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TJMG 18/05/2021 -Fl. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Professora VERA LÚCIA ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°,
inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 17/05/2021 A 31/07/2021
Masp 10542975 - Renan Laughton Milo; adm 02; 30h/a.
ATO Nº 150 – DIRETORIA CCET - UNIMONTES/2021 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e a Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
Professora VERA LÚCIA ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, DISPENSAM, para alteração de carga horária e do período de vigência, nos termos do artigo 4º, § 4°do Decreto n.º 48.109, de
30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
o seguinte servidor:
Masp 14628390 - Thiago de Castro Guimarães; adm. 01; 39h/a; a/c
de 17/05/2021.
ATO Nº 151 – DIRETORIA CCET - UNIMONTES/2021 - O Diretor
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e a Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
Professora VERA LÚCIA ALVES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°,
inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 17/05/2021 A 31/07/2021
Masp 14628390 - Thiago de Castro Guimarães; adm. 01; 40h/a.
17 1482013 - 1

Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 001/2021 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil e a empresa Voetur Turismo e Representações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e
internacionais, por atendimento remoto, em regime de empreitada por
preço unitário. Valor Estimado: R$ 260.318,60 (duzentos e sessenta mil
trezentos e dezoito reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária:
1071.04.122.705.2500.0001.3390.3304.0.10.1; 1071.06.183.053.4383.
0001.3390.33.04.0.10.1; 1071.06.182.055.4196.0001.3390.33.04.0.10.
1; 1071.06.781.047.4382.0001.3390.33.04.0.10.1. Vigência: 12 (doze)
meses, a partir da publicação. Signatários: Ten Cel PM Marcos Afonso
Pereira, Carlos Alberto Sá, Teresa Cristina Reis de Sá e Humberto Agenor Cançado Lima.
4 cm -17 1482464 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - UEMG. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por
objeto a concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório a
alunos regularmente matriculados no curso de Direito, Serviço Social
e Psicologia de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio.
Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 14/05/2021. Assinam: Pela
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares,
Defensor Público-Geral e pela UEMG, Lavínia Rosa Rodrigues,Reitora
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
3 cm -17 1482047 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - CAP – Contrato nº 9279830/2021. Planejamento nº 34/2021.
Registro de Preços nº 55/2021. PMMG/CAP x Empresa NOVA FORMALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MILITARES
EIRELI; CNPJ: 14.550.838/0001-63. Objeto: aquisição de Conjuntos
de Medalhas, conforme Edital e Anexos. Valor total: R$ 250.000,00.
Vigência: 18/05/2021 a 17/05/2022.
2 cm -17 1482147 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
TDCO-SEJUSP/CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 02/2021.
UE: 1451978. PE 10/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS
TIPO HATCH DESCARACTERIZADAS. Inicio do encaminhamento das propostas: dia 20/05/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 02/06/2021 às 09:00h. Maiores informações:
tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará disponível no
site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -17 1482141 - 1
RETIFICAÇÃO DE DATA DA ABERTURA DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 114/2021. Planejamento no SIRP nº 114/2021- Processo SEI nº:
1250.01.0002727/2021-38. Objeto: Registro de preços para a eventual
aquisição de REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE DÍMERO D, COM COMODATO DO EQUIPAMENTO
ANALISADOR, conforme especificações, quantidades e exigências
constantes no Termo de Referência, anexo I do edital e demais anexos. Retifica a data de abertura do Pregão com envio das Propostas no
Portal de Compras até as 08h59min do dia 28 de maio de 2021. www.
compras.mg.gov.br
3 cm -17 1482425 - 1
RETIFICAÇÃO DE DATA DA ABERTURA DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 114/2021. Planejamento no SIRP nº 114/2021- Processo SEI nº:
1250.01.0002727/2021-38. Objeto: Registro de preços para a eventual
aquisição de REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE DÍMERO D, COM COMODATO DO EQUIPAMENTO
ANALISADOR, conforme especificações, quantidades e exigências
constantes no Termo de Referência, anexo I do edital e demais anexos. Retifica a data de abertura do Pregão com envio das Propostas no
Portal de Compras até as 08h59min do dia 28 de maio de 2021. www.
compras.mg.gov.br
3 cm -17 1482421 - 1

AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/11/2021 – Aquisição de material de
construção, hidráulico e elétrico para atender demanda da APM, conforme Edital. Envio das propostas até às 9h do dia 01/06/2021. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia. www.compras.
mg.gov .br
2 cm -17 1482452 - 1
AVISO ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
PMMG – CAA/COMAVE – CONTRATO 9260623
Empresa: XL Seguros Brasil S/A- CNPJ 14.448.493/0001-31 – Valor
Total: R$ 367.395,44 – Data de exigibilidade: 11/12/2020. Objeto:
pagamento a credor fora da ordem cronológica. Unidade executora
1250054. JUSTIFICATIVA: A suspensão da cobertura do seguro de
frota das aeronaves paralisaria a execução das atividades aéreas de
segurança pública e de defesa social, causando a descontinuidade de
serviço público de relevância.
2 cm -17 1482080 - 1
AVISO ORDEM CRONOLÓGICA DE
PAGAMENTO PMMG – CAA/COMAVE
Contrato 9260623 – Empresa: XL Seguros Brasil S/A- CNPJ
14.448.493/0001-31 – Valor Total: R$ 367.395,44 – Data de exigibilidade: 11/12/2020. Objeto: pagamento a credor fora da ordem cronológica. Unidade executora 1250054. JUSTIFICATIVA: A suspensão da
cobertura do seguro de frota das aeronaves paralisaria a execução das
atividades aéreas de segurança pública e de defesa social, causando a
descontinuidade de serviço público de relevância.
2 cm -17 1482081 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/ CTS. 3º Termo aditivo ao contrato nº 9.213.983/2019 celebrado entre a PMMG e a Empresa OI S/A, inscrita no CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: a alteração de titularidade do contrato
9.213.983, celebrado em 10 de abril de 2019 e que tem por objetopara
contratação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Serviços de Telefonia Fixa - Feixes E1 de 30 troncos com discagem direta para ramal de módulos de 50 ramais, de acordo com as
especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 53/2018,
em razão da incorporação societária da CONTRATADA - TELEMAR
(substituída) pela INCORPORADORA – OI/SA, as demais cláusulas
permanecem inalteradas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/ CTS. 3º Termo aditivo ao contrato nº 9.212.831/2019 celebrado entre a PMMG e a Empresa OI S/A, inscrita no CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: a alteração de titularidade do contrato
9.212.831/2019, celebrado em 09 de abril de 2019, para contratação
do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Serviços de Telefonia Fixa - Feixes E1 de 30 troncos com discagem direta
para ramal de módulos de 50 ramais, de acordo com as especificações
técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 53/2018, em razão da
incorporação societária da CONTRATADA - TELEMAR (substituída)
pela INCORPORADORA – OI/SA, as demais cláusulas permanecem
inalteradas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/ CTS. 3º Termo aditivo ao contrato nº 9.219.362/2019 celebrado entre a PMMG e a Empresa OI S/A, inscrita no CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: a alteração de titularidade do contrato
9.219.362/2019, celebrado em 28 de junho de 2019, para contratação
de empresa especializada em Serviço Telefônico Fixo Comutado―
STFC, fornecedora de Entroncamentos Digitais Bidirecionais com Discagem Direta a Ramal (DDR), de acordo com as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços Planejamento nº 43/2019, de acordo com as
especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 53/2018,
em razão da incorporação societária da CONTRATADA - TELEMAR
(substituída) pela INCORPORADORA OI/SA, as demais cláusulas
permanecem inalteradas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/ CTS. 3º Termo aditivo ao contrato nº 9.221.396/2019 celebrado entre a PMMG e a Empresa OI S/A, inscrita no CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: a alteração de titularidade do contrato
9.221.396, celebrado em 29 de setembro de 2019, para contratação de
empresa especializada na prestação mensal do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), na modalidade Serviços de Telefonia Fixa - Feixes E1 de 30 troncos com discagem direta para ramal de módulos de
50 ramais, de acordo com as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 53/2018, em razão da incorporação societária da
CONTRATADA - TELEMAR (substituída) pela INCORPORADORA
OI/SA, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
12 cm -17 1481947 - 1
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
PMMG – 30º BPM/11ª RPM x Município de Manga/MG; Acordo de
Cooperação Técnica nº 02 firmado em 17/05/2021, visando a estruturação, manutenção, revitalização e uso compartilhado de sítios de
telecomunicação dos partícipes, especialmente o site de telecomunicações localizado na Comunidade Nhandutiba, zona rural do Município de Manga/MG, sob as coordenadas geográficas 14º35’46.71”S
44º11’07.17”W, com altitude de 754 metros. Vigência: 20 anos a partir
de 17/05/2021.
PMMG – 50º BPM/11ª RPM x Município de Grão Mogol/MG; Acordo
de Cooperação Técnica nº 02 firmado em 11/05/2021, visando a estruturação, manutenção, revitalização e uso compartilhado de sítios de
telecomunicação dos partícipes, especialmente os sites de telecomunicações: “Grão Mogol/Bocaina”, localizado na BR 251, KM 396, Povoado de Bocaina, no Município de Grão Mogol/MG, sob coordenadas
geográficas 16°13’5.40”S 42°52’23.00”W, com altitude de 872 metros
e “Grão Mogol/Francisco Sá”, localizado na BR 251, KM 468, Estrada
para Santa Marta, zona rural, no Município de Grão Mogol/MG, sob
coordenadas geográficas 16º27’15.14”S 43º24’09.36”W. Vigência: 20
anos a partir de 11/05/2021.
PMMG – 50º BPM/11ª RPM x Município de Josenópolis/MG; Acordo
de Cooperação Técnica nº 03 firmado em 17/05/2021, visando a estruturação, manutenção, revitalização e uso compartilhado de sítios de
telecomunicação dos partícipes, especialmente o site de telecomunicações localizado “Fazenda Córrego do Meio, Zona Rural”, no Município de Josenópolis/MG, sob coordenadas geográficas 16°25’27.30”S
42°38’1.69”W com altitude de 1.050 metros. Vigência: 20 anos a partir
de 17/05/2021.
6 cm -17 1482378 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG–15ª RPM x Repros Soluções em Documentos Eireli - EPP.
2º Aditivo ao Contrato de Locação de Máquina Reprográfica nº
9250494/2020. Objeto: Supressão de 03(três) máquinas instaladas no
44º BPM e 14ª CIA PM Ind, prorrogação de vigência por mais 12(doze)
meses, sem majoração de valor, conforme acordo entre as partes.
Vigência: 18/06/2021 a 17/06/2022.
2 cm -17 1481962 - 1

terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 33
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

EDITAL DE LEILÃO Nº 02269/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02269/2021- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelos Leiloeiros Administrativos CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA, ANA PAULA MEDEIROS DE
OLIVEIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013,que conduzirão a hasta pública,
assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº268, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18
de Fevereiro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste
ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 30, 34, 43, 47, 51, 54, 57, 74, 85, 92, 143, 149, 162, 166, 170, 188, 196, 198, 217, 228, 239, 256, 257, 261, 262, 265, 272,
274, 277, 285, 287, 296, 303, 305, 309, 318, 321, 327, 330, 331, 333, 346, 350, 353, 356, 363, 369, 379, 380, 384, 385, 386, 392, 393 e 400, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) , situado(a) na Rua Alzira Menezes Nogueira, 194 - Bairro Distrito Industrial João de Almeida, Ribeirao Das
Neves - MG, no dia 11 de Junho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de Junho de 2021, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado SADLOG, compreendendo os lotes de número
1 ao de número 404;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 07 a 09 de Junho de 2021, no horário
de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SADLOG - FERNAO DIAS, situado na Rodovia 432, nº S/N - KM 1, Bairro Fernão Dias, Esmeraldas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4- O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir ocumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, CARLOS EUSTAQUIO MOREIRA,
matriculado sob o número 904.623-6, ANA PAULA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matriculado sob o número367.177-3 e demais Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação darespectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5- A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiros Administrativos do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros Administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, os Leiloeiros Administrativos poderão alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelos Leiloeiros Administrativos;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelos Leiloeiros Administrativos.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105180103040133.

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