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TJMG 12/02/2021 -Fl. 8 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

7/12

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - SEDE BELO HORIZONTE / MG - COMPANHIA ABERTA - CNPJ: 17.184.037/0001-10
127$6(;3/,&$7,9$6¬6'(021675$d®(6),1$1&(,5$6(0'('(=(0%52'(('(
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
9$/25-8672'26$7,926(3$66,926),1$1&(,526
Com base na Resolução CMN nº 4.748/19, os Instrumentos Financeiros mensurados ao valor justo devem ser apurados utilizando a hierarquia de
valor justo conforme segue:
‡$WLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURVPHQVXUDGRVDYDORUMXVWRQRUHVXOWDGRRXSRUPHLRGRUHVXOWDGRHGHRXWURVUHVXOWDGRVDEUDQJHQWHV
1tYHO2VWtWXORVHYDORUHVPRELOLiULRVGHDOWDOLTXLGH]FRPSUHoRVREVHUYiYHLVHPXPPHUFDGRDWLYRHVWmRFODVVL¿FDGRVQRQtYHO1HVWHQtYHO
IRUDPFODVVL¿FDGRVRV7tWXORV3~EOLFRVGR*RYHUQR /)7 
Nível 2: Quando as cotações de preços não podem ser observadas, o Banco utiliza modelos internos para estimar o valor de mercado.
Esses modelos baseiam-se em dados de mercado observáveis, como por exemplo taxas de juros oferecidas no mercado para instrumentos
VHPHOKDQWHV(VVHVWtWXORVHYDORUHVPRELOLiULRVVmRFODVVL¿FDGRVQRQtYHOGDKLHUDUTXLDGHYDORUMXVWRHVmRFRPSRVWRVSULQFLSDOPHQWHSRU
Cotas de Fundos.
1tYHO3DUDGHWHUPLQDGRVWtWXORVR%DQFRGLVS}HGHPHWRGRORJLDGHSUHFL¿FDomRLQWHUQDTXHXWLOL]DIDWRUHVGHSURYLVmRDWULEXtGRVFRQIRUPH
política de crédito, revisados trimestralmente, e são compostos, principalmente, por Debêntures, CRI e CRA.
‡'HULYDWLYRV
1tYHO3DUDPHQVXUDomRGRVGHULYDWLYRVR%DQFRHVWLPDRÀX[RGHFDL[DGHFDGDXPDGDVSDUWHVGHVFRQWDGRDYDORUSUHVHQWHGHDFRUGRFRPDV
taxas divulgadas pela B3, ajustadas pelo spread de risco, apurado no fechamento da operação.
$WDEHODDEDL[RDSUHVHQWDRYDORUFRQWiELOHRYDORUMXVWRHVWLPDGRGRVDWLYRVHSDVVLYRV¿QDQFHLURV
0% Múltiplo
0%Consolidado
'HVFULomR
9DORUFRQWiELO
9DORUMXVWR
9DORUFRQWiELO
9DORUMXVWR
$WLYRV)LQDQFHLURV
1tYHO




$SOLFDo}HV,QWHU¿QDQFHLUDVGH/LTXLGH]
245.645
245.534
172.279
172.164
Títulos e Valores Mobiliários
999.134
999.134
1.113.625
1.113.625
5HODo}HVLQWHU¿QDQFHLUDV
82.531
82.531
82.531
82.531
Relações interdependências
1.984
1.984
1.984
1.984
1tYHO




Títulos e Valores Mobiliários
4.070
4.070
30.015
30.015
Operações de Crédito e Outros Créditos
5.724.981
5.724.981
5.982.061
5.982.061
1tYHO


Títulos e Valores Mobiliários
19.480
19.480
7RWDOHP




7RWDOHP




3DVVLYRV)LQDQFHLURV
1tYHO




Depósitos
8.087.049
8.091.627
8.035.003
8.039.581
Captações no Mercado Aberto
220.219
220.234
146.853
146.864
1tYHO




Recursos de Aceites e Emissão de Títulos
72.096
72.096
88.495
88.495
5HODo}HV,QWHU¿QDQFHLUDV
56.271
56.271
56.271
56.271
Relações Interdependências
16.758
16.758
16.758
16.758
Instrumentos de Dívida Elegíveis a Capital
417.256
417.256
417.256
417.256
7RWDOHP




7RWDOHP




&5e',72675,%87È5,26
a) Composição dos créditos tributários:
'HVFULomR
,PSRVWRGH5HQGD
%DVHGH&iOFXOR
3UHMXt]R¿VFDO
Diferenças temporárias
7RWDOGRHIHLWRGR,5
&RQWULEXLomR6RFLDO
%DVHGH&iOFXOR
Diferenças temporárias à alíquota de 9%
Diferenças temporárias à alíquota de 15%
Diferenças temporárias à alíquota de 20%
Base negativa à alíquota de 15%
Base negativa à alíquota de 20%
(IHLWRGD&6/
(IHLWR03QžDWXDO
7RWDOGRHIHLWRGD&6/
7RWDO±1mR&LUFXODQWH

0% Múltiplo
'H]
'H]

0%Consolidado
'H]
'H]


151.962
1.019.828



51.920
1.189.509



168.066
1.048.916



71.304
1.222.579



1.019.828
165.933






94.313
1.095.196
59.922






24.161
1.024.755
16.236
168.043






2.875
119.700
1.100.004
18.162
63.125





Com base na Resolução BCB nº 2/20 os Créditos Tributários passaram a ser apresentados integralmente no ativo não circulante. O saldo de 31 de
GH]HPEURGHIRLUHFODVVL¿FDGRSDUD¿QVGHFRPSDUDELOLGDGH
b) Movimentação dos créditos tributários:
0%– Múltiplo
0%– Consolidado
&UpGLWR7ULEXWiULR
'LIHUHQoDV 3UHMXt]R¿VFDO
MP
'LIHUHQoDV 3UHMXt]R¿VFDO
MP
%DVHQHJDWLYD Qž ,
WHPSRUiULDV
%DVHQHJDWLYD Qž , WHPSRUiULDV
,PSRVWRGH5HQGD
6DOGRVHP




Constituição
135.719
25.011
138.885
24.190
Realização
(182.095)
(186.257)
(IHLWROtTXLGRQRUHVXOWDGR




Outras
3.956
3.958
6DOGRVHP




&RQWULEXLomR6RFLDO
6DOGRVHP






Constituição
109.083
21.202
110.991
20.694
Realização
(141.469)
(143.796)
(153)
(IHLWROtTXLGRQRUHVXOWDGR




Outras
3.164
3.165
6DOGRVHP






7RWDO


A realização da MP nº 2.158-35/01 não sensibiliza o resultado por se tratar de tributos compensáveis conforme dispõe o artigo 8º dessa MP.
c) Realização dos créditos tributários:
Os créditos tributários sobre adições temporárias decorrentes de contingências judiciais, cuja realização depende dos encerramentos dos
questionamentos judiciais, montam em R$ 102.689 (R$ 102.244 em dezembro de 2019) e no consolidado em R$ 108.595 (R$ 109.039 em
dezembro de 2019) e estão ativados com realização prevista até 2025.
Os créditos tributários compensáveis, constituídos e registrados em conformidade com a MP nº 1.807/99, atual 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, decorrem da aplicação da alíquota de 18,00% sobre a base negativa e adições temporárias ao lucro líquido para efeito de apuração da CSL,
correspondentes a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998. Estes créditos não são regulados pela Resolução CMN nº 4.842/20
e estão ativados com realização prevista conforme demonstrado no quadro abaixo.
Os créditos tributários ativos, bem como os valores previstos de realização e seus respectivos valores presentes, calculados com base nas taxas de
captação previstas para os exercícios correspondentes, são conforme seguem:
0% – Múltiplo
5HDOL]DomRGR&UpGLWR7ULEXWiULR
,PSRVWRGH5HQGD
&RQWULEXLomR6RFLDO
7RWDO
([HUFtFLRV
&UpGLWR
&UpGLWR
03Qž
7RWDO
'H]
'H]
2020

2021
89.515
71.381
1.623



2022
60.811
48.415
1.835



2023
30.349
24.043
2.121



2024
14.484
11.348



2025
97.788
81.825


2026 a 2028
1
139


7RWDO






9DORU3UHVHQWH





287526$7,926
'HYHGRUHVSRUGHSyVLWRVHPJDUDQWLD

5HDOL]DomRGR&UpGLWR7ULEXWiULR
,PSRVWRGH5HQGD
&RQWULEXLomR6RFLDO
7RWDO
([HUFtFLRV
&UpGLWR
&UpGLWR
03Qž
7RWDO
'H]
'H]
2020

2021
92.890
73.381
1.705



2022
62.143
49.339
2.042



2023
31.144
24.481
2.495



2024
15.274
11.775
129



2025
102.503
84.844
141



2026 a 2028
293
798


7RWDO






9DORU3UHVHQWH




&RPRFLWDGRDQWHULRUPHQWHRVFUpGLWRVWULEXWiULRVVREUHSUHMXt]RV¿VFDLVEDVHQHJDWLYDHGLIHUHQoDVWHPSRUiULDVVmRUHJLVWUDGRVGHDFRUGRFRPRV
requisitos previstos na Resolução CMN nº 4.842/20 e Resolução BCB nº 15/20 e regulamentações complementares. A realização destes créditos
tributários dependerá da efetiva materialização das projeções de lucros futuros previstos nos estudos técnicos elaborados pela Administração
em dezembro de 2020 e aprovados pelos Conselhos de Administração e Fiscal. Assim, essas projeções de realização de créditos tributários são
estimativas e não estão diretamente relacionadas com a realização de lucros contábeis.

0%±Consolidado
'H]
'H]
22.232
26.527
37.870
77.956
95.631
102.492
19.465
25.073



$VREULJDo}HVOHJDLVHDVHYHQWXDLVSURYLV}HVWUDEDOKLVWDVFtYHLVHWULEXWiULDVFRUUHVSRQGHQWHVDHVWDVFDXVDVHVWmRSURYLVLRQDGDVHFODVVL¿FDGDVQD
rubrica “Provisão para Outros Passivos” (vide nota nº 15.a.).
,PSRVWRVDFRPSHQVDU
0% – Múltiplo
'H]
'H]
7.853
7.759
417
413
969
2.473
18.615
203


767
19.638
8.472
9.825

'HVFULomR
COFINS – Lei nº 9.718/98 (I)
Contribuição social (II)
Imposto de renda pessoa jurídica (II)
Impostos e contribuições retidos na fonte
Antecipação IRPJ/CSLL
Outros
7RWDO
Circulante
Não circulante

0% – Consolidado
'H]
'H]
7.853
7.759
948
1.021
4.130
4.066
1.176
2.954
502
19.195
57
318


3.967
23.462
10.699
11.851

O valor da COFINS decorre de ação judicial, transitada em julgado em fevereiro de 2010, para recolher a COFINS sobre a base de cálculo
reduzida, além de reaver o que pagou a maior sobre a diferença entre a base estendida pela Lei nº 9.718/98 e a base contemplando somente
prestação de serviços. Em fevereiro de 2010, o Banco passou a recolher a COFINS com base nas receitas de prestação de serviços, com amparo
na citada decisão judicial transitada em julgado e reconheceu o crédito no montante de R$ 192.094, MB consolidado R$ 204.770, líquido dos
impostos. O ativo registrado foi apurado pela diferença entre a COFINS paga sobre a receita bruta e a COFINS apurada sobre as receitas de
prestação de serviços. O Banco, desde o exercício de 2010, habilitou o referido crédito junto à Receita Federal do Brasil e passou a utilizá-lo em
compensação com tributos administrados por este órgão. Com a edição da Lei nº 12.973/14, o Banco passou a recolher a COFINS com base na
receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77.
Da mesma forma, destaca-se que o crédito de PIS decorrente de ação transitada em julgado, reconhecido em dezembro de 2005, no montante de
R$ 14.726, MB consolidado R$ 15.950, líquido dos impostos, que teve como mérito recolher este tributo sobre a base de cálculo reduzida e reaver
o que pagou a maior sobre a diferença entre a base estendida pela Lei nº 9.718/98 e a base contemplando somente as receitas de prestação de
serviços, foi totalmente compensado, em exercícios anteriores, com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Muito embora exista trânsito em julgado nas ações do PIS e COFINS acima referidas, que caracterizam os créditos como líquidos e certos, a
Receita Federal do Brasil homologou parcialmente as respectivas compensações, contestando o alcance do êxito obtido nas ações judiciais.
As discussões administrativas em andamento têm avaliação de risco remoto por consultores jurídicos externos, na forma do item 86 do CPC 25,
DSURYDGRSHOD'HOLEHUDomR&90QžH5HVROXomR&01Qž1mRREVWDQWHDFODVVL¿FDomRGHULVFRUHPRWRGHUHIHULGRVSURFHVVRV
R%DQFRFRQVLGHURXDGHTXDGRFRQWUDWDUVHJXURJDUDQWLD±¿DQoDSDUDRFDVRGHHYHQWXDOQHFHVVLGDGHGHJDUDQWLURMXt]RHPIDFHGHDomRMXGLFLDO
(vide nota nº 10.8.(I)).
(II)
Referem-se, basicamente, aos saldos credores apurados na DIPJ de exercícios anteriores.
3DJDPHQWRVDUHVVDUFLU
5HIHUHVHEDVLFDPHQWHj&R¿QVDUHFXSHUDUGD&RQWURODGD0HUFDQWLOGR%UDVLO&RUUHWRUD6$
&UpGLWRVDUHFXSHUDU³sub judice”
Em novembro de 2005, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que instituiu nova base
GHFiOFXORSDUD¿QVGHDSXUDomRGD&2),16GHVGHIHYHUHLURGHDRDPSOLDURFRQFHLWRGHIDWXUDPHQWR$VVLPDEDVHGHFiOFXORGD&2),16
foi reduzida e ensejou a criação de um direito líquido e certo de reaver o que pagou-se a maior.
$VLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVFRQWURODGDVSRVVXHPDo}HVMXGLFLDLVLQGLYLGXDLVHPFXUVRHQDDYDOLDomRGHVHXVFRQVXOWRUHVMXUtGLFRVH[WHUQRVRr[LWR
destas ações é muito provável. Logo, caso o desfecho destas ações seja favorável, o montante dos créditos a serem reconhecidos e registrados
contabilmente correspondem em R$ 20.281 (R$ 20.025 em dezembro de 2019).
7tWXORVHFUpGLWRVDUHFHEHU±6HPFDUDFWHUtVWLFDGHFRQFHVVmRGHFUpGLWR
(I)

0%– Múltiplo
'H]
'H]
86.441
58.069
5.357
8.626
35.062
35.062
7.384
9.110
16
27


93.841
71.303
40.419
39.591

'HVFULomR
Créditos a receber (I)
Precatórios
Direitos creditórios
Títulos de capitalização
Outros
7RWDO
Circulante
Não circulante

0%– Consolidado
'H]
'H]
96.052
68.555
13.362
16.873
35.062
35.062
9.185
12.971
26
82


101.382
80.978
52.305
52.565

Referem-se, basicamente, a valores a liquidar por instituição cessionária, após a transferência do domicílio bancário das operações cedidas,
referentes às cessões de créditos, sem retenção de riscos, ocorridas no período.
5HQGDVDUHFHEHU
Refere-se, basicamente, ao reconhecimento de crédito a receber referente à cláusula de ajuste de preço de venda, contida no contrato de alienação
de participação societária na Cia de Seguros Minas Brasil celebrado, em 2008, entre o Banco e a Zurich Participações e Representações Ltda.
O ajuste refere-se a desfecho favorável, em 2013, em ação judicial através da qual a Cia de Seguros Minas Brasil discutia com a União Federal sua
condição de não contribuinte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, decidida, anteriormente, em outra ação judicial transitada em julgado.
No Múltiplo, refere-se à Dividendos a Receber decorrente da participação em Coligadas no montande de R$ 11.979.
'HYHGRUHVGLYHUVRV

(I)

0%– Múltiplo
'H]
'H]
3.638
158
33.681
32.003
5.667
3.124



'HVFULomR
Empréstimos consignados a processar
Cartão de Crédito (I)
Outros
7RWDO

0%– Consolidado
'H]
'H]
3.638
158
33.681
32.003
5.914
3.396



Refere-se, basicamente, às parcelas de Cartão de Crédito e Cartão de Crédito Consignado já baixadas e aguardando o repasse dos recursos
¿QDQFHLURVSHOR,166QRLQGLYLGXDOHFRQVROLGDGR
$WLYRVQmR¿QDQFHLURVPDQWLGRVSDUDYHQGD

(I)

(I)

0% – Consolidado

0%±Múltiplo
'H]
'H]
20.211
22.793
37.683
76.424
58.411
65.990
16.850
22.602



'HVFULomR
Depósitos recursais trabalhistas
Depósitos judiciais trabalhistas
'HSyVLWRVMXGLFLDLV¿VFDLV
Depósitos de ações cíveis
7RWDO±1mRFLUFXODQWH

'HVFULomR
Bens não de Uso próprio
Imóveis - dação em pagamento
9HtFXORVHD¿QV
Outros bens não de uso
(-) Provisão para desvalorizações
Material em estoque
7RWDO±&LUFXODQWH

0%± Múltiplo
'H]
'H]


180.398
286.030
36
(76.201)
(114.235)





0%±Consolidado
'H]
'H]


180.398
286.030
42
3
3
3
(76.204)
(114.238)





0%± Múltiplo
'H]
'H]
53.038
85.075
12.315
5.231


31.057
31.764
34.296
58.542

0%±Consolidado
'H]
'H]
58.536
92.948
12.383
6.458


33.545
35.398
37.374
64.008

'HVSHVDVDQWHFLSDGDV
'HVFULomR
&XVWRVHJXURJDUDQWLD±¿DQoD(I)
Demais despesas antecipadas (II)
7RWDO
Circulante
Não circulante

 5HIHUHVH DR FXVWR GH VHJXUR JDUDQWLD ± ¿DQoDV HP SURFHVVRV DGPLQLVWUDWLYRV H MXGLFLDLV FXMDV DSURSULDo}HV GDV GHVSHVDV VmR UHDOL]DGDV
mensalmente de acordo com a vigência da apólice.
Referem-se, basicamente, a IPTU, aluguéis, taxa de alvará e licenciamento das agências, cujas apropriações das despesas são realizadas
mensalmente de acordo com os prazos contratuais.
(I)

(II)

,19(67,0(1726
a) Participações em sociedades controladas
'HVFULomR
Capital social
Patrimônio líquido
7RWDOGHDo}HV
Ações ON
Ações PN
Participação %
Lucro / (Prejuízo) societário do exercício
Ajuste de variação patrimonial
Resultado de participações em coligadas
e controladas
(-) Dividendos distribuídos ao Banco
9DORUGRVLQYHVWLPHQWRV

0%,$
()
28.937
31.299

34.044
100,00
(895)
(1)

0%)
()
126.070
247.665

9.673
5.807
85,95
8.755
(3)

%0,
(3)
82.028
125.130

4.032
385
91,53
2.454
545

(895)
-

6.726
(2.869)


1.504
(539)




'H]
0%&
0%'
%(0$48,
(4)
()
()
24.938
4.250
30.793
22.008
4.205
94.183



141.341
25
14.648
25.561
99,99
100,00
100,00
(905)
(85)
35.874
(11)
(905)
-



(85)
-



35.874
(9.082)


Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210211214551028.

0%(,

43.000
71.734

43.000
100,00
(2.949)
1






(2.949)






7RWDO

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