quarta-feira, 21 de Julho de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) Renato de Assis Viana e Ideraldo de Souza Viana , por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar
da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima,
por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou
ainda, a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicara o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco
por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias da publicação do AI, e a 45% ( quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de
30(trinta) dias e antes da sua inscrição em divida ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 01.001211939-16- Nome: Atacadista Orizania
Ltda- IE: 186310947.00-31 - Endereço: Rodovia BR-040, s/n – pavlh U
Loja 07 - Bairro: Kennedy - CEP: 32145-900 - Município: Contagem/
MG. Nome: Rodrigo de Assis Viana - CPF: 037627476-01 - Endereço:
Rua Castanheira, 157- Bairro: Arvoredo - CEP: 32113-240 - Município: Contagem/MG.
Nome: Renato de Assis Viana - CPF: 050303596-30 - Endereço: Rua
Castelo de Elvas, 390 - Bairro: Castelo - CEP: 31330-300 - Município:
Belo Horizonte/MG.
Nome: Ideraldo de Souza Viana- CPF: 186107816-15 - Endereço:
Rua Engenheiro Mauricio Giron, 50/401 - Bairro: Dom Bosco - CEP:
36016-530 - Município: Juiz de Fora/MG.
Contagem, 18 de fevereiro de 2021. Auditor Fiscal: Antônio Carlos
Felix Torres- Masp: 387751-1. Marcelo Impelizieri de Moura.
Delegado Fiscal –DF / 1º Nível / Contagem-2.
Contagem 20 de julho 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Emir Getúlio
Alves que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da retificação
do(s) auto(s) de infração em referência, conforme Termo(s) de Rerratificação de Auto de Infração a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA nº 01.000023921-92
Sujeito Passivo: Pan Administradora de Consórcio Ltda.
CNPJ: 50.533.876/0001-71
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando a solicitação da ARE/
Contagem, tendo em vista o disposto no art. 4º c/c art. 5º, III, ambos
da Lei nº 14.937/2003, procede-se a restituição da peça fiscal em referência para exclusão parcial do crédito tributário referente ao exercício
de 2005e 2006.
DADOS CADASTRAIS do SUJEITO PASSIVO e RESPONSÁVEL:
Nome: Pan Administradora de Consórcio Ltda.
CNPJ: 50533876/0001-71
Endereço: Rua Dona Primitiva Vianco, 715, lote 14, quadra 11 – Centro
- Osasco/SP – CEP: 06.010-004.
Nome: Emir Getúlio Alves.
CEP:072533578-50
Endereço: Rua Dois, 236, compl.14/201- Bairro Jardim Bandeirantes –
Contagem/MG – CEP: 30240-204.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis.
Contagem, 18 de outubro de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal
DF/1° Nível/Contagem”
Delegado Fiscal
DF/1° Nível/Contagem-1
Frederico Augusto T. Barral
Masp- 668772-7
Contagem, 20 de julho de 2021
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugna-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre o os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos de Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta
por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do AI e
a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, na sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 15.000061521-45 - Nome: Poliane Paim de
Andrade - CPF: 056504946-14 - Endereço: Rua Itaobim,118 - Bairro:
Santa Inês - CEP: 31080-240 - Município: Belo Horizonte/MG.
Contagem, 22 de setembro de 2020. Auditor Fiscal: Fernando Castelo
Rodrigues Chagas- Masp: 668307-2. Frederico A. T Barral
Delegado Fiscal –DF / 1º Nível / Contagem-1. Contagem 20 de julho
2021.
20 1508116 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista que a pessoa física a seguir
mencionada atualmente reside no exterior, situação que inviabiliza a
sua intimação pelas vias habituais, fica o sujeito passivo abaixo mencionado, atualmente em local ignorado, incerto ou desconhecido, que
figura como um dos autuados no Auto de Infração Eletrônico (e-PTA)
adiante relacionado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituídos mediante a peça fiscal ora mencionadas, sob pena de revelia e reconhecimento do citado crédito tributário,
circunstância em que os autos serão encaminhados para inscrição do
débito em dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais
poderão ser obtidos na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-1, situada na
Rua Halfeld, 414 – Sala 206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: ARNOUD JAN VAN WINGERDE - CPF nº
239.028.238-52.
Endereço: Rua Carlos Lisdegno Carlucci, 519, Jardim Peri Peri, – São
Paulo/SP ou Rua José da Silva Ribeiro, 420/42-A, Vila Andrade, São
Paulo/SP.
Auto de Infração Eletrônico (e-PTA) nº: 01.002044452-62.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora-1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002031970-28
Autuado: JF Gerais Comércio e Distribuição de Embalagens Ltda.
I.E.:003.961023.00-67, CNPJ:40.689.452/0001-47, Rua Clorindo
Burnier,147/119, Vitorino Braga, Juiz De Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected]
Juiz de Fora, 20 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
20 1508046 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A - METROMINAS
PORTARIA N.º 003/2021
Prorroga por 30 (trinta) dias oprazo de conclusão dos trabalhos a que se
refere a Portaria n.º 001/2021, de 22 de maio de 2021.
ODIRETOR PRESIDENTE DA TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S/A - METROMINAS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 34 do Estatuto e pelo art. 41, inciso
XVI do Regimento Interno;e
CONSIDERANDOdisposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho
de 1993,na Lei Estadual n.º 13.994, de18 de setembro de 2001, na Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002e no Decreto Estadual n.º
45.902, de 27 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDOas justificativascontidasno Memorando .METROMINAS nº 16/2021 (32437031);
CONSIDERANDOa necessidade de concessão de prazo à processada
para apresentação de alegações finais;
CONSIDERANDOanecessidade de elaboração do Parecer Conclusivo
pelaComissão Processante;
RESOLVE:
Art. 1º– Prorrogar por30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, a contar do dia 21 de julho de 2021.
Art. 2º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19/07/2021
Fernando S. Marcato; Diretor Presidente
20 1507726 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
148/2021, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/CSET
- SEJUSP/PAD Nº 148/2021, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, em 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado ex-servidor em Recrutamento
Amplo, MANOEL LUIZ MATHIAS JUNIOR - MaSP 1.229.844-4,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua
Tenente Guimarães, nº: 535 – Bairro Nova Era - CEP.: 36.087-070 –
Juiz de Fora – MG. E-mail: [email protected], nos dias úteis,
das 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos artigos 216,
incisos V e VI, e 217, incisos IV e X, c/c artigos 245, caput e parágrafo
único, e 246 incisos I e III, com incidência no art. 250 incisos I, II e VI,
todos na forma da Lei nº. 869/52, estando sujeitos a uma das penas previstas no artigo 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Legal, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: MANOEL
LUIZ MATHIAS JUNIOR - MASP 1.229.844-4 - PROCESSADO NO
PAD 148/2021.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2021
Joelson Fontes Dias
Masp 1.171.622-2
Presidente de Comissão
13 1504738 - 1
DESPACHO
ASuperintendência de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias ao (s) contratado (s) listado (os) abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
PERIODO
14796494
ADILSON DA SILVA MIRANDA
29/05/2021 a 06/06/2021
14935589
EMERSON DO ESPIRITO SANTO
30/05/2021 a 07/06/2021
14920979
FABIO DO ROSARIO LIMA
16/06/2021 a 24/06/2021
13517990
JEFFERSON FELIPE DE SOUSA
11/06/2021 a 19/06/2021
12148367
KELI CRISTINA BARBOSA PINTO NONATO
09/05/2021 a 17/05/2021
14942064
LUCIA MARTA CARVALHO
25/04/2021 a 03/05/2021
13650312
LUCINEIA INES BARBOSA
13/06/2021 a 21/06/2021
14930325
MARIA DE LOURDES VILLETE RODRIGUES
23/04/2021 a 01/05/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à(s) contratada (as) listada (as) abaixo, pelo período de
120 dias, a partir da data de início:
MASP
NOME
PERIODO
14935589
ANA CAROLINA VELOSO GUIMARÃES
11/06/2021 a 09/10/2021
14922207
LILIAN CLEMENTE TEIXEIRA
14/05/2021 a 11/09/2021
14939862
POLLYANNA LANDYM SILVEIRA DE SOUZA ARRUDA
23/06/2021 a 21/10/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias ao (s) contratado (s) listado (os) abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
PERIODO
14907125
CAIO CEZAR SOARES MERCEDES
13/06/2021 a 18/06/2021
14921100
GLAYDSON LUSTOSA BRANDÃO
04/06/2021 a 09/06/2021
14920817
MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA MARTINS
04/05/2021 a 09/05/2021
11872496
MARCOS VINICIUS RODRIGUES BENTO
20/06/2021 a 25/06/2021
14893861
WESLEY ANTONIO DE QUEIROZ
16/05/2021 a 21/05/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
(s) contratado (s) listado (os) abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
PERIODO
14833503
BRUNO SILVA PIMENTEL
07/05/2021 a 15/05/2021
13649843
DIEGO SANTANA DE CARVALHO
16/06/2021 a 24/06/2021
14923915
HUDSON NUNES COSTA
15/06/2021 a 23/06/2021
14796387
JOÃO PAULO LOPES DA SILVA
29/06/2021 a 07/07/2021
14794605
JOÃO PEDRO SILVA CAMPOS
18/06/2021 a 26/06/2021
13606074
JULIANA FONSECA SANTOS
18/06/2021 a 26/06/2021
14795017
LEONARDO TANURE CARVALHO
21/05/2021 a 29/05/2021
14798193
LUCAS OLIVEIRA SILVA
20/05/2021 a 28/05/2021
14923643
LUIZA GOMES VIEIRA MARTINS
25/06/2021 a 03/07/2021
14935662
RAFAEL LUIZ DE ARAUJO
25/06/2021 a 03/07/2021
13651963
WANDERSON ELIAS MARTINS SILVA
30/06/2021 a 08/07/2021
Antônio Flávio Vaz de Oliveira Diniz
Diretor de Benefícios e Vantagens
(Designado para Responder pela Superintendência de Recursos Humanos)
20 1507752 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 218/2020
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
218/2020, publicada no Minas Gerais de 21 de maio de 2020, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/
PAD nº 218/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
dias consecutivos, o INDICIAMENTO do processado D. S. D - MASP
1.128.047-6, por possível abandono de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos e mais de noventa dias intercalados no ano de 2019, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento de deveres previstos
no art. 216, incisos I, V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo único,
art. 246, inciso I, e art. 249, inciso II, todos da Lei 869/52, estando
sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou
V do referido Diploma Legal. O servidor indiciado tem o prazo de 10
(dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante o prazo concedido os
autos do processo ficarão à disposição do processado na sede do Núcleo
de Correições Administrativas, situado na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG. Tel: (31) 3916-9727 E-mail para contato:
[email protected].
Belo Horizonte, 14 de julho de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
14 1505361 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 057/2017 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 057/2017, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 27/06/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401063 Telefone Recepção (38) 3223-2792 E-mail: corregedoria11risp@
gmail.com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas
Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo aditamento de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 057/2017, a
qual foi inserido no rol das penalidades elencadas, a pena de Demissão
a Bem do Serviço Público, legalmente capitulada no art. 244, inciso VI
c/c art. 250, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, como uma das
sanções a serem eventualmente aplicadas, acompanhar sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, terem facilitado a
entrada de drogas e celulares no interior da Unidade Prisional, sob pena
de REVELIA, Processado nos autos: ALOISIO CARDOSO CARVALHO – MASP 1.202.805-6.
Montes Claros 14 de julho de 2021
Cleiton Duarte Santos
Masp 1.172.713-8
Presidente de Comissão
14 1505654 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
116/2021, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 116/2021, com extrato publicado no
Minas Gerais de 01 de maio de 2021, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo
relacionado pelo presente mandado, para comparecer à audiência de
INTERROGATÓRIO que será realizada na data de 05/08/2021 (quinta-feira) às 09h00 por modalidade de vídeoconferência através da sala
de reuniões do google meet no link (https://meet.google.com/swa-rytxzdz), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail
[email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Neste mesmo ato, fique o processado ciente de que,
caso não compareça à referida audiência de INTERROGATÓRIO, o
procurador devidamente constituído nos autos já será notificado para
que apresente, dentro do prazo legal, as alegações finais de defesa:
RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - Masp 1.383.428-8 – PROCESSADO NO PAD 116/2021.
Governador Valadares, 14 de julho de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
1.379.250-2
Presidente de Comissão
14 1505690 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto
nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 48.176, de15 de abril de2021, autorizaa prorrogaçãodo
afastamentoparcial do trabalho para estudo, em 25% (vinte e cinco
por cento), da servidora Rafaella Bié Ferreira de Souza Saraiva-MASP
13701305, Analista Executivo de Defesa Social/Direito, no período
de 31/07/2021 a 30/12/2021, para frequentar o curso de Mestrado em
Segurança Pública e Cidadania, naUniversidade Estadual de Minas
Gerais (UEMG), sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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PORTARIA N° 11/2021, 19 DE JULHO DE 2021
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para
apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresaSIC LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 11.090.831/0001-18, com sede àRua
Jacaranda, nº 573, Colonial, Contagem/MG,durante a execução das
Autorizaçõesde Fornecimentos nº 24/2021,25/2021 e 26/2021, vinculadas aoPregão Eletrônico para Registro de Preços nº 287/2019, Processo
de Compra 1451044 0000319/2020:
- Descumprimento do prazo de entrega disposto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 287/2019, bem
como dos prazos estabelecidos nas Autorizaçõesde Fornecimentos nº
24/2021,25/2021 e 26/2021,não atendendo as exigências concernentes
à entrega.
As irregularidades supracitadas estão elencadas no inciso VI do art. 3°,
e no inciso II e III do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoca, desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSPCPP para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, MG, 19 de Julho de 2021.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
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DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 118/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 4 de agosto de 2018, bem como no Parecer 187/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de repreensão à servidora Marisa Luísa Justino - Masp 1.282.488-4, médica da
área de Defesa Social, admissão 3, lotada no Presídio de Ibirité, com
fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, inciso VI, c/c art. 245 caput, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
da servidora acima qualificada e de seu advogado Márcio Eustáquio
Vieira Lopes - OAB/MG 101.172. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 170/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 12 de dezembro de 2018, bem como no Parecer 174/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
repreensão ao servidor Ednei José da Cunha - Masp 1.374.335-6, cargo
de direção DAD-5, à época do fato ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Janaúba,
com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245 caput, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do seu advogado Emerson Brito
Ribeiro - OAB/MG 199.064. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de julho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210721001233019.