Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 10 de Junho de 2020 – 17
para crianças das creches (0 a 3 anos), as orientações para os pais devem
indicar atividades de estímulo às crianças, leitura de textos, pelos pais,
brincadeiras, jogos, músicas de criança. Recomenda-se que as escolas
ofereçam, aos pais ou cuidadores, algum tipo de orientação concreta,
como modelos de leitura, em voz alta, em vídeo ou áudio, para engajar
as crianças pequenas, nas atividades, e garantir a qualidade da leitura.
Já para as crianças da pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem
indicar atividades de estímulo, leitura de textos, pelos pais ou responsáveis, desenho, brincadeiras, jogos, músicas de criança e até algumas
atividades em meios digitais, quando for possível. A ênfase deve ser
em proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos, entre outras,
para os pais ou responsáveis desenvolverem com as crianças.
Nesse nível de ensino, as escolas não poderão optar pela oferta de atividades não presenciais como forma de cumprir a carga horária mínima
obrigatória, porém, há, no Parecer CNE/CP nº 05/2020, a indicação da
possibilidade de flexibilização do calendário escolar, dessa etapa educacional, a partir da frequência mínima de 60% (sessenta por cento) da
carga horária obrigatória, prevista no art. 31, IV, da LDB. De acordo
com esse entendimento, portanto, no ano letivo de 2020, as escolas de
Educação Infantil poderão comprovar a oferta de, apenas, 480 (quatrocentas e oitenta) horas de aulas presenciais, para que seja reconhecido
o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para a educação
infantil.
As escolas deverão orientar as famílias para que criem um plano de
estudos para as crianças, que seja adequado à rotina de isolamento por
causa do coronavírus. É essencial que os pais ou responsáveis desenvolvam uma lista das possíveis atividades e responsabilidades que as
crianças terão, nesse período em casa. É fundamental estudar, mas é
importante que a criança brinque, jogue, assista filmes e exerça outras
atividades importantes, no seu cotidiano.
V – As escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular
sua Proposta Pedagógica, indicando, com clareza, as aprendizagens a
serem asseguradas, aos alunos, e por elaborar o Regimento Escolar,
especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do
currículo e formas de avaliação dos alunos.
Sabemos que situações diferenciadas irão ocorrer e que deverão ser
analisadas, em sua individualidade e diversidade, na medida do possível. As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar,
de cada rede de ensino ou de cada escola, cabem às respectivas Secretarias de Educação, no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento, no caso de instituição privada.
Os pais e responsáveis devem ficar atentos às diretrizes delas emanadas
e têm o direito resguardado de serem informados destas.
VI – Quando do retorno às atividades presenciais, a Resolução CEE
nº 474/2020 indica que, para o cumprimento da carga horária mínima
prevista pela LDB, as escolas poderão realizar, de forma individual e
conjunta, atividades por meio das seguintes alternativas previstas pelo
CNE:
- reposição da carga horária, de forma presencial, utilizando-se de eventuais períodos de recesso, fins de semana, feriados e atividades no contraturno, ao fim do período de emergência;
- realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou
não por tecnologias digitais de informação e comunicação);
- ampliação da carga horária diária, com a realização de atividades
pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais
de informação e comunicação), concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais entende que tal
medida pode importar em dificuldades relacionadas à disponibilidade
de espaço físico, dificuldades das famílias para atendimento das condições de horário e logística, questões de natureza trabalhista, como contratos dos professores e períodos de férias. A intensa participação dos
pais e responsáveis, no processo educacional, fica, assim, ainda mais
fundamental. No entanto, recomenda que seja considerada a previsão
de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, pais e responsáveis, prevendo períodos, ainda que
breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres. Cada instituição educacional possui autonomia para definir o seu calendário escolar,
de acordo com as suas possibilidades e segundo as legislações específicas do Sistema de Ensino que esteja vinculada – seja Municipal ou
Estadual.
As atividades, porventura, executadas, de forma remota, que não atenderem aos critérios mínimos para serem consideradas atividades escolares, deverão ser consideradas atividades meramente complementares,
ensejando a necessidade de reposição de carga horária posterior e, consequentemente, nova readequação dos calendários escolares.
VII – A comunicação com os pais ou responsáveis é essencial, nesse
processo. Assim, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
recomenda a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais, não presenciais, para orientar famílias e estudantes,
sob a supervisão de professores e dirigentes escolares. Os Sistemas de
Ensino são responsáveis por propiciar e manter o processo de comunicação com as famílias – estudantes e pais ou responsáveis e devem
manter registro e guarda dessas atividades. Não se exime, aos pais/responsáveis e aos estudantes, a busca e facilitação desse processo.
VIII – Ao final da suspensão das aulas, foi recomendado, às escolas,
que reservem períodos, no calendário escolar, para:
a) realizar uma avaliação diagnóstica dos estudantes, por meio da
observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver, com as atividades
pedagógicas não presenciais, e construir um programa de recuperação,
caso necessário, para que todos os estudantes possam desenvolver, de
forma plena, o que é esperado de cada um, ao fim de seu respectivo ano
letivo. Os critérios e mecanismos de avaliação diagnóstica deverão ser
definidos, pelo sistema de ensino, redes de escolas públicas e particulares, considerando as especificidades do currículo proposto, pelas respectivas redes ou escolas;
b) organizar programas de revisão de atividades realizadas, antes do
período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades
pedagógicas realizadas de forma não presencial;
c) garantir a segurança sanitária das escolas, reorganizar o espaço físico
do ambiente escolar e oferecer orientações permanentes, aos alunos,
quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas, de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias;
d) orientar, aos pais e estudantes, sobre a utilização das metodologias,
com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas, nas atividades remotas.
IX – Ao deliberar que as aulas e atividades continuem de forma não
presencial, as autoridades do Estado e dos Municípios e as instituições
particulares devem trabalhar para proporcionar condições para o acesso
de todos os estudantes, ao aprendizado, bem como aos professores, para
realização do ensino. As escolas devem adotar metodologias próprias
de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo que garantam a participação efetiva, de todos os estudantes, no regime especial
de aulas não presenciais, resguardando-lhes o direito à aprendizagem a
aqueles que, por algum motivo, não tiveram acesso a elas.
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, se necessário, fará
novas manifestações sobre esta matéria. O essencial, neste momento,
é que todos cumpram o que lhes cabe, cientes das nossas responsabilidades individuais e coletivas, para superarmos a crise pela qual passamos, em decorrência da pandemia COVID-19, sempre agindo no sentido de continuarmos buscando assegurar a qualidade da educação, em
Minas Gerais.
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PROCESSO Nº 42.392
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 231/2020
APROVADO EM 26.5.2020
Equivalência ao Ensino Fundamental dos estudos realizados, por Cecília Areas Munhoz, nos Estados Unidos da América.
Conclusão
À vista da documentação apresentada, sou por que este Conselho considere equivalentes, à conclusão do Ensino Fundamental brasileiro, os
estudos realizados, nos Estados Unidos da América, por Cecília Arêas
Munhoz, para fins de prosseguimento de estudos, nos termos da Resolução CEE nº 441/2001, de 26 de março de 2001.
O presente parecer e sua data de publicação, no “Minas Gerais”, devem
acompanhar a documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2020
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 164/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0020537/2020-35
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 27.5.2020
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas – Licenciaturaministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, naUnidade Acadêmica de Ubá.
Conclusão
Considerando o exposto no mérito deste parecer, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimentodo
Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciaturaoferecido
pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, naUnidade
Acadêmica de Ubá, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 31 de julho
de 2020, tendo em vista o vencimento do prazo estabelecido na Resolução CEE nº 471/2019, de 19 de dezembro de 2019, devendoser sanadosos problemas de infraestrutura mencionados.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020.
Andréa Cristina Dungas Santos –Relatora
PARECER Nº 165/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0020560/2020-93
RELATOR:Valseni José Pereira Braga
APROVADO EM 27.5.2020
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química –
Licenciaturaministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais–
UEMG, naUnidade Acadêmica de Ubá.
Conclusão
Considerando o exposto no mérito deste parecer, soupor que esteConselhose manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimentodo
curso de Graduação em Química – Licenciaturaoferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, naUnidade Acadêmica de
Ubá, pelo prazo de 04(quatro) anos, a contar de 31 de julho de 2020,
tendo em vista o vencimento do prazo estabelecido na Resolução CEE
nº 471/2019, de 19 de dezembro de 2019, devendo ser tomadas providências quanto à manutenção do imóvel e sua acessibilidade.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2020.
Valseni José Pereira Braga –Relator
PARECER Nº 166/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0020572/2020-60
RELATOR: Emerson Luiz de Castro
APROVADO EM 28.5.2020
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências
Contábeis – Bachareladoministrado pela Universidade do Estado de
Minas Gerais–UEMG, naUnidade Acadêmica de Abaeté.
Conclusão
Considerando o exposto no mérito deste parecer, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
Curso de Graduação em Ciências Contábeis - Bachareladooferecido
pela Universidade do Estado de Minas Gerais –UEMG, naUnidade
Acadêmica de Abaeté, pelo prazo de 4 (quatro)anos, a contar de 31 de
julho de 2020, tendo em vista o vencimento do prazo estabelecido na
Resolução CEE nº 471/2019, de 19 de dezembro de 2019.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Emerson Luiz de Castro – Relator
Parecer nº 167/SEE/CEE - PLENÁRIO/2020
PROCESSO Nº 1260.01.0017598/2020-42
RELATOR: Emerson Luiz de Castro
APROVADO EM 28.5.2020
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática
– Licenciaturaministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, naUnidade Acadêmica de Ibirité.
Conclusão
Considerando o exposto no mérito deste parecer, sou por que este Conselhose manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimentodo
curso de Graduação em Matemática – Licenciaturaoferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, naUnidade Acadêmica
de Ibirité, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 31 de julho de 2020,
tendo em vista o vencimento do prazo estabelecido na Resolução CEE
nº 471/2019, de 19 de dezembro de 2019.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Emerson Luiz de Castro –Relator
PROCESSO Nº 34.213
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 224/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Ângulo, no município de Itajubá.
Conclusão
Observadas as exigências estabelecidas pela legislação, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio
Ângulo, sediado em Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 38.736
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 225/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ofertado pela Escola Municipal Antônio Davi Franco, no município de
Arcos.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola Municipal
Antônio Davi Franco, do município de Arcos, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 38.289
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 226/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Recredenciamento da entidade Instituto Privado de Ensino Múltiplo
Ltda - ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ofertado pelo Colégio COMEPI, sediado nesta Capital.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Instituto Privado de Ensino Múltiplo Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ofertado pelo Colégio COMEPI, sediado nesta Capital,
na Avenida Dr. Cristiano Rezende, 2.101, Bairro Flávio Marques Lisboa, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 39.061
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 227/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) e reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) em
oferta no Centro Pedagógico de Educação Especial Mundo Encantado,
da APAE de Rio Pardo de Minas.
Conclusão
Visando a unificação de datas, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), pelo
período de 05.9.2017 a 04.9.2022, e ao reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), até
04.9.2022, ofertados pelo Centro Pedagógico de Educação Especial
Mundo Encantado, situado na Praça Getúlio Vargas, 163, no município
de Rio Pardo de Minas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 38.731
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 228/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) em oferta na Escola de Educação Especial Loçaine Maria de Carvalho, da APAE de Ipanema.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ofertado pela Escola de Educação Especial Loçaine Maria de
Carvalho, da APAE de Ipanema, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 40.842
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 229/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Recredenciamento da entidade Espaço Um, Dois, Três Fazendo Arte
Outra Vez Ltda – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Espaço Um, Dois, Três Fazendo Arte
Outra Vez, de Poços de Caldas.
Conclusão
Considerando o exposto no mérito deste parecer, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Espaço Um, Dois, Três Fazendo Arte Outra Vez Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental(anos
iniciais) ministrado pela Escola Espaço Um, Dois, Três Fazendo
Arte Outra Vez, de Poços de Caldas, pelo período de 20.02.2019 a
31.12.2019, para fins exclusivos da regularização de vida escolar dos
alunos e expedição de documentos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 23.691
RELATORA: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
PARECER Nº 230/2020
APROVADO EM 25.5.2020
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Figueiredo Prado
Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Educar, de Francisco
Sá.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
Centro Educacional Figueiredo Prado Ltda – ME, com sede na Praça
José de Deus Prado, 65, Centro do município de Francisco Sá, mantenedora do Centro Educacional Educar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
09 1363468 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 19 / 2020
PROGRESSÃO NA CARREIRA
O presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I do Artigo 7º do Decreto nº 45.826 de 20 de Dezembro de 2011,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei nº 21.058, de 16 de dezembro de 2013, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Helena Antipoff, relacionados no Anexo
Único desta Portaria.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da concessão.
Ibirité, 09 de Junho de 2020.
Vicente Tarley Ferreira Alves
Presidente da Fundação Helena Antipoff
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Portaria 19 / 2020 de 09 de Junho de 2020)
I – CARREIRA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃO
MASP
NOME
ADM
CARREIRA
ANTERIOR
1019192-2 Otacilio Pontifice de Araújo
1
ASB
II
H
1174004-0 Nilo Samuel Parreiras
1
ASB
I
E
1019229-2 Wagner Cardoso Vaz
1
ASB
I
G
1168719-1 José Maria da Silva
2
ASB
II
D
1168889-2 Efrahim de Magalhães Sena
1
ASB
II
E
1019208-6 Roberto Carlos Pires
1
ASB
I
H
1166955-3 Veronica da Silva
1
ASB
II
E
1159585-7 Taciana Karina de Lima Cyrilo
1
ASB
II
E
SITUAÇÃO
NOVA
II
I
I
F
I
H
II
E
II
F
I
I
II
F
II
F
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
NOVA
I
E
II
E
II
F
I
D
I
E
I
E
I
F
I
E
I
E
I
E
II
E
II
F
I
F
II
G
I
G
I
I
I
F
II
E
I
G
II
F
I
F
I
E
II
E
I
F
II
F
I
F
II
G
II
E
I
E
I
H
I
E
VIGÊNCIA
27.01.2020
20.01.2020
31.01.2020
21.01.2020
04.02.2020
25.02.2020
15.02.2020
31.03.2020
II – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP
1162891-4
1163859-0
1163859-0
0611326-0
0611326-0
1187257-9
1187257-9
1095408-9
1074470-4
1162879-9
1187228-0
0967968-9
0795520-6
1094385-0
1108040-5
0974150-5
1121999-5
1015167-8
0890010-2
0829532-1
1161284-3
1228832-0
1218060-0
1161821-2
1129254-7
1047880-8
1114892-1
1115071-1
1132317-7
1002360-4
1149830-0
NOME
ADM
CARREIRA
1
1
1
3
3
1
1
2
2
1
1
1
2
1
1
2
1
3
1
1
1
2
2
1
1
3
1
3
3
2
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Rosangela da Silva Paulo
Daniela Elizabeth Rosa Pereira Gil de Menezes
Daniela Elizabeth Rosa Pereira Gil de Menezes
Carlos Antônio Gonçalves Maciel
Carlos Antônio Gonçalves Maciel
Carolina Lobo Silva
Carolina Lobo Silva
Ricardo Louis Machado
Renata Rocha Menezes
Moises Maciel Vilela
Lidia Dias dos Santos
Laura Lopes de Matos
Maria Angela de Lima Nascimento
Andrea Alexandra Margarida Santos
Adriana Fernandes de Faria
Geraldo Magela da Silva
Renildo de Assis Resende
Luciana Vieira Martins
Geraldo da Silva Nunes
Marisa Gomes Martins Silva
Daniela Alessandra Lopes
Carla Fabiana Tamborelli
Flavia Gonçalves de Freitas Baldoino
Gisele Duval de Araújo
Marcelo Henrique Paula Padilha
Francis Roberto Santos de Freitas
Sergio Antônio de Castro Ferreira
Stenio Luiz Mendes de Almeida
Brisa Ferreira de Paula São José
Claudio de Oliveira Costa
Tatiana Moreira Aleixo
SITUAÇÃO
ANTERIOR
I
D
II
D
II
E
I
C
I
D
I
D
I
E
I
D
I
D
I
D
II
D
II
E
I
E
II
F
I
F
I
H
I
E
II
D
I
F
II
E
I
E
I
D
II
D
I
E
II
E
I
E
II
F
II
D
I
D
I
G
I
D
28.01.2020
22.01.2018
29.01.2020
03.02.2018
06.02.2020
11.04.2018
30.04.2020
14.08.2018
01.01.2019
22.01.2019
04.04.2019
26.03.2020
19.01.2020
20.01.2020
21.01.2020
17.01.2020
19.01.2020
22.01.2020
24.01.2020
08.03.2020
02.02.2020
08.02.2020
26.04.2020
15.02.2020
09.02.2020
07.03.2020
04.03.2020
25.02.2020
04.03.2020
21.03.2020
09.05.2020
09 1363456 - 1
ATO 031 – QUINQUÊNIO - O Presidente da Fundação Helena Antipoff, nos termos do Artigo 31, I e parágrafo único da CE/89, da Lei l0.
254 de 20.07.90 e Art. 14 do Decreto 31.930 de 15.10.90, observado o
disposto na Resolução/Serha N.º 007 de 04.02.99, concede Quinquênio
Administrativo a seguinte servidora: Ana Paula Soares Amora, Masp.
1066688-5, Cargo 01, DAI-22 de Recrutamento Amplo, 4º Quinquênio
a contar de 27/04/2020.
ATO 032 - FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/89, 03 MESES, aos seguintes servidores: Antônio Aparecido Lopes, Masp 1105215-6, referente
ao 3º quinquênio, com vigência em 22.10.2019; Flávio Mariano de
Paula, Masp 1081396-2, referente ao 3º quinquênio, com vigência
em 30.08.2018; Glaydes Alves Barcelos, Masp 1189431-8, referente
ao 2º quinquênio, com vigência em 29.01.2018; Ionete Izidora Manini
Rodrigues, Masp 1187614-1, referente ao 2º quinquênio, com vigência
em 30.01.2018; João Batista Faustino Vieira, Masp 1108018-1, referente ao 3º quinquênio, com vigência em 30.01.2018; José Maria da
Silva, Masp 1168719-1, referente ao 2º quinquênio, com vigência em
01.06.2017; Maria Aparecida Soares da Silva, Masp 1189473-0, referente ao 2º quinquênio, com vigência em 18.01.2018; Maria Laurice
de Morais, Masp 1019164-1, referente ao 5 º quinquênio, com vigência em 11.12.2019; Otacilio Pontfice de Araujo, Masp 1019192-2, referente ao 4º quinquênio, com vigência em 21.05.2019; Renato Barbosa
Reis, Masp 1196602-5, referente ao 2º quinquênio, com vigência em
26.05.2018; Andrea Alexandra Margarida Santos, Masp 1094385-0,
referente ao 3º quinquênio, com vigência em 14.04.2020; Cassia
Regina Campos Mendes, Masp 0886245-0, referente ao 5º quinquênio, com vigência em 29.10.2019; Elizabete Aparecida da Cunha
Souza, Masp 1143352-1, referente ao 2º quinquênio, com vigência em
08.02.2018; Selma Maria Manoel de Andrade, Masp 1018520-5, referente ao 2 º quinquênio, com vigência em 08.04.2018; Sandra Campos
Batista, Masp 1108298-9, referente ao 2º quinquênio, com vigência em
26.05.2018; Aline Michel Barbosa Gomes, Masp 1105741-1, referente
ao 3º quinquênio, com vigência em 11.02.2020; Francis Roberto Santos
de Freitas, Masp 1047880-8, referente ao 2º quinquênio, com vigência
em 04.12.2018; Paulo Antônio Lopes Júnior, Masp 1187266-0, referente ao 2º quinquênio, com vigência em 13.09.2018; Renata Rocha
Menezes, Masp 1074470-4, referente ao 2º quinquênio, com vigência
em 18.08.2018; Tiago Everaldo da Silva, Masp 1112250-4, referente ao
2º quinquênio, co vigência em 03.03.2018; Vanuza Gonzaga da Cunha
Vasco, Masp 1143307-5, referente ao 2º quinquênio, com vigência em
05.06.2016.
ATO 035 – RETIFICAÇÃO: MG – 19.11.2013 - ATO 084 – ONDE-SE
LÊ: Elizabeth Aparecida da Cunha Souza, Masp. 1143352-1, Cargo
02, PEB1A, 03 meses, com vigência a contar de 05.05.2013; Leia-Se:
Elizabeth Aparecida da Cunha Souza, Masp. 1143352-1, Cargo 02,
PEB1A, 03 meses, com vigência a contar de 03.02.2013.
09 1363439 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 457, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Aprova o Edital de eleições para composição de listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista
o disposto nos arts. 51 e 52, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de eleições contido no Anexo Único
desta Resolução, para composição de listas tríplices de candidatos aos
cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das seguintes Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais:
I – Escola de Design;
II – Escola Guignard;
III – Escola de Música;
IV – Faculdade de Educação; e
V – Unidade de Ibirité.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006092220200117.