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TJMG 21/07/2020 -Fl. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 21 de Julho de 2020 Diário do Executivo
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal - Resende Costa/MG - PA/Nº 2638/2020.
9. Posto Dom Pedro de Cambuí Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Cambuí/MG - PA/Nº 2645/2020. 10. Wilson Franca Taliari Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados - Arceburgo/MG - PA/Nº 2399/2020. 11. Auto Posto
Padre Vitor Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nepomuceno/MG - PA/Nº 2668/2020. 12. Filterbras Indústria e Comércio Ltda.
- Moldagem de termoplástico não organoclorado - Pouso Alegre/MG
- PA/Nº 2667/2020. 13. Carlos Augusto Rodrigues de Melo - Avicultura
- Cabo Verde/MG - PA/Nº 2660/2020. 14. Viscon Comércio e Indústria
de Lácteos Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Alfenas/MG - PA/Nº 2670/2020. 15. Marcelo Abrão
Carloni - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos
“pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição
de percentual equivalente na carga de argila - Guaxupé/MG - PA/Nº
2657/2020. 16. União Beneficiadora de Batatas Ltda. - Beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes Poços de Caldas/MG - PA nº 2658/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Construtora Dharma S.A. - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Três Corações/MG - PA/Nº 2595/2020.
Motivo: A poligonal indicada na solicitação de Licença não contempla
o empreendimento como um todo, ficando caracterizada a fragmentação do licenciamento do empreendimento, o que é vetado pelas normativas legais (Art. 11 da DN217/2017). O empreendimento deve ser
licenciado como um todo, apresentando para tanto todos os documentos
correspondentes às áreas que ele atinge.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 1377194 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Diflor Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Sobrado - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Botumirim/MG - Classe 4. Vigência: 02 (dois)
anos, contados da data da assinatura: 20/07/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
20 1377299 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade de 10 (dez) anos:
Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaete e Região Ltda. – Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Abaeté/MG - Processo n: 2266/2020, a partir de 03/07/2020. 2) Premium Comercio
de Combustíveis Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
–Divinópolis/MG – Processo n 2259/2020, a partir de 03/07/2020. 3)
Transportadora Perdizes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Iguatama/MG - Processo n: 2300/2020, a partir
de 03/07/2020. 4) Fabiano de Faria Silva 045.570.306.02 - Fabricação
de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido),
inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou
“lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - Igaratinga/MG - Processo n: 2327/2020,
a partir de 03/07/2020. 5) Posto Manao Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos - Morada Nova de Minas/MG - Processo n: 2352/2020, a partir de 03/07/2020. 6) Rede Maxxi Comercio de Combustível Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Lagoa da Prata/MG - Processo n: 2403/2020, a partir de 07/07/2020.
7) Auto Posto Igaratinga Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Igaratinga/MG - Processo n: 2405/2020, a partir
de 10/07/2020. 8) Clementino Eustáquio da Silva - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - São Roque de Minas/MG - Processo n: 2442/2020, a
partir de 10/07/2020. 9) Francisco Nunes de Morais - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Morada Nova de Minas/
MG - Processo n: 2470/2020, a partir de 10/07/2020. 10) Posto Gontijo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Divinópolis/MG
- Processo n: 2523/2020, a partir de 10/07/2020. 11) Aloeste Industria e Comercio Ltda. - Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico - Divinópolis/MG - Processo n: 2324/2020, a partir de 03/07/202. 12) Formauto Peças e Serviços Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Formiga/MG - Processo n: 2362/2020, a partir de 03/07/2020.
13) Felipe Mesquita de Lima Venâncio - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Onça
de Pitangui/MG - Processo n: 2416/2020, a partir de 10/07/2020. 14)
Auto Posto Oliveira Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova
Serrana/MG - Processo n: 2527/2020, a partir de 10/07/2020. 15) Posto
de Combustível Caxuxa Milênio Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Arcos/MG - Processo n: 2590/2020, a partir de 14/07/2020.
16) Nivaldo Guimaraes Dimas - Avicultura - Itapecerica/MG - Processo
n: 2671/2020, a partir de 17/07/2020. 17) CMT - Comercio de Ferro
Fundido Eireli - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento
químico superficial, inclusive a partir de reciclagem- Carmo da Mata/
MG - Processo n: 2264/2020, a partir de 17/07/2020. 18) Jurgen Kluber
- Avicultura - São Sebastião do Oeste/MG - Processo n: 2639/2020, a
partir de 17/07/2020. 19) Maria Helena de Araújo - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Onça de Pitangui/MG - Processo n: 2648/2020, a partir de 17/07/2020.
20) Adilson Augusto dos Santos - Avicultura - São Gonçalo do Pará/
MG - Processo n: 2647/2020 - 21) Biosev S.A. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Lagoa da Prata/MG - Processo n: 2673/2020, a partir de
17/07/2020. 22) Paulo César de Souza Fonseca – Avicultura – Pequi/
MG – Processo n: 2548/2020, a partir de 14/07/2020. 23) Recol Solução em Energia Industrial Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos. Divinópolis/MG – Processo SLA n: 2552/2020.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 26/06/2020 – pág. 7) Onde
se lê:
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Industrias Montalbam Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem e
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados – Divinópolis/ MG – Processo Nº 1798/2020, SLA.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(...)

Leia-se:
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 08 (oito)
anos:
1) Indústrias Montalbam Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem e
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados – Divinópolis/ MG – Processo Nº 1798/2020, SLA.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo indeferimento:
1) VM5 Extração e Comércio de Minerais Ltda. - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Japaraíba/MG - Processo nº 2168/2020 – SLA. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi cancelada a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro do empreendimento abaixo
identificado:
1) Jurgen Kluber – Avicultura – São Sebastião do Oeste/MG – Processo
n° 1732/2020, a partir de 15/05/2020. Motivo: Necessidade de elaboração de nova requisição para correção do parâmetro da atividade do
empreendimento, após a ampliação.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
20 1377381 - 1
Pauta da 185ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
Data: 28 de julho de 2020, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, Dr. Germano Luiz Gomes Vieira.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 184ª RO de 11/03/2020.
5. Indicação dos membros da Comissão doPrêmio Natureza Gerais Edição 2020. Apresentação: Semad.
6. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) Minério de Ferro. Apresentação: Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.
7. Atualização do Programa Parc e planejamento de retomada da visitação em Unidades de Conservação. Apresentação: Instituto Estadual
de Florestas - IEF.
8. Cenário da aquicultura em Minas Gerais e os resultados da finalização do Convênio Mapa/Seapa/Semad assinado em 2016. Apresentação: Semad.
9. Panoramas e ProSun (Projeto Sunshine - Regulação por Exposição): novas ferramentas de informação pública de serviços de água e
esgoto. Apresentação: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- Arsae-MG.
10. Encerramento.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Pauta da 42ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
Data: 30 de julho de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF)
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), Dr.
Antônio Augusto Melo Malard.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 41ª RO CAP de 25/06/2020.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Alberto Carlos de Freitas Ramos Júnior - Aquicultura em tanque
rede - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº 19895/2015/001/2016 Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. RETORNO DE VISTAS pelo
conselheiro Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima, representante da
Sociedade Mineira de Engenheiros (SME).
6. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
6.1 Gerdau Aços Longos/Fazendas Boqueirão, Das Araras, Santa Rosa,
Jatobá, Mutuquinha, Angélica, Santa Helena, Capão Grande, Vereda
I, Vereda II, São Benedito, Santa Clara, Forquilha Grande, Santa
Maria, Tambaú e Porto Novo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 15699/2006/004/2019 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
BAIXADO EM DILIGENCIA em 25/06/2020.
7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
7.1 Silvio Lepesquer/Fazenda Santo Antônio Olhos D’Agua e Conceição do Rio da Prata - Gleba 01 e 02 - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/
MG - PA/Nº 2082/2020 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art.
14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR.
7.2 Elias Ferreira Caixeta/Faz. Chuva Lugar Sts. Reis, Bat. E Esperança, Trairas, Curr. São Caetano, Buraco - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - João
Guarda Mor/MG - PA/Nº 28448/2018/001/2019 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NOR.
7.3 Evaldo Telles de Carvalho/Granja Rancho da Lua - Avicultura;
Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Divinópolis/MG - PA/Nº
90185/2004/003/2019 - Classe 4(conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
7.4 Geraldo Magela da Silva e outros/Granja Ohara - Avicultura; Suinocultura - São Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº 21437/2011/004/2019
- Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram SM.
7.5 João Gabriel Sobrinho e Outros/Granja São João - Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais - Pará de Minas/MG - PA/Nº
13209/2006/004/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM.
7.6 Empresa Agrícola Folhados S.A./Fazenda São Bernardo e Bom
Jardim, Mats. 58113 e 58114 - Suinocultura - Patrocínio/MG - PA/Nº
02890/2004/003/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
7.7 João Bosco da Silva - Suinocultura (ciclo completo); Cultura de
cana de açúcar sem queima; Culturas anuais excluindo olericultura;
Bovinocultura de leite; Criação de bovinos de corte (extensivo), Criação de bovinos de corte (confinados); Fabricação de rações; Serralheria; Posto de abastecimento - Piedade de Ponte Nova/MG - PA/Nº
09598/2014/001/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
7.8 Sebastião Moreira Machado/Granja Boa Vista - Suinocultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil - Abre Campo/MG – PA/Nº
12437/2005/006/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM.
8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
8.1 Sergio Elias Saraiva/Fazendas Águas do Tijuco I e II, Nossa Sra. do
Carmo, Mats. 6.393, 35.944, 13.380, 38.604 e 38.605 - Suinocultura Ituiutaba/MG - PA/Nº 11396/2006/003/2019 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
9. Encerramento.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Presidente da
Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP).

Minas Gerais - Caderno 1

Pauta da 38ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização - CIF do
Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 30 de julho de 2020, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF, Dr. Renato Teixeira
Brandão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 37ª RO CIF de 25/06/2020.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 CIA Eletroquímica Jaraguá -CGH Monteiros – Central Geradora
Hidrelétrica – CGH - Candeias/MG - PA/Nº 03164/2005/002/2019
Classe 4(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. RETORNO DE VISTAS pelo representante
Paulo José de Oliveira representante da APPA.
6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
6.1 Vital Engenharia Ambiental S.A. – Áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos – Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/018/2018 - Classe
4 (Conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram CM.
7. Encerramento.
(a) Renato Teixeira Brandão. Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Presidente da
Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF.
20 1377379 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Mineração Minas Gerais Ltda. – Lavra subterrânea pegmatitos e
gemas; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina,
em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção
de barramento para contenção – Governador Valadares/MG - PA/Nº
2704/2020. 2. Município de Dionísio - Estação de tratamento de esgoto
sanitário – Dionísio/MG – PA/Nº 2707/2020. 3. Aviva Mining Empreendimentos e Participações Eireli – Unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco; Reaproveitamento de bens minerais
metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados
– Bom Jesus do Amparo/MG – PA/Nº 2697/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Usina de Tratamento de Madeira Pica-Pau Ltda. ME – Tratamento
químico para preservação da madeira – Guanhães/MG – PA/Nº
08674/2009/003/2016 - Classe 3. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura: 14/10/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
20 1377305 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo
prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Bramar Comercio Exterior
LTDA– Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Tombos/MG – PA/Nº 1701/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
20 1376880 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que foi apresentado Recurso Administrativo em face do arquivamento
da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
1) (LAC 1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Felisberto
Brant de Carvalho Filho e Outras/ Fazenda Rio Formoso e Buriti Queimado ou Canoas - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura -Buritizeiro/MG - PA/Nº
23541/2005/003/2017- Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
20 1377287 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF Nº 83, DE 17 DE JULHO DE 2020
Regulamenta o dispostonas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas
“f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
nas alíneas “c” e “d” do inciso I e nas alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do
inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º– As eleições de representantes dos servidores e de diretores técnicos do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e a indicação de membros designados para composição do Conselho de Administração – CA/
IEF –, a que se referem as alíneas “c” e “d” do inciso I e as alíneas “f”,
“g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, ficam disciplinadas nesta portaria.
Parágrafo único – O processo eleitoral e demais atos aqui referidos
serão conduzidos pelo Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração
e Autos de Infração – Nucai – ou por unidade administrativa a ser indicada pelo Diretor-Geral do IEF.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES
DOS SERVIDORES DO IEF
Art. 2º – A convocação dos candidatos que desejarem concorrer à vaga
de representante dos servidores do IEF se dará por meio eletrônico.
§ 1º – Poderão concorrer à vaga de representante dos servidores do
IEF todos os servidores efetivos de carreira do IEF em exercício na
autarquia.
§ 2º – O candidato deverá manifestar seu interesse no prazo a ser informado na convocação a que se refere ocaput, sob pena de configurar o
não interesse em participar da eleição.
§ 3º – Os servidores que atenderem aos requisitos do §1º e desejarem concorrer à vaga de representante dos servidores do IEF deverão
informar:
I – nome completo e CPF;
II – número do MASP e unidade de lotação.
§ 4º – O servidor que se manifestar conforme §2º poderá ser contatado
pelo Nucai, viae-mailou telefone, no intuito de confirmação dos dados
inicialmente fornecidos.
Art. 3º – Os servidores que manifestarem interesse na forma do §2º do
art. 2º e que cumprirem os requisitos necessários à candidatura terão
seus nomes divulgados por meio eletrônico, dando início à eleição.
§ 1º – Estão aptos a votarem na eleição a que se refere este artigo todos
os servidores efetivos de carreira do IEF e que estejam exercendo, no
momento da eleição, suas atividades na autarquia.

§ 2º – A votação será realizada em data a ser divulgada por meio
eletrônico.
Art. 4º– Cada servidor votará em um candidato, somente uma vez, por
meio eletrônico.
§ 1º – Não serão contabilizados os votos dos servidores que votarem
mais de uma vez no mesmo pleito.
§ 2º – Os servidores que não puderem, por razões pessoais ou funcionais, votar na data a que se refere o §2º do art. 3º, ficarão excluídos
do pleito.
§ 3º – O voto não é obrigatório.
Art. 5º – A contabilização e o resultado da eleição serão informados
por meio eletrônico.
§ 1º – O candidato com mais votos será considerado o representante
titular e o candidato com a segunda maior votação será considerado o
representante suplente.
§ 2º – Caso os servidores eleitos, por qualquer motivo, não possam permanecer na função de membro do CA/IEF, os candidatos remanescentes serão convocados, em observância ao número de votos recebidos,
para assumirem a função.
Art. 6º – Os servidores eleitos serão comunicados dos atos necessários
à sua posse e exercerão a função eleita de acordo com o previsto no
Regimento Interno do CA/IEF.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES TÉCNICOS DO IEF
Art. 7º – Os diretores técnicos do IEF serão eleitos pelos gerentes de
área do IEF, que serão informados acerca do pleito por meio eletrônico,
dando início à eleição.
Parágrafo único – A votação será realizada em data a ser divulgada por
meio eletrônico.
Art. 8º– Cada gerente de área votará em um diretor técnico, somente
uma vez, por meio eletrônico.
§ 1º – Não serão contabilizados os votos dos gerentes de área que votarem mais de uma vez no mesmo pleito.
§ 2º – Os gerentes de área que não puderem, por razões pessoais ou
funcionais, votar na data a que se refere o parágrafo único do art. 7º,
ficarão excluídos do pleito.
§ 3º – O voto não é obrigatório.
Art. 9º – A contabilização e o resultado da eleição serão informados
por meio eletrônico.
§ 1º – O diretor técnico com mais votos será considerado o membro
titular e o diretor técnico com a segunda maior votação será considerado o membro suplente.
§ 2º – Caso os diretores técnicos eleitos, por qualquer motivo, não possam permanecer na função de membro do CA/IEF, os diretores técnicos
remanescentes serão convocados, em observância ao número de votos
recebidos, para assumirem a função.
Art. 10 – Os diretores técnicos eleitos serão comunicados dos atos
necessários à sua posse e exercerão a função eleita de acordo com o
previsto no Regimento Interno do CA/IEF.
CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO DE MEMBROS DESIGNADOS
Art. 11 – Os membros designados do CA/IEF, a que se referem as alíneas “f”, “g”, “h” e “i” do inciso II do art. 12 do Decreto nº 47.892, de
2020, serão indicados pelo Presidente do CA/IEF.
Parágrafo único – A indicação a que se refere ocaputdeverá considerar
a área de atuação de cada entidade indicada.
Art. 12 – A indicação a que se refere o art. 11 será formalizada por ato
próprio do Presidente do CA/IEF.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – No caso de impossibilidade de preenchimento das funções a
que se referem os capítulos II e III, nos moldes desta portaria, o DiretorGeral do IEF poderá indicar um representante dos servidores e um diretor técnico para composição do CA/IEF, até a realização das eleições.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do IEF.
Art. 15 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
17 1376819 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 01852 publicada em 14/11/2015. Outorgado:
Stella Mineração Ltda – ME. CNPJ: 13.840.187/0001-83. Onde se
lê: Ponto de Captação: Inicio: Lat. 18º30’06”S e Long. 43º43’57”W
e Final: Lat. 18º31’10”S e Long. 43º45’04”W. Art. 7º - 1. As atividades
de dragagem para exploração mineral deverão se limitar à extensão do
curso d’água do Ribeirão do Chiqueiro entre os pontos de coordenadas
geográficas Lat. 18º30’06”/Long. 43º43’57” (inicio) e Lat. 18º31’10”/
Long. 43º54’04” (final), estando os mesmos inseridos na poligonal do
DNPM nº 830.730/2009. 2. Proceder semestralmente análise da água
nos parâmetros: cor, turbidez, sólidos em suspensão, óleos e graxas,
devendo ser realizadas duas coletas, sendo uma 50 m a montante do
ponto inicial de intervenção e outra imediatamente a jusante do ponto
final de intervenção. Os resultados obtidos deverão ser comparados
com as especificações da Deliberação Normativa COPAM/CERH-MG
nº 01/2008; e elaborado relatório discursivo devendo o mesmo ser
remetido a SUPRAM Jequitinhonha. 3. Retornar a água dragada para o
leito do Ribeirão do Chiqueiro, após passagem pelo sistema de decantação de sólidos para diminuição de sua turbidez, atendendo aos parâmetros impostos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM – CERH
nº 01/2008. O retorno deverá se dar-se sem causar erosão na margem do
curso d’água. 4. Implantar sistema de contenção de óleos na bomba de
sucção, como medida preventiva contra o derramamento dos mesmos
no Ribeirão do Chiqueiro, assim como armazenar corretamente esses
óleos. Leia-se: Ponto de Captação: Inicio: Lat. 18º30’35,40”S e Long.
43º44’17,79”W e Final: Lat. 18º30’37,35”S e Long. 43º44’32,45”W.
Art. 7º - 1. As atividades de dragagem para exploração mineral deverão
se limitar à extensão do curso d’água do Ribeirão do Chiqueiro entre
os pontos de coordenadas geográficas Lat. 18º30’06”/Long. 43º43’57”
(inicio) e Lat. 18º31’10”/Long. 43º45’04” (final), estando os mesmos
inseridos na poligonal do DNPM nº 830.730/2009. 2. Proceder semestralmente análise da água nos parâmetros: cor, turbidez, sólidos em
suspensão, óleos e graxas, devendo ser realizadas duas coletas, sendo
uma 50 m a montante do ponto inicial de intervenção e outra imediatamente a jusante do ponto final de intervenção. Os resultados obtidos
deverão ser comparados com as especificações da Deliberação Normativa COPAM/CERH-MG nº 01/2008; e elaborado relatório discursivo
devendo o mesmo ser remetido a SUPRAM Jequitinhonha. 3. Retornar
a água dragada para o leito do Ribeirão do Chiqueiro, após passagem
pelo sistema de decantação de sólidos para diminuição de sua turbidez, atendendo aos parâmetros impostos pela Deliberação Normativa
Conjunta COPAM-CERH nº 01/2008. O retorno deverá se dar-se sem
causar erosão na margem do curso d’água. 4. Implantar sistema de contenção de óleos na bomba de sucção, como medida preventiva contra
o derramamento dos mesmos no Ribeirão do Chiqueiro, assim como
armazenar corretamente esses óleos. 5. Efetuar o cadastrão referente ao
uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais – SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site HTTP://sisemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento. Prazo: até 90 dias após a publicação
da portaria. Município: Gouveia/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Julho de 2020.
20 1377029 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200721002817018.

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