Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ª RPM – Portaria nº 105.747/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Maj PM Chefe do Estado Maior da Décima Quinta Região da Polícia
Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos
artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, propõe a
punição do servidor civil E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB, lotado no
CTPM/Teófilo Otoni/MG, com pena disciplinar capitulada no art. 244,
inciso III (SUSPENSÃO), da Lei Estadual n. 869/1952, de 5 (cinco)
dias, pelo descumprimento do previsto no art. 216, inciso I (institui
a assiduidade como um dever do servidor), da Lei Estadual nº 869/52
c/c com o artigo 172, incisos II (cumprir e fazer cumprir os horários e
calendários escolares), da Lei nº 7.109/77, em face das faltas disciplinares cometidas, pelos motivos e fundamentos expostos acima. Deixa
de encaminhar os autos ao Cel PM DEEAS, nos termos do art. 175, da
Lei nº 7.109/77, em razão da situação funcional do servidor, qual seja,
EXCLUÍDO (Código 14). Teófilo Otoni/MG, 30 de setembro de 2020.
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ATOS DO CHEFE DO 18º RPM
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, pelo período de 05 dias, nos
termos do Art.7º, inciso XIX; art.39, § 3º, art.10 § 1º, ADCT CF/88,
ao nº 166.042-2, BRENO FURTADO LIMA, ASPM-1C, a partir de
05/08/2020;
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EXTRATO DE SOLUÇÃO PORTARIA 115.284/2020
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO - PORTARIA Nº
115.284/2020-EM/10ªRPM - Sindicância Social (SO). Sindicada:
Servidora Civil P.O.F, nº 164.720-5, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo - ASPM-1C - lotada na P3/EM-10ª RPM. Considerando
o que restou apurado nos autos da sindicância social, mostra-se conveniente e oportuna a movimentação da servidora de Patos de Minas (10ª
RPM) para Uberlândia (9ª RPM), ainda que sem permuta, por motivo
de saúde de familiar. Patos de Minas, 12 de novembro de 2020.
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NOTIFICAÇÃO 01/2020
PMMG–CSC-SAÚDE x Servidora Civil nº 166.559-5 ASPM Krisley
Aparecida Avelino de Souza, pelo não comparecimento ao serviço ao
final de sua licença particular pelo período de 02 anos com início em
06/09/2017 e término em 06/09/2019.
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EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG – 15ªRPM – Portaria nº 116.712/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Maj PM Chefe do Estado de Maior da Décima Quinta Região da Polícia
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas
Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, propõe a punição
do servidor civil E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB, lotado no CTPM/
Teófilo Otoni/MG, com pena disciplinar capitulada no art. 244, inciso
III (SUSPENSÃO), da Lei Estadual n. 869/1952, de 3 (três) dias, pelo
descumprimento do previsto no art. 216, inciso I (institui a assiduidade
como um dever do servidor), da Lei Estadual nº 869/52 c/c com o artigo
172, incisos II (cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares), da Lei nº 7.109/77, em face das faltas disciplinares cometidas,
pelos motivos e fundamentos expostos acima. Deixa de encaminhar os
autos ao Cel PM DEEAS, nos termos do art. 175, da Lei nº 7.109/77,
em razão da situação funcional do servidor, qual seja, EXCLUÍDO
(Código 14). Teófilo Otoni/MG, 30 de setembro de 2020.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.829 – no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos 04 de novembro de 2020, com base na motivação e fundamentação
apresentada, remove “ex officio” nos termos do art. 52, inciso IV e art.
55 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Alexandro Silveira Caetano, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.060.899-0,
para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Santana do
Paraíso/ 1ª DRPC de Ipatinga/ 12º Depto, procedente da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ipatinga/12º Depto.
73.830 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Leomar Anderson Dias, Investigador de Polícia, nível Especial,
MASP 341.050-3, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ, procedente da 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Venda Nova/ 1º Depto.
73.831 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Washington Luiz Dias, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.241.952-9, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Sul/
5ª DRPC Sul/ 1º Depto, procedente do Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a Fraudes/ SIPJ.
73.832 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Tomas Neri Martins, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.413.372-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a Fraudes/ SIPJ, procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto.
73.833 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do artigo 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/SIIP/GAB nº. 1396/2020, visando regularizar situação funcional, Lucianna Lopes e Aguilar, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.412.377-2, para prestar serviços na Superintendência de Informações e Inteligência Policial, procedente da Diretoria de Informações e Inteligência Policial - DIIP/SIIP.
73.834 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Cristina Oliveira San- D e l e g a d o 1510089
1.145.054-1 Carla
tos Vidal
de Polícia
73.835 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Julio Cesar Nogueira Investigador 1450376
294.951-9
Zordan
de Polícia
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Wladimir Prado Investigador de 1450376
546.573-7 Kerley
Ribeiro
Polícia
de 1450376
1.256.840-8 Daiana Silva Caetano Investigador
Polícia
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.836 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Camila Rafaela Pereira Coelho,
MASP 1.480.544-4, Investigadora de Polícia, código IPC-I, nível I,
para prestar serviço na 3ª Delegacia Regional de Ribeirão das Neves/2º
Deppc Contagem, procedente de 4ª Delegacia de Polícia Civil de
Esmeraldas/3ª Drpc Ribeirão das Neves/2º Deppc Contagem.
12 1418152 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 17 de setembro de dois mil e vinte, através de videoconferência, às
14 horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG em 167ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, e sua assessora Juliana
Dayrell; o Presidente suplente do Conselho, Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Cláudio Enderson Sampaio (PMMG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA), Vladimir
Macedo (TRANSBETIM), Michelle Guimarães Carvalho Guedes
(SINTRAM/SINDPAS), Pedro Victor de Almeida dos Santos
(STTRBH), Hugo e Silva (Notório Saber) e Marco Antônio Territo de
Barros (PRF). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim
Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da 166ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia
13 de agosto de 2020. Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta,
qual seja Integração dos Municípios de Mário Campos/MG e Ouro
Branco/MG ao SNT, o Conselho aprovou os pareceres da Conselheira
Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, nos
seguintes termos: 1º - quanto ao município de Ouro Branco/MG, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma vez que fora implementado o Sistema de Informatização através da PRODEMGE, e estando a
documentação de acordo ao que exige a legislação vigente, para que
este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI municipal, após
envio ao DENATRAN para integração do Município de Ouro Branco/
MG ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT; 2º: No tocante ao município
de Mário Campos/MG, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito,
considerando as irregularidades apontadas, estando a documentação
apresentada em desacordo ao que exige a legislação vigente. Aguarda,
portanto, o CETRAN/MG, a retificação da documentação para envio ao
DENATRAN visando a integração ao SNT, e consequente credenciamento da JARI municipal. Dando seguimento a pauta, foi realizado o
julgamento dos recursos enviados a Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 03/09/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme boletins 14/20, 15/20
e 16/20. Quanto aos recursos envolvendo prescrição, sugeriu o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, a elaboração de
minuta de deliberação acerca do assunto e posterior envio a Advocacia
Geral do Estado, para análise e aprovação, visando, por fim, a publicação e consequente difusão e aplicação do entendimento a ser uniformizado no âmbito de Minas Gerais, face a ausência de norma federal e
retorno do DENATRAN quanto ao tema e afim de resguardar o
CETRAN-MG em futuras demandas judiciais envolvendo a matéria.
Referida sugestão foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Ainda
sobre o item: a Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, reforçou o entendimento da prescrição quinquenal, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça-STJ;
o Conselheiro Clélio Antônio Domingues Simioni, representante do
SETTRAN, ponderou acerca das possíveis causas de interrupção e, em
especial, suspensão da prescrição, nos termos da Deliberação nº 41 do
CETRAN/MG; o Conselheiro Vladimir Macedo, representante da
TRANSBETIM, sugeriu a realização de reunião extraordinária, para
elaboração da minuta de deliberação, face a complexidade do assunto e
as controversas existentes; a Conselheira Magna Maria Vieira Torres,
representante da BHTRANS, destacou a necessidade da minuta de deliberação contemplar todas as dúvidas sobre prescrição, inclusive, com
relação as multas pagas. Diante dos debates e explanações firmados,
restou decidido a elaboração de minuta de deliberação versando sobre
reconhecimento da prescrição das penalidades de multas por infração
de trânsito, a ser redigida pela Assessora Juliana Dayrell em conjunto a
Secretaria Executiva do CETRAN/MG, para apresentação e início das
tratativas na próxima Reunião Ordinária do CETRAN/MG (168ª RO),
visando aprovação e posterior envio à Advocacia Geral do Estado, conforme entendimento do Conselho. Na sequência, iniciou-se a análise
das consultas da 163ª RO, qual seja: I – Consulente: Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata/MG – Assunto: Instalação de dispositivos de sinalização e redução de velocidade denominado tachões na Rua
Capitão Dico, popularmente conhecida como “Morro da Cerâmica” na
cidade de São Domingos do Prata/MG (Consulta distribuída através do
SEI nº 168750/2020-21 a Conselheira Magna Maria Vieira Torres,
representante da BHTRANS, para parecer na próxima reunião – 168ª
RO); II – Consulente: Prefeitura Municipal de Barbacena/MG –
Assunto: Ofício 509 - 2020: Instituição de Projeto de Educação de
Trânsito Infantil junto ao CETRAN/MG (Consulta distribuída através
do SEI nº 168792/2020-51 ao Conselheiro Cláudio Enderson Sampaio,
representante da PMMG, para parecer na próxima reunião – 168ª RO).
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se a análise do item para
deliberação na presente reunião, qual seja: I – Minuta Deliberação nº
137 CETRAN/MG – Assunto: Ofício-Circular nº 1415/2019/CGATFDENATRAN/DENATRAN/SNTT – Esclarecimentos sobre a medida
administrativa de remoção do veículo prevista no art. 231, VIII, do
CTB, com redação dada pela Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019.
Acerca do item, foi divulgada e, após alterações apresentadas, aprovada
a Minuta da Deliberação nº 137, com a seguinte disposição: “Art. 1º –
Esta deliberação dispõe sobre a medida administrativa de remoção do
veículo, prevista nos arts. 230, inciso XX, e 231, inciso VIII, do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB. Art. 2º – Ocorrendo as infrações previstas
nos artigos 230, inciso XX, e 231, inciso VIII, ambas do CTB, é legítima a remoção do veículo, sendo que o desembarque dos passageiros
não sana ou corrige a irregularidade relativa às infrações de trânsito dos
arts. 230, XX, e 231, VIII, ambas do CTB. § 1º – A irregularidade relacionada às infrações previstas nos arts. 230, XX, e 231, VIII, ambas do
CTB, consiste, a primeira, na falta de autorização para condução de
escolares e, a segunda, na falta de licença para transporte remunerado
de pessoas ou bens, respectivamente, emitidas pelo órgão ou entidade
competente, sendo que ambas não são sanáveis no mesmo momento e
local da infração. § 2º – A ocorrência da situação prevista na parte final
do inciso VIII do art. 231 do CTB, consoante exame do agente de trânsito, pode impedir a aplicação da medida administrativa de remoção do
veículo. Art. 3º – A remoção ocorrerá para o depósito fixado pelo órgão
ou entidade competente com circunscrição sobre a via, nos termos do
art. 271 do CTB, não se aplicando na hipótese o contido no seu § 9º.
Parágrafo único – A restituição do veículo removido não fica condicionada à apresentação de autorização ou licença referidas no § 1º do art.
1º desta deliberação, mas ao prévio pagamento de multas, taxas e despesas com a remoção e estada, além de outros encargos previstos na
legislação, em conformidade com § 1º do art. 271 do CTB. Art. 4º –
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.”. Conforme
sugerido pelo Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva,
e decidido pela maioria dos Conselheiros presentes, a Minuta da Deliberação nº 137 será enviada, de imediato, à Advocacia Geral do Estado,
para análise e aprovação final, visando publicação e difusão do entendimento no âmbito do Estado de Minas Gerais. Na sequência, passou-se
a análise dos itens de para divulgação e conhecimento - 167ª RO, da
forma descrita: I – Reclamação na Ouvidoria Geral do Estado sobre
possível irregularidade na fiscalização de trânsito na cidade de Ipatinga/
MG, contudo, sem qualquer resposta pelo Município; Acerca do item, a
Assessora Juliana Dayrell, detalhou versar sobre Decreto n.º 9.150, de
04 de setembro de 2019 do Município de Ipatinga/MG, que em seu
Artigo 2º suspende, sem motivos relevantes ou fundamentos as autuações e aplicações, pelos agentes de trânsito, das penalidades administrativas por infrações de trânsito. Ainda, que após o aporte da reclamação
junto à Ouvidoria Geral do Estado, foi encaminhado o Ofício CETRANPRESIDENCIA nº 09/2020 à Prefeitura de Ipatinga/MG, que mesmo
após acusar recebimento do documento, se quedou inerte na resposta,
tendo, portanto, diante do ocorrido, o Presidente do CETRAN/MG,
encaminhado referido expediente ao Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, por meio do Ofício CETRAN-PRESIDENCIA nº
16/2020, para apuração de eventual irregularidade na norma em
comento. Ainda sobre o item As Conselheiras Andréa Mendes de Souza
Abood e Maria Tereza Monteiro Bastieri, representantes do DETRAN/
MG e DER/MG, respectivamente, sugeriram o envio da reclamação ao
DENATRAN, com cópia ao Prefeito de Ipatinga/MG. II – Posicionamento do CETRAN/MG referente as Deliberações nºs 185, 186 e 187,
referendadas pela Resolução nº 782 do CONTRAN, para difusão aos
municípios do Estado integrados ao Sistema Nacional de Trânsito
–SNT; Quanto ao tema, conforme o que restou decidido na 166ª RO,
após o envio ao CETRAN/MG de compilado de posicionamentos
acerca do assunto, pelos órgãos de trânsito representados (DETRAN,
DER e BHTRANS), foi formalizada consulta ao DENATRAN, através
do Ofício CETRAN-PRESIDENCIA nº 12/2020, visando padronização
de entendimento no Estado de Minas Gerais; III – Novo slogan e logo
do CETRAN/MG; Quanto ao item, aguarda o Conselho o envio pela
TRANSCON da Logo/Slogan aprovado na reunião passa (166ª RO)
com os ajustes sugeridos pelo Conselheiro Fábio Mehanna dos Santos
Cavalho, representante da PRF. Encerrada a reunião, o Presidente do
Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva agradeceu o apoio, empenho
e dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo
Horizonte, 17 de Setembro de 2020.
12 1418156 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
869 - prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de
06/11//2020, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º 869/52, Genilson
Rodrigues De Almeida, MASP 457.943-9, cargo efetivo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível Especial, para exercer, em comissão, o
cargo de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp 1.255.967-0, Gustavo Alberto Amabile Alves, a partir de 29 de
outubro de 2020
Masp 1.257.450-5, Ramon Marques Fernandes, a partir de 9 de novembro de 2020
Masp 1.411.749-3, Álvaro Eugenio Araújo Júnior, a partir de 24 de
setembro de 2020
Masp 1.174.308-5, Fabrício Silva de Araújo, a partir de 28 de outubro de 2020
Masp 1.256.219- 5, Bruno Medeiros Melo, a partir de 25 de outubro
de 2020
Masp 1.256.288- 0, Reinaldo Silva Bonfim Júnior, a partir de 5 de
novembro de 2020
Masp 1.317.852-0, Ernesto Alves Thibau, a partir de 8 de novembro
de 2020
Masp 1.318.533-5, Leonardo Ferreira Luciano, a partir de 27 de outubro de 2020
Masp 1.150.268-9, Getúlio Rômulo Elias, a partir de 02 de novembro
de 2020
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por três dias, aos servidores:
Masp 1.112.701-6, Marcus Vinícius Vieira Rodrigues, a partir de 6 de
novembro de 2020
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.174.208-7, Viviane Teixeira Nunes Araújo, a partir de 28 de
outubro de 2020
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp 342.507-1, Lylian Paula de Menezes, a partir de 23 de outubro
de 2020
Masp 343.821-5, João Octacílio Silva Neto, a partir de 6 de novembro de 2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 370.0937-7, Cláudio Roberto de Jesus Freitas, a partir de 6 de
novembro de 2020
Masp 1.242.934-6, Everton Pereira de Araújo, a partir de 4 de novembro de 2020
Masp 370.205-7, Leone Martins, a partir de 8 de outubro de 2020
Masp 1.242.056-8, Airton Resende do Prado, a partir de 29 de outubro de 2020
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 1.256.048-8, Ana Paula da Silva Miranda, para Ana Paula da
Silva
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
SEI 1510.01.0074825/2019-31
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma
a pretensão estatal. Desta forma deve o servidor F.J.F.V. Masp
1.241.442-1, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
12 1418155 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2008/1
AGENTE DE POLÍCIA
PORTARIA Nº 117/DRS/ACADEPOL/PCMG/2020
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 9057106-22.2018.8.13.0024, convoca o candidato P. S., inscrição 22572-0, para o preenchimento da ficha de informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais, bem
como para a matrícula no Curso de Formação Policial (Aspirantado),
nos termos do Edital 04/08 para Agente de Polícia, que serão realizados
em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil, 3º andar, Prédio “A”
(Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova Gameleira), 3º Andar,
dia 16 de novembro de 2020, quarta-feira, às 9horas.
- O candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados, trazendo consigo caneta esferográfica e o endereço completo do estabelecimento de conclusão do ensino médio e demais informações relacionadas no Edital (item 10.1.2) para preenchimento do Boletim de
Investigação Social.
- Conforme item 10.4 do Edital 04/08 são documentos comprobatórios
de idoneidade e conduta:
a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia
e original a ser devolvido).
sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 – 3
b) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos
originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
c) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, acompanhado do original a ser devolvido).
d) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.
e) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizados especiais
cível e criminal, e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido
nos últimos 05 (cinco) anos.
f) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos
últimos 05 (cinco) anos.
g) Folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.
Conforme subitem 12.1.1 do Edital 04/08 são documentos necessários
para a efetivação da matrícula:
a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia
e original a ser devolvido).
b) Comprovante de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido (fotocópia autenticada do diploma
acompanhada do original a ser devolvido), devidamente registrado no
órgão competente.
c) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.
d) Se servidor público, competente autorização do órgão a que pertence
para freqüência ao Curso de Formação Policial.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 12 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
12 1418147 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A SEAPA no uso de suas atribuições, designa o servidor Frederico
Borges de Aguiar Filho, MASP: 1.298.739-2 para assumir a função
de Gestor do Termo de Fomento nº 1231000389/2019, firmado entre
a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Associação Rural de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho.
Assinatura: 11/11/2020.
12 1418122 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2010/2020
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, RESOLVE: a) Determinar, nos termos dos arts. 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades relacionados aos fatos descritos na Planilha COGE nº250
registrado no SEI nº 1520.01.0010821/2020-19, e b) Designar os servidores, Lucas Silva Ferreira Guimarães - masp. 1.181.640-2; Therezinha
Bernardes Porto - masp. 1.017.934-9 e Miguel Pinto da Silva - masp.
1.226.963-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo
concluir seus trabalhos em 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria. Os membros da Comissão Sindicante poderão
reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
IMA, Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020
Thales Almeida Pereira Fernandes/Diretor-Geral – IMA
12 1417803 - 1
ATO Nº 419/2020 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de
27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 846, o servidor LUIZ CARLOS
MOREIRA PESSOA, masp 1017540-4, a partir de 10-11-2020, por
motivo de aposentadoria.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1418057 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
[email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414804 - 1
Produtos Agrotóxicos aptos para comércio no estado de Minas GeraisMês de Atualização-Novembro/2020: Acucor, Cytolin, Kilate, Malathion CCAB 1000 EC, Masterole, Masumo, Nemacontrol Super, PlanadorXT-S, Pro Tone, Tebutiuron Nortox, Trop Max, Velbow.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201112225130013.
12 1418207 - 1