme o caso, acrescido da Remuneração, de acordo com
fórmula a ser estabelecida na Escritura de Emissão. Não será permitido o
Resgate Antecipado Facultativo parcial das Debêntures; (m) Oferta de
Resgate Antecipado: a Localiza Fleet poderá, a seu exclusivo critério, a
qualquer tempo, realizar oferta de resgate antecipado total ou parcial das
Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que
será endereçada a todos os debenturistas, sem distinção, assegurada a
igualdade de condições a todos os debenturistas para aceitar a oferta de
resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com
os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão (“Oferta
de Resgate Antecipado”). O valor a ser pago aos debenturistas a título da
Oferta de Resgate Antecipado será equivalente ao Valor Nominal
Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das
'HErQWXUHVREMHWRGRUHVJDWHDFUHVFLGR L GD5HPXQHUDomRFDOFXODGD
pro rata temporis desde a Data de Integralização (inclusive) ou a última
Data de Pagamento da Remuneração (inclusive), conforme o caso, até a
data do seu efetivo pagamento (exclusive); e (ii) de eventual prêmio de
resgate a ser oferecido aos debenturistas, a exclusivo critério da Localiza
Fleet, prêmio de resgate esse que não poderá ser negativo;
(n) Vencimento Antecipado: os eventos que acionarão o vencimento
antecipado das Debêntures, a serem detalhados nos termos da Escritura
de Emissão, serão os usuais de mercado adotados em operações e risco
VHPHOKDQWHVHVHUmRGH¿QLGRVGHFRPXPDFRUGRHQWUHD/RFDOL]D)OHHWH
os Coordenadores; e (o) Demais condições: todas as demais condições,
WHUPRVSUD]RVHUHJUDVHVSHFt¿FDVUHODFLRQDGDVj(PLVVmRVHUmRWUDWDGDV
detalhadamente na Escritura de Emissão. (2) Aprovada a outorga da
Fiança, pela Companhia, em favor dos debenturistas da Emissão, em
JDUDQWLDGR¿HOSRQWXDOHLQWHJUDOSDJDPHQWRGH FHPSRUFHQWR
das obrigações, principais ou acessórias, a serem assumidas pela Localiza
Fleet nos termos da Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o
pagamento do Valor Nominal Unitário, no valor total de
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), ou do saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração,
HTXLYDOHQWHD FHQWRHGH]LQWHLURVHTXDUHQWDFHQWpVLPRVSRU
cento) da variação acumulada da Taxa DI, multas, custos, taxas,
penalidades, comissões, tributos, despesas, indenização ou correção
monetária, se aplicável, bem como os honorários devidos ao agente
¿GXFLiULRHRVYDORUHVQHFHVViULRVSDUDTXHRDJHQWH¿GXFLiULRH[HFXWHD
JDUDQWLD ¿GHMXVVyULD ³Obrigações Garantidas”), obrigando-se como
¿DGRUD GHYHGRUD VROLGiULD H UHVSRQViYHO SHOR SDJDPHQWR GH WRGRV RV
valores devidos nos termos da Escritura de Emissão, conforme os termos
e condições a serem delineados na Escritura de Emissão e/ou, conforme
for, no documento apartado por meio do qual a Fiança poderá ser
RXWRUJDGD FDUWDGH¿DQoD $)LDQoDRUDDSURYDGDVHUiRXWRUJDGDFRP
renúncia expressa aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo
~QLFRHGD/HL
QGHGHMDQHLURGHFRQIRUPHDOWHUDGDHQRVDUWLJRV
HGD/HLQGHGHPDUoRGHFRQIRUPHDOWHUDGD
(3) $XWRUL]DGRV GHVGH Mi RV 'LUHWRUHV GD &RPSDQKLD 6UV (XJrQLR
Pacelli Mattar, Maurício Fernandes Teixeira e Antônio Hiroyuki Hyodo,
D L GLVFXWLU QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GD )LDQoD
LL FHOHEUDU PHGLDQWH D DVVLQDWXUD FRQMXQWD GH GRLV 'LUHWRUHV
mencionados neste item “(3)”, todos e quaisquer contratos e/ou
documentos e seus eventuais aditamentos, relacionados à Oferta Restrita;
e (iii) praticar todos os atos necessários à outorga da Fiança, incluindo,
mas não se limitando, a formalização da Escritura de Emissão e/ou,
conforme for, do documento apartado por meio do qual a Fiança poderá
VHU RXWRUJDGD FDUWD GH ¿DQoD GR &RQWUDWR GH 'LVWULEXLomR H GH
quaisquer outros documentos relacionados à Oferta Restrita, incluindo as
declarações previstas na Instrução CVM 476. Nos termos previstos no
Estatuto Social da Companhia, 2 (dois) Diretores poderão outorgar
SURFXUDomRSDUD XP SURFXUDGRUSUDWLFDUHPFRQMXQWRFRP XP GRV
Diretores, ou para 2 (dois) procuradores praticarem, em ambos os casos
em nome da Companhia, quaisquer dos atos previstos neste item “(3)”.
(4) )LFDPDLQGDUDWL¿FDGRVWRGRVRVDWRVMiSUDWLFDGRVSHOD'LUHWRULDGD
Companhia ou por seus procuradores devidamente constituídos,
relacionados às matérias descritas nos itens “(1)” a “(3)” acima.
Encerramento e Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foram
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em
PHLRPDJQpWLFRSDUDSRVWHULRUDSURYDomRSHORVSDUWLFLSDQWHV3DUD¿QV
GH FHUWL¿FDomR GLJLWDO D DVVLQDWXUD GD GRFXPHQWDomR VHUi UHDOL]DGD
isoladamente pelo Sr. Maurício Fernandes Teixeira. Certidão: Declaro
TXHHVWDpFySLD¿HOGDDWDGH5HXQLmRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
acima constante, que se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na
VHGHVRFLDOGD&RPSDQKLDMXQWDPHQWHFRPDDVVLQDWXUDGRVSDUWLFLSDQWHV
em lista de presença: José Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão
Resende, Eugênio Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia
de Freitas Costa, José Galló e Oscar de Paula Bernardes Neto. Belo
Horizonte, 5 de dezembro de 2018. Maurício Fernandes Teixeira
Secretário
56 cm -11 1174138 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
ITUIUTABA E PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Edital de Convocação - Em conformidade com o artigo 551 da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto Social, ficam convocados os
associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 27 de dezembro
de 2018, na Av. 5A c/ 32, 686 – (salão de reuniões e eventos) Centro Ituiutaba/MG, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, para
discussão e deliberação da Proposta Orçamentária para o exercício de
2019. Não havendo número legal a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min
(dezenove horas e trinta minutos). Ituiutaba, 12 de dezembro de 2018.
Sebastião Francisco da Silva - Presidente.
3 cm -11 1174010 - 1
Receitas gerais
Contribuição Sindical
1.230.000,00
100.000,00
Correios
Material de Limpeza
20.000,00
10.000,00
Contribuição Colaborativa
250.000,00
Material de Expediente
Anuidade
180.000,00
Serviços Prestados Pessoa Juridica
Financeiras
300.000,00
Conservação Equipamentos
40.000,00
Aluguel - Sede
Outras Receitas
380.000,00
20.000,00
Jornais e Revistas
Lanches e Refeições
10.000,00
10.000,00
Despesas
1.230.000,00
10.000,00
150.000,00
Viagens
5.000,00
Despesas com pessoal
736.000,00
Brindes e Eventos
Salários, Férias, 13º Salário
Encargos Sociais
Indenizações Trabalhistas
400.000,00
160.000,00
76.000,00
Outras
Despesas com associados
Convênio Assistência Médica
20.000,00
20.000,00
20.000,00
Despesas Tributárias
Cofins
Pis s/ folha
IPTU
60.000,00
15.000,00
5.000,00
40.000,00
Vale Refeição
Vale Transporte
Plano de Saúde
Seguro
50.000,00
10.000,00
30.000,00
0,00
Outros
10.000,00
Despesas Administrativas
373.000,00
Agua, Energia e Telefone
Aluguel
Condominio
10.000,00
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2018.
3.000,00
IPVA
0,00
Despesas Financeiras
41.000,00
25.000,00
Despesas Bancárias
40.000,00
60.000,00
Multas e Juros
1.000,00
Álvaro Alves Nunes Fernandes – Presidente Vilma Gonçalves Carneiro - Contadora
18 cm -11 1174237 - 1
TRINCHEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ n.º 13.448.383/0001-07 - NIRE 31209116124
As Sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do
capital social por meio da extinção de (i) 4.433.660 (quatro
milhões, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta)
quotas de valor nominal e unitário de R$1,00 (um real),
pertencentes à sócia DIRECIONAL; e (ii) 442 (quatrocentas e
quarenta e duas) quotas de valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um
real), pertencentes à sócia DIRECIONAL PARTICIPAÇÕES,
representando uma diminuição do capital social que totaliza
R$4.434.102,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro
mil, cento e dois reais). A redução é justificada nos termos do
inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, representando capital
excessivo em relação ao objeto social. Desta forma, o capital da
sociedade, totalmente subscrito e integralizado, passa a ser de
R$ 1.000,00 (mil) reais, dividido em 1.000 (mil) quotas sociais,
no valor nominal e unitário de R$ 1,00 (um real). Ante o exposto
a cláusula quinta passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – CAPITAL SOCIAL - O capital é
de R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 1.000 (mil) quotas
de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente do país, distribuídos
entre os sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio
Direcional Engenharia S/A
Direcional Participações Ltda.
TOTAL
N.º de Quotas
999
1
1.000
Valor R$
999,00
1,00
1.000,00
Parágrafo Primeiro – As quotas representativas do capital
da sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento expresso da outra
sócia, cabendo à esta, em igualdade de condição, o direito de
adquiri-las preferencialmente. Parágrafo Segundo – Cada quota
do capital social representará 1 (um) voto nas deliberações e
decisões das sócias.” Belo Horizonte/MG, 10 de Dezembro de
2018. Neste ato, assina digitalmente a sócia DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A, representada por Ricardo Valadares
Gontijo. Neste ato, assina digitalmente a sócia DIRECIONAL
PARTICIPAÇÕES LTDA., representada por Ricardo Valadares
Gontijo. Neste ato, assina digitalmente o administrador nomeado
Marcelo Queiroz Camilo.”
10 cm -11 1174131 - 1
ENERGISA SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A.
CNPJ/MF: 19.371.183/0001-80
NIRE: 3130010618-7
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Soluções –
Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A. (“Companhia”),
realizada em 05 de dezembro de 2018, lavrada na forma de sumário.
1. Data, hora e local: Aos 05 dias do mês de dezembro de 2018,
às 17h00, na sede da Companhia, localizada na Av. Manoel Inácio
Peixoto, S/N, Parte II, Bairro Industrial, na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na
forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
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Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Mauricio Perez Botelho,
e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações:
Pela única acionista representando a totalidade do capital social
da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do
art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2. Destituir, nos termos do
artigo 13 do Estatuto Social, o Sr. Flavio Luiz Marqueti do cargo
de Diretor Presidente da Companhia. 4.3. Em razão da destituição
acima, consignar que o cargo de Diretor Presidente passa a ser
exercido pelo Sr. Geraldo César Mota, que acumulará os cargos de
Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente até que seja eleito outro
diretor para o cargo. 4.4. Consignar que a Diretoria da Companhia
encontra-se composto pelos seguintes membros, todos com mandato
até 29 de abril de 2019: (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado,
M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22290-240, no cargo de Diretor Presidente
e Diretor Vice-Presidente; e (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 22290-240, no cargo de 'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD.
5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os
presentes. as) Mauricio Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio
M. Pimentel – Secretário. Acionista: as) ENERGISA SOLUÇÕES
S.A. - Acionista representada pelos Diretores Geraldo César Mota
e Maurício Perez Botelho. Confere com o original que se encontra
lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Soluções
- Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A.. Cataguases, 05
dezembro de 2018. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
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SOLUÇÕES - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E
REDES S.A., de nire 3130010618-7 e protocolado sob o número
18/615.568-9 em 07/12/2018, encontra-se registrado na JUCEMG sob
o número 7093361, em 10/12/2018. O ato foi deferido digitalmente
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS DE
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDAS
A VAREJO, DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
DE TURISMO, DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E
COMERCIAIS, DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, DE
LAVANDERIAS E SIMILARES, DE REFEIÇÕES COLETIVAS,
DE SAUNAS, DE EDIFÍCIOS, DE CONDOMÍNIOS,
DE INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E
FILANTRÓPICAS, DE CASAS DE DIVERSÕES, DE SALÕES
DE BARBEIRO E CABELEIREIROS PARA HOMENS,
INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS
E SERVIÇOS DE LUSTRADORES DE CALÇADOS DE ARAXÁ
E TAPIRA – SINTHA –
Edital de Convocação - Eleições Sindicais - O Presidente do Sindicato,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca
Assembleia Geral para Eleição dos membros da Diretoria, Conselho
Fiscal e Delegação Federativa, a realizar-se no dia 26 (vinte e seis) de
janeiro de 2019, de 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), na sede
desta Entidade, na Rua Imbiaçá, 420 – Vila São Pedro, Centro, Araxá/
MG, sem prejuízo de urnas itinerantes que coletarão votos de associados em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação deste, para o registro de chapas a ser feito
na Secretaria do Sindicato, situado no endereço acima, nos dias normais
de seu funcionamento, entre 12h (doze horas) e 18h (dezoito horas), em
tudo sendo observadas as disposições estatutárias. Araxá/MG, 12 de
dezembro de 2018. Carlos Roberto Rosa - Presidente.
6 cm -11 1174009 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
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