6 – quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, ao servidor abaixo, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 902377-1, Juliana Pires Antunes, Analista de Gestão e Politicas
Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 26.05.2021;
MASP 959738-6, Rosangela Simão Paulino, Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 15.06.2021.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, para regularizar a situação funcional das servidoras:
MASP 902377-1, Juliana Pires Antunes, na publicação 15.03.2018, referente ao 2º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 09.12.1995,
leia-se: a partir de 23.01.1996; na publicação de 15.03.2018, referente
ao 3º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 22.06.2001, leia-se
a partir de 28.05.2001; na publicação de 15.03.2018, referente ao 4º
quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 21.06.2006, leia-se a
partir de 27.05.2006; na publicação de 15.03.2018, referente ao 5º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 20.06.2011, leia-se a partir
de 26.05.2011; na publicação de 15.03.2018, referente ao 6º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 19.06.2016, leia-se a partir de
24.05.2016;
MASP 959738-6, Rosangela Simão Paulino, na publicação
29.12.1995, referente ao 1º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir de 29.12.1995, leia-se: a partir de 21.07.1995; na publicação de
30.12.2016, referente ao 5º quinquênio de exercício, onde se lê: a partir
de 15.12.2015, leia-se: a partir de 16.07.2015.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03, a servidora:
MASP 929413-3 Maria Luiza da Silva Resende, a contar de
15.09.2021.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
15 1531708 - 1
DELIBERAÇÃO CONEDH 001/2021
Regulamenta o fluxo de apuração e de providências a serem tomadas
referentes a assuntos submetidos ao Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos - CONEDH.
As(os) Conselheiras(os) do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
Humanos, reunidos em Sessão Plenária, e tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 2º e art. 3º do Decreto 35.661, de 27 de junho
de 1994,
DELIBERAM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Toda matéria relevante submetida ao Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos será objeto de apuração e de tomada
de providências, quando houver lesão ou ameaça de lesão a direitos
humanos.
Parágrafo único – As denúncias ou repasse de informações poderão ser
feitas sob quaisquer formas admitidas em Direito.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO E
TOMADA DE PROVIDÊNCIAS
Art. 2º - Submetido um assunto ao Conselho, o apoio técnico sugerirá a classificação da matéria, no prazo de doze horas, em uma das
seguintes hipóteses:
I – não urgente: matéria cuja resposta pode ser dada no prazo superior
a quinze dias sem prejuízo a direitos humanos;
II – de resposta rápida: matéria cuja resposta pode ser dada no prazo de
quinze dias sem prejuízo a direitos humanos;
III – urgente: matéria cuja resposta pode ser dada no prazo de sete dias
sem prejuízo a direitos humanos;
IV – emergente: matéria cuja resposta deve ser imediata.
§ 1º - Considera-se “resposta” qualquer medida que vise a assegurar
o direito ameaçado.
§ 2º - Os prazos previstos nesse artigo contam-se em dias corridos.
Art. 3º - Definida a sugestão prevista no art. 2º, a demanda será imediatamente comunicada à(ao) Presidente do Conselho por e-mail e por
aplicativo de mensagem instantânea previamente cadastrados.
§ 1º - Para garantia dos direitos humanos, o apoio técnico poderá
tomar providências imediatas, que serão submetidas ao Plenárioad
referendum.
§2º - As providências tomadas pelo setor de apoio deverão ser motivadas e comunicadas imediatamente à(ao) Presidente.
§3º - A(o) Presidente comunicará ao(à) Relator(a) as medidas tomadas
pelo setor de apoio tão logo delas tome conhecimento.
§ 4º - O(a) Relator(a) incluirá no relatório as medidas tomadas pelo
apoio técnico.
Art. 4º - Comunicada(o) da demanda, a(o) Presidente enviará a confirmação de recebimento imediatamente e definirá a classificação em uma
das hipóteses previstas nos incisos do artigo 2º, no prazo de um dia.
§ 1º. Para as hipóteses nas quais o apoio técnico sugerir a classificação
da matéria como emergente, o prazo de definição pela(o) Presidente
será de doze horas.
§ 2º – Não confirmado o recebimento da demanda pela(o) Presidente
no prazo de 24 horas, o setor de apoio técnico contatará a(o) Vice-Presidente, para que tome as providências.
§ 3º - Aplicam-se à(ao) Vice-Presidente o rito e os prazos definidos
nessa deliberação para a(o) Presidente.
Art. 5º - Após classificação da demanda, a(o) Presidente escolherá
imediatamente a Comissão Permanente responsável para elaboração
do parecer de acordo com o tema e sorteará o(a) Relator(a) entre seus
componentes.
Parágrafo único - A(o) Presidente poderá escolher outra Comissão Permanente ou Especial para acompanhar os trabalhos, sendo a competência para a aprovação do Relatório exclusiva da Comissão Permanente.
Art. 6º - Definido(a) o(a) Relator(a), a(o) Presidente comunicará o
resultado imediatamente ao setor de apoio, por e-mail e aplicativo de
mensagem instantânea, que, por sua vez, comunicará imediatamente
ao(à) Relator(a) e ao(à) Coordenador(a) da Comissão Permanente.
§ 1º – Recebida a comunicação, o(a) Relator(a) e (o)a Coordenador(a)
da Comissão deverão enviar a confirmação de recebimento
imediatamente.
§ 2º – Por solicitação motivada do(a) Relator(a) ao(à) Coordenador(a)
da Comissão, a tarefa de elaboração do relatório poderá, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão Permanente e com a ratificação da(o) Presidente do Conselho, ser delegada a outro membro da
Comissão Permanente ou, quando for o caso, da Comissão Especial
responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.
§ 3º - Salvo a aprovação da(o) Presidente do Conselho, que deverá ser
prévia, a aprovação pelos membros da Comissão Permanente da delegação da tarefa de elaboração do relatório prevista no § 2º desse artigo
poderá serad referendum, se a exiguidade do prazo para a conclusão dos
trabalhos assim o demandar.
Art. 7º - O(a) Relator(a) terá os seguintes prazos para conclusão do
Relatório, contados a partir da comunicação:
I - sete dias para demandas emergentes ou urgentes;
II - quinze dias para demandas de resposta rápida ou não urgentes.
Parágrafo único – Em caso de relevância e urgência ou à luz da complexidade da matéria, poderá a(o) Presidente,ad referendumdo Plenário, reduzir ou ampliar o prazo previsto nos parágrafos anteriores.
Art. 8º - Cabe ao(à) Relator(a) propor à(ao) Presidente a notificação
de pessoas, a requisição de informações ou a solicitação de diligências
necessárias à instrução do processo.
Art. 9º - Finalizado o relatório, o(a) Coordenador(a) da Comissão Permanente deverá ser imediatamente comunicado(a).
Art. 10 - Concluída a etapa do art. 9º, o relatório será imediatamente
enviado ao setor de apoio técnico que, ato contínuo, enviará aos membros da Comissão Permanente.
Art. 11 - Recebido o relatório, o(a) Coordenador(a) da Comissão definirá a data da sessão de votação, que deverá ocorrer no prazo máximo
de:
I – sete dias para demandas emergentes ou urgentes;
II – quinze dias para demandas de resposta rápida ou não urgentes.
§ 1º – Por solicitação motivada do(a) Coordenador(a) da Comissão
Permanente e aprovação da(o) Presidente do Conselho, os prazos previstos neste artigo poderão ser ampliados ou reduzidos.
Art. 12 - Quando o(a) Relator(a) não concordar com as alterações de
sua proposta de relatório aprovadas no Plenário, o(a) Coordenador(a)
da Comissão designará outra(o) Conselheira(o) para redigir o parecer
aprovado.
Art. 13 – Aprovado o relatório, a Comissão informará imediatamente
à(ao) Presidente que, ato contínuo, definirá a data da sessão plenária,
ressalvada a possibilidade prevista no art. 23.
Art. 14 - Anunciadas pela(o) Presidente a discussão e a votação do processo, proceder-se-á do seguinte modo:
I - o(a) Relator(a) procederá à leitura do parecer ou do relatório da
Comissão, prestando os esclarecimentos solicitados, sem manifestar
seu voto;
II - dar-se-á a palavra, em seguida, às(aos) legítimas(os) interessadas(os)
ou a seus representantes habilitados para sustentação pelo prazo de até
10 (dez) minutos;
III - concluída a sustentação oral, proceder-se-á a votação;
IV - cada Conselheira(o) poderá justificar oralmente o seu voto por até
5 (cinco) minutos;
V - quando apresentada por escrito, a justificação de voto será apensada ao processo;
VI - vencido(a) o Relator(a), a(o) Presidente designará outra(o)
Conselheira(o) para redigir a decisão.
Art. 15 - Os apartes somente serão admitidos quando consentidos pelo
orador.
Parágrafo único - Não se admitirá aparte:
I - à palavra da(o) Presidente quando da condução dos trabalhos;
II - por ocasião da formulação de questão de ordem.
Art. 16 - Se os votos de todas(os) Conselheiras(os) forem divergentes,
quanto à conclusão, a(o) Presidente, cindindo a votação em partes, submeterá toda a matéria a nova apreciação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - A qualquer tempo, a(o) Presidente poderá tomar todas as medidas necessárias para a garantia de direitos, que devem ser comunicadas
imediatamente ao(à) Relator(a) e ao(à) Coordenador(a) da Comissão
Permanente competente e submetidasad referendumao Plenário.
Art. 18 - Se faltarem elementos para a compreensão da demanda,
a(o) Presidente poderá, antes de classificá-la e de distribuí-la ao(à)
Relator(a), solicitar esclarecimentos a quem for de direito.
Art. 19 - Permanecendo impedimento à compreensão da demanda ou
concluído que a matéria não é afeta ao Conselho, ela será arquivada, e
o ato será submetido ao Plenário na região seguinte.
Art. 20 - Para o exercício das competências definidas nesta Deliberação, o Conselho, por sua(seu) Presidente, poderá solicitar força policial
civil ou militar.
Art. 21 - A(o) Conselheira(o) poderá requerer ao setor de apoio cópia
de quaisquer documentos, que deverão ser enviadas preferencialmente
por meio digital.
Art. 22 - Excepcionalmente, para garantia de direitos, o relatório
poderá ser submetido diretamente à(o) Presidente, e, posteriormente,
ao Plenário,ad referendum.
Art. 23 - É permitido o uso de meios eletrônicos, inclusive aplicativos
de mensagem instantânea, para deliberação e votação do relatório no
âmbito da Comissão ou do Plenário.
Art. 24 - Na contagem dos prazos, computar-se-ão somente os dias
úteis, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 2º.
Art. 25 - Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Parágrafo único - Os prazos por hora suspendem-se em dias não úteis
e em períodos fora do expediente.
Art. 26 – O Conselho instituirá Comissão responsável por elaborar
minuta padronizada dos relatórios previstos nessa Deliberação, que será
submetida à aprovação do Plenário.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Robson Sávio Reis Souza
Presidente do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos- CONEDH
15 1531397 - 1
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CEAS/MG Nº 01/2021
Dispõe “ad referendum” sobre orientações complementares para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social no ano de
2021.
A Mesa Diretora do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012,
especialmente pelo inciso III do art. 20 do regimento interno do CEAS,
aprovado pela Resolução n.º358, de 10 de maio de 2011, e considerando as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social por
meio do Ofício Circular nº 3/2021/CNAS/SE/CAC/MC,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar a realização das Conferências Municipais de Assistência Social após o período entre 03/05/2021 a 31/08/2021, disposto
no art. 4º da Resolução 723/2021 para o dia 14/09/2021. Parágrafo
único. Serão consideradas as Conferências desde que os relatórios e
os delegados eleitos sejam registrados no sistema eletrônico até o dia
15/09/2021, conforme inciso II, art. 10º da Resolução 723/2021, para
que não interfira nos prazos estabelecidos para a realização das Conferências Regionais e Conferência Estadual de Minas Gerais.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
15 1531877 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aos servidoresrelacionados noAnexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexoI.
Belo Horizonte, 15de setembro de 2021.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
3399839
9293796
3856747
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ELY MELO DA SILVA
ASO
IV
G
IV
H
LUCIANA DE OLIVEIRA SALES LINHARES
ASGPD
IV
B
IV
C
MARIA APARECIDA FONSECA COSTA LINHARES ASGPD
V
B
V
C
DATA DE
VIGÊNCIA
30/06/2020
30/06/2021
03/07/2021
15 1531873 - 1
RESOLUÇÃO SEDESENº50, DE 15DE SETEMBRODE 2021.
Dispõe sobre a concessão de promoçãode servidorde carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Socialde que trata a Lei nº
15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto noartigo 17, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira aosservidoresrelacionadosno Anexo Idesta Resolução, ocupantes de cargode provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social nos termos do artigo 17, da lei 15.468 de 13 de janeiro de 2005;
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadanoAnexoI.
Belo Horizonte, 15 de setembrode 2021.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado deDesenvolvimento Social
MASP
3810090
9025370
9010513
9597352
3856473
9294349
3813649
3857109
3855590
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº50, de15desetembro de 2021)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADÃO DOS SANTOS PEREIRA
ASO
III
C
IV
A
CONSTANTINO DIAS FERREIRA NETO
ASO
III
C
IV
A
ELMO DA SILVA MONTEIRO
ANGPD
III
G
IV
A
IRANI CLAUDIA DO MONTE
ASGPD
IV
D
V
A
JOSIVALDO SANTOS RIBEIRO
ASGPD
IV
C
V
A
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ASGPD
IV
D
V
A
MARIA CRISTINA VAZ DE MELLO FIRMO DA ANGPD
III
J
IV
D
SILVEIRA
REGINA LUCIA LEANDRO RODRIGUES
ASGPD
IV
D
V
A
VALERIA FONSECA MAGALHÃES
ASO
II
C
III
A
DATA DE
VIGÊNCIA
30/06/2021
10/01/2021
01/01/2021
30/06/2021
30/06/2020
21/08/2020
17/12/2020
30/11/2020
26/12/2018
15 1531863 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, a servidora:
-Masp 374.875-3, Ana Paula de Oliveira Mascarenhas, de Poços de
Caldas para Belo Horizonte.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 752.149-5, James de lima Almeida, a partir de 04/09/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 361.163-9, Nauta Maria de Souza e Silva, a partir de
22/08/2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
-Masp 669.615-7, Juliana Mendes Gonçalves, a partir de 20/08/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1531887 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL/NCONEXT/SP
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – AIAF
Nº 10.000039814.76
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL:
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o sr. EDISON BARBIERI ZAGATTI, CPF:
038.616.828-85, CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, cujo
objeto está a seguir detalhado, que tem como escopo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/12/2017 a 31/05/2019.
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL:
Verificação do recolhimento do ICMS/ST devido a MG sobre mercadorias remetidas por MAIS QUE LUBRIFICANTES LTDA. CNPJ
10.829.594/0001-00 (baixada 02/03/2021), portanto emitiu-se o AIAF
para o sócio-administrador.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS REQUISITADOS E PRAZO
PARA SUA APRESENTAÇÃO:
Tendo em vista que na Cláusula Quinta do Distrato de Sociedade Limitada MAIS QUE LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ:
10.829.594/0001-00, datado de 11/02/2021, constou que EDISON
BARBIERI ZAGATTI comprometeu-se com a boa guarda dos livros e
documentos da sociedade distratada, requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 72 horas na repartição fazendária NCONEXT
2-SP localizada na Rua Dom José de Barros, 167 Bairro: República São
Paulo SP, CEP: 01038-100, a seguinte documentação:
1- Notas fiscais de saída para Minas Gerais referentes ao período de
dezembro/2017 a maio/2019;
2- Registro de Saída relativo ao período de dezembro/2017 a
maio/2019;
3- Termo de Ocorrências, Termo de Apreensão, Depósito e Ocorrência
e Auto de Infração anteriores;
4- Documento de Arrecadação (DAE e GNRE) ref. aos recolhimentos do ICMS/ST devido para o Estado de Minas Gerais, no período de
dezembro/2017 a maio/2019;
5- Relação de notas fiscais canceladas destinadas para Minas Gerais, no
período de dezembro/2017 a maio/2019;
6- Comprovantes de recolhimento relativos a eventuais autuações em
trânsito para o período de dezembro/2017 a maio/2019;
7- Cópia de Ata de Constituição da empresa e última alteração;
8- Distrato de Sociedade Limitada MAIS QUE LUBRIFICANTES
LTDA., CNPJ: 10.829.594/0001-00;
9- Outros documentos que entender necessários para comprovação de recolhimento do ICMS/ST ref. às operações no período de
dezembro/2017 a maio/2019;
A ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa MAIS
QUE LUBRIFICANTES LTDA. CNPJ:10.829.594/0001-00 e IE/SP
336.882.326.117 não inscrita em Minas Gerais, que se encontra baixada desde 02/03/2021.
Sujeito passivo: EDISON BARBIERI ZAGATTI.
CPF: 038.616.828-85
End.: Rua Arutec, 95 – Jardim Fazenda Rincao
Arujá/SP, CEP 07.428-275
São Paulo, 15 de setembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP. 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
15 1531886 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Comunicamos que o Fisco promoveu a juntada de documentos à peça
fiscal em referência. Assim, nos termos do RPTA, estabelecido pelo
Decreto n° 44.747/08, fica concedido a V.S.ª o prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do recebimento deste, para vista/manifestação. Por se tratar
de Processo tributário eletrônico - e-PTA, a ciência da documentação
incluída nos autos, bem como ao inteiro teor do ato processual praticado, se dará através do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Epaminondas Otoni 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.001644318-51
Coobrigado: Zalmir Nunes Zagne
Identificação: 272.713.906-34
Endereço: Rua Osvaldo Cruz 473 - Centro – Gov. Valadares/MG
Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
15 1531888 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000039962-44, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas
efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e
os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado
de 01/11/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos através deste,
para apresentação no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
planilha com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Informações:
[email protected]
GESILAINE REGINA DO ROSARIO COSTA
IE: 002.824.675-0011
CNPJ: 26.093.113/0001-72
Flor D’agua, 572 – Loja A – Jardim Alvorada- Belo Horizonte
- MG
Juiz de Fora, 15 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível
no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do
RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para
a repartição fazendária acima mencionada: dfjuizdefora2@fazenda.
mg.gov.br, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/
Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 02.000217444.71
Sujeito Passivo: Joao Paulo Mendes Junior
Identificação: 142.623.906-83
Endereço: Av. Franciscanos, 643, Sao Sebastiao, Uba – MG.
Juiz de Fora, 15 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
15 1531890 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210915225353016.