quinta-feira, 16 de Maio de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a documentação contida na Nota Técnica nº 34/
SEAP/SUSEP/2019, determina a imediata extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Secretaria de Estado
de Administração Prisional, e o prestador de serviços LEONARDO
ALEXANDRE ALVES, Masp1132853-1, função Agente de Segurança
Penitenciário, com lotação no Presídio de Matozinhos.
Belo Horizonte, 15 de maiode 2019.
Rodrigo Machado de Andrade
Subsecretário de Segurança Prisional
15 1228039 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 202/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário IRIS RAIMUNDA FERNANDES, CPF
00364161698 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 202/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 201/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário EVANIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF
10042566630, para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 201/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
09 1225915 - 1
NOTIFICAÇÃO SAD 032/2018
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
032/2018, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2018, Nathália
Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD
nº. 032/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o sindicado GEORGES PEREIRA XAVIER
- MASP 1.103.422-0, para comparecer na sede do Núcleo de Correição Administrativa, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Edifício Gerais, 13º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG - Tel (31) 3916-9732, nos dias 28 e 29/05/2019,
das 09:00 h às 16:00h, para acompanhar oitivas de testemunhas e prestar declarações acerca dos fatos que lhe são imputados conforme portaria inaugural.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Nathália Vilarino Rodrigues
Presidente de Comissão
MASP 1.226.892-6
13 1226651 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 217/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de
Agente de Segurança Penitenciário TAVIRA VIANA MOREIRA, CPF
083454106-85 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 217/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 224/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário NEILA RODRIGUES BARBOSA, CPF
890687936-91 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 224/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 223/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário ROBSON RONALDO LEMES MARQUES,
CPF 771988326-87 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de
procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 223/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 179/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário PAULO ROBERTO DE CARVALHO, CPF
03469448647, para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 179/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 186/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente
de Segurança Penitenciário MARCIA ENI DE REZENDE, CPF
04185232667 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP,
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas
5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde , Belo
Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data
de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento do Processo Administrativo 186/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que
caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de
revelia. EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 184/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada pela
RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE 2018, em
cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, CONVOCA
e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de
Segurança Penitenciário LUIZ PAULO PIEDADE VICENTINI, CPF
05489574607, para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais,
a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 184/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
07 1224428 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE A PEDIDOnos termos do art. 80, da lei nº 869, de 5/7/1952,
o servidor:
MASP 1303156-2, JOSÉ ILTON FILHO MARTINS DE ALMEIDA,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Contador, daDIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSpara DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, a contar de 07/05/2019.
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
15 1227980 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1201532-7, MARCELO BICKEL CANÇADO DE SOUZA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo,
doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENApara CENTRO
INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR
DE ATO INFRACIONAL/CIA-BH, a contar de 22/04/2019.
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração
Prisional
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1248566-0, HENRIQUE REZENDE DA SILVA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHApara CENTRO
SOCIOEDUCATIVO HORTO, a contar de 22/04/2019.
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1197184-3, WANDERSON OLIVEIRA ABREU, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, doCENTRO
SOCIOEDUCATIVO HORTOpara CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SANTA HELENA, a contar de 22/04/2019.
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
REMOVE A PEDIDOnos termos do art. 80, da lei nº 869, de 5/7/1952,
a servidora:
MASP 1386870-8, TAMIRES MARIANE FERREIRA PINTO, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Advogado, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTOpara DIRETORIA
DE GESTÃO DE VAGAS E ATENDIMENTO JURÍDICO.
Belo Horizonte, 14 de Maio de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Prisional
15 1227878 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 23, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece critérios para solicitação e disponibilização de dados para fins de pesquisa e cooperação técnica e termo de assunção de responsabilidade
sobre uso e sigilo de dados, informações e arquivos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1°, do art. 93, da Constituição
Estadual, o art. 40 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual n° 47.088, de 23 de novembro de 2016 e,
CONSIDERANDO a competência do Observatório de Segurança Pública Cidadã de coordenar a produção e a divulgação de informações, por meio
de estatísticas, pesquisas, avaliações e estudos, no âmbito da Sesp (art. 70 do Decreto 47.088 de 23/11/2016);
CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Produção, Gestão e Integração de Informações de produzir e gerenciar informações setoriais da
Sesp e promover a análise de dados referentes à segurança pública (art. 71 do Decreto 47.088 de 23/11/2016);
CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Pesquisa e Extensão em promover e difundir estudos, avaliações, metodologias e práticas que contribuam para a melhoria contínua dos serviços e políticas públicas da Sesp e dos órgãos de segurança pública no âmbito do estado de Minas Gerais
(art. 72 do Decreto 47.088 de 23/11/2016); e
CONSIDERANDO fundamentação legal disposta no DECRETO 45.969, DE 24/05/2012 que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder
Executivo em Minas Gerais:
Art. 60. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade
e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
§ 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua
utilização de maneira diversa.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.
RESOLVE:
Art. 1° As solicitações de ordem interna e/ou externa, de informações pessoais e/ou sigilosas, para realização de pesquisa fundamentada em informações gerenciadas e produzidas pelo Observatório de Segurança Pública Cidadã (OSPC), deverão ser encaminhadas para o e-mail observatorio@
seguranca.mg.gov.br .
§ 1º O Observatório de Segurança Pública Cidadã será responsável por analisar e acompanhar a tramitação dos pedidos feitos desde a sua formulação até a sua fase final.
§ 2º Nos casos de “acordo de cooperação técnica” entre esta Secretaria e Instituições de Pesquisa ou órgãos da administração direta e indireta do
estado de Minas Gerais, a solicitação seguirá os trâmites determinados pelo respectivo termo de cooperação.
Art. 2° - O Observatório de Segurança Pública Cidadã manifestará tecnicamente, para autoridade classificadora ou hierarquicamente superior, quanto
ao requerimento de acesso às informações classificadas como pessoais e/ou sigilosas, esclarecendo se o solicitado enquadra-se nas excepcionalidades
regulamentares contidas nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 3º do art. 57 do Decreto Estadual nº 45.969/2012, após o preenchimento do Formulário de
solicitação de dados para fins de pesquisa e/ou cooperação técnica e o termo de assunção de responsabilidade sobre uso e sigilo de dados, informações
e arquivos disponibilizados, conforme especificado no Anexo I desta Resolução.
Art. 3° - O responsável pela solicitação das informações descritas no formulário deverá anexar à demanda:
I - cópia de documento com foto contendo números do RG e do CPF do estudante e do professor (no caso de pesquisas) e do representante legal de
instituição (caso seja cooperação técnica);
II - comprovante de matrícula atualizado, caso o responsável seja estudante;
III – cópia do projeto de pesquisa ou plano de trabalho de cooperação técnica na qual prevê o uso das informações solicitadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
Formulário de solicitação de dados para fins de pesquisa ou acordo de cooperação técnica e termo de assunção de responsabilidade sobre uso e sigilo
de dados, informações e arquivos disponibilizados.
Identificação do Produtor da Pesquisa ou Representante Técnico de Instituição
Nome completo:
Logradouro:
Nº:
Complemento:
Endereço residencial:
Bairro:
Cidade:
Estado:
País:
RG:
CPF:
e-mail:
Telefones de contato:
Instituição:
(
)
Estudante de graduação
(
)
Pesquisador (a)
Estudante de pós-graduação (
(
)
)
Professor (a)
Vínculo com a instituição:
(stricto sensu)
Estudante de pós-graduação (
Outro.
(
)
)
(lato sensu)
Qual? _______________________
Setor:
(Preencher caso seja professor
(a) ou pesquisador (a))
Área de conhecimento:
Objetivo e resumo da pesquisa ou cooperação técnica:
Descrição das variáveis e dos dados
solicitados
(detalhe bem estes itens para que os dados
sejam consolidados de acordo com os objetivos da pesquisa ou cooperação técnica)
Descrição do Projeto de Pesquisa ou Plano de Trabalho
O que será avaliado? (descreva especificamente quais os crimes/infrações/contravenções/sinistros):
Qual será o espaço temporal avaliado? (descreva quais anos serão estudados e quais estratificações
temporais serão necessárias – data, dia da semana, hora, faixa-hora, mês, ano, etc)
Qual será o espaço territorial avaliado? (descreva quais localidades serão o foco da pesquisa e quais
estratificações serão necessárias – logradouro, bairro, complemento, município, estado, coordenadas
geográficas, etc)
Outras (os) variáveis/dados:
(Preencher declaração a seguir caso o autor da pesquisa seja estudante. Caso contrário, marque a opção “Não se aplica”)
Declaração do Orientador (a)/Professor (a)
Eu, ___________________________________________, CPF ____________________, RG _____________________, professor (a) do
curso de (graduação/pós-graduação) ________________________________________________________ da instituição ________________
______________________________________, declaro que o (a) aluno (a) ____________________________________________, matrícula
__________________, está produzindo o trabalho intitulado ____________________________________________________. Para isso, demanda
dados, informações e arquivos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sobre os quais também assumo a corresponsabilidade pela preservação de condutas legais e éticas sobre o uso e sigilo de dados previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no decreto estadual
de Minas Gerais nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
E-mail do orientador/professor:
Telefones de contato do orientador/professor:
(
)
NÃO SE APLICA
Compromissos e obrigações sobre uso e sigilo de dados
Ao receber os dados disponibilizados pelo Observatório De Segurança Pública Cidadã – OSPC da Secretaria de Estado de Segurança Pública de
Minas Gerais – SESP/MG, o (a) solicitante e o (a) orientador (a) / professor (a) identificados (as) acima assumem os seguintes compromissos e
obrigações:
- Guardar o sigilo dos dados recebidos, assegurando que os mesmos não sejam de forma alguma publicados, compartilhados, cedidos ou disponibilizados a terceiros ou ao público em geral, seja a título oneroso ou gratuito.
- Utilizar os dados recebidos exclusivamente para o projeto de pesquisa descrito acima.
- Não apresentar, nos documentos produzidos a partir do projeto de pesquisa descrito acima, quaisquer informações que possam revelar a identidade de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se envolvido em eventos de defesa social, independente do tipo de envolvimento (ex: vítima, autor,
suspeito, testemunha, etc.), visto que tais informações foram classificadas como sigilosas nos termo da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação e do decreto estadual nº 45.969/2012. Dados individuais (ex: nomes, apelidos, documentos, veículos, telefones, endereços, etc.) deverão ser
suprimidos ou ocultados. Dados de localização (coordenadas geográficas em tabelas, pontos em mapas, etc.) deverão ser agregados em unidades
de análise maiores que permitam a observação de fenômenos sem a identificação de pessoas (ex: setores censitários, bairros, municípios, zonas
quentes obtidas por elipses ou interpolações, etc.).
- Assegurar que quaisquer colaboradores que venham a ter contato com os dados recebidos (colegas, subordinados, superiores, orientadores, avaliadores, consultores, estagiários, etc.) tenham ciência das diretrizes e restrições apresentadas neste termo e assumam os mesmos compromissos de
responsabilidade sobre uso e sigilo de dados aqui elencados.
Sanções Cabíveis no Caso de Descumprimento dos Compromissos Assumidos
Ao receber os dados disponibilizados pelo Observatório De Segurança Pública Cidadã – OSPC da Secretaria de Estado de Segurança Pública de
Minas Gerais – SESP/MG, (a) solicitante e o (a) orientador (a) / professor (a) identificados (as) neste documento ficam cientes que o descumprimento dos compromissos e obrigações, descritos acima, poderá gerar implicações em esfera penal, civil e administrativa, equiparando-os à condição de funcionário público para fins de aplicação de sanções cabíveis.
Apresenta-se, abaixo, uma listagem não exaustiva de condutas criminais nas quais (a) solicitante e o (a) orientador (a) / professor (a) poderão incorrer ao promoverem ou permitirem a divulgação indevida dos dados disponibilizados ou ao fazerem uso destes mesmos dados para fins diferentes
do projeto de pesquisa descrito acima:
- Divulgação de segredo: Código Penal - Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência
confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1º - A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou
banco de dados da Administração Pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2 º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
- Falsidade ideológica: Código Penal - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento
de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
- Funcionário público: Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora
de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de
função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo
poder público.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905152153520113.