2 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
CNPJ/ME 10.571.175/0001-02 - NIRE 31.300.101.49-5
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE DEZEMBRO DE 2020
A
Assembleia
Geral
Extraordinária
da
URBA
DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. (“Companhia”), instalada
com a presença de acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, independentemente de convocação, presidida
pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza e secretariada pela Sra.
Erika Matsumoto, realizou-se no dia 30 de dezembro de 2020,
às 9:00 horas, na sede da Companhia, na Avenida Professor Mário
Werneck, nº 621, 10º andar, conjunto 01, Bairro Estoril, CEP
30.455-610, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
A Ata desta Assembleia Geral Extraordinária será lavrada na forma
sumária, conforme previsto no artigo 130, §1º da Lei 6.404/1976.
Na conformidade da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram
tomadas, por unanimidade dos votos: (i) aprovar DUHUUDWL¿FDção da
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro de
D¿PGHH[FOXLUDUHGDomRDWXDOPHQWHFRQVWDQWHQRSDUiJUDIR
do artigo 33, do Estatuto Social da Companhia, de modo a extinguir
referência a possibilidade de pagamento da participação intermediária
nos lucros aos administradores com base em balanço intermediário
da Companhia; (ii) como consequência da deliberação tomada no
item anterior, aprovar a redação do artigo 33 do Estatuto Social da
Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo
33. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer
participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o
imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro. Parágrafo
1º - Do saldo remanescente, a Assembleia Geral poderá atribuir aos
Administradores uma participação nos lucros correspondente a até
um décimo dos lucros do exercício. É condição para pagamento de
tal participação a atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório
previsto no parágrafo 2º deste artigo. Parágrafo 2º - O lucro líquido
do exercício terá a seguinte destinação: (a) 05% (cinco por cento) será
aplicado, antes de qualquer outra destinação, na formação da reserva
legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No
exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das
reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei
das Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do capital
social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido
do exercício para a reserva legal; (b) uma parcela, por proposta dos
Administradores, poderá ser destinada à formação de reserva para
contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios
anteriores, nos termos do artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações;
(c) uma parcela do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido
dos valores descritos nos itens (a) e (b) acima será destinada ao
pagamento do dividendo anual obrigatório aos acionistas, observado
o disposto no parágrafo 3º deste artigo; (d) no exercício em que o
montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do parágrafo
3º deste artigo, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a
Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração,
destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar,
observado o disposto no artigo 197 da Lei das Sociedades por Ações;
(e) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá
ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado,
nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; (f) a
Companhia poderá manter reserva de lucros estatutária denominada
³5HVHUYD GH ,QYHVWLPHQWRV´ TXH WHUi SRU ¿P ¿QDQFLDU DSOLFDo}HV
DGLFLRQDLV GH FDSLWDO ¿[R H FLUFXODQWH EHP FRPR D H[SDQVmR GDV
atividades da Companhia e/ou de suas empresas Controladas e
coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
criação de novos empreendimentos, reserva esta que, caso mantida,
não poderá exceder o capital social da Companhia, em consonância ao
artigo 199 da Lei das Sociedades por Ações, e à qual serão atribuídos
recursos não superiores a 100% (cem por cento) do lucro líquido
FRQIRUPH QHFHVViULR j HIHWLYDomR GRV ¿QDQFLDPHQWRV VXSUDFLWDGRV
que remanescer após a satisfação das seguintes deduções para cada
exercício: (i) constituição da reserva legal na forma do item “(a)” deste
parágrafo 2º e (ii) a parcela necessária ao pagamento do dividendo
obrigatório, conforme o parágrafo 3º deste artigo; e (g) o saldo terá
a destinação que lhe for dada pela Assembleia Geral, observadas as
prescrições legais. Parágrafo 3º - Aos acionistas é assegurado o direito
ao recebimento de um dividendo obrigatório anual não inferior a 25%
(vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou
acrescido os seguintes valores: (i) importância destinada à constituição
de reserva legal; (ii) importância destinada à formação de reserva para
contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios
anteriores; e (iii) importância decorrente da reversão da reserva de
lucros a realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do
artigo 202, inciso II da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 4º- O
pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante
do lucro líquido realizado, nos termos da lei.”; (iii) aprovar, em virtude
das deliberações acima, a reforma e consolidação do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar na forma da redação constante
do Anexo I à presente Ata, de forma a atender às comunicações de
exigências enviadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
em 24 de dezembro de 2020; (iv) aprovar D UHUUDWL¿FDomR GDV
disposições constantes dos artigos do novo Estatuto Social da
Companhia, incluindo do Artigo 5º, Parágrafos 6º e 7º. De modo que,
estas somente vigorarão a partir da data em que for concluída a adesão
da Companhia ao segmento especial de listagem da B3 designado
como “Novo Mercado” (“Adesão ao Novo Mercado”), permanecendo
em vigor as disposições estatutárias correspondentes do Estatuto
6RFLDO DWXDO DWp TXH WDO FRQGLomR VXVSHQVLYD VHMD YHUL¿FDGD (iv)
aprovarDUHUUDWL¿FDomRGDVGHPDLVGHOLEHUDo}HVGD$VVHPEOHLD*HUDO
Extraordinária realizada em 17 de novembro de 2020; e (v) autorizar
D'LUHWRULD([HFXWLYDD D SUDWLFDUWRGRVRVDWRVQHFHVViULRV¿UPDU
todos os documentos requeridos para efetivação das deliberações
previstas nos itens (i) e (ii) acima e tomar todas as providências
necessárias para implementação das deliberações previstas nos itens
(i) e (ii) acima; e, (b) praticar todos e quaisquer atos relacionados
à publicação e ao registro dos documentos de natureza societária
perante os órgãos competentes, autarquias ou órgãos junto aos quais
seja necessária a adoção de quaisquer medidas para a implementação
dos atos mencionados nos itens anteriores. Nada mais havendo a
tratar, foi a presente Ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020. Rubens
Menin Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; Erika Matsumoto,
Secretária da Mesa. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A., representada pelo Sr. Eduardo Fischer Teixeira de Souza;
CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA., representada pela Sra.
Maria Fernanda N. Menin Teixeira de Souza Maia; LEONARDO
GUIMARÃES CORREA; JOSÉ FELIPE DINIZ; MARCOS
ALBERTO
CABALEIRO
FERNANDEZ;
EDUARDO
FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA; GUSTAVO PAIXÃO PINTO
RODRIGUES, RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUE e JUNIA
MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO. Declara-se para os devidos
¿QV TXH Ki XPD FySLD ¿HO H DXWrQWLFD DUTXLYDGD H DVVLQDGD SHORV
SUHVHQWHV QR OLYUR SUySULR &HUWL¿FDVH R UHJLVWUR VRE R Q
em 06/01/2021 e protocolo 210032936 em 04/01/2021. Autenticação:
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28 cm -06 1434152 - 1
UBY AGROQUÍMICA S.A.
CNPJ/ME 21.320.221/0001-17 - NIRE 31300125050
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 30/11/2020
Data, Horário e Local: No dia 30/11/2020, às 14h00, na sede da Uby
Agroquímica S.A. (“Companhia”), Uberaba/MG, na Rua Arnaldo
Afonso Melo, nº 101, galpão 01, Bairro Distrito Industrial II, CEP
38.064-720. Presença: Presente a totalidade das acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Convocação: Realizada nos termos do Acordo de
Sócios arquivado na sede da Companhia, sendo a publicação do Edital
de Convocação dispensada em razão da presença da totalidade das acionistas, conforme dispõe o § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76. Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Lécio Silva e secretariados pelo Sr.
Fabrício Fonseca Simões. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) reclassificação de montante da conta de Reserva de
Lucros constante do patrimônio líquido da Companhia conforme apurado em 31/12/2019, para a constituição de Reversa de Incentivos Fiscais, ad referendum da próxima Assembleia Geral Ordinária; (ii) Deliberar sobre a ratificação de operação de compra de ações da própria
Companhia e respectivo cancelamento e (iii) autorizar a administração da Companhia a tomar todas as medidas e providências necessárias
para a execução e implementação das deliberações a serem tomadas.
Deliberações: Após a análise da matéria objeto da ordem do dia e dos
documentos pertinentes à matéria, as acionistas decidiram, por mútuo e
comum acordo, sem qualquer ressalva, o quanto segue: Considerando
(i) o saldo remanescente disponível na conta de Reservas de Lucros, no
valor de R$ 35.593.116,33, apurado em 31/12/2019, e (ii) o aproveitamento de benefício fiscal durante o exercício de 2020 no valor de R$
19.505.934,76, decorrente da exclusão de benefícios fiscais de ICMS
(tais como redução na base de cálculo e isenções sobre as operações
da sociedade) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; os acionistas aprovam a destinação
deste último valor para constituição de Reserva de Incentivos Fiscais,
conforme prevista no art. 195-A da Lei 6.404/76 e determinada na Lei
nº 12.973/2014, ad referendum da próxima Assembleia Geral Ordinária; e (iii) considerando a realização de operação de compra de ações de
emissão da Companhia pela própria Companhia em 13/10/2020, com o
cancelamento das respectivas ações em 13/11/2020; ratificar a realização da referida operação, com utilização do saldo dos lucros do exercício de 2020 apurados até 31/10/2020, conforme balanço especialmente
levantado para tal fim, nos termos dos arts. 30, §1º, “b”, e 182, §5º, da
Lei nº 6.404/1976. Autorização: Ficam os membros da administração
da Companhia autorizados e incumbidos de tomar todas as medidas
e providências necessárias para a execução e implementação das deliberações acima. Arquivamento e Publicações: Por fim, as acionistas
deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas
(Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) e que os livros societários
fossem transcritos e as publicações legais fossem feitas. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário
à lavratura da presente ata, que, depois de lida e achada conforme, foi
aprovada e assinada por todas as acionistas presentes. Acionistas: Silvestre & Silva Holding Ltda., representada pelo Sr. Lécio Silva e a F&S
Holding Ltda., representada pelo Sr. Olce Simões Correia. Mesa: Presidente - Lécio Silva; Secretário - Fabrício Fonseca Simões. Certifico
que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: Lécio
Silva - Presidente, Fabrício Fonseca Simões - Secretário. Acionistas:
F&S Holding Ltda. - Olce Simões Correia, Silvestre & Silva Holding
Ltda - Lécio Silva. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8155411 em 30/12/2020. Protocolo 207904286 28/12/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
13 cm -05 1433944 - 1
FROTA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE SÓCIOS
CNPJ: 17.593.625/0001-07 – NIRE: 31204427296 - Atendendo o disposto no artigo 1.071 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e em consonância com o Contrato Social, cláusula XII, convocamos os sócios
da sociedade Frota Componentes Automotivos Ltda e seus sucessores,
para reunião de sócios no dia 15 de janeiro de 2021, às 10:00 horas,
em primeira chamada, e às 10h30min, em segunda chamada, na Rua
Astolfo dutra, 652, Bairro Vera Cruz , Belo Horizonte , MG, CEP:
30285-280, para realização de reunião extraordinária de sócios que tratará da seguinte ordem do dia: (i) Ciência do Contrato de Cessão de
Quotas celebrado entre os sucessores de José Soares Costa, sócio da
sociedade (cedentes), e Marcelo Hildeo de Souza Lara e Mariângela
de Souza Lara (cessionários) em 25 de setembro de 2008; (ii) Ratificação do Contrato de Cessão de Quotas; (iii) Alterações contratuais
pertinentes e aprovação da minuta da 13ª Alteração Contratual. Contagem, MG, 15 de dezembro de 2020. Marcelo Hildeo de Souza Lara
e Mariângela de Souza Lara. Administradores – Frota Componentes
Automotivos Ltda
4 cm -06 1434235 - 1
UBY AGROQUÍMICA S.A.
CNPJ 21.320.221/0001-17 - NIRE 31300125050
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 28/12/2020
Data, Horário e Local: No dia 28/12/2020, às 11h00, na sede da Uby
Agroquímica S.A. (“Companhia”), Uberaba/MG, na Rua Arnaldo
Afonso Melo, nº 101, galpão 01, Bairro Distrito Industrial II, CEP
38.064-720. Presença: Presente a totalidade das acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Convocação: Realizada nos termos do Acordo
de Sócios arquivado na sede da Companhia, sendo a publicação do
Edital de Convocação dispensada em razão da presença da totalidade
das acionistas, conforme dispõe o § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76.
Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Lécio Silva e secretariados pelo Sr. Fabrício Fonseca Simões. Ordem do Dia: Deliberar
sobre as seguintes matérias: (i) Eleger o Sr. Olce Simões Correia para
o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Reeleger os
Srs. Lécio Silva, Fabrício Fonseca Simões e William Silvestre Affonso
Silva para os cargos de membros do Conselho de Administração da
Companhia; e (iii) Autorizar a administração da Sociedade a praticar
todos e quaisquer atos, bem como a assinar todos e quaisquer documentos necessários para implementar e efetivar as deliberações tomadas por meio do presente instrumento. Deliberações: Após a análise da
matéria objeto da ordem do dia e dos documentos pertinentes à matéria,
as acionistas, decidiram, por mútuo e comum acordo, o quanto segue:
(i) As acionistas da Companhia decidem eleger o Sr. Olce Simões Correia, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em 15/11/1947, RG nº
682.091 SSP/MG e CPF nº 164.252.866-87, residente e domiciliado
na Cidade de Uberaba/MG, na Rua Martin Francisco, nº 306, Bairro
Estados Unidos, CEP 38.015-130, para cargo de Presidente de Conselho de Administração; (ii) Ato contínuo, as acionistas decidem reeleger os Srs. Lécio Silva, brasileiro, divorciado, empresário, nascido
em 17/02/1952, RG nº 398.471 SSP/MG e CPF nº 175.434.529-87,
residente e domiciliado na cidade de Uberaba/MG, na Alameda José
Pinto Sobrinho, nº 47, Morada das Fontes, CEP 38.060-420; Fabrício
Fonseca Simões, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro agrônomo, nascido em 08/04/1984, RG nº 12.703.919
SSP/MG e CPF nº 058.990.056-02, residente e domiciliado na cidade
de Uberaba/MG, na Rua Simental, nº 168, casa, Residencial Damha II,
CEP 38042-236; e William Silvestre Affonso Silva, brasileiro, solteiro,
estudante, nascido em 27/07/1998, na cidade de Uberaba/MG, RG n°
MG-15.855.337, inscrito no CPF/ME sob o nº 083.550.166-37, residente e domiciliado na cidade de Uberaba/MG, na Alameda José Pinto
Sobrinho, nº 47, Morada das Fontes, CEP 38.060-420, para os cargos de
membros do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de
mandato até 28/12/2022, conforme assinaturas dos respectivos termos
de posse constantes no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, o qual se encontra devidamente
arquivado na sede da Companhia. Os conselheiros ora eleitos e reeleitos declaram, para os efeitos legais, que estão aptos para exercer seus
respectivos cargos e não estão impedidos de exercer a administração da
Companhia em virtude de lei, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade, e tomam posse dos referidos cargo, ficando investidos de todos os poderes, direitos e obrigações que lhes são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia. (iii) As acionistas
autorizaram a administração da Sociedade a praticar todos e quaisquer
atos, incluindo a outorga de procurações, bem como a assinar todos e
quaisquer documentos necessários para efetivar as deliberações tomadas nesta assembleia, perante todos e quaisquer órgãos, sejam estes
públicos ou não. Arquivamento e Publicações: Por fim, as acionistas
deliberaram o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas e
que os livros societários fossem transcritos e as publicações legais fossem feitas, exceto pela integralidade Estatuto Social, cuja publicação é
dispensada. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de
lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todas as acionistas presentes: Silvestre & Silva Holding Ltda., neste ato representada
na forma do seu Contrato Social pelo Sr. Lécio Silva; e F&S Holding
Ltda., neste ato representada na forma do seu Contrato Social pelo Sr.
Olce Simões Correia. Mesa: Lécio Silva - Presidente, Fabrício Fonseca Simões - Secretário. Acionistas: F&S Holding Ltda. - Olce Simões
Correia, Silvestre & Silva Holding Ltda - Lécio Silva. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8155700
em 30/12/2020. Protocolo 207904715 - 29/12/2020. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
17 cm -05 1433943 - 1
PAÇOS DE FERREIRA PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ 11.217.087/0001-70 - NIRE 3130012109-7
Extrato da ata de reunião do Conselho de Administração realizada em
07/05/2020, na sede social, em Belo Horizonte MG, com a participação
por videoconferência de todos membros do Conselho de Administração. Presidida pelo Sr. Luiz Fernando Pires e secretariada pelo Sr. Luiz
Alexandre Monteiro Pires, que deliberaram e aprovaram o seguinte:
Eleição dos membros da Diretoria, para o período de 11/05/2020 a
10/05/2022, Sr. LUIZ ALEXANDRE MONTEIRO PIRES, Diretor
Presidente; e o Sr. JOÃO ANDRÉ SILVA NUNES, Diretor Sem Designação Específica. Os membros da Diretoria acima indicados aceitaram
sua nomeação e se comprometeram a firmar o respectivo Termo de
Posse no dia 11 de maio de 2020, declarando, ainda, que não há nada
que os impeçam de exercerem os cargos. Encerramento: A Ata foi lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. Este extrato é o retrato fiel
dos principais assuntos tratados na assembleia. Belo Horizonte/MG, 07
de maio de 2020. Luiz Fernando Pires - Presidente, Luiz Alexandre
Monteiro Pires - Secretário.
JUCEMG - Certifico o registro sob o nº 7841130 em 19/05/2020.
Protocolo: 202671593. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
5 cm -06 1434115 - 1
LAMOSO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ 26.184.854/0001-69 - NIRE 3130012103-8
Extrato da ata de reunião do Conselho de Administração realizada em
07/05/2020, na sede social, em Belo Horizonte MG, com a participação
por videoconferência de todos os membros do Conselho de Administração. Presidida pelo Sr. Luiz Fernando Pires e secretariada pelo Sr. Luiz
Alexandre Monteiro Pires, que deliberaram e aprovaram o seguinte:
Eleição dos membros da Diretoria, para o período de 11/05/2020 a
10/05/2022, Sr. LUIZ ALEXANDRE MONTEIRO PIRES, Diretor
Presidente; e o Sr. JOÃO ANDRÉ SILVA NUNES, Diretor Sem Designação Específica. Os membros da Diretoria acima indicados aceitaram
sua nomeação e se comprometeram a firmar o respectivo Termo de
Posse no dia 11 de maio de 2020, declarando, ainda, que não há nada
que os impeçam de exercerem os cargos. Encerramento: A Ata foi lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. Este extrato é o retrato fiel
dos principais assuntos tratados na assembleia. Belo Horizonte/MG, 07
de maio de 2020. Luiz Fernando Pires - Presidente, Luiz Alexandre
Monteiro Pires - Secretário.
JUCEMG - Certifico o registro sob o nº 7841210 em 19/05/2020.
Protocolo: 202672051. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
5 cm -06 1434114 - 1
SPE BARBACENA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
CNPJ nº 20.429.367/0001-32 - NIRE 31.300.108.091
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Hora, Local: 23.10.2020, às 11hs., na sede, Rua Desembargador
Jorge Fontana, nº 428, sala nº 402, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/
MG. Presença: Totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Alexandre
Araújo Elias Veiga; Secretário: Miguel Maia Mickelberg. Deliberações
Aprovadas: (i.) Nos termos do artigo 173 da Lei 6.404/76, a redução do
capital social em R$ 4.000.000,00, considerado excessivo em relação
ao objeto social, com o cancelamento de 4.000.000 de ações ordinárias, sem valor nominal, sendo 2.000.000 de ações da Acionista Cyrela
Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e 2.000.000 de
ações da Acionista Patrimar Engenharia S/A., que receberá a restituição
do valor das ações canceladas a título de capital excessivo em moeda
corrente nacional. (ii.) Autorizar os administradores a assinar e firmar
todos os documentos necessários. (iii.) O capital social passa de R$
40.875.140,00 para R$ 36.875.140,00 sendo 36.875.140 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, alterando-se o caput do Artigo 5º
do Estatuto Social: “Artigo 5º- O capital social, inteiramente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 36.875.140,00, dividido em 36.875.140 ações nominativas, sem valor nominal”.Encerramento: Nada mais havendo a tratar. Belo Horizonte, 23.10.2020. Acionistas Presentes: Patrimar Engenharia S/A, Alexandre Araújo Elias
Veiga - Diretor, Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações ambas por Miguel Maia Mickelberg e Felipe Russo de Almeida
Cunha - Diretores.
6 cm -06 1434064 - 1
BANCO TRIÂNGULO S/A
CNPJ: 17.351.180/0001-59 - NIRE: 31300008622
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIADO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Aos 15/04/2019, às 10:30h, na sede. Mesa: Como Presidente o Sr. Juscelino Fernandes Martins, Presidente do Conselho de Administração e
como Secretária a Sra. Fernanda Canesin. Presença: Quórum suficiente
para votação. Deliberação: 1. Reelegeu, os seguintes membros da Diretoria Estatutária para mandato unificado de 02 (dois) anos ou seja, até
o primeiro quadrimestre de 2021: a) para Diretor Presidente:Edson
Georges Nassar, CPF n° 114.581.988-55, RG n° 9.041.013-0 SSP/
SP; b) para Diretores Executivos: i) Marco Túlio da Silva, CPF nº
528.628.286-53 e CI nº M-3.484.426, SSP/MG; ii) José Mário Garcia
Cury, CI nº 5.973.771 SSP/SP e CPF nº 654.511.048-91; iii) Roberto
Cesar Durscki, CPF n° 033.006.589-00 e CI n° 7.869.020-8; c) para
Diretores Adjuntos: i) Luiz Henrique das Neves, CI nº M4766447 SSP/
MG e CPF nº 713.542.396.87; e ii) Janderson de Miranda Facchin, CI
nº 24.731.498-5 SSP/SP e CPF nº 147.909.068-92; e iii) John Tadayuki
Sato, CPF n° 265.242.358-43 e CI n° 23.447.566-3 SSP/SP. Nada mais
a tratar. Juscelino Fernandes Martins - Presidente da Mesa; Fernanda
Canesin - Secretária. José Antônio Rossi Salles, Francisco Mesquita
Neto, João Ayres Rabello Filho, Marcos Matioli de Souza Vieira,
Ricardo Jabor Canizio.Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico registro sob nº 7379296 em 09/07/2019 da Empresa BANCO
TRIÂNGULO S/A - NIRE 31300008622 e Protocolo 192883348 08/07/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
6 cm -06 1434105 - 1
GUIMARANIA II SOLAR SPE S.A.
CNPJ/ME nº 24.440.032/0001-76 - NIRE 31.210.736.769
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ao 04/01/2021, às 10h, na Companhia. Presença: A totalidade. Mesa:
Presidente, o Sr. André Luis Fonseca Sérgio, e Secretário o Sr. Ricardo
da Costa Salles. Deliberações: Aprovar a redução do capital social da
Companhia no valor R$20.000.000,00 por julgá-lo excessivo em relação ao objeto social da Companhia, sem o cancelamento de ações da
Companhia (“Redução de Capital”). Aprovar que o pagamento a ser
efetuado à acionista Global Power Generation, S.A., em decorrência
da Redução de Capital aprovada no item (ii) acima, seja realizado em
moeda corrente nacional. Em razão das deliberações aprovadas acima,
aprovar a alteração do art. 3.1 do Estatuto Social da Companhia, que
passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.1. O capital social
da Sociedade é de R$27.416.696,25, dividido em 47.416.696 ações
ordinárias e nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e
integralizadas.”. Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos
e quaisquer atos necessários à implementação da Redução de Capital
e da restituição do valor acima indicado, incluindo, mas não se limitando, a celebração de contrato de câmbio e o registro da redução de
capital no sistema do Banco Central do Brasil. Aprovar a consolidação
do Estatuto Social da Companhia. Nada mais. Presidente: André Luis
Fonseca Sérgio; Secretário: Ricardo da Costa Salles. Acionistas: Global
Power Generation, S.A. (representada por Jesús Javier Nevares Martín)
e Global Power Generation Brasil Geração de Energia Ltda. (representada por André Luis Fonseca Sérgio). Minas Gerais, 04/01/2021. Mesa:
André Luis Fonseca Sérgio - Presidente da Assembleia; Ricardo da
Costa Salles - Secretário da Assembleia.
7 cm -06 1434111 - 1
COMPANHIA SETELAGOANA DE SIDERURGIA - COSSISA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Nos termos do Estatuto Social, convoco os Senhores Acionistas da Companhia Setelagoana de Siderurgia
- COSSISA, para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 10:00
horas, em primeira convocação, havendo quorum, ou as 10:30 horas,
com qualquer numero de acionistas presente, do dia 15 de Janeiro de
2021, na sede da Companhia Setelagoana de Siderurgia - COSSISA, na
Rua Bernardo Paixão, 900 - Bairro São João - Sete Lagoas - MG., para
deliberarem sobre a seguinte pauta: 1. Aprovação do Balanço Patrimonial de 2019. Sete Lagoas - MG., 05 de Janeiro de 2021. Gustavo Correa Lima - Diretor Presidente.
3 cm -06 1434263 - 1
BANCO TRIÂNGULO S/A
CNPJ: 17.351.180/0001-59 - NIRE: 31300008622
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 04/08/2020, na sede. Presença: Acionistas representando a totalidade. Mesa: Como Presidente o Sr. Alair Martins do Nascimento e
como Secretária ad hoc a Sra. Fernanda Canesin. Deliberação: 1. Rerratificou a deliberação constante no item 3 da Ata da AGOE realizada
em 27/04/2020, relativa à verba global para remuneração fixa e variável
dos Administradores tendo constado que seria relativa ao ano de 2019,
quando o correto é relativa ao ano de 2020. Na sequência, a Assembleia
rerratificou a deliberação constante no item 4 da Ata da AGOE realizada em 27/04/2020, relativa ao o aumento de capital social no valor de
R$ 24.507.956,55, com a emissão de 11.905.215 novas ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 2,05859
cada, para estabelecer que a integralização do aumento do capital social
pelos acionistas subscritores será realizada em moeda corrente nacional,
sendo 50% no ato da subscrição e o restante dentro do prazo de 1 ano
da data da solução do processo respectivo, conforme autoriza o artigo
27, § 2º, da Lei nº 4.595/64. Nada mais. Assinada digitalmente pelo
Presidente da Mesa, Sr. Alair Martins do Nascimento e pela Secretária
da reunião Sra. Fernanda Canesin.Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - Certifico registro sob o nº 8015233 em 18/09/2020 da Empresa
Banco Triângulo S/A, Nire 31300008622 e protocolo 205635911 16/09/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
6 cm -06 1434106 - 1
CONCESSIONÁRIA DE INFRAESTRUTURA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE S/A
CNPJ 35.211.394/0001-01 - NIRE 31300127648
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Aos 23/12/2020, às 8h, na sede social. Presença: ATotalidade. Mesa:
A Assembleia foi presidida pelo Sr. Gilberto Vieira Filho, que convidou o Sr. Caio Marco de Stefano para secretariá-lo. Deliberações: Dos
trabalhos era a aprovação das Demonstrações Financeiras Padronizadas do ano de 2019, devidamente auditadas, a destinação dos lucros do
período, as notas explicativas e o relatório de auditoria, publicadas no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 17/12/2020, Caderno
02, folhas 02 e 03 e no Jornal Diário do Comércio na página 05 da
seção de Economia. Lidos os documentos, foram aprovados por unanimidade dos acionistas. Após a aprovação das Demonstrações e respectivos documentos, foi definido que o lucro do período seria integralmente destinado a dividendos, respeitadas as devidas reservar prevista.
31/12/2019: Lucro líquido do exercício - 272.301; Constituição da
reserva legal - (13.615); Base para pagamento de dividendos - 258.686;
Dividendos obrigatórios - 64.672; Dividendos complementares, excedentes ao mínimo obrigatório - 190.611; 258.686. Nada mais a tratar.
Ribeirão das Neves, 23/12/2020. Assinam digitalmente o ato: Mesa.
Gilberto Vieira Filho - Presidente; Caio Marco de Stefano - Secretário. Acionistas: Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Eireli
- p.Caio Marco de Stefano; Quantum Engenharia Ltda. - p.Gilberto
Vieira Filho. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico
registro sob o nº 8152949 em 29/12/2020 da Empresa CONCESSIONÁRIA DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SPE
S/A, NIRE 31300127648 e Protocolo 207426775 - 04/12/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
7 cm -06 1434109 - 1
GUIMARANIA I SOLAR SPE S.A.
CNPJ/ME nº 24.440.015/0001-39 - NIRE 31.300.123.600
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 04/01/2021, às 10h, na Companhia. Presença: A totalidade. Mesa:
Presidente: André Luis Fonseca Sérgio e Secretário: Ricardo da Costa
Salles. Deliberações: Aprovar a redução do capital social da Companhia no valor de R$20.000.000,00,por julgá-lo excessivo em relação
ao objeto social da Companhia, sem cancelamento de ações da Companhia (“Redução de Capital”); Aprovar que o pagamento a ser efetuado
à acionista Global Power Generation, S.A., em decorrência da Redução
de Capital aprovada no item (ii) acima, seja realizado em moeda corrente nacional;Em razão das deliberações aprovadas acima, aprovar a
alteração do art. 3.1 do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.1. O capital social da Sociedade
é de R$33.615.138,75 dividido em 53.615.138 ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas.”
Autorizar a diretoria da Companhia a praticar todos e quaisquer atos
necessários à implementação da Redução de Capital e da restituição
do valor acima indicado, incluindo, mas não se limitando, a celebração
de contrato de câmbio e o registro da redução de capital no sistema do
Banco Central do Brasil; e Aprovar a consolidação do Estatuto Social
da Companhia. Nada mais. Presidente: André Luis Fonseca Sérgio;
Secretário: Ricardo da Costa Salles.Acionistas: Global Power Generation, S.A. (representada por Jesús Javier Nevares Martín)eGlobal
Power Generation Brasil Geração de Energia Ltda. (representada por
André Luis Fonseca Sérgio). Minas Gerais, 04/01/2021. Mesa: André
Luis Fonseca Sérgio - Presidente da Assembleia; Ricardo da Costa Salles - Secretário da Assembleia.
7 cm -06 1434110 - 1
MN STUDIO DE GINÁSTICA LTDA.
Sociedade Empresária Limitada- CNPJ 29.241.497/0001-11- NIRE
3121097891-6 - Edital de Convocação de Reunião dos Sócios- Ficam
os senhores sócios da MN Studio de Ginástica Ltda. (“Sociedade”) convocados a reunirem-se remotamente em Reunião dos Sócios, a realizar-se no dia 13 de janeiro de 2021, às 8:00 horas, em 1ª convocação,
de forma digital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) dissolver a Sociedade, nos termos do parágrafo único do art. 1.029, da Lei
nº 10.406/2002; (ii) fixar o número de liquidantes e definir suas funções; (iii) nomear os liquidantes; (iv) dispensar a instalação do Conselho Fiscal; (v) definir os critérios e regras para divisão do acervo social.
A reunião de sócios será instalada em 1ª convocação com a presença
de sócios que representem, no mínimo, ¾ do capital social, na forma
do art. 1.074 da Lei nº 10.406/2002. As informações sobre a participação e votação à distância serão disponibilizadas no link https://bit.
ly/392QXHY. Os sócios apresentarão à Sociedade cópia do documento
de identidade e atos societários que comprovem a representação legal,
conforme o caso. A outorga de poderes de representação para participação na reunião por meio de procurador deverá ter sido realizada há
menos de um ano, nos termos do art. 1.074, §1º, da Lei nº 10.406/2002.
Belo Horizonte/MG, 5 de janeiro de 2021. Nilo Coutinho Gonçalves de
Andrade - Administrador.
5 cm -06 1434088 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO/MG
- EXTRATO DE: EXONERAÇÃO, NOMEAÇÃO
E CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR - CONCURSO
PÚBLICO-EDITAL Nº 01/2018.
Fica EXONERADO a pedido, a partir de 01/01/2021, GÁUDIO LUIZ FREDDI BASSOLI, brasileiro, RG: MG16291824 e
CPF:106.618.976-56, ocupante do Cargo Público de Editor e Assessor
de Publicidade e NOMEIA E CONVOCA LORRAYNE RODRIGUES
DE ANDRADE, CPF:115.869246-30, inscrição nº 74412 para comparecer à Câmara (Rua das Crianças, nº 137, Centro) no prazo de 10 dias
para os trâmites de posse no cargo de Editor e Assessor de Publicidade.
Cláudio/MG, 05/01/2020 – Tim Maritaca - Presidente da CMC/MG.
3 cm -06 1434119 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210106204922022.