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TJMG 10/06/2020 -Fl. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO
CONUN/UEMG Nº 457/2020)
EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR
(A) DE UNIDADES ACADÊMICAS DA UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
pela Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do
Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por
meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) com pleito previsto
para 2020 nas seguintes Unidades Acadêmicas da UEMG: Escola de
Design; Escola de Música; Escola Guignard; Faculdade de Educação
e Unidade Ibirité.
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL,
designada pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, conforme publicação do Diário Oficial do dia 14 de janeiro de
2020, e das Comissões Eleitorais Locais das Unidades Acadêmicas, e
designadas pelos respectivos Conselhos Departamentais.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da
Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, Assessoria de Comunicação Social e da
Procuradoria da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência às Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 Publicar a lista de candidatos;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.6 Receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.7 Providenciar a publicação e a homologação dos resultados da
eleição;
1.2.8 Resolver os casos omissos.
1.3 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três
representantes docentes, um representante discente e um representante
técnico-administrativo.
1.4 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.4.1 Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.2 Receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;
1.4.3 Divulgar as listas de candidatos e encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central;
1.4.4 Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na
cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.5 Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.4.6 Organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e
das Juntas Apuradoras para aqueles que necessitarem se deslocar para a
respectiva Unidade Acadêmica, inclusive para aqueles que votarão “em
separado” nos termos do item 9.6 deste Edital.
1.4.7 Nomear os componentes das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras dos votos;
1.4.8 Supervisionar o processo de votação e de apuração;
1.4.9 Fazer a apuração final dos votos, com base nos boletins das Mesas
Receptoras/Apuradoras;
1.4.10 Elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração,
por segmento;
1.4.11 Encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica
todo o material relativo às eleições, especialmente, a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.12 Interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os
casos omissos.
2. DA LISTA TRÍPLICE
2.1. A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três
chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral feita
à Comunidade Acadêmica, em ordem decrescente do número de votos
alcançados.
2.2 O Conselho Departamental organizará a lista tríplice e encaminhará
à Comissão Eleitoral Central.
2.3 A Comissão Eleitoral Central homologará e encaminhará o resultado à Reitora.
2.4 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, o(a)
Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) da Unidade Acadêmica que por ela
serão nomeados e empossados.
3. DOS CANDIDATOS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de
Educação Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os
que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será
constituído pelos professores efetivos e servidores técnico-administrativos efetivos, em exercício, e estudantes regularmente matriculados e
frequentes, inclusive do ensino a distância, assim discriminados:
a) Professores detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I, da
Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
b) Servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a que
se refere o art. 1º, II e III, da Lei 15.463/2005, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica;
c) Discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Unidade Acadêmica.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os professores designados, na forma do art. 10 da Lei nº
10254/1990;
b) Os professores e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo
efetivo com a UEMG;
d) Os professores, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
4.3.1 Professor que também exercer função de técnico administrativo,
vota como professor;
4.3.2 Professor que também for estudante, vota como professor;
4.3.3 Técnico administrativo que também for estudante, vota como
Técnico Administrativo;
4.4. Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o
Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo..................... 0,25
c) Corpo discente............................................ 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na
forma do item 10.3 deste Edital.
5. DO CALENDÁRIO
5.1. O calendário das eleições será o seguinte:passa a vigorar da
seguinte
5.1.1 10/06/2020 Publicação do Edital
5.1.2 18/06/2020 Início das inscrições dos candidatos
do prazo para inscrição de
5.1.3 23/06/2020 Encerramento
candidatos
Divulgação
e
sorteio
chapas para ordem
5.1.4 24/06/2020 na cédula eletrônica dedas
votação
Prazo
de
impugnação
das candidaturas
5.1.5 25/06/2020 divulgadas
5.1.6 26/06/2020 Contrarrazão de impugnação de candidaturas
julgamento e publicação da decisão
5.1.7 29/06/2020 Análise,
pela Comissão Eleitoral Central
Homologação
das candidaturas pela Comis5.1.8 30/06/2020 são Eleitoral Central
5.1.9 01/07/2020 Início da campanha eleitoral
5.1.10 21/07/2020 Encerramento da campanha eleitoral
apuração e divulgação do resultado
5.1.11 22/07/2020 Votação,
pela Comissão Eleitoral Local
Organização da Lista Tríplice pelo Conselho
5.1.12 23/07/2020 Departamental e encaminhamento à Comissão
Eleitoral Central.
do resultado das eleições e da
5.1.13 24/07/2020 Publicação
Lista Tríplice no site da UEMG

5.1.14
5.1.15
5.1.16
5.1.17
5.1.18

recursal contra o resultado do pleito
27/07/2020 Período
eleitoral
28/07/2020 Contrarrazão de recurso
29/07/2020 Julgamento dos recursos
do resultado pela Comissão
30/07/2020 Homologação
Eleitoral Central
da Lista Tríplice à Reitora
04/08/2020 Encaminhamento
pela Comissão Eleitoral Central

5.2 Considerar-se-á “publicação” a divulgação pela Comissão Eleitoral Central feita através da página oficial da UEMG (http://www.uemg.
br/), excluída a publicação mencionada no item 5.1.1, que se dará pelo
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6. DAS INSCRIÇÕES
LOCAL:
6.1 Cada Comissão Local terá um e-mail próprio para receber as
inscrições.
6.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local postá-las no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assinar eletronicamente para
fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste Edital.
HORÁRIO:
6.2.1 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto
à Comissão Eleitoral Local até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta
e nove) minutos do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.
6.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste Edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local), das
Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras.
6.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor(a) e a ViceDiretor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão.
6.4.1 Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto do Coordenador da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos
termos do item 6.1.1.
7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários à votação e à apuração, incluindo:
relação de votantes por segmento; lista de candidatos, por ordem de inscrição; formulários das atas de votação e de apuração.
7.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva
Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou
dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos.
7.3 A Comissão Eleitoral Local divulgará, com antecedência, os locais
de votação, onde estarão disponíveis computadores preparados com os
painéis de votação.
8. DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS/
APURADORAS
8.1 As Mesas Receptoras/Apuradoras serão compostas de um presidente e dois mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora/Apuradora:
8.2.1 Receber as instruções e arquivos necessários da Comissão Eleitoral Local da Unidade Universitária;
8.2.2 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
8.2.3 Indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso;
8.2.4 Indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de
votação.
8.3 Compete aos mesários:
8.3.1 Executar as atividades afetas ao acompanhamento do processo
de votação on-line e à apuração dos votos, cumprindo as determinações do presidente.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e repressão à pandemia de
Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
9.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos.
9.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia das eleições.
9.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
9.3 As eleições dar-se-ão pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
9.3.2 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
9.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
9.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio.
9.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-Diretor(a).
9.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado.
9.5 Na hipótese de a Comissão Eleitoral Local prever possível aglomeração de eleitores que, impedidos de votar a distância, tenham de
comparecer à Unidade Acadêmica, deverão ser respeitados protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção ao Covid-19, nos termos e orientações previstos nas normativas já em vigor à respeito, ou
ainda, conforme orientações da Comissão UEMG de Enfrentamento ao
Covid-19, caso necessário.
9.5.1 Não serão admitidos votos por procuração.
9.6 Votarão em separado nas Unidades as pessoas que, se julgando com
direito ao voto, não tenham seus nomes cadastrados nas listas oficiais
de eleitores.
9.6.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação
em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa
receptora na Unidade.
9.7 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica em pleito,
devendo o mesmo ser informado à Comissão Central antes do início
do período de campanha.
10. DA APURAÇÃO
10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Mesa Receptora, de maneira ininterrupta e no mesmo local
da votação, no caso dos votos em separado.
10.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal por Mesa Receptora/Apuradora, previamente credenciado junto à respectiva Comissão
Eleitoral Local até a véspera da eleição;
10.1.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando houver;
10.1.2.1 Considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será
registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada
pelos integrantes da Mesa Receptora/Apuradora, e a cédula será colocada na urna.
10.2 A apuração será registrada em mapas individualizados por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);
10.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa ou, no caso do voto em separado, que contiverem qualquer
tipo de rabisco, rasura ou mensagem.
10.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)

Minas Gerais - Caderno 1

10.4 Após o término da apuração, a Mesa Receptora/Apuradora elaborará e assinará os relatórios, e entregará toda a documentação (ata,
cédulas, mapas, lista de votantes e relatórios) à Comissão Eleitoral
Local.
10.5 A Comissão Eleitoral Local divulgará o resultado da apuração dos votos mediante afixação em locais públicos e redes sociais
da Unidade Acadêmica e os encaminhará ao Presidente do Conselho
Departamental.
10.6 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições e
das listas tríplices no site da UEMG, cabendo recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto no item 5.1.14.
10.7 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades
com o encaminhamento à Reitoria da lista tríplice dos eleitos, previsto
no item 5.1.18.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde
que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade.
11.1.1 Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral.
11.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB.
11.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 09 de junho de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
09 1363408 - 1

Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 071 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando: o
ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ROMEU ZEMA
NETO, conforme comunicado da Secretaria de Estado de Governo,
publicado no Minas Gerais, edição de 15/02/2020, resolve: Art. 1º
Determinar ponto facultativo em todas as unidades administrativas da
Unimontes, no dia 11 de junho de 2020, quinta-feira, data de Corpus
Christi, e no dia 12, sexta-feira, em razão de ponto facultativo. Art. 2°
Estabelecer que os efeitos desta Portaria não se aplicam aos serviços de
natureza médico-hospitalar considerados imprescindíveis, bem como
deverão ser preservadas a segurança e vigilância em todos os prédios
da Universidade no período. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
09 1363423 - 1

Editais e Avisos
Secretaria-Geral
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DO INVÓLUCRO DE N° 4,
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E PONTUAÇÃO FINAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aos 9 dias do mês de junho de dois mil e vinte, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no Auditório Juscelino Kubitschek, localizado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 3701, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, reuniu-se a
partir das 9 horas e 40 minutos, a Comissão Especial de Licitação, constituída pela Resolução SECGERAL nº 7, de 13 de setembro de 2019.
Dado início aos trabalhos, o Presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Juliano Fisicaro Borges, adotou os seguintes procedimentos:
1-Compôs a mesa, a qual passou a contar com os seguintes membros da Comissão Especial de Licitação: Mônica Secundino da Silva Augusto, Carlos
Magno de Sales Barbosa, Cláudio Márcio Guisoli, Simone Ribeiro Pereira Soares.
2-Ressaltou que a sessão pública é para abertura do invólucro de n° 4, julgamento da proposta de preço e pontuação final, não havendo espaço para
esclarecimentos quanto ao edital.
3-Não houve alteração dos representantes dos licitantes.
4-Estavam presentes os seguintes licitantes: Agência Casasanto Ltda EPP, representada por Marina Lima de Queiroz Altran; Dezoito Comunicação Ltda, representada por Antônio Carlos Ribeiro Moreira Júnior; Filadélfia Comunicação Interativa Eireli, representada por Rodrigo Figueiredo
Rocha; Inovate Comunicação Eireli, representada por Rodrigo Hiram de Freitas Novaes; Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda, representada por
Simone Moreira de Abreu; New Publicidade e Comunicação Integrada Ltda, representada por Carla Roberta Alves; Perfil 252 Comunicação Completa Ltda, representada por Cristiane Almeida Silva Ribeiro; Tom Comunicação Ltda, representada por Adriana Pinheiro Machado.
5-Solicitou que todos os licitantes aguardassem até o final da sessão para assinatura da presente ata. Salientou que caso se ausentassem da sessão,
sem assinar a ata, não poderão questioná-la em quaisquer fases do certame.
6-Em seguida, solicitou aos licitantes presentes, a eleição de um representante de forma a otimizar os trabalhos de abertura do invólucro 4 e rubrica
dos documentos nele contidos, o qual também passou a compor a mesa da sessão. Por conseguinte, foi eleita entre os licitantes credenciados, a Sra.
Adriana Pinheiro Machado, cujas funções foram, exclusivamente nesta sessão, acompanhar a abertura dos invólucros 4, (Proposta de Preço), e
rubrica-las.
7-Procedeu com a leitura do Anexo B do Edital, Modelo de Carta-Proposta, com o quadro de descontos/honorários.
8-Durante a abertura dos Invólucros nº 4, do Lote 2, notou-se que dois invólucros do Consórcio LFMercado/Reciclo Comunicação, possuíam a
etiqueta, que lacrava o envelope, com a identificação de número 4. Nesse momento, a Sra. Adriana Pinheiro Machado, com a anuência de todos os
licitantes presentes, abriu os dois invólucros a fim de identificar os lotes.
9-Passou-se a verificação dos valores percentuais de honorários oferecidos pelos licitantes classificadas na fase anterior e de acordo com o item III –
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS do ANEXO J do edital.
LOTE 1
LICITANTE
INOVATE COMUNICAÇÃO
DEZOITO COMUNICAÇÃO
POPCORN COMUNICAÇÃO
FAZ PUBLICIDADE
ZUBB AGÊNCIA DIGITAL
2004 PUBLICIDADE
AZ3 PUBLICIDADE
CONSÓRCIO INTELLIGENTSIA &
ATITTUDE
COMPET MARKETING

P1
Fórmula
75,00
30,00
65,00
26,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00

P2
Fórmula
5,00
6,00
8,00
3,75
4,00
7,50
8,00
3,75
1,00
30,00
8,00
3,75
10,00
3,00

P3
8
8
7
9
1
10
15

Fórmula
3,75
3,75
4,29
3,33
30,00
3,00
2,00

P4
5
5
4
3
1
3
5

Fórmula
1,00
1,00
1,25
1,67
5,00
1,67
1,00

P5
5
10
14
9
1
10
15

Fórmula TOTAL (a)
1,00
41,75
0,50
35,00
0,36
43,39
0,56
39,31
5,00
100,00
0,50
38,92
0,33
36,33

75,00

30,00

5,00

6,00 5

6,00 3

1,67 5

1,00

44,67

75,00

30,00

1,00

30,00 1

30,00 1

5,00 1

5,00

100,00

LOTE 2
LICITANTE
PERFIL 252
TOM COMUNICAÇÃO
FILADÉLFIA COMUNICAÇÃO
CONSÓRCIO LF MERCADO &
RECICLO
ORO COMUNICAÇÃO
AZ3 PUBLICIDADE
COMPET MARKETING
POP CORN COMUNICAÇÃO LTDA

P1
Fórmula
P2
Fórmula P3 Fórmula
75,00
30,00 10,00
3,00 15
2,00
75,00
30,00 1,00
30,00 1
30,00
75,00
30,00 2,00
15,00 3
10,00
75,00

30,00

75,00
75,00
75,00
**

30,00 2,00
30,00 10,00
30,00 1,00
**
**

8,00

3,75 10
15,00
3,00
30,00
**

P4 Fórmula P5 Fórmula
5
1,00 15
0,33
1
5,00 1
5,00
2
2,50 3
1,67

3,00 3

2
15
1
**

15,00
2,00
30,00
**

2
5
1
**

TOTAL (a)

36,33
100,00
59,17

1,67 10

0,50

2,50
1,00
5,00
**

2,50
65,00
0,33
36,33
5,00
100,00
** DESCLASSIFICADA

2
15
1
**

38,92

LOTE 3
LICITANTE
FILADÉLFIA COMUNICAÇÃO
PERFIL 252
TOM COMUNICAÇÃO
INOVATE COMUNICAÇÃO
AGÊNCIA CASASANTO
AZ3 PUBLICIDADE
ORO COMUNICAÇÃO
LAPIS RARO AGENCIA DE
COMUNICAÇÃO LTDA

P1
Fórmula P2 Fórmula P3 Fórmula P4 Fórmula P5 Fórmula
75,00
30,00 2,00
15,00 3
10,00 2
2,50 3
1,67
75,00
30,00 10,00
3,00 15
2,00 5
1,00 15
0,33
75,00
30,00 1,00
30,00 1
30,00 1
5,00 1
5,00
75,00
30,00 5,00
6,00 8
3,75 5
1,00 5
1,00
75,00
30,00 3,80
7,89 5,8
5,17 2,8
1,79 4,5
1,11
75,00
30,00 5,00
6,00 10
3,00 3
1,67 9
0,56
75,00
30,00 2,00
15,00 2
15,00 2
2,50 2
2,50
**

**

**

** **

** **

** **

TOTAL (a)

59,17
36,33
100,00
41,75
45,96
41,22
65,00

** DESCLASSIFICADA

LOTE 4
LICITANTE
TOM COMUNICAÇÃO
DEZOITO COMUNICAÇÃO
NEW PUBLICIDADE
INOVATE COMUNICAÇÃO
CASABLANCA COMUNICAÇÃO
CONSÓRCIO
INTELLIGENTSIA
ATTITUDE
RC COMUNICAÇÃO
FAZENDA COMUNICAÇÃO

&

P1
Fórmula
75,00
30,00
65,00
26,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00

P2
Fórmula
1,00
30,00
8,00
3,75
5,00
6,00
5,00
6,00
5,00
6,00

P3 Fórmula
1
30,00
8
3,75
10
3,00
8
3,75
10
3,00

P4 Fórmula
1
5,00
5
1,00
3
1,67
5
1,00
5
1,00

P5 Fórmula TOTAL (a)
1
5,00
100,00
10
0,50
35,00
10
0,50
41,17
5
1,00
41,75
5
1,00
41,00

75,00

30,00

5,00

6,00 5

6,00 3

1,67 5

1,00

44,67

75,00
75,00

30,00
30,00

10,00
10,00

3,00 15
3,00 15

2,00 5
2,00 5

1,00 15
1,00 15

0,33
0,33

36,33
36,33

LOTE 5
LICITANTE
DEZOITO COMUNICAÇÃO
CONSÓRCIO LF MERCADO/ RECICLO
CASABLANCA
2004 PUBLICIDADE
RC COMUNICAÇÃO
CONSÓRCIO
INTELLIGENTSIA
&
ATTITUDE
FAZENDA COMUNICAÇÃO
FAZ PUBLICIDADE

P1
Fórmula
65,00
26,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00
75,00
30,00

P2
Fórmula
8,00
18,75
8,00
18,75
5,00
30,00
8,00
18,75
10,00
15,00

P3 Fórmula
8
18,75
10
15,00
10
15,00
10
15,00
15
10,00

P4 Fórmula
5
3,00
3
5,00
5
3,00
3
5,00
5
3,00

P5 Fórmula TOTAL (a)
10
2,50
69,00
10
2,50
71,25
5
5,00
83,00
10
2,50
71,25
15
1,67
59,67

75,00

30,00

5,00

30,00 5

30,00 3

5,00 5

5,00

100,00

75,00
75,00

30,00
30,00

10,00
8,00

15,00 15
18,75 9

10,00 5
16,67 3

3,00 15
5,00 9

1,67
2,78

59,67
73,19

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