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TJMG 21/07/2021 -Fl. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Diário do Executivo
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 103/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 27 de julho de 2018, bem como no Parecer 173/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, arquiva os autos do presente
processo instaurado em face dos servidores Leonardo Antônio Vieira
Mascarenhas - Masp 1.378.612-4, Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; e Giovanni Lourenço da Silva - Masp 1.338.420-1, desligado em 20 de abril de 2021, à época do fatos ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1, ambos
lotados na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados e do defensor dativo Washington Souza Santos - Masp
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/SAI Nº 002/2019, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 194/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, arquiva os autos da presente sindicância instaurada no Centro Socioeducativo Santa Terezinha.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 304/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2020, bem como no Parecer 52/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 10 (dez) dias ao servidor Arthur Soares Fonseca de Matos - Masp
1.440.553-4, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Presídio Regional de Montes Claros, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI,
c/c art. 245 parágrafo único, e art. 246, I todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualificado e de sua advogada Jéssica Alves Afonso
- OAB/MG 182.002. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 036/2021, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20 de fevereiro de 2021, bem como no Parecer 165/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 20 (vinte) dias aos servidores Ricardo dos Santos - Masp
1.449.697-0, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; e Iandra Nascimento de Oliveira - Masp 1.439.304-5, Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; lotados à época no Presídio de São João Del
Rei I, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres
previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245 parágrafo único e art.
246, inciso I , todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e dos advogados Pablo da Silva - OAB/MG 113.635 e Rafael
Francisco de Oliveira OAB/MG 81.275. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 132/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de agosto de 2018, bem como no Parecer 200/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de repreensão ao servidor Helbert Fonseca de Novaes - Masp 1.255.433-3,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de
São Joaquim de Bicas II, com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245 caput,
todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do seu
advogado Wilton Carlos Pereira - OAB/MG 144.224. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/ SAD 080/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 29 de junho de 2017, bem como no Parecer 67/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, arquiva os autos da presente sindicância instaurada em face dos servidores Ramon Huriel Martins Fernandes
- Masp 1.335.106-9, desligado em 24 de fevereiro de 2021, à época do
fato ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; e Fábio Teixeira da Silva - Masp 1.238.898-9, Agente
de Segurança Penitenciário, à época do fato Agente de Segurança Penitenciário contratado, admissão 1; ambos lotados na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 120/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de agosto de 2018, bem como no Parecer 184/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias à servidora Milene Gabriela Gomes - Masp
1.374.731-6, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no
Presídio de Ibirité, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para

fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora acima
qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 009/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 21 de setembro de 2019, bem como no Parecer 162/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
DEMISSÃO a bem do serviço público ao servidor Israel Ribeiro dos
Santos - Masp 1.221.881-4, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado à época do fato no Centro de Remanejamento do Sistema
Prisional - Belo Horizonte, com fundamento no art. 244, inciso V, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245,
paragrafo único e art. 217, inciso IV c/c art. 246, inciso I, e artigo 250,
inciso I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do seu
advogado Lucas Azevedo de Lima - OAB/MG 132.408. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 130/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 24 de agosto de 2018, bem como no Parecer 190/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias ao servidor Joel Cardoso de Souza - Masp
1.078.978-2, Assistente Executivo de Defesa Social, à época dos fatos
ocupante do cargo de direção DAD-7, admissão 3, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V e VI, c/c art. 245 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952; e ABSOLVE a servidora Alessandra Duarte - Masp
1.223.102-3, Agente de Segurança Penitenciário, à época do fato ocupante do cargo de direção DAD-4; ambos lotados na Penitenciária de
Três Corações. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e do advogado Fernando Costa
de Oliveira Magalhães - OAB/MG 86205. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº 46.906, de 16
de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD n° 006/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor J.C.P.J – MASP.: 1.334.636-6 e o consequente arquivamento Processo Administrativo Disciplinar 205/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto Estadual nº 46.906, de
16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de
Ajustamento Disciplinar – TAD n° 007/2019, declara EXTINTA A
PUNIBILIDADE em relação ao servidor S.F.S. - MASP: 1.450.741-2
e o consequente arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar
205/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1507772 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 378609-2, ADEMIR DOS SANTOS FERREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0056547/2021-76.
Belo Horizonte, 13de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 380308-7, WALTER ANTONIO DA SILVA JUNIOR, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0056563/2021-32.
Belo Horizonte, 13de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1081992-8, HERCULES DE MORAIS ROMAO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daDIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, para oCENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0056744/2021-92.
Belo Horizonte, 13de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1140818-4, WEBSTER VIANA NEVES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para oCENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0057580/2021-24.
Belo Horizonte, 14de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 370008-5, KASSIA MARIA GONCALVES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para oCENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0057482/2021-51.
Belo Horizonte, 14de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1122157-9, MARCELO ALVES SCHELEGER, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0057543/2021-53.
Belo Horizonte, 14de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1117607-0, ANDERSON MEDEIROS FIGUEIREDO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doDEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS,
para oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL- BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0056581/2021-31.
Belo Horizonte, 15de julhode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1220309-7, EDUARDO GOMES VIEIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS
GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0179593/2020-87.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1220959-9, SERGIO GUALBERTO SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BELO HORIZONTE, para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0180219/2020-63.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1221039-9, MARCELO ANTONIO DOS SANTOS OHNO ,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0179611/2020-86.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1157306-0, RONALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - BELO HORIZONTE , para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0179545/2020-25.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1220980-5, JUCIONE DA CONCEICAO LEANDRO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO
PINTO, para o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS
GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0179728/2020-31.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, aservidora:
MASP 1173287-2, SIMONE DIAS DE FREITAS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS
GERAIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0180222/2020-79.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1221058-9, CHARLES DAVIDSON DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BELO HORIZONTE, para oDEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
DE MINAS GERAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0179381/2020-88.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1106732-9, PEDRO DE ARAUJO MAIA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE BOCAIUVA, para aSUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0106600/2021-49.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado
em 24/09/2015, relacionado ao servidor YURI DIAS MIRANDA,
MASP 1099075-2,em cumprimento à decisão judicial nº 020756696.2016.8.13.0105, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1080.01.0039951/2021-91.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1378840-1, DAVI FELIPE DOS REIS MOREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL –
BELO HORIZONTE, para oCOMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0093055/2021-74.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Minas Gerais
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1372548-6, EDSON ALVES DE OLIVEIRA COSTA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daDIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, para oGABINETE SEJUSP, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0109975/2021-07.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1383683-8, DANIELLE PATRICIA DE OLIVEIRA GUIRRA
HACHEM, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, daASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA PRISIONAL, para a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0113612/2021-69.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1330615-4, EDER RODRIGUES DE CASTRO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE NOVA LIMA, para aASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0113582/2021-06.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1128040-1, NILSON AMARAL DE FREITAS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL –
BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0113789/2021-43.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1270183-5, CARLOS VINICIOS DE PASSOS GONCALVES,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA, para aPENITENCIARIA JOSE EDSON
CAVALIERI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0083424/2021-54.
MASP 1435749-5, FABIO JOSE DO NASCIMENTO TRINDADE,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para
oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL JUIZ DE FORA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0083424/2021-54.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1508088 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
048/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 048/2021, publicada no Minas Gerais de 20
de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 07h00min às
16h00min, e-mail [email protected], no prazo de
10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX, c/c os artigos 245, caput e
parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso V, todos na forma da Lei
nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244,
incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de julho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1508129 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
100/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 100/2021, publicada no Minas Gerais de 15
de maio de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor GABRIEL
RIBEIRO SILVA, Masp: 1.241.387-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, corregedoria.
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos IV,
V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com
incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III
e VI do referido Diploma Legal: sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de julho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107210012330110.

20 1508146 - 1

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