12 – terça-feira, 30 de Junho de 2020
SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S.A.
CNPJ: 20.150.900/0001-22
NIRE: 3130002124-6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Lopez Bento,
nos uso de suas atribuições estatutárias, convoca os acionistas da Sociedade Hospitalar de Uberlândia S.A. (“Companhia”) para se reunirem
em Assembleia Geral Ordinária Semipresencial, a ser realizada no dia
30 de julho de 2020, às 18:30 horas, em primeira chamada, e na falta
de quórum necessário, às 19:00 horas em segunda chamada, na sede
da Companhia, situada na Avenida Francisco Ribeiro, nº. 1.111, Bairro
Santa Mônica, Uberlândia- Minas Gerais, CEP 38408-186, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
Em pauta ordinária:
I – Tomar as contas da administração, apreciar o relatório da auditoria independente e examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras;
II – Destinação do resultado referente ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2019.
Os acionistas que tiverem interesse em participar da Assembleia por
videoconferência, deverão encaminhar para a sede da Sociedade ou
para o e-mail [email protected] um pedido formal de
participação remota e cópia do documento de identificação até 5 (cinco)
dias úteis antes realização da Assembleia Geral Ordinária. Em resposta
ao pedido de participação remota, a Sociedade encaminhará um link
para que os acionistas acessem no dia e horário supramencionados. A
falta de acesso ao link por parte do acionista que optar pela participação
remota no dia e horário estipulados será considerada como ausência à
Assembleia Geral Ordinária para todos os fins legais. Somente serão
considerados válidos os pedidos de participação remota que forem
devidamente respondidos pela Sociedade.
Os documentos pertinentes às matérias da Assembleia Geral ora convocada encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia,
que para participação devem estar munidos do documento de identificação oficial.
Uberlândia/MG, 25 de junho de 2020.
SÉRGIO LOPEZ BENTO
Conselho de Administração
9 cm -29 1369179 - 1
NOVO TEMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
COMUNICADO
Inscrita no CNPJ 10.493.813/0001-14, torna público que requereu junto
à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, a alteração
da razão social e do nome do empreendimento da Licença Prévia Nº
311897/2019 e Licença de Instalação Nº 70769, referentes ao processo
Nº 59591/2019 para a nova razão social: LRV 01 INCORPORACAO
IMOBILIARIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ 35.914.297/0001-85 e
nome do empreendimento: Parque das Flores, localizado no lote 001Z,
Quadra 999, Setor 36, Avenida Ângelo A. Dall’Alba, município de
Lucas do Rio Verde – MT.
3 cm -29 1369353 - 1
CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
CNPJ/MF Nº 17.245.234/0001-00 - NIRE Nº 31300044254
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convidamos os senhores acionistas desta Sociedade a se reunir em
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas no
próximo dia 31 de julho de 2020, às 10:00 horas, na sede social, em
Belo Horizonte (MG), na Rua Paraíba, nº 330, 9º andar, Edifício Seculus Business Center, Bairro Funcionários, para as deliberações a seguir
elencadas. I – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – 1. Tomar as
contas dos administradores e examinar, discutir e votar o Relatório da
Administração, as Demonstrações Contábeis acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e demais documentos relativos ao
exercício social findo em 31/12/2019; 2. Deliberar sobre a destinação
do resultado do exercício de 2019; 3. Deliberar sobre o Orçamento de
Capital do exercício de 2020. II – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Com a redução atual do número de diretores de sete
para apenas três, torna-se necessária a adequação do modelo de representação da Companhia, bem como, simplificação dos itens existentes, com alterações do caput dos artigos 32 e 33, do Parágrafo 1º do
artigo 33, manutenção do formato atual do Parágrafo 2º e, supressão
do Parágrafo 3º, ambos do artigo 33, do Estatuto Social, ficando os
demais artigos no formato em que se encontram, sem necessidade de
renumeração, propondo-se a seguinte redação: II.1 Alterações de texto:
Artigo 32. Os Diretores terão seus mandatos automaticamente extintos
ao atingirem 65 (sessenta e cinco) anos, podendo terminar o ano fiscal.
Artigo 33. Compete à Diretoria a prática dos atos necessários ao seu
funcionamento regular e à gestão dos negócios sociais, observadas a
competência e as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração e
a representação da Companhia perante terceiros, preferencialmente, em
conjunto por dois diretores, entretanto podendo fazê-la por um diretor
e um procurador. Parágrafo 1º. As procurações terão o mandato outorgado por dois diretores em conjunto, podendo ser particulares (não
pública), obedecendo às normas do Código Civil Brasileiro e das leis
específicas do mercado, em especial, da Lei das Sociedades Anônimas,
obrigando-se ainda, a especificação de poderes e prazo de duração não
superior a 1 (um) ano. II.2. manutenção ipsis litteris do texto do Parágrafo 2º. II.3. Supressão do Parágrafo 3º em razão do assunto ter sido
incorporado e tratado no Caput e no Parágrafo 1º do Artigo 33. Participação nas Assembleias: nos termos do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e
alterações posteriores, para participar e deliberar na Assembleia Geral
o acionista deve observar que: Além do documento de identidade, deve
apresentar também, comprovante de titularidade das ações de emissão
da Sociedade expedido pelo custodiante; Caso não possa estar presente à Assembleia Geral, o acionista poderá ainda ser representado
por procurador constituído há menos de um ano, desde que esse seja
acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar
seus condôminos, observado que os acionistas pessoas jurídicas poderão, ainda, ser representados conforme seus estatutos/contratos sociais;
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos
das Assembleias, solicitamos que o comprovante de titularidade das
ações, o instrumento de mandato e a eventual declaração de voto sejam
depositados na sede da Sociedade, preferencialmente, com até 2 (dois)
dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral,
podendo ainda, ser encaminhada, antecipadamente, para o e-mail do
RI: [email protected]; Voto a distância: Caso opte pelo voto a distância, até o dia 30/06/2020 (inclusive), o acionista deverá transmitir
instruções de preenchimento, enviando o respectivo Boletim de Voto
a Distância: i) ao escriturador das ações da Sociedade, por meio de
toda a Rede de agências Bradesco; ou ii) aos seus agentes de custódia que prestem esse serviço; ou ainda, iii) diretamente à Companhia.
Para informações adicionais, deverá ser observado as regras previstas
na IN CVM nº 481/09 e possíveis alterações e os procedimentos descritos no boletim de voto a distância disponibilizado pela Sociedade.
Documentos à disposição dos acionistas: todos os documentos legais e
informações adicionais necessários para análise e exercício do direito
de voto estão à disposição dos acionistas no Departamento de Relações
com o Mercado, na sede da Companhia e nos sites da Cedro/Investidores (www.cedro.com.br), da B3 (www.bmfbovespa.com.br), e da CVM
(www.cvm.gov.br). Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no
site de Relações com Investidores, Diretor de Relações com Investidores, por intermédio do e-mail [email protected]. Belo Horizonte, 26
de junho de 2020. FABIANO SOARES NOGUEIRA - Presidente do
Conselho de Administração.
17 cm -29 1369192 - 1
CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF Nº 17.245.234/0001-00 - NIRE Nº 31300044254
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na Sede Social da
Empresa, em Belo Horizonte (MG), na Rua Paraíba, nº 330, 8º e 9º
andares, Bairro Funcionários, nos sites da Companhia, da CVM e B3,
os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/1976, relativos
ao exercício encerrado em 31/12/2019.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.
Fabiano Soares Nogueira
Presidente do Conselho de Administração
3 cm -29 1369195 - 1
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
AGROPÉU – AGRO INDUSTRIAL DE POMPÉU S/A
CNPJ/MF – 16.617.789/0001–64 / NIRE – 3130000187-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 15 de Junho de 2020
DATA E LOCAL: 15 de Junho de 2020 às 16:00 (dezesseis) horas, à
Rod. MG 060 – km 82, Fazenda Barrocão no município de Pompéu
(MG). PRESENÇA: Foi verificado o quórum legal de instalação conforme livro próprio que registrou a presença dos acionistas, representando 82,31% do capital social com direito a voto: Geraldo Otacílio
Cordeiro, Antônio Carlos Cordeiro, Delba Deise Cordeiro, Beatriz
Menezes Martins Cordeiro. MESA: Nomeado por unanimidade para
presidir a Assembleia, o Sr. Geraldo Otacílio Cordeiro e como Secretário o Sr. Marcos Antonio Jory. PUBLICAÇÕES: Editais de Convocação publicados nos jornais “Minas Gerais” nas edições dos dias
29/05/20, 30/05/20 e 02/06/20, páginas 08, 23 e 04, todos no caderno-2
Publicações de terceiros, respectivamente e “Diário do Comércio” nas
edições dos dias 29/05/20, 30/05/20 e 02/06/20, nas páginas 13, 22 e
06, respectivamente, dos cadernos de Política, Economia e Economia.
ORDEM DO DIA: Foi lido pelo Secretário o Edital de Convocação,
bem como a Proposta da Diretoria. DELIBERAÇÕES: Não houve abstenção de votação em virtude de impedimento legal. Foram discutidos,
votados e aprovados na seguinte ordem: 1) Homologação do aumento
de capital, por subscrição particular com Juros sobre o Capital Próprio-JCP. 1.a) Decorrido o prazo legal de 30 dias nos termos estatutários e da ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada
em 24 de Abril de 2020, nenhum acionista se manifestou, por escrito,
contrário a esta subscrição e integralização de capital. 1.b) Fica homologado a subscrição e integralização de 131.498.632 (cento e trinta e
um milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e trinta e
duas) ações ordinárias nominativas – sem valor nominal no valor de R$
13.589.034,37 (treze milhões quinhentos e oitenta e nove mil trinta e
quatro reais e trinta e sete centavos) e 2.310.358 (dois milhões trezentos
e dez mil trezentos e cinquenta e oito) ações preferenciais nominativas
– sem valor nominal no valor de R$ 238.751,79 (duzentos e trinta e oito
mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) distribuídas aos acionistas, proporcionalmente à sua participação no capital
social. 2) Aprovado o boletim de subscrição de Capital como parte inseparável desta, como “Boletim de Subscrição e Integralização de capital em ações” como se aqui estivesse transcrita. 3) Nova Redação do
Artigo 5º do Estatuto Social: “Artigo 5º - O Capital Social da sociedade
é de R$ 310.814.105,70 (trezentos e dez milhões, oitocentos e quatorze
mil, cento e cinco reais e setenta centavos) divididos em 2.955.760.910
(dois bilhões novecentos e cinquenta e cinco milhões setecentos e sessenta mil e novecentos e dez) ações ordinárias e 51.931.079 (cinquenta
e um milhões novecentos e trinta e um mil e setenta e nove) ações preferenciais, totalizando 3.007.691.989 (três bilhões, sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e nove) ações subscritas
e integralizadas, todas nominativas e sem valor nominal. Não havendo
mais nada a tratar e nenhum dos presentes querendo fazer uso da palavra, o Sr. Presidente mandou suspender a sessão pelo tempo necessário
a lavratura desta ata que, lida e achada conforme, foi assinada por mim,
secretário, pelo Sr. Presidente e pelos Acionistas presentes: Pompéu,
15 de Junho de 2020. Geraldo Otacílio Cordeiro – Presidente; Marcos
Antonio Jory – Secretário. Protocolo Jucemg 203581946 - 23/06/2020.
Autenticação: 44FC297D8D88E896320F75FC770AAF6BFC94596.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
12 cm -29 1369337 - 1
VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
CNPJ/MF: 08.493.354/0001-27
Uberaba – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores,
A Diretoria (“Diretoria”) da VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E
ÁLCOOL S.A. (“Companhia”), sociedade por ações com sede na
Rodovia BR 050, Km 121, no Município de Uberaba – MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.493.354/0001-27, por meio de seu presidente
infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei 6.404/76, que se encontram à disposição na sede
social os seguintes documentos, relativos ao exercício social findo em
31/03/2020: (a) O Relatório da Administração sobre os negócios sociais
e os principais fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das
Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes.
Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras,
exceto feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142,
inciso IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, o Conselho convoca
todos os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária
a realizar-se na sede social, em 31 de julho 2020, às 11:00, submetendo à apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as
matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados
pelos Auditores Independentes – Ernst & Young Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia.(b) Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; Em razão
do prejuízo acumulado experimentado pela Companhia, em que pese à
apuração de lucro no exercício findo em 31/03/2020, a administração
deixa de apresentar proposta de destinação dos lucros e de distribuição
dos dividendos. (c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; Em razão da inexistência de Conselho
de Administração e Conselho Fiscal instalados e da eleição da Diretoria
ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 29 de maio de
2020, a administração deixa de realizar a eleição dos administradores e
dos conselheiros fiscais. Cordialmente, Carlos Eduardo Turchetto Santos -Diretor Presidente; Jeferson Degaspari - Diretor Financeiro.
9 cm -29 1369040 - 1
ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ/MF: 17.835.026/0001-52 - NIRE: 313.000.031-32
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020.
Convocação: Dispensada a convocação pelo fato de todos os membros do Conselho de Administração participarem da reunião. Presentes (todos, à distância via teleconferência): Presidente - Luiz Alexandre
Garcia; Membros - Luiz Alberto Garcia; Mariella Florentino Garcia;
José Luciano Duarte Penido e Silvio José Genesini Junior, e a Sra.
Eleusa Maria Garcia Melgaço. Advogada: Fernanda Aparecida Santos.
Forma de realização e horário: Participação remota via teleconferência,
das 10:00 às 11:00. Mesa: Presidente, Luiz Alexandre Garcia. Secretária “ad hoc”, Lívia Vieira Testa. Ordem do dia: Examinar e manifestar
sobre: a) Renúncia, apresentado em 01/03/2020, pelo então Presidente
Executivo, Sr. Divino Sebastião De Souza; b) Extinção do cargo de
Presidente Executivo; e c) Eleição da Diretoria. Deliberações: Aberta a
discussão, com o concurso da totalidade de votos foram aprovadas por
unanimidade dos membros do conselho de administração da Companhia, sem qualquer ressalva, reserva ou condição: a) O pedido de renúncia, apresentado em 01/03/2020, pelo então Presidente Executivo, Sr.
Divino Sebastião de Souza, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
portador da Cédula de Identidade RG n.º MG-646.782 – SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 122.672.606-20, residente e domiciliado na Rua
Berenice Rezende Diniz,300 casa 25, Condomínio Villaggio da Colina,
CEP 38.411-162, Uberlândia/MG, cujo termo de renúncia encontra-se
acostado ao presente instrumento. b) Em razão da renúncia apresentada nesta data à Sociedade pelo então Presidente Executivo, Sr. Divino
Sebastião de Souza, ratifica-se a extinção do cargo de Presidente Executivo, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Sociedade, realizada na presente data. c) A eleição da Diretoria
da Sociedade pelo próximo triênio, tendo sido eleitos: Diretor Corporativo de Finanças - Gustavo Uramoto Matsumoto, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de Identidade n.º 078.202/0-9 CRC/MG e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 012.089.966-30; Vice-presidente Corporativo de Gente – Eliane Garcia Melgaço, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade n.º 3.357.050 SSP/MG e inscrita
no CPF/MF sob o n.º 436.887.306-82; Vicepresidente Corporativo de
Estratégia e Inovação - Clau Sganzerla, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, portador da Cédula de Identidade n.º 4657419 SESP/PR e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 904.244.259-04; Diretora Corporativo
Jurídico - Fernanda Aparecida Santos, brasileira, divorciada, advogada,
portadora da Cédula de Identidade n.º MG-4.716.649 PC/MG e inscrita
no CPF/MF sob o n.º 558.882.916-68, todos com endereço comercial
à Rua Lapa do Lobo, 800, Granja Marileusa, CEP 38.406-644, Uberlândia/MG; cujos termos de posse encontram-se acostados ao presente
instrumento. O prazo de mandato dos Diretores ora eleitos vigorará até
30 de abril de 2023. Encerramento: Em seguida o Presidente deu por
encerrada a reunião, ocasião em que determinou a lavratura da presente
ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos membros presentes do Conselho de Administração da Sociedade, bem como
pelo Presidente da Mesa, Sr. Luiz Alexandre Garcia, a Sra. Lívia Vieira
Testa, na qualidade de secretária “ad hoc”, e a Dra. Fernanda Aparecida Santos na qualidade de advogada. Assinam por meio de certificado
digital a via eletrônica desta ata destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Lívia Vieira Testa, na qualidade de secretária “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio,
e a Dra. Fernanda Aparecida Santos, OAB/MG 93.042, na qualidade
de advogada. Uberlândia/MG, 30 de abril de 2020. JUCEMG: Certifico registro sob o nº 7855976 em 29/05/2020 e protocolo 203114302 28/05/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
13 cm -29 1369019 - 1
CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A.
CNPJ/MF: 28.144.326/0001-01
Canápolis – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores, A Diretoria (“Diretoria”) da CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A. (“Companhia”), sociedade por ações com sede na Rodovia BR-365, Km
734, no Município de Canápolis – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.144.326/0001-01, por meio de seu presidente infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei
6.404/76, que se encontram à disposição na sede social os seguintes
documentos, relativos ao exercício social findo em 31/03/2020: (a) O
Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais
fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes. Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras, exceto
feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da
Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142, inciso
IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, a Diretoria convoca todos
os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na sede social, em 31 de julho 2020, às 20:00, submetendo à
apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados
pelos Auditores Independentes – Ernst & Young Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem
submetidos à deliberação da Assembleia.(b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; Em
razão do prejuízo acumulado experimentado pela Companhia, em que
pese à apuração de lucro no exercício findo em 31/03/2020, a administração deixa de apresentar proposta de destinação dos lucros e de distribuição dos dividendos. (c) Eleger os administradores e os membros
do Conselho Fiscal, quando for o caso; Em razão da inexistência de
Conselho de Administração e Conselho Fiscal instalados e da eleição
da Diretoria ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em
11 de fevereiro de 2020, a administração deixa de realizar a eleição
dos administradores e dos conselheiros fiscais. Cordialmente, Carlos
Eduardo Turchetto Santos - Diretor Presidente; Jeferson Degaspari Diretor Financeiro
9 cm -29 1369042 - 1
JFLIM PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ: 18.494.392/0001-58
Uberlândia – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores, A Diretoria (“Diretoria”) da JFLIM PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”),
sociedade por ações com sede na Avenida dos Vinhedos, nº 71 – Torre
Empresarial Sul, Sala B1, 15º andar, bairro Morada da Colina, CEP:
38.411-848, na cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.494.392/0001-58, por meio de seu presidente
infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei 6.404/76, que se encontram à disposição na sede
social os seguintes documentos, relativos ao exercício social findo em
31/03/2020: (a) O Relatório da Administração sobre os negócios sociais
e os principais fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das
Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes.
Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras,
exceto feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142,
inciso IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, o Conselho convoca
todos os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária
a realizar-se na sede social, em 31 de julho 2020, às 10:00, submetendo à apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as
matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados
pelos Auditores Independentes – Ernst & Young Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia. (b) Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; A administração da Companhia propõe a distribuição dos dividendos mínimos
a que alude o art. 28 do Estatuto Social da Companhia sobre o lucro
líquido apurado no exercício findo em 31/03/2020, desde que atendidas
as ressalvas do art. 29 do Estatuto Social da Companhia. (c) Eleger os
administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso;
Em razão da inexistência de Conselho de Administração e Conselho
Fiscal instalados e da eleição da Diretoria ocorrida na Assembleia Geral
Extraordinária ocorrida em 06 de março de 2020, a administração deixa
de realizar a eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais.
Cordialmente, Carlos Eduardo Turchetto Santos - Diretor Presidente;
Jeferson Degaspari - Diretor Financeiro.
9 cm -29 1369037 - 1
COMPANHIA MINEIRA DE AÇÚCARE
ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES
CNPJ. 08.493.364/0001-62
Uberaba – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores, O Conselho de Administração (“Conselho”) da COMPANHIA MINEIRA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), sociedade
por ações aberta com sede na Rodovia BR 050, Km 116, no Município
de Uberaba – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.493.364/0001-62,
por meio de seu presidente infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei 6.404/76, que se
encontram à disposição na sede social os seguintes documentos, relativos ao exercício social findo em 31/03/2020: (a) O Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos
do exercício findo; (b) A cópia das Demonstrações Financeiras; (c) O
parecer dos auditores independentes. Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras, exceto feriados, das 07:25 às
17:13, no Departamento de Controladoria da Companhia. Ainda, nos
termos do disposto no artigo 18, alínea “d” do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76, conforme
alterada, o Conselho convoca todos os Acionistas da Companhia para a
Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na sede social, em 31 de julho
2020, às 11:00, submetendo à apreciação do Acionistas a Proposta da
Administração sobre as matérias que comporão a Ordem do Dia para
deliberação: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
findo em 31 de março de 2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração da Companhia foram aprovados pela Diretoria
Executiva e auditados pelos Auditores Independentes – Ernst & Young
Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em
condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia. (b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição
dos dividendos; Em razão do prejuízo experimentado pela Companhia
no exercício findo em 31/03/2020, a administração deixa de apresentar
proposta de destinação dos lucros e de distribuição dos dividendos. (c)
Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando
for o caso; Em razão da inexistência de Conselho Fiscal instalado e da
eleição do Conselho de Administração ocorrida na Assembleia Geral
Extraordinária ocorrida em 29 de Maio de 2020, a administração deixa
de realizar a eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais.
Cordialmente, José Francisco de Fátima Santos - Presidente do Conselho de Administração; Jeferson Degaspari - Diretor Financeiro e de
Relações com Investidores.
9 cm -29 1369039 - 1
TERRA FORTE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF: 29.012.993/0001-01
Canápolis – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores, A Diretoria (“Diretoria”) da TERRA FORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), sociedade por ações com sede na
Rodovia BR-365, Km 734, no Município de Canápolis – MG, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 29.012.993/0001-01, por meio de seu presidente
infra subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos do art. 133 da Lei 6.404/76, que se encontram à disposição na sede
social os seguintes documentos, relativos ao exercício social findo em
31/03/2020: (a) O Relatório da Administração sobre os negócios sociais
e os principais fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das
Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes.
Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras,
exceto feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142,
inciso IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, a Diretoria convoca
todos os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária
a realizar-se na sede social, em 31 de julho 2020, às 20:00, submetendo à apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as
matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados
pelos Auditores Independentes – Ernst & Young Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem
submetidos à deliberação da Assembleia.(b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; Em
razão do prejuízo acumulado experimentado pela Companhia, em que
pese à apuração de lucro no exercício findo em 31/03/2020, a administração deixa de apresentar proposta de destinação dos lucros e de distribuição dos dividendos. (c) Eleger os administradores e os membros
do Conselho Fiscal, quando for o caso; Em razão da inexistência de
Conselho de Administração e Conselho Fiscal instalados e da eleição
da Diretoria ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em
11 de fevereiro de 2020, a administração deixa de realizar a eleição
dos administradores e dos conselheiros fiscais. Cordialmente, Carlos
Eduardo Turchetto Santos - Diretor Presidente; Jeferson Degaspari Diretor Financeiro.
9 cm -29 1369041 - 1
MOTO ARTE COMÉRCIO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA MOTOS S.A.
CNPJ nº 17.339.764/0001-09 - NIRE 3130010674-8
Companhia Fechada
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas da MOTO ARTE COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS S.A.(“Companhia”)
na forma prevista do art. 124 da Lei n. 6.404/1976, em conjunto da MP
931 de 20/03/2020 e da Instrução Normativa DREI79 de 14/04/2020 a
participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), zelando pela saúde dos acionistas, dado o quadro pandêmico,
a se realizar no dia 28 de julho de 2020, às 10h00, por meio de videoconferência através da ferramenta ZOOM (https://zoom.us/join), tendo
a reunião o ID nº 95823183110 , estando a senha de acesso disponível, juntamente com as demonstrações financeiras conforme exposto
mais abaixo, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir, ratificar e deliberar as Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano
de 2019; (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício
social referenciado no item acima e aprovar a distribuição de dividendos, se houver; (iii) Eleição da Diretoria; e (iv) Alterações no Estatuto Social da Companhia acerca de Cnaes Fiscais e aberturas e fechamentos de filiais. Todos os documentos e informações pertinentes às
matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia, em especial
este Edital e aqueles exigidos pelo Art. 133 da Lei n. 6.404/1976 em
conjunto da MP 931 de 20/03/2020 e da Instrução Normativa DREI79
de 14/04/2020, encontram-se à disposição dos acionistas para download a partir do site https://cloud.grpalfa.com.br/index.php/s/ejN8sS4vaXfqpA8 , com senha de acesso formada a partir da junção dos
três primeiros dígitos da identidade e dos três primeiros dígitos do CPF
do acionista que deseje baixar os arquivos, ou podendo ser requisitados através do e-mail [email protected], devendo enviar em
anexo cópia da identidade e CPF do acionista solicitante. Aos acionistas
que se fizerem representar por meio de procurador, solicita-se que o instrumento de mandato, nos termos do art. 126 da Lei n. 6.404/1976 em
conjunto da MP 931 de 20/03/2020 e da Instrução Normativa DREI79
de 14/04/2020, seja enviado para o e-mail [email protected]
, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas da realização da Assembleia. Belo Horizonte/MG, 26 de junho
de 2020.
Álvaro Furtado de Andrade - Diretor
10 cm -29 1369012 - 1
ALGAR TELECOM S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ n.º 71.208.516/0001-74 - NIRE 313.000.117-98
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas da
5ª (QUINTA) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em
ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, para distribuição pública, com esforços restritos, da Algar
Telecom S.A.
Nos termos do artigo 71 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada, e da Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de
2020 (“ICVM nº 625”), ficam os titulares das debêntures em circulação objeto da 5ª (quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Algar Telecom S.A. (“Debenturistas”, “Debêntures”,
“Emissão” e “Companhia”, respectivamente), nos termos da Cláusula
Sétima do “Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única,
da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para
Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Algar Telecom S.A.”,
celebrado em 11 de maio de 2016, entre a Companhia e a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, tendo a Algar S.A.
Empreendimentos e Participações como interveniente anuente, e aditado em 06 de junho de 2016 (“Escritura de Emissão” e “Agente Fiduciário”, respectivamente), convocados para se reunirem em Assembleia
Geral de Debenturistas, a ser realizada exclusivamente de forma digital
e remota, em primeira convocação, no dia 15 de julho de 2020, às 16:00
horas, através da plataforma Google Meet, para deliberaram sobre a
seguinte Ordem do Dia (“Assembleia”): (i) Alteração da redação da
Cláusula 4.15.1, alínea “(x)”, da Escritura de Emissão, de forma que
o Índice Financeiro referente à “Dívida Financeira Líquida/EBITDA”,
previsto no item “(i)”, passe de menor ou igual a 2,25 (dois inteiros e
vinte e cinco centésimos) para menor ou igual a 3,00 (três inteiros);
(ii) Alteração da redação do subitem “(i)” da Cláusula 4.15.1, alínea
“(x)”, da Escritura de Emissão, para exclusão do termo “arrendamento
mercantil” da definição de “Dívida Financeira Líquida”; (iii) Alteração
da redação das Cláusulas 4.15.1 e 4.15.2 da Escritura de Emissão, para
prever que os Eventos de Inadimplemento atualmente constantes das
alíneas “(h)”, “(i)”, “(j)” e “(k)” da Cláusula 4.15.1 passem a ser eventos de vencimento antecipado automático das Debêntures na forma da
Cláusula 4.15.2; (iv) Liberação da garantia fidejussória adicional prestada pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (“Garantidora”)
no âmbito da Emissão, com a consequente exclusão das referências
relacionadas à garantia e à Garantidora, bem como a realização dos
eventuais ajustes necessários na Escritura de Emissão decorrentes desta
deliberação; e (v) Autorização à Companhia em conjunto com o Agente
Fiduciário para realização de todos os atos e celebração de todos os
documentos necessários à implementação das deliberações previstas
nos itens (i) a (iv) acima. Representantes da Companhia estarão presentes na Assembleia para avaliar, juntamente com os Debenturistas,
a possibilidade de pagamento de prêmio em função da aprovação das
deliberações acima. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à
disposição na sede da Companhia, bem como nos sites da CVM (www.
cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), da
Companhia (https://ri.algartelecom.com.br/), e do Agente Fiduciário,
(https://www.pentagonotrustee.com.br/) para exame pelos Senhores
Debenturistas. Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias constantes da Ordem do Dia acima podem ser obtidas junto à Companhia (por meio de seu site de relacionamento com investidores) e/ou
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006292141110212.