6 – quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Diário do Executivo
MASP
1132469-6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO HENRIQUE ALVES DA SILVA
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
21.06.2020
08 1373056 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 135, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0010157-18.2018.8.13.0534, em que foi julgado procedente o pedido aviado na
inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV – grau A, a partir de
27 de Abril de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Adilson Luiz de Melo, MASP:1221176.9, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0010157-18.2018.8.13.0534.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização da evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1221176.9
MASP
1221176.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADILSON LUIZ DE MELO
ASP
II
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADILSON LUIZ DE MELO
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
27.04.2018
VIGÊNCIA
27.04.2020
08 1373011 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 136, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 0108475.88.2016.8.13.0313, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial,
condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora a partir de 27.06.2016.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a terceira promoção por escolaridade adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR– 176/2017, em cumprimento ao Processo
n°0108475.88.2016.8.13.0313.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1214173.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDSON FERREIRA DUTRA FILHO
ASEDS
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
27.06.2020
08 1373054 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 137, DE 07 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo nº 9054495.04.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora para o nível II-B, sendo às promoções subsequentes após decorrido o prazo de dois anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, com vigência a partir de 25 de novembro
de 2015.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão proferida nos Autos do Processo nº9054495.04.2015.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1130708-9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WEMERSON VIEIRA ALVES
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
25.11.2019
08 1373055 - 1
REVOGA o ato de remoção “EX OFFICIO”, publicado em
08/05/2020, relacionado ao servidor ROBERTO QUEIROZ BARBOSA- MASP 1249104-9, em razão de duplicidade da remoção, conforme as motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0046152/2020-26.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1372643 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 283/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: M.A.S. MASP
1.239.282-5 e E.F.J.S. MASP 1.378.650-4, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Cleiton Duarte Santos;
Membros: Sânzio Andrade Rodrigues e Joyce Pinheiro de Oliveira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 284/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: K.M.B.V. MASP
1.448.778-9 e F.L.S. MASP 1.395.454-0, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Merces e Helberth Freire Coutinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de julho 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1373062 - 1
PORTARIA Nº 02, 08 DE JULHO DE 2020.
O Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, Gustavo Henrique Wykrota Tostes, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Estadual
nº. 13.994/2001. Lei Estadual nº. 14.184/2002 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo para apurar as irregularidades praticadas pela empresa GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S/A —
GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, sediada na Rua Esplanada, s/nº
- Fazenda Mato Grosso, Complexo Penitenciário — Bairro Ribeirão
das Neves, Município de Ribeirão das Neves — MG, durante a execução do Contrato nº. 336039.54.1338-09 e demais termos contratuais
aditivos, quais sejam:
Descumprimento no fornecimento de itens da assistência material aos
sentenciados listados no item 3.1.6. Assistência Material do Anexo IX –
Caderno de Encargos da Concessionária - ao Contrato de Concessão.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3º
e nos incisos I e II do art. 4º da Resolução nº. 49 GAB. SEAP, de 23
de outubro de 2017 (Secretaria antecessora da “Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP conforme Lei Estadual nº
23.304. de 30 de maio de 2019), puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública, de acordo com as sanções previstas no
artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e subsidiariamente na
Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 8.987/1995 e Lei Federal nº.
11.079/2004, bem como as sanções previstas na cláusula contratual 33º
(trigésima terceira) do contrato supracitado.
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP
para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP nº. 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos daPortariaGAB. SEAP
- nº 006 de 12/03/2019.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública
08 1373071 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2.980, 08 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935, 11 de
fevereiro de 2020, que cria o selo “Semad Recomenda”, a ser concedido a programas, projetos e iniciativas ambientais que busquem a
manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio de
adoção de práticas de proteção e conservação ambiental.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL
Minas Gerais - Caderno 1
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso V e os §§1º e 2º do art. 4º da Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935, 11 de fevereiro de 2020, passam a
vigorar com a seguinte redação, ficando o caput acrescido dos incisos VI a VIII:
“Art. 4º – (...)
V – arquivo digital contendo o polígono de delimitação geográfica da
área de abrangência do projeto, em formato georreferenciado (kml, kmz
ou shapefile);
VI – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela execução do programa, projeto ou iniciativa, quando for o caso, emitida pelo
conselho de classe no qual é registrado;
VII – cópia digitalizada dos seguintes documentos do representante
legal do programa, projeto ou iniciativa:
a) documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o
território nacional;
b) cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
c) cópia do comprovante de endereço residencial;
d) comprovação de vínculo com a instituição que executou o programa,
projeto ou inciativa, quando for o caso.
VIII – quando o programa, projeto ou iniciativa se enquadrar como atividade que requer autorização de órgão ambiental, apresentar: licença
ambiental ou documento equivalente; outorga de direito de uso de
recursos hídricos e/ou certidão de uso insignificante; documento autorizativo de intervenção em vegetação; entre outros atos autorizativos,
quando aplicáveis
§ 1º – Os requerimentos deferidos serão encaminhados à análise técnica
da Comissão Permanente do selo “Semad Recomenda”.
§ 2º – Ao realizar seu requerimento, o participante concorda em ceder
ao Sisema o direito irrestrito de publicar as informações sobre seu programa, projeto ou iniciativa, para fins de divulgação e promoção do
Selo “Semad Recomenda”, em qualquer período ou formato de mídia,
sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como sem o
direito à remuneração de qualquer natureza, e garantida a identificação
do autor do programa, projeto ou iniciativa.”.
Art. 2º – O inciso II do parágrafo único do art. 5º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.935, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando acrescido dos incisos III a V:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – (...)
II – o programa, projeto ou iniciativa que já esteja sendo executado e
sua área de abrangência inclua porção territorial do Estado de Minas
Gerais;
III – a pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto
ou iniciativa que não tenha sido alvo de auto de infração de natureza
ambiental cometida na área de abrangência do programa, projeto ou iniciativa ou a eles vinculada, cuja penalidade de multa simples ou multa
diária tenha sido considerada definitiva nos três anos anteriores à análise do pleito pela Comissão Permanente do selo “Semad Recomenda”,
em infrações graves ou gravíssimas;
IV – a pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto
ou iniciativa que não tenha sido alvo de auto de infração de natureza
ambiental, cuja penalidade tenha sido considerada definitiva nos cinco
anos anteriores à análise do pleito pela Comissão Permanente do selo
“Semad Recomenda”, em infração que decorreu morte humana, que
foi praticada mediante o emprego de métodos cruéis para abate ou
captura de animais ou que tenha causado dano ou perigo de dano à
saúde pública, ao bem estar da população ou aos recursos econômicos do Estado;
V – o programa, projeto ou iniciativa que não seja decorrente de:
a) ação de reparação de danos decorrentes de infração ambiental, Termo
de Compromisso, Termo de Ajustamento de Conduta ou instrumento
similar, cujo fato gerador tenha sido causado pela pessoa física ou jurídica responsável pelo programa, projeto ou iniciativa;
b) condenação judicial, cujo fato gerador tenha sido causado pela pessoa
física ou jurídica responsável pelo programa, projeto ou iniciativa.”.
Art. 3º – O §2º do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/
Igam nº 2.935, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ “2º – O pedido deverá ser encaminhado à DPAI por meio do SEI,
no mesmo processo administrativo de concessão do selo, sendo essa
diretoria responsável por encaminhá-lo à Comissão Permanente do selo
“Semad Recomenda”, para avaliação e decisão.”.
Art 4º – O Anexo I da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº
2.935, de 2020, passa a vigorar conforme o anexo único desta resolução conjunta.
Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DO SELO SEMAD RECOMENDA
1 - Identificação do programa, projeto e/ou iniciativa
Nome do programa, projeto e/ou iniciativa (informar o nome completo sem abreviaturas):
Abrangência territorial (informar onde o projeto é executado):
Duração (informar o número de meses necessários para a execução
do projeto):
Premiações que já recebeu (se for o caso):
2 - Identificação da Organização Proponente (informar os dados
cadastrais da organização)
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Número de telefone com DDD:
E-mail:
Página na WEB (site), se houver, e link obrigatório para acesso ao
vídeo:
3 - Apresentação do programa, projeto e/ou iniciativa
Explicar resumidamente a iniciativa, o programa ou o projeto desenvolvido, a relevância das ações para o meio ambiente, a sua relação
com algum dos objetivos listados no art. 1º, as formas de interação
com a sociedade (máximo 800 caracteres):
4 - Informações complementares sobre a proposta do projeto
Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor
compreensão da proposta não mencionadas anteriormente (máximo
800 caracteres):
08 1373089 - 1
ATO 529, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO a suspensão do Processo Administrativo Punitivo
n.º 001/2016, instaurado a partir da Resolução SEMAD n.º 2359, de
17 de março de 2016, haja vista a assinatura do Termo de Cooperação
Técnica n.º 02/2018, celebrado entre a SEMAD e a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC;
CONSIDERANDO que o item c.7, da Cláusula Segunda do Termo
de Cooperação Técnica n.º 02/2018 determinou como obrigação da
SEMAD a promoção da extinção do Processo Administrativo Punitivo
n.º 001/2016 tão logo fossem cumpridas as obrigações assumidas pela
FUNDECC;
CONSIDERANDO as conclusões constantes dos documentos elaborados pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad, pela
Diretoria de Gestão Territorial da Semad e pela Diretoria de Regulação e Planejamento do Igam, quais sejam: Relatório Técnico STI/2019;
Relatório Técnico n°011/2018 e Relatório Técnico DPLR 01/2019,
todos opinando pelo cumprimento satisfatório das obrigações por parte
da FUNDECC;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos em
especial da moralidade, legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, o Termo de Homologação e Recebimento
Definitivo assinado pelas partes em 20 de dezembro de 2019, que pôs
fim ao Termo de Cooperação Técnica n.º 02/2018 na medida em que se
ajustou, pelo instrumento jurídico em questão, “a quitação integral e
irrestrita das obrigações constantes no instrumento principal, tendo elas
sido cumpridas satisfatoriamente por parte da FUNDECC, cabendo à
SEMAD promover o arquivamento do Processo Administrativo Punitivo n.º 001/2016 (...) sem a aplicação de quaisquer sanções”;
RESOLVE/DELIBERA:
- Arquivar o Processo Administrativo Punitivo n.º 001/2016, instaurado a partir da Resolução SEMAD n.º 2359, de 17 de março de 2016
sem a aplicação de quaisquer sanções, haja vista o cumprimento satisfatório das obrigações assumidas pela FUNDECC por meio do Termo
de Cooperação Técnica n.º 02/2018, dando quitação geral quanto às
demais obrigações acordadas pelas partes no âmbito do contrato n.º
13710100910.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
07 1372634 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1- Laila Morany Serafim Costa – Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos – Medina/MG – PA n° 2319/2020.
2- Liga Auto Posto LTDA – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Turmalina/MG – PA nº 2268/2020.
3- Comercial Ajato Gás LTDA - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos – Pedra Azul/MG – PA nº 2298/2020.
4- Auto Posto Lopes e Cordeiro LTDA - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Turmalina/MG – PA nº 2316/2020.
5- Aperam BioEnergia LTDA - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Itamarandiba/MG – PA nº 2333/2020.
6- Distribuidora de Gás Cap Minas Eirelli - Terminal de armazenamento de gás natural – Capelinha/MG – PA nº 2334/2020.
7- Capelinha Empreendimentos Imobiliários LTDA – Loteamento
de solo urbano, exceto distritos industriais e similares; Interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto. Capelinha/MG – PA nº
2431/2020.
8- Aperam BioEnergia LTDA - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Itamarandiba/MG – PA nº
2374/2020.
9- Liga Auto Posto LTDA - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Turmalina/MG.PA nº 2454/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
08 1373133 - 1
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Mineração Corcovado de Minas Ltda.- Fazenda da Cacheira - Lavra
a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento e Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários– Itapecerica/MG - Processo nº 2456/2020 – SLA; 2) Pedreira
Fernão Dias Ltda. - Extração de rocha para produção de britas e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco – Oliveira/MG - Processo nº 2382/2020 - SLA. 3) José Cirineu da Silva fazenda Fivela – Avicultura e Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formiga/
MG - Processo nº 2397/2020 - SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão
pelo indeferimento:
1) BR Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento – Formiga/MG - Processo
n°1968/2020 – SLA. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
08 1373129 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 18/08/2018 - pág. 08)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Ical Energética Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Três Marias/MG - PA/Nº
01469/2007/003/2018 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
(...)”
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Ical Energética Ltda. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Três Marias/MG - PA/Nº
01469/2007/003/2018 - Classe 4.
(a) Giovana Gomes Barbosa. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.,
08 1372664 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia
07/04/2020, pág. 10)
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.558, DE 6 DE ABRIL DE 2020
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
c) – (...)
2 – 1º Suplente: Maria do Perpetuo Socorro Temponi
(...)
g) – (...)
3 – 2º Suplente: 2º Tenente PM Ronaldo Silva Pimentel
(...)
II – (...)
j) – (...)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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