quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Para o período a ser fiscalizado de 01/07/2017 a 30/06/2018. Em face
das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a
apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG, em 5 (cinco) dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do
período fiscalizado.
DIOGO BATISTA SANTOS
IE: 712237925.00-21 CNPJ: 05.743.097/0001-46
Da Lapa, SN, Zona Rural, Jaboticatubas-MG
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032748-42, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade entre as vendas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 19/08/2015
a 29/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
D PAULA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
IE: 002611074.00-47 CNPJ: 23.075.037/0001-84
Rua Santos Dumont, 248, loja, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício - DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
03 1300353 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Cel Francisco Braz nº 42 – 3º andar – Centro – Itajubá
– MG – CEP 37 500-005.
PTA Nº: 01.001392692-72
Coobrigado: ROSA MARIA MOTTA COLI
CPF: 516.910.786-20
Endereço: Av. BPS, 520 Apto 21-BPS -Itajubá-MG
Itajubá, 03 de dezembro de 2019.
Alberto Vizzotto– Masp: 752.236-0– Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
03 1300354 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para
o PRESIDIO DE VESPASIANO, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0119844/2019-09.
Belo Horizonte,02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1214034-9, ELIANA MARISA DA SILVA MARTINS, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - auxiliar de consultorio dentário, do COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO
PINTO, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0119835/2019-58.
Belo Horizonte,02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1214191-7, JEDELENER MARQUES DE SOUZA, referente
ao cargo ANEDS - Advogada, do COMPLEXO PENITENCIARIO
FEMININO ESTEVAO PINTO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0119458/2019-52.
Belo Horizonte,02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1379790-7, LUCY ROCHA MENDES, referente ao Cargo
Efetivo ANEDS - ADVOGADA, do COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0119657/2019-14.
Belo Horizonte,02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1300236 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA,TORNA SEM EFEITOo Atopublicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 07/03/2018, que concedeu oafastamento aos
servidores abaixo relacionados, para frequentar o Curso de Formação
Profissional da carreira de curso de Inspetor de Segurança e Administração Prisional do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de decisão
no Mandando de Segurança nº0021776-92.2018.8.13.0000, por meio
da qual foi denegadaa segurança,revogando-se a liminar anteriormente
concedida.
MASP
NOME
CARGO NÍVEL/
GRAU
ANDRÉ
LUIZ
FERREIRA
DE
1382936-1 CARVALHO
ASP
I/A
1443608-3 DILSON SANTANA NUNES
ASP
I/A
CHAGAS
DE ASP
1377609-1 RONALDO
I/B
ANDRADE
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1300327 - 1
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE A PEDIDO,nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 5/7/1952,
a servidora abaixo:
MASP 1241560-0, SONIA CRISTINA DE CASTRO, referente ao
Cargo Efetivo ANEDS - Advogada, da ASSESSORIA JURIDICA,
para o PRESIDIO DE NANUQUE, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0103976/2019-93.
Belo Horizonte,02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, os servidores abaixo:
MASP 1141290-5, JOSIBEL FERREIRA DA SILVA, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do PRESIDIO DE
JUATUBA, para a CARCERAGEM DO FORUM CONTAGEM,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0109453/2019-42.
MASP 1084552-7, ANGELO DE PADUA ALVES, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciario, do COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para a CARCERAGEM DO
FORUM CONTAGEM, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0109453/2019-42.
Belo Horizonte,03 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Retifica o ato de remoção “ EX OFFICIO”, publicado em 13/11/2019,
relacionado ao servidor LIONEL VICTOR ANTUNES – MASP:
1143137-6
Onde se lê:
MASP 1143137-6, LIONEL VICTOR ANTUNES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS, para o PRESIDIO DE SAO
JOAO DA PONTE.
Leia-se:
MASP 1143137-6, LIONEL VICTOR ANTUNES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE SETE LAGOAS, para o PRESIDIO DE SAO JOAO DA
PONTE.
Belo Horizonte,03 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/2017, a servidora abaixo:
MASP 1377205-8, CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID, referente ao Cargo Efetivo ASEDS - auxiliar de consultorio dentário, do
ATO 006/2019 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, em cumprimento a ação ordinária nº
9022061-54.2018.8.13.0024, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, a servidora relacionada:
MASP:1215111-4,
prorrogação;
GRASIELLE
PESSOTTI
RIBEIRO,em
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1300054 - 1
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 009/2019
TORNA SEM EFEITO O ATO DE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, ao servidor:
Masp 1213874-9, ANA LUIZA WERNECK PASSOS VERONEZI,
ASEDS, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível
II, Grau D, por motivo de opção do servidor, no Ato 001/2019, publicado em 10/10/2019.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1300162 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO- PAD Nº 003/2017
O Presidente da Comissão designada pela PORTARIA/USCI-SESP/
PAD Nº 003/2017, publicada no Diário Oficial em 24 de maio de 2017,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do
Código de Processo Civil, CONVOCA durante oito dias consecutivos,
pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido,
RONIE CESAR MACHADO, MASP: 1.171.660-2, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
39155848, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e apresentar defesa prévia para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
estando sujeito as penalidades previstas no artigo 244, I, III ou VI da
Lei 869/52, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Ronaldo Figueiredo Lira
MASP: 1.146.635-6
22 1296657 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,no uso de suas atribuições legais, ANULA ATOQUE CONCEDE POSICIONAMENTO NO SEGUNDO GRAU DE INGRESSONA CARREIRA, em relação àservidora relacionado abaixo, decorrente dadecisão do acórdão proferido na Apelação Cível Nº 1.0024.14.307392-2/001.
NOME
EUGÊNIA TEIXEIRA
MASP
1.335.506-0
CARREIRA
GAMB
ADMISSÃO
2
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
PROGRESSÃO ANULADA
10/06/2017
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,no uso de suas atribuições legais, ANULA ATOQUE CONCEDEPROGRESSÃO NA CARREIRA, em relação àservidora relacionado abaixo, decorrente da decisão do acórdão proferido na Apelação Cível Nº
1.0024.14.307392-2/001.
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
NOME
MASP
CARREIRA
ADMISSÃO
PROGRESSÃO ANULADA
EUGÊNIA TEIXEIRA
1.335.506-0
GAMB
2
10/05/2019
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingressona carreira, decorrente dadecisão do acórdão proferido
na Apelação Cível Nº 1.0024.14.307392-2/001.
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
EUGÊNIA TEIXEIRA
1.335.506-0
GAMB
V
A
V
B
29/04/2017
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
16da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressãona carreira, decorrente dadecisão do acórdão proferido na Apelação Cível Nº
1.0024.14.307392-2/001.
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
EUGÊNIA TEIXEIRA
1.335.506-0
GAMB
V
B
V
C
29/04/2019
03 1300406 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi(ram) requerida(s) a(s) Licença(s)
Ambiental(is) Simplificada(s) na modalidade LAS/RAS abaixo
identificada(s):
1) Cassio de Castro – Suinocultura e Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais
e aromáticas) – Passa Tempo/MG - Processo nº 00247/2019 - SLA.
2) Papaentulho Ltda – ME. - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação – Cláudio/MG – P/Nº 16496/2019/001/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LOC): *Mineração Calciolândia Ltda. – Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Pains/MG – PA/Nº
00650/2001/008/2018 – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 27/11/2019 – pág. 9) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o indeferimento para alteração da frequência
de análise dos efluentes líquidos, item 2, e o deferimento da exclusão do item 3, do Anexo II, referente ao Programa de Automonitoramento, contida no Parecer Único n. 0513191/2019, do processo abaixo
identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: Mumbaça Mineração Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº
42209/2013/003/2019.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o indeferimento para alteração da frequência
de análise dos efluentes líquidos, item 2, e o deferimento da exclusão do item 4, do Anexo II, referente ao Programa de Automonitoramento, contida no Parecer Único n. 0513191/2019, do processo abaixo
identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: Mumbaça Mineração Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº
42209/2013/003/2019.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: MADEIRAS TRATADAS
ALEIXO LTDA. – ME, CNPJ sob n. 22.958.190/0001-97 –- Itapecerica/MG – atividade: tratamento químico para preservação da madeira,
capacidade nominal: 9500,000m³/ano, enquadrada na DN COPAM n.
217/2017, sob os códigos B-10-07-0, vinculadas ao processo de licenciamento n. 23141/2015/001/2017.- classe: 03 – LOC ––Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 19/11/2019.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco
03 1300273 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Cris & Bibi Confecções e Lavanderia Ltda. - Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
higienização e lavagem de artefatos diversos - Congonhal/MG - PA Nº
18351/2011/002/2019 - Classe 4.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Sul de Minas.
03 1300339 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Gercino Sousa Santos/Lavra Garimpeira - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, lavra a
céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração - São João do Paraíso/MG. PA/
nº 24431/2018/003/2019. 2. JRM Comércio e Extração de Areia Ltda.
- ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Januária/MG. PA/nº 25474/2019/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
03 1300395 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo
indeferimento:
1. Miguel Eurico de Campos – ME – Extração de rocha para produção de britas – Dores de Campos/MG – PA/Nº 13359/2019/001/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Mineração New Stone Ltda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –
Santa Bárbara do Monte Verde/MG – PA/Nº 12776/2011/002/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
03 1300288 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Landulfo Faleiros Cardoso
e Outros/Fazenda Floramill - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG - PA/Nº 00772/2009/005/2019 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Ragos Oliveira dos Santos/Fazenda Sobrado, Córrego Fundo e
Tomazinho - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério
de ferro - Paracatu/MG. Processo: 276/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
03 1300166 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
236, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta o disposto na alínea “m” do inciso III do art. 3º da Lei nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, para estabelecer demais atividades
eventuais ou de baixo impacto ambiental para fins de intervenção em
área de preservação permanente e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de
23 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na alínea “m” do
inciso III do art. 3º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
DELIBERA:
Art. 1º − Ficam estabelecidas as seguintes atividades eventuais ou de
baixo impacto ambiental para fins de intervenção em área de preservação permanente:
I − sistemas de tratamento de efluentes sanitários em moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e
outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, desde que
não haja supressão de fragmento de vegetação nativa;
II − açudes e barragens de acumulação de água fluvial para usos múltiplos, com até 10 ha (dez hectares) de área inundada, desde que não haja
supressão de fragmento de vegetação nativa;
III − poços manuais ou tubulares para captação de água subterrânea,
com laje sanitária de até 4m² (quatro metros quadrados), desde que
obtida a autorização para perfuração quando couber, e que não haja
supressão de fragmento de vegetação nativa, inclusive para abertura
de estradas de acesso;
IV − dispositivo de até 6m² (seis metros quadrados), em área de preservação permanente de nascentes degradadas, para proteção, recuperação das funções ecossistêmicas, captação de água para atendimento
das atividades agrossilvipastoris e das necessidades das unidades familiares rurais;
V − estrutura para captação de água em nascentes, visando sua proteção
e utilização como fontanário público, localizadas em área urbana detentora de iluminação pública, solução para esgotamento sanitário, sistema
de abastecimento de água e drenagem pluvial;
VI − pequenas retificações e desvios de cursos d’água, em no máximo
100m (cem metros) de extensão, e reconformações de margens de cursos d’água, em áreas antropizadas privadas, visando a contenção de
processos erosivos, segurança de edificações e benfeitorias;
VII – travessias, bueiros e obras de arte, como pontes, limitados a largura máxima de 8m (oito metros), alas ou cortinas de contenção e tubulações, em áreas privadas;
VIII − rampas de lançamento, piers e pequenos ancoradouros para barcos e pequenas estruturas de apoio, com ou sem cobertura, limitados a
largura máxima de 12m (doze metros), desde que não haja supressão de
fragmento de vegetação nativa;
IX − edificações em lotes urbanos aprovados até 22 de julho de 2008,
devidamente registrados no Cartório de Registros de Imóveis, desde
que situados às margens de vias públicas dotadas de pavimentação, iluminação pública, solução para esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água e drenagem pluvial;
X – rampas para voo livre e monumentos culturais e religiosos nas áreas
de preservação permanente a que se referem os incisos V, VI, VII e
VIII do art. 9º da Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, limitados a
5.000m² (cinco mil metros quadrados), incluídas as infraestruturas de
apoio, desde que não haja supressão de maciço florestal.
Parágrafo único – As edificações a que se refere o inciso IX implantadas
a partir da publicação desta deliberação normativa deverão observar a
faixa não edificante prevista no inciso III do art. 4º da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º – Independem de autorização a permanência de edificações e
benfeitorias, enquadradas em quaisquer dos incisos do art. 1º, estabelecidas em área de preservação permanente em data anterior à Medida
Provisória nº 1956-50, de 26 de maio de 2.000, que não tenham implicado em supressão de vegetação nativa.
Art. 3º – As autorizações para intervenções em área de preservação permanente passíveis de regularização do uso de recursos hídricos somente
produzirão efeito após sua obtenção.
Art. 4º – A intervenção em área de preservação permanente para atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental não poderá comprometer as funções ambientais desses espaços, especialmente:
I − a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;
II − os corredores ecológicos formalmente instituídos;
III − a drenagem e os cursos de água intermitentes;
IV − a manutenção da biota;
V − a regeneração e a manutenção da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente nas quais não haverá intervenção; e
VI − a qualidade das águas.
Art. 5º − Ficam revogadas:
I − Deliberação Normativa Copam nº 73, de 08 de setembro de 2004;
II − Deliberação Normativa Copam nº 114, de 10 de abril de 2008; e
III − Deliberação Normativa Copam nº 226, de 25 de julho de 2018.
Art. 6º − Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
Pauta da 183ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 12 de dezembro de 2019, às 14h.
Local: Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912032148520113.