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TJMG 17/11/2021 -Fl. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 – 33

TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A).
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1493746-0
NATIELI DE JESUS OLIVEIRA
ASP
PRESIDIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
PRESÍDIO DE JOÃO MONLEVADE
Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0170457/2021-85.
Belo Horizonte, 16de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 cm -16 1556429 - 1

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.21.2703.07.21
EMG/SEJUSP e a Empresa GTO GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA LTDA ME​. ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao contrato de
prestação de serviço de empresa especializada em manutenção, reparo,
conservação e adaptação em equipamentos e instrumentos odontológicos e radiológicos dos consultórios odontológicos das unidades
prisionais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública SEJUSP. OBJETO: 1.1. A PRORROGAÇÃO do período de vigência
do Contrato por mais 2 (dois) meses a contar de 15/11/2021. VALOR:
R$ 156.858,38. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.10.421.145
.4429.0001.339039.21.0.10.1. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinícius de
Souza Figueiredo e Reginaldo Aparecido da Silva​.Assinatura em:
12/11/2021.

TERMO ADITIVO Nº 339039.21.2732.07.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA GTO GRUPO TÉCNICO EM
ODONTOLOGIA LTDA ME. ESPECIE: Sétimo termo aditivo ao contrato de empresa especializada em manutenção, reparo, conservação e
adaptação em equipamentos e instrumentos odontológicos das unidades prisionais da secretaria de estado de justiça se segurança pública.
OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo: a prorrogação do período de vigência do contrato inicial nº 339039.21.2732.17 (10674753)
por mais 03 meses a contar de 15/11/2021.VALOR: O valor global do
contrato, para o período de 03 meses prorrogados, será de R$ 32.737,28.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.10.421.145.4429.0001.33903
9.21.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e
Reginaldo Aparecido da Silva​. Assinatura em: 12/11/2021.

3 cm -12 1556066 - 1

3 cm -16 1556283 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram Leste Mineiro -Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas
e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o referido Núcleo, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700,
ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Autuado
AI
Fundamentação
Dec. 44844/08 –
Crispim Elias Campos Neto
142351/2017
Art.
83,
Anexo
I
–
CPF: 531.366.406-91
Cód. 137
José Carlos Gonçalves Pereira
CPF: 057.863.436-85

276207/2021

Consórcio Grupo Isolux-Corsan-Engevix
CNPJ:
19.029.590/0001-03

235154/2021

Dec. 47.383/18 –
Art. 112, Anexo V –
Cód. 506-B
Dec. 44844/08 –
Art. 83, Anexo I –
Cód. 122

DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571,
ou e-mail: [email protected].
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
José Sinésio Guerra
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
187803/2018
CPF: 002.602.716-08
3.032,12/Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Geraldo Raspante
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
189258/2018
CPF: 427.227.726-04
R$ 4.551,96
Bruno Henrique Vieira
Decisão
pela manutenção das penalidades aplicadas /
54326/2016
CPF: 093.893.596-86
R$ 2.242,98
José Felisberto Fonseca
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
194006/2018
CPF: 173.006.736-00
R$ 4.064,25
Decisão
pela manutenção das penalidades aplicadas /
José Ferreira de Souza
220131/2020
R$
1.002,13/Perdimento dos bens indicados no auto de
CPF: 801.923.196-04
infração
José Lúcio de Almeida
CPF: 056.441.356-91
Júlio César Ferreira dos Santos Bramante
CPF: 020.032.186-29
Vanderlúcio de Andrade
CPF: 305.149.596-49

124612/2018

Konnet Informática LTDA
CNPJ: 07.442.680/0001-80

008559/2016

Vicentina da Silva Rodrigues
CPF:669.957.286-53
Carlos Wagner Soares de Melo
CPF:849.635.657-49
José Cassimiro Elias
CPF:215.901.926-72
Atlântica Minas Mineração Ltda
CNPJ: 05.390.941/0002-83

101596/2017

123074/2017

Sildo Gomes Júnior
CPF: 084.726.856-55

187830/2018

Elias Moisés da Costa
CPF:857.561.486-04

91792/2018

Antônio Marcos Dias
CPF: 604.475.086-87

189326/2018

Juarez Carneiro de Miranda
CPF: 399.659.706-10

013736/2016

J.P de Freitas – ME
CNPJ: 08.091.813/0001-46

54647/2016

Ricardo Catarino da Silva
CPF: 760.587.436-76

194009/2018

José Carlos Alves
CPF: 085.083.667-01

91783/2018

56757/2017
031651/2016

189001/2018
108610/2017

Thales Henrique Silva
CPF: 123.759.686-62
Amantino Ferreira de Farias
CPF: 604.592.206-91
Amantino Ferreira de Farias
CPF: 604.592.206-91
Adão Policarpo de Souza
CPF: 243.133.006-00
Edirlane Virgílio Miranda-ME
CNPJ: 04.124.537/0001-14
José Sinésio Guerra
CPF: 002.602.716-08

187802/2018

Gerson de Souza Costa
CPF: 707.227.226-72

130805/2018

Michel Pratine Hernandes Machado
CPF: 099.735.236-10

68198/2016

Ronaldo Rafael dos Anjos
CPF: 029.792.596-24

117106/2019

Mário César de Souza
CPF: 055.978.686-75

120604/2019

130335/2018
184167/2018
184168/2018
194122/2019
007667/2016

Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 11.379,90
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
2.483,89/
Demolição de obra irregular
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
2.870,71/Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 6.015,09/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com
redução de 50%/
R$ 6.096,37
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 12.192,75
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
2.907,56/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$
498,44/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 455,20/Perdimento dos bens indicados no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com
redução de 30%/
R$ 4.898,10/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 4.877,10
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.332,42
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 5.259,94
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 12.192,75
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas
R$ 7.055,54/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com
redução de 30%/
R$1.163,02
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 21.559,20/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com
redução de 30%/
R$ 1.257,62/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração

Manoel Nascimento da Silva
CPF: 002.564.616-86

208800/2019

Milton Inocente Pinto
CPF: 063.229.816-25

013693/2016

Marco Antônio de Oliveira Lima
CPF: 846.486.006-49

182321/2019

Brener José Assis Magalhães Costa
CPF: 145.844.666-29
Fontes e Senra Construtora Ltda
CNPJ: 11.839.086/0001-67
Rodrigo Cardoso Mira
CPF: 609.144.406-91

124555/2018

João Miranda de Oliveira
CPF: 206.998.916-04

70929/2017

194145/2019

111070/2018

Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 18.864,30/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 5.316,68 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 826,44/ Perdimento dos bens indicados no auto de
infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
717,36 UFEMGs
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.438,55
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 2.438,55
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com
redução de 30% /
R$6.280,87

Fabricio de Souza Ribeiro.
Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Associação dos Amigos do Morro RedondoCNPJ: 10.545.829/0001-23
Recurso Intempestivo/ R$ 1.661,46
54330/2016
José do Carmo da Costa
Recurso Indeferido/
81024/2017
CPF: 034.964.236-25
R$ 1.130,33
José Anicílio Pereira
Recurso Intempestivo/
108592/2017
CPF: 026.560.156-85
R$ 2.153,01
Joel Ferreira da Silva
Defesa Intempestiva/
70350/2017
CPF: 092.179.656-00
R$ 3.229,52
André Luiz dos Santos
Defesa Intempestiva
031746/2016
CPF: 059.367.776-50
R$ 16.616,27
Fabricio de Souza Ribeiro.
Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33)
2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Processo
AI
Iso Service Empreendimentos Imibiliários LTDA
599523/18
034364/2016
CNPJ:18.256474/0001-64
Fabricio de Souza Ribeiro.
Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com Supram Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar
através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
João de Assis Gomes Nogueira
82559/2017
Perdimento
imediato
de
todos
os bens indicados nos autos de infração
CPF: 846.524.896-68
Joel Ferreira da Silva
70350/2017
Perdimento
imediato
de
todos
os
bens indicados nos autos de infração
CPF: 092.179.656-00
Fabricio de Souza Ribeiro.
Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a Supram Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos,
Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700, a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Defesa/Valor ( sem atualização)
AI
Sociedade Médica de Administração e Serviços Ltda
Sem defesa/ R$ 713,56
264727/2020
CNPJ: 20.375.864/0001-03
Fabrício de Souza Ribeiro.
Superintendente da Supram Leste Mineiro.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
Ficam os indivíduos indicados abaixo, nos termos do art. 50 do Decreto n° 47.383/2018, notificados para que, no prazo assinalado, cumpram a determinação. O não atendimento ao disposto, no prazo estabelecido, importará na lavratura do respectivo auto de infração com aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
Nº da
Local de Prestação da
Notificado
Determinação e prazo
notificação
Informação/atendimento:
José Rodrigues de Miranda 502052/2021 Dar início ao processo do Outorga para Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares
CPF: 126.386.336-15
barramento
10 dias para comprovação
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 15ª
Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224 ou contactar através do telefone (33)
3087-2800.
Autuado/CPF
AI
Fundamentação
Raimunda Pereira de Jesus
277203/21
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 B
CPF: 289.832.895-20
Ythor Zamorano Vieira
277377/21
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: 151.427.946-05
Luciano Lopes da Silva
277382/21
Dec.47.383/18
- Anexo V - Cód 506 B
CPF: 091.585.476-73
Lauro Gomes Ferreira
277085/21
Dec.47.383/18
Anexo III - Cód 301 B e 311 C
CPF: 853.405.106-20
Darcy Lima dos Santos
276780/21
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B
CPF: 031.434.606-60
Urlenio Lima do Amaral
276966/21
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B
CPF: 105.631.146-06
Fabio da Silva
276946/21
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B
CPF: 080.625.416-57
Fulgêncio Pimenta de Figueiredo
277079/21
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 314 A
CPF: 035.921.896-20
Antônio Marcos Francisco do Nascimento
280103/21
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 A, Anexo IV – Cód 425 C
CPF: 017.941.666-96

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111162334150133.

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