28 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Afonso Benevides Ribeiro
CPF: 509.343.416-72
Marcílio Soares da Silva
CPF: 050.015.406-66
Antônio Pires Mendes
CPF: 572.731.706-15
Heraldo Ferreira de Carvalho
CNPJ: 14.887.190/0001-15
Anderson de Souza Silva
CPF: 071.153.566-37
João Rodrigues da Silva
CPF: 437.375.106-44
José Ribeiro de Araújo Filho
CPF: 033.849.476-65
Sebastião Maria Rufino do Amaral
CPF: 801.740.608-82
Ismar Marcos Cirino
CPF: 825.771.376-72
Jacinto Lopes Silvestre
CPF: 083.787.566-88
Romário das Graças dos Santos
CPF: 129.921.346-43
José Aparecido de Souza
CPF: 490.972.536-91
Dorilo Dias de Souza
CPF: 146.064.388-78
Ademar Amaral Queiroz
CPF: 416.271.887-91
Ademar da Silva Queiroz
CPF: 283.238.157-04
Stanley Muniz Ferreira
CPF: 002.786.035-30
Lucio José Quintania
CPF: 028.197.396-28
Ernane Aparecido Moreira
CPF: 129.758.286-16
José Luiz
CPF: 046.381.126-76
Odilon Rocha Silva
CPF: 025.172.756-45
José Geraldo Teixeira de Souza
CPF: 087.494.346-91
José Lacerda de Moura
CPF: 308.404.496-15
Gustavo de Matos Lopes
CPF: 116.361.336-30
Maurício dos Santos Mourão
CPF: 058.220.956-07
José Gersino Cardoso
CPF: 305.779.266-91
Margarida Moraes Machado
CPF: 033.366.496-50
Waldi Luiz
CPF: 236.565.497-53
Maria Terezinha de Medeiros
CPF: 023.940.466-26
Antônio Pinheiro da Silva
CPF: 070.305.786-35
José Luiz
CPF: 046.381.126-76
Sebastião José de Oliveira
CPF: 173.812.746-04
Enilton Peixoto do Carmo
CPF: 801.943.976-53
Leosmar Fabrício da Silva Junior
CPF: 114.125.316-08
Arcisio José da Cunha Medeiros
CPF: 720.921.496-87
Marcos de Souza Almeida
CPF: 046.580.686-48
Alex Rhurik Ferreira Pereira
CPF: 116.800.496-90
Lucas Mendes de Souza
CPF: 129.183.846-58
Benedito Azemar Peixoto
CPF: 128.009.886-49
João Duarte de Oliveira
CPF: 260.849.106-53
Onofre Vilarino Junior
CPF: 061.569.536-12
Geraldo Majella Pereira
CPF: 609.898.156-68
Ananias Braum
CPF: 756.919.496-91
Epitacio Batista da Cunha
CPF: 117.202.976-81
Julio Pereira Alves
CPF: 076.275.856-27
33377/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.778,10 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.990,64 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
101758/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 17.943,52
108607/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.487,23
54494/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com / R$ 1.495,32
187995/2018
69911/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 930,40
67833/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 498,42 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
33372/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.326,00
69901/2016
68741/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.951,21 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 996,87 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
54384/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
69910/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 930,41
123390/2017
82595/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.803,48 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.063,51 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.435,81 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
102561/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 8.972,66
130638/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 2.332,42
37975/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.179,03
81256/2017
70273/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 592,06 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.942,62 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
91790/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 4.877,10
82594/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.625,70 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
70745/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 3.588,34
68009/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.495,32
67834/2016
69100/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 348,90 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 1.578,33 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas/ R$ 166,14 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.046,72
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 403,68 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 747,66 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
69427/2016
56701/2016
81255/2017
69611/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 996,88
81284/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 807,38
51885/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 1.046,72
/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
54123/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.495,32
56553/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.046,73
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 807,38 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 747,66 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
81038/2017
13748/2016
54737/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 83,07
110207/2018
70921/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 6.502,80 / Perdimento dos
bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$
1.130,34
53950/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.046,72
189451/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/ R$ 2.275,98
/ Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas R$ 1.661,46 / Perdimento dos bens
indicados no auto de infração
68577/2016
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Rua Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim
Serra Verde, Teófilo Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Nome
Identificação-CPF/CNPJ
Auto de Infração
MBM Minas Brasil Minérios Ltda
04.776.796/0001-20
221074/2020
MBM Minas Brasil Minérios Ltda
04.776.796/0001-20
223401/2020
Maurilio Rodrigues Figueiredo
018.148.096-43
220802/2020
José Carlos dos Santos
134.950.716-44
223408/2020
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Maria Juciene Rosendo Alves
117095/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM, ou contactar através do telefone (33) 3087-2800.
Autuado/CPF
AI
Motivo
Valor (Sem atualização)
Maria Juciene Rosendo Alves
117095/2020
Defesa
sem
taxa
de
expediente
R$ 6495,30
CPF 290.938.098-06
86 cm -10 1416867 - 1
INFORMA DA REALIZAÇÃO DE REUNIÃO TÉCNICA
NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE (PMI) SEMAD/IEF Nº 02/2020
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, tornam público,
com base no Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007; e do
Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015; a realização de reunião técnica no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse
(PMI) SEMAD/IEF nº 02/2020 conforme abaixo:
Local: Reunião por videoconferência, conforme normas de biossegurança impostas pelas autoridades em decorrência da pandemia.
Data: 25/11/2020 Hora: 14 horas
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado: *Diego Eustáquio Soares/Sítio Córrego do Amorim - CPF
071.025.206-46 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo - Chapada do Norte/MG - Processo Nº 14010000440/20 em 10/11/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. A Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -10 1417056 - 1
REQUERIMENTO
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s):
*Ercília Pereira/Fazenda Paulista- CPF Nº 576.209.896-68 Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo- Gouveia/MG- Processo Nº 1403000292/20: em 09/11/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora Regional da URFBio
Jequitinhonha.
3 cm -09 1416752 - 1
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF/URFBio Alto Paranaíba torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental no processo
abaixo identificado.
Gilberto Jeronimo de Amorim / Fazenda Sao Mateus - Supressão
Vegetação – Presidente Olegário – PA/Nº 11030000053/20. DAIA nº
0042640-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: não
possui. Data de Emissão: - Validade: 28/09/2023 ou vinculado ao
licenciamento.
Patos de Minas, 28 de setembro de 2020.
Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da
Unidade Regional Alto Paranaíba
3 cm -10 1417174 - 1
54163/2016
189613/2018
68188/2016
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Participantes: Representantes do Comitê Executivo do Programa de
Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/SETUR/ SETOP nº 1, de 17 de maio de
2019; Representantes da Comissão de Avaliação do PMI SEMAD/
IEF Nº 02/2020, instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/
SECULT/ SEINFRA nº 2, de 01 de setembro de 2020; e a associação
formada pelas empresas Vertis Consultoria e Ethos Urbanismo e Arquitetura Ltda. autorizada a participar do PMI, conforme publicação do
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 15 de outubro de 2020.
Objeto: discussão, esclarecimentos e validação do Produto 1 - Diagnósticos e Projeções.
5 cm -10 1417152 - 1
INFORMA DA REALIZAÇÃO DE REUNIÃO TÉCNICA
NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE (PMI) SEMAD/IEF Nº 02/2020
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, tornam público,
com base no Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007; e do
Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015; a realização de reunião técnica no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse
(PMI) SEMAD/IEF nº 02/2020 conforme abaixo:
Local: Reunião por videoconferência, conforme normas de biossegurança impostas pelas autoridades em decorrência da pandemia.
Data: 25/11/2020
Hora: 14 horas
Participantes: Representantes do Comitê Executivo do Programa de
Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/SETUR/ SETOP nº 1, de 17 de maio de
2019; Representantes da Comissão de Avaliação do PMI SEMAD/
IEF Nº 02/2020, instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF/
SECULT/ SEINFRA nº 2, de 01 de setembro de 2020; e a associação
formada pelas empresas Vertis Consultoria e Ethos Urbanismo e Arquitetura Ltda. autorizada a participar do PMI, conforme publicação do
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 15 de outubro de 2020.
Objeto: discussão, esclarecimentos e validação do Produto 1 - Diagnósticos e Projeções.
5 cm -10 1417117 - 1
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos identificados: *Focus Energia Ltda - CGH Vila de Barbacena, CPF/CNPJ nº:
07.760.179/0001-24, Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa, Barbacena-MG, Processo Nº 09050000336/20, em:
09/11/2020; *Bianca Lopes Ferreira - Fazenda Soledade, CPF/CNPJ nº:
053.695.207-80, Supressão de vegetação nativa, Santos Dumont-MG,
Processo Nº 09050000337/20, em: 09/11/2020; *Pedro Avelino de Campos - Rio Pomba, Caita ou Candonga, CPF/CNPJ nº: 043.350.586-91,
Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Mercês MG,
Processo Nº 09050000338/20, em: 09/11/2020.
Barbacena, 10 de Novembro de 2020. Ricardo
Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
PRORROGAÇÃO DO CADASTRAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MONA
SERRA DO GAMBÁ Nº 01/2020
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF/MG, através
da comissão organizadora do processo eletivo para a composição do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá,
torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia
10/11/2020, está reaberto, até o dia 10/02/2021, o prazo para cumprimento da fase do Cadastramento/Inscrição do “Calendário de Atividades do Processo Eletivo” previsto no Anexo I, em conformidade com
o Art. 8º, §4º, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/MONA SERRA
DO GAMBÁ Nº 01/2020, publicado no Minas Gerais em 10/10/2020,
página 22, do “Diário do Executivo”, ainda vigente. Calendário atualizado disponível no site do IEF/MG.
Barbacena, 10 de novembro de 2020. (a) José Renato Cardoso de
Freitas - Gerente do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá
- Presidente.
8 cm -10 1416878 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 32/2018
Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Cessionário: Fundação Ezequiel Dias – Funed Objeto: Cessão do servidor Dejair Dias de Moraes, MASP 367.403-3, GGOV, com ônus para
o cessionário, bem como convalida todos os atos e procedimentos atinentes à cessão do servidor, praticados no período de 01/01/2020 até a
data de publicação do termo aditivo e ratificada as demais disposições
do Convênio de Cooperação Técnica. Vigência: até 31/12/2020
2 cm -10 1416986 - 1
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços - Planejamento e Pregão Eletrônico nº
279/2020. Objeto: COMPRA CENTRAL - KITS PARA TESTE
RÁPIDO DE DENGUE - Partes: SEPLAG e a Empresa:
ATA I/2020 - HOSPMED COMERCIO EIRELI - EPP
Lote Valor (R$) Lote
Valor (R$)
Lote
Valor (R$)
01
8,34 ATA II/2020 - ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.
02
7,20 Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Rodrigo Ferreira
Matias, pela SEPLAG; e SOLANGE MAPA RAMOS e Pollyanna
Gomes Novaes, pelas empresas.
3 cm -10 1417046 - 1
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica - Processo SEI nº
2250.01.0001957/2020-81. Partes: SEPLAG e JUCEMG. Objeto:
Cooperação mútua, entre os partícipes, de forma a possibilitar aSEPLAGacessar os dados constantes da Base de Dados do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, organizado, mantido e atualizado pelaJUCEMG. Vigência: 60 meses, contados a partir de 27.11.2020. Valor:
gratuito. Assinam: Otto Alexandre Levy Reis, pela SEPLAG e Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela JUCEMG.
2 cm -10 1416792 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Pregão Eletrônico 023/2020 – Processo nº 5141001
057/2020, a contratação de agente de integração, empresa especializada em captação e seleção de estagiários para viabilizar o Programa de
Estágio ofertado pela Prodemge, para estudantes de instituições de educação superior e de educação profissional técnica de nível médio, conforme a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme Ata do Pregão
do dia 09 de novembro de 2020 e declaro vencedora do certame, para
o lote único, a empresa AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA
ESCOLA LTDA, CNPJ 01.406.617/0001-74, no valor de R$ 7.990,20
(sete mil novecentos e noventa reais e vinte centavos).
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Geraldo Gilson Maciel Ribeiro – Diretor –
Diretoria Administrativa e Financeira.
Roberto Tostes Reis – Diretor- Presidente – Presidência.
4 cm -10 1417142 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - EXTRATO Nº 027-2020 DE
JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO - Nota Técnica 027/2020.
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, CNPJ
38.486.817/0001-94; Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04;
Paulo de Martino Jannuzzi, CPF 068.428.828-18; TL Publicidade e
Assessoria Ltda. - ME, CNPJ 05.197.047/0001-00 – por relevantes
razões de interesse público - As íntegras destas justificativas encontram-se à disposição nos processos.
3 cm -10 1416798 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES/MG Nº 31/2020
Em conformidade com o Chamamento Público nº 31/2020, publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais (DOE-MG) em 09 de outubro de
2020 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação e inabilitação das entidades interessadas em formalizar contrato
com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do
SUS.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público, encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
Relação das Entidades Habilitadas
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
DE ANÁLISES CLÍ- 14.165.863/0001-23
1 LABORATÓRIO
NICAS VALBUSA
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
Nº
NOME DA ENTIDADE
1
2
3
CNPJ
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
DE ANÁLISES CLÍ- 14.165.863/0001-23
1 LABORATÓRIO
NICAS VALBUSA
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas Após Realização de Visita
Técnica
Nº
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Distribuição de valores dos Prestadores Habilitados após realização da
visita técnica.
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
CNPJ
LABORATÓRIO DE ANÁLI- 14.165.863/0001-23
R$
4.889,19
SES CLÍNICAS VALBUSA
10 cm -10 1417148 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO ELETRÔNICO Nº 73/2020,
Processo SEI nº 1320.01.0076644/2020-11 CEDENTE: Estado
de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. CESSIONÁRIO: Município de Monte Carmelo. Objetos: 02 (dois) itens: 01 (um) Ventilador Pulmonar, valor unitário: R$
25.000,00; 01(um) Cardioversor, valor unitário R$21.274,00, conforme
Guia SIAD nº 2020/001252, evento SEI nº 19688923. VALOR TOTAL
DA CESSÃO: R$ 46.274,00. Data de assinatura: 10/11/2020.
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Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO MG DE 06/11/2020
referente a:
Onde se lê: Extrato do contrato Nº 9262.65820 Partes: FUNDAÇÃO
HEMOMINAS e a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE
EIRELI.
Leia-se: Extrato do contrato Nº 9263.010/20 Partes: FUNDAÇÃO
HEMOMINAS e a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE
EIRELI.
2 cm -10 1416903 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9263.063/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa PRODEMGE.
Objeto: Constituem objeto do presente instrumento serviços de informática.. Valor: R$ 357.596,74. Vigência: 12 (doze) meses contados a
partir da data da sua publicação. D.O: 2321 10 302 026 1 022 0001
3390 40 03, IAG 0, Fonte: 95- IPU: 1 ; Unidade de Programação do
Gasto - UPG 1127, Unidade Executora: 2320.002.2321 10 302 026 1
022 0001 3390 40 07, IAG 0, Fonte: 95- IPU: 1 ; Unidade de Programação do Gasto - UPG 1127, Unidade Executora: 2320.002 e2321 10
302 026 1 022 0001 3 3 90 40 03,IAG 0, Fonte: 10- IPU: 1; Unidade
de programação do Gasto - UPG 1127, Unidade Executora: 2320.002.
Convênio: 9245981/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011102157260128.