16 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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7.333
7.334
CITAGRAN (C1) 20MG 2BLTX15COM REV-NQ
CLONAZEPAM 2MG (B1) 3BLTX10 COMP-NQ
CLOR. TRAZODONA (C1) 100MG 2BLX15 COMP.REV - NQ
CLOR. TRAZODONA (C1) 50MG 4BLX15 COMP.REV - NQ
CLOR.BUPROP.(C1)150MG3BLX10C.R.LIB.PROL-NQ
CLOR.BUPROP.(C1)150MG6BLX10C.R.LIB.PROL-NQ
CLOR.DONEPEZILA 10MG 2BL15 COM REV-NQ
CLOR.DONEPEZILA 5MG 2BL15 COM REV-NQ
CLOR.DULOXETINA (C1) 30MG 2BLTX15 CAP -NQ
CLOR.DULOXETINA (C1) 30MG BLTX15 CAP -NQ
CLOR.DULOXETINA(C1) 60MG 3BLX10 CAPS-NQ
CLOR.FEXOFENADINA 120MG CT C/BLX10CPR-NQ
CLOR.FEXOFENADINA 180MG CT C/BLX10CPR-NQ
CLOR.PAROXETINA(C1)20MG 2BLX15COM REV-NQ
CLOR.SERTRALINA(C1)50MG3BLX10C.REV-NQ
CLOR.SIBUTRAMINA (B2)15MG 3BLTX10CAP-NQ
CLOR.TRAMADOL(A2) 50 MG CAP GEL DURA X 10-NQ
DIAZEPAM NQ (B1) 10MG3BLTX10 COM - NQ
DIAZEPAM NQ (B1) 5MG 3BLTX10 COM - NQ
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG 10COM REV-NQ
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG 2BLX10COM REV-NQ
HEM. ZOLPIDEM(B1)10MG2 BLT15COM REV-NQ
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)100MG 3BLX10C.R.NQ
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)200MG 3BLX10C.R.NQ
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)25MG C/14 C.REV-NQ
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA(C1)25MG2BLX15C.R.NQ
ISOTRETINOINA 10MG 6BLT C/5 CAPS - NQ
ISOTRETINOINA 20MG 6BLT C/5 CAPS - NQ
NORADOP(C1)150MG3BL C/10C.R. LIB PROL-NQ
NORADOP(C1)150MG6BL C/10C.R. LIB PROL-NQ
OLANZAPINA(C1) 10MG C/4 BLT C/7C.REV-NQ
OLANZAPINA(C1) 2,5MG C/3 BLT C/10C.REV-NQ
OLANZAPINA(C1) 5MG C/3 BLT C/10C.REV-NQ
OLANZAPINA(C1) 5MG C/4 BLT C/7C.REV-NQ
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)10MG2BLX15C.R.NQ
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)15MG2BLX15C.R-NQ
OXALATO ESCITALOPRAM(C1)20MG2BLX15C.R.NQ
PARACETAMOL+COD(A2)500+30MG 2BLX12COM-NQ
PARACETAMOL+COD(A2)500+30MG 3BLX12COM-NQ
PARACETAMOL+COD.(A2) 500+30MG12COM NQ
RISPERIDONA(C1)SOL ORAL1MG/ML30ML-NQ
SONEBON (B1) 5MG 1BLT C/20 COMP
TOPIRAMATO 100MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
TOPIRAMATO 25MG (C1) 3BLTX20 COM REV-NQ
TOPIRAMATO 50MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
CLOR.DONEPEZILA 10MG 2BLT C/15 COM REV.
CLOR.DONEPEZILA 5MG 2BLT C/15 COM REV.
CLOR.FEXOFENADINA 120MG CT C/BLT C/10 COMP.
CLOR.FEXOFENADINA 180MG CT C/BLT C/10 COMP.
OMEPRAZOL 40MG3BX10CAP DURA LIB RETARD-NQ
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
20 MG 2 BL X 15 COMPRIMIDOS
2 MG COM CT BL AL PLAS OPC X 30
100MG 2BLX15 COMP.REV - NQ
50MG 4BLX15 COMP.REV - NQ
150MG CT C/ 3 BL X 10 CPR LIB. L
150MG CT C/ 6 BL X 10 CPR LIB. L
10MG 2BL15 COM REV-NQ
5MG 2BL15 COM REV-NQ
30 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 30
30 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 15
60 MG CAP GEL LIB RETARD CT BL AL AL X 30
120 MG 10 COM REV BL AL PLAS OPC
180 MG 10 COM REV BL AL PLAS OPC
20MG 2BLX15COM REV-NQ
50 MG 30 COM REV BL AL PLAS OPC
15 MG 30 CAP GEL DURA BL AL PLAS OPC
50 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS OPC X 10
10MG3BLTX10 COM - NQ
5MG 3BLTX10 COM - NQ
10MG CT C/ 1 BL X 10 CPR
10MG CT C/ 2 BL X 10 CPR
10 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30
100 MG COMP BL AL PLAS INC X 30
200 MG COMP BL AL PLAS INC X 30
25 MG COMP BL AL PLAS INC X 14
25MG2BLX15C.R.-NQ
10 MG CT C/ 6 BL X 5 CÁPS - NQ
20 MG CT C/ 6 BL X 5 CÁPS - NQ
CT C/ 3 BLX 10CPR LIB.L
CT C/ 6 BLX 10CPR LIB.L
10MG C/4 BLT C/7C.REV
2,5MG C/3 BLT C/10C.REV
5MG C/3 BLT C/10C.REV
5MG C/4 BLT C/7C.REV
10MG2BLX15C.R.NQ
15MG2BLX15C.R-NQ
20MG2BLX15C.R.NQ
500+30MG 2BLX12COM-NQ
500+30MG 3BLX12COM-NQ
500+30MG12COM NQ
SOL ORAL1MG/ML30ML-NQ
5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 20
100MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
25MG (C1) 3BLTX20 COM REV-NQ
50MG (C1) 4BLTX15 COM REV-NQ
10MG 2BLT C/15 COM REV.
5MG 2BLT C/15 COM REV.
120MG CT C/BLT C/10 COMP.
180MG CT C/BLT C/10 COMP.
40MG 3BX10 CAP DURA LIB RETARD-NQ
7896004736839
7895296055024
7895296388016
7895296389020
7895296213042
7895296213059
7895296447256
7895296447249
7895296354028
7895296354011
7895296354035
7895296447317
7895296447324
7895296032025
7895296232081
7895296211185
7895296014014
7895296411028
7895296411011
7895296039024
7895296039031
7895296444026
7895296089098
7895296089142
7895296089029
7895296383011
7895296043021
7895296043069
7895296099042
7895296099059
7895296112130
7895296445474
7895296445528
7895296112086
7895296113137
7895296204019
7895296113182
7895296377010
7895296444033
7895296423014
7895296445313
7896004754826
7895296444897
7895296444811
7895296444859
7895296447256
7895296447249
7895296447317
7895296447324
7895296448802
1.058306770013
1267501730027
1267501930107
1267501930050
1267503190046
1267503190054
1267503780171
1267503780064
1267501700039
1267501700020
1267501700071
1267503830037
1267503830045
1267502530031
1267502240058
1267502360010
1267501150012
1356905950062
1356905950054
1267502100027
1267502100035
1267502100043
126750267009-5
1267502670141
1267502670028
1267502670044
1267502490038
1267502490097
1267503180040
1267503180059
1267503510131
1267503510229
1267503510237
1267503510091
1267502150040
1267502150172
1267502150113
1267503020035
1267503020051
1267503020086
1267503360014
1.356905890019
1267503370141
1267503370044
1267503370095
1267503780171
1267503780064
126750383.0037
1267503830045
1267503800154
1°/01/2021 a 07/06/2025
1°/01/2021 a 01/10/2023
1°/01/2021 a 01/07/2026
1°/01/2021 a 01/07/2026
1°/01/2021 a 30/06/2023
1°/01/2021 a 30/06/2023
1°/01/2021 a 09/03/2030
1°/01/2021 a 09/03/2030
1°/01/2021 a 01/07/2023
1°/01/2021 a 01/07/2023
1°/01/2021 a 01/07/2023
1°/01/2021 a 27/04/2030
1°/01/2021 a 27/04/2030
1°/01/2021 a 02/01/2027
1°/01/2021 a 31/10/2026
1°/01/2021 a 28/11/2026
1°/01/2021 a 15/06/2029
1°/01/2021 a 07/12/2029
1°/01/2021 a 07/12/2029
1°/01/2021 a 17/10/2026
1°/01/2021 a 17/10/2026
1°/01/2021 a 17/10/2026
1°/01/2021 a 06/02/2027
1°/01/2021 a 06/02/2027
1°/01/2021 a 06/02/2027
1°/01/2021 a 06/02/2027
1°/01/2021 a 26/12/2026
1°/01/2021 a 26/12/2026
1°/01/2021 a 14/05/2028
1°/01/2021 a 14/05/2028
1°/01/2021 a 27/05/2029
1°/01/2021 a 27/05/2029
1°/01/2021 a 27/05/2029
1°/01/2021 a 27/05/2029
1°/01/2021 a 24/10/2026
1°/01/2021 a 24/10/2026
1°/01/2021 a 24/10/2026
1°/01/2021 a 04/12/2027
1°/01/2021 a 04/12/2027
1°/01/2021 a 04/12/2027
1°/01/2021 a 05/11/2023
1°/01/2021 a 22/07/2023
1°/01/2021 a 26/11/2023
1°/01/2021 a 26/11/2023
1°/01/2021 a 26/11/2023
1°/01/2021 a 09/03/2030
1°/01/2021 a 09/03/2030
1°/01/2021 a 27/04/2030
1°/01/2021 a 27/04/2030
1°/01/2021 a 30/03/2030
”.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte em 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
22 1431155 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Na hipótese de a mercadoria ser comercializada em
unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do
Anexo Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no
Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for
igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do respectivo PMPF;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias relacionadas no Anexo Único, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o
valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e
dezoito centésimos por cento) do PMPF;
b) mercadorias relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando
o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 984, de 24 de setembro
de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº
1.020, de 22 de dezembro de 2020)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Produto (Espécie/ Qualidade)
CP II
CP II
CP II
CP III
CP III
CP IV
CP IV
CP IV
CP V - ARI
CP V - ARI
CP V - ARI
CP Branco não Estrutural
CP Branco Estrutural
CP Branco Estrutural
CP Branco Estrutural
CP II a granel
CP III a granel
CP IV, V - ARI a granel
CP Branco Estrutural a granel
Unidade
saco de 50 kg
saco de 25 kg
kg
saco de 50 kg
kg
saco de 50 kg
saco de 25 kg
kg
saco de 50 kg
saco de 40 kg
kg
kg
saco de 50 kg
saco de 25 kg
kg
tonelada
tonelada
tonelada
tonelada
PMPF
(R$)
25,22
14,71
0,95
24,04
0,99
24,00
13,14
0,99
28,92
25,25
0,84
3,46
190,72
72,72
4,47
313,35
334,98
312,95
1.783,77
22 1431156 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Eduardo Melo Meireles – CPF. 420.052.646-87
Auto de Infração: 15.000059794.11
Sujeito Passivo: Nercio Jose Rodrigues
259.077.196-72
Auto de Infração: 15.000059851.94
Oliveira
–
CPF
Coobrigado: Leonardo Fantoni de Faria – CPF 012.122.356-65
Auto de Infração: 15.000060218.81
Sujeito Passivo: Pedro Augusto Ferraz de Melo Vieira
CPF 113.498.906-77
Auto de Infração: 15.000059865.90
Sujeito Passivo: Geralda Moreira Ferreira - CPF 044.469.566-47
Auto de Infração: 15.000061123.99
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão de
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-5 para o PTA em referência, tendo em vista o disposto
no art. 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(éis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s), no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2, Inciso II, da Lei 6.763/75 c/c Art.
135, III do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da
época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
O(s) referido(s) Termo(s) de Reformulação encontram-se autuado(s)
no(s) respectivo(s) PTA que ficará(ão) à disposição dos Sujeitos Passivos na AF/BH-2, localizada na Rua da Bahia, 1816 -2º andar – Lourdes – Belo Horizonte, para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
Publicação deste edital.
Sujeito Passivo: Distribuidora de Fogos Cinfuegos e Shows Pirotécnicos Ltda
IE 062.037.490.00-69 / CNPJ 04.129.828/0001-03
Coobrigado: Ana Flávia Soares de Oliveira Silva – CPF
016.456.286-98
Coobrigado: Vânia Cleusa Soares de Oliveira Silva – CPF
497.382.166-72
PTA - 05.000296850.61
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
22 1431157 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I - Uberlândia
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000062803-56
Sujeito Passivo: João Bosco Martins Rosa
CPF: 373.958.236-72
Endereço: Rua Tiradentes, 19 - Centro - Itabira/MG - CEP 35.900-013
Ipatinga, 22 de dezembro de 2020.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Uberlândia reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito passivo
intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, § 1º, do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo, se for o caso,
a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de
pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.0011376112-67
Sujeito Passivo: Multi Colchões Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 002577092.00-84
End: Rua das Cotendas, 1800, KM 521, Uberlândia/ MG.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000062805-00
Sujeito Passivo: Romulo Cesar Martins Rosa
CPF: 231.987.706-10
Endereço: Avenida Carlos Drumond de Andrade, 195, Apto. 301 - Centro - Itabira/MG - CEP 35.900-025
Ipatinga, 22 de dezembro de 2020.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I – JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
PORTARIA Nº. 001/2020
Designa Pregoeiro e Equipe de Apoio da AF 1º Nível/Juiz de Fora para
atuarem em processos de licitação e dá outras providências.
O Chefe da AF de 1º Nível/Juiz de Fora, no uso de sua competência
prevista no art 8º, inciso I, alinéa “b”, do Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como Pregoeiros os servidores
Carlos Augusto Duarte, Masp. 355.989-5 - Titular e Luiz Henrique de
Barros Ferreira, Masp 341.108-9 - Suplente.
Art. 2º - O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio para
o certame, mínimo três para Pregão Presencial e dois para Pregão
Eletronico.
Art. 3º - O Pregoeiro e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a AF 1º Nível JFora seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta portaria terá vigência de 1(um) ano, a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos, Masp 262.535-8.
Chefe da AF de 1º Nível/Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000062186-51
Sujeito Passivo: Luiz Dalmo Peixoto de Souza
IE/CPF/CNPJ: 472.752.436-87
End.: Rua dos Girassóis, nº 134, casa, Juina/MT.
2. PTA: 01.001795797-79
Sujeito Passivo: Novo Líder Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 702306805.00-40
End.: Rua José Leoni Segalla, nº 200, Uberlândia/MG
3. PTA: 01.001795797-79
Sujeito Passivo: Willian de Souza Barros Ornelas
IE/CPF/CNPJ: 001.136.711-30
End.: Rua José Leoni Segalla, nº 140, Uberlândia/MG
4. PTA: 15.000062183-24
Sujeito Passivo: Vasco Peixoto de Souza
IE/CPF/CNPJ: 123.429.806-63
End.: Rua Tijuca, nº 333, Apt. 1102, Uberlândia/MG
5. PTA: 15.000062180-81
Sujeito Passivo: Vornes Peixoto de Souza
IE/CPF/CNPJ: 273.668.636-53
End.: Rua Rio Grande do Sul, nº 4095, Colorado do Oeste/RO
6. PTA: 15.000062152-79
Sujeito Passivo: Maria de Fátima Castelo Branco
IE/CPF/CNPJ: 027.885.942-91
End.: Rua Verde, nº 20, Uberlândia/MG
7. PTA: 15.000062372-13
Sujeito Passivo: Branca Maria Machado Resende
IE/CPF/CNPJ: 136.227.574-34
End.: Rua Barão José Miguel, nº 220, Apt. 301, Maceió/AL
Uberlândia, 22 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
22 1431162 - 1
22 1431164 - 1
22 1431159 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012230110210116.