Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
DO ALTO RIO GRANDE CISMARG
Ratificação de Dispensa de Licitação – Considerando que o processo de
Dispensa 002/2021 encontra-se de conformidade com a legislação pertinente (art. 24, V da Lei Federal 8666/93), RATIFICO a Dispensa de
Licitação em favor da empresa Auto Posto Vertentes Ltda EPP ao valor
unitário de R$4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos). Depois de
cumpridas as formalidades de praxe, publique-se e cumpra-se.
2 cm -06 1465042 - 1
EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS
DE MINERAÇÃO S.A. - EBM
(Companhia Fechada)
CNPJ/ME nº 34.167.320/0001-52 - NIRE: 3130002232-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30
DE JULHO DE 2020. 1. Data, Hora e Local: No dia 30 de julho de
2020, às 10:00 horas, foi realizada a assembleia geral ordinária da
Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A. - EBM (“Companhia”) de forma digital, por meio de conferência eletrônica, em razão da
pandemia de COVID-19, nos termos do artigo 121, parágrafo único, da
Lei nº 6.404/76, incluído pela Lei nº 14.030/20, e regulamentado pela
Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. 2. Convocação, Presença e Quorum: Dispensadas as formalidades de convocação
nos termos do parágrafo 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, tendo em
vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, sendo a
acionista JFE Steel Corporation (“JFE”) representada pela Vale S.A., na
qualidade de usufrutuária das ações ordinárias da JFE, e a acionista
Vale S.A. (“Vale”) representada por sua procuradora, Sra. Larissa de
Souza Lima, que cumpre orientação de voto proferida pelos Diretores
Executivos da Vale, Srs. Luciano Siani Pires, Gerd Peter Poppinga,
Luiz Eduardo Froes do Amaral Osório e Marcelo Magistrini Spinelli,
conforme Decisões de Diretores Executivos em Conjunto (“DECs”) nºs
255, de 20/12/2018, 201, de 26/06/2019 e 193, de 03/07/2020. Verificado, portanto, quorum suficiente para instalação desta assembleia e
para as deliberações constantes da Ordem do Dia. Presente, ainda, a
Diretora-Presidente, Sra. Karina Araujo Costa Rapucci, para prestar os
esclarecimentos que se fizessem necessários, nos termos e para os fins
do artigo 134, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76. 3. Mesa: Sr. Romulo
Laurencini Rovetta - Presidente; e Sra. Larissa de Souza Lima - Secretária. 4. Ordem do Dia: Exame, discussão e, se for o caso, aprovação: (i)
Do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras auditadas referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017; (ii) dos Relatórios da Administração e das Demonstrações Financeiras, não auditadas, referentes aos exercícios sociais encerrados em
31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019; e (iii) da proposta
da Administração para a destinação dos resultados dos exercícios
sociais encerrados em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de
2018 e 31 de dezembro de 2019. 5. Leitura dos Documentos: Foi dispensada a leitura do Relatório da Administração e das Demonstrações
Financeiras, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes,
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 e
dos Relatórios da Administração e das Demonstrações Financeiras, não
auditadas, referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019, uma vez que tais documentos já
eram do conhecimento dos acionistas, haja vista que foram publicados
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio,
edições de 15/05/2018, 10/04/2019; 18/04/2020 e 20/04/2020, respectivamente às páginas 2/3, 10, 13, 7, 9 e 4. 5. Deliberações: As acionistas
deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, o que segue:
6.1 A lavratura dessa ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos,
nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, ficando a
Secretária autorizada a emitir tantas cópias quantas forem necessárias
para adimplir com as disposições legais aplicáveis; 6.2 o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras, acompanhadas do
Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2017 e os Relatórios da Administração e as Demonstrações Financeiras, não auditadas, referentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro
de 2019; 6.3 consignar que o lucro líquido do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2017, no montante de R$ 807.785.171,03 (oitocentos e sete milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e
um reais e três centavos), já foi totalmente atribuído à acionista Vale,
em consequência do processo de cisão parcial, com posterior incorporação da parcela cindida pela Vale, conforme Assembleias Gerais
Extraordinárias da Vale e da EBM, realizadas, respectivamente, em
17/11/2017 e 21/12/2017; 6.4 a proposta da Administração da Companhia para a destinação do lucro líquido apurado no exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2018, no valor total de R$ 8.118.657,52
(oito milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos), da seguinte forma: (i) Reserva Legal - o
montante de R$ 405.932,88 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e
trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, para a Reserva Legal, cujo
saldo passará a ser de R$ 405.932,88 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos); (ii) Reserva de
Investimentos - o montante de R$ 405.932,88 (quatrocentos e cinco
mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, para a
Reserva de Investimentos, cujo saldo passará a ser de R$ 405.932,88
(quatrocentos e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e
oito centavos); e (iii) Dividendos do Exercício: o montante total de R$
7.306.791,76 (sete milhões, trezentos e seis mil, setecentos e noventa e
um reais e setenta e seis centavos) a serem distribuídos a título de dividendos do exercício, sendo R$ 1.826.697,94 (um milhão, oitocentos e
vinte e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) a título de dividendo mínimo obrigatório e R$ 5.480.093,82
(cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, noventa e três reais e oitenta
e dois centavos) a título de dividendo adicional, a serem pagos exclusivamente à Vale, nos termos do artigo 205 da Lei 6.404/76 (tendo em
vista Contrato de Usufruto celebrado entre os acionistas em 01/05/2007,
conforme aditado), ficando a Administração encarregada por estabelecer a forma e a data do pagamento desses dividendos, que deverá ocorrer, de todo modo, até 31 de dezembro de 2020; 6.5 a destinação do
lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2019, no valor total de R$ 16.411.822,72 (dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos da Proposta da Administração, a ser distribuído da
seguinte forma: (i) Reserva Legal: o montante de R$ 820.591,14 (oitocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e catorze centavos),
correspondente a 5% do lucro líquido do exercício, para a Reserva
Legal, cujo saldo passará a ser de R$ 1.226.524,02 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos);
(ii) Reserva de Investimentos: o montante de R$ 820.591,14 (oitocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e um reais e catorze centavos),
correspondente a 5% do lucro líquido do exercício, para a Reserva de
Investimentos, cujo saldo passará a ser de R$ 1.226.524,02 (um milhão,
duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos); e (iii) Dividendos do Exercício: o montante total de R$
14.770.640,44 (quatorze milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e
quarenta reais e quarenta e quatro centavos) a serem distribuídos a
título de dividendos do exercício, sendo R$ 3.692.660,11 (três milhões,
seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta reais e onze centavos) a título de dividendo mínimo obrigatório e R$ 11.077.980,33
(onze milhões, setenta e sete mil, novecentos e oitenta reais e trinta e
três centavos) a título de dividendo adicional, a serem pagos exclusivamente à Vale, nos termos do artigo 205 da Lei 6.404/76 (tendo em vista
Contrato de Usufruto celebrado entre os acionistas em 01/05/2007, conforme aditado), ficando a Administração encarregada por estabelecer a
forma e a data do pagamento desses dividendos, que deverá ocorrer, de
todo modo, até 31 de dezembro de 2020. 7. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, achada conforme e
assinada pelo Presidente da Mesa, pela Secretária, e por todas as acionistas. Nova Lima, MG, 30 de julho de 2020. Assinaturas: Mesa:
Romulo Laurencini Rovetta - Presidente. Assinado digitalmente.Larissa
de Souza Lima - Secretária, Assinado digitalmente. Acionistas: Vale
S.A. p.p. Larissa de Souza Lima, Assinado digitalmente.JFE Steel Corporation - Representada pela Vale S.A., na qualidade de usufrutuária
das ações ordinárias da JFE p.p. Larissa de Souza Lima, Assinado digitalmente. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 8068783 em 28/10/2020 da Empresa Empreendimentos
Brasileiros de Mineração S/A - EBM. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
29 cm -01 1464316 - 1
COMPANHIA ITAUNENSE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES
CNPJ 21.254.073/0001-80 - NIRE nº 3130004264-2- EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária- Em
razão decisão judicial embasada pela onda roxa, do Programa Minas
Consciente, não foi possível realizar as Assembleias previstas para 06
de abril de 2021. Assim, nos termos lei convocamos os acionistas a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 03 de maio de
2021, às 10 horas, para deliberarem sobre o resgate de ações ordinárias nominativas, pelo preço de R$6,42 (seis reais e quarenta e dois
centavos) por ação, visando à possibilidade de futuro cancelamento
de registro da Companhia. Convoca ainda para a Assembleia Geral
Ordinária, para a mesma data, às 13 horas, a fim de deliberar sobre: (I)
Apresentar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras. (II) Deliberar sobre resultados financeiros e sua destinação. (III) Eleger membros do Conselho de Administração; (IV) Eleger membros do Conselho Fiscal, se a sua instalação for
requerida, nos termos da lei. Ambas Assembleias ocorrerão de modo
semipresencial, na sede da empresa, Rua João Cerqueira Lima, 133,
centro, Itaúna/MG, ou através da plataforma ZOOM do endereço eletrônico https://us02web.zoom.us/j/84876101024?pwd=d2theE1tWlRD
QzVF UDNtTXE3NVVCUT09, ID da reunião: 848 7610 1024. Para
participar da reunião de forma online, solicitamos entrar em contato
com a Companhia através do (37) 3242-1242 ou [email protected]
para obterem a senha de acesso. Os documentos pertinentes à matéria
já foram disponibilizados aos acionistas desde 05/03/2021, na sede, no
site da empresa (www.companhiaitaunense.com.br) e da CVM. Itaúna/
MG, 06 de abril de 2021. Tonny Salera Primero- Diretor e Conselheiro
de Administração.
6 cm -06 1465307 - 1
EMPREENDIMENTOS BRASILEIROS
DE MINERAÇÃO S.A. - EBM
(Companhia Fechada)
CNPJ/ME 34.167.320/0001-52 - NIRE 3130002232-3
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS, CUMULATIVAMENTE, EM 11 DE MARÇO
DE 2021. 1. Data, Hora e Local: No dia 11 de março de 2021, às 10:00
horas, foram realizadas as assembleias gerais extraordinária e ordinária
da Empreendimentos Brasileiros de Mineração S.A. - EBM (“Companhia” ou “EBM”) de forma digital, por meio de conferência eletrônica,
em razão da pandemia de COVID-19, nos termos do artigo 121, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76. 2. Convocação, Presença e Quorum:
Dispensadas as formalidades de convocação nos termos do parágrafo 4º
do artigo 124, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da única
acionista da Companhia, a Vale S.A. (“Vale”), representada por sua procuradora, Sra. Larissa de Souza Lima, que cumpre orientação de voto
proferida pelo Diretor de Controladoria, Sr. Murilo Muller, e pelo Diretor de Fusões e Aquisições, Sr. Fábio Ferraz, conforme Decisão de
Aprovação de Contas (“DAC”) nº 001 de 09/03/2021. Verificado, portanto, quorum suficiente para instalação destas assembleias e para as
deliberações constantes da Ordem do Dia. Presente, ainda, a DiretoraPresidente da Companhia, Sra. Karina Araujo Costa Rapucci, para prestar os esclarecimentos que se fizessem necessários, nos termos e para os
fins do artigo 134, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76. 3. Mesa: Sr. Romulo
Lourencini Rovetta – Presidente; Sra. Larissa de Souza Lima – Secretária. 4. Ordem do Dia: Exame, discussão e, se for o caso, aprovação: (i)
Em Assembleia Geral Ordinária: (a) do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, não auditadas, referentes ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (b) da proposta da Administração para a destinação do lucro líquido apurado no exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2020; e (c) da fixação da remuneração
global anual dos administradores para o exercício social de 2021; e (ii)
Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) da ratificação dos atos praticados durante os exercícios sociais de 2018, 2019 e 2020, e a aprovação
dos atos a serem praticados durante o exercício social de 2021, pelos
membros da Mesa de Operações Financeiras da Vale (“Mesa de Operações Financeiras”) para, na qualidade de procuradores da Companhia, a
representarem perante bancos e instituições financeiras, no Brasil e no
exterior; e (b) a ratificação dos atos praticados durante os exercícios
sociais de 2018, 2019 e 2020, e a aprovação dos atos a serem praticados
durante o exercício social de 2021, pelos membros da área Financeira
da Vale (“Financeira”) para, na qualidade de procuradores da Companhia, a representarem no Brasil e no exterior, em atos que importem em
responsabilidade financeira e bancária. 5.Leitura dos Documentos: Foi
dispensada a leitura do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2020, uma vez que tais documentos já eram do conhecimento da única acionista, haja vista que foram publicados no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio, edições de
11/03/2021, respectivamente às páginas 35 e 15. 6. Deliberações: A
única acionista, sem quaisquer ressalvas, aprovou: 6.1 A lavratura dessa
ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do parágrafo
1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, ficando a Secretária autorizada a
emitir tantas cópias quantas forem necessárias para adimplir com as
disposições legais aplicáveis; 6.2 Em Assembleia Geral Ordinária:
6.2.1 O Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras,
não auditadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 6.2.2 A destinação do lucro líquido apurado no exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2020, no valor total de R$
15.568.202,21 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e dois reais e vinte e um centavos), nos termos da Proposta da Administração, a ser distribuído da seguinte forma: (i) Reserva Legal: o montante de R$ 778.410,11 (setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e
dez reais e onze centavos), correspondente a 5% do lucro líquido do
exercício, para a Reserva Legal, cujo saldo passará a ser de R$
2.004.934,13 (dois milhões, quatro mil, novecentos e trinta e quatro
reais e treze centavos); e (ii) Dividendos do Exercício: o montante total
de R$ 14.789.792,10 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e nove mil,
setecentos e noventa e dois reais e dez centavos) a serem distribuídos a
título de dividendos do exercício, sendo (a) R$ 7.443.897,09 (sete
milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e sete
reais e nove centavos) integralmente pago em 18/12/2020 à única acionista, Vale S.A., nos termos do artigo 205 da Lei 6.404/76, como dividendos intercalares, conforme Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 30/10/2020; e (b) R$ 7.345.895,01
(sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e
cinco reais e um centavo) a título de dividendos adicionais, a serem
pagos à única acionista, Vale S.A., nos termos do art. 205 da Lei
6.404/76, ficando a Administração encarregada por estabelecer a forma
e a data do pagamento desses dividendos, que deverá ocorrer, de todo
modo, até 31 de dezembro de 2021; 6.2.3 A fixação da remuneração
global anual dos administradores para o exercício social de 2021, no
montante de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil, quatrocentos reais), cuja
individualização competirá ao Conselho de Administração da Companhia. 6.3 Em Assembleia Geral Extraordinária: 6.3.1 Ratificar a outorga
de procurações emitidas pela EBM para a Mesa de Operações Financeiras da Vale para, na qualidade de procuradores da Companhia, a representarem, nos exercícios sociais de 2018, 2019, 2020 e 2021, perante
bancos e instituições financeiras em geral, no Brasil e no exterior, para
a realização de contratação, verbal ou eletrônica, de operações financeiras, conforme e nos limites das procurações assinadas e arquivadas na
sede social; 6.3.2 Ratificar os atos praticados nos exercícios sociais de
2018, 2019 e 2020, bem como autorizar a prática de atos a serem realizados ao longo do exercício social de 2021, por representantes da Mesa
de Operações Financeiras da Vale em consonância com as procurações
acima mencionadas respeitado o limite de até US$500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares) ou seu equivalente em qualquer outra
moeda, por transação, podendo, para tanto, definir as condições de tais
operações, incluindo taxas e volume, sendo-lhes vedado, no entanto, o
poder para assinar quaisquer documentos relacionados à formalização
das operações contratadas, incluindo confirmações, extratos de posições e contratos; 6.3.3 Ratificar a outorga de procurações emitidas pela
EBM para a Financeira da Vale para, na qualidade de procuradores da
Companhia, a representarem, nos exercícios sociais de 2018, 2019,
2020 e 2021, no Brasil e no exterior, em atos que importem em responsabilidade financeira e bancária, conforme e nos limites das procurações assinadas e arquivadas na sede social; e 6.3.4 Ratificar os atos
praticados nos exercícios sociais de 2018, 2019 e 2020, bem como
autorizar a prática de atos a serem realizados ao longo do exercício
social de 2021, por representantes da Financeira da Vale em consonância com as procurações acima mencionadas respeitados os limites e
atribuições contidas em cada uma delas. 7. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, suspenderam-se os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, achada conforme e
assinada pelo Presidente da Mesa, pela Secretária, e pela única acionista. Nova Lima, MG, 11 de março de 2021. Assinaturas: Mesa:
Romulo Lourencini Rovetta - Presidente, Assinado digitalmente.
Larissa de Souza Lima - Secretária, Assinado digitalmente. Única Acionista: Vale S.A. p.p. Larissa de Souza Lima, Assinado digitalmente.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº
8423017 em 12/03/2021 da Empresa Empreendimentos Brasileiros de
Mineração S/A - EBM. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
26 cm -01 1464317 - 1
RENOVAGRO AGRICULTURA RENOVÁVEL S.A.
CNPJ/ME Nº 07.199.167/0001-72
NIRE 3130013610-8
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2021
1. Data, Hora e Local: Aos 16 º dia do mês de março do ano de 2021, às
8h00 na sede social da Renovagro Agricultura Renovável S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Deputado José Marcus Cherem, 1.290,
Sala 01, Bairro Vila São Cristóvão, Uberaba, Estado de Minas Gerais,
CEP 38.040-500.
2. Presença: Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apresentadas no final desta ata.
Mesa: Presidente da Assembleia - Sr. David Chien Hsin Ma; Secretário
- Sr. João Filipe Suss.
3. Convocação: Dispensada em razão da presença da totalidade dos
acionistas da Companhia, nos termos da legislação aplicável.
4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a retificação da ata da Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 3 º dia do mês de março do ano de
2021, às 8h00, para refletir os novos termos das garantias das debêntures e da classe; e (ii) a ratificação de todos os demais termos, condições
e deliberações constantes na ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 16 º dia do mês de março do ano de 2021, às 8h00.
5. Quórum: Preenchido o quórum de deliberação, em vista da presença
da totalidade dos acionistas na assembleia.
6. Deliberações: Instalada a assembleia e procedida à leitura da ordem
do dia, após as devidas discussões, os acionistas, por unanimidade de
votos e sem quaisquer ressalvas, deliberam por:
(i) aprovar a retificação da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 3 º dia do mês de março do ano de 2021, às 8h00, para refletir
os novos termos das garantias e da classe das debêntures, conforme
abaixo;
i. O valor nominal unitário que era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) passa a ser de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos
mil reais);
ii. O valor total da emissão das debêntures que era de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) passa a ser de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e
oitocentos mil reais); e
iii. As garantias que constarão do Contrato de Cessão Fiduciária de
Recebíveis e Promessa de Alienação Fiduciária de Ações e da Escritura
de Emissão das Debêntures, concederão ao(s) debenturista(s) as seguintes garantias de recebimento:
a) Durante o 12 (doze) primeiros meses contados da Data de Emissão:
o correspondente à 20% (vinte por cento) do total do Preço de Emissão,
representada pelos recebíveis líquidos da Cedente;
b) A partir do 13º (décimo terceiro) mês até o 24º (vigésimo quarto)
mês contados da Data de Emissão: o correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do total do Preço de Emissão, representada pelos recebíveis
líquidos da Cedente; e
c) A partir do 25º (vigésimo quinto) mês até a Data de Vencimento
das Debêntures: o correspondente à 110% (cento e dez por cento) do
total do Preço de Emissão, representada pelos recebíveis líquidos da
Cedente.
iv. Além disso, será oferecido aos Debenturistas a Promessa de Alienação Fiduciária das ações da Companhia, nos termos a serem definidos
no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e Promessa de Alienação Fiduciária de Ações e da Escritura de Emissão das Debêntures e na
Escritura de Emissão das Debêntures;
v. Por fim, as debêntures serão de classe simples e não conversíveis
em ações.
(ii) aprovar a ratificação de todos os demais termos, condições e deliberações constantes na ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 16 º dia do mês de março do ano de 2021, às 8h00.
8. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, o que fiz
como Sr.João Filipe Suss Secretário da Assembleia. E, reaberta a sessão, o Sr. David Chien Hsin Ma Presidente da Assembleia declarou
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, sendo a presente Ata lida
e aprovada por unanimidade, a qual vai assinada por mim Sr. João
Filipe Suss Secretário da Assembleia, pelo Sr. David Chien Hsin Ma
Presidente da Assembleia, e pelo acionista Amana Agro Empreendimentos e Participações LTDA, presentes em 2 vias de igual teor. Esta
ata é cópia fiel da ata transcrita em livro próprio da Companhia.
Uberaba, Minas Gerais, 16 de março de 2021.
(O restante da página foi intencionalmente deixado em branco)
(Página de assinaturas da Assembleia Geral
Extraordinária da Renovagro Agricultura Renovável
S.A. realizada em 16 de março de 2021)
Mesa:
______________________
DAVID CHIEN HSIN MA
Presidente da Assembleia
___________________
JOÃO FILIPE SUSS
Secretário da Assembleia
Acionistas:
___________________________________
AMANA AGRO EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA.
Representante legal: David Chien Hsin Ma – CPF nº218.912.268-60
Visto do Advogado: ____________________________
TIAGO DE ALMEIDA MENDONCA
OAB nº. 147680
21 cm -06 1465044 - 1
OMEGA GERAÇÃO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 09.149.503/0001-06
NIRE 31.300.093.107 | Código CVM 02342-6
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021
1.DATA, HORA E LOCAL. Realizada no dia 23 de fevereiro de 2021,
às 14 horas, por meio de conferência telefônica na forma prevista no art.
34, § 4º, § 5º, do Estatuto Social da Omega Geração S.A. (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Dispensada a convocação,
nos termos do disposto no artigo 34, § 2º, do Estatuto Social, em razão
de estarem presentes todos os membros do Conselho de Administração
da Companhia. 3. MESA. Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José
Carlos Reis de Magalhães, que convidou a Sra. Lívia Mariz Junqueira
para secretariá-lo. 4. ORDEM DO DIA. Reuniram-se os membros do
Conselho de Administração para deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: (i) aquisição privada, pela Companhia, de 41.000 ações ordinárias,
nominativas, escriturais e sem valor nominal, em decorrência do exercício do direito de aquisição da totalidade das ações de titularidade de
participante do Terceiro Plano de Outorga de Opção de Compra de
Ações da Companhia (“Plano”) e por ele adquiridas por força do exercício das respectivas opções (“Direito de Recompra”), tendo em vista
seu desligamento de afiliada da Companhia; e (ii) autorizar a administração da Companhia a realizar todos os atos necessários para efetivar a
deliberação anterior. 5. DELIBERAÇÕES. Após análise e discussão
das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de votos e
sem quaisquer reservas e/ou ressalvas, os membros do Conselho de
Administração presentes deliberaram: 5.1. Aprovar a aquisição privada
pela Companhia, em uma única operação, de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, em decorrência do exercício do
Direito de Recompra, de acordo com os seguintes termos e condições:
i. Objetivo. A aquisição tem como objetivo permitir à Companhia exercer seu Direito de Recompra, previsto no item 15.1 do Plano, item 7.2
do Primeiro Programa de Outorga de Opção de Compra (“Programa”)
e na Cláusula 5.2 do Contrato de Outorga de Opção de Compra de
Ações (“Contrato”), tendo em vista o desligamento, por iniciativa da
Companhia e sem justa causa, de participante do Plano. ii. Quantidade
de Ações a Serem Adquiridas: Serão adquiridas a totalidade das ações
subscritas pelo participante desligado por força do exercício das opções
a ele outorgadas no âmbito do Programa e do Contrato, totalizando
41.000 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal
de emissão da Companhia. iii. Preço e modo de aquisição. As ações
serão adquiridas ao preço de R$ 40,5744544 por ação, preço de mercado calculado nos termos do disposto da Cláusula 5.2(a) do Programa,
correspondente à média da cotação de fechamento das ações ponderada
pelo volume nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de desligamento. A
transação será realizada de forma privada, fora de mercados organizados de valores mobiliários. iv. Recursos disponíveis. A recompra de
ações será realizada por meio da utilização de recursos disponíveis na
conta de lucros acumulados e/ou reservas disponíveis, em conformidade com o disposto no §1º do artigo 30 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e na Instrução CVM nº 567, de 17 de
setembro de 2015 (“Instrução CVM 567/15”). v. Direitos das ações
mantidas em tesouraria. Nos termos da legislação aplicável, as ações,
quarta-feira, 07 de Abril de 2021 – 15
enquanto mantidas em tesouraria, não terão direitos patrimoniais ou
políticos. Consoante o § 2º do art. 10 da ICVM 567/15, as ações em
tesouraria serão desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação
e deliberação previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado de valores mobiliários. vi. Alienação das ações no âmbito de plano
de opção de compra de ações da Companhia. As ações adquiridas no
âmbito da Recompra poderão, a critério do Conselho de Administração,
ser canceladas ou posteriormente alienadas, incluindo, eventualmente,
para entrega a participantes que tenham exercido opções no âmbito do
Plano ou de outros planos de incentivos baseados em ações que venham
a ser aprovados pela Companhia. 5.2. Autorizar os administradores da
Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, incluindo, mas não se limitando à divulgação das informações das informações indicadas no Anexo 30-XXXVI da Instrução
CVM 480/2009, conforme Anexo I à presente ata. ENCERRAMENTO.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente reunião, da
qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Mesa: José Carlos Reis de Magalhães Neto (Presidente) e Lívia
Mariz Junqueira (Secretária). Conselheiros Presentes: José Carlos Reis
de Magalhães Neto, Antonio Augusto Torres de Bastos Filho, Rogerio
Sekeff Zampronha, Gustavo Barros Mattos, Eduardo de Toledo, Rachel
Ribeiro Horta, Gustavo Rocha Gattass e Eduardo Silveira Mufarej.
Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021. Assina o documento de forma
digital: José Carlos Reis de Magalhães Neto (Presidente). Assina o
documento de forma digital: Lívia Mariz Junqueira (Secretária).
ANEXO I - ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. REALIZADA EM 23 de FEVEREIRO DE 2021. Anexo
30-XXXVI: Negociação de Ações de Própria Emissão: 1. Justificar
pormenorizadamente o objetivo e os efeitos econômicos esperados da
operação; A aquisição tem como objetivo permitir à Companhia exercer
seu direito de aquisição da totalidade das ações de titularidade de participante do Terceiro Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações da
Companhia (“Plano”) e por ele adquiridas por força do exercício das
respectivas opções (“Direito de Recompra”), tendo em vista seu desligamento de afiliada da Companhia, por iniciativa da referida afiliada e
sem justa causa. Ainda, tendo em vista se tratar de aquisição em uma
única operação de ações representativas de 0.02% do Capital Social da
Companhia, não são esperados quaisquer efeitos econômicos da operação. 2. Informar as quantidades de ações (i) em circulação e (ii) já mantidas em tesouraria; A Companhia atualmente não possui ações em
tesouraria e o total de ações de sua emissão é de 196.036.131 3. Informar a quantidade de ações que poderão ser adquiridas ou alienadas;
Serão adquiridas um total de 41.000 ordinárias, nominativas, escriturais
e sem valor nominal de emissão da Companhia, as quais poderão, a critério do Conselho de Administração, vir a ser destinadas a eventual
exercício de opções de compra de ações no âmbito de plano de opção
de compra de ações que vier a ser aprovado pela Companhia. 4. Descrever as principais características dos instrumentos derivativos que a
companhia vier a utilizar, se houver; Não aplicável. 5. Descrever, se
houver, eventuais acordos ou orientações de voto existentes entre a
companhia e a contraparte das operações; Não há acordos ou orientações de voto existentes entre a companhia e a contraparte das operações. 6. Na hipótese de operações cursadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, informar: a. o preço máximo (mínimo) pelo
qual as ações serão adquiridas (alienadas); e As ações serão adquiridas
ao preço de R$ 40,5744544 por ação, preço de mercado calculado nos
termos do disposto da Cláusula 5.2(a) do Primeiro Programa de Outorga
de Opções de Compra, correspondente à média da cotação de fechamento das ações ponderada pelo volume nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de desligamento. b. se for o caso, as razões que justificam a
realização da operação a preços mais de 10% (dez por cento) superiores, no caso de aquisição, ou mais de 10% (dez por cento) inferiores, no
caso de alienação, à média da cotação, ponderada pelo volume, nos 10
(dez) pregões anteriores; Não aplicável. 7. Informar, se houver, os
impactos que a negociação terá sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade; A operação não terá
qualquer impacto sobre a composição do controle acionário ou da estrutura administrativa da sociedade. 8. Identificar as contrapartes, se
conhecidas, e, em se tratando de parte relacionada à companhia, tal
como definida pelas regras contábeis que tratam desse assunto, fornecer
ainda as informações exigidas pelo art. 8º da Instrução CVM nº 481, de
17 de dezembro de 2009; As contrapartes são a Companhia e colaborador de sociedade sob controle da Companhia e que fora beneficiário do
Programa. 9. Indicar a destinação dos recursos auferidos, se for o caso;
As ações adquiridas serão mantidas em tesouraria, canceladas ou recolocadas no mercado, inclusive destinadas a eventual exercício de
opções de compra de ações no âmbito de plano de opção de compra de
ações da Companhia. 10. Indicar o prazo máximo para a liquidação das
operações autorizadas; A liquidação da operação deverá ser realizada
em até 30 dias contados da efetiva transferência das ações. 11. Identificar instituições que atuarão como intermediárias, se houver; A transação será realizada de forma privada, fora de mercados organizados de
valores mobiliários. 12. Especificar os recursos disponíveis a serem utilizados, na forma do art. 7º, § 1º, da Instrução CVM nº 567, de 17 de
setembro de 2015. De acordo com as informações financeiras mais
recentes da Companhia, referentes ao período encerrado em 30 de
setembro de 2020, a Companhia possui recursos disponíveis, sendo R$
132 milhões de reserva de capital e R$ 138 de milhões de reservas de
lucros disponíveis. 13. Especificar as razões pelas quais os membros do
conselho de administração se sentem confortáveis de que a recompra de
ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com
credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos. Os membros do conselho de administração se sentem confortáveis
de que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com credores nem o pagamento de dividendos obrigatórios, fixos ou mínimos, tendo em vista se tratar de valores pouco
representativos a serem dispendidos na operação. JUCEMG sob o nº
8415977 em 09/03/2021. - Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
33 cm -06 1465233 - 1
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO
SUPERIOR LTDA - CEFOS
CNPJ/MF 16.694.697/0001-88 - Rua Milton Campos, nº. 202 - Vila da
Serra - Nova Lima - MG. Edital de Convocação para Assembleia Geral.
O Centro Educacional De Formação Superior LTDA - CEFOS, por seu
representante, Pedro José de Paula Gelape, nos termos do art. 1.078 do
Código Civil, CONVOCA todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 10 (dez) de abril de
2021 (sábado), por meio da plataforma Google Meet, no seguinte link:
meet.google.com/rib-edhx-sxk às 09:30 horas em primeira convocação, com o mínimo legal e, às 10:00 horas, em segunda convocação,
com qualquer número de sócios presentes ou seus procuradores, desde
que de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, com
a seguinte ordem do dia: I - Discutir e deliberar sobre a cisão parcial
do CEFOS, cujo patrimônio cindido será vertido para uma nova sociedade a ser constituída com a mesma composição societária; II - Outros
Assuntos. Nova Lima/MG, 31 de março de 2021. Pedro José De Paula
Gelape - Presidente.
CENTRO EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO SUPERIOR LTDA
- CEFOS - CNPJ/MF 16.694.697/0001-88 - Rua Milton Campos, nº.
202 - Vila da Serra - Nova Lima - MG. Edital de Convocação para
Assembleia Geral. O Centro Educacional De Formação Superior LTDA
- CEFOS, por seu representante, Pedro José de Paula Gelape, nos termos do art. 1.078 do Código Civil, CONVOCA todos os sócios para
se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 30
(trinta) de abril de 2021 (sexta-feira), por meio da plataforma Google
Meet, no seguinte link: meet.google.com/rib-edhx-sxk, às 19:00 horas
em primeira convocação, com o mínimo legal e, às 19:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou seus
procuradores, desde que de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, com a seguinte ordem do dia: I - Discutir e deliberar
sobre as contas dos administradores em 2020; II - Discutir e deliberar
sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico de 2020; III Discutir e deliberar sobre a destinação dos lucros auferidos no exercício financeiro de 2020; IV - Outros Assuntos. Os documentos exigidos
pelo §1º do artigo 1.078 do CC estão à disposição dos sócios na sede da
sociedade, no horário comercial. Nova Lima/MG, 31 de março de 2021.
Pedro José De Paula Gelape - Presidente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104062220480215.
8 cm -31 1464091 - 1