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TJMG 08/11/2019 -Fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 08 de Novembro de 2019 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Mês/Ano

CNPJ

09/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

09/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

09/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

09/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

10/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

10/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

10/19

CNPJ: 06.295.194.0001-86

09/19

CNPJ: 21.899.992.0001-00

Mês/Ano

CNPJ

09/19

CNPJ: 29.650.804/001-18

09/19

CNPJ: 29.650.804/001-18

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
06/09/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
13/09/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
24/09/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
27/09/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
03/10/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
11/10/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM.
16/10/2019
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
IVO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR-EPP
25/09/2019
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
TEC LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
20/09/19
LTDA
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
TEC LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
20/09/19
LTDA
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Alexandre Ribeiro de Morais, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas do EM/CPE

Quartel em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019.

Valor
R$ 10.763,20

R$ 10.236,80

R$ 12.420,80

R$ 8.377,60

R$ 11.704,00

R$ 9.587,20

R$ 9.867,20

R$ 27.459,25

Valor
R$ 5.064,32

R$ 2.532,17

(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
68 cm -07 1291185 - 1

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Justificativa
Valor
Exigibilidade
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da
Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07,
em que ficou constatado o risco de descontido cumprimento do contrato, cujo
EMPREENDIMENTOS 16/09/2019 nuidade
11/2019 11.312.296/0001-00 AGILE
objeto era imprescindível para manter a salu- R$ 27.154,85
E SERVIÇOS EIRELI
bridade, limpeza e higiene do Prédio, para
garantia e continuidade do desenvolvimento
das atividades meio fim da PMMG, essenciais
à administração pública.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2019
(a) Rodrigo Piassi do Nascimento, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
10 cm -07 1290842 - 1

Mês/ Ano
01/2019
02/2019

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Razão Social
Data de Exigibilidade
Justificativa
Valor
Companhia
de
de
Quebra de ordem cronológica de pagamento R$ 127,97
17.281.106/0001-03 Minas Gerais - Saneamento
20/02/2019
COPASA
prevista no artigo 5º, §3º da Lei 8.666/93,
em virtude da necessidade de se realizar o
de Saneamento de
pagamento das faturas para a posterior anu- R$ 111,39
17.281.106/0001-03 Companhia
20/03/2019
Minas Gerais - COPASA
lação de despesas no empenho.
CNPJ

Lavras/MG, 07 de Novembro de 2019.
PAULO MARCOS FERREIRA, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS
JERRY EUSTÁQUIO MARTINS, 1º Ten PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO
8 cm -07 1290947 - 1
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PMMG – 42º BPM x Prefeitura de Corinto/MG. Convênio Nº 02/2019.
Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar
o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Vigência:
07/11/2019 a 06/11/2020.
1 cm -07 1291005 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.223.372/2019. Processo de
compra 1250071 124/2019. Partes PMMG x Empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA; valor R$ 14.682,00. Objeto: 03 microcomputadores.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.223.424/2019. Processo de
compra 1250071 104/2019. Partes PMMG x Empresa RODTEC EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME; valor R$ 49.849,99.
Objeto: 28 impressoras.
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.223.427/2019. Processo
de compra 1250071 104/2019. Partes PMMG x Empresa DISTRIBUIDORA PERES & ARAÚJO LTDA -ME ; valor R$ 2.339,10. Objeto:
1 Câmera Filmadora.
3 cm -07 1291192 - 1

PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Volta Grande/MG – T.A.
nº 04 ao Convênio nº 01/2016. Objeto:Acréscimo de valores. Valor
acrescido: R$ 6.000,00. Novo valor do Convênio: R$ 36.000,00. Vigência: até 31/12/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ªRPM X Empresa Geotop Serviços LTDA – ME –
T.A. nº 04 ao Contrato nº 9162505. Objeto: Prorrogação de vigência
com reajuste de valores de materiais de limpeza e higiene. Valor: R$
1.679,89. Vigência: 01/11/2019 a 31/10/2020.
3 cm -07 1290945 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM6RPM. 125 1855 18/2019. P.E 03/2019, objeto: Contratação de empresa para a coleta, transporte e destinação final de resíduos de
serviços de saúde (médico - hospitalares), gerados no Núcleo de atenção Integrada à Saúde do EM/6ª RPM (Lavras/MG) e do 24º BPM/6ª
RPM (Varginha/MG), sob a coordenação do EM/6ª RPM, de acordo
com a disponibilidade orçamentária para o ano de 2019, conforme edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até às 09:00 horas do
dia 21/11/2019 – Quinta-feira. Informações www.compras.mg.gov.br e
https:/www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitação.action.
3 cm -07 1291180 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/DS-CSC-SAÚDE x M&C ENGENHARIA LTDA - ME,
atual CONCRETEASY ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: CNPJ
27.022.552/0001-57- SEI 1250.01.0003147/2019-53. Pregão Eletrônico 248/2019, Contrato nº 9223549- Objeto: contratação de empresa
especializada na área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a manutenção da calha, rufos, engradamento de madeira, cabeamento elétrico e pingadeiras, substituição de telhas cerâmica francesa,
calha, cumeeira e tubos condutores verticais, localizados na cobertura
do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais. Vigência:
12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. Valor Total: R$ 42.830,00. Ata disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
3 cm -07 1290936 - 1

2 cm -07 1291275 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
PMMG –COMAVE x SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA. Contrato nº 9223248/2019.
Objeto: Contratação de oficina homologada junto à ANAC para prestação de serviços de manutenção em aeronaves com motores Arriel 2C
operados pelo COMAVE. Valor Total: R$ 2.196.878,39. Vigência: até
07/11/2019.
2 cm -07 1290939 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMERCIAL SÃO JOSÉ – COMÉRCIO,
DISTRIBUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. CNPJ
24.540.648/0001-19, Contrato 131/2019, COMPRAS nº 9223508, Processo de Compra 62/2019, Objeto: aquisição de capas de coletes balísticos. Valor total R$ 23.000,00. Vigência até: 31/12/2019.

TERMO ADITIVO
CAA-1 e AMC Informática, inscrita no CNPJ nº 62.541.735/0001-80,
celebram Termo Aditivo ao contrato nº 9196409/2018 - CAA 1, que
trata da prestação de serviço de impressão/reprografia, tendo por objeto
a correção de valores.
1 cm -07 1291109 - 1

ALIENAÇÃO DE SEMOVENTE
PMMG –25º BPM/ 19ª RPM. Alienação não onerosa de semoventes.
O Comandante do 25º BPM torna pública a descarga dos semoventes
caninos, cujos números de patrimônio são 6225823/0 e 6225821/4, por
estarem inaptos ao serviço Policial Militar, conforme Resolução 4.491,
de 11 de agosto de 2016, em seu art. 47, IV.

2 cm -07 1291217 - 1

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Estrela Dalva/MG – T.A.
nº 01 ao Convênio nº 14/2019. Objeto: Acréscimo de valores. Valor
acrescido: R$ 6.869,50. Novo valor do Convênio: R$ 29.347,51. Vigência: até 31/12/2019.

HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO
PMMG – EM/13ª RPM – Homologação do Pregão Eletrônico 10/2019;
Empresa vencedora: Ultraserver Comércio e Serviços de Tecnologia
Eireli - EPP; Objeto: Prestação de Serviços de Instalação e Fornecimento
Circuito Fechado Câmeras para 13ª Cia PM Meio Ambiente. Vigência:
07/11/19 a 31/12/19. Contrato: 9223365. Valor: R$ 6.600,00.
2 cm -07 1291120 - 1

AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM/6ªRPM. 1251855 0021/2019. Carta – Convite 002/2019
– O Ordenador de Despesas do EM/6ª RPM, no uso das atribuições que
lhe competem, torna público aos interessados, a abertura de processo
licitatório na modalidade Carta Convite, cujo o objeto visa a contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a executar os serviços de construção do estacionamento coberto da nova sede da 59ª Cia
PM/GPMAMB/GPRV da PMMG, no município de Oliveira. A entrega
da documentação de habilitação e das propostas será no dia 20/11/2019,
quarta-feira, de 08h30min às 09h30min, na sede da 6ª RPM, auditório Cel Prais, localizado à rua Comandante Nélio, nº 111, bairro Santa
Efigênia, Lavras-MG. Informações: telefones – (35) 3829-3273/38293229, em horário comercial ou e-mail: [email protected] –
Edital disponível no site: www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.mg.gov.br – link: Serviços – Compras e licitações.
4 cm -07 1290847 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X IARA DOS SANTOS CASSANTA
EPP. CNPJ 12.410.487/0001-60, Contrato 119/2019, COMPRAS nº
9223000, Processo de Compra 100/2019, Objeto: aquisição de luvas
para motociclistas. Valor total R$ 1.044,00. Vigência até: 01/01/2020.
1 cm -07 1291213 - 1

AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – UE: 1250072, Proc. Compras 55/2019. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS e VIATURAS STATION
WAGON (SW) PARA PMMG. Início do encaminhamento das propostas: dia 11/11/2019 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 21/11/2019 às 09:00h. Maiores informações: telefax (31) 21231039, em horário comercial. Edital estará disponível no site: www.
compras.mg.gov.br. Marcelo Francisco de Abreu, Cap PM, Pregoeiro.
2 cm -07 1291004 - 1

ATO DE SOLUÇÃO - PROCESSO PUNITIVO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de suas atribuições,
torna público o ATO DE SOLUÇÃO da PORTARIA 17/2019, no qual
promoveu a aplicação da penalidade de advertência, em desfavor da
empresa TELEMAR NORTE SA - CNPJ 33.000.118/0001-79.
ATO DE SOLUÇÃO - PROCESSO PUNITIVO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - O TEN CEL PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC/PMMG, no uso de suas atribuições, torna
público o ATO DE SOLUÇÃO da PORTARIA 11/2019, no qual promoveu a aplicação da penalidade de advertência, em desfavor da empresa
SIGMA SIX LTDA - CNPJ 10.431.933/0001-97.
3 cm -07 1290897 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x GAUCHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP - Pregão Eletrônico 1257654 48/2019 – Contrato Nº
9223564 - Objeto: Materiais de construção para reforma da 13ª Cia PM
Ind em São Francisco/MG. Vigência: até 31/12/2019 a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Valor R$ 114.999,97.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911072212040125.

2 cm -07 1290931 - 1

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