Minas Gerais - Caderno 2
ao Agente Fiduciário. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento
do voto durante a realização da Assembleia ou através do envio da instrução de voto sem rasuras, cujo modelo e instruções de preenchimento
por cada debenturista pode ser encontrado na Proposta da Administração referente à Assembleia (“Proposta da Administração”) disponibilizada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
Balcão (www.b3.com.br), da Companhia (https://ri.algartelecom.com.
br/), e do Agente Fiduciário, (https://www.pentagonotrustee.com.br/),
acompanhado das instruções de preenchimento e as formalidades
necessárias para sua validade. Observados os procedimentos previstos
neste Edital de Convocação e na Proposta da Administração, para participar e votar, por meio de sistema eletrônico, os Debenturistas deverão
enviar, aos endereços eletrônicos [email protected].
br e [email protected], com 02 (dois) Dias Úteis de antecedência
da data prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário para realização da mesma, os seguintes documentos: (i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia
de atos societários e documentos que comprovem a representação do
Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia,
obedecidas as condições legais. O instrumento de representação referido no item “(iii)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento
de firma ou abono bancário do signatário. Caso não seja possível em
razão do cenário de pandemia do COVID-19, os Debenturistas deverão
apresentar, juntamente à cópia simples da procuração, cópia do documento de identidade do outorgante. Em razão dos impactos decorrentes da pandemia do COVID-19, a Companhia e o Agente Fiduciário
dispensarão a necessidade de envio das vias físicas dos documentos
de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia,
bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos. O link para a participação da conferência será enviado apenas aos
Debenturistas que enviarem, prévia e diretamente ao Agente Fiduciário
e à Companhia, os documentos de representação acima indicados. Os
Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto mencionada e
esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados
de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto
de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante legal com a
posterior participação na Assembleia através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da ICVM nº 625.
Maiores esclarecimentos e o detalhamento das orientações gerais com
relação ao procedimento adotado para a Assembleia serão disponibilizados na Proposta da Administração. Os termos em letras maiúsculas
que não se encontrem aqui expressamente definidos, terão os significados que lhes são atribuídos na Escritura de Emissão. Uberlândia/MG,
30 de junho de 2020.
Algar Telecom S.A.
23 cm -29 1369482 - 1
CANÁPOLIS HOLDING S.A.
CNPJ/MF: 29.010.297/0001-58
Uberaba – MG, 30 de junho de 2020. Prezados Senhores, O Conselho de Administração (“Conselho”) da CANÁPOLIS HOLDING S.A.
(“Companhia”), sociedade por ações com sede na Rodovia BR 050,
Km 116, sala 05, no Município de Uberaba – MG, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 29.010.297/0001-58, por meio de seu presidente infra
subscrito, comunica a todos os acionistas da Companhia, nos termos
do art. 133 da Lei 6.404/76, que se encontram à disposição na sede
social os seguintes documentos, relativos ao exercício social findo em
31/03/2020: (a) O Relatório da Administração sobre os negócios sociais
e os principais fatos administrativos do exercício findo; (b) A cópia das
Demonstrações Financeiras; (c) O parecer dos auditores independentes.
Os documentos poderão ser consultados das segundas às sextas-feiras,
exceto feriados, das 07:25 às 17:13, no Departamento de Controladoria da Companhia. Ainda, nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia e dos arts. 124 e 142,
inciso IV, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, o Conselho convoca
todos os Acionistas da Companhia para a Assembleia Geral Ordinária
a realizar-se na sede social, em 31 de julho 2020, às 19:00, submetendo à apreciação do Acionistas a Proposta da Administração sobre as
matérias que comporão a Ordem do Dia para deliberação: (a) Tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de março de
2020; As Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia foram aprovados pela Diretoria Executiva e auditados
pelos Auditores Independentes – Ernst & Young Auditores Independentes S/S, tendo sido, portanto, considerados em condições de serem submetidos à deliberação da Assembleia.(b) Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; Em razão
do prejuízo acumulado experimentado pela Companhia, em que pese à
apuração de lucro no exercício findo em 31/03/2020, a administração
deixa de apresentar proposta de destinação dos lucros e de distribuição
dos dividendos. (c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; Em razão da inexistência de Conselho
de Administração e Conselho Fiscal instalados e da eleição da Diretoria
ocorrida na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 11 de fevereiro de 2020, a administração deixa de realizar a eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais. Cordialmente, José Francisco de
Fátima Santos - Presidente do Conselho de Administração; Jeferson
Degaspari - Diretor Financeiro.
9 cm -29 1369038 - 1
FERROUS RESOURCES DO BRASIL S.A.
(Companhia Fechada)
CNPJ/ME nº 08.852.207/0001-04 - NIRE 3130002989-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
DIGITAL, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 30 de abril de 2020, às 08:00 horas, foi
realizada a assembleia geral extraordinária da Ferrous Resources do
Brasil S.A. (“Companhia”) de forma digital, por meio de conferência
eletrônica, em razão da pandemia de coronavírus, nos termos do artigo
121, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404/76, incluído pela Medida Provisória
931, de 30 de março de 2020, e regulamentado pela Instrução Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020. 2. Convocação, Presença
eQuorum: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do
artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença
da única acionista da Companhia, a Vale S.A. (“Vale” ou “Incorporadora”), conforme assinatura lançada no Livro de Presença de Acionistas, neste ato representada por seu procurador Sr. Leonardo Gonçalves Paiva, que cumpre orientação de voto proferida pelo Conselho de
Administração da Vale (DCA- 003/2020, de 20/02/2020). Verificado,
portanto, quorum suficiente para a instalação desta Assembleia Geral e
para a deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia. 3. Mesa:
Sr. Leonardo Gonçalves Paiva - Presidente. Sr. Danilo Cruz Goldoni Secretário. 4. Ordem do Dia: Exame, discussão e, se for o caso, aprovação: (i) da ratificação da contratação da Premiumbravo Auditores
Independentes para, na qualidade de empresa especializada, avaliar o
patrimônio da Companhia e elaborar o respectivo laudo de avaliação
para fins da incorporação da Companhia pela Vale; (ii) do laudo de avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Companhia preparado
pela Premiumbravo Auditores Independentes em 10 de fevereiro de
2020 com base nos elementos ativos e passivos constantes do balanço
patrimonial da Companhia levantado em 31 de janeiro de 2020 (“Laudo
de Avaliação”); (iii) do Protocolo e Justificação de Incorporação da
Companhia pela Vale datado de 20 de fevereiro de 2020 (“Protocolo e
Justificação de Incorporação”); (iv) da incorporação da Companhia na
Vale, com a consequente extinção da Companhia; e (v) da prática, pelos
Diretores da Companhia, de todos os atos necessários para a devida
formalização da incorporação da Companhia pela Vale, caso aprovada.
5. Leitura de Documentos: Foi dispensada pela única acionista da Companhia a leitura do Laudo de Avaliação e do Protocolo e Justificação de
Incorporação, uma vez que esses documentos foram previamente disponibilizados à Vale. 6. Deliberações: Instalada a assembleia na forma
digital, por meio de conferência eletrônica, foram deliberadas e aprovadas as seguintes matérias, pela única acionista, sem quaisquer ressalvas:
6.1. A lavratura da presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, ficando o
Secretário autorizado a emitir tantas cópias quantas forem necessárias
para adimplir com a legislação aplicável; 6.2. a ratificação da contratação da Premiumbravo Auditores Independentes, sociedade estabelecida
na Rua Flamboyant da Península, nº 100, Bloco 003, Salas 201 a 207,
Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro,
CEP 22.776-070, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.796.259/0001-30,
registrada no Conselho de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
sob o nº 004216/8 (“Premiumbravo”), a qual, na qualidade de empresa
especializada, avaliou o patrimônio da Companhia e elaborou o Laudo
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 30 de Junho de 2020 – 13
de Avaliação com base no balanço patrimonial da Companhia levantado
em 31 de janeiro de 2020; 6.3. o Laudo de Avaliação antecipadamente
elaborado pela Premiumbravo em 10 de fevereiro de 2020 com base
os elementos ativos e passivos da Companhia constantes do balanço
patrimonial mencionado no item 6.2 acima, o qual constitui o Anexo I à
presente ata; 6.4. o Protocolo e Justificação de Incorporação, conforme
Anexo II à presente ata; 6.5. a incorporação da Companhia pela Vale,
nos exatos termos constantes no Protocolo e Justificação de Incorporação, com versão integral dos elementos patrimoniais ativos e passivos
da Companhia para a Vale, sem aumento de capital e sem emissão de
novas ações pela Incorporadora, ficando, por sua vez, extinta a Companhia para todos os fins e efeitos legais, nos termos do artigo 226 da
Lei 6.404/76, tomando-se a Vale, consequentemente, sucessora universal de todos os bens, direitos e obrigações da Companhia, de ordem
legal e convencional; 6.5.1. em razão da incorporação da Companha
pela Vale mencionada no item 6.5 acima, encerram-se, de pleno direito,
todas as filiais da Companhia, conforme relação a seguir: (i) filial localizada na Fazenda Capão do Lourenço e Serra do Canoa, s/nº, Distrito
de Bação, Zona Rural, na cidade de Itabirito, estado de Minas Gerais,
CEP 35.450-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.852.207/0007-91,
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
31902107424 e com Inscrição Estadual nº 001470536.03-70 e Inscrição Municipal nº 1/501834; (ii) filial localizada na Fazenda Coelho
Espinheiros, s/nº, CXPST: 115 - Plataforma, na cidade de Congonhas,
estado de Minas Gerais, CEP 36.415-000, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 08.852.207/0003-68, e registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE 31902014639 e com Inscrição Estadual nº
001470536.00-36 e Inscrição Municipal nº 9345; (iii) filial localizada
na Fazenda Pedra Grande, s/nº, Zona Rural, na cidade de Itatiaiuçu,
estado de Minas Gerais, CEP 35.685-000, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 08.852.207/0004-49, e registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE 31902014612 e com Inscrição Estadual nº
001470536.01-17 e Inscrição Municipal nº 3139; e (iv) filial localizada
na Fazenda Mina da Serrinha, s/nº, Piedade do Paraopeba, na cidade
de Brumadinho, estado de Minas Gerais, CEP 35.460-000, inscrita no
CNPJ/ME nº 08.852.207/0005-20, e registrada na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31902014621 e com Inscrição
Estadual nº 001470536.02-90 e Inscrição Municipal nº 2622/2010; e
6.6. a autorização da prática, pelos atuais Diretores da Companhia, nos
termos do parágrafo 2º do artigo 227 da Lei 6.404/76, de todos os atos
necessários à formalização da operação de incorporação ora aprovada,
incluindo, sem limitações, baixa de todos os cadastros da Incorporada
perante qualquer órgão federal, estadual e municipal; 6.6.1. em razão
da incorporação da Companha pela Vale mencionada no item 6.5 acima
e sem prejuízo da prática de todos os atos necessários para efetivação
da incorporação, ficam encerrados os mandatos dos diretores da Companhia Srs. Leonardo Gonçalves Paiva, Danilo Cruz Goldoni e Carla
Brandão Tarre Carvalho de Oliveira a partir da presente data. 7. Encerramento: E, nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa declarou
que esta assembleia atendeu todos os requisitos para sua realização, em
observância à Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020. Em
seguida, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, achada conforme,
aprovada e assinada pelos presentes. Belo Horizonte, MG, 30 de abril
de 2020. Assinaturas. Mesa: Leonardo Gonçalves Paiva - Presidente; e
Danilo Cruz Goldoni - Secretário. Acionista: Vale S.A., representada
pelo Sr. Leonardo Gonçalves Paiva, na qualidade de procurador. Belo
Horizonte, 30 de abril de 2020. Certificamos que a presente é cópia
autêntica da lavrada em livro próprio da Companhia. Assinada digitalmente pelos Srs. Leonardo Gonçalves Paiva - Presidente da Mesa - e
Danilo Cruz Goldoni - Secretário da Mesa. JUCEMG. Certifico registro
sob o nº 7890256 em 23/06/2020 e protocolo 203042034 - 28/05/2020.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
25 cm -29 1369126 - 1
MINERAÇÃO JACUÍPE S/A
(Companhia Fechada)
CNPJ/ME nº 09.159.307/0001-04 - NIRE 3130009368-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
DIGITAL, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2020
1. Data, Hora e Local: No dia 30 de abril de 2020, às 09:00 horas,
foi realizada a assembleia geral extraordinária da Mineração Jacuípe
S/A (“Companhia”) de forma digital, por meio de conferência eletrônica, em razão da pandemia de coronavírus, nos termos do artigo 121,
parágrafo 2º, da Lei nº 6.404/76, incluído pela Medida Provisória 931,
de 30 de março de 2020, e regulamentado pela Instrução Normativa
DREI nº 79, de 14 de abril de 2020. 2.Convocação, Presença eQuorum:
Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do artigo 124,
parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da única
acionista da Companhia, a Vale S.A. (“Vale” ou “Incorporadora”), conforme assinatura lançada no Livro de Presença de Acionistas, neste ato
representada por seu procurador Sr. Leonardo Gonçalves Paiva, que
cumpre orientação de voto proferida pelo Conselho de Administração
da Vale (DCA - 003/2020, de 20/02/2020). Verificado, portanto, quorum suficiente para a instalação desta Assembleia Geral e para a deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia. 3. Mesa: Sr. Leonardo
Gonçalves Paiva - Presidente. Sr. Danilo Cruz Goldoni - Secretário. 4.
Ordem do Dia: Exame, discussão e, se for o caso, aprovação: (i) da ratificação da contratação da Premiumbravo Auditores Independentes para,
na qualidade de empresa especializada, avaliar o patrimônio da Companhia e elaborar o respectivo laudo de avaliação para fins da incorporação da Companhia pela Vale; (ii) do laudo de avaliação, a valor
contábil, do patrimônio líquido da Companhia preparado pela Premiumbravo Auditores Independentes em 10 de fevereiro de 2020 com
base nos elementos ativos e passivos constantes do balanço patrimonial
da Companhia levantado em 31 de janeiro de 2020 (“Laudo de Avaliação”); (iii) do Protocolo e Justificação de Incorporação da Companhia
pela Vale datado de 20 de fevereiro de 2020 (“Protocolo e Justificação
de Incorporação”); (iv) da incorporação da Companhia na Vale, com a
consequente extinção da Companhia; e (v) da prática, pelos Diretores
da Companhia, de todos os atos necessários para a devida formalização da incorporação da Companhia pela Vale, caso aprovada. 5. Leitura
de Documentos: Foi dispensada pela única acionista da Companhia a
leitura do Laudo de Avaliação e do Protocolo e Justificação de Incorporação, uma vez que esses documentos foram previamente disponibilizados à Vale. 6. Deliberações: Instalada a assembleia na forma digital,
por meio de conferência eletrônica, foram deliberadas e aprovadas as
seguintes matérias, pela única acionista, sem quaisquer ressalvas: 6.1.
A lavratura da presente ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76, ficando o
Secretário autorizado a emitir tantas cópias quantas forem necessárias
para adimplir com a legislação aplicável; 6.2. a ratificação da contratação da Premiumbravo Auditores Independentes, sociedade estabelecida
na Rua Flamboyant da Península, nº 100, Bloco 003, Salas 201 a 207,
Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro,
CEP 22.776-070, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.796.259/0001-30,
registrada no Conselho de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro
sob o nº 004216/8 (“Premiumbravo”), a qual, na qualidade de empresa
especializada, avaliou o patrimônio da Companhia e elaborou o Laudo
de Avaliação com base no balanço patrimonial da Companhia levantado
em 31 de janeiro de 2020; 6.3. o Laudo de Avaliação antecipadamente
elaborado pela Premiumbravo em 10 de fevereiro de 2020 com base
os elementos ativos e passivos da Companhia constantes do balanço
patrimonial mencionado no item 6.2 acima, o qual constitui o Anexo I à
presente ata; 6.4. o Protocolo e Justificação de Incorporação, conforme
Anexo II à presente ata; 6.5. a incorporação da Companhia pela Vale,
nos exatos termos constantes no Protocolo e Justificação de Incorporação, com versão integral dos elementos patrimoniais ativos e passivos
da Companhia para a Vale, sem aumento de capital e sem emissão de
novas ações pela Incorporadora, ficando, por sua vez, extinta a Companhia para todos os fins e efeitos legais, nos termos do artigo 226 da
Lei 6.404/76, tomando-se a Vale, consequentemente, sucessora universal de todos os bens, direitos e obrigações da Companhia, de ordem
legal e convencional; 6.5.1. em razão da incorporação da Companha
pela Vale mencionada no item 6.5 acima, encerra-se, de pleno direito,
a única filial da Companhia, localizada na Rua Florisberto Figueiredo,
nº 999, Centro, na cidade de Coração de Maria, estado da Bahia, CEP
44.250-000, inscrita no CNPJ/ME nº 09.159.307/0002-95 e registrada
na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 29900984371 e
com Inscrição Municipal nº 910936, isenta de inscrição Estadual; e 6.6.
a autorização da prática, pelos atuais Diretores da Companhia, nos termos do parágrafo 2º do artigo 227 da Lei 6.404/76, de todos os atos
necessários à formalização da operação de incorporação ora aprovada,
incluindo, sem limitações, baixa de todos os cadastros da Incorporada
perante qualquer órgão federal, estadual e municipal; 6.6.1. em razão
da incorporação da Companha pela Vale mencionada no item 6.5 acima
e sem prejuízo da prática de todos os atos necessários para efetivação
da incorporação, ficam encerrados os mandatos dos diretores da Companhia Srs. Leonardo Gonçalves Paiva, Danilo Cruz Goldoni e Carla
Brandão Tarre Carvalho de Oliveira a partir da presente data. 7. Encerramento: E, nada mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa declarou
que esta assembleia atendeu todos os requisitos para sua realização, em
observância à Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020. Em
seguida, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, achada conforme,
aprovada e assinada pelos presentes. Belo Horizonte, MG, 30 de abril
de 2020. Assinaturas. Mesa: Leonardo Gonçalves Paiva - Presidente; e
Danilo Cruz Goldoni - Secretário. Acionista: Vale S.A., representada
pelo Sr. Leonardo Gonçalves Paiva, na qualidade de procurador. Belo
Horizonte, 30 de abril de 2020. Certificamos que a presente é cópia
autêntica da lavrada em livro próprio da Companhia. Assinada digitalmente pelos Srs. Leonardo Gonçalves Paiva - Presidente da Mesa - e
Danilo Cruz Goldoni - Secretário da Mesa. JUCEMG. Certifico registro
sob o nº 7890268 em 23/06/2020 e protocolo 203041364 - 27/05/2020.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
22 cm -29 1369125 - 1
GDC PARTNERS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS DTVM LTDA.
CNPJ nº 10.749.264/0001-04
Relatório Anual de Agente Fiduciário Aviso aos
Debenturistas, aos Titulares de Certificados de Recebíveis
Imobiliários e aos Titulares de Notas promissórias
Comunicamos aos senhores investidores das emissões de Debêntures,
dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e das Notas Promissórias,
nas quais a GDC Partners Serviços Fiduciários DTVM Ltda. atua como
Agente Fiduciário, que o nosso Relatório Anual relativo ao Exercício
Social de 2019 de cada emissão, está disponível no site “http://www.
gdcdtvm.com.br”, nos termos do artigo 15, da Instrução CVM nº 583,
de 20 de dezembro de 2016 e na Deliberação CVM nº 849, de 31 de
março de 2020. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2020. GDC Partners
Serviços Fiduciários DTVM Ltda. - Agente Fiduciário.
3 cm -29 1369173 - 1
CENTRO OFTALMOLÓGICO DE MINAS GERAIS S/A
CNPJ nº 17.357.641/0001-09 NIRE 3130001974-8
AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Senhores Acionistas
que os documentos mencionados no art. 133, da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, se encontram à
disposição para consulta e extração de cópias no horário compreendido
entre 8:00 (oito) e 17:00 (dezessete) horas, na sede do Centro Oftalmológico de Minas Gerais S/A, localizada na Rua Santa Catarina, nº
941, bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170080. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020 Gustavo Carlos Heringer
Diretor Presidente
3 cm -29 1369387 - 1
ARAPORA BIOENERGIA S/A
CNPJ/MF Nº 19.818.301/0001-55 – NIRE: 31300004350
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Consoante às disposições estatutárias e legais, notadamente o disposto
no artigo 5º e artigo 17º, §§ 1º e 2º do Estatuto Social, combinado com o
Artigo 123, 124, Parágrafo 3º, Artigo 125 e Artigo 129 da Lei 6.404/76,
e através da presente e na melhor forma de direito, estão sendo convocados, os senhores acionistas para comparecerem à Assembleia Geral
Ordinária a ser realizada em: Data: 29 de julho de 2.020; Hora: 09:00
(nove horas); Local: Fazenda Gil, sito à Rodovia BR 153, KM 03,
Zona Rural, no município de Araporã, Estado de Minas Gerais, sede
da empresa. A fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Exame,
discussão e votação do Relatório Anual da Administração, do Balanço
Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; b) Deliberar sobre
os resultados do exercício 2019/2020; c) Deliberar sobre a eleição dos
membros do Conselho de Administração da companhia. Aviso aos acionistas: comunicamos aos senhores acionistas que os documentos que
trata o artigo 133 da Lei 6404/76, referente ao exercício encerrado em
31 de março de 2020, acham-se a disposição na sede social da empresa
sito à Rodovia BR 153, KM 03, Araporã - MG. Araporã-MG, 17 de
junho de 2020. Alexandre Pirillo Franceschi - Presidente.
5 cm -25 1368259 - 1
FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A
CNPJ/MF nº 00.924.429/0001-75 - NIRE:
31.300.011.879 (Companhia Aberta)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 30 DE JULHO DE 2020
Ficam os Senhores acionistas da Ferrovia Centro Atlântica S.A.,
com sede na Rua Sapucaí, 383, na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.924.429/0001-75
(“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”), que se realizará no próximo dia 30 (trinta) de
julho de 2020, às 10:00h (dez horas), na sede social da Companhia, a
fim de deliberarem sobre: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Apreciação do Relatório da Administração e exame, discussão e votação
das Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2019; e (ii) Proposta para a destinação do resultado dos
exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2019; (iii) Reeleição de membros do Conselho de Administração e indicação do Presidente. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) A fixação da remuneração dos administradores da Companhia para o exercício de 2020.
Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e nas
páginas da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da
BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.
bmfbovespa.com.br), toda documentação pertinente às matérias que
serão deliberadas na Assembleia. Informamos que o acionista deve
comparecer à Assembleia munido de documento de identidade e comprovante de titularidade de ações de emissão da Companhia expedido
pela instituição financeira depositária. É facultado a qualquer acionista
constituir procurador, ou mais de um conforme o caso, para comparecer às assembleias e votar em seu nome. Na hipótese de representação,
o acionista deverá observar os termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/76,
sendo certo que o procurador deverá ter sido constituído há menos de
1 (um) ano, e qualificar-se como acionista, administrador, advogado
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, ser instituição
financeira. No caso de procuração em língua estrangeira, esta deverá
ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos a pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente vertidos para o
português, notarizados e consularizados. Aos acionistas que se fizerem
representar por procurador, solicitamos o envio do instrumento de procuração com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da
Assembleia, para comprovação da legitimidade da representação. Com
o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus acionistas, a
Ferrovia Centro Atlântica S.A., adotará o sistema de voto à distância
nos termos da Instrução CVM 481, permitindo que os seus acionistas
enviem boletins de voto à distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações
constantes também na Proposta. Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Rodrigo Saba Ruggiero - Presidente do Conselho de Administração.
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PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
Encontra-se à disposição dos acionistas, em sua sede social à Rua
Prof. Magalhães Drumond, 218, nesta capital, a documentação exigida
pelo art. 133 da Lei 6.404/1976, relativa ao exercício social findo em
31/12/2019. Belo Horizonte, 22/06/2020. A Diretoria.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO NORTE DE MINAS - CISNORTE
Pregão Presencial 004/2020 - O CISNORTE/MG torna público que realizará licitação através de Registro de Preço para aquisição de materiais
e produtos de limpeza. Proc. Licitatório 015/2020 - Pregão Presencial
004/2020. Edital publicado na íntegra no site www.cisnorte.com.br. Julgamento 14/07/2020 às 09h00min. Inf. via e-mail: licitacao@cisnorte.
com.br. - Anésio Botelho Neto - Pregoeiro Oficial.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
CMB - PAC 45/2020 – TOMADA DE PREÇOS 01/2020.
Objeto: Prestação de serviço telefônico fixo comutado. A Comissão
Permanente de Licitação - CPL da CMB e a Presidência da CMB
informam que negaram provimento ao recurso interposto pela Suporte
Tecnologia e Instalações Ltda referente à fase habilitatória da licitação supracitada, permanecendo habilitadas as empresas Mundo Telecomunicações e Informática Ltda, Telemar Norte Leste S/A e Suporte
Tecnologia e Instalações Ltda. A presidência da CPL convida os interessados para a sessão de abertura dos envelopes de propostas comerciais das empresas habilitadas que será realizada às 14 horas do dia
02/07/2020, à Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar, Centro, Betim-MG.
Fernando Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB e Kleber Eduardo de Sousa Rezende – Presidente da CMB.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS,
RETIFICAÇÃO EDITAL N°01/2019,
torna público a disponibilização da Retificação nº 02, referente ao Edital nº 01/2019. Informamos que a Retificação nº 02 será publicada, em
sua íntegra, no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal
de Desterro de Entre Rios e divulgado no endereço eletrônico www.
ibgpconcursos.com.br. Desterro de Entre Rios 30 de Junho de 2020.
Iraci Duarte de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Desterro
de Entre Rios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
– CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2020
- Processo nº 0372/2020 – Extrato do Contrato nº 010/2020 - Objeto:
contratação de empresa especializada para fornecimento de seguro
total para os veículos oficiais da Câmara Municipal – Contratada:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ:
61.198.164/0001-60 - Valor: R$ 17.069,11 (dezessete mil sessenta e
nove reais e onze centavos ) – Em 27 de maio de 2020 – Júlio César
Tebas de Avelar – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT/MGPREGÃO 001/2020.
Torna público a Suspensão dos serviços constantes na Ata de Registro
de Preços 001/2020 (Pregão Presencial 001/2020, Processo 001/2020).
Obj: Futura e eventual aquisição de prestação de serviços de Imprensa
Escrita p/ divulgação de Atos Oficiais e Institucionais. Ass.: 24/06/2020.
Flavio H. R. de Faria, Presidente da CMSD.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
EXTRATO DO CONTRATO 21/2020
Contratante: Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo. Contratado:
DEBARRY CORREA LTDA; cujo objeto contratação de empresa
para licença de software de assinatura eletrônica. Valor do Contrato:
R$ 12.950,00 (Doze mil novecentos e cinquenta reais). Vigência: 01
de junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020. Dotação Orçamentária:
01 126 4 010 4010 339040 Serviços de Tecnologia de Informação e
Comunicação – Pessoa Jurídica. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 22/2020 Contratante: Câmara de São Gonçalo do
Rio Abaixo. Contratado: ABCW COMERCIAL LTDA; cujo objeto
contratação de empresa para fornecimento de eletroeletrônicos, computadores e periféricos. Valor do Contrato: R$32.643,40 (Trinta e dois mil,
seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). Vigência: 18 de
junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020. Dotação Orçamentária 01126
4010 4010 339030 Material de Consumo e 01126 4010 4010 449052
- Equipamentos e Material Permanente. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 24/2020 Contratante: Câmara de São Gonçalo
do Rio Abaixo. Contratado: Gomes & Garcia Informática Ltda; cujo
objeto contratação de empresa para fornecimento de eletroeletrônicos,
computadores e periféricos. Valor do Contrato: R$ 67.186,00 (Sessenta
e sete mil, cento e oitenta e seis reais). Vigência: 18 de junho de 2020
à 31 de dezembro de 2020. Dotação Orçamentária 01126 4010 4010
339030 Material de Consumo e 01126 4010 4010 449052 – Equipamentos e Material Permanente. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 26/2020 Contratante: Câmara de São Gonçalo
do Rio Abaixo. Contratado: MARCOS ANTONIO ALMEIDA; cujo
objeto contratação de empresa para fornecimento de material timbrado.
Valor do Contrato: R$ 8.535,00 (Oito mil, quinhentos e trinta e cinco
reais ). Vigência: 24 de junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020. Dotação Orçamentária 01126 4010 4010 339030 Material de Consumo. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Rio Abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO.
Extrato do Contrato 27/2020 Contratante: Câmara de São Gonçalo do
Rio Abaixo. Contratado: CINFA PRESTADORA DE SERVIOS LTDA;
cujo objeto contratação de empresa para fornecimento de material timbrado. Valor do Contrato: R$ 4.360,00 (Quatro mil trezentos e sessenta
reais ). Vigência: 24 de junho de 2020 à 31 de dezembro de 2020. Dotação Orçamentária 01126 4010 4010 339030 Material de Consumo. Flávio Silva de Oliveira. Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Rio Abaixo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG.
FMS/SMS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 – PAC Nº 27/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de atendimento de análises clínicas (procedimento com finalidade diagnóstica / diagnostico em laboratório clínico). Abertura de
proposta dia 20/07/2020 às 10:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação
no BB 821954 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.
mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 29/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Pregão Eletrônico com lotes Exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla
participação e com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 05/2020
– PAC nº 07/2020 – RP nº 02/2020. Objeto: Registro de Preços para
eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza. Abertura de proposta dia 21/07/2020 às 08:00h. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no
BB 821957 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.
mg.gov.br.. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 29/06/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA VERDE - MG
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020
Contratação de empresa para prestação de serviços funerários,
incluindo fornecimento de urnas e traslado. Abertura: 15/07/2020 às
14:00h
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020 – Contratação de empresa para
prestação de serviços mecânicos (oficina, borracharia) para veículos
leves e pesados da frota municipal. Abertura: 15/07/2020 às 16:00h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 – Contratação de empresa para
prestação de serviços e fornecimento de materiais gráficos impressos
conforme demanda das Secretarias Municipais. Abertura: 16/07/2020
às 08:30h.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006292141110213.