Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 088/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº138/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço
R.N.C, MASP 1134337-3, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº114/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, D.R.C, MASP 1241519-6, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$2.868,92 referente a débito de maio de 2017 no
valor de R$185,84 16 faltas; Débito de 02/12 de 13º salário, no SISAP
CONSTA DESLIGAMENTO 17/05/17 e no mapa 05/2017 informação
de rescisão na mesma data conf. Cópia do mapa e a folha correta da
rescisão está na última página, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo
encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
P.E.C.J, MASP1134290-4 ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$481,89 referente a 4 dias pagamento indevido e Ab. Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº107/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
V.R., MASP1208356-4, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$481,89, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab. Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo
encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº111/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
R.R.S, MASP1134311-8, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº113/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
P.H.X, MASP1134280-5, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$481,89, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº114/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
P.E.C.J, MASP1134290-4 ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$481,89 referente a 4 dias pagamento indevido e Ab. Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº115/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, M.A.N.J, MASP1134264-9 ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$487,08 referente a 4 dias pagamento indevido e
Ab. Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº113/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
P.H.X, MASP1134280-5, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$481,89, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 090/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço
J.C.G, MASP 1134020-5, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$481,89, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 091/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço
J.R.T, MASP 1134305-0, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$630,71, referente 05 dias pagamento indevido; Abono
Fardamento conforme Rescisão em 26/12/2016, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº128/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, J.D.S.S.L, MASP 1107053-9, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$8.875,88, referente a débito de 13 dias pagamento
indevido; débito de setembro integral; débito de outubro integral; Conf.
Rescisão a contar de 18/07/2017, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº133/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
G.C.O.S, MASP 1128880-0, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$3.333,76, referente a débito de 28 dias janeiro indevido
conf. Rescisão 03/01/2017; Abono Fardamento, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº129/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
D.M.S, MASP 1355530-5, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$293,05, referente a débito de 1/12 salário indevido; conf.
Rescisão a contar 04/12/2017, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo
encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº126/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
J.W.F, MASP 1077992-4, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$504,56, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab. Fardamento indevido e conf. Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº119/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, A.C.A.R.D, MASP 1208259-0, ficando comprovada a existência
de débito no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido
e Ab. Fardamento conf. Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº117/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
D.C.G, MASP1187510-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$504,56, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº120/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
A.A.N, MASP 1298532-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 092/2018.
quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 25
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº142/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº164/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
N.N.T.E, MASP 1129346-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$3.285,77 referente a débito de 27 dias de pagamento
indevido no mês de janeiro 2017; Abono Fardamento indevido a contar
04/01/2017, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de
não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, L.N.C. MASP 1215860-6, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$414,12, referente a débito a 04 dias de pagamento
a maior e abono fardamento conforme rescisão a contar a partir de
27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de
não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº166/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº161/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
A.L.F, MASP1215736-8, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$414,12, referente 4 dias de pagamento a maior e abono
fardamento conf. Recisão a contar 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
L.S.S, MASP 1133010-7, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$408,93, referente a débito a 04 dias de pagamento a maior
e abono fardamento conforme rescisão a contar a partir de 27/12/2016,
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito
para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não
pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº156/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, C.S.N, MASP1241719-2, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$269,52, referente a débito de 26 dias referente a
09/17 conforme rescisão a contar de 05/09/17, mas recebeu a retenção
foi solicitada, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de
não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº171/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
C.X.D, MASP1157576-8, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$414,12, referente 4 dias de pagamento a maior e abono
fardamento conf. Recisão a contar 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº150/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº162/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
L.H.H., MASP 1132650-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$414,12, referente a débito a 04 dias de pagamento indevido em dezembro; abono fardamento conforme rescisão a contar a partir de 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso
de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº158/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
M.G.S, MASP1185393-4, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$1.717,32, referente a recebimento indevido do mês
08/17, conforme rescisão a contar de 26/07/2017, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº154/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço
J.P.C.P, MASP 1134271-4, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
D.C.L, MASP1209136-9, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$425,32, referente débito 19 dias ref. a folha 07/17, afastamento pelo INSS a contar de 12/07/17 recebeu julho integral, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº
46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento
em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº105/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº168/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº170/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
L.A.A.G, MASP1212262-8 ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$487,08, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
D.F.V, MASP1215760-8, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$408,93, referente 4 dias de pagamento a maior e abono
fardamento conf. Recisão a contar 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
P.A.M, MASP1084640-0, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$414,12, referente 4 dias de pagamento a maior e abono
fardamento conf. Recisão a contar 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 089/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº165/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº152/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço
M.A.N, MASP1134178-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$504,56, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab.
Fardamento Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, E.C.S.M MASP 1215743-4, ficando comprovada a existência
de débito no valor de R$414,12, referente a débito a 04 dias de pagamento a maior e abono fardamento conforme rescisão a contar a partir
de 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de
não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
R.A.F, MASP1211352-8, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$3.784,23, referente a débito de 09/17, servidor estava preso,
mas recebeu a retenção foi solicitada, em cumprimento ao disposto na
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº139/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, R.M.O, MASP 1129562-3, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$3.073,27 referente a débito de 26 dias de pagamento indevido no mês de janeiro conf. Rescisão 05/01/2017; Abono
Fardamento, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº
37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de
não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº173/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
E.P.S, MASP1217596-4, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$517,66, referente 5 dias de pagamento a maior e abono fardamento conf. Recisão a contar 26/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº135/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº147/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
N.A.S, MASP 1101450-3, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$504,56, referente a débito 04 dias de pagamento indevido e abono Fardamento conf. Rescisão a contar de 27/12/2016, em
cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto
nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento
em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
G.R.O.J, MASP1318862-8, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$423,50, referente a 3 dias recebidos indevidamente em
12/17 conforme Rescisão em 28/12/2017, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº125/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
M.A.V, MASP 1206395-4, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$504,56, referente a 4 dias pagamento indevido e Ab. Fardamento indevido, conf. Rescisão em 27/12/2016, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº137/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
M.L.D, MASP 1129206-7, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$222,31, referente a débito 04 dias de pagamento indevido e abono Fardamento conf. Rescisão a contar de 26/01/2017, em
cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto
nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento
em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº172/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
I.S.S, MASP1217432-2, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$539,52, referente 5 dias de pagamento a maior e abono fardamento conf. Recisão a contar 26/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº160/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
J.C.S, MASP1215858-0, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$414,12, referente a débito a 04 dias de pagamento a maior
e abono fardamento conforme rescisão a contar a partir de 27/12/2016,
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito
para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não
pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
M.H.S, MASP1095738-9, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$1.425,90, referente a 28 dias de débito, ref. a 07/2017,
conforme rescisão a contar de 03/07/17, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE
pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº167/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
W.S, MASP1133673-2, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$408,93, referente 4 dias de pagamento a maior e abono fardamento conf. Recisão a contar 27/12/2016, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
16 1217502 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD 147/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
147/2016, Geraldo Ubirajara Farias Menezes, conforme PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 147/2016, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 16 de junho de 2016, com fulcro no art. 225
da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 13º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial, a fim de,
pessoalmente, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos, conforme
disposto na portaria inaugural, condutas que, se comprovadas remetem
ao descumprimento do previsto nos art. 216, incisos I, II, III, V, VI e
VII, c/c art. 217, incisos II, IV e X, 245, caput e parágrafo único, 246,
incisos I, III e V, e 250, incisos V e VI da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI da referida
Lei, sob pena de REVELIA:
William Rocha Araújo - MASP 1.380.114-7 – PROCESSADO NO
PAD 147/2016.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Presidente da Comissão
08 1213709 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº148/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº 131/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
L.F.A, MASP 1241927-1, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$194,40 referente a débito de 12 dias de adicional local de
trabalho 06/2017, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento
do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso
de não pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
J.M.M, MASP1171987-9, ficando comprovada a existência de débito
no valor de R$1.904,40, referente a débito de 12 dias ref. a 06/17, conforme rescisão a contar em de 18/06/17; 1/12 de 13° pago indevidamente porque servidor teve 10 faltas em julho, em cumprimento ao
disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora M.B.C.,
MASP 1297100-8, ficando comprovada nos autos a quitação integral
do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº132/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº159/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº 180/2018.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, J.E.M.R, MASP 1130487-0, ficando comprovada a existência de
débito no valor de R$484,99, referente a débito de 15 dias maio conf.
Rescisão 16/05/2017 indevido folha 05/2017; Abono Fardamento indevido, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005
e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito
para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não
pagamento em 30 dias.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço,
L.P.C, MASP1132638-6, ficando comprovada a existência de débito no
valor de R$408,93, referente a débito a 04 dias de pagamento a maior
e abono fardamento conforme rescisão a contar a partir de 27/12/2016,
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito
para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não
pagamento em 30 dias.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor R.S,
MASP1206786-4, ficando comprovada nos autos a quitação integral
do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº146/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº 231/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
A.P.A.M, MASP1212335-2, ficando comprovada nos autos a quitação
integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº 017/2019.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor M.A.G,
MASP1202549-0, ficando comprovada nos autos a quitação integral
do débito.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904162124440125.