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TJMG 31/10/2019 -Fl. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 39- À Secretaria Executiva compete:
I - Participar das reuniões Plenárias e outras convidadas pela Mesa
Diretora do Conselho:
II – Encaminhar a ata da última reunião por e-mail para todos os Conselheiros para aprovação com, no mínimo, dez dias de antecedência
para a próxima plenária.

Art. 46 -A abertura do procedimento para decretar a perda do mandato
independe de representação.
§1º - Durante os procedimentos serão garantidos aos conselheiros/ass
do Conselho os direitos da ampla defesa e do contraditório e demais
princípios constitucionais.

II - Manter o arquivo das súmulas das Comissões Temáticas e das
Resoluções, Pareceres, Portarias, Moções e outros documentos do
Conselho;

Art. 47 -Ocorrendo a vacância no Conselho, por perda de mandato da
entidade da Sociedade Civil, assumirá a vaga com a qualidade de efetivo, o representante da entidade suplente mais votada, originária de
entidade diversa daquela do substituído, observando-se a ordem decrescente resultante da eleição.

III - organizar o recebimento e a expedição de correspondência do
Conselho;

Parágrafo Único:Ocorrendo a determinação de substituição de representante do Poder Público, a este caberá prover a vaga.

IV - Manter o Conselho informado sobre os programas do Poder
Público e da Sociedade Civil, nacionais e internacionais, que possam
subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a juventude;

Art. 48 –Não tendo entidades suplentes, cabe a Mesa Diretora, abrir o
processo eleitoral para composição da vaga.

Art. 60- O presente Regimento poderá ser emendado e ou reformulado,
por aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros/as do Conselho, em
reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 61–Dúvidas sobre a aplicação do Regimento interno deverão ser
discutidas coletivamente em plenária.
Art. 62 –Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
Jonathan Félix de Souza
Presidente do CEJUVE-MG
30 1288294 - 1

CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS

IX - Participar de reuniões e eventos quando designada pela Mesa
Diretora;

Art. 49– Poderão ser habilitadas para votação no Processo Eleitoral de
escolha dos conselheiros que irão compor o CEJUVE as entidades da
Sociedade Civil legalmente constituídas e em atividade há, pelo menos,
um ano, com atuação, no Estado, na promoção, atendimento, defesa,
garantia, estudos ou pesquisas dos direitos da juventude.

Art.1º Alterar o art. 2º da Resolução do CEAS n.º 667/2019, que “dispõe sobre a complementação das orientações para as Conferências
Regionais, alteração do instrumental do anexo I da Resolução do CEAS
nº 663/2019 e regulamenta a 13ª Conferência Estadual de Assistência
Social de 2019”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

X - Subsidiar os Conselheiros com relação às matérias a serem discutidas nas Comissões;

§1º - O processo seletivo será desenvolvido pela Comissão Eleitoral,
eleita pela plenária;

XI – Receber e encaminhar à mesa as solicitações e denúncias encaminhadas ao Conselho, devidamente instruídas, conforme dispõe o § 2º do
artigo 5º deste Regimento;

§2º - O sistema de votação deverá garantir ampla participação, a regionalidade, a intersetorialidade e a publicidade do processo;

(...)
“Art. 2º As Conferências Regionais deverão eleger dentre seus participantes os(as) delegados(as) para a 13ª Conferência Estadual de Assistência Social, observando os seguintes critérios:
§1º Os(as) delegados serão eleitos de acordo com os seguintes segmentos de representação:
I – governamental;
II – entidades socioassistenciais;
III – usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e
IV – trabalhadores do SUAS.
§2º Os segmentos nominados no §1º deste artigo são aqueles eleitos nas
conferências municipais.
§3º No momento de eleição dos delegados por segmento deverão ser
observadas as seguintes diretrizes:
I – A diversidade dos municípios que integram a região, de modo a
retratar a realidade regional;
II – A representatividade, ou seja, o efetivo vínculo do(a) delegado(a)
com seu segmento de representação por meio da participação na defesa
dos interesses deste segmento, que será verificada da seguinte forma:
a) Representação de usuário – ser usuário do SUAS, dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS;
b) Representação do trabalhador – ser trabalhador do SUAS, trabalhador em serviços, programas e benefícios do SUAS – rede pública
(desde que não seja detentor de cargo comissionado, nem ocupe cargo
de direção ou exerça atividade análoga) ou privada;
c) Representação de entidades – ser dirigente de entidades socioassistenciais ou a pessoa com vínculo com a entidade;
d) Representação governamental – principalmente o gestor municipal
de assistência social, servidores que ocupem cargo comissionado ou
de direção e de outras políticas relacionadas a assistência social, como
saúde, educação, trabalho, entre outras.
III – A divisão apresentada no quadro, disposto no art. 4º desta
resolução.
§4º Quando identificada a não consonância da representação do candidato com o segmento de representação definida no § 3º deste artigo, os
delegados do grupo do respectivo segmento deverão deliberar pela permanência ou não como candidato à concorrência da vaga para delegado
na conferência estadual.
§5º O delegado que for impossibilitado de concorrer a vaga para a conferência estadual, conforme estabelecido no §4º deste artigo, poderá
votar mas não poderá ser votado.
§6º Na ausência de candidato(a) para representar um dos segmentos
da sociedade civil, na própria regional, as vagas serão destinadas para
outro segmento, conforme a ordem de prioridade a seguir:
I – usuário do SUAS;
II – trabalhador do SUAS;
III – entidades socioassistenciais;
§7º Dos participantes da Conferência Regional, só poderá se candidatar a participar da Conferência Estadual, o(a) participante devidamente
credenciado na condição de delegado(a).
§8º Cada delegado(a) titular eleito deverá ter um(a) suplente, também
eleito(a), do mesmo segmento, que só assumirá a condição de titular na
ausência daquele(a).
§9º Ao final das conferências regionais, as vagas de delegados não preenchidas pela sociedade civil serão disponibilizadas aos Fóruns Estaduais de Usuários, Trabalhadores e Entidades, considerando o segmento
de representação;
§10 Ao final das conferências regionais, as vagas não preenchidas da
representação governamental serão distribuídas 50% para o COGEMAS e 50% para a SEDESE, prioritariamente para as suas Diretorias
Regionais.”

VI - Organizar e manter atualizada a biblioteca e o banco de dados
do Conselho;
VIII – Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo Conselho;

XII – Informar à Mesa Diretora sobre compromissos agendados e manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas;
XIII - Supervisionar todas as atividades de caráter administrativo que
servem de apoio ao funcionamento do Conselho;
XIV - Dar conhecimento aos conselheiros/ass do CEJUVE-MG, com
antecedência mínima de quarenta e oitohoras, da ordem do dia das reuniões ordinárias;

Parágrafo Único:A entidade eleita cumprira o mandado referente ao
tempo da vaga vacante.

§3º - Após eleita, cada entidade indicará, por escrito, o seu representante, que deverá ter entre 15 e 35 anos na data da posse, garantindo a
paridade de gênero, raça e territorialidade;
§4º - Os representantes a serem indicados pelas entidades com idade
entre 15 a 17 anos deverão dispor de autorização de seu representante
legal por meio de declaração autenticada.
Art. 50– Serão destinadas 2 (duas) cadeiras para cada segmento de atuação das entidades legalmente constituídas

XV – Exercer outras atribuições designadas pela Mesa Diretora ou
decorrentes de disposições regimentais em razão da natureza da
função

I- feministas;

Art. 40 -Os trabalhos da reunião Plenária serão gravados, registrados
em ata digitada e, após sua aprovação por e-mail será assinada pela
mesa diretoraad referendumna próxima reunião da plenária.

III- comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ribeirinhos);

§ 1°-As súmulas das atas serão publicadas no site oficial do
CEJUVE-MG.

V- LGBTIQ+;

§ 2°- No final do ano todas as atas Plenárias serão devidamente arquivadas na Secretaria do Conselho.

II- negros e/ou negras;

IV- estudantis;

VI- pessoas com deficiência;
VII- religioso;
VIII- trabalhadores urbanos;

CAPÍTULO X
DAS RESOLUÇÕES

IX- do campo;

Art. 41 -As resoluções aprovadas pelo CEJUVE-MG serão publicadas
no Diário Oficial do Estado.

X- esportistas;
XI- político partidário;

I - As resoluções possuirão numeração sequencial, iniciada sempre em
(1) um, sequência está a ser reiniciada a cada ano;

XII- movimentos artísticos culturais.

II - Os demais atos do CEJUVE-MG serão publicados em quadro de
editais próprio na sede do Conselho, em sítios e mídias sociais; e

Art. 51 –Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois anos,
admitindo-se uma única recondução.
§ 1º - Compreende-se como recondução de mandato a permanência
dos/as conselheiros/as por mais de uma gestão;

CAPÍTULO XI
DAS MOÇÕES
Art. 42 -A Moção é forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou
repúdio a respeito de determinada matéria ou fato correlato à temática
do CEJUVE-MG.
Paragrafo Único:As moções deverão ser apresentadas na plenária ou
por meio eletrônico por escrito, podendo ser aprovado por 50% mais
um.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Art. 43– Os conselheiros/as do Conselho respeitando o quórum previsto
no art. 8, por decisão da Plenária estarão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;

§2º - É permitido a inscrição da entidade para outros mandatos, mas
sendo nomeado outros conselheiros. Visando a oportunidade de participação de mais jovens na construção das PPJs.
Art. 52 -O processo eleitoral para a escolha das entidades que indicarão
representantes em substituição aos atuais conselheiros/ass do CEJUVE-MG será realizado em até sessenta dias anteriores ao final do mandato dos atuais Conselheiros.
Parágrafo único - Concluída a eleição referida no caput e designados
os novos representantes do CEJUVE-MG, caberá ao Presidente convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os Conselheiros e em
que se realizará a eleição do novo Presidente do Conselho e da Mesa
Diretora.
Seção I
Da Comissão Eleitoral

II – suspensão;
III – perda de mandato.
§ 1º - A advertência será aplicada quando ocorrer descumprimento de
norma regimental.
§ 2º - A suspensão poderá ser aplicada quando ocorrer reincidência prevista no parágrafo anterior ou quando o conselheiro apresentar conduta
incompatível com a natureza de suas funções.
§ 3º - A perda do mandato e o consequente assento no Conselho ocorrerão quando:
I - faltar a 3 (três) reuniões Plenárias ou de Comissões consecutivas, ou
4 (quatro) alternadas no ano, salvo justificativa aprovada pela Plenária;
II - Descumprir seus deveres e obrigações;

Art. 53 –Comporão a Comissão Eleitoral 4 (quatro) conselheiros/as,
observando-se a paridade entre governo e sociedade civil, gênero e
raça.
Art. 54 -A Comissão Eleitoral de que tratam os arts. 53 deste Regimento
serão compostas por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Secretário-Adjunto, escolhidos pela plenária;
Art. 55 -Caberá à Comissão Eleitoral responsável pela eleição das entidades da Sociedade Civil Organizada:
I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última
instância, sobre as questões correlatas;
II - Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

III – Ocorrer a extinção da pessoa jurídica;

III - Requisitar ao CEJUVE-MG todos os recursos necessários para a
realização do processo eleitoral;

VI – Não tomar posse nas primeiras 3 (três) reuniões após a
nomeação.

IV - Indicar e instalar os mecanismos de eleição virtual, prioritariamente, com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

Art. 44– As justificativas devem ser enviadas por e-mail, antecipadamente a data da convocação da plenária e/ou 2 (dois) dias uteis após
plenária.

V - Proclamar o resultado eleitoral;

Art. 45– São excludentes de penalidade, desde que apresentes documentações comprobatórias, as seguintes justificações descritas:

VI - Apresentar ao CEJUVE-MG relatório do resultado do pleito, bem
como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do
processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta dias) após a proclamação
do resultado;

a) licença para tratamento de saúde;
b) participação em congressos, cursos ou seminários, dentro e fora do
Estado;
c) representação do Conselho;
d) morte na família;
e) convocação para prestação de serviços públicos especiais;
f) gozo de férias funcionais;
g) e outros a critério do Plenário, devidamente comprovados os impedimentos alegados.
Parágrafo Único:A condição de suplente é constitutiva de excludente
de perda de mandato.

Art. 56 – A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente após o
término do processo eleitoral.
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 57 –O CEJUVE-MG de Minas Gerais poderá convidar entidades
civis ou órgãos do Poder Público que atuam na defesa e no atendimento
dos direitos juvenis para consultas públicas.
Art. 58– Será emitido certificado a todos os Conselheiros regularmente
nomeados ao término de seu mandato, em reconhecimento ao relevante
serviço público prestado.
Art. 59- Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvida
a opinião dos seus conselheiros, observada a Lei Estadual n° 22.414, de
16/12/2016 e suas regulamentações.

Art.5º O empreendedor protocolará, semestralmente, no CEAS/MG, no
CMAS de Simão Pereira, no CMAS de Belmiro Braga e no CMAS
Comendador Lecy Gasparian, relatórios de execução das ações relacionadas no Plano de Assistência Social, conforme Instrumental anexo à
Resolução nº 498/2014, de 18 de novembro de 2014.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CEAS N.º 671/2019
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Resolução do CEAS nº 667/2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/96, e considerando:
- a Resolução CEAS nº 667/2019, que “dispõe sobre a complementação
das orientações para as Conferências Regionais, alteração do instrumental do anexo I da Resolução do CEAS nº 663/2019 e regulamenta a
13ª Conferência Estadual de Assistência Social de 2019”;
- a deliberação de sua 247ª Plenária Ordinária, ocorrida em 20 de
setembro de 2019, resolve:

V - Apoiar a Mesa Diretora na interação e articulação entre o Conselho Nacional, Conselhos Estaduais e Municipais e demais Conselhos
afins;

Art.4º As denúncias de irregularidades relativas à execução do PAS
devem ser encaminhadas ao CEAS/MG na forma escrita.

Art.2º Os demais dispositivos da Resolução do CEAS nº 667/2019 permanecem inalterados.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
RODRIGO SILVEIRA E SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
30 1287921 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº138 /2019
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP 1237450-0, ADIVANI
RODRIGUES DE MOURA JUNIOR, AFGMQ ref. ao 2ºqq a partir
de 26.10.2019; MASP 1373666-5, FELIPPE AUGUSTO ANDRADE
SILVA , AFGMQ ref. ao 1ºqq a partir de 04.10.2019; MASP 1052801-6,
GILMAR DE SOUZA COELHO , AFGMQ ref. ao 6ºqq a partir de
27.10.2019; MASP 1236442-8, JOSÉ LUIZ BHERING FURTADO
, AFGMQ ref. ao 2ºqq a partir de 11.10.2019; MASP 1052882-6,
MARIA LINDOMAR FERREIRA DE ASSIS , AUTO ref. ao 8ºqq a
partir de 05.10.2019.
30 1288098 - 1
ATO Nº 139/2019 - Registra opção por composição remuneratória, nos
termos do inciso II do art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007,
ao servidor: Masp: 1250071-6, LEANDRO RESENDE MENDES, pela
remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAI-21, a partir de 14/10/2019.
30 1288080 - 1
ATO Nº137/2019-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1052764-6, ARELI ANTÔNIO MOREIRA, cargo AUGMQ por 01 mês, ref. ao 4ºqq, a partir
de 07.11.19 a 07.12.2019. MASP: 1349071-9, STEVAN FERREIRA
LEITE, cargo AGMQ, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 29.10.19
a 29.11.2019.
30 1288091 - 1
ATO Nº 140/2019-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052801-6, GILMAR DE
SOUZA COELHO, ref. ao 6ºqq a partir de 26.10.2019.
30 1288099 - 1
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG Nº 62
DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade– IPEM/MG
no uso de suas atribuições legais Resolve: reinstituir e prorrogar por
um período avaliatório as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do Instituto
de Metrologia e Qualidade– IPEM/MG no período avaliatório de 2019.
A Portaria completa e acomposição de cada Comissão de Avaliação e
da Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônicowww.
ipem.mg.gov.br, no link servidor> Recursos Humanos> Comissão de
Avaliação e/ou nos quadros de avisos a partir de 04/11/2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
30 1288106 - 1

Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
30 1287910 - 1
RESOLUÇÃO nº 674/2019 – CEAS/MG
“Aprova o Plano de Assistência Social da Pequena Central Hidrelétrica
de Cabui – PCH Cabui.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de
1996, e Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1998, ainda, em conformidade com a deliberação da 247ª Plenária Ordinária, ocorrida no
dia 20 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Assistência Social – PAS da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabui, que será implantada entre os municípios de Belmiro Braga/MG; Simão Pereira/MG e Comendador Levy
Gasparian/RJ.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG poderá exigir alterações decorrentes do processo
de sua implementação, observados os princípios e diretrizes da Lei
Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1998.
Art.2º O Posto de Atendimento Social, previsto no PAS, será instalado,
no município de Simão Pereira, em local de melhor e mais fácil acesso
para a população atingida e da área do entorno (AE) do empreendimento, sendo dotado de toda infraestrutura necessária para realização
dos trabalhos.
§1º O Posto de Atendimento Social, mencionado no caput deste artigo,
iniciará suas atividades operacionais imediatamente após o recebimento do alvará de funcionamento fornecido pela municipalidade local,
conforme dispõe o art. 6º da Resolução nº 498/2014.
§2º O empreendedor deverá comprovar para o CEAS/MG o funcionamento do Posto de Atendimento Social, referido no caput deste artigo,
até 10 dias após o recebimento do alvará.
Art.3º O acréscimo de medidas decorrentes de circunstâncias apresentadas, nos relatórios de implementação, nas denúncias formuladas pelos
Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS ou nas demandas
da população atingida, fica condicionado à deliberação do CEAS/MG.

PORTARIA IPEM/MG Nº 063 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, e ainda
obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003 e no art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE: Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para
fins de Avaliação de Desempenho Individual ao servidor Evaldo Luiz
dos Santos, Masp. 1147995-3, para realizar as avaliações dos servidores do IPEM/MG em exercício na Regional de Passos. Parágrafo único.
Cabe à chefia imediata delegada todas as competências previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
30 1288108 - 1
ATO Nº 141/2019-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, a servidora: MASP: 1052801-6, GILMAR DE
SOUZA COELHO, a partir de 26.10.2019.
30 1288102 - 1

Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
Presidente: Dante de Matos
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas
Gerais – Codemge, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.583 de 08/04/2011 e na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/AGE nº 4781 de 29/05/2015, comunica a designação, em 30 de
setembro de 2019, do Coordenador Flávio de Lana Costa para o exercício das funções previstas no art. 1º §4º, III da referida resolução,
relativamente ao CNPJ 29.768.219/0001-17, de titularidade da Codemge, e de suas subsidiárias – CNPJ nº 19.791.581/0001-55, CNPJ nº
17.694.546/0001-92, CNPJ nº 24.248.457/0001-88.
Em 30 de setembro de 2019
Dante de Matos
Diretor-Presidente da Codemge

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910302204370111.

30 1288334 - 1

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